Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023
- Data
- 2023-03-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (47 413 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023
Sumário: Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030.
A transição para um modelo de gestão que permita dissociar o crescimento económico da
utilização dos recursos, reduzindo o impacte no ambiente e aumentando a reintrodução de mate-
riais na economia, constitui o cerne dos ambiciosos Planos de Ação para a Economia Circular
adotados pela Comissão Europeia, que têm como objetivo todo o ciclo de vida dos materiais e
produtos, do fabrico ao consumo, da reparação à recriação, da gestão de resíduos à reintrodução
de matérias-primas secundárias na economia, procurando estimular a sociedade civil, as empre-
sas e os consumidores a adotar comportamentos que promovam a transição para uma economia
circular, caracterizada por uma utilização sustentável dos recursos, com incremento da vida útil
das matérias-primas primárias.
Os Planos de Ação da União Europeia para a Economia Circular constituem, assim, instrumen-
tos essenciais na sua estratégia de crescimento, vertida no Pacto Ecológico Europeu, cujo objetivo
último é o de assegurar a transição para uma economia com um impacto neutro no clima, eficiente
na utilização de recursos e competitiva.
A definição, por Portugal, do novo ciclo de planeamento em matéria de resíduos para o período
até 2030 deve, assim, ter presente as prioridades definidas pela União Europeia, alinhando a estra-
tégia no sentido de promover os desígnios de uma economia que se quer circular, sem descurar
a necessidade de consagrar objetivos claros e estratégias de investimento que assegurem a sua
exequibilidade e sustentabilidade, envolvendo os vários agentes do setor.
Neste contexto, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), na qua-
lidade de instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos urbanos (RU), constitui
um documento evolutivo, de quarta geração, que pretende garantir a aplicação da política nacional
de gestão de RU, orientando os agentes envolvidos para a implementação de ações alinhadas com
as políticas e estratégia definidas pela União Europeia, contribuindo para a prevenção de resíduos e
para o aumento da preparação para reutilização, para a reciclagem e outras formas de valorização
dos RU, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias.
Com efeito, a prevenção da produção de resíduos é um desígnio do PERSU 2030, assim como
a recuperação e transformação dos mesmos em recursos, promovendo um mercado de matérias-
-primas secundárias capaz de competir com o mercado de matérias-primas primárias.
Para atingir tal desiderato, o PERSU 2030 estabelece as metas específicas por Sistema de
Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e prevê a distribuição equitativa da responsabilidade pelo
cumprimento de metas entre os SGRU e os municípios, nos termos definidos pela Agência Por-
tuguesa do Ambiente, I. P., a quem cumpre fixar o contributo, por município, para o cumprimento
das metas, no que respeita aos quantitativos recolhidos seletivamente e tratados na origem de
biorresíduos e, por SGRU, no que diz respeito à fração multimaterial.
Com o PERSU 2030, pretende-se, ainda, garantir a compatibilização das ações a desenvolver
com o pacote financeiro previsto no âmbito do Portugal 2030, prevendo a devolução da TGR ao
setor, para reinvestimento em projetos que promovam a recolha seletiva e o tratamento na origem
de biorresíduos, bem como, a modelação da componente dos valores de contrapartida aplicados
pelas entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, no contexto da responsabilidade
alargada do produtor, que permita suportar os custos desde a recolha do resíduo até ao seu enca-
minhamento para tratamento pelo operador de gestão de resíduos, sem descurar a garantia da
sustentabilidade do setor.
Importa, ainda, referir que a elaboração do PERSU 2030 foi determinada pelo Despacho
n.º 4242/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril, que criou um sis-
tema de pontos focais para apoio à elaboração do Plano, composto por entidades da Administração
Pública, assim como uma comissão consultiva com a missão de apresentar propostas ou recomen-
dações, que se revelaram fundamentais para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
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O projeto de Plano e a respetiva Avaliação Ambiental foram submetidos a consulta pública,
realizada entre 7 de março e 5 de maio de 2022, tendo as propostas e recomendações do rela-
tório ambiental e da consulta pública sido ponderadas e integradas, sempre que considerado
adequado.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional
de Freguesias.
Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no
anexo එ ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g)
do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030), que define
a política de gestão de resíduos urbanos para o território de Portugal continental, até 2030, que
consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que as entidades envolvidas na aplicação do PERSU 2030 devem colaborar
entre si no sentido de desenvolver as ações necessárias à implementação do Plano.
3 — Incumbir a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de publicitar o PERSU 2030 no seu
sítio na Internet.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere n.º 1)
Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030
1 — Enquadramento
No novo ciclo de planeamento, para o período até 2030, a política nacional de resíduos será
preconizada, a nível macro, pelo Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), que se
constituiu como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, estabelecendo
as orientações estratégicas, de âmbito nacional, e as regras orientadoras que asseguram a sua
coerência com os demais Planos: o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030)
e o Plano Estratégico para os Resíduos não Urbanos (PERNU 2030).
O PERSU 2030 constitui um documento evolutivo, de quarta geração, e pretende garantir a
aplicação da política nacional de gestão de resíduos urbanos (RU), orientando os agentes envolvidos
para a implementação de ações que permitam ao País estar alinhado com as políticas e estratégia
a nível da União Europeia, contribuindo para a prevenção de resíduos, um aumento da preparação
para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos RU, com a consequente redução
de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização
e melhoria do ambiente.
O presente plano segue a visão subjacente ao PNGR 2030 e foca-se na implementação da
hierarquia de resíduos, centrada na prevenção, perspetivando uma inversão da tendência — que
tem sido verificada ao longo dos últimos anos — de aumento da produção de resíduos, através,
nomeadamente, de medidas que fomentem a reutilização e/ou o prolongamento do tempo de vida
de produtos. No que respeita à produção de resíduos que não possa ser evitada, prevê-se um
reforço substancial dos quantitativos recolhidos seletivamente, com vista ao aumento da quali-
dade dos resíduos recuperados, condição essencial para a obtenção de produtos de maior valor
acrescentado, fator-chave para a transição para uma economia circular com um elevado nível de
eficiência na utilização de recursos.
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A elaboração do PERSU 2030 foi determinada pelo Despacho n.º 4242/2020, de 27 de março,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril. O referido Despacho criou um
sistema de pontos focais para apoio à elaboração do referido Plano, composto por entidades da
Administração Pública, assim como a criação de uma comissão consultiva, com o propósito de
apresentação de propostas, sugestões ou recomendações, as quais se revelaram fundamentais
para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
A estratégia de crescimento europeia não pode continuar a ser sustentada por um sistema
de economia linear, tornando-se imperativo acelerar a transição para um modelo que permita
dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos, reduzindo o impacte no ambiente
e aumentando a reintrodução de materiais na economia.
Em 2015, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a abran-
gente e ambiciosa Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), que aborda um conjunto de dimensões do desenvolvimento sustentável (social, económica,
ambiental) e que promove a paz, a justiça e instituições eficazes.
De entre estes ODS, deve salientar-se o ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis, que
propõe um conjunto de medidas relevantes no âmbito do PERSU 2030, com o mesmo horizonte
temporal, de onde se destacam:
a) Reduzir para metade o desperdício de alimentos per capita a nível mundial;
b) Reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reuti-
lização e reciclagem.
Como resposta às alterações climáticas e à degradação do ambiente, foi apresentado pela
Comissão Europeia em dezembro de 2019 o Pacto Ecológico Europeu — PEE (European Green
Deal), com o objetivo de transformar a União Europeia numa economia moderna, eficiente na
utilização dos recursos e competitiva, e por isso fundamental para executar a Agenda 2030 e os
ODS, garantindo simultaneamente três desígnios:
1 — Atingir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE) nulas em 2050;
2 — Dissociar o crescimento económico da utilização de recursos;
3 — Não deixar ninguém nem nenhuma região para trás.
Um dos principais alicerces do Pacto é o Plano de Ação para a Economia Circular (Circular
Economy Action Plan — CEAP), publicado em março de 2020, um roteiro para um crescimento
sustentável, que propõe medidas a aplicar ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos, com o
objetivo de preparar a economia para um futuro verde, de reforçar a competitividade (mantendo
a proteção do ambiente) e conceder novos direitos aos consumidores.
Com base nos trabalhos realizados desde 2015, ano de publicação do primeiro CEAP, o novo
CEAP centra-se nas fases de conceção e produção numa economia circular, a fim de garantir
a manutenção dos recursos no sistema de produção e consumo durante tanto tempo quanto
possível, designadamente através de medidas em setores com potencial de circularidade elevado
(e.g. eletrónica, embalagens, plásticos, alimentos, têxteis).
Outra das ações principais do PEE é a Estratégia «do prado ao prato», que visa criar um sistema
alimentar justo, saudável e amigo do ambiente, que preconiza, designadamente, a necessidade
para a redução das perdas alimentares e estímulo aos circuitos curtos de produção e consumo,
ou o incentivo à regeneração de nutrientes e matéria orgânica do solo.
Um outro resultado do PEE que importa ter presente é o Plano de Ação da União Europeia:
Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo, que apresenta uma visão integrada para 2050, em
que os níveis de poluição são reduzidos a níveis não prejudiciais para a saúde humana e ecossis-
temas naturais, preconizando ainda o caminho a ser seguido para esse objetivo. Esta estratégia
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reúne todas as políticas da União Europeia com impacte no combate e na prevenção da poluição
e estabelece um conjunto de metas fundamentais para 2030, destacando-se as seguintes:
a) Melhorar a qualidade da água reduzindo a produção de lixo1 de plástico libertado no mar
(em 50 %) e os microplásticos libertados no ambiente (em 30 %);
b) Melhorar a qualidade dos solos, reduzindo para metade as perdas de nutrientes e a utili-
zação de pesticidas químicos; e
c) Reduzir significativamente a produção de resíduos e diminuir para metade a produção da
fração residual.
A nível nacional, e em alinhamento com o preconizado nos ODS, foram desenvolvidos a
Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e o respetivo Plano de
Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), aprovados pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril. A ENCDA tendo como visão «combater o desperdício
alimentar, uma responsabilidade partilhada do produtor ao consumidor», e integra três objetivos
estratégicos — prevenir, reduzir e monitorizar — estando definidas no respetivo PACDA 14 medidas
direcionadas ao combate ao desperdício alimentar.
Destaca-se também a aprovação do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, que estabelece metas
até 2050:
a) Neutralidade carbónica e uma economia eficiente e produtiva no uso de recursos, através
de uma economia portuguesa neutra em emissões de GEE e eficaz no uso de materiais (redução
significativa da extração e importação de materiais, redução significativa dos resíduos finais pro-
duzidos, melhor gestão e extração de valor dos recursos em circulação);
b) Conhecimento como impulso, através da aposta em investigação e inovação com apre-
sentação de soluções que impliquem menos intensidade em emissões e recursos;
c) Prosperidade económica inclusiva e resiliente face à volatilidade de preços e risco;
d) Sociedade florescente, responsável, dinâmica e inclusiva, consubstanciando-se numa
sociedade informada, participativa e mais colaborativa.
Merece ainda destaque a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2017-2020
(ENEA 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho,
que estabelece um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia
ambiental em Portugal que, através de uma cidadania inclusiva e visionária, conduza a uma mu-
dança de paradigma, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da
atividade humana. A concretização da ENEA 2020 contemplou um trabalho temático e transversal
capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio
da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os ODS da Agenda 2030. Os seus
pilares essenciais assentam em:
1 — Descarbonizar a sociedade;
2 — Tornar a economia circular;
3 — Valorizar o território.
Deve realçar-se, igualmente, o compromisso internacional assumido pelo Estado português
no sentido de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, que se encontra em linha com o Acordo
de Paris e se consubstancia no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e cujo principal objetivo
consiste na identificação e análise das implicações associadas a trajetórias alternativas, tecnica-
mente exequíveis, economicamente viáveis e socialmente aceites, para alcançar a neutralidade
carbónica.
A produção de resíduos, sejam eles de natureza urbana, agrícola ou industrial, é também uma
fonte de emissão de GEE, nomeadamente a deposição de resíduos em aterro e a incineração.
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No entanto, há que considerar não só as emissões geradas por estas atividades, mas também
as emissões associadas ao ciclo de vida dos produtos: desde a fase da sua conceção, à sua
utilização efetiva e ao final da sua vida útil e destino final. Nesse sentido, a redução da produção
de resíduos é considerada, no RNC 2050, a estratégia mais eficiente, sendo que a promoção da
reutilização dos bens e a reciclagem dos materiais apontam no mesmo caminho de «fecho» do
ciclo de vida dos materiais e da adequada gestão dos recursos.
Ainda neste âmbito, cumpre referir o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, como instrumento
de política nacional decisivo para a definição das linhas estratégicas para a próxima década rumo à
neutralidade carbónica, e que se encontra desenvolvido em articulação com o RNC 2050, incidindo
também no setor dos resíduos e enfatizando a prioridade na redução da produção de resíduos e
o reforço da recolha seletiva de RU.
Outro elemento fundamental na definição do PERSU 2030 é o «Pacote Resíduos» a nível
da União Europeia, publicado em maior de 2018, e que alterou as principais Diretivas em matéria
de Resíduos — Diretiva Quadro Resíduos (DQR)2, Diretiva Embalagens3 e Diretiva Aterros4, que
materializou a ambição da União Europeia no sentido de avançar rumo a uma economia circular,
garantindo que os resíduos sejam assumidos como recursos. Como referido no considerando (1) da
DQR 2018 é essencial melhorar a gestão de resíduos na União Europeia, transformando-a em
gestão sustentável dos materiais «a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente,
proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos
naturais, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável,
aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência da União de recursos importados, pro-
porcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo».
Para poder ajustar o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020 (PERSU
2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, em vigor à data, às novas
exigências, atentas as vicissitudes na disponibilização de fundos ao setor, entre outras circunstân-
cias, foi aprovado o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020+), pela Portaria
n.º 241-B/2019, de 31 de julho.
No ano seguinte, surge, no quadro da Estratégia Comunitária para os Plásticos5, a Dire-
tiva relativa à redução do impacte de determinados produtos de plástico no ambiente [Diretiva
SUP6] — transposta parcialmente em 2021, através do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de se-
tembro — , que preconiza a eliminação e a redução da colocação no mercado de determinados
produtos de plástico e estabelece metas de recolha seletiva de resíduos de garrafas para bebidas
de utilização única com capacidade inferior a três litros de 77 % até 2025 e de 90 % até 2029.
Determina ainda que:
a) A partir de 2025, as garrafas para bebidas com capacidade inferior a três litros, incluindo as
suas cápsulas e tampas fabricadas tendo politereftalato de etileno (PET) como a principal compo-
nente (garrafas de PET), contêm, no mínimo, 25 % de plástico reciclado, percentagem calculada
como uma média para todas as garrafas de PET colocadas no mercado no território nacional; e
b) A partir de 2030, as garrafas para bebidas com capacidade inferior a três litros, incluindo
as suas cápsulas e tampas, contêm, no mínimo, 30 % de plástico reciclado, percentagem calcu-
lada como uma média para todas essas garrafas para bebidas colocadas no mercado no território
nacional.
Impulsionada pelos recentes compromissos políticos, nacionais e europeus, resultou ainda
o compromisso de, até 2030, todas as embalagens colocadas no mercado europeu serem reuti-
lizáveis ou recicláveis de forma economicamente viável, encontrando-se em desenvolvimento o
estudo de impacte para a revisão dos requisitos essenciais para as embalagens, prevista na Diretiva
Embalagens. Este aborda, entre outros aspetos, a definição harmonizada de conteúdo reciclado
bem como de metodologia para a sua medição, além da definição de metas de incorporação de
plástico reciclado em embalagens.
Em 2020, na sequência da clarificação da atribuição de competências em matéria de recolha
de biorresíduos, e atendendo à necessidade de uma resposta nacional mais forte nesta matéria,
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foram elaboradas orientações estratégicas para os biorresíduos que visam responder à obrigação
de assegurar que, até final de 2023, «os biorresíduos são separados e reciclados na origem, ou
são recolhidos seletivamente e não são misturados com outros tipos de resíduos».
Atendendo ao âmbito do PERSU 2030, que aborda os biorresíduos como um fluxo de inter-
venção prioritária para efeitos de cumprimento de metas, e por forma a evitar a sobreposição entre
vários instrumentos de planeamento, entendeu-se por uma questão de estrutura de planeamento,
economia de recursos e aproveitamento de sinergias na implementação e acompanhamento
destes instrumentos, incorporar no PERSU 2030 as orientações e impulsionadores definidos na
Estratégia para os biorresíduos7.
Em 2020, foi revisto o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), o Decreto-Lei
n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX) e o regime jurídico da deposição de resíduos em
aterro8, em conformidade com o determinado nas Diretivas de 2018, tendo estes sido posterior-
mente objeto de alterações propostas em sede de Assembleia da República em 2021 e publicadas
através da Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto. Estes atos legislativos trazem importantes alterações
ao panorama de instrumentos de política pública nesta matéria, nomeadamente no que respeita
ao aumento das taxas associadas ao desperdício material por deposição em aterro — taxa de
gestão de resíduos (TGR) —, a proibição de deposição em aterro de materiais recicláveis, incluindo
biorresíduos, ou as bonificações associadas ao desvio de biorresíduos do fluxo indiferenciado.
Em 2021, foi publicada a Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto, que estabelece o regime jurídico
aplicável à doação de géneros alimentícios para fins de solidariedade social e medidas tenden-
tes ao combate ao desperdício alimentar, que incumbe o Estado de contribuir para a redução
do desperdício alimentar, sensibilizando, capacitando e mobilizando produtores, processadores,
distribuidores, consumidores e as associações para esse efeito.
No final de 2021, foi aprovado o Plano para a Bioeconomia Sustentável (PABS)9, com ho-
rizonte até 2025, que pretende acelerar a transição da economia portuguesa para um modelo
de bioeconomia sustentável e circular. Este Plano centra-se no processamento e valorização de
matérias-primas biológicas e no estabelecimento de novas cadeias de valor envolvendo os setores
mais tradicionais. O PABS comporta cinco eixos de intervenção, abrangendo desde medidas de
incentivo à produção sustentável e utilização inteligente de recursos biológicos, até ao desenvol-
vimento de uma bioindústria circular e sustentável através da investigação e inovação na cadeia
de valor.
Já em 2022, foi publicado no portal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.),
o relatório com o balanço das atividades previstas no PAEC e dos resultados alcançados entre
2018 e 202010, apresentando as iniciativas desenvolvidas ao nível macro (âmbito estrutural),
meso (ou setoriais) e micro (ou regionais/locais), o desempenho em termos dos indicadores de
economia circular, alguns casos de melhores práticas e as perspetivas para o próximo ciclo de
planeamento. Refere o relatório que a avaliação de iniciativas macro mais relevantes no setor dos
resíduos, desenvolvidas no triénio em análise, não foi ao encontro dos resultados esperados, como
a diminuição de produção de resíduos orgânicos, o aumento da introdução de matérias-primas
secundárias na economia ou a redução da extração de recursos naturais. Perspetiva-se ainda a
elaboração de um novo PAEC que promova os objetivos associados a uma transição sustentada
para uma economia circular.
O PNGR 2030, que substitui o PNGR 2020, assenta em três objetivos estratégicos:
1 — Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade;
2 — Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular;
3 — Reduzir os impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos integrada
e sustentável.
O PERNU 2030, pretendendo otimizar a implementação das medidas, bem como a possibi-
lidade de sinergias na gestão de diferentes tipologias de resíduos, contribuindo para uma gestão
integrada dos mesmos, vem substituir os anteriores planos setoriais: o Plano Estratégico de Gestão
dos Resíduos Industriais (PESGRI), aprovado por Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de abril, o Plano
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Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI)11 e o Plano Estratégico dos Resíduos
Hospitalares (PERH), aprovado pela Portaria n.º 43/2011, de 20 de janeiro.
Face ao enquadramento internacional, europeu e nacional anteriormente descrito, a prevenção
da produção de resíduos é um dos desígnios do PERSU 2030, assim como a sua transformação
em recursos de elevada qualidade, promovendo um mercado de matérias-primas secundárias
robusto o suficiente para competir com o mercado de matérias-primas primárias.
Importa também refletir sobre as mais significativas frações de resíduos incluídas nos RU e a
sua necessária recolha seletiva como a fração de biorresíduos e a multimaterial, designadamente
plástico, papel/cartão, vidro e madeira, embalagem e não embalagem, inovando e robustecendo
modelos de recolha e criando capacidades de tratamento com base em tecnologias avançadas
e menos poluentes.
É ainda necessário um esforço de recuperação de outros RU, tais como as mobílias/monstros,
os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), os resíduos de pilhas e acumuladores
(RPA), entre outros, salvaguardando a sua integridade, no sentido da obtenção do maior valor na
sua reutilização, preparação para reutilização e reciclagem.
Finalmente, e considerando a evolução da sensibilidade dos cidadãos nomeadamente no que
diz respeito ao impacte das atividades de processamento e de deposição final dos resíduos, existe
ainda a necessidade de um planeamento associado à implementação e gestão dessas infraes-
truturas (aterros e instalações de incineração. O facto é que estas infraestruturas continuam a ser
parte importante da rede nacional de gestão de RU e importa garantir capacidade de tratamento,
através de um adequado funcionamento e mitigação dos seus impactes.
Sendo urgente alterar o paradigma nacional e garantir o necessário salto quantitativo e
qualitativo exigido, o PERSU 2030 pretende densificar e complementar as medidas identificadas
nos documentos mencionados anteriormente, integrando-as no alinhamento de política ambiental
definido. Com efeito, as medidas do presente Plano procuram contribuir para a prevenção, pre-
paração para reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos e desvio de resíduos de aterro,
com as evidentes vantagens para a concretização de uma economia circular, com a consequente
redução de consumo de matérias-primas e contribuição para a neutralidade carbónica em 2050.
As medidas abrangem o fabrico dos produtos, o consumo, a gestão dos resíduos e o mercado
das matérias-primas secundárias.
Tanto a visão subjacente como o calendário fixado vão ter um impacte expressivo no
desenvolvimento e atualização de instrumentos de política pública, no esforço e direcionamento
de investimentos, nomeadamente os programas da União Europeia e nacionais, bem como na
comunicação para uma cidadania ativa. Será necessário, entre outras medidas, apoiar o desen-
volvimento dos novos sistemas de tarifários, dos novos modelos de recolha, da reconversão de
tecnologias de tratamento, da comunicação, da educação e sensibilização dos cidadãos, com
vista à alteração dos seus comportamentos, e a capacitação de todos os envolvidos em matéria
de prevenção e gestão de resíduos.
É um desafio de grande complexidade, e que exige respostas interdisciplinares e coordenadas,
não só de diferentes áreas governativas como também de várias instituições/organismos. Neste
contexto, o PERSU 2030 permite contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos
pelo Estado português.
2 — Gestão de resíduos urbanos em Portugal
2.1 — Conceito de resíduo urbano
Os RU apresentam características distintas dos demais resíduos, como a origem dispersa
e proximidade ao cidadão, a composição complexa e indiferenciada e os modelos de gestão,
com forte componente de serviço público. As fronteiras da definição de RU têm sido objeto de
discussão ao longo dos anos, internamente, mas também entre os Estados-Membros, não sendo
consensual a sua aplicação.
Em resposta a esta dificuldade, a DQR 2018 introduziu uma definição de RU, com vista
não só à harmonização da sua aplicação, mas também ao alinhamento com a definição utili-
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zada para fins estatísticos pelo Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat) e pela
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE), clarificando também
a independência da definição face ao estatuto público ou privado do operador responsável pela
gestão dos resíduos.
Assim, os RU são definidos como resíduos das habitações e resíduos de outras origens, tais
como comércio de retalho, administração, educação, serviços de saúde, hotelaria e serviços de
alimentação, e outros serviços e atividades, que sejam semelhantes em termos de natureza e
composição aos resíduos das habitações12.
No contexto da DQR 2018, prevê-se ainda que os Estados-Membros assegurem que os resí-
duos do grande comércio e da indústria que não sejam semelhantes aos resíduos das habitações
não sejam incluídos no âmbito de aplicação do conceito de RU, e clarifica-se que não integram
o conceito os resíduos provenientes da produção, da agricultura, da silvicultura, das pescas, da
construção e demolição, das fossas séticas e das redes de saneamento e tratamento, e dos veí-
culos em fim de vida.
