2139/18.7BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
plausível, que permita aos seus destinatários discernir o seu conteúdo. II. Decorre do princípio da administração aberta, plasmado no artigo 268.º da CRP, e do artigo ... terceiro demonstre interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido no acesso, impõe-se ponderação prevista no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença