Tribunal Central Administrativo Norte

00627/07.0BEVIS

Data
2016-01-14
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. As nulidades secundárias, como é o caso da falta de notificação para alegações escritas nos casos em que a lei a prescreve, estão sujeitas a prazo de arguição sanando-se se não forem tempestivamente arguidas pela parte prejudicada. 2. A certidão de citação, lavrada por funcionário competente da execução fiscal, é um documento autêntico, que faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas percepções" desse funcionário, designadamente, da assinatura do citando; 3. Esta força probatória só pode ser ilidida com base na falsidade do documento (art.º372 do Código Civil), arguida pelo interessado nos termos e prazos da lei processual.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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