A definição de RU foi transposta para Portugal através do RGGR, no artigo 3.º, como «o re-
síduo: i) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão,
vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, RPA, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e
ii) de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam
semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição».
2.2 — Responsabilidade pela gestão de resíduos urbanos
Importa, neste âmbito, distinguir entre o conceito de RU, estabelecido a nível da União Europeia
e a responsabilidade pela gestão desse resíduo, opção de cada Estado-Membro e estabelecida
a nível nacional no RGGR. Nesta matéria, a DQR é clara ao referir que a definição de resíduo
urbano nela disposta aplica-se sem prejuízo da repartição de responsabilidades pela gestão de
resíduos entre intervenientes públicos e privados.
O RGGR estabelece que a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos
custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo de poder ser imputada, na totalidade
ou em parte, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhada pelos distribuidores
desse produto, se tal decorrer da legislação. Não obstante, é prevista uma exceção para os RU
cuja recolha e tratamento constitui reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multi-
municipais de acordo com a Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, na sua redação atual.
Paralelamente, existem algumas categorias de resíduos que, pela quantidade produzida ou
pelas suas propriedades, nomeadamente composição do produto, devem ter uma gestão dife-
renciada dos demais resíduos, desde a sua origem até ao seu destino final, designando-se estes
resíduos por fluxos específicos de resíduos. No contexto da legislação específica e consoante as
características do fluxo específico de resíduos em causa, é aplicado:
a) Um modelo de gestão técnico-económico baseado na responsabilidade alargada do produtor
(RAP) do bem, operacionalizado através da adoção de sistemas individuais ou da implementação
de sistemas integrados de gestão; ou
b) Um modelo em que a responsabilidade da gestão assenta no produtor/detentor do resíduo.
A RAP confere ao produtor do bem/produto a responsabilidade por uma parte significativa
dos impactes ambientais dos seus produtos ao longo do seu ciclo de vida (fases de produção,
comercialização, consumo e pós-consumo). Concretamente, e de acordo com o RGGR, consiste
na responsabilidade financeira ou financeira e organizacional do produtor do produto relativamente
à gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes se tornam resíduos13.
Desde modo, a responsabilização do produtor do produto permite colocar o ónus da res-
ponsabilidade financeira ou financeira e organizacional pela gestão do resíduo no interveniente
que poderá ter maior intervenção em todo o ciclo de vida do material, incentivando alterações na
conceção do produto, maximizando a poupança de matérias-primas, minimizando a produção de
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 15
resíduo na produção do produto e sua posterior utilização, e permitindo a reutilização, preparação
para reutilização e reciclagem por forma a garantir que o tratamento dos resíduos resultantes se
realize em conformidade com os princípios da proteção da saúde humana e do ambiente e da
hierarquia dos resíduos.
Encontram-se atualmente regulados em Portugal os seguintes fluxos de resíduos específicos:
embalagens e resíduos de embalagens; óleos e óleos usados; pneus e pneus usados; equipamentos
elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; pilhas e acumuladores
e RPA; veículos e veículos em fim de vida.
Prevê-se a constituição de outros fluxos específicos sob a égide da RAP, como as mobílias.
Alguns dos fluxos referidos consubstanciam RU, sendo que para efeitos de reporte de cumpri-
mento de metas devem ser considerados todos os RU produzidos, independentemente do modelo
de gestão adotado ou da natureza da entidade que efetua ou é responsável por essa gestão.
2.3 — O PERSU 2020 e o PERSU 2020+
As alterações legislativas, a nível nacional e europeu, apontam para desafios na década de
20-30 que colocam os municípios e os Sistemas de Gestão de RU (SGRU) perante a necessidade
de maior articulação e integração das suas operações, obrigando a uma evolução na estratégia
face ao passado.
Os indicadores mais significativos na avaliação intercalar do PERSU 2020 apontaram para a
necessidade de um (re)alinhamento com os desafios previstos, para assim corrigir o afastamento
das metas comunitárias de preparação para reutilização e reciclagem e desvio de resíduos ur-
banos biodegradáveis (RUB) de aterro para o ano de 2020 e das novas exigências introduzidas
pelo pacote da economia circular.
De uma forma sucinta, a avaliação apontou para:
a) A necessidade de aumentar a quantidade de resíduos recolhidos seletivamente;
b) A otimização de novos investimentos, numa abordagem regional, tirando partido de infraes-
truturas existentes e capacidades instaladas a nível nacional para a valorização da fração residual
[e.g. preparação de combustível derivado de resíduos (CDR)];
c) Medidas para aumentar a quantidade e a qualidade das frações valorizáveis (e.g. alteração
e evolução dos modelos de recolha, do CDR e matérias fertilizantes);
d) Assegurar abordagens, a nível municipal, para cumprimento da recolha seletiva de biorre-
síduos e de prosseguir a sustentabilidade técnica e económico-financeira dos SGRU.
Identificou-se também que a sensibilização e a educação ambiental têm um papel central uma
vez que os bons resultados a jusante decorrem, e dependem em larga medida, de uma mudança
de comportamentos que conduza a uma cidadania ambiental ativa e envolvida. Acresce a esta
evidência a articulação com a visão, objetivos, metas e medidas de outros planos de referência
para este setor (e.g. PNGR, PAEC, PACDA, ENEA).
Estas evidências conduziram à atualização plasmada no PERSU 2020+ que, não revogando o
plano então em vigor, procurou ajustá-lo face à revisão das Diretivas Europeias, complementando-o,
com vista a iniciar o processo de correção da trajetória de cumprimento de metas, abrindo desde
logo o caminho para soluções futuras que coloquem o País em condições de cumprimento dos
compromissos existentes até 2035.
No anexo I ao PERSU 2030 e do qual faz parte integrante, é apresentada uma avaliação das
medidas do PERSU 2020 e do PERSU 2020+, através de alguns temas-chave identificados em
ambos os Planos, considerados essenciais para alinhar Portugal com uma trajetória de cumpri-
mento de metas.
3 — Caracterização da situação de referência
O ano de 2020 consubstanciou o ano de fecho do PERSU 2020, e foi, também, um ano
atípico relativamente aos demais devido à emergência de saúde pública provocada pela infeção
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 16
por SARS-CoV-2 (COVID-19), situação que afetou a realidade portuguesa e, consequentemente,
o setor dos resíduos.
Foram publicadas orientações e recomendações para a gestão de resíduos, articuladas en-
tre a APA, I. P., e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), tendo-se
recomendado, temporariamente, que os SGRU procedessem ao encaminhamento dos resíduos
indiferenciados, diretamente e sem qualquer tratamento mecânico prévio, preferencialmente para
incineração, ou para aterro quando tal não fosse possível, por forma a reduzir a exposição dos
trabalhadores das referidas unidades. Tratou-se de uma medida preventiva, justificada pelo des-
conhecimento das características de transmissão e perigosidade do vírus em questão.
As referidas disposições traduziram-se numa inversão do princípio da hierarquia dos resí-
duos e, consequentemente, num aumento da quantidade de resíduos destinados diretamente a
operações de eliminação e valorização, pelo que os resultados de 2020 ficaram comprometidos,
assim como eventuais melhorias de desempenho face ao ocorrido no ano de 2019.
Assim, é necessário ter em conta esta situação na apreciação dos dados apresentados no
presente capítulo, que correspondem ao ano de 2020, ano de fecho do PERSU 2020 e de metas
determinadas pela Diretiva Comunitária.
3.1 — Organização do setor
O tratamento dos RU, em Portugal Continental, é assegurado por 23 SGRU — entidades
gestoras de serviço e gestão de RU em alta. Cada um destes sistemas possui características
diferenciadoras, quer em número de municípios integrantes, área geográfica e população abran-
gida, quer no contexto socioeconómico que abarcam. Esta diferenciação, que se reflete no fluxo
e produção de RU, suporta as opções adotadas em termos da recolha seletiva, tratamento e
valorização, assim como nos equipamentos e infraestruturas implementados.
Os modelos de governança dos SGRU assumem a forma de concessão multimunicipal (12),
empresa municipal ou multimunicipal (8) e associação de municípios (3).
De acordo com o Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal [RASARP
14
2021 ], existem 237 entidades gestoras em baixa, maioria de pequena dimensão, restringindo-
-se ao universo municipal, responsáveis pela recolha indiferenciada. Dessas entidades, 21 são
também responsáveis pela recolha seletiva, sendo estas entidades as pertencentes aos sistemas
da Associação de Municípios do Alentejo Central, da LIPOR e da TRATOLIXO e as da área me-
tropolitana de Lisboa integradas no sistema da VALORSUL.
Ainda no que se refere à recolha seletiva, e apesar de ser um serviço típico de gestão em
baixa, 19 entidades gestoras em alta procedem também a esse serviço.
Já a recolha seletiva de biorresíduos é da responsabilidade dos municípios, apesar de atual-
mente esta ser ainda uma recolha com uma expressão muito reduzida em Portugal Continental.
Alguns municípios fazem também recolha seletiva de outros fluxos, nomeadamente resíduos
volumosos, resíduos perigosos, têxteis, madeiras e óleos alimentares usados.
No que respeita a alguns fluxos específicos de resíduos abrangidos por RAP, como os REEE
e RPA, a recolha é assegurada em redes próprias das entidades gestoras licenciadas para o efeito,
sendo que, em muitas situações existem protocolos ou contratos entre os municípios e as referidas
entidades por forma a assegurar uma maior capilaridade na recolha destas frações.
3.2 — Infraestruturas de tratamento
A figura 1 ilustra a localização dos SGRU, agrupados por região, assim como as respetivas
infraestruturas de tratamento, em Portugal Continental (no ano de 2020). É visível a concentração
das infraestruturas na zona litoral, alinhado com a maior densidade populacional associada.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 17
Figura 1 — Mapa dos sistemas de gestão de RU e das instalações de tratamento
em Portugal continental, por região — 2020
Fonte: Elaborado com base na informação geográfica recolhida no âmbito do Estudo
sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos RU em Portugal
continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo Programa Operacional Sustentabilidade
e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR).
Portugal dispõe de um conjunto de instalações dedicadas ao tratamento de RU que refletem
as estratégias adotadas nos últimos anos, e que permitem a gestão integrada dos diferentes fluxos.
De uma forma geral, a gestão dos RU é efetuada nos SGRU, responsáveis pelo tratamento dos
resíduos produzidos na sua área de abrangência, não sendo frequentes as situações em que se
recorre à partilha de instalações ou à utilização de instalações de privados (exceto para a valori-
zação dos recicláveis recuperados), o que justifica o elevado número de instalações de algumas
tipologias como triagens e unidades de tratamento mecânico e biológico (TMB).
Na tabela 1 é apresentado o detalhe relativo ao número de infraestruturas existentes assim
como as respetivas capacidades nominais e efetivas15, em Portugal Continental, em 2020. Já no caso
dos aterros, a capacidade apresentada diz respeito à capacidade remanescente no final de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 18
Importa referir que, no caso das infraestruturas de triagem e tratamento mecânico, a capacidade
efetiva foi considerada igual à capacidade nominal, por se entender que as referidas instalações
podem funcionar em capacidade máxima, sendo que eventuais manutenções às infraestruturas
não carecem de paragens, podendo assim a capacidade ser mantida o ano todo.
Tabela 1 — Número de infraestruturas existentes e respetiva capacidade,
em Portugal continental, em 2020
Capacidade
Capacidade Capacidade
Infraestruturas N.º remanescente –
Nominal (t) efetiva (t)
2021 (t)
Unidades de Triagem 29 574 793 574 241
Tratamento Mecânico
5 562 310 562 310
(TM)
Tratamento Mecânico
e Biológico (TMB):
1 955 485 1 760 537
TM – Tratamento
Mecânico
947 995 862 750
TB – Tratamento 18
Biológico:
427 500 384 750
DA – Digestão
Anaeróbia
C – Compostagem 520 495 478 021
Tratamento Biológico
(de biorresíduos
5 120 000 110 000
recolhidos
seletivamente)
Unidades de produção
de combustíveis
5 235 000 211 500
derivados de resíduos
(CDR)
Incineração dedicada
com Valorização 2 1 166 832 1 040 000
Energética
Aterros 32 15 421 128
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos
Urbanos em Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR.
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A informação apresentada na tabela 1 não pode ser lida de forma isolada, sendo de atender
às situações de exceção, nomeadamente no que respeita à separação da fração material reco-
lhida seletivamente, para a qual estão a ser utilizadas, em algumas situações, as unidades TM,
incrementando assim a capacidade disponível de triagem.
Também parte das instalações de TMB, que visaram a recuperação da fração orgânica dos
resíduos indiferenciados para efeitos de cumprimento da meta de redução de RUB em aterro, estão
a ser ou serão adaptadas para alimentação com biorresíduos provenientes da recolha seletiva.
O tratamento biológico destas instalações privilegia a digestão anaeróbia (11 das 18 instalações
existentes), complementada por compostagem, permitindo assim a produção de biogás, além do
fertilizante, com consequentes ganhos ambientais e económicos.
Em termos de soluções de fim de linha, cumpre destacar:
1 — Duas instalações de incineração dedicada, com produção de energia elétrica, ambas
classificadas, pela sua eficiência energética, como R1 — Utilização principal como combustível ou
outro meio de produção de energia, instaladas nas principais áreas metropolitanas do País; e
2 — 32 aterros, 26 dos quais com aproveitamento energético de biogás, para produção de
energia elétrica e injeção na rede.
Finalmente, cumpre referir a existência de cinco instalações de produção de CDR.
O anexo II ao PERSU 2030 e do qual faz parte integrante densifica a informação relativa às
infraestruturas de tratamento de RU.
3.3 — Produção e gestão dos resíduos urbanos
No que respeita à produção de RU, tem-se assistido a um incremento desde 2013, tendo
atingido o valor das 5,28 Mt em 2020, conforme ilustrado na figura 2.
No ano de 2020, Portugal16 teve uma produção de RU per capita que se situou nos 513 kg,
valor abaixo da média dos Estados-Membros da União Europeia (UE27) em 2020, que se quantificou
em 517 kg, de acordo com dados publicados em setembro de 202217. De salientar que, até 2019,
a média dos Estados-Membros era inferior à capitação registada em Portugal tendo-se registado
uma mudança desta tendência no ano de 2020, com Portugal a estabilizar a sua produção e a
UE27 a aumentar significativamente a sua produção.
Figura 2 — Produção de RU e capitação em Portugal, no período 2013-2020
6 600
5,21 5,28 5,28
4,89 5,01
5 4,72 4,76 500
4,61
Capitação anual (kg/hab.ano)
Produção RU (10 6 t)
4 400
3 300
2 200
1 100
0 0
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Produção RU Capitação anual (kg/hab.ano)
Fonte: APA, I. P., e Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
A figura 2 evidencia que a produção de RU aumentou entre 2013 e 2020, o que poderá estar
relacionado com a melhoria da situação económica uma vez que o PIB também aumentou neste
período. Ao comparar os anos de 2013 e 2020, constata-se que, em sete anos, cada cidadão
aumentou a sua produção de resíduos em 72 kg.
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Na figura 3, apresenta-se a composição física média dos RU produzidos em Portugal18, no
ano de 2020, determinada em conformidade com as orientações e especificações técnicas da
Portaria n.º 851/2009, de 7 de agosto19.
Figura 3 — Composição física média dos RU produzidos (recolhidos seletiva
e indiferenciadamente) em Portugal, em 2020
Outros resíduos; Resíduos Verdes
2,45% (recolhidos em Resíduos
separado); 1,32% Volumosos; 4,03%
Resíduos
Perigosos; 0,08%
Finos <
Madeira; 0,73% 20mm;
7,12%
Metais; 2,01% Têxteis
sanitários;
8,60%
Têxteis; 3,85%
Biorresíduos;
36,88%
Compósitos; 3,92% Vidro; 7,25%
Plástico; 11,48%
Papel/Cartão;
10,14%
Fonte: APA, I. P.
Constata-se que a fração dominante na composição dos RU produzidos são os biorresíduos,
seguindo-se, com uma diferença de mais de 25 pontos percentuais, os resíduos de plástico e os
resíduos de papel e cartão.
No que respeita à recolha era expectável, nos últimos anos, uma diminuição do peso da recolha
indiferenciada dando lugar a um aumento da recolha seletiva. Mas, e apesar de se ter verificado
uma evolução favorável desta última entre 2013 e 2020, a taxa de crescimento foi baixa (6,2 pp)
tal como se pode observar pela tabela 2.
Tabela 2 — Evolução da recolha de RU no período compreendido entre 2015 e 2020
Evolução em
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Indicador 2020 face a
(%) (%) (%) (%) (%) (%)
2015
Seletiva 13,8 14,6 16,5 18,4 19,3 20,0 6,2 pp
Recolha
Indiferenciada 84,4 83,5 81,4 79,6 78,7 78,5 -5,9 pp
Outros produtores RU 1,8 1,9 2,1 2,0 2,0 1,5 -0,3 pp
Fonte: APA, I. P.
Tomando como referência o ano de 2020, a recolha seletiva representou cerca de 20 % do
total da recolha de RU, tendo a recolha indiferenciada tido um peso de cerca de 79 %. Sem prejuízo
dos investimentos realizados nos últimos anos no sentido de potenciar o aumento da recolha
seletiva, nomeadamente no que respeita à disponibilização de equipamentos e campanhas de
sensibilização e comunicação para uma maior separação dos resíduos na origem, os resultados
foram pouco visíveis face ao aumento de recolha seletiva que se perspetivava.
Diário da República, 1.ª série
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No que se refere a destinos diretos dos RU produzidos em Portugal, o encaminhamento
traduziu-se da seguinte forma:
x Valorização Multimaterial – 12 %;
x Tratamento Mecânico – 5 %;
x Tratamento Mecânico e Biológico – 21 %;
Valorização Orgânica = 23
x Valorização Orgânica – 2 %;
x Incineração dedicada com VE – 19 %;
A entrada em funcionamento das instalações de TMB teve como consequência uma redução
significativa da deposição direta de RU em aterro, bem como o incremento da valorização orgâ-
nica, mantendo-se praticamente constante a percentagem de resíduos valorizados energética e
materialmente ao longo dos anos (ver figura 4).
Figura 4 — Preparação para reutilização e reciclagem e destino dos RU em Portugal, no período 2013-2020
6 45%
41%
Preparação para a Reutilização e
40% 38%
38% 38% 40%
36%
Destino do RU (Mt)
5 0,61 0,65
0,51 0,52 35%
0,44 0,48 0,53 0,47 0,27
0,42 0,32 0,47
4 0,30 0,42 0,44 0,40 30%
29% 1,09 1,06
1,12 1,05
1,04 28% 0,96 1,02 1,12 25%
3
Reciclagem (%)
1,06 20%
0,75 0,84 1,31 1,21 1,24
2 1,05 1,28 15%
10%
1 2,00 1,97 2,11
1,63 1,41 1,56 1,68 1,73 5%
0 0%
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Aterro Tratamento Mecânico e Biológico
Valorização Orgânica Valorização Energética
Tratamento Mecânico Valorização material
Fonte: APA, I. P., e INE, I. P.
De uma outra perspetiva, na figura 5, ilustram-se os destinos finais de RU geridos em Portugal
entre 2017 e 2020, observando-se que aterro e incineração dedicada com valorização energética
consubstanciam um total de 75 % do destino que foi dado aos RU produzidos em 2020.
Figura 5 — Destinos finais dos RU geridos em Portugal, no período de 2017 a 2020
100% 0%
4% 3% 2%
12% 14%
90% 14% 13%
80% 10% 7%
8% 8%
70% 18%
22%
Destino do RU (%)
17% 19%
60%
50%
40%
30% 56% 57% 56% 59%
20%
10%
0%
2017 2018 2019 2020
Aterro Valorização Energética Compostagem Reciclagem Outras Valorizações
Fonte: APA, I. P.
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Contudo, e para a análise dos resultados apresentados nas últimas figuras, importa relembrar
que no ano de 2020 o encaminhamento de resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer
tratamento mecânico prévio, preferencialmente para incineração, ou para aterro quando tal não
fosse possível, consubstanciou uma das orientações e recomendações para a gestão de resíduos,
emanadas pela APA, I. P., e a ERSAR, motivo pelo qual as melhorias expectáveis de 2020 face
a 2019 ficaram comprometidas.
No que respeita ao encaminhamento da fração residual, o seu principal destino ao longo do
último triénio tem sido o aterro, conforme ilustrado na figura 6. Refira-se ainda que, até ao ano de
2019, uma pequeníssima parte da fração resto foi encaminhada para CDR, sendo que em 2020
esta deixou de ser utilizada.
Figura 6 — Destinos finais da fração residual, no período de 2017 a 2020
0,03% 0,02% 0,02% 0,00%
100%
90% 25%
27% 26% 27%
80%
70%
60%
50%
40% 75%
73% 74% 73%
30%
20%
10%
0%
2017 2018 2019 2020
Aterro Valorização Energética CDR
Fonte: APA, I. P.
3.4 — Avaliação das metas globais
O PERSU 2020 estabeleceu como meta de prevenção de resíduos para 2020 uma redução
mínima da produção de resíduos, por habitante, de 10 % em peso, relativamente ao valor verificado
em 2012, traduzindo-se num objetivo de 410 kg/ano.
Em 2020 o valor per capita diário cifrou-se nos 1,40 kg (513 kg/hab.ano), apresentando um
crescimento de 13 % face ao valor verificado em 2012 (1,24 kg/hab.dia).
A tabela 3 ilustra uma associação do aumento na produção de RU à melhoria da situação
económica sentida em Portugal, tal como observado pelo indicador de evolução do consumo
privado.
Tabela 3 — Indicadores de produção de resíduos, capitação e crescimento económico
Evolução entre
Indicador 2013 2017 2018 2019 2020
2013 e 2020
Produção de RU (Mt) 4,608 5,007 5,213 5,281 5,279 15 %
Capitação de RU 441 483 507 513 513 16 %
(kg/hab.ano)20
Capitação de RU
1,21 1,32 1,39 1,41 1,40
(kg/hab.dia)
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 23
Evolução entre
Indicador 2013 2017 2018 2019 2020
2013 e 2020
Consumo privado
21
111 538 126 541 131 871 137 324 128 445 15 %
(M€)
RU/Consumo
41,31 39,57 39,53 38,46 41,10 -1 %
Privado (t/€)
Fonte: APA, I. P., e INE, I. P.
No entanto, a comparação entre a produção de RU e o consumo privado mostra que o
crescimento do primeiro não acompanhou o crescimento do segundo, traduzindo-se assim num
abrandamento relativo na produção de resíduos face ao crescimento económico. Entre 2013 e
2020, apesar da evolução percentual ser a mesma (15 %) verificou-se um decréscimo de 0,22 t
de RU por unidade de consumo, contudo quando comparado com o período entre 2013 e 2019,
verificou-se que este decréscimo foi mais significativo (2,85 t de RU por unidade de consumo).
No que diz respeito à meta de preparação para reutilização e reciclagem, o PERSU 2020
determinou que até 2020 fosse alcançado um aumento mínimo global para 50 %, em peso, in-
cluindo o papel, o cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os RUB, através do incentivo ao
aumento da recolha seletiva e do aumento da eficiência dos tratamentos de resíduos.
Portugal adotou, para efeitos do método de cálculo associado ao cumprimento de metas
definidas em sede de PERSU 2020, o método 2 da Decisão da Comissão 2011/753/UE, de 18 de
novembro de 2011, para verificar o cumprimento dos objetivos de preparação para a reutilização e
a reciclagem de resíduos, em que o denominador é baseado no potencial de resíduos recicláveis,
tal como consta do anexo III ao PERSU 2030 e do qual faz parte integrante.
A figura 7 permite verificar uma evolução muito positiva em 2014 e 2015, resultado da entrada
em funcionamento de novas unidades de TMB, tendo nos últimos anos ocorrido uma estagnação,
não permitindo a aproximação à meta prevista para 2020, de 50 %.
Figura 7 — Evolução da meta de preparação para reutilização e reciclagem
em Portugal, no período 2013-2020
60%
50%
40%
30%
20% 38% 38% 40% 41% 38%
36%
28% 29%
10%
0%
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Preparação para Reutilização e Reciclagem (%) Meta 2020
Fonte: APA, I. P.
