397/07.1TBCUB-B.E1
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
determinar a comparência e audição dos peritos da expropriante e do nomeado pelo Tribunal à expropriada em substituição do por ela nomeado (face ao impedimento definitivo do mesmo), ao abrigo
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Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
determinar a comparência e audição dos peritos da expropriante e do nomeado pelo Tribunal à expropriada em substituição do por ela nomeado (face ao impedimento definitivo do mesmo), ao abrigo
Relator: FRANCISCO CAETANO
deve o tribunal dar preferência ao subscrito pela maioria, mormente se formada pelos 3 peritos nomeados pelo tribunal; II – A implantação de sobreiros em parcela expropriada, se bem que dotados
Relator: MOISÉS SILVA
Código das Expropriações não é inconstitucional. II - O impedimento dum perito ou de um árbitro pode e deve ser deduzido apenas quando a parte dele toma conhecimento nos casos
Relator: JORGE ARCANJO
Para efeitos da remuneração de um perito, nos termos do art.17º, nºs 1, 2 e 3 e tabela IV do R.C.P., que foi nomeado para proceder à avaliação
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
concurso para peritos avaliadores, regulado no DL nº 125/2002 de 10/5, que integra uma prova de conhecimento e a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação ministrado pelo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
17º, enuncia, de forma taxativa, as causas de inibição e impedimentos dos peritos a nomear nos processos de expropriação por utilidade pública. II – Deparamos com uma decisão surpresa quando
Relator: LUCAS MARTINS
Revisão. 2) Ao contrário do que sucedia no âmbito do revogado CPT, os peritos, por força da LGT, aqui aplicável, passaram a ser verdadeiros representantes das partes, e por isso
Relator: Xavier Forte
situações pendentes , ás quais se aplicaria desde logo (artºs 52º e ss ) . II)- Um perito tributário de 2ª classe ,posicionado no escalão 2,índice 550, tendo desempenhado desde Maio
Relator: Fonseca da Paz
transitória, que regula a integração das situações existentes naquele novo estatuto. 2 - Um perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, posicionado no escalão 2, índice 550, a desempenhar funções
Relator: Fonseca da Paz
pendentes, às quais se aplicaria desde logo (arts. 52.º e sgs). 2 - Um perito tributário de 2.º classe, posicionado no escalão 2, índice 550, tendo desempenhado funções
Relator: Fonseca da Paz
transitória, que regula a integração das situações existentes naquele novo estatuto. 2 - Um perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, posicionado no escalão 2, índice 550, a desempenhar funções
Relator: Xavier Forte
transitória , que regula a integração das situações existentes naquele novo estatuto . II)- Um perito tributário de 2ª classe , posicionado no escalão 2 , índice 550, tendo desempenhado desde Maio
Relator: Moisés Rodrigues
Constituía uma faculdade de cada um dos vogais fazer-se acompanhar por um perito na reunião da comissão de revisão e, como tal, não impunha a lei a sua convocação
Relator: NUNES RIBEIRO
artigo 62.º,n.º 1, al. a) do Código das Expropriações, só os peritos nomeados pelo tribunal terão de integrar a lista oficial, e não também os designados pelas
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
merece censura a sentença que toma em consideração o laudo de apenas um dos peritos, se este foi o único que levou em conta todos os aspectos factuais e legais
Relator: Lucas Martins
Revisão, e não estes actos de fixação, em si mesmos. II- O perito do contribuinte não se configura como um seu procurador ou mandatário, por forma a que os actos
Relator: COELHO DE MATOS
laudos quanto ao preço dos bens a expropriar e havendo laudo uniforme de quatro peritos, incluindo os indicados pelo tribunal e o indicado por uma das partes, é correcto
Relator: ANTONIO VITORINO
expropriação seja fixada em valor superior ao do laudo maior entre os tres peritos designados pelo tribunal e o arbitro indicado pelo presidente do Tribunal da Relação, acrescido de metade ... valor que se alcança da adição de metade ao maior dos laudos dos tres peritos designados pelo tribunal e do arbitrio indicado pelo presidente da Relação seja inferior aquele
Relator: BRAVO SERRA
expropriação seja fixada em valor superior ao do laudo maior entre os tres peritos designados pelo tribunal e o arbitro indicado pelo presidente do Tribunal da Relação, acrescido de metade ... valor que se alcança da adição de metade ao maior dos laudos dos tres peritos designados pelo tribunal e do arbitro indicado pelo presidente da Relação seja inferior aquele
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 196 do Codigo de Processo Penal atraves de esclarecimentos por escrito solicitados aos peritos; 2- Na medida em que os directores dos Institutos de Medicina Legal sao docentes universitarios