222/13.4 BELRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
cliente». V – O facto do Autor não ter indicado testemunhas para prova da sua alegação, mas apenas testemunhas abonatórias, não determina a confissão de quaisquer factos, nem determina a inversão ... factos integradores das infrações imputadas. VI - O arguido não tem de provar que é inocente da acusação que lhe é imputada dado o ónus da prova dos factos constitutivos