As metas para reciclagem e valorização de resíduos de embalagens, que consubstanciam
um contributo muito significativo para o cumprimento da meta de preparação para reutilização e
reciclagem, tal como se pode confirmar no capítulo Cenários de evolução para o período 2020-2030,
datavam de 2011, não estando em alinhamento com a meta de 50 % até 2020, e ainda assim,
à data, apenas uma parte dos materiais de resíduos de embalagens cumpria a meta estipulada.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 24
Importa imprimir ambição no que respeita ao desempenho deste fluxo, reforçando a corres-
ponsabilização de todos os intervenientes na gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
No que respeita à evolução da deposição de RUB em aterro, cujos pressupostos de cálculo
se encontram definidos no anexo III ao PERSU 2030, o aumento da capacidade de valorização
orgânica que se verificou nos últimos anos não foi suficiente para uma aproximação à meta es-
tabelecida de redução para 35 % da quantidade total de RUB depositados em aterro, em 2020,
face ao quantitativo de RUB produzido em 1995.
Tendo-se efetivamente verificado uma evolução positiva entre 2014 e 2016, desde 2017, a
tendência de decréscimo inverteu-se, verificando-se o aumento da quantidade de RUB depositado
em aterro, consequência também de um aumento expressivo da produção de RU, sendo que em
2020 o valor situou-se nos 53 %, face aos valores de 1995, tal como ilustrado na figura 8, repre-
sentando um desvio de 398 863 toneladas face à meta prevista para 2020.
Figura 8 — Evolução da deposição de RUB em aterro em Portugal, no período 2013-2020
1,40 60%
53% 53%
Despodição de RUB em aterro face a
52%
RUB depositado em aterro (106 t)
1,20 46% 45% 50%
44% 43%
41%
1,00
40%
0,80
30%
0,60 1,20 1,18 1,19
1995 (%)
1,00 0,98 1,03 1,01
0,92 20%
0,40
0,20 10%
0,00 0%
2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
RUB depositado em aterro (106 t) Deposição de RUB em aterro (%1995) Meta 2020
Fonte: APA, I. P., e INE, I. P.
No que concerne à meta de retomas provenientes de recolha seletiva, a meta proposta para
2020 foi atingida em 2019, reflexo do esforço efetuado pelos SGRU ao longo dos anos com um
crescimento anual da recolha seletiva e respetivas retomas, tal como ilustra a figura 9. Contudo,
se se considerar a meta aferida aos valores de produção de RU em 2012, conforme metodologia
determinada no PERSU 2020, constata-se que o resultado não foi suficiente para o cumprimento
da meta em 2020.
Figura 9 — Evolução da meta de retomas de recolha seletiva em Portugal, no período 2013-2020
60
Retomas de Recolha Seletiva (kg/hab.ano)
50
40
30
48 50
20 43
38 39
35
10
0
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Retoma de recolha seletiva (kg/hab.ano) Meta 2020 Meta aferida 2020
Fonte: APA, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 25
Uma síntese relativa ao cumprimento de metas por cada SGRU pode ser encontrada no
anexo IV ao PERSU 2030 e do qual faz parte integrante.
3.5 — Avaliação das metas de resíduos de embalagem
O encaminhamento para reciclagem de resíduos de embalagem, proveniente da rede de re-
colha seletiva dos SGRU, traduziu-se na retoma, pelas entidades gestoras do Sistema Integrado
de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), de cerca de 437,8 mil toneladas de resíduos
de embalagem provenientes do fluxo urbano em 202022, às quais acrescem 168,6 mil toneladas
valorizadas energeticamente e 15,4 mil toneladas compostadas, totalizando cerca de 621,8 mil
toneladas. Contudo, uma parte significativa das embalagens contidas nos RU é ainda depositada
em aterro e/ou encaminhada para incineração dedicada com valorização energética.
As metas de reciclagem e valorização de resíduos de embalagem fixadas pelo UNILEX23
incluem também os resíduos de embalagem provenientes de outras origens que não os SGRU.
Contabilizando todas as origens (SIGRE e gestão fora do SIGRE), conclui-se que, de 2017 a 2020,
Portugal cumpriu as metas globais de valorização e reciclagem, não tendo, no entanto, cumprido
as metas de reciclagem referentes aos materiais vidro e metal, como apresentado na figura 10.
Figura 10 — Cumprimento das metas de reciclagem de resíduos de embalagens,
por material e global, entre os anos de 2017 e 2020
100%
90%
80%
70%
60% 60% 60%
55%
50% 50%
40%
30%
20% 22,5%
15%
10%
0%
Vidro Papel/cartão Plástico Metal Madeira Global
2017 2018 2019 2020 Meta
Fonte: APA, I. P.
A aferição das metas, no que se refere ao contributo da ECAL, teve como base a nova meto-
dologia de cálculo tal como descrita no anexo V ao PERSU 2030 e do qual faz pare integrante.
O incumprimento das metas destes dois materiais pode dever-se a vários motivos, nomea-
damente:
1 — Sobrevalorização da colocação no mercado por parte dos embaladores;
2 — Insuficiente recolha seletiva dos RU produzidos nos estabelecimentos hoteleiros, de
restauração e similares (HORECA);
3 — No caso do vidro, elevada taxa de retenção desta tipologia de embalagens pelo consumidor;
4 — Relativamente às embalagens metálicas, a quantidade de resíduos de embalagens reci-
cladas poderá ser inferior à realidade, pelo facto de algumas embalagens metálicas estarem a ser
classificadas em códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER) de sucata ou em outros códigos
que poderão conter metal, como, por exemplo, os resíduos de construção e demolição (código 17),
não sendo possível a contabilização enquanto embalagem.
5 — Por outro lado, podem existir embalagens de metal classificadas no LER de mistura de
embalagens (150106), no LER de embalagens compósitas (150105) e no LER de embalagens
perigosas (150110) que também não são consideradas para a meta do metal (nem de outro
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 26
qualquer material em específico), uma vez que não se conseguem identificar os materiais consti-
tuintes destes resíduos. As quantidades associadas a estes LER são contabilizadas apenas para
cumprimento da meta global de reciclagem de embalagens e de valorização.
Nos anos de 2018, 2019 e 2020, o desempenho do SIGRE, no âmbito de gestão dos SGRU,
no cumprimento da meta de reciclagem dos resíduos de embalagens, foi de aproximadamente
53 %, 56 % e 54 %, respetivamente.
O desempenho acumulado do SIGRE não foi suficiente para cumprimento da meta da reci-
clagem de embalagens de vidro (acompanhado também pelo desempenho a nível global) nos três
anos de análise, sem prejuízo da taxa de reciclagem ter aumentado entre 2017 e 2019. Contudo,
no ano de 2020, voltou a dar-se uma quebra na taxa de reciclagem afeta a este material, que
se julga também associado à prática de gestão decorrente do cumprimento das orientações e
recomendações para a gestão de resíduos emanadas pela APA, I. P., e pela ERSAR no período
da pandemia da COVID-19.
No que concerne a resíduos de embalagens de metal, um material que não cumpre a sua
meta a nível nacional, o comportamento no âmbito do SIGRE é distinto, sendo que a meta não só
é cumprida como superada, nos anos em apreço.
No que se refere à meta global, denota-se que nos anos de 2017 e 2018 não houve cumpri-
mento da mesma no âmbito das entidades gestoras do SIGRE, sendo que, em 2019, essa meta
foi cumprida. Contudo, no ano de 2020, a meta voltou a não ser cumprida. Já a nível global, con-
tabilizando a gestão efetuada pelos operadores fora do SIGRE, a meta em apreço foi cumprida
nos anos em análise.
Refira-se, ainda, que a meta afeta a resíduos de embalagens de madeira, para o ano de 2020,
não foi cumprida no âmbito do SIGRE, mas, a nível global, contabilizando a gestão efetuada pelos
operadores fora do SIGRE, como se pode ver na figura 10, foi largamente ultrapassada.
As metas de reciclagem dos restantes materiais de embalagem, assim como a meta de
valorização, foram atingidas nos anos de análise, quer no âmbito do SIGRE, quer a nível global.
No anexo V ao PERSU 2030 é apresentado o resumo do desempenho das entidades gestoras
do SIGRE entre 2017 e 2020.
No caso do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos
(SIGREM), para a qual a entidade gestora Valormed detém licença de gestão, é contemplada a
gestão de resíduos de embalagens primárias não reutilizáveis, quer seja de uso humano, quer de
uso veterinário, contendo ou não restos de medicamentos.
Além de metas globais de reciclagem e valorização, a licença para a gestão do SIGREM con-
templa metas de recolha para estes resíduos de embalagem, o estabelecimento de uma rede de
recolha própria, entre outras estratégias delineadas, com vista a fomentar uma maior segregação
destes resíduos não só evitando o seu descarte juntamente com os resíduos indiferenciados, mas
também desviando-os da recolha seletiva dos resíduos de embalagens.
A evolução da recolha efetuada pelo SIGREM, a nível das Farmácias Comunitárias, encontra-
-se representada no anexo V ao PERSU 2030.
4 — Cenários de evolução para o período 2020-2030
4.1 — Metas nacionais
A DQR 2018 procedeu a uma revisão em alta das metas de preparação para a reutilização
e reciclagem dos RU, apontando à aceleração da transição para uma economia circular, gerando
benefícios económicos, sociais e ambientais para os seus Estados-Membros.
Tal como referido nos considerandos da Diretiva, «com a progressiva revisão em alta das me-
tas no que respeita à preparação para a reutilização e à reciclagem dos resíduos urbanos, deverá
assegurar-se que os materiais constituintes dos resíduos com valor económico são efetivamente
preparados para a reutilização ou reciclados, assegurando simultaneamente um elevado nível de
proteção da saúde humana e do ambiente, e que os materiais de valor económico contidos nos
resíduos são novamente canalizados para a economia europeia, impulsionando assim a Iniciativa
Matérias-Primas e a criação de uma economia circular».
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 27
Assim, foram definidas as seguintes metas, que foram transpostas para a ordem jurídica
interna nos termos do artigo 27.º do RGGR:
1 — Até 2025, a preparação para a reutilização e a reciclagem de RU devem aumentar para
um mínimo de 55 %, em peso;
2 — Até 2030, a preparação para a reutilização e a reciclagem de RU devem aumentar para
um mínimo de 60 %, em peso;
3 — Até 2035, a preparação para a reutilização e a reciclagem de RU devem aumentar para
um mínimo de 65 %, em peso.
Também o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro24 estipulou, no seu artigo 8.º
do anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, uma meta
com impacte no PERSU 2030, designadamente que até 2035 a quantidade de RU depositados
em aterro deve ser reduzida para um máximo de 10 % da quantidade total de RU produzidos, por
peso.
Existe, adicionalmente, um conjunto de outros objetivos que contribuem para alcançar as
metas definidas no RGGR, nomeadamente as previstas para embalagens e resíduos de embala-
gens (ERE), definidas no âmbito do artigo 29.º do UNILEX, e também as metas de recolha seletiva
para garrafas de bebidas de plástico de uso único, previstas no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de
setembro, ambas refletidas na tabela 4.
Tabela 4 — Objetivos de reciclagem de resíduos de embalagens e de recolha
de garrafas de bebidas de plástico de uso único
2022 2025 2027 2029 2030
Reciclagem ERE global 63 % 65 % 67 % 70 %
Vidro 65 % 70 % 73 % 75 %
Papel e cartão 65 % 75 % 80 % 85 %
Metais ferrosos 60 % 70 % 75 % 80 %
Alumínio 40 % 50 % 55 % 60 %
Plástico 36 % 50 % 53 % 55 %
Madeira 20 % 25 % 28 % 30 %
Recolha de garrafas de
bebidas de plástico de uso
77 % 90 %
único com capacidade
inferior a três litros
De acordo com a Diretiva Embalagens e resíduos de embalagens, os Estados-Membros
podem submeter pedidos de prorrogação dos prazos para cumprimento de metas, cumprindo
algumas condições previstas na referida Diretiva. Em conformidade, Portugal pretende notificar
a Comissão Europeia solicitando a derrogação das metas de 2025 relativas aos resíduos de em-
balagem de vidro e de alumínio.
No que se refere à prevenção e redução da produção de RU esta é, geralmente, a melhor
opção ambiental e frequentemente também económica, consubstanciando a forma mais eficaz de
melhorar a eficiência dos recursos, sendo, para tal, necessário a adoção de medidas adequadas
para evitar a produção de RU e indicadores que permitam monitorizar e avaliar os progressos na
execução de tais medidas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 28
O PERSU 2030 inclui medidas destinadas à prevenção e redução da produção de RU, no
seu Eixo I, com o objetivo de contribuir para uma inversão da tendência que tem sido verificada,
ao longo dos últimos anos, de aumento de produção de RU, consubstanciada no subcapítulo
Avaliação das metas globais, sendo que a sua execução depende também da cooperação com
outras áreas governativas, nomeadamente a economia e a agricultura.
Adicionalmente, também o RGGR define metas e medidas com vista à prevenção de resí-
duos, designadamente:
a) Redução da quantidade de resíduos alimentares nos estabelecimentos de restauração
coletiva e comercial e nas cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as indústrias agro-
alimentares, as empresas de catering, os supermercados e os hipermercados, em 25 % em 2025
e em 50 % em 203025;
b) Os estabelecimentos de restauração com produção de biorresíduos superior a 9 t/ano devem
adotar, até 31 de dezembro de 2023, medidas para combater o desperdício de alimentos26;
c) As indústrias agroalimentares, empresas de catering, supermercados e hipermercados
que empreguem mais de 10 pessoas devem adotar, até 31 de dezembro de 2023, medidas para
combater o desperdício de alimentos27;
d) A partir de 1 de janeiro de 2024, é proibido às empresas do retalho alimentar, à indústria
de produção de alimentos, ao comércio por grosso de alimentos e aos estabelecimentos de res-
tauração o descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos, sempre que existam formas
seguras de escoamento28;
e) As entidades envolvidas na cadeia de produção, importação, distribuição, comercialização
e utilização de produtos não alimentares não vendidos devem, sempre que possível, evitar o seu
encaminhamento como resíduo, dando preferência à sua utilização como produto, nomeadamente
pela doação a associações da economia social e solidária29;
f) Os serviços e organismos da Administração Pública devem favorecer e incentivar a pre-
venção da produção e perigosidade dos resíduos, em particular estabelecendo, no âmbito dos
procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços, critérios de valoriza-
ção das propostas que prevejam o fornecimento e/ou a utilização de produtos que gerem menos
resíduos ou que sejam reutilizáveis30;
g) A Administração Pública adota, sempre que possível, as medidas necessárias para incen-
tivar o consumo de água da torneira31;
h) A partir de 1 de janeiro de 2024 é proibida a impressão e distribuição sistemática de recibos
nas áreas de vendas e em estabelecimentos abertos ao público, cartões de fidelização de clientes
disponibilizados por lojas ou cadeias comerciais de lojas, bilhetes por máquinas e vouchers e tickets
que visam promover ou reduzir os preços de venda de produtos ou serviços32.
O presente capítulo detalha os pressupostos estabelecidos para o cálculo das metas, iden-
tificando o contributo de cada SGRU para as mesmas em 2030.
Os cálculos que se apresentam têm por base os dados referentes a Portugal continental não
se tendo considerado, para o efeito, contributos das Regiões Autónomas. Como referido em sede
de RGGR, as Regiões Autónomas devem cumprir as metas que venham a ser estabelecidas nos
respetivos planos, remetendo à Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) a informação necessária
para efeitos de cálculo e comunicação de dados a remeter à Comissão Europeia.
Como base para a elaboração dos cálculos foram considerados os valores de 2019, provi-
denciados pelos SGRU nas declarações submetidas do Mapa de Registo de Resíduos Urbanos
(MRRU), assim como a informação sobre a caraterização de resíduos, facultada pelos SGRU ao
abrigo da Portaria n.º 851/2009, de 7 de agosto, e a população média residente, publicada pelo
INE, I. P., para o mesmo ano.
De referir que, para o cálculo das metas, e pese embora se encontrem disponíveis dados
referentes a 2020 (ano de fecho do PERSU 2020 e de cumprimento das metas comunitárias),
optou-se por não os considerar, face ao impacto que a emergência de saúde pública provocada
pela infeção por SARS-CoV-2 teve no setor no ano de 2020, levando a que os resultados desse
ano fossem atípicos, o que comprometeu eventuais melhorias de desempenho face ao ocorrido
no ano de 2019, como se pode verificar no capítulo anterior.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 29
4.2 — Evolução de Metas em Portugal Continental
4.2.1 — Prevenção da produção de RU
Desde 2013 até 2020, a produção de RU teve um aumento significativo (de cerca de 72 kg/
hab), sendo que, em matéria de prevenção de resíduos, as políticas e estratégias previstas em
planos anteriores não têm tido os efeitos e impactos esperados.
O PERSU 2030 prevê ao longo da sua vigência uma estabilização da produção de RU,
perspetivando-se assim uma inversão da tendência que tem sido verificada ao longo dos últimos
anos.
Assim, tendo a produção de RU em Portugal continental atingido cerca de 5 milhões de
toneladas em 2019 — o que, por habitante, significou 511 kg/ano —, o PERSU 2030 prevê a
manutenção desta produção de resíduos anual até 2030.
Tabela 5 — Prevenção de RU até 2030
Meta (Portugal Continental) Resultado 2019 Previsão 2030
PREVENÇÃO Kg/hab.ano 511 511
4.2.2 — Meta global de preparação para a reutilização e reciclagem
A meta de preparação para a reutilização e reciclagem dos RU foi estabelecida na DQR 2018
e transposta para a ordem jurídica interna através do RGGR, que definiu que, até 2030, a prepara-
ção para a reutilização e a reciclagem de RU deve aumentar para um mínimo de 60 %, em peso.
Tendo em conta as regras de cálculo que se encontram estipuladas na Decisão de Execução
(UE) n.º 2019/1004, da Comissão, de 7 de junho de 201933, a metodologia de cálculo desta meta
é pormenorizada no anexo III ao PERSU 2030, sendo que na tabela 6 é apresentado um resumo
do desempenho da meta de preparação para reutilização e reciclagem, calculada com base nos
pressupostos definidos no PERSU 2020, para o ano de 2019. Para 2030, a metodologia de cálculo
utilizada para medir o desempenho nacional muda significativamente, sendo que as alterações
preconizadas constam também do referido anexo.
Tabela 6 — Evolução dos resultados a nível da meta de preparação
para reutilização e reciclagem
Meta de Preparação para
Resultado Resultado Resultado
Reutilização e Reciclagem
34
2019 201935 203036
(Portugal Continental)
CENÁRIO CUMPRIMENTO DE
42 % 13 % 60 %
METAS
Sem prejuízo de as metas elencadas na tabela 6 terem sido determinadas com base no uni-
verso de gestão de resíduos dos SGRU, importa contabilizar — para efeitos da meta nacional — os
resíduos provenientes de utilizadores particulares de redes de recolha própria de entidades gestoras
de fluxos específicos de resíduos em Portugal continental, nomeadamente REEE, RPA e também
resíduos de embalagens de medicamentos, os quais, podendo não ser de gestão direta por parte
dos SGRU, não deixam de ser RU.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 30
A responsabilidade pelo cumprimento de metas deve ser solidária entre os SGRU e os muni-
cípios, e distribuída de forma equitativa entre estes atores, sendo que, na sequência da aprovação
do PERSU 2030, proceder-se-á definição de objetivos intercalares a cumprir tendo em conta as
responsabilidades respetivas, estabelecendo, para cada município, o necessário contributo para
o cumprimento da meta no que respeita aos quantitativos recolhidos seletivamente e tratados na
origem de biorresíduos, sendo que, no que diz respeito à fração multimaterial, o contributo será
determinado aos SGRU.
Cada uma das entidades em apreço deverá definir, no âmbito dos respetivos planos multimu-
nicipais, intermunicipais e municipais de ação (PAPERSU), a trajetória associada ao cumprimento
destes objetivos intercalares.
O modelo de valores de contrapartida (VC) a pagar no contexto da RAP deverá definir in-
centivos e/ou penalizações associados ao desempenho de cada SGRU, sendo que, a nível dos
biorresíduos, a TGR deve definir disposições de incentivo, tal como apresentado no capítulo de
Financiamento e sustentabilidade do setor dos resíduos urbanos.
Destaca-se também a importância de avaliar o potencial de contribuição de outras frações
passíveis de ser contabilizadas para as metas, pelo que o PERSU 2030 determina a realização
de um estudo que avalie o contributo dos RU geridos fora dos SGRU e das entidades gestoras
de fluxos específicos de resíduos, incluindo a aplicação de instrumentos económico-financeiros
de incentivo ou de penalização, entre outras medidas.
4.3 — Meta de preparação para reutilização e reciclagem por sistema
de gestão de resíduos urbanos
4.3.1 — Cálculos para um cenário de cumprimento de metas
As metas apenas podem ser alcançadas desenhando um cenário em que se verifica um au-
mento muito significativo ao nível dos materiais retomados, quer na qualidade quer na eficiência
dos processos de recuperação de recicláveis, em alinhamento com o aumento da recolha seletiva
de biorresíduos e da reciclagem na origem (e.g., compostagem doméstica e/ou comunitária).
Assume-se também uma forte aposta na recolha dos biorresíduos e respetivo tratamento,
com especial contributo para a meta no final do presente período de planeamento, altura em que
se perspetiva que a recolha seletiva e a reciclagem na origem estarão plenamente implementadas.
O reflexo que a separação a montante da fração dos biorresíduos terá na qualidade do material
retomado é, obviamente, considerado, contribuindo esta redução de contaminação para potenciar
taxas de retoma mais elevadas.
A elevada exigência da meta torna necessário, no que se refere ao fluxo multimaterial, o
contributo das frações embalagem e não embalagem. Uma análise mais detalhada sobre o peso
de cada uma destas frações por tipologia de material revela que a grande maioria diz respeito a
embalagens, sendo as percentagens médias de retoma, tal como apresentado na tabela 7, baixa
face ao material disponível.
Tabela 7 — Contributo da fração embalagem em determinadas tipologias de material
Tipologia de material Fração embalagem
Plástico 77 %
Metal 80 %
Papel/Cartão (incluindo
62 %
ECAL)
Vidro 98 %
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 31
A) Multimaterial
Assim, no global, no que respeita às frações vidro, papel e cartão (incluindo ECAL), plástico
e metal, os resíduos de embalagens representam cerca de 77 % do total de resíduos destes ma-
teriais. Este é um fluxo com um peso significativo e cujo contributo para cumprimento das metas
é preponderante, sendo fundamental uma participação ativa e um reforço de ambição no que
respeita à gestão das EG SIGRE.
Para cumprimento da exigente meta que deve ser alcançada em 2030, foram assumidos os
seguintes pressupostos no que se refere ao contributo do multimaterial:
a) Estabilização da produção de RU de acordo com a tabela 5, em todas as frações de
RU identificadas nas categorias e subcategorias da caraterização de resíduos, reportadas
em 2019;
b) Crescimento dos quantitativos de retoma de diversos fluxos de materiais, face ao material
disponível, perspetivando-se para o ano de 2030 as taxas de retoma previstas na tabela 8.
Tabela 8 — Taxas de retoma previstas para 2030
Tipologia de material Taxa de reforma prevista
Plástico 90 %
Metal 90 %
Papel/Cartão (incluindo ECAL) 90 %
Vidro 95 %
Madeira 30 %
REEE e Pilhas 80 %
Têxteis 75 %
Volumosos 55 %
B) Biorresíduos
A recolha seletiva de biorresíduos, conjugada com o seu tratamento na origem, têm um peso
muito significativo para atingir as metas estabelecidas.
A DQR estabelece que os Estados-Membros devem proceder à recolha seletiva dos resíduos,
não os misturando com outros resíduos ou materiais com características diferentes, por forma a
assegurar o seu tratamento posterior, de acordo com os princípios da hierarquia dos resíduos e
da proteção da saúde humana e do ambiente.
