Tribunal Central Administrativo Sul

305/13.0BESNT

Data
2023-05-18
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – O requisito do reconhecimento da responsabilidade pelo arguido previsto no nº2 do artigo 32º do RGIT poderá ter-se como verificado a partir dos actos e declarações que o arguido pratique no processo e da conduta que com eles evidencie concretamente assumir.

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