04015/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. A falta de remessa da fundamentação das liquidações exequendas na notificação
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. A falta de remessa da fundamentação das liquidações exequendas na notificação
Relator: Vital Lopes
Tributário), parte da distinção fundamental entre "dívidas tributárias vencidas" no período do exercício do cargo e "dívidas tributárias vencidas" posteriormente (cfr. a alínea c) do n.º 15 do artigo ... artigo 24.º da LGT, que, para ser efectivado, pressupunha que a Administração fiscal demonstrasse, e não o fez, a sua culpa na insuficiência do património social para a satisfação
Relator: ANA PATROCÍNIO
lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso ... oposição judicial consubstanciado na determinação pela AT da extinção do processo de execução fiscal a que se reporta a causa/oposição.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: LURDES TOSCANO
órgão da execução fiscal que não tem autonomia, em matéria de admissibilidade de recurso, face às regras legais aplicáveis ao processo de execução fiscal. Assim, e embora o valor fixado ... sucede que a presente reclamação das decisões do órgão da execução fiscal foi deduzida no âmbito da execução fiscal, a qual se encontra pendente desde 2006. Daí que seja abrangida
Relator: Dulce Neto
responsável solidário ou subsidiário, e pode ser requerido antes da instauração da execução fiscal para cobrança coerciva dos tributos em dívida (art. 136º do CPPT) ou após a instauração dessa ... pretender o arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, torna-se necessário que a requerente
Relator: Margarida Reis
I.A única presunção legal de que beneficia a Fazenda Pública no que
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pretender o arresto de bens do responsável subsidiário antes da instauração da execução fiscal ou do chamamento deste à execução por via da reversão, torna-se necessário que o requerente ... acrescido; b)Os requisitos previstos no artº.24, da L.G.T., relativos ao exercício do cargo de gerente da sociedade devedora no período da constituição do facto tributário ou no período
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
seja de conhecimento oficioso; 2. Os vícios assacados ao processo de execução fiscal, como sejam os de falta de título executivo e de nulidade daquele mesmo processo, devem ser neste ... arguidos e conhecidos e não constituem fundamentos válidos de oposição à execução fiscal; 3. Não padece do vício formal de falta de fundamentação o despacho de reversão que contém
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade devedora originária é fundamento bastante para que considere haver «fundada insuficiência» do seu património, a justificar a reversão ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade devedora originária são insuficientes
Relator: Francisco Rothes
I - As sociedades comerciais estão sujeitas ao princípio da tipicidade, o que
Relator: JOSÉ CORREIA
ónus de alegação é consequência do regime de ónus de prova a cargo do impugnante o qual é determinado pelo regime substantivo que enforma a relação jurídica tributária controvertida ... CPPT. VI) -Tratando-se de erro imputável aos serviços da Administração Fiscal o contribuinte terá sempre direito a ser indemnizado pela prestação de garantia bancária indevida para suspender a execução
Relator: José Gomes Correia
dinheiro e, como nada disso se prova nos autos, tendo a dívida tem natureza fiscal, é-lhe aplicável o regime da reversão de que se fala. VIII)- Conforme a jurisprudência ... responsabilidade dos administradores e gerentes sendo que tais contribuições para a segurança social, a cargo da entidade patronal, têm vindo a ser pacificamente qualificadas como verdadeiros impostos. X)- Existe
Relator: Carlos de Castro Fernandes
conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que considere haver fundada insuficiência do património daquela, a justificar a reversão ... imposto cabe demonstrar os factos concretos que demonstraram que exerceu de forma diligente o cargo e que não foi por sua culpa que surgiu a dívida tributária. IV – Quando
Relator: LURDES TOSCANO
decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou ... procedente este fundamento do recurso e, consequentemente, julgar parte legítima para a execução fiscal quanto a tais dívidas, contra si devendo prosseguir a citada execução enquanto responsável subsidiário
Relator: MARIA CARDOSO
I. Para a responsabilização subsidiária dos gerentes não se exige apenas que
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
68/87 de 9/2, a culpa deve ser objecto de positiva prova material a cargo da Fazenda Pública, não pesando sobre o oponente o ónus da prova da sua diligência ... Não realizada a prova positiva referida em III, deve proceder a oposição à execução fiscal, por ilegitimidade do oponente; assim como, se não for ilidida a presunção de culpaaludida
Relator: ABÍLIO RAMALHO
crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social e de abuso de confiança fiscal ter-se-á necessariamente de aferir pelo equivalente número de prestações contributivas e tributárias intencionalmente ... Administração Tributária, e, no que concerne ao tipo-de-ilícito de abuso de confiança fiscal, ainda pelo concreto valor pecuniário de cada uma das devidas prestações tributárias (fiscais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comprovar factos alegados, impugnados, que não meras conclusões, inexistindo, naturalmente, qualquer dever processual a cargo do juiz de correção no domínio da alegação, seja pelo convite a um aperfeiçoamento, seja ... duração esperada dos elementos em que são aplicados. VI - No domínio da dedutibilidade fiscal das provisões e radicando as mesmas na falta de demonstração da incobrabilidade das dívidas, mormente
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
imprudência, prodigalidade ou despesas manifestamente exageradas, especulações ruinosas e grave negligência no exercício do cargo ou, até, o não uso de providências de recuperação. XVII - E sendo devedores potenciais ... poder perder o efeito útil do instituto com a eventual demora da execução fiscal e do necessário incidente da reversão. XXI - De facto, apesar de, para este efeito, de natureza
Relator: Cristina Santos
direito adjectivo fiscal, artº 40º nº l CPT e no direito adjectivo civil, artº 265º nº 3 CPC, ambos regidos pelos princípios da aquisição processual e do inquisitório do tribunal ... artº 121º nº l CPT, tem de resultar tanto do esforço probatório a cargo das partes como das provas que a instrução e decisão do caso concreto imponha ao juiz