Tribunal Central Administrativo Sul
305/13.0BESNT
- Data
- 2023-05-18
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I – O requisito do reconhecimento da responsabilidade pelo arguido previsto no nº2 do artigo 32º do RGIT poderá ter-se como verificado a partir dos actos e declarações que o arguido pratique no processo e da conduta que com eles evidencie concretamente assumir.
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