2239/18.T8CBR-C.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados e estimulação das partes a ser diligentes e ativas, induzindo ... enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal ato ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo. (Sumário elaborado pela Relatora