9816/16.5BCLB
Relator: HÉLIA SILVA
I. A atribuição de efeito suspensivo ou devolutivo ao recurso reconduz-nos
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Relator: HÉLIA SILVA
I. A atribuição de efeito suspensivo ou devolutivo ao recurso reconduz-nos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: Dulce Neto
interessado, e essa irrelevância implica a inoperância do vício por força do chamado princípio do aproveitamento do acto administrativo. 8. Na tributação segundo o Regime de Tributação pelo Lucro Consolidado ... unidade tributária para efeitos de IRC, pelo que se quantificava em conjunto a capacidade contributiva do grupo, com eliminação das operações internas realizadas entre as várias sociedades do grupo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 10. Face ao quadro factual existente no processo, relembre ... técnico para o efeito credenciado, que a mera produção de depoimento por testemunhas, em princípio, dificilmente ousará destruir, assim não se desonerando do ónus da prova que nesta matéria
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
palavras de alguns autores, o repercutido será um mero contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento ... desaplicar, quando interpretada no sentido de ser imediatamente aplicável, nem por violação do princípio da igualdade, confiança legitima, da proporcionalidade e proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
amplos poderes investigatórios, não estando sujeito à iniciativa das partes; b) não vigora o princípio do ónus da alegação e prova, conhecendo o Tribunal de todos os factos que apure ... conhecidos por quem tinha interesse na alegação, ou por outro motivo ponderoso. II - Os princípios orientadores por que se rege o processo tutelar cível são: a) simplificação instrutória e oralidade
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... Doações) e, sendo a teleologia das leis fiscais a de detectar as manifestações da capacidade contributiva dos cidadãos que tais factos, actos ou situações jurídicas encobrem, que ao direito fiscal
Relator: FERREIRA RAMOS
Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados, e a sua capacidade jurídica mostra-se condicionada pelos respectivos fins ... retribuições relativas ao respectivo estatuto de trabalho, e cumprindo as respectivas obrigações fiscais e contributivas; com as entidades utilizadoras celebra contratos de utilização/cedência de trabalhadores, delas cobrando
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
I – A dispensa/indeferimento de inquirição das testemunhas, com fundamento na inutilidade dessa
Relator: Mário Rebelo
direito constitucional à reserva da vida privada, o princípio da confiança dos cidadãos perante a Autoridade Tributária e o princípio da administração aberta. 2. Os dados que a AT dispõe ... restrição para impedir que por via do acesso às matrizes terceiros possam conhecer a capacidade contributiva dos proprietários constituída pelos bens imóveis que lhes pertence. 5. Assim, está protegido pelo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
visa a atribuição de uma única pensão, através da totalização de períodos contributivos do regime geral da segurança social e do regime da função pública; III. A imposição constitucional densificada ... real e satisfatória pronúncia sobre o projecto de decisão, e tem de ter uma capacidade conformadora da decisão definitiva; V. A preterição dessa obrigação de audiência prévia, pela Administração, segundo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
palavras de alguns autores, o repercutido será um mero "contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento ... desaplicar, quando interpretada no sentido de ser imediatamente aplicável, nem por violação do princípio da igualdade, confiança legitima, da proporcionalidade e proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
palavras de alguns autores, o repercutido será um mero "contribuinte de facto" (titular da capacidade contributiva), por contraposição ao "contribuinte de direito", aquele a quem é juridicamente exigível o pagamento ... desaplicar, quando interpretada no sentido de ser imediatamente aplicável, nem por violação do princípio da confiança legitima, da proibição do excesso e da tutela da iniciativa privada e da propriedade
Relator: JOSÉ CORREIA
268º da CRP), as restrições àquele direito terão, sempre, de se conformarem com o princípio da necessidade, adequação e proporcionalidade. IV)- Assim, o critério geral das restrições deve ... dados sobre a situação tributária dos contribuintes terão um carácter sigiloso se reveladores da capacidade contributiva do cidadão e são dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem
Relator: JOSÉ CORREIA
268º da CRP), as restrições àquele direito terão, sempre, de se conformarem com o princípio da necessidade, adequação e proporcionalidade. IV)- Assim, o critério geral das restrições deve ... dados sobre a situação tributária dos contribuintes terão um carácter sigiloso se reveladores da capacidade contributiva do cidadão e são dados de natureza patrimonial (rendimento, situação patrimonial, aquisições) que podem
Relator: Ana Patrocínio
primeira parte, e 77.º, n.º 4, ambos da LGT. VIII - Em princípio, só perante a impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta ... ocultar a sua verdade fiscal, inviabilizando a cabal aferição da sua capacidade contributiva. O que não ficou demonstrado nos presentes autos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: Helena Canelas
indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência ... caso; mas o juízo equitativo não afasta a necessidade de ponderar as exigências do princípio da igualdade, o que aponta para uma tendencial uniformização de parâmetros na fixação judicial
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo celebrados por inerência a