Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 23/1977
- Data
- 1977-03-03
- Relator
- PEDRO MACEDO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - O voo alto normal e programado de instrução não e actividade de risco agravado equiparavel ao definido nas situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76; 2 - Consequentemente, o Alferes (...) não deve ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos previstos naquele diploma.
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