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  1. DR-I

    Portaria n.º 133/2023

    inobservância do dever previsto no número anterior determina a reposição das impor- tâncias indevidamente recebidas. Artigo 7.º Acumulação de apoios O subsídio atribuído no âmbito da presente portaria pode

  2. TCONST

    58/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 262/2023 Processo n.º 58/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. DR-I

    Portaria n.º 102/2023

    Portaria n.º 102/2023 de 11 de abril Sumário: Elegibilidade dos beneficiários

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 23/2023

    setembro, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas subs- tâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico, transpondo para a ordem jurídica interna: i) A Diretiva Delegada

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 20-B/2023

    todos. Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida, contudo, a impor- tância de um mercado de arrendamento privado saudável e que proporcione rendas a preços compatíveis

  6. DR-I

    Lei n.º 9/2023

    aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e subs- tâncias psicotrópicas. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo

  7. DR-I

    Decreto n.º 5/2023

    Decreto n.º 5/2023 de 27 de fevereiro Sumário: Aprova o Acordo

  8. DR-I

    Decreto n.º 4/2023

    Decreto n.º 4/2023 de 13 de fevereiro Sumário: Aprova, para adesão

  9. DR-I

    Portaria n.º 45-A/2023

    inobservância do dever previsto no número anterior determina a reposição das impor- tâncias indevidamente recebidas. Artigo 7.º Acumulação de apoios O subsídio atribuído no âmbito da presente portaria pode