05410/01
Relator: Francisco Rothes
teor da argumentação nela expendida e o valor indicado ao processo apontem no sentido de que os actos impugnados são, e são exclusivamente, os actos de fixação da matéria tributável
779 resultados nos descritores e sumários
Relator: Francisco Rothes
teor da argumentação nela expendida e o valor indicado ao processo apontem no sentido de que os actos impugnados são, e são exclusivamente, os actos de fixação da matéria tributável
Relator: Cândido de Pinho
anos sem que o seu decurso seja interrompido pela prática de actos com efectiva incidência na marcha do processo
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
apenas no tocante à contagem de prazo para a prática dos actos processuais decorrentes de tramitação interna do processo. III- Proferida a decisão final do processo disciplinar, a interposição
Relator: Jorge Lino
disposto no nº 1 do artigo 138º do Código de Processo Civil ressumbra o princípio da economia de actos, e da economia de formalidades. II. - Deve considerar-se notificação perfeita ... Escrivão. III. - Por força do nº 1 do artigo 685º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi da alínea c) do § único do artigo 1º e do 257º, ambos
Relator: Helena Lopes
actos impugnados fundamentam-se numa decisão da Senhora Presidente da CMM e numa deliberação camarária daquele Município aplicáveis por igual á 1ª e 3ª requerentes (actos plurais), e que afectando ... restantes requerentes - vidé arts. 26/1 do Código de Processo Civil e art. 38º/2 da LPTA. VI - Os actos cuja executoriedade implicam a cessação da exploração de um estabelecimento comercial
Relator: CATARINA JARMELA
antes a declaração de ineficácia de actos de execução indevida, a qual só pode ser pedida após a prática desses actos, devendo os mesmos ser concretamente identificados (isto ... título incidental - as razões em que assentou a resolução fundamentada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica
Relator: J. Lino
artigo 12.º do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos - que determina a taxa de justiça devida pelos actos e incidentes de levantamento de quaisquer valores ... não pessoal). II- O nº 3 do artigo 917.º do Código de Processo Civil é caracterizadamente uma norma tributária de incidência subjectiva (ou pessoal), de acordo com a qual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo antes da decisão final e que visam a preparação da mesma. E recorde-se que o processo deve ser visto como uma sequência ordenada de actos pré-determinados para ... disposto no artº.672, nº.1, do C.P.Civil, tendo força obrigatória dentro do processo. 3. O regime normal de subida do recurso de despachos interlocutórios é o da subida diferida
Relator: António Vasconcelos
acção principal de impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos é possível, face à celebração do contrato na pendência do processo ampliar o pedido, não ocorrendo, de igual
Relator: Francisco Rothes
absteve de apreciar a legalidade dos actos processuais ulteriores. X- A anulação da venda resulta, nesse caso, da anulação do processado que lhe é anterior (cfr. arts
Relator: ANA PINHOL
199º, 202º e 206º, nº 2 do CPC que o erro na forma de processo constitui numa nulidade de conhecimento oficioso que deve ser apreciada até ao despacho saneador ... importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se aqueles que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária ... relações entre todos os intervenientes processuais na generalidade dos processos, dar conhecimento às partes de todos os actos que os possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
defesa e audiência em sede de processo disciplinar tinha sido posto em causa através da escolha do instrutor e dos actos por este praticados II - Neste contexto não invocaram
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
acto exequendo, o prazo do cumprimento e o aviso coercivo. 2. Os actos jurídicos de execução são actos parcialmente confirmativos do acto exequendo. Pelo que podem ser autonomamente impugnados ... égide do princípio pro actione: “o objecto do processo pode ser ampliado à impugnação de outros actos, bem como à formulação de novas pretensões cumuláveis, quando o autor tome conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prudente critério, a tutela mais eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado ... modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas
Relator: SOFIA DAVID
atraso num processo de inventário que correu num notário privado não envolve a administração da justiça ou o funcionamento defeituoso do serviço público de justiça; II – O processo de inventário ... 172/2007, de 06/11). Ao abrigo dos indicados diplomas, os actos de um notário privado praticados no âmbito de um processo de inventário, que foi apresentado no correspondente cartório notarial, não
Relator: ISABEL FERNANDES
RGIT poderá ter-se como verificado a partir dos actos e declarações que o arguido pratique no processo e da conduta que com eles evidencie concretamente assumir
Relator: SOFIA DAVID
pretende acautelar; II - Se a acção cautelar tiver sido intentada como preliminar do processo principal, se a acção principal não for intentada no prazo legal – estando sujeita a prazo ... quando ainda o não tenha sido, extingue-se o correspondente processo cautelar; III - Só ocorre a nulidade dos actos quando a lei comine expressamente essa forma de invalidade. No restante
Relator: ANÍBAL FERRAZ
maior acutilância, tem o dever de determinar a prática dos actos que melhor se ajustem ao fim do processo, sempre que a tramitação processual prevista na lei não se mostre
Relator: E. Sequeira
tribunais tributários são competentes em razão da matéria para conhecer de actos de liquidação da conta de emolumentos elaborada pelo notário ou conservador e pela celebração de escritura pública ... liquidação devida por tais actos, são definitivos porque tem competência para o efeito, sendo pois estes actos desde logo atacáveis contenciosamente e através do processo de impugnação judicial (acto definitivo