Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 83/1976

Data
1976-09-21
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- O acidente ocorrido durante intervenção cirurgica, motivada por serviço de campanha, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como deficiente das forças armadas portuguesas nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Saber se o acidente referido na conclusão anterior podera considerar-se ocorrido em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha (n 2 do artigo 1 daquele diploma legal), constitui aspecto sobre que não cumpre a esta Procuradoria-Geral, emitir parecer. ###

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