85-0081
Relator: RAUL MATEUS
convenção ou, no silencio desta, por principios do direito internacional geral ou comum, e essencialmente destinados a manifestação na ordem externa do consentimento do Estado portugues em ficar vinculado
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Relator: RAUL MATEUS
convenção ou, no silencio desta, por principios do direito internacional geral ou comum, e essencialmente destinados a manifestação na ordem externa do consentimento do Estado portugues em ficar vinculado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
economicos para efectuar esse deposito previo e, por isso, tal restrição atinge o conteudo essencial da garantia da parte final do n. 2 do artigo 20 da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
outorgar-lhe novas competencias. X - As funções do Tribunal de Contas são de caracter essencialmente juridico e contabilistico - julgar a legalidade das despesas e julgar a conta - e não compreende
Relator: MESSIAS BENTO
comprometer o respectivo status economico e juridico, pois que deixa intocado o nucleo essencial do direito a justa remuneração do trabalho. VII - A obrigação imposta aos advogados do patrocinio oficioso
Relator: CARDOSO DA COSTA
atraves desta notificação fica o senhorio, não so em condições de conhecer o essencial da pretensão do remitente, como, bem assim, em condições de deduzir contra ele uma eventual oposição
Relator: MONTEIRO DINIS
numa indefinição sem limite, por certo contraria aos interesses de ambas as partes. Ponto essencial e que o prazo não se apresente como exiguo, por forma
Relator: MARTINS DA FONSECA
liquidação das receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidas na referida autorização, como co-envolvidas estariam, nessa autorização, a definição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
juiz, pode mesmo não existir, desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. A salvaguarda deste direito
Relator: RAUL MATEUS
Constituição prefixa toda a competencia dos Tribunais Militares: directamente, para julgar crimes essencialmente militares; indirectamente (atraves da mediação do legislador) para julgar crimes para-militares e para decidir da aplicação
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado
Relator: VITAL MOREIRA
principio da proporcionalidade, aflorado no artigo 18, n. 2, da Constituição e componente essencial do principio do Estado de direito democratico, uma vez que não depende de nenhum juizo sobre
Relator: MARTINS DA FONSECA
liquidação de receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidas na autorização da Lei 43/79, como co-envolvidas estariam nessa autorização
Relator: MESSIAS BENTO
norma inovadora no sistema juridico portugues uma vez que introduziu nele novidade essencial no regime de punição daquela infracção aduaneira. E porque foi emitida pelo Governo, sem que para
Relator: RAUL MATEUS
Constituição não e um direito fundamental absoluto, mas a nascença encurtado na sua textura essencial, ora pelas normas constitucionais que estabelecem o dever de pagar impostos, ora pelos preceitos
Relator: MONTEIRO DINIS
indivisibilidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Tratado
Relator: MARIO DE BRITO
tribunais militares tem competencia para o julgamento, em materia criminal, dos crimes essencialmente militares" - do inciso "em materia militar" e o aditamento do n. 3 - que permite
Relator: MONTEIRO DINIS
interesses constitucionalmente protegidos, não podendo diminuir a extensão e o alcance do conteudo essencial dos preceitos constitucionais. IV - A exigencia de uma autorização camararia previa para o funcionamento de emissor
Relator: COSTA MESQUITA
liquidação das receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidos na autorização do artigo 6 da Lei n. 43/79, como
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade), mas admite-se a divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estradual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado