Tribunal Central Administrativo Sul

00850/05

Data
2005-11-30
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - No âmbito da acção principal de impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos é possível, face à celebração do contrato na pendência do processo ampliar o pedido, não ocorrendo, de igual modo, impedimento no processo cautelar à modificação do pedido, por substituição ou ampliação face à verificação do mesmo facto. 2 - A não admissão no processo cautelar da ampliação do pedido inicialmente formulado à suspensão de eficácia do contrato inviabiliza por completo a efectividade da decisão de mérito a proferir no processo principal, já que, quando a decisão final anular o contrato, o mesmo já estará a ser executado ou até integralmente executado.

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