Tribunal Central Administrativo Norte

00253/10.6BEVIS

Data
2010-09-23
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. No concurso para peritos avaliadores, regulado no DL nº 125/2002 de 10/5, que integra uma prova de conhecimento e a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação ministrado pelo CEJ, o do acto do júri do curso é imediatamente impugnável, quando susceptível de lesar direitos dos concorrentes. 2. As normas administrativas contidas em actos legislativos são impugnáveis. * * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.