Tribunal Central Administrativo Sul
O pedido de dispensa de garantia é formulado no prazo de 15 dias, a contar da apresentação do meio de reacção, designadamente, de oposição à execução fiscal, e caso o fundamento da dispensa ocorra posteriormente a esse prazo, o pedido de dispensa deve ser formulado no prazo de 30 dias após a sua ocorrência (artigos 169.º e 170.º do CPPT).
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