00165/09.6BEAVR
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
própria lei que não prevê meio de impugnação contenciosa. III - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
própria lei que não prevê meio de impugnação contenciosa. III - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica
Relator: Dulce Neto
fariam prever, como acontece quando por força de um mero erro de escrita na referenciação do número de processo inscrito no cabeçalho de umas alegações de recurso (lapso vulgar quando ... junção das alegações ao processo, o que levaria, forçosamente, à alteração do julgado quanto à deserção do recurso por falta de alegações por erro nos pressuposto de facto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Para aferir do erro na forma do processo mostra-se determinante considerar o pedido formulado pela parte. II – No caso, considerando que a impugnação judicial deduzida tem como objeto ... para convolar um processo judicial num meio administrativo. IV – Não procede a pretendida decisão sobre a (i)legalidade da liquidação de IMT, decorrente de alegado erro da avaliação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II. O pedido
Relator: VITAL LOPES
erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que na interpretação do pedido o Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Moisés Rodrigues
erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, que, se não o tiver sido antes, pode ser apreciada até ao saneador ou, na ausência deste, até
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... esse respeito existam dúvidas. II. A forma de processo adequada advém do pedido efetivamente formulado, assim, em caso de erro, só há lugar à convolação se o meio utilizado não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Inexiste a nulidade de erro na forma do processo quando o que o Autor peticiona, independentemente de o fazer correcta ou erradamente, se ajusta à forma de processo
Relator: LINA COSTA
erro na forma do processo ocorre quando é feito uso de meio processual que não é adequado à pretensão formulada em juízo; II. Tendo impugnado o acto que determinou
Relator: VITAL LOPES
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. 2. Deduzido em processo
Relator: Vital Lopes
erro na forma do processo afere-se pelo pedido formulado. 2. Não se justifica a convolação quando o interessado já está a utilizar o meio processual em que pode obter
Relator: LUCAS MARTINS
1.Decidido ocorrer erro na forma de processo utilizada – reclamação nos termos do art.º 276.º, do CPPT -, e, concomitantemente, inadmissível a convolação para a forma processual adequada – pedido
Relator: CARLOS GIL
qualquer erro na forma de processo, a não ser que a uma das pretensões corresponde forma de processo especial ou forma de processo comum que não se determine unicamente ... factos integradores de uso anormal do processo – artigo 264º, nº 2, 2ª parte, do Código de Processo Civil), traduzem-se numa ilegalidade, num erro de julgamento e não numa nulidade
Relator: MARGARIDA SOUSA
Reconhecida a existência de erro na forma do processo, condição de aproveitamento dos atos praticados é, como decorre diretamente do art. 193º, nº 2, do Código Processo Civil ... exequente que, usando de um processo executivo inadequado e com menores garantias para o executado, não obstante decisão reconhecedora do erro na forma escolhida, visse serem aproveitados todos os atos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: ANA PINHOL
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. II. É hoje jurisprudência consolidada que, pedida pelo sujeito passivo
Relator: Mário Rebelo
Para saber se ocorre ou não erro na forma do processo é preciso atentar no pedido que foi formulado, na concreta pretensão de tutela jurisdicional que o contribuinte visa obter
Relator: BERNARDO DOMINGOS
erro na forma de forma de processo é uma excepção dilatória e pode, nos casos de cumulação de pedidos formalmente incompatíveis, conduzir a que fique sem efeito o pedido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
ocorrência do erro na forma de processo afere-se pelo pedido formulado na ação; II. Mostra-se compatível com a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias ... CPTA, ocorre um erro na distribuição, que dá lugar à sua correção nos termos do disposto no artigo 210.º, alínea b), do Código de Processo Civil
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe