Tribunal da Relação de Coimbra
1. A justa indemnização deve corresponder tendencialmente ao preço de mercado da coisa expropriada. 2. Divergindo os laudos quanto ao preço dos bens a expropriar e havendo laudo uniforme de quatro peritos, incluindo os indicados pelo tribunal e o indicado por uma das partes, é correcto que a decisão judicial se baseie naquele primeiro.
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