Perspetiva-se um menor contributo desta fração no início do presente período de planea-
mento, seguido de um aumento gradual dos seus quantitativos ao longo da década, sendo que
os pressupostos assumidos para obtenção dos quantitativos associados aos biorresíduos, tanto
provenientes de recolha seletiva como de tratamento na origem, foram:
a) Estabilização da produção de RU de acordo com a tabela 5, de forma uniforme em todas
as frações de RU identificadas nas categorias e subcategorias da caraterização de resíduos,
reportadas em 2019;
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 32
b) Com base na análise da viabilidade técnica prevista no «Estudo Prévio sobre a im-
plementação da recolha seletiva em Portugal Continental incidindo em especial sobre o fluxo
das biorresíduos» (Ernst&Young, 2019), onde as freguesias identificadas a verde apresentam
potencial de recolha seletiva e as freguesias identificadas a vermelho apresentam potencial
para compostagem doméstica e/ou comunitária, cálculo da taxa de potencial de implementação
recolha seletiva de biorresíduos, por SGRU, tendo-se obtido os valores vertidos na tabela 7,
nos seguintes moldes:
i) Identificação das freguesias de acordo com o maior potencial técnico («verdes») e menor
nas restantes («vermelhas»), tal como classificadas no referido estudo;
ii) Determinação da população por freguesia (dados Base Geográfica de Referenciação da
Informação de 2011);
iii) Apuramento, por município, da percentagem de população residente, em 2011, nas fre-
guesias com maior potencial técnico, face à população total do município;
iv) Aplicação da percentagem encontrada no ponto anterior à população média residente em
2019, por município, encontrando-se assim a percentagem de população abrangida por uma maior
viabilidade técnica para implementação da recolha seletiva e, portanto, de resíduos produzidos
por SGRU;
v) Aplicação do potencial de implementação recolha seletiva de biorresíduos ao potencial de
biorresíduos existente na recolha indiferenciada, conforme submetido pelos SGRU na caraterização
de resíduos, obtendo-se assim o potencial de recolha seletiva;
vi) Soma dos quantitativos de biorresíduos já recolhidos seletivamente em cada SGRU, em
2019, ao potencial de recolha seletiva referido na alínea seguinte;
vii) Comparação entre o potencial de recolha seletiva total, referido na alínea seguinte, com
as capacidades das infraestruturas de cada SGRU (previstas até 2023, incluindo TB dos TMB)
com vista à identificação de situações de capacidade ociosa. Em situações em que o quantitativo
de recolha seletiva de biorresíduos determinado é baixo face à capacidade disponível, revisão
dos valores previstos em alta;
viii) Após estabilização dos quantitativos disponíveis para recolha seletiva, afetação de taxas
de captura de recolha seletiva e de reciclagem na origem para 2030, nos seguintes termos:
Taxa de captura de biorresíduos, proveniente da recolha seletiva — 70 %;
Taxa de captura de reciclagem na origem — 50 %.
Tabela — Potencial de implementação de recolha seletiva de biorresíduos, por SGRU37
Potencial de Potencial de
implementação implementação
SGRU SGRU
de RS de RS
38
biorresíduos biorresíduos
ALGAR 82 % Resíduos do Nordeste 17 %
AMARSUL 98 % RESIESTRELA 33 %
Ambilital 21 % RESINORTE 76 %
Ambisousa 94 % RSTJ 70 %
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Potencial de Potencial de
implementação implementação
SGRU SGRU
de RS de RS
biorresíduos38 biorresíduos
Amcal 0% RESULIMA 92 %
BRAVAL 93 % SULDOURO 100 %
Ecoleziria 64 % Tratolixo 100 %
ERSUC 86 % VALNOR 30 %
Gesamb 30 % VALORLIS 99 %
Lipor 100 % VALORMINHO 60 %
Planalto Beirão 41 % VALORSUL 96 %
Resialentejo 27 %
A tabela 8-A reflete o contributo de cada SGRU para cumprimento da meta de preparação
para a reutilização e reciclagem, após aplicação dos pressupostos anteriormente apresentados.
Tabela 8-A — Meta de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos a alcançar
no período de vigência do PERSU 2030 — Cenário de cumprimento de metas
SGRU 201939 202040 203041
Algar 25 % 26 % 60 %
Amarsul 38 % 35 % 60 %
Ambilital 15 % 14 % 51 %
Ambisousa 11 % 12 % 58 %
Amcal 49 % 23 % 57 %
BRAVAL 22 % 64 % 60 %
Ecolezíria 78 % 79 % 55 %
Ersuc 80 % 51 % 60 %
Gesamb 49 % 55 % 63 %
Lipor 34 % 36 % 61 %
Planalto Beirão 15 % 17 % 54 %
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SGRU 201939 202040 203041
Resialentejo 24 % 41 % 63 %
Resíduos do
80 % 80 % 52 %
Nordeste
RESIESTRELA 70 % 54 % 62 %
RESINORTE 46 % 38 % 61 %
RSTJ 87 % 89 % 53 %
RESULIMA 16 % 17 % 64 %
SULDOURO 27 % 32 % 61 %
Tratolixo 48 % 41 % 61 %
VALNOR 72 % 59 % 56 %
VALORLIS 45 % 38 % 60 %
VALORMINHO 14 % 15 % 60 %
VALORSUL 40 % 38 % 59 %
TOTAL 42 % 39 % 60 %
No anexo VI ao PERSU 2030 e do qual faz parte integrante é apresentado o desempenho
nacional preconizado para o ano de 2030, sendo possível observar o peso da recolha seletiva e
indiferenciada e do tratamento na origem, para o cumprimento das metas, assim como o respetivo
encaminhamento dos RU para as operações de tratamento.
Sem prejuízo de as metas impostas no PERSU 2030 abarcarem a necessidade de retoma
da fração não embalagem, tendo a fração embalagem um peso tão significativo (77 % como já
referido), é fundamental o esforço acrescido das EG na prossecução das metas.
De facto, como ilustrado na tabela 9, as metas de retoma no âmbito do PERSU 2030 não
se encontram em alinhamento com as metas impostas a nível do SIGRE, sendo necessário, na
maioria das situações e em concreto para os materiais vidro, papel e cartão, metais e plástico,
que as EG SIGRE assegurem a retoma dos materiais para além dos quantitativos necessários
para cumprimento das metas determinadas no âmbito do UNILEX.
Tabela 9 — Comparação entre metas afetas às EG SIGRE e metas propostas no PERSU 2030
EG SIGRE 2030 PERSU 2030
Vidro 75 % 95 %
Papel e cartão 85 % 90 %
Metais ferrosos 80 % 90 %
Alumínio 60 % 90 %
Plástico 55 % 90 %
Madeira 30 % 30 %
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5 — Gestão da fração residual
A Diretiva Aterros e respetiva transposição para a ordem jurídica interna42 estabelece que, salvo
exceções devidamente enquadradas, apenas podem ser depositados em aterro os resíduos que tenham
sido objeto de tratamento prévio. Estabelece ainda que, até 2035, a quantidade de RU depositados em
aterro deve ser reduzida para um máximo de 10 % da quantidade total de RU produzidos, em peso.
Os aterros são instalações essenciais num sistema integrado de tratamento de resíduos, para
receção de materiais que não apresentam condições para valorização, sendo que a legislação
da União Europeia e nacional restringem, cada vez mais, os materiais e quantitativos que podem
efetivamente aí ser depositados, favorecendo a segregação de resíduos a montante e o seu en-
caminhamento para as operações de tratamento no topo da hierarquia de gestão.
No contexto atual, constata-se ainda uma forte resistência por parte de populações e res-
ponsáveis autárquicos ao aumento da capacidade nacional destas infraestruturas, situação que
contrasta com o aumento da produção de resíduos e estagnação no desvio de materiais valorizá-
veis para operações de valorização material e orgânica.
Como já referido no presente Plano, a publicação do Plano de Ação da União Europeia:
Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo43 reforçou a ambição em reduzir os quantitativos de
resíduos não passíveis de valorização, ao definir, para 2030, uma meta de redução de 50 % dos
«resíduos urbanos finais», ou seja, da fração residual. Esta meta, alinhada com a necessidade de
aumento da recolha seletiva multimaterial, aumenta a urgência de políticas concertadas.
Pese embora o caminho traçado, e mesmo num cenário de cumprimento dos objetivos na-
cionais e comunitários em matéria de preparação para reutilização e reciclagem e de valorização
de matérias-primas secundárias, existirá sempre uma fração residual proveniente de:
a) Recolha de resíduos indiferenciados;
b) Refugos e rejeitados de processos de tratamento, e
c) Cinzas e escórias provenientes de incineração dedicada com valorização energética.
Assim, e de forma a desvincular o País da dependência da utilização dos aterros para enca-
minhamento desta fração residual, torna-se imprescindível a aposta em soluções que valorizem a
fração resto enquanto recurso, através da adoção das melhores tecnologias disponíveis, a produção
de gases, combustíveis e outros químicos renováveis ou de baixo teor de carbono, a obtenção de
outros subprodutos de alto valor acrescentado onde se inclui a produção de energia, desde que
em estreito alinhamento com a promoção da descarbonização e com os objetivos da neutralidade
climática, que assumem um caráter prioritário. Nesse sentido, e por forma a garantir o sucesso da
implementação desta estratégia, encontra-se prevista a existência de apoios a financiamento no
âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e do REPowerEU. A par das verbas de financia-
mento previstas, a TGR será um instrumento financeiro que permitirá criar incentivos de apoio ao
cumprimento das metas de reciclagem, encontrando-se previsto o seu agravamento progressivo
aos quantitativos de resíduos depositados em aterro ou encaminhados para incineração.
Na evolução tecnológica que se tem vindo a registar, como seja o processo químico de trans-
formação de materiais (e.g.: gaseificação, biorefinarias, entre outros), importando também analisar
as demais tecnologias existentes e emergentes orientadas para a valorização desta fração.
5.1 — Situação de referência das instalações de incineração dedicada com valorização
energética e produção de combustíveis derivados de resíduos
Na esteira do encerramento das lixeiras, Portugal investiu na constituição da rede nacional
de tratamento de RU composta por aterros, instalações de TMB, projetadas para a separação e
recuperação da fração material e orgânica, e duas centrais de incineração dedicada com valori-
zação energética (produção de eletricidade), que servem as duas áreas de maior concentração
de produção de resíduos — Lisboa e Porto.
10 anos volvidos, com a publicação do PERSU II, preparava-se a segunda fase da evolução
do sistema nacional de gestão de RU, com a aposta na separação de materiais valorizáveis na
fonte, como os biorresíduos, e recolha seletiva dedicada, alicerçados num tarifário associado à
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 36
produção de resíduos indiferenciados. Em complemento, previa-se a construção de instalações
de produção de CDR a partir da fração residual, que evitariam a colocação desta fração em aterro.
O CDR poderia substituir os combustíveis fósseis utilizados na indústria, como a cimenteira,
tendo sido publicada uma Estratégia para os Combustíveis Derivados de Resíduos44, orientada
para o CDR com origem em RU e cujo objetivo era a operacionalização das medidas preconizadas
no PERSU II, para a dinamização do mercado dos CDR no horizonte temporal entre 2009 e 2020.
Não tendo sido a opção de separação na origem a privilegiada à data, as instalações de TM
e TMB permaneceram dedicadas ao processamento do fluxo indiferenciado, gerando assim um
quantitativo crescente de fração residual.
No caso do CDR, apesar de estrategicamente ter sido admitida, e, em alguns casos, con-
cretizada, esta opção ficou longe dos resultados esperados, tendo em conta a dificuldade de
escoamento devida à qualidade do CDR produzido (nomeadamente os seus teores em humidade
e em cloro). Esse tem sido o argumento para a não-aceitação deste material enquanto substituto
de combustíveis fósseis, não se tendo verificado disponibilidade de outras indústrias que não a
cimenteira para a sua receção.
Estes resultados conduziram a uma natural intermitência na aposta na produção de CDR, o que
tem gerado controvérsia entre operadores do setor. De facto, sem uma aceleração na separação na
fonte de materiais valorizáveis, estes permanecem no indiferenciado e, consequentemente, na fra-
ção residual, prejudicando as suas características e a consequente produção de CDR de qualidade.
A fração residual com origem quer no fluxo indiferenciado, quer no da recolha seletiva, acabam
por ter como destino principal o aterro, com exceção dos resíduos geridos pela Lipor e Valorsul,
que têm como destino direto a incineração dedicada com valorização energética.
Ainda assim, e por ser considerada uma solução de tratamento da fração residual, existiram
recentemente intervenções apoiadas pelo POSEUR, que resultaram no aumento de capacidade de
produção de CDR e na otimização de tratamentos existentes. A viabilidade destes investimentos
estará, contudo, também dependente de melhorias a montante do sistema de gestão de resíduos,
que permitirão a esta fração adquirir características mais consentâneas com as especificações
técnicas definidas pela indústria.
5.1.1 — Produção de combustíveis derivados de resíduos
Portugal dispõe de cinco instalações de produção de CDR, nos sistemas ERSUC (uma em
Aveiro e outra em Coimbra), Gesamb, Ambilital e VALNOR, com capacidade efetiva de cerca de
cerca de 211 000 t/ano. O CDR produzido, na sua generalidade, não é normalizado, não satisfa-
zendo, portanto, a norma portuguesa NP 4486:2008.
Até 2023, e em sequência do financiamento POSEUR, como referido, está previsto o aumento
de capacidade disponível para produção de CDR em duas novas instalações, na Planalto Beirão
e na RSTJ, cada uma com uma capacidade efetiva de cerca de 45 000 t/ano.
O somatório destas infraestruturas traduz-se numa capacidade efetiva de produção de CDR
de aproximadamente 300 000 t/ano.
Existindo potencial de produção de CDR no País, decorrente de investimentos já realizados
e previstos, importa integrar a exploração destas instalações na estratégia industrial nacional,
não comprometendo os objetivos de redução e reciclagem a montante. Apenas desta forma será
possível dar continuidade às ações planeadas e financiadas anteriormente, mas cuja operacio-
nalização não tem sido bem-sucedida.
Na indústria cimenteira, existe um forte consumo de CDR, de origem não nacional e urbana,
que tem sido indicado como de melhor qualidade comparativamente ao CDR nacional, podendo
também existir questões comerciais subjacentes que o justifiquem. Dados de 2021 mostram que as
cimenteiras localizadas em Portugal continental utilizaram, em substituição de outros combustíveis,
cerca de 248 000 toneladas de resíduos, dos quais cerca de 141 000 toneladas corresponderam
a CDR. Cerca de 20 % do CDR foi rececionado diretamente de outros países, a que acresce uma
fração produzida em Portugal, a qual também incorpora resíduos de origem não nacional.
É expectável que a obrigatoriedade de disponibilização, a médio prazo, de sistemas de recolha
seletiva de biorresíduos, a par do incremento significativo da recolha da fração material, contribua
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 37
para a melhoria da qualidade do CDR produzido, a nível nacional, tornando-o mais atrativo para
a indústria, e aumentando a confiança do mercado na sua aquisição. Para tal, contribuirá a mo-
delação efetuada no âmbito da aplicação da TGR, que influenciará positivamente o consumo de
CDR produzido com fração residual proveniente do tratamento de RU nacional.
Esta evolução permite ainda explorar a possibilidade de aplicação de outras tecnologias
como a gaseificação e valorização energética do gás síntese, produzido em substituição de outros
combustíveis fósseis, como o gás natural. Esta é uma das tecnologias de valorização energética
destacada pela sua eficiência na comunicação da Comissão Europeia relativa ao papel da pro-
dução de energia a partir de resíduos numa economia circular45, e pode ter um enquadramento
importante no contexto de uma estratégia de industrialização nacional. Por outro lado, permite
uma maior diversidade de destinos para escoamento do CDR, reduzindo a dependência atual das
cimenteiras como solução única para encaminhamento deste resíduo.
5.1.2 — Incineração dedicada com valorização energética
Existem duas unidades de incineração dedicada com valorização energética, situadas nas
zonas Norte e Lisboa e Vale do Tejo, dedicadas à queima de RU indiferenciados, representando,
no seu conjunto, uma capacidade efetiva de cerca de 1 milhão de toneladas. Esta capacidade deve
ser considerada como um complemento à política de reciclagem, contribuindo para a economia
circular ao valorizar resíduos da fração residual, devendo assegurar-se, no entanto, que esta so-
lução não compromete o cumprimento de metas de prevenção e de preparação para reutilização
e reciclagem.
Com o aumento da exigência em matéria de recolha seletiva, é admissível que estas unidades
sejam um destino adicional para a fração residual, aproveitando assim o seu conteúdo energético,
desde que observados, como referido, os pressupostos de redução e de recolha seletiva de fluxos
valorizáveis a montante.
No entanto, atendendo à idade destas instalações, que obriga a intervenções de manutenção
e renovação, e à necessidade de adaptação às novas diretrizes comunitárias, bem como ao papel
da valorização energética por incineração dedicada no sistema nacional de gestão de resíduos,
importa ponderar eventuais necessidades de investimento para as intervenções referidas que se
traduzirão também numa melhoria da eficiência de processo.
Torna-se, assim, fundamental enquadrar as unidades de incineração dedicada no panorama
ambiental atual, reconvertendo-as em soluções alinhadas com a trajetória nacional para atingir a
neutralidade carbónica, prolongando o seu tempo de vida útil, sem descurar, contudo, os critérios
definidos pela taxonomia europeia para efeitos da definição das atividades sustentáveis e de
financiamento para este tipo de instalações.
Face ao exposto, e desde que garantidos pressupostos suprarreferidos, as soluções de
reconversão daquelas unidades poderão traduzir-se num eventual aumento das capacidades
nacionais de incineração dedicada, podendo a sua eficiência ser maximizada através de sinergias
com outras indústrias e/ou tecnologias (e.g. captação de dióxido de carbono, calor excedente,
gás de exaustão).
Por fim, importa referir que nada obsta à partilha de instalações desta natureza ou de outras
tecnologias similares, para efeitos de encaminhamento da fração residual, desde que sejam res-
peitados os requisitos legais impostos para o exercício da sua atividade.
5.2 — Valorização da fração residual até 2030
A gestão da fração residual, para a presente década, deve ser entendida como um desafio
regional, potenciando assim o aproveitamento das soluções já existentes e, simultaneamente, a
partilha de instalações existentes em cada região.
Reitera-se a importância de dar prioridade às medidas associadas à redução da produção de
resíduos e extração de materiais valorizáveis do fluxo indiferenciado, assim como à melhoria da
qualidade dos materiais recolhidos. Nesse contexto, é expectável que as características materiais
e quantidades da fração residual produzida venham a mudar ao longo da próxima década.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 38
Conforme se pode constatar na tabela 10, para uma análise feita a uma escala regional,
num cenário de cumprimento de metas, estima-se em 2030 uma redução muito significativa dos
quantitativos de fração residual, atingindo-se um valor de cerca de 2 milhões de toneladas, cerca
de 50 % inferior ao valor da fração residual de 2020 (4 milhões de toneladas).
Não obstante, e atendendo à dispersão da produção da fração residual, à localização das
instalações de produção de CDR e de valorização energética existentes, importa ter presente que
existem sistemas (e.g. ALGAR, RESIESTRELA, Resíduos do Nordeste e RESINORTE) cuja dis-
tância às instalações de produção de CDR ou de valorização energética é significativa, podendo os
custos logísticos limitar a possibilidade de partilha de instalações. Nestas situações, considera-se
ser de avaliar a utilização de instalações fora do âmbito de gestão dos SGRU, salvaguardando os
devidos regimes legais relacionados, mas também considerar outras opções tecnológicas ou de
inovação na valorização mais flexíveis em termos de capacidade e desempenho.
Os pressupostos considerados nos cálculos da tabela 10 podem resumir-se do seguinte modo:
a) Um potencial de recuperação de materiais de 3 %, nas unidades que dispõem de instala-
ções TM, face ao quantitativo de fração residual a processar;
b) Capacidade de processamento de matéria orgânica (MO) que ainda possa estar presente
na recolha indiferenciada de cerca de 54 %;
c) Potencial de produção de CDR de 40 %, em relação ao quantitativo de fração residual dis-
ponível na região onde existem instalações, considerando-se uma taxa de eficiência de 50 %;
d) Distribuição da capacidade remanescente, que também inclui os quantitativos resultantes
dos tratamentos da recolha seletiva, por instalações de incineração dedicada com valorização
energética (VE), sendo a restante quantidade depositada em aterro;
e) Do quantitativo encaminhado para a instalação de VE, 10 % consubstancia material sem
aproveitamento, cujo destino será também aterro. O material sem aproveitamento encaminhado
para aterro é contabilizado para efeitos de ocupação de capacidade, não sendo, contudo, o seu
quantitativo contabilizado para a meta de deposição em aterro46.
No que respeita à produção de CDR, embora exista uma capacidade efetiva de cerca de
300 000 toneladas, não é expectável existir disponibilidade de resíduos para preencher essa
capacidade, numa abordagem regional. A região LVT, contudo, apresenta capacidade deficitária
neste âmbito. Mais uma vez, e se se justificar, poderá ser de ponderar a transferência de resíduos
entre regiões para ocupação total das capacidades disponíveis, com vista a potenciar o desvio do
destino deposição de resíduos em aterro.
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tabela 10 — Origem, evolução e encaminhamento da fração residual, por região, no cenário cumprimento de metas, em 2030
Capacidade
Recolha Resultantes de Potencial de Capacidade de Potencial de Total
Remanescente incineração 10 %
Regiões Indiferenciada tratamentos materiais processamento produção de passível de
(t)48 dedicada Escórias (t)49
(t) (t)47 recuperados (t) de MO (t) CDR (t) aterro (t)
com VE (t)
Norte 610 345 32 799 10 707 16 111 616 327 380 000 38 000 274 327
Centro 294 247 15 373 8 827 53 494 58 849 188 449 0 188 449
LVT 732 852 33 906 11 513 23 152 22 500 709 593 660 000 66 000 115 593
24 de março de 2023
Alentejo 132 149 7 589 3 805 23 717 26 430 85 786 0 85 786
Algarve 153 585 7 406 4 608 12 167 144 217 0 144 217
TOTAL 1 923 177 97 073 39 460 128 640 107 779 1 744 371 1 040 000 104 000 808 371
Previsão de meta de deposição em aterro em 203050 14 %
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Para além de alguma capacidade de recuperação de materiais, a região do Algarve é a
menos favorecida em termos de capacidade instalada para tratamento da fração residual. Para
este caso concreto, as opções de curto prazo podem incluir o encaminhamento para produção
de CDR em operador de tratamento fora da rede dos SGRU, o recurso a instalações localizadas
na região Alentejo e, em última instância, a deposição em aterro (como assumido na tabela 10).
Existindo operadores de tratamento fora da rede dos SGRU para produção de CDR na região,
essa poderá ser uma opção a considerar, com o produto final a poder ser utilizado pela indústria
na região. No entanto, face a este desafio particular, poderá ser de considerar a exploração de
outras tecnologias de valorização de fração residual para aquele território podendo para o efeito
ser de ponderar como destino, a médio prazo, as instalações industriais previstas vir a instalar-
-se nesta área geográfica, caso se verifique poderem vir a ter como feedstock material com as
características desta fração.
No cenário mais vantajoso para o contexto nacional, a análise regional demonstra existir
capacidade instalada de tratamento da fração residual, seja por via da produção de CDR, seja
por valorização energética direta, permanecendo, no entanto, o desafio de garantia de procura
do CDR produzido, que se prevê em cerca de 107 000 toneladas em 2030, assim como utilização
dos resíduos da região em que as instalações se encontram inseridas.
Considerando a localização das instalações de produção de CDR, a expectável evolução
da qualidade da fração residual e a capacidade de receção de resíduos por parte da indústria
cimenteira, de acordo com os dados de 2021, é razoável admitir que a totalidade do CDR nacional
poderá ser encaminhado para essas instalações. Importa relembrar que as cimenteiras receciona-
ram cerca de 248 000 toneladas de resíduos para operação de valorização R1 (141 mil toneladas
correspondentes a CDR), pelo que pode ser inferido que estas instalações dispõem de capacidade
para absorver a totalidade do quantitativo de CDR produzido pelos SGRU.
Tendo em conta as intenções desta indústria, no quadro do seu plano de descarbonização,
de aumento da substituição de combustíveis tradicionais por combustíveis com base em resíduos,
importa criar as condições para que se possa potenciar o seu contributo neste âmbito. Sem prejuízo
desta opção, importa também estudar/promover outros destinos para esta tipologia de resíduo,
diminuindo a dependência do setor da indústria cimenteira.
Para além de medidas que aumentem o valor económico dos CDR, nomeadamente inves-
timentos em secagem e o envio para cimenteiras, devem ser avaliadas outras opções, como a
gaseificação ou a pirólise. Com efeito, para além da inclusão na produção de CDR, a fração de
plásticos que não pode ser reciclada pode ainda incorporar processos de transformação com produ-
ção de gases, combustíveis e outros químicos, apostando-se em tecnologias como a gaseificação
ou a pirólise, sendo por isso também opções de valorização a promover. Neste âmbito, será de
acompanhar os desenvolvimentos em curso a nível internacional, em que estas tecnologias estão
a ser testadas, e fomentar, a nível nacional, projetos-piloto, bem como parcerias com a indústria
ou outros operadores de tratamento de resíduos que estejam a, ou pretendam, investir nestes
processos de tratamento. O processo de transformação da fração residual assumirá um papel
ainda mais relevante se, no âmbito dos estudos em curso, a Comissão Europeia decidir que este
tratamento poderá ser contabilizado como reciclagem para efeitos de metas.
Deve ainda ser ponderada a utilização temporária da capacidade existente em países vizi-
nhos. Tal como referido na Comunicação da Comissão Europeia relativa ao papel da produção de
energia a partir de resíduos numa economia circular51, em certos casos justificados a «exportação»
de resíduos para outros Estados-Membros não deve necessariamente ser vista como estando em
contradição com o princípio da proximidade. Contudo, a opção por esta abordagem deve garantir
que os impactos ambientais globais, incluindo os relacionados com o transporte de resíduos, não
anulam os benefícios desejados.
Admite-se que não estejam a ser consideradas algumas especificidades relacionadas com os
diferentes SGRU e/ou dificuldades que serão introduzidas no processo, nomeadamente ao nível
de partilha de infraestruturas, entendendo-se, no entanto, que, pese embora possa ser ajustada
ao longo do período de planeamento em causa, a primeira abordagem terá sempre de seguir esta
via. As estratégias devem privilegiar a concertação em cada região em detrimento de abordagens
individuais.
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5.3 — Deposição em aterro — estimativa de capacidades remanescentes
Em complemento ao exercício anterior, importa, nos mesmos pressupostos, avaliar as im-
plicações ao nível das necessidades de deposição de resíduos em aterro e capacidades atuais
disponíveis. O exercício da tabela 10 mostra os quantitativos que se perspetivam vir a ser enca-
minhados para aterro em 2030. Contudo, importa prever, ao longo dos anos, quais as regiões
onde podem vir a existir situações críticas, tendo em conta que a presente estratégia necessita
de tempo para ser devidamente implementada.
Tendo em consideração a capacidade de aterro remanescente no final de 2021, foram estima-
das as quantidades a depositar ao longo dos anos. O exercício baseou-se em alguns pressupostos,
sempre numa perspetiva conservadora, nomeadamente:
a) Foi considerada uma redução de deposição em aterro de 5 % para 2022 face aos valores
do ano de 2021, sendo que em 2023 foi considerada nova redução de deposição em aterro de 5 %;
b) Tanto no ano de 2024 como em 2025, a redução de deposição de resíduos em aterro
considerada foi de 10 %;
c) A partir do ano de 2026, foi considerada uma redução de 15 % face à estimativa para o
ano de 2025, sendo que, posteriormente, e até 2030, foi considerada a redução determinada
pelo cálculo das metas num cenário de cumprimento de metas. (O valor considerado em 2030
apresenta-se na tabela 10).
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Diário da República, 1.ª série
Tabela 11 — Evolução da quantidade remanescente em aterro considerando o cenário de cumprimento de metas, por região
Estimativa Estimativa Estimativa Estimativa Estimativa Estimativa Estimativa Estimativa
Capacidade
capacidade capacidade capacidade capacidade capacidade capacidade capacidade capacidade
Regiões remanescente
remanescente remanescente remanescente remanescente remanescente remanescente remanescente remanescente
em 2021 (t)
em 2023 (t) em 2024 (t) em 2025 (t)52 em 2026 (t)53 em 2027 (t) em 2028 (t) em 2029 (t) em 2030 (t)
Norte 4 092 005 2 209 819 1 384 553 1 081 971 450 642 606 959 162 645 -182 933 -457 260
Centro 2 632 752 1 589 474 1 132 037 720 343 370 404 56 124 -226 728 -446 724 -635 173
LVT 6 279 640 4 912 099 4 312 485 3 772 832 3 314 127 2 950 340 2 622 933 2 368 282 2 252 689
24 de março de 2023
Alentejo 690 312 266 636 80 870 630 594 488 484 345 610 217 023 117 012 31 226
Algarve 1 726 418 1 122 296 857 411 619 015 416 378 211 211 26 561 -117 056 -261 273
TOTAL 15 421 128 10 100 324 7 767 356 6 824 755 5 040 035 4 170 245 2 802 433 1 738 580 930 209
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Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 43
A análise da tabela 11 permite identificar um conjunto de regiões com situações críticas,
nomeadamente regiões Norte, Centro e Algarve. No âmbito das estimativas apresentadas, foi
considerado que alguns processos de licenciamento atualmente em curso estarão concluídos até
2030, sendo que haverá outros que, apesar de previstos, ainda não iniciaram o respetivo proce-
dimento de licenciamento não tendo, por isso, sido considerados.
De referir que o PERSU 2030 prevê a realização de um estudo com o objetivo de avaliar a
autossuficiência em matéria de capacidade de aterros, avaliação de necessidades assim como
localizações para construção de novos aterros, que poderá apoiar e orientar as decisões a tomar
nesta matéria.
Quer a incineração dedicada com valorização energética, quer o aterro fazem parte de um
sistema de gestão de resíduos que se quer resiliente e não dependente de uma solução única.
Sendo objetivo claro do PERSU 2030 proceder a um phase out da utilização do aterro como opção
de tratamento importa ter em conta que, a curto prazo, esta solução se manterá para quantitativos
significativos — situação que se assume como sensível, na medida em que, como referido, existe
uma forte mobilização das populações contra este tipo de instalações.
6 — Capacidade de tratamento de resíduos urbanos e necessidades de investimento
As ambiciosas metas de preparação para reutilização e reciclagem às quais Portugal está
vinculado, desagregadas por SGRU, pressupõem a existência de capacidades disponíveis em
termos de instalações de tratamento. Considerando as capacidades de tratamento existentes,
assim como projetos já aprovados no âmbito de candidaturas dos SGRU ao POSEUR, a concluir
até 2023, pretende o presente capítulo apresentar uma análise das necessidades de tratamento,
a nível regional, assim como perspetivar os investimentos necessários para dotar o País de in-
fraestruturas capazes de processar o aumento significativo de resíduos provenientes da recolha
seletiva.
6.1 — Capacidade de tratamento de resíduos urbanos
6.1.1 — Multimaterial
As metas propostas para recolha seletiva multimaterial assentam em taxas de retoma entre
90 % a 95 % no que respeita a resíduos de vidro, papel e cartão, incluindo ECAL, plástico e metal,
face ao material disponível, às quais acrescem as metas enquadradas no âmbito do futuro do
sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas. Importa também considerar a
recolha seletiva de outros fluxos, nomeadamente REEE, RPA, óleos alimentares usados (OAU),
têxteis e volumosos.
Estas metas exigem um aumento das quantidades de materiais recolhidos seletivamente,
mas também uma melhoria significativa da sua qualidade e reciclabilidade, dependendo, não só
das atitudes do consumidor, mas também das ações ao nível da indústria aquando da produção
do produto.
Para um dimensionamento adequado da capacidade de tratamento, numa abordagem regio-
nal, importa, antes de mais, ter presente quais os quantitativos esperados recolher, num cenário
de cumprimento de metas, sendo que a tabela 12 apresenta as previsões de recolha seletiva
multimaterial para o ano de 2030.
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Tabela 12 — Estimativa de recolha seletiva de resíduos urbanos, por região
Recolha seletiva multimaterial (t)54
Madeira, REEE,
Papel/ Plástico/Metal
Regiões Vidro RPA, OAU, têxteis e TOTAL
Ano Cartão /ECAL
volumosos
Norte 124 911 141 777 244 609 83 036 594 332
Centro 56 535 65 443 115 351 30 804 268 134
LVT 106 722 191 326 232 729 109 129 639 906
2030 Alentejo 19 072 37 813 55 080 18 780 130 744
Algarve 34 029 29 352 55 981 32 132 151 495
TOTAL 341 268 465 711 703 751 273 881 1 784 611
Importa referir que os valores previstos no âmbito da recolha não contemplam eventuais de-
duções do material que se prevê recolher através do futuro sistema de depósito de embalagens
não reutilizáveis de bebidas, prevendo-se, neste âmbito, que os materiais vão manter-se sob
responsabilidade dos SGRU.
Tendo presente os valores previstos de recolha do fluxo multimaterial, importa avaliar a ca-
pacidade de tratamento disponível em cada região, contabilizando-se também infraestruturas com
financiamento já aprovado (adicional 2023), com o intuito de identificar regiões onde seja necessária
a criação de capacidade adicional, por forma a acomodar os quantitativos que se preveem recolher.
Assim, a tabela 13 apresenta uma estimativa regional das necessidades futuras para 2030.
Uma análise das capacidades disponíveis e necessárias, a nível regional, mostra de forma
evidente um défice substancial de capacidade a nível da linha de plástico, metal e ECAL, e um
défice menos significativo relativamente à linha de papel e cartão.
Na linha de plástico, metal e ECAL, e no cenário proposto, apenas um SGRU (AMCAL) da
região do Alentejo apresenta capacidade excedentária face ao quantitativo que se perspetiva ser
recolhido seletivamente, sendo que a nível regional todas as regiões têm capacidade deficitária
para tratamento dos quantitativos previstos virem a ser objeto de recolha seletiva.
No que respeita à capacidade de tratamento para a linha de papel e cartão, numa aborda-
gem regional de partilha de infraestruturas, a região do Centro e a região do Alentejo apresentam
capacidades excedentárias, como é possível observar na tabela 13. No caso da região Centro, à
exceção da RESIESTRELA, todos os SGRU apresentam uma capacidade de tratamento superior
aos quantitativos que este PERSU estima ser necessário recolher seletivamente para cumprimento
das metas. Já na região do Alentejo, apesar de haver capacidade deficitária na maioria dos SGRU
para o material em apreço, a VALNOR está dotada de uma instalação com uma capacidade muito
significativa, sendo que a sua utilização obviaria à necessidade de criação de capacidade adicional
na região.
Sem prejuízo desta análise, e ainda assim, importa ter presente que as capacidades de tra-
tamento de resíduos de papel e cartão existentes consideram já a sinergia verificada na recolha
deste fluxo, que inclui a fração embalagem e a fração não embalagem, sinergia essa que não se
verifica na recolha através do designado «ecoponto amarelo», que tem como função exclusiva a
recolha de resíduos de embalagens de plástico, metal e ECAL.
Sendo necessário, num cenário de cumprimento de metas, o contributo das frações de re-
síduos de plástico e metal que não consubstanciam embalagens, importa prever capacidade de
tratamento para estas frações e, a montante, respetiva capacidade de recolha. Sem prejuízo de
as referidas frações poderem ser recolhidas através de ecocentros, para os quais se prevê um
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 45
reforço substancial da rede, incluindo ecocentros móveis, com melhoria das suas condições de
conveniência, acessibilidade e funcionalidade, seria de se considerar a implementação de uma
solução de maior proximidade junto do cidadão, face aos quantitativos que estas frações repre-
sentam para cumprimento das metas.
No que se refere aos resíduos de vidro, e sendo esta fração maioritariamente constituída
por resíduos de embalagem (98 %), como anteriormente referido, parece evidente o papel pre-
ponderante das EG SIGRE para ir ao encontro dos quantitativos previstos para cumprimento das
metas, nomeadamente através de campanhas de comunicação e sensibilização para um adequado
encaminhamento destas embalagens. Paralelamente, e face ao seu impacto, importa prever in-
vestimentos, em parceria com os SGRU, para incentivar a recolha de resíduos de embalagens de
vidro provenientes do setor HORECA, com o objetivo de desviar significativamente essa fração
da recolha indiferenciada.
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Diário da República, 1.ª série
Tabela 13 — Capacidades disponíveis e necessárias, por região55
Linha de plástico/metal/ECAL (t) Linha de papel/cartão e plataformas (t)
Capacidade Capacidade Capacidade Contributo de Capacidade Capacidade Capacidade Contributo de
Diferencial Diferencial
Ano disponível adicional 2023 necessária ERE para o
(4)
disponível adicional 2023 necessária ERE para o
(4)
(1) (2) (3) total (1) (2) (3) total
Norte 60 243 50 510 244 609 165 819 133 856 97 578 1 100 141 777 91 869 43 099
Centro 40 250 14 000 115 351 76 363 61 101 84 973 10 000 65 443 41 449 -29 530
LVT 77 875 33 595 232 729 151 536 121 259 113 379 19 000 191 326 91 939 58 947
2030 Alentejo 18 665 0 55 080 39 511 36 415 40 062 0 37 813 22 739 -2 249
24 de março de 2023
Algarve 11 760 0 55 981 36 282 44 221 15 400 0 29 352 19 905 13 952
TOTAL 208 793 98 105 703 751 469 512 396 853 351 392 30 100 465 711 267 901 115 99856
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos Urbanos em Portugal Continental, Ambirumo, 2021,
cofinanciado pelo POSEUR.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 47
6.1.2 — Biorresíduos
O apoio a sistemas e iniciativas de recolha seletiva de biorresíduos, uma medida já prevista
no ciclo de planeamento 2014-2020, acabou por ficar aquém na execução, verificando-se, à data,
e como anteriormente referido, uma fraca taxa de recolha seletiva deste fluxo de resíduos, não
se tendo assistido também, em sequência, à conversão de instalações para tratamento exclusivo
de biorresíduos de recolha seletiva. O investimento em infraestruturas dedicadas ao tratamento
destes resíduos provenientes da recolha seletiva constitui uma das prioridades no horizonte do
PERSU 2030 e obriga a uma mudança de paradigma, pois o tratamento desta fração assenta,
atualmente, no processamento de resíduos indiferenciados via TMB.
O contributo dos biorresíduos para a meta de preparação para reutilização e reciclagem é
determinado de forma distinta até 2026 (inclusive) e a partir de 2027, por via das disposições da
União Europeia em matéria de cálculo de metas. Até 2026, é ainda possível contabilizar na meta
de preparação para reutilização e reciclagem os biorresíduos provenientes da recolha indiferen-
ciada recuperados no tratamento mecânico, que sejam sujeitos a valorização orgânica. Após 2027,
apenas podem ser incluídos para efeito de contabilização na meta biorresíduos provenientes de
recolha seletiva.
Face ao exposto, a tabela 14 apresenta as previsões de recolha de biorresíduos para 2030,
em alinhamento com o cenário de cumprimento de metas.
Tabela 14 — Estimativa de recolha de resíduos urbanos, por região
Recolha de biorresíduos (t)57
Regiões Recolha seletiva
Ano
Norte 391 978
2030
Centro 176 770
LVT 503 646
Alentejo 39 160
Algarve 88 833
TOTAL 1 200 388
À semelhança do exercício realizado para a fração multimaterial, importa avaliar eventuais
necessidades de aumento de capacidade para tratamento dos biorresíduos recolhidos seletiva-
mente.
Assim, a tabela 15 mostra que para o quantitativo previsto de recolha seletiva de biorresíduos,
de cerca de 1,2 milhões de toneladas em 2030, a capacidade instalada para tratamento de
biorresíduos provenientes exclusivamente da recolha seletiva é manifestamente insuficiente
a nível nacional. No entanto, para este exercício, importa igualmente considerar a capacidade
instalada de tratamento biológico acoplada a unidades de TMB existentes, que pode ser recon-
vertida para colmatar as capacidades em défice para tratamento de biorresíduos recolhidos
seletivamente.
Diário da República, 1.ª série
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Tabela 15 — Capacidades existentes e necessárias, por região58
Tratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente (t)
Ano Capacidade Capacidade Capacidade Capacidade de
Diferencial
existente adicional necessária TB do TMB
(4)
(1) 2023 (2) (3) (t)
Norte 54 000 58 337 391 978 279 642 181 753
2030 Centro 0 102 393 176 770 74 377 202 000
LVT 36 000 142 218 503 646 325 428 169 000
Alentejo 0 53 778 39 160 -14 618 115 964
Algarve 20 000 13 000 88 833 55 833 68 000
TOTAL 110 000 369 726 1 200 388 735 28059* 736 717
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos
Resíduos Urbanos em Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo
POSEUR
Com o pressuposto de reconversão da capacidade de valorização orgânica das atuais instala-
ções TMB, a capacidade do País, vista de uma forma agregada, para tratamento de biorresíduos,
seria suficiente para fazer face ao quantitativo que se espera recolher em 2030.
Não obstante, apenas a região do Alentejo terá autossuficiência para tratamento dos biorre-
síduos produzidos, tal como indicado na tabela 15, em que a capacidade de tratamento que se
prevê instalada já em 2023 excede as previsões de recolha seletiva em 2030. Este excedente em
termos de capacidade de tratamento tem origem nos SGRU AMCAL, Ambiltal e VALNOR.
6.2 — Investimento necessário para tratamento das frações recolhidas seletivamente
Conforme já referido, o forte aumento exigido de recolha seletiva da fração multimaterial e de
biorresíduos, para efeitos de cumprimento da meta de preparação para reutilização e reciclagem,
pressupõe que os municípios e SGRU estejam devidamente preparados para a sua recolha e
posterior tratamento.
Não pretendendo o PERSU 2030 apresentar uma análise exaustiva, a qual se tornaria ra-
pidamente obsoleta face, por exemplo, a flutuações de mercado em termos de investimento por
tonelada de resíduo tratado, apresenta, contudo, uma estimativa dos investimentos necessários à
construção de infraestruturas de tratamento, ou adaptação/conversão de instalações já existentes,
necessárias para o cumprimento da meta em 2030.
Importa salientar que a previsão de investimentos vertida no PERSU 2030 assenta na fase
de tratamento do resíduo, numa abordagem top-down, não se tendo projetado investimentos no
que se refere à fase de recolha. Não pretende esta ausência desconsiderar a importância que a
recolha tem na concretização do presente plano e das exigentes metas, sendo que, no capítulo
seguinte, é referida a fonte de financiamento dos municípios por forma a providenciarem as ne-
cessárias redes de recolha.
Contudo, e considerando que, em fase subsequente à publicação do PERSU 2030, serão
atribuídos objetivos aos municípios no âmbito da recolha seletiva e tratamento na origem de bior-
resíduos, importa que os respetivos planos de ação (PAPERSU) perspetivem os investimentos
necessários para cumprimento dessas metas. Em sede da preparação dos PAPERSU, conhecida
a estratégia nacional e os objetivos individuais de cada SGRU e município, deve ser efetuada a
previsão de investimentos necessários a assegurar, devendo os planos em apreço ser também
Diário da República, 1.ª série
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acompanhados de uma avaliação comparativa, prévia à opção pelo modelo de recolha e processo
de tratamento a implementar, com vista a evidenciar a eficácia e eficiência da solução eleita para
a gestão de cada uma das frações de resíduos.
Assim, o presente exercício estimou, com base nas necessidades anteriormente identificadas,
o investimento necessário para colmatar a capacidade deficitária nas linhas de tratamento de papel
e cartão, de plástico, metal e ECAL e de biorresíduos.
Apesar de uma abordagem regional, de partilha de infraestruturas, numa lógica de aproveita-
mento das capacidades excedentárias de alguns SGRU transferindo-a para outros com capacidade
deficitária, ser claramente preferencial, algumas regiões teriam impactos com o transporte de resí-
duos, nomeadamente custos e emissões de dióxido de carbono (CO2), eventualmente superiores
ao benefício da partilha. Assim, sem prejuízo dos valores de investimento terem sido agregados
por região, tal como apresentado nas tabelas infra, os mesmos dizem respeito às necessidades de
investimento por cada SGRU, motivo pelo qual em algumas regiões com capacidade excedentária
são apresentadas propostas de investimento para 2030.
Ainda assim, e porque o PERSU 2030 não pretende desconsiderar os benefícios da partilha,
a atribuição dos financiamentos deve prever a definição de condições que tenham por base uma
demonstração da efetiva articulação entre SGRU, com vista à otimização de infraestruturas, sendo
essa uma das ações previstas no presente plano.
A tabela 16 e a tabela 17 apresentam a estimativa de investimento necessário, com base nos
pressupostos identificados e resultados anteriores, para a fração multimaterial de papel/cartão e
plástico/metal/ECAL, respetivamente. Em acréscimo aos valores de investimento estimados para
a linha de plástico/metal/ECAL, deve ser considerado o necessário investimento para otimização
de linhas de triagem para a separação de submateriais de plástico no sentido da redução dos
quantitativos de «plásticos mistos», promovendo assim o seu upcycling posterior. Esta parcela de
investimento não se encontra considerada na estimativa efetuada.
Tabela 16 — Investimento necessário para tratamento da quantidade recolhida
de papel e cartão, por região
Linha de resíduos de papel e cartão
Capacidade (t) e investimento necessário (€)
Regiões
Capacidade Capacidade Capacidade
Capacidade Contributo Investimento
adicional necessária deficitária
disponível de ERE necessário
2023 2030 2030
Norte 97 578 1 100 141 777 91 869 43 099 8 371 612
Centro 84 973 10 000 65 443 41 449 -29 530 667 712
LVT 113 379 19 000 191 326 91 939 58 947 8 842 045
Alentejo 40 062 0 37 813 22 739 -2 249 2 389 392
Algarve 15 400 0 29 352 19 905 13 952 2 092 870
TOTAL 351 392 30 100 465 711 267 901 115 99860 22 363 630
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos
Urbanos em Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 50
Tabela 17 — Investimento necessário para tratamento da quantidade recolhida
de plástico, metal e ECAL, por região
Linha de resíduos de plástico/metal/ECAL
Capacidade (t) e investimento necessário (€)
Regiões
Capacidade Capacidade Capacidade
Capacidade Contributo Investimento
adicional necessária deficitária
disponível de ERE necessário
2023 2030 2030
Norte 60 243 50 510 244 609 165 819 133 856 40 156 868
Centro 40 250 14 000 115 351 76 363 61 101 18 330 392
LVT 77 875 33 595 232 729 151 536 121 259 36 377 842
Alentejo 18 665 0 55 080 39 511 36 415 11 395 700
Algarve 11 760 0 55 981 36 282 44 221 13 266 278
TOTAL 208 793 98 105 703 751 469 512 396 853 119 527 080
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos
Resíduos Urbanos em Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo
POSEUR
Relativamente ao tratamento de resíduos de papel e cartão, e em linha com o referido ante-
riormente, os investimentos previstos são menos significativos representando cerca de 16 % do
total estimado para o total das linhas papel/cartão e plástico/metal/ECAL.
No que respeita à capacidade de tratamento da linha de resíduos de plástico/metal/ECAL,
em todas as regiões é perspetivada a necessidade de investimento para aumento de capacidade,
face ao aumento substancial de quantitativos previstos recolher.
O cálculo do investimento necessário para tratamento de resíduos das frações de plástico,
metal e ECAL, e papel e cartão, incluem, como referido, os quantitativos de resíduos de emba-
lagem e resíduos não embalagem. Sem prejuízo de o valor de investimento ser apresentado
como um todo, os quantitativos previstos de resíduos de embalagens nas referidas frações foram
devidamente identificados.
No que se refere a investimentos para o tratamento da fração de biorresíduos recolhida se-
letivamente, o investimento é substancial, tal como apresentado na tabela 18.
Para efeitos de cálculo do investimento previsto, foi conjugada a capacidade necessária com
a possibilidade de adaptação de capacidade existente e passível de adaptação provenientes de
TMB. Mais uma vez, e à semelhança do racional utilizado na fração multimaterial, foi aferida a
necessidade de investimento por SGRU, sendo o valor agregado por região.
A região do Alentejo apresenta uma situação muito particular, tendo em conta que tem ca-
pacidade instalada para tratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente. No entanto, uma
análise individual mostra que os SGRU GESAMB e a Resialentejo apresentam défice de tratamento
face ao que se perspetiva que seja a sua recolha seletiva, pelo que para esta região se propõe
investimento para reconversão de infraestruturas existentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 51
Tabela 18 — Investimento necessário para tratamento da quantidade recolhida
de biorresíduos, por região61
Tratamento de biorresíduos recolhidos seletivamente
Capacidade (t) e investimento necessário (€)
Regiões
Capacidade Capacidade Capacidade Capacidade Capacidade Investimento Investimento
RS adicional necessária adicional adaptada de nova capacidade
disponível 2023 2030 necessária TB capacidade adaptada
Norte 54 000 58 337 391 978 279 642 155 256 93 483 789 € 31 051 295 €
Centro 0 102 393 176 770 74 377 91 770 0€ 18 353 972 €
151 322 468
LVT 36 000 142 218 503 646 325 428 131 335 € 26 266 949 €
Alentejo 0 53 778 39 160 -14 618 12 015 0€ 2 403 000 €
Algarve 20 000 13 000 88 833 55 833 55 833 0€ 11 166 683 €
244 806 257
TOTAL 110 000 369 726 1 200 388 735 280 446 209 € 89 241 900 €
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos
Urbanos em Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR
No total, e até 2030, prevê-se uma necessidade de investimento total na ordem dos 475
milhões de euros referente a capacidade de tratamento de resíduos, nomeadamente incremento
da capacidade de tratamento e reconversão de instalações, tal como apresentado no resumo da
tabela 19.
Tabela 19 — Resumo dos investimentos necessários para tratamento, por região
Investimento Investimento Investimento
Investimento
nova capacidade tratamento Total por
Regiões tratamento de
capacidade adaptada (TB) plástico/ Região
papel e cartão
Biorresíduos Biorresíduos metal/ ECAL
Norte 93 483 789 € 31 051 295 € 8 371 612 € 40 156 868 € 173 063 565 €
Centro 0€ 18 353 972 € 667 712 € 18 330 392 € 37 352 076 €
LVT 151 322 468 € 26 266 949 € 8 842 045 € 36 377 842 € 222 809 304 €
Alentejo 0€ 2 403 000 € 2 389 392 € 11 395 700 € 16 188 092 €
Algarve 0€ 11 166 683 € 2 092 870 € 13 266 278 € 26 525 831 €
TOTAL 244 806 257 € 89 241 900 € 22 363 630 € 119 527 080 € 475 938 867 €
Sem prejuízo do racional apresentado no plano, onde os investimentos, apesar de agrega-
dos por região, refletem um cenário em que não existe partilha de infraestruturas, apresenta-se
na tabela 20 a estimativa de necessidade de investimento caso fosse ponderado um cenário de
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partilha dentro de cada uma das regiões, sendo a diferença entre cenários de cerca de 63 milhões
de euros. Num contexto em que o financiamento disponível é limitado, entende-se ser este um
cenário também a considerar.
Tabela 20 — Resumo dos investimentos necessários para tratamento, por região,
num contexto de partilha de infraestruturas
Investimento Investimento Investimento
Investimento
nova capacidade tratamento
Regiões tratamento de Total por Região
capacidade adaptada (TB) plástico/
papel e cartão
Biorresíduos Biorresíduos metal/ ECAL
Norte 73 416 299 € 36 350 626 € 6 464 858 € 40 156 868 € 156 388 651 €
Centro 0€ 14 875 372 € 0€ 18 330 392 € 33 205 764 €
LVT 106 446 342 € 33 800 000 € 8 842 045 € 36 377 842 € 185 466 229 €
Alentejo 0€ 0€ 0€ 10 924 412 € 10 924 412 €
Algarve 0€ 11 166 683 € 2 092 870 € 13 266 278 € 26 525 831 €
TOTAL 179 862 641 € 96 192 681 € 17 399 772 € 119 055 792 € 412 510 886 €
7 — Financiamento e sustentabilidade do setor dos resíduos urbanos
Atendendo ao esforço de adaptação que é exigido ao setor para cumprimento das metas
comunitárias definidas, quer ao nível do investimento, assegurado pelo pacote de fundos estrutu-
rais no âmbito do Portugal 2030 e pela devolução da TGR, quer ao nível da exploração, importa
considerar medidas que garantam a sustentabilidade financeira do sistema, tanto ao nível dos
SGRU, como dos municípios.
Assegurar um equilíbrio entre parcelas de maior significância, como tarifa, VC relativos a
fluxos específicos de resíduos, e outras remunerações, como a relativa à venda de materiais
resultantes do tratamento e produção de energia são desígnios fundamentais. Adicionalmente,
é também importante observar as condições fronteira do sistema, atentos os princípios legais e
de serviço público, uma vez que os SGRU e municípios se encontram sujeitos a um regime de
exclusividade territorial, devendo a gestão dos RU sob sua responsabilidade ser autossustentável
financeiramente e não financiada por outro tipo de atividades.
Dados referentes à recuperação de custos62 de 2020 indicam que 173 entidades gestoras
(74 %) não recuperam os custos com a prestação do serviço de RU e não é conhecida a cobertura
de gastos de 34 entidades gestoras. A grande maioria de entidades gestoras que não recupera
custos neste serviço operam em modelo de gestão direta (95 %).
Assim, os tarifários devem permitir a recuperação tendencial dos custos decorrentes da pro-
visão dos serviços prestados, operando num cenário de eficiência e eficácia, salvaguardando a
acessibilidade económica dos utilizadores aos mesmos.
7.1 — Investimento no setor
Perspetiva-se que o necessário investimento no setor dos RU, com vista ao cumprimento das
metas comunitárias, se faça através de três fontes distintas:
1 — Pacote financeiro previsto no âmbito do Portugal 2030, com verbas afetas para a área dos
resíduos e economia circular, já devidamente distribuídos para investimentos na alta e na baixa;
2 — Devolução da TGR ao setor para reinvestimento em projetos que promovam a recolha
seletiva e tratamento na origem de biorresíduos;
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3 — Modelação da componente dos VC aplicados pelas entidades gestoras de fluxos espe-
cíficos de resíduos, no contexto da responsabilidade alargada do produtor, que cubra os custos
desde a recolha do resíduo (incluindo a necessária capilaridade da rede de recolha) até seu en-
caminhamento para tratamento em operador final.
No que respeita ao pacote financeiro Portugal 2030, como referido, foi afeta uma verba de
cerca de 600 milhões de euros para a área dos resíduos e para a economia circular. No que se
refere às verbas de resíduos, as mesmas serão geridas pelas respetivas comissão de coordenação
e desenvolvimento regional (CCDR) tendo em conta as fragilidades e necessidades de cada uma
das regiões, em articulação com o presente Plano, metas, objetivos e ações nele estipuladas.
De acordo com o capítulo 7, estima-se uma necessidade de investimento para tratamento de
cerca de 475 milhões de euros, não considerando a possibilidade de partilha de infraestruturas
a nível regional, de cerca de 412 milhões de euros num cenário de partilha de infraestruturas,
sendo esta partilha um desígnio que se entende ser de privilegiar, mas cuja implementação nem
sempre tem sido bem-sucedida. Adicionalmente, é indicado que, para adaptação de TB dos TMB
e investimento em novas valorizações orgânicas, o custo de investimento pode rondar os 334
milhões de euros.
Adicionalmente, e uma vez que a recolha seletiva e respetivo tratamento associado à fração
dos biorresíduos se encontra numa fase inicial de implementação, e sendo este um dos principais
desafios do alinhamento estratégico preconizado, importa direcionar os fundos essencialmente
para o financiamento da gestão desta fração específica.
A devolução da TGR ao setor tem sido um desígnio há muito reclamado, pelo que não só
importa a revisão da TGR no sentido de haver uma redistribuição das verbas para um efetivo rein-
vestimento no setor, como se pretende que a TGR consubstancie um incentivo para o cumprimento
das metas previstas no PERSU 2030 e posteriormente repercutidas a cada município.
Assim, a TGR será um instrumento financeiro que, a par com as verbas previstas no Portugal
2030, financiará investimentos para dotar os municípios de uma rede para recolha seletiva e trata-
mento na origem de biorresíduos, impulsionando de forma significativa o cumprimento da meta.
Será prevista a devolução direta de verbas aos municípios, em função do valor liquidado por
aqueles sempre que se comprovarem a realização de investimentos em projetos que promovam
o aumento da recolha seletiva e tratamento na origem de biorresíduos.
Os municípios que cumpram os objetivos definidos nos seus PAPERSU terão benefícios na
TGR, através do não agravamento do pagamento anual previsto, sendo aplicado o valor de TGR
previsto no ano anterior.
Será igualmente prevista uma disponibilização de verbas aos municípios relativas ao produto
resultante da diferença de aumento da TGR, as quais serão disponibilizadas através de avisos
do Fundo Ambiental, para aplicação em projetos que promovam o aumento da recolha seletiva e
tratamento na origem de biorresíduos.
Mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, poderá
ser concedida uma isenção anual ao pagamento da TGR a resíduos que sejam submetidos à
operação de valorização energética, classificada com o código R 1 na indústria, enquadrado em
circunstâncias de interesse nacional.
Para estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e
melhorar o desempenho do setor, será também considerado o agravamento da TGR a partir de
2025 face ao valor cobrado no ano anterior.
Serão também necessários investimentos para acautelar o aumento substancial de recolha
seletiva do multimaterial e, embora se acredite que o expectável aumento do peso da recolha
seletiva e consequente qualidade dos materiais recolhidos nos próximos anos será, per si, um
motor de valorização económica destes materiais, importa efetuar uma modelação da componente
dos VC aplicados pelas entidades gestoras, que contribua de modo mais eficaz para suportar os
custos de fim de vida dos produtos colocados no mercado sob a RAP.
Em concreto, no caso dos resíduos de embalagens de plástico importa prever uma diferencia-
ção do VC pelo tipo de plástico (submaterial) considerando o valor de tratamento. Esta modelação
tem, no entanto, de ser acompanhada da aplicação de outros instrumentos que incentivem a procura
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destes materiais em substituição de matérias-primas primárias, como sejam os relacionados com a
garantia de qualidade, ou obrigações de incorporação de material reciclado. Para este objetivo, é
ainda fundamental ativar a transversalidade deste tema noutros setores e áreas governativas, como
a economia, agricultura e finanças, para avaliação de uma melhor aplicação da fiscalidade.
Importa ainda destacar a necessidade de financiamento para a fração multimaterial não
embalagem que se prevê efetuar através da aplicação da RAP a fluxos como os têxteis e mobili-
ário, com vista a assegurar a respetiva cobertura de custos desde a recolha ao tratamento final,
desonerando neste âmbito a tarifa.
7.2 — Sustentabilidade do setor
Por forma a evitar aumentos significativos na tarifa, que se prevê poderem acentuar-se nos
próximos anos, importa assegurar a obtenção de receitas, nomeadamente através da venda de
composto orgânico e de digerido resultante da digestão anaeróbia, ou da venda de biogás a for-
necedores de gás ou de combustíveis, de materiais não abrangidos pela RAP, ou ainda do CDR,
sendo para isso necessário que se fomente a procura destes produtos. Para tal, são definidas no
PERSU 2030 um conjunto de ações no capítulo 10, associadas ao Objetivo OB.III — Assegurar
a valorização dos resultantes do tratamento dos resíduos urbanos.
Ainda, para que se garanta a sustentabilidade das atividades de reciclagem e valorização dos
RU é essencial que os fluxos resultantes sejam remunerados de forma justa, tendo em conta os
fatores de mercado atuais e de curto prazo (e.g. os preços das licenças de emissão de carbono
tendem para 100 €/tonelada, forte restrição ao uso de fertilizantes não orgânicos na agricultura).
No que respeita à remuneração energética, destaca-se a Portaria n.º 244/2020, de 15 de
outubro63, aplicável às instalações de incineração dedicadas ao tratamento de RU, que altera o
regime de remuneração garantida aplicado à energia produzida por estes centros eletroprodutores
e estabelece a forma de eliminação progressiva da bonificação à tarifa de venda da eletricidade
produzida até 2025, ano a partir do qual deixa de existir qualquer bonificação. A bonificação é
ainda reduzida em 50 % caso o titular do centro eletroprodutor não cumpra as metas que lhe
estão fixadas.
Recorda-se que o quadro jurídico da produção de eletricidade, em regime especial, previa
uma bonificação com término em 2020 e uma tarifa de transição para o período de cinco anos
subsequente ao termo do prazo da bonificação.
A remuneração da eletricidade, produzida pela incineração de RU, tem um impacte muito
significativo na tarifa aplicada por estes SGRU e, consequentemente, pelos municípios, permitindo,
simultaneamente, o desvio de quantidades significativas de resíduos de aterro. No entanto, há
limitações que têm de ser reconhecidas quando se projeta o futuro no âmbito do sistema nacional
de gestão de RU, nomeadamente a eletricidade produzida possuir uma intensidade carbónica
superior à intensidade carbónica média da rede elétrica europeia e em termos de análise de ciclo
de vida, as vantagens e desvantagens da produção de eletricidade por valorização energética de
resíduos indiferenciados dependerem de fatores externos locais ou regionais (e.g. composição do
resíduo indiferenciado, mix energético da rede elétrica, distância percorrida, aterro com ou sem
aproveitamento de biogás, recuperação de metais ferrosos e não ferrosos).64
Ainda a referir neste âmbito, os potenciais efeitos de lock-in à tecnologia de incineração, o
que pode condicionar os investimentos de curto prazo na recolha, em extensão e intensidade, de
biorresíduos e outros materiais recicláveis.
Para garantir, até 2030, um sistema que tenha o aterro e a incineração dedicada com valori-
zação energética como «tecnologias de último recurso», é necessário que os fluxos que chegam
a estas instalações estejam, de facto, expurgados de todo o material passível de ser recuperado.
Sendo a valorização orgânica e energética dos biorresíduos uma das medidas fundamentais
para o cumprimento de várias diretivas europeias, como a Estratégia para o Metano, ou a Estratégia
do Prado ao Prato, importa alinhar os objetivos de descarbonização da economia e de economia
circular com os objetivos e metas em matéria de resíduos, devendo ser criados regimes de apoio
à produção de energia a partir de fontes renováveis, nomeadamente o biogás (ou biometano) de
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instalações de digestão anaeróbia, ou a energia produzida por outras tipologias de instalações
de reciclagem de resíduos.
Este tema foi discutido no seio de um grupo de trabalho constituído para o efeito, com ele-
mentos das áreas do ambiente e energia, tendo resultado numa reflexão sobre o «Contributo dos
Resíduos Urbanos para a Descarbonização da Economia Nacional», onde constam propostas de
atuação, nomeadamente quanto à remuneração do biometano produzido no processo de valori-
zação de biorresíduos para suporte à definição futura das políticas nesta matéria.
Importa também explorar a possibilidade de os aterros que não possuem aproveitamento de
biogás, mas para os quais exista viabilidade, possam alavancar investimentos para a sua captura
e conversão em bioprodutos, como sejam combustíveis para frotas automóveis ou outras utiliza-
ções, em simbiose industrial.
O regime de tarifa energética e respetivas bonificações, se aplicável, é um instrumento essen-
cial para a sustentabilidade económica do setor, entendendo-se que os objetivos a atingir estão
em linha com os também vertidos no RNC 2050 e no PNEC 2030.
Neste contexto, importa identificar e propor as medidas necessárias para que a gestão dos
RU contribua para a descarbonização da economia nacional, incluindo a identificação de instru-
mentos económico-financeiros que permitam a transição necessária no setor dos resíduos, bem
como as alterações legislativas necessárias para o devido enquadramento.
Neste âmbito dos instrumentos económico-financeiros, importa incentivar a total recupera-
ção de custos por parte dos municípios e a promoção de regimes de Pay as You Throw (PAYT)
e equivalente, não esquecendo que o contributo da tarifa para a recuperação de custos deve ser
equilibrado quanto às demais parcelas contributivas.
Nesse sentido, a partir de 1 de janeiro de 2025, deve passar a ser obrigatória a aplicação de
regimes PAYT ou equivalente junto do comércio, restauração e indústria. A partir de 1 de janeiro
de 2030, a prática daquele regime deve ser estendida a todos os produtores.
Em suma, a sustentabilidade do setor dos RU exige um forte equilíbrio entre os custos e os
proveitos dos SGRU e municípios que, a não ser conseguido, pode ter consequências no aumento
das tarifas aplicadas ao cidadão e outros produtores de resíduos ou a um incumprimento das metas
com que Portugal está comprometido. Preconiza-se, portanto, neste âmbito, a necessidade de
uma reflexão conjunta e de uma atuação pluridisciplinar que, no quadro das competências das
instituições e dos interesses das partes, permita desenhar um modelo financeiro que possibilite
alavancar a estratégia.
8 — PERSU 2030: Eixos, Objetivos, Medidas e Ações
Os princípios estabelecidos no PERSU 2030 são concretizados através de três eixos onde
se inserem seis objetivos.
Prevenção
• Reduzir a produção e perigosidade dos RU
Gestão de Recursos
• Promover a recolha seletiva e tratamento adequado
• Assegurar a valorização dos resultantes do tratamento dos RU
Operacionalização
• Reforçar os instrumentos económico-financeiros
• Assegurar a sustentabilidade económica e a capacitação do setor
• Comunicar e monitorizar o plano
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EIXO I — Prevenção
Objetivo OB.I — Reduzir a produção e perigosidade dos resíduos urbanos
A prevenção da produção e perigosidade dos RU é um objetivo fundamental para a concreti-
zação de uma economia mais circular e mais eficiente e eficaz no uso de recursos. As medidas que
permitem a concretização deste objetivo não se esgotam nem se centram no âmbito de atuação
das instituições ligadas à área do ambiente: também há medidas que têm de ser desenvolvidas
por outras áreas e setores, e executadas de forma integrada, envolvendo todos os agentes partici-
pantes no sistema de produção e consumo nacional — desde o produtor até ao SGRU, passando
por distribuidores, comerciantes, cidadãos, municípios e outras instituições.
Neste contexto, o sucesso de uma política de prevenção de resíduos dependerá substancial-
mente da forma como cada um destes agentes compreende o seu papel e o nível de esforço que
lhe imprime. Se a prevenção visa evitar a produção de resíduos, isso significa que as medidas
incidem sobre o produto e o consumo, e estão, portanto, a montante do contentor de recolha de
resíduos, indiferenciado ou seletivo. A concretização de medidas deste cariz implica o compro-
misso de outras áreas na adoção de medidas que, de facto, evitem que uma substância, material
ou produto, se transforme em resíduo.
A prevenção de resíduos consubstancia-se como um desígnio no quadro de uma transição
para uma economia circular: desenhar para zero resíduos e zero poluição, reutilizar produtos e
materiais pelo mais tempo possível, e regenerar os sistemas naturais. Estes princípios geram,
também, impactos positivos importantes do ponto de vista económico, particularmente na criação
de emprego. Por exemplo, o prolongamento da vida útil dos produtos pode reduzir a extração de
materiais ajudando a tornar o consumo e a produção mais responsáveis (objetivo 12 dos ODS),
reduzindo os impactes no clima (objetivo 13 dos ODS), ao mesmo tempo que a mudança para
padrões de reparação e manutenção mais intensivos em mão-de-obra oferece oportunidades de
emprego produtivo (objetivo 8 dos ODS).
Nesse sentido, são essenciais os esforços alocados às áreas da digitalização e da servitização
mas também no design para zero poluição (ecodesign), com vista ao aumento da reparabilidade,
durabilidade e reciclabilidade dos produtos, à redução da perigosidade dos materiais que compõem
os produtos, substituição de matérias-primas críticas por não críticas, à redução de embalagens,
e também incentivos à reutilização de produtos, componentes e materiais. Esta necessidade está
em linha, por exemplo, com a atualização das regras de imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
propostas pela Comissão Europeia e pelo Conselho Europeu, que abrem a porta, entre outras, a
reduções fiscais para o fornecimento de serviços de reparação de aparelhos domésticos, sapatos,
roupa e têxtil-lar, incluindo emendas e alterações65.
Face aos elevados quantitativos de resíduos alimentares e de embalagem que compõem os
RU, é ainda essencial um reforço de medidas que estimulem a prevenção do desperdício alimentar
ao longo da cadeia de valor, direcionadas à restauração, comércio e cidadão, e que favoreçam
escolhas mais eficientes e eficazes, evitando também o uso do descartável. Nesse contexto,
salienta-se, por exemplo, o contributo da Estratégia Europeia para os Plásticos numa Economia
Circular66, que prevê várias medidas de redução deste material, incluindo a inibição de colocação
no mercado de determinados produtos de plástico de uso único, ou da ENCDA, que preconiza
uma forte redução da produção de resíduos alimentares.
Como em outras áreas, é vital que o cidadão esteja informado e que tenha acesso aos pro-
jetos e equipamentos que lhe permitam exercer uma cidadania ambiental ativa. Nesta matéria
assumem particular relevância as plataformas eletrónicas e as redes físicas direcionadas para a
troca, reutilização e reparação e a sua divulgação junto da população.
EIXO II — Gestão de recursos
Objetivo OB.II — Promover a recolha seletiva e tratamento adequado
A mudança de paradigma de resíduo para recurso exige uma abordagem de gestão num
contexto mais alargado, onde as dificuldades não resultam apenas da produção dos resíduos,
mas também da sua gestão menos correta, que pode originar impactes ambientais significativos,
comprometendo tecnicamente o aproveitamento de materiais úteis.
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O aumento da preparação para reutilização, da reciclagem e da qualidade dos recicláveis
deve ser alcançado pelo reforço da recolha seletiva, através dos modelos de recolha mais ade-
quados devendo prever-se também o reforço da rede de centros de recolha, com melhoria das
suas condições de conveniência, acessibilidade e funcionalidade e a disponibilização de ecocen-
tros móveis. Estas instalações são uma mais-valia em zonas de menor população e povoamento
disperso, potenciando assim a quantidade e qualidade dos resíduos recolhidos seletivamente e o
aumento e eficácia da separação dos materiais na origem.
Tal como explicitado no capítulo de cálculo e atribuição de metas para o horizonte 2030, os
resíduos de embalagem representam uma parte significativa dos RU e, dadas as suas caracte-
rísticas, são tipicamente resíduos com elevado potencial de reciclabilidade. Este fluxo encontra-
-se sujeito à aplicação do princípio da RAP, cujos requisitos de gestão são operacionalizados
em detalhe nas disposições diretas incluídas nas licenças atribuídas pelo Estado Português às
entidades gestoras deste fluxo específico. Importa, assim, uma aposta forte em mecanismos que
contribuam para o aumento da sua recolha seletiva, com um envolvimento claro por parte destas
entidades gestoras.
Os biorresíduos assumem também especial importância por serem uma fração relevante
da produção de RU. Ao retirar os biorresíduos da fração indiferenciada, estamos a retirar a com-
ponente causadora dos GEE dos aterros e a canalizar todo o seu potencial (material e gasoso)
para sistemas mais eficazes e seguros, que podem originar produtos de maior qualidade como o
composto e o biogás.
Nos últimos anos, e tendo sido adiada uma estratégia de recolha seletiva destes resíduos, a
sua gestão esteve focada na redução da deposição em aterro de RUB, no sentido do cumprimento
da meta estabelecida pela Diretiva Aterros. Em sequência, torna-se vital para o cumprimento dos
objetivos nacionais aumentar a capacidade de gestão deste fluxo, prevendo não só o aumento da
capacidade de recolha, mas também a subsequente capacidade de tratamento, através de uma
criteriosa avaliação das infraestruturas existentes ao nível de cada SGRU, da sua capacidade e
hipótese de adaptação/reconversão. Paralelamente, devem ser promovidas opções de tratamento
na origem.
Também a partilha de infraestruturas, não só entre SGRU, mas também entre estes e os muni-
cípios, continua a ser desejável, em prol da promoção da sustentabilidade e melhoria da eficiência
do desempenho do sistema nacional de gestão de RU. Esta partilha visa utilizar a capacidade
excedentária de algumas das infraestruturas, garantindo o encaminhamento dos resíduos para
operações de tratamento superiores ao nível da hierarquia de gestão de resíduos.
Para além do cumprimento de metas de reciclagem, o aumento da recolha seletiva de bior-
resíduos será especialmente útil para diminuir a sua presença na designada fração residual, me-
lhorando a qualidade desta última e potenciando o seu tratamento de modo mais otimizado como,
por exemplo, através da produção de CDR normalizado, tal como proposto no PERSU 2030.
Dadas as ambiciosas metas às quais Portugal está vinculado, importa ainda apostar noutras
frações com potencial de reciclabilidade ou cuja gestão promove melhorias ambientais. Assim,
é objetivo do PERSU 2030, em alinhamento com a política comunitária, estimular um novo olhar
sobre resíduos têxteis, sobre as pequenas frações de resíduos perigosos domésticos, resíduos
que importa caracterizar devidamente, ou sobre RPA e frações de REEE, entre outros, no sentido
de otimizar o seu tratamento, com especial enfoque nos materiais críticos.
Objetivo OB.III — Assegurar a valorização dos resultantes do tratamento dos resíduos urbanos
A valorização económica dos materiais recicláveis e de outros materiais resultantes do tra-
tamento dos RU tem de ser garantida por forma a viabilizar as respetivas operações de gestão
a montante, garantindo o fecho do ciclo de materiais, a redução do consumo de recursos e a
minimização do impacte nas alterações climáticas. Neste âmbito, apresenta grande relevância a
estratégia do biometano e a contribuição do tratamento dos biorresíduos. Os materiais recicláveis,
o composto e o digerido e o material passível de ser transformado em CDR representam os princi-
pais fluxos de saída das unidades de triagem, valorização orgânica, TM e TMB, após a separação
dos resíduos recicláveis. Com o reforço ao nível da eficiência e aumento de capacidade destas
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infraestruturas, para cumprimento das metas de cada SGRU e nacionais, o fluxo destes materiais
irá aumentar consideravelmente nos próximos anos.
No que respeita ao CDR, importa, garantida a sua qualidade para os fins em causa, que a
utilização dos quantitativos produzidos a nível nacional seja privilegiada junto dos seus potenciais
destinos podendo, para incentivar este uso, ser tomadas medidas ao nível da restrição dos mo-
vimentos transfronteiriços de entrada ou criados/robustecidos instrumentos de cariz económico-
-financeiro.
Este aumento requer que, tal como já referido, seja garantida uma elevada qualidade dos
materiais, mas também que sejam criadas condições para a sua absorção pelo mercado, de modo
a não serem encaminhados para tratamento em opções hierarquicamente inferiores de gestão de
resíduos como, por exemplo, a deposição em aterro. Esta situação assume particular relevância
dada a nova meta de redução de deposição de resíduos em aterro e a diminuição de vida útil dos
aterros, que é já um problema em algumas zonas do País e que importa monitorizar.
Importa ainda realçar a importância da gestão dos agregados de escórias de incineração,
potenciando a sua incorporação como matérias-primas secundárias, em destinos em que haja
evidência de desempenho técnico e ambiental adequado.
Para garantir situações de clareza, equidade e robustez na contabilização para as metas de
reciclagem e outros objetivos, é também relevante definir especificações técnicas para a retoma
dos materiais provenientes de RU.
A melhoria da qualidade dos diferentes materiais resultantes do tratamento de RU é condi-
ção essencial para garantir o seu escoamento e valorização económica, sendo que a promoção
desta valorização tem de passar pelo desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento, pela
definição de taxas mínimas de incorporação de materiais reciclados e ainda pela criação de um
regime fiscal para a utilização de materiais secundários recuperados.
EIXO III — Operacionalização
Objetivo OB.IV — Reforçar os instrumentos económico-financeiros
Os instrumentos económico-financeiros têm um papel essencial na indução dos comporta-
mentos, desde que estejam adequadamente construídos e os seus valores ajustados à realidade.
Nesta matéria, entende-se que a tarifa assente na recuperação dos custos e na utilização
do princípio PAYT, no contexto da aplicação do regulamento tarifário do serviço de gestão RU,
é determinante para a alteração de comportamentos face aos resíduos produzidos e respetivos
destinos. Este sistema configura uma efetiva aplicação do princípio do poluidor-pagador, responsa-
bilizando o munícipe pelos resíduos produzidos e sensibilizando-o para o real custo da gestão de
resíduos, encorajando por isso as boas práticas ambientais, quando o munícipe vê o seu esforço
recompensado através da tarifa. Não obstante, sendo possível que o valor da tarifa a pagar seja
superior ao cobrado atualmente é expectável numa fase inicial alguma resistência à mudança.
Ainda, devido à implementação de diferentes tarifários a nível nacional, pode existir um sentimento
de injustiça face ao modelo implementado noutros municípios.
Um sistema tarifário que garanta a sustentabilidade económica e financeira, assegurando
a cobertura dos gastos efetivos, é da maior importância. Neste sentido, um sistema tarifário dis-
sociado do consumo de água é premente, de modo a fomentar uma eficiência estrutural e ope-
racional do serviço do modelo de gestão de resíduos. Assim, o PERSU 2030 prevê medidas de
apoio aos municípios, para melhor conduzir o processo de desindexação da tarifa ao consumo
de água, a sua aplicação direta aos resíduos produzidos e mecanismos de incentivo à separação
de recicláveis.
Em complemento à tarifa, outro instrumento económico-financeiro para orientar as opções
técnicas na escolha do destino final a dar aos RU e o comportamento dos consumidores é a
TGR. Este instrumento é amplamente utilizado na União Europeia67, com variações substanciais
de valores que, tendencialmente, têm vindo a aumentar de forma escalar, tendo em conta a sua
eficácia em termos de indução de alterações de gestão, comunicação e de comportamento. Em
Portugal, a evolução da TGR tem sido modesta, acabando por não cumprir o objetivo de penalizar
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o desperdício material, de modo a incentivar ações de correção a montante do sistema. Adicional-
mente, a repercussão da TGR por parte dos sujeitos passivos deve ser efetivamente efetuada em
função das reais quantidades destinadas a operações sujeitas a TGR, e não com base em médias
aplicadas de forma indiscriminada e sem relação com o desempenho individual.
Também os VC que visam cobrir custos da gestão em fim de vida dos produtos colocados no
mercado sob a égide do princípio da RAP são um importante instrumento de financiamento dos
sistemas de gestão devendo este contributo ser modelado de forma a consubstanciar-se também
como um incentivo ao cumprimento das metas.
Como referido no enquadramento do objetivo OB.II, o incentivo à partilha de infraestruturas
configura um aspeto fundamental do modelo de gestão preconizado pelo PERSU 2030, pelo que
é de vital importância condicionar o financiamento do setor à demonstração da efetiva articulação
entre SGRU e entre estes e os municípios, bem como promover projetos de otimização de infra-
estruturas e de equipamentos.
Contudo, esta operacionalização dependerá da capacidade de se superarem os constrangi-
mentos inerentes a este modelo de gestão, nomeadamente os relacionados com a complexidade
dos requisitos legais a que a partilha de infraestruturas se encontra sujeita sendo necessário,
por isso, simplificar procedimentos e clarificar e definir as regras em que a mesma poderá ser
desenvolvida, através de um conjunto de requisitos a cumprir, que se querem incentivadores à
prossecução deste modelo de gestão.
Ainda no âmbito dos projetos, devem também ser incentivados os que sejam consagrados
ao alargamento da recolha seletiva das frações de RU que à data ainda não são sujeitas a este
tipo de recolha, a par daqueles que visem a intensificação da recolha seletiva das frações com
potencial de crescimento. Importa, contudo, garantir a introdução de mecanismos, nos contratos
de financiamento, que assegurem a continuidade dos projetos financiados até ao final da sua
vida útil.
No que se refere à indução de comportamentos que promovam a prevenção de resíduos,
este objetivo prevê também, entre outras medidas, a criação de um regime de incentivo fiscal a
aplicar não só à conceção sustentável de produtos, mas também aos serviços de reparação e de
preparação para reutilização e a reavaliação da contribuição sobre as embalagens de utilização
única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de take away, drive in e entrega
ao domicílio.
Objetivo OB.V — Assegurar a sustentabilidade económica e a capacitação do setor
Desde o primeiro PERSU, de 1996, que têm sido aplicados ajustes no modelo de governação
institucional na gestão de resíduos, especialmente ao nível do licenciamento de infraestruturas,
competência repartida entre as CCDR e a APA, I. P.
Do ponto de vista operacional, importa potenciar a articulação entre as entidades envolvi-
das na gestão de resíduos, nomeadamente no que respeita à harmonização de licenciamento,
fiscalização e apoio ao planeamento. Neste alinhamento, importa ainda assegurar a elaboração,
pelos municípios, de planos de prevenção e gestão de RU, incluindo atividades de limpeza ur-
bana, ajustados ao seu universo geográfico e devidamente alinhados com os planos e metas dos
SGRU que integram, já previstos no normativo legal em vigor, devendo a sua monitorização ser
acompanhada pela APA, I. P., e as CCDR.
O acompanhamento e monitorização da articulação entre SGRU e os municípios é base fun-
damental para o sucesso da concretização da política de RU, pelo que é fundamental assegurar
uma adequada articulação e cooperação entre estas entidades. Esta articulação assume especial
importância no que se refere à recolha e ao tratamento dos biorresíduos, mas também dos resíduos
de embalagens, pelo que a mesma deve ser assegurada através da criação e operacionalização
de comissões de acompanhamento.
Pretende-se que a concretização do modelo de organização de governança do PERSU con-
temple dois níveis de ação: um estratégico e um operacional. Importa, também, como medida de
governança e monitorização, capacitar as autoridades e outras entidades do setor para que, de
acordo com as boas práticas, se possa alavancar o seu desenvolvimento de modo sustentado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 60
A promoção da capacitação do setor está também intrinsecamente ligada ao reforço da qua-
lificação dos recursos humanos, sobretudo daqueles que trabalham nas operações de recolha,
triagem e tratamento, mas também ao incentivo a projetos de investigação, desenvolvimento e
inovação (I&D+I), com a intenção de despoletar novas soluções no âmbito dos resíduos e da limpeza
urbana. No que respeita à capacitação dos vários atores, jovens e adultos, devem ser definidas
periodicamente as áreas fundamentais de formação que deverão ser decididas a nível regional
tendo em conta os desafios específicos de cada região, bem como as qualificações/percursos de
curta e média duração disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Outra vertente que concorre para o objetivo em apreço é o reforço das ações de fiscalização
e de inspeção, bem como de auditorias e visitas técnicas. Deste modo, entre outras medidas, este
objetivo preconiza a definição de um plano de acompanhamento, de inspeção e de fiscalização
das instalações que integrem a rede de recolha de resíduos e dos produtores de RU, bem como
a realização de auditorias que assegurem a robustez da informação reportada.
Deve ainda assinalar-se a importância de avaliar o contributo para as metas dos RU que
não consubstanciam responsabilidade de gestão dos SGRU, pelo que o PERSU 2030 prevê a
realização de um estudo neste âmbito.
Objetivo OB.VI — Comunicar e monitorizar o plano
A gestão de RU é um setor de atividade muito dinâmico tanto a nível normativo, institucional
e tecnológico, como na integração dos sistemas que o compõem.
Ao longo dos tempos, os objetivos e metas comunitárias definidos para os RU têm sido cada
vez mais ambiciosos, incentivando o desvio de resíduos de aterro, uma maior circularidade dos
materiais, em linha com a hierarquia dos resíduos definida e, acima de tudo, privilegiando a pre-
venção de resíduos.
Para atingir estes objetivos e metas, Portugal tem ainda um longo caminho a percorrer,
fortemente dependente da participação e adesão da população, em geral, e do consumidor, em
particular. Importa, assim, assegurar uma comunicação adequada, com abordagens mais próximas
da realidade em que a população vive. A comunicação deve, por isso, inovar na forma de transmitir
a informação ao público-alvo e, assim, envolver ativamente todos os intervenientes.
Esta comunicação, direcionada para a sensibilização sobre prevenção, correta separação na
origem e encaminhamento adequado e limpeza urbana, deve basear-se nas soluções disponíveis
na área de geográfica do cidadão, bem como na transmissão de informação sobre os principais
indicadores de desempenho relacionados com RU.
A monitorização da implementação do PERSU 2030, através da avaliação contínua do grau
de concretização das medidas e metas estabelecidas, permite atempadamente reorientar, caso
necessário, as diretrizes do Plano, alinhando-o com uma estratégia coerente e eficaz de gestão
de resíduos que se coadune com a evolução do setor.
Para a obtenção desta informação, que sustentará as subsequentes intervenções/ajustamen-
tos, é essencial realizar workshops com os respetivos intervenientes, de modo a apurar dificuldades
e constrangimentos sentidos, com a consequente produção de relatórios de acompanhamento,
que justifiquem alterações que eventualmente sejam necessárias efetuar, bem como a forma de
as concretizar.
O desenvolvimento de um dashboard, como ferramenta de divulgação da monitorização dos
principais indicadores de desempenho de RU, permitindo um acompanhamento da implementação
das medidas e respetivas ações e, consequentemente, da concretização dos objetivos, consiste
numa das mais relevantes medidas a implementar.
Fundamental também para o sucesso da estratégia será uma adequada monitorização das
medidas previstas em sede dos planos de prevenção e gestão de RU, tanto dos municípios como
dos SGRU, garantindo um acompanhamento próximo dos mesmos e a concretização dos objetivos
nacionais.
No capítulo seguinte são materializadas as ações associadas a cada eixo, objetivo e medida,
propondo-se os respetivos horizontes de implementação, as entidades responsáveis e envolvidas
e indicadores de desempenho.
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
9 — Eixos, Objetivos, Medidas e Ações — Entidades responsáveis e envolvidas e indicadores de desempenho
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Produção de conhecimento sobre prevenção de resíduos
Elaboração e
Definição de metodologia da medição da
Ação disponibilização do estudo
reutilização de produtos abrangidos pelas APA, I. P. DGAE, INE, I. P. 2023
OB.I.1.1 para embalagens, têxteis,
políticas de prevenção de RU
24 de março de 2023
EEE e mobiliário
Identificação de oportunidades que Laboratório APA, I. P., DGAE,
permitam evitar que matérias-primas críticas Nacional de IAPMEI - Agência para a
Elaboração e
OB.I.1.2 se transformem em resíduos, bem como Energia e Competitividade e 2023
disponibilização do estudo
opções da substituição destas por outras Geologia, I. P. Inovação, I. P. (IAPMEI,
matérias-primas não críticas (LNEG, I. P.) I. P.)
Medida
Disponibilização de produtos mais sustentáveis
OB.I.2
Ação Estabelecer critérios de ecomodelação para APA, I. P., Produtores do Produto, Publicação de critérios de
2023
OB.I.2.1 os fluxos de ERE, REEE e RPA, em DGAE Associações empresariais ecomodelação
alinhamento com orientações da Comissão
Europeia
Pág. 61
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Estabelecer parâmetros de desempenho
Produtores de Produto,
com vista à elaboração de índices de Publicação dos parâmetros
Direção-Geral do
sustentabilidade dos produtos, como índice de desempenho 2024
Ação APA, I. P., Consumidor (DGC),
de circularidade, reparabilidade ou
OB.I.2.2 DGAE Centros Tecnológicos,
reciclabilidade, em alinhamento com os Regulamentação dos
LNEG, I. P., Associações
requisitos da legislação da União Europeia, índices de sustentabilidade 2025
24 de março de 2023
empresariais
caso aplicável
Aumento de 50 % do n.º
Potenciar o instrumento Sistema de
Agência de candidaturas ao
Ação Incentivos Fiscais à Investigação e ao
Nacional de Produtores do Produto SIFIDE II, na 2030
OB.I.2.3 Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) II
Inovação (ANI) componente de CEP,
no que respeita a atividades de I&D de
aprovadas, face a 2019
desenvolvimento de novo produto,
processo ou serviço, ou a introdução de
melhorias técnicas, atribuído aos projetos
com conceção ecológica de produto (CEP)
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Medida
Capacitação da Administração Pública
OB.I.3
Adoção pela Administração Pública, no APA, I. P., DGEG,
âmbito de procedimentos de contratação Entidade de Serviços
pública para a aquisição de bens e serviços, Partilhados da 70 % dos organismos sob
24 de março de 2023
de critérios de valorização de propostas que Administração Pública, I. administração direta,
Ação
prevejam o fornecimento e/ou a utilização ECO.360 P. (ESPAP, I. P.), Instituto indireta e setor empresarial 2025
OB.I.3.1
de produtos não embalados (a granel), ou, dos Mercados Públicos, do do Estado com medida
quando tal não for possível, em embalagens Imobiliário e da implementada
reutilizáveis. Deverão também ser Construção, I. P. (IMPIC,
valorizadas propostas que estimulem a I. P.), Serviços Partilhados
“servitização” por oposição à aquisição de do Ministério da Saúde, E.
bens P. E.
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
“servitização” por oposição à aquisição de do Ministério da Saúde, E.
bens P. E.
Desmaterialização dos procedimentos e
Ação Redução de consumíveis
processos entre entidades públicas, cidadãos ECO.360 APA, I. P., DGEG 2025
OB.I.3.2 de 50 % face a 2019
24 de março de 2023
e empresas
Disponibilização de programa de apoio para Publicação do programa
o combate ao desperdício alimentar Áreas de apoio;
APA, I. P., DGEG,
nomeadamente aquisição de "frutas e governativas do 100 % dos organismos sob
Ação ESPAP, I. P., Gabinete de
legumes feios", assim como acordos de ambiente e da administração direta, 2025
OB.I.3.3 Planeamento, Políticas e
doação a instituições de solidariedade social agricultura e indireta e setor empresarial
Administração Geral
de alimentos não consumidos, em cantinas alimentação do Estado com medidas
e bares implementadas
Ação Elaboração e divulgação, em respetivo
ECO.AP 2030 APA, I. P., DGEG Publicação do guia 2023
OB.I.3.4 portal, de um guia de suporte para a
aplicação de critérios de prevenção
Pág. 64
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Publicação do Plano de
Prevenção para
Ação Elaboração e divulgação, em respetivo organismos sob
ECO.AP 2030 APA, I. P., DGEG 2024
OB.I.3.5 portal, de um Plano de Prevenção administração direta,
indireta e setor empresarial
do Estado
24 de março de 2023
Medida
Capacitação das empresas
OB.I.4
União de
Elaboração e divulgação de um guia de
Associações do
medidas de prevenção a adotar pelo setor
Ação Comércio e Guia de medidas
não alimentar do comércio e serviços, que APA, I. P. 2023
OB.I.4.1 Serviços, divulgado
inclua produtos como EEE, papel e cartão
Associações
e volumosos, entre outros
empresariais
Pág. 65
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Elaboração e divulgação de um guia de
Ação APA, I. P., Elaboração de manual de
apoio ao setor privado para as compras Associações empresariais 2024
OB.I.4.2 ESPAP, I. P. boas práticas;
verdes
Divulgação e atualização de guias de boas
Divulgação de dois guias
práticas que apoiem o sector da restauração
Ação Associações de boas práticas
24 de março de 2023
e catering e o sector da distribuição e retalho a Setor comercial 2023
OB.I.4.3 empresariais direcionados para dois
adotar medidas de combate ao desperdício
setores
alimentar
Medida
Capacitação do cidadão
OB.I.5
Levantamento e divulgação de plataformas
e/ou locais direcionados para a reparação CCDR,
Ação Associações empresariais, Divulgação no portal das
e/ou reutilização de produtos (mobiliário, Municípios, 2024
OB.I.5.1 Produtores do Produto entidades envolvidas
equipamentos elétricos e eletrónicos, entre Freguesias
outros)
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Aumento de 20 % de n.º
de parcerias com
Fomento e apoio ao estabelecimento de autoridades locais, face à
Municípios,
redes de doação, troca e de reparação, assim situação de referência
Freguesias, 2024
como de aluguer e leasing de produtos, tais apresentada pelo
Confederação
24 de março de 2023
Ação como mobiliário, equipamentos elétricos e município;
Nacional das CCDR
OB.I.5.2 eletrónicos, vestuário/têxteis, Aumento de 40 % de n.º
Instituições de
nomeadamente através da criação de de parcerias com
Solidariedade
instrumentos de reconhecimento para os autoridades locais, face à
(CNIS) 2028
serviços de reparação situação de referência
apresentada pelo
município
Disponibilização nos ecocentros de áreas 40 % de ecocentros com 2025
Ação Municípios,
para receção de produtos para reutilização, CCDR área identificada para
OB.I.5.3 SGRU
em particular têxteis, mobiliário e receção de produtos para
equipamentos elétricos e eletrónicos, reutilização; 2027
promovendo trocas no próprio ecocentro 60 % de ecocentros com
área identificada para
receção de produtos para
reutilização
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
DGC, Produtores do
Produto, Associações
Divulgação, junto dos cidadãos, de opções
empresariais, Plataforma Publicação de materiais de
que, nas suas atividades do dia-a-dia, 2024
Ação Municípios, de Associações da divulgação;
contribuam para a prevenção,
OB.I.5.4 Freguesias Sociedade Civil (PASC), Campanhas anuais de
nomeadamente no âmbito da reutilização e A partir de 2024
24 de março de 2023
Associação Portuguesa prevenção
da reparação de bens
para a Defesa do
Consumidor (DECO)
Ação Modelação de incentivos para a DGAE, Produtores do Apresentação de medidas
APA, I. P. 2024
OB.I.5.5 aquisição/utilização de embalagens Produto, Associações do de incentivo
reutilizáveis comércio, Autoridade
Tributária e Aduaneira
(AT), IAPMEI, I. P.
Pág. 68
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO I – PREVENÇÃO
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.I Reduzir a produção e perigosidade dos RU Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Divulgação, junto dos cidadãos, de opções Publicação de materiais de
2024
Ação que, nas suas atividades do dia-a-dia, Municípios, APA, I. P., DECO, PASC, divulgação;
OB.I.5.6 contribuam para o combate ao desperdício Freguesias DGC Campanhas anuais de
A partir de 2025
alimentar prevenção
24 de março de 2023
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Medida
Produção de conhecimento no âmbito da recolha e tratamento de resíduos
OB.II.1
Desenvolvimento de um sistema de
indicadores de medição de desempenho do
serviço de recolha, permitindo a avaliação do
Ação Implementação dos
desempenho dos sistemas em alta e baixa ERSAR APA, I. P. 2023
OB.II.1.1 indicadores
(nomeadamente ao nível da sua capilaridade,
qualidade, acessibilidade, conveniência e
modernização tecnológica)
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Avaliação da autossuficiência em matéria de Avaliação de
aterros para deposição de RU, identificação autossuficiência;
Ação
de necessidades assim como possíveis CAGER APA, I. P., SGRU, CCDR Localizações para 2023
OB.II.1.2
localizações para de construção de novos construção de novos
aterros aterros
24 de março de 2023
Ação Promoção de novos processos de reciclagem Entidades do Documento com
APA, I. P., SGRU 2025
OB.II.1.3 dos biorresíduos Sistema identificação e avaliação
Científico e custo-benefício de novos
Tecnológico processos de reciclagem
(SCTN) de biorresíduos
25 % Municípios com
Capacitação do cidadão e qualificação de promoção de ações de
2024
Ação técnicos das juntas de freguesias e de formação
Municípios SGRU, CCDR
OB.II.1.4 empresas de jardinagem relativamente à 60% Municípios com
compostagem doméstica e comunitária 2027
promoção de ações de
formação
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Caracterização dos
Caracterização dos resíduos recolhidos
Ação SGRU, resíduos recolhidos Ao longo da
seletivamente bem como avaliação do grau APA, I. P., CCDR
OB.II.1.5 Municípios seletivamente, em vigência do Plano
de contaminação dos mesmos
alinhamento com a
portaria da caracterização
24 de março de 2023
Avaliação do contributo do setor HORECA
Ação para cumprimento da meta afeta aos Produtores de Associações Empresariais, Apresentação de um
2024
OB.II.1.6 resíduos de embalagens, com apresentação Produto APA, I. P. estudo
de plano e calendário de implementação
Medida
Criação de um regime regulamentar que assegure as condições necessárias à operacionalização da recolha seletiva e tratamento adequado
OB.II.2
Produtores do Produto,
Regulamentação do sistema de depósito no
Ação DGAE e APA, Distribuidores, SGRU, Publicação da
âmbito das embalagens não reutilizáveis de 2023
OB.II.2.1 I. P. Municípios, Setor regulamentação
bebidas
HORECA, ERSAR
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
APA, I. P., Ordem dos
Engenheiros (OE), Ordem
dos Engenheiros Técnicos
Promoção da inclusão de disposições no
(OET), Ordem dos
Regime Jurídico de Urbanização e
Área Advogados, Municípios,
24 de março de 2023
Ação Edificação (RJUE), com o objetivo de criar Introdução de disposições
governativa do Associação Nacional de 2024
OB.II.2.2 nos edifícios espaços e instalações que no RJUE
ambiente Municípios Portugueses
facilitem a recolha seletiva de resíduos de
(ANMP), Laboratório
embalagens e de biorresíduos
Nacional de Engenharia
Civil, I. P. (LNEC, I. P.),
IMPIC, I. P.
Definição de especificações técnicas (ET)
Ação
para a entrega de biorresíduos nas APA, I. P. SGRU, Municípios Publicação das ET 2023
OB.II.2.3
instalações de tratamento
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Definição de modelo para determinação dos
VC adequados a atribuir no âmbito dos Produtores de produto,
Ação APA, I. P., Publicação de despachos
fluxos de RPA e REEE provenientes de SGRU, ERSAR, 2023
OB.II.2.4 DGAE que definam VC
utilizadores particulares, com base em Associações empresariais
critérios de eficiência e qualidade
24 de março de 2023
Revisão do modelo para determinação do
Produtores de produto,
Ação valor de contrapartida no âmbito do fluxo de APA, I. P., Publicação de despachos
Associações empresariais, 2023
OB.II.2.5 resíduos de embalagens, com base em DGAE que definam VC
SGRU, ERSAR
critérios de eficiência e qualidade
Publicação de
Definição de regime de responsabilidade SGRU, Produtores do regulamentação:
Ação APA, I. P.,
alargada do produtor para outras frações de produto, distribuidores, - Produtos do tabaco,
OB.II.2.6 DGAE 2022
RU Municípios mobiliário
- Têxteis, toalhetes e
balões 2024
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Identificação dos constrangimentos
associados à partilha de infraestruturas com ERSAR, CCDR,
Ação o objetivo da simplificação dos Autoridade da
SGRU, APA, I. P. Definição de requisitos 2023
OB.II.2.7 procedimentos e estabelecimento de Concorrência
requisitos a cumprir no contexto deste (AdC)
24 de março de 2023
modelo de gestão
Medida
Disponibilização de uma rede de recolha seletiva capilar
OB.II.3
Municípios, Recolha de 0.1
Criação de uma rede de recolha seletiva que
Ação SGRU Kg/hab.ano por SGRU
assegure uma adequada capilaridade de APA, I. P., DGAE 2025
OB.II.3.1 Produtores de nos RPA, sujeito a VC
recolha de RPA e REEE contidos nos RU
produto Recolha de 5 Kg/hab.ano
por SGRU nos REEE,
sujeito a VC
Pág. 74
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Aumento da recuperação
Reforço e requalificação da rede de centros
de resíduos através da rede
de recolha, com melhoria das suas condições
Ação Municípios, de ecocentros, face a 2019,
de conveniência, acessibilidade e
OB.II.3.2 SGRU em:
funcionalidade, incluindo a disponibilização
- 10 % 2025
de ecocentros móveis
24 de março de 2023
- 30 % 2030
Promoção de soluções locais de
compostagem doméstica e comunitária,
Pelo menos 98 mil
Ação nomeadamente, através de disponibilização
Municípios SGRU, CCDR toneladas de biorresíduos 2030
OB.II.3.3 de compostores em habitações com jardim e
reciclados na origem
em espaços públicos, bem como a avaliação
de atribuição de incentivos ou deduções
(bonificações)
Pág. 75
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Implementação/reforço da recolha seletiva Produtores de produtos, Retoma de (%) face ao
Ação nos seguintes fluxos de resíduos: Têxteis, Associações empresariais, disponível:
Municípios 2030
OB.II.3.4 autocuidados, outros resíduos perigosos, Direção-Geral da Saúde, - 75 % para têxteis
OAU, volumosos SGRU, APA, I. P. - 55 % para volumosos
Medida
24 de março de 2023
Tratamento adequado dos resíduos recolhidos
OB.II.4
Construção (e/ou adaptação) de
Ação CCDR, ERSAR, APA, I. Capacidade de tratamento
infraestruturas para valorização de SGRU 2030
OB.II.4.1 P. para 1 200 mil toneladas
biorresíduos recolhidos seletivamente
Modernização e/ou reconversão das Capacidade de tratamento,
Ação CCDR, APA, I. P.,
infraestruturas existentes, designadamente SGRU face ao disponível para 90 2030
OB.II.4.2 ERSAR
TM, centros de triagem, com vista a um % de papel e cartão,
incremento de recuperação de recicláveis plástico e metal
Pág. 76
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Promover a recolha seletiva e tratamento Entidade Indicadores de Prazo de
OB.II Entidades envolvidas
adequado responsável desempenho implementação
Medida
Otimização das operações de recolha
OB.II.5
Modernização da gestão da recolha de
resíduos, incluindo a digitalização e - 50 % de população
CCDR, Startup Portugal,
24 de março de 2023
Ação utilização de TIC, que permita sistemas e SGRU/Municíp abrangida 2026
ALU, Produtores de
OB.II.5.1 circuitos de recolha integrados, otimizados e ios - 75 % de população 2028
produtos
dinâmicos assim como circuitos e frequência abrangida
da limpeza urbana/varredura
Pág. 77
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
Medida
Produção de conhecimento com vista à valorização e escoamento dos resíduos resultantes do tratamento dos RU
OB.III.1
Realização um estudo de caracterização do
Instituto
digerido líquido, nomeadamente avaliação de
Nacional de
Acão critérios de qualidade a observar
24 de março de 2023
Investigação Disponibilização do
OB.III.1. (regulamentação/normas de utilização), SGRU 2023
Agrária e estudo
1 assim como avaliação de mercados
Veterinária, I.
potenciais e/ou usos admissíveis,
P., APA, I. P.
designadamente na agricultura
Definição de taxas mínimas de incorporação ASAE, associações
Ação de materiais reciclados em embalagens, com representativas dos
APA, I. P., Disponibilização do
OB.III.1. devida ponderação de análise do ciclo de fabricantes e matérias- 2023
DGAE estudo
2 vida, de modo a garantir opções mais primas de embalagens,
sustentáveis operadores de tratamento
de resíduos
Pág. 78
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
Medida
Avaliação da qualidade dos resíduos resultantes do tratamento dos RU
OB.III.2
Disponibilização dos
Ação resultados da
Avaliação da composição da fração residual Ao longo da
OB.III.2. SGRU APA, I. P. caracterização, em
24 de março de 2023
face à evolução da recolha seletiva vigência do Plano
1 alinhamento com a
Portaria da Caracterização
SGRU, Direção-Geral de
Ação Alimentação e Veterinária
Definição e/ou revisão de especificações APA, I. P.,
OB.III.2. (DGAV), produtores do Publicação de ET 2023
técnicas (ET) para retoma dos recicláveis DGAE
2 produto, associações
representativas dos
fabricantes, operadores de
tratamento de resíduos
Pág. 79
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
Medida
Promoção de produção de CDR a partir de RU e seu escoamento
OB.III.3
Promoção de sinergias entre os SGRU e
Ação Identificação e
instalações produtoras de CDR fora da rede CCDR, APA, I. SGRU, operadores de
OB.III.3. concretização de 2024
de SGRU, com vista a potenciar a produção P. tratamento de resíduos
24 de março de 2023
1 potenciais sinergias
de CDR proveniente de RU
Ação Promoção de acordos entre SGRU e Área APA, I. P., SGRU, Escoamento da totalidade
OB.III.3. potenciais destinos de CDR produzido a governativa do operadores de tratamento do CDR produzido em 2025
2 partir de RU ambiente de resíduos, indústria SGRU
Medida
Criação de um quadro regulamentar que incentive a utilização dos resíduos
OB.III.4
Pág. 80
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
Ação Introdução da dupla contabilização do Área
Dupla contabilização
OB.III.4. biometano na quota de combustíveis governativa do DGEG, LNEG, I. P. 2025
efetivada
1 renováveis no setor dos transportes ambiente
Incentivo à produção de gases renováveis no
Ação Área CCDR, APA, I. P.,
âmbito do programa "Apoio à produção de
24 de março de 2023
OB.III.4. governativa do Operadores de Redes de Abertura de aviso 2023
hidrogénio renovável e outros gases
2 ambiente Gás
renováveis"
Definição de linhas orientadoras com vista à
construção e/ou melhoria de infraestruturas,
Ação permitindo uma produção de biogás e APA, I. P., SGRU, CCDR,
Disponibilização de linhas
OB.III.4. injeção na rede sustentável a nível local, DGEG LNEG, I. P., Operadores 2024
orientadoras
3 assegurando a coerência entre a política de Redes de Gás
climática, política de resíduos e a Estratégia
para o Metano
Pág. 81
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
Ação Área
Reavaliação do processo remuneratório da
OB.III.4. governativa do DGEG, SGRU, APA, I. P. Publicação do diploma 2023
produção de energia a partir de RU
4 ambiente
Determinar a utilização de agregado
Ação proveniente de escórias de incineração de Área SGRU, LNEC, I. P.,
24 de março de 2023
OB.III.4. RU, em destinos em que haja evidência de governativa do IMPIC, I. P., APA, I. P., Publicação do diploma 2024
5 desempenho técnico e ambientalmente ambiente LNEG, I. P.
adequado
Medida
Promoção do escoamento do composto e digerido resultantes do tratamento dos RU
OB.III.5
Confederação dos
Ação Identificação, caracterização e mapeamento Direções
Agricultores de Portugal Elaboração e
OB.III.5. das zonas agrícolas e florestais de Portugal Regionais de 2024
(CAP), Confederação disponibilização do mapa
1 com potencial de utilização de composto e Agricultura e
Nacional das Cooperativas
Pág. 82
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
digerido Pescas Agrícolas e do Crédito
Agrícola de Portugal,
Confederação Nacional da
Agricultura, Associação
dos Jovens Agricultores de
24 de março de 2023
Portugal, Instituto para a
Conservação da Natureza e
Florestas, I. P. (ICNF, I.
P.)
Promoção de acordos entre SGRU e
APA, I. P., SGRU, CAP, Venda de 50 % de 2025
Ação potenciais destinos de composto e digerido Área
ICNF, I. P., Direção-Geral composto produzido
OB.III.5. produzido a partir de RU, promovendo o governativa do
de Agricultura e Venda de 90 % de
2 seu escoamento e valorização económica, no ambiente 2030
Desenvolvimento Rural composto produzido
sentido de potenciar a utilização do
composto e do digerido junto dos
agricultores
Pág. 83
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
Clarificação da articulação da legislação
Ação referente à colocação no mercado das
Elaboração de nota
OB.III.5. matérias fertilizantes e legislação referente DGAE, DGAV APA, I. P. 2023
técnica
3 aos subprodutos animais, eliminando as
barreiras/ constrangimentos
24 de março de 2023
Medida
Promoção do escoamento de outros materiais resultantes do tratamento dos RU
OB.III.6
Desenvolvimento de ações de informação,
Ação formação e sensibilização sobre as Elaboração e
LNEC, I. P., OE, OET, SGRU, APA, I.
OB.III.6. possibilidades de utilização de agregados disponibilização do 2024
IMPIC, I. P. P.
1 provenientes de escórias de incineração de programa
RU nos destinos em que haja evidência de
desempenho técnico e ambientalmente
adequados
Pág. 84
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
Investigação com vista à recuperação de
Ação materiais provenientes de escórias de LNEC, I. P., centros
N.º de projetos
OB.III.6. incineração de RU para sua utilização como SGRU tecnológicos, entidades do 2023
desenvolvidos
2 matérias-primas secundárias, com definição SCTN
das especificações mínimas exigíveis
24 de março de 2023
Promover o escoamento dos recicláveis
Ação
recuperados de frações de RU não 90 % de papel e cartão,
OB.III.6. SGRU APA, I. P. 2030
embalagem (plástico, metal, vidro, papel e plástico e metal
3
cartão)
Incentivar a utilização de biocombustíveis DGEG, CCDR, Aumento de 5 % de
Ação
produzidos a partir dos OAU avaliando a LNEG, I. P. Associação Portuguesa de utilização de OAU de 2025
OB.III.6.
possibilidade de manter a dupla contagem Energias Renováveis, origem nacional nos
4 relativa a estes resíduos Entidade Reguladora dos biocombustíveis, face a
Serviços Energéticos 2022
(ERSE), Entidade
Nacional para o Sector
Energético, E.P.E.
Pág. 85
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO II: GESTÃO DE RECURSOS
Assegurar a valorização dos resultantes do Entidade Indicadores de Prazo de
OB.III Entidades envolvidas
tratamento dos RU responsável desempenho implementação
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Medida
Criação de um regime regulamentar que permita a adoção de novos instrumentos económico-financeiros ou o reforço dos já existentes
24 de março de 2023
OB.IV.1
Ação Avaliar a introdução de uma disposição Área Áreas governativas da Decisão sobre introdução
2024
OB.IV.1. normativa que preveja que o endividamento governativa das administração interna e do de disposição legislativa
1 que se destine à realização de investimento finanças ambiente
para a melhoria dos serviços de gestão de
RU, em municípios que se associem em
entidades supramunicipais e que assegurem,
para o serviço a que esse investimento se
destina, o cumprimento do n.º 1 do artigo
21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,
na sua redação atual, não seja contabilizado
para o limite da dívida total previsto no n.º 1
do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro
Pág. 86
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Ação
Adequação do Regulamento Tarifário da Revisão do Regulamento
OB.IV.1. ERSAR SGRU 2023
ERSAR à evolução legislativa Tarifário da ERSAR
2
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
24 de março de 2023
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Medida
Adequação dos tarifários às novas exigências legais e de estratégia
OB.IV.2
Elaboração de documento de apoio à
Ação implementação, pelos municípios, de
OB.IV.2. aplicação da tarifa diretamente sobre a ERSAR APA, I. P., Municípios Apresentação de estudo 2023
1 quantidade de resíduos produzidos, e não
por indexação ao consumo de água
Aplicação do princípio do poluidor-pagador 50 % de Municípios
e da hierarquia de resíduos, pela aderentes
Ação
diferenciação de sistemas tarifários APA, I. P., SGRU,
OB.IV.2. ERSAR 2025
(fixo/variável) consoante produção e Municípios 75 % da população
2
destinos (e.g. através do apoio a sistemas abrangida por modelos
PAYT, SAYT ou RAYT) PAYT
Pág. 87
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Definição da metodologia de cálculo para a
determinação das contribuições financeiras a
atribuir aos municípios/freguesias,
Ação Municípios, Freguesias,
associadas aos custos de limpeza gerados Apresentação de
OB.IV.2. ALU APA, I. P., Produtores do 2023
pelos resíduos de produtos abrangidos pelo metodologia
3 produto
24 de março de 2023
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro,
com base nos requisitos que vierem a ser
estabelecidos pela comissão europeia
Promoção da aplicação de tarifários que
assegurem a cobertura integral dos custos, 20 % de Municípios 2023
Ação
em alinhamento com o cumprimento da
OB.IV.2. ERSAR APA, I. P., Municípios 50 % de Municípios 2026
hierarquia de resíduos, considerando os
4 70 % de Municípios 2030
critérios de acessibilidade económica ao
serviço e a adoção de tarifários especiais, de
acordo com o nível de rendimento e
dimensão do agregado familiar
Pág. 88
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Medida
Capacitação dos municípios e setor empresarial local
OB.IV.3
Capacitação de técnicos e dirigentes
autárquicos, assim como do sector
ERSAR 70 % dos municípios
Ação empresarial local, na adequada contabilização
24 de março de 2023
Direção-Geral abrangidos; 2025
OB.IV.3. dos custos dos serviços de gestão de Municípios, SGRU
das Autarquias 100 % dos municípios 2030
1 resíduos em alinhamento com tarifários
Locais (DGAL) abrangidos
ajustados, com vista à sustentabilidade do
setor
Pág. 89
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Medida
Produção de conhecimento para uma melhor aplicação dos instrumentos económico-financeiros
OB.IV.4
Ação Auditorias a, pelo menos,
Auditorias aos sujeitos passivos no contexto SGRU, Produtores de Ao longo da
OB.IV.4. APA, I. P. 6 sujeitos passivos em
da TGR produto vigência do Plano
1 cada biénio
24 de março de 2023
Avaliação do sistema de consignação e
Ação Fundo
desenvolvimento de regras de devolução da
OB.IV.4. Ambiental, CCDR Apresentação de relatório 2027
TGR ao sector, com identificação de áreas
2 APA, I. P.
estratégicas
Ação
Desenvolvimento do modelo de TGR a APA, I. P., SGRU,
OB.IV.4. MAAC Apresentação de relatório 2029
vigorar após 2030 Municípios, CCDR
3
Ação Alteração de procedimentos de cobrança de SGRU APA, I. P. Cobrança de TGR de 2023
OB.IV.4. TGR de acordo com o destino final dos acordo com os
4 resíduos, descontinuando a prática de procedimentos
aplicação da TGR média dos municípios que estabelecidos
integram o SGRU
Pág. 90
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Medida
Atribuição de financiamento a projetos, com vista a garantir a convergência com a política de resíduos
OB.IV.5
Introdução de mecanismos, nos contratos de
Ação Introdução de condições
financiamento, que assegurem a
OB.IV.5. CCDR SGRU nos Avisos e contratos de 2023
continuidade dos projetos financiados até ao
24 de março de 2023
1 financiamento
final de vida útil dos mesmos
Condicionamento do financiamento à
Ação
demonstração da efetiva articulação entre os APA, I. P., SGRU, Introdução de condições
OB.IV.5. CCDR 2023
Municípios/SGRU e os SGRU, com vista à Municípios nos Avisos
2
otimização de infraestruturas e meios de
recolha entre os mesmos
Pág. 91
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Medida
Otimização do planeamento na atribuição de financiamento
OB.IV.6
Implementação da abertura de candidaturas,
Ação Área
com a definição das áreas a financiar de Definição de prioridades
OB.IV.6. governativa do FA, CCDR, APA, I. P. 2023
acordo com as prioridades estabelecidas no de financiamento
24 de março de 2023
1 ambiente
PERSU 2030
Prever a possibilidade do Fundo Ambiental,
Ação através da devolução da TGR aos Área
OB.IV.6. municípios, suportar parte da componente governativa do Fundo Ambiental Estabelecimento de regras 2023
2 nacional de custos de investimento que não ambiente
é financiada pelos fundos europeus.
Pág. 92
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Medida
Introdução de alterações aos regimes fiscais vigentes
OB.IV.7
Criação de um regime fiscal específico para a Áreas
Ação utilização de materiais secundários governativas das
AT, SGRU, APA, I. P.,
OB.IV.7. recuperados dos RU, incluindo agregado finanças, da Publicação de regime fiscal 2023
24 de março de 2023
DGAE
1 proveniente de escórias de incineração de economia e do
RU, composto e recicláveis ambiente
Redução do n.º de sacos
Áreas Monitorização a
AT, Autoridade de tributados anualmente
Ação governativas das efetuar durante a
Manutenção do valor da contribuição sobre Segurança Alimentar e
OB.IV.7. finanças, da vigência do Plano
os sacos de plástico leves Económica (ASAE), APA, Menos que 40 sacos
2 economia e do
I. P. plástico leves, per capita e
ambiente 2025
por ano
Pág. 93
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Áreas Redução do n.º de Monitorização a
Reavaliação da contribuição sobre as embalagens tributadas efetuar durante a
Ação governativas das AT, ASAE, APA, I. P.,
embalagens de utilização única adquiridas em vigência do Plano
OB.IV.7. finanças, da DGAE, Associações
refeições prontas a consumir, nos regimes de
3 economia e do empresariais
take away, Drive in e entrega ao domicílio Apresentação do resultado
ambiente
24 de março de 2023
da reavaliação 2025
Criação de um regime de incentivo fiscal
(e.g. a nível do IVA ou de dedução em sede Áreas Área governativa do
Ação IRS/IRC) a aplicar à conceção sustentável de governativas das trabalho, AT, Produtores
OB.IV.7. produtos e aos serviços de reparação e de finanças, da de Produto, APA, I. P., Publicação de regime fiscal 2024
4 preparação para reutilização, em economia e do DGAE, Associações
alinhamento com iniciativas da Comissão ambiente empresariais
Europeia
Medida Apoio a projetos identificados no presente plano
OB.IV.8
Pág. 94
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Ação Promoção de locais/serviços de receção,
Fundo Abertura de aviso para
OB.IV.8. recuperação e reparação de produtos em CCDR 2024
Ambiental financiamento
1 condições de reutilização
Abertura de aviso para
Ação Apoio ao investimento em equipamentos e CCDR 2024
Fundo financiamento
24 de março de 2023
OB.IV.8. instalações de comércio e serviços que visem
Ambiental Avaliação, a nível nacional,
2 a redução da produção de resíduos DGAE 2025
dos apoios concedidos
Ação Promoção de projetos de alargamento da
APA, I. P., SGRU, Abertura de aviso para
OB.IV.8. recolha seletiva das frações de RU que à data CCDR 2023
Municípios, ERSAR financiamento
3 ainda não são sujeitas a este tipo de recolha
Ação Promoção de projetos de reforço da recolha APA, I. P., SGRU, Abertura de aviso para
CCDR 2023
OB.IV.8. seletiva de frações já sujeitas à mesma, mas Municípios, ERSAR financiamento
4 com potencial de crescimento,
nomeadamente através de ampliação e
modernização dos sistemas de
contentorização existentes (ecopontos) e
recolha porta-a-porta
Pág. 95
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Reforçar os instrumentos económico- Entidade Indicadores de Prazo de
OB.IV Entidades envolvidas
financeiros responsável desempenho implementação
Financiamento de equipamentos para
Ação
tratamento do biogás e upgrade do biogás Abertura de aviso para
OB.IV.8. CCDR SGRU, APA, I. P., ERSAR 2023
para biometano e sua integração e injeção na financiamento
5
rede
Promoção de projetos de construção e
24 de março de 2023
Ação
otimização de infraestruturas e APA, I. P., ERSAR, Abertura de aviso para
OB.IV.8. CCDR 2024
equipamentos, valorizando a sua partilha SGRU, Municípios financiamento
6
entre SGRU, e entre SGRU e Municípios
Pág. 96
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Medida
Reforço da articulação entre entidades da administração com competências em matéria de resíduos
OB.V.1
Articulação entre entidades, nomeadamente Publicação de
Ação através da elaboração de diretrizes visando a CCDR, entidades documento(s) com Ao longo da
APA, I. P.
OB.V.1.1 harmonização de licenciamento e a inspetivas e fiscalizadoras diretrizes/de Nota(s) vigência do Plano
24 de março de 2023
interpretação dos regimes legais Técnica(s)
Criação de centros de competência e redes
de conhecimento, no âmbito dos RU, Abordagem a, pelo menos,
integrando peritos e especialistas, Área 4 temas - fração residual,
Ação APA, I. P., CCDR,
designadamente CCDR, APA, I. P., e governativa do CDR, partilha de 2023
OB.V.1.2 IGAMAOT, Academia
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do ambiente infraestruturas,
Ambiente e do Ordenamento do Território escoamento do composto
(IGAMAOT)
Pág. 97
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Serviço de Proteção da
Reforço da articulação e cooperação entre as Natureza e do Ambiente
entidades de fiscalização e inspeção em da Guarda Nacional Início em 2023 e
Ação IGAMAOT,
matéria de resíduos, através de definição de Republicana, Brigadas de Definição de plano bienal ao longo da
OB.V.1.3 CCDR
um plano bienal dirigido a instalações que Proteção Ambiental da vigência do Plano
24 de março de 2023
integrem a rede de recolha de resíduos Polícia de Segurança
Pública, ASAE, Municípios
Medida
Reforço da atuação das CCDR na definição e operacionalização da estratégia de resíduos urbanos nas respetivas regiões
OB.V.2
Criação e operacionalização de comissões de Criação de comissões de 2023
acompanhamento compostas por elementos acompanhamento de
Ação APA, I. P., SGRU,
dos SGRU e Municípios, coordenadas pelas CCDR avaliação do desempenho
OB.V.2.1 Municípios
CCDR respetivas, assim como outras dos SGRU e Municípios
entidades relevantes para a concretização da no que respeita aos
estratégia a nível regional objetivos do PERSU 2030
Ao longo da
Operacionalização através vigência do Plano
de, pelo menos, reuniões
bianuais
Pág. 98
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Medida
Reforço do acompanhamento e monitorização por parte da ANR
OB.V.3
Realização de ações de controlo da qualidade
Ação Ao longo da
da informação referente às caracterizações APA, I. P. SGRU 4 SGRU/ano
OB.V.3.1 vigência do Plano
