951 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0125

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Qualquer que seja a perspectiva, o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 380/82, de 15 de Setembro, enquadra ... restantes trabalhadores. VI - O facto de os trabalhadores se enquadrarem em serviços dependentes das Forças Armadas não assume relevo para efeitos de saber se as associações sindicais devem ou não

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 60/1987

    Relator: CABRAL BARRETO

    deste ultimo texto de lei ao prestarem a sua colaboração as Forças Armadas; 2 - Beneficiam tambem do regime referido na conclusão anterior, os individuos que, a data da entrada ... artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, por força do nº 4 do artigo 2º do mesmo diplomas, a operação de limpeza de uma arma carregada

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 24/1979

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    encontrava, por membros de um partido político local, em Agosto de 1975, competindo as forças armadas, em Timor, manter a ordem relativamente à disputa entre os movimentos politicos locais, havendo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 270/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    43/76, de 20 de Janeiro; 2 - Não e de considerar deficiente das forças armadas o militar que, pilotando um avião em voo de treino, em condições normais, vem a sofrer

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    situação de risco agravado para efeitos de qualificação do sinistrado como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1º, nº 2 e 2º, nº 4, do Decreto

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    aprovisionamento de géneros alimentícios para o aquartelamento, em zona e período de confrontos armados violentos e generalizados entre os movimentos de libertação de Angola, tendo a viatura sido surpreendida pelo ... tiros provenientes de elementos pertencentes a esses movimentos; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1977

    Relator: PEDRO MACEDO

    Decreto-Lei n 43/76; 2 - Consequentemente, o Alferes (...) não deve ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos previstos naquele diploma

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 153/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    exercicio cujos estilhaços lesionaram o soldado municiador, possibilita a qualificação deste como deficiente das forças armadas, nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 74/1976

    Relator: PEDRO MACEDO

    43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os benefícios concedidos pelo citado diploma

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 63/1976

    Relator: PEDRO MACEDO

    43/76, de Janeiro; 2- Consequentemente, o Alferes Miliciano (...) deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os benefícios concedidos pelo citado diploma