Tribunal Central Administrativo Norte
00253/10.6BEVIS
- Data
- 2010-09-23
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. No concurso para peritos avaliadores, regulado no DL nº 125/2002 de 10/5, que integra uma prova de conhecimento e a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação ministrado pelo CEJ, o do acto do júri do curso é imediatamente impugnável, quando susceptível de lesar direitos dos concorrentes. 2. As normas administrativas contidas em actos legislativos são impugnáveis. * * Sumário elaborado pelo Relator
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