Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1983
- Data
- 1983-10-13
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1- Os juizes de instrucao criminal podem, sem ofensa do principio do contraditorio, obter os esclarecimentos referidos no artigo 196 do Codigo de Processo Penal atraves de esclarecimentos por escrito solicitados aos peritos; 2- Na medida em que os directores dos Institutos de Medicina Legal sao docentes universitarios, o meio adequado, em processo penal, do seu chamamento a juizo e o da requisicao ao respectivo conselho directivo da Faculdade de Medicina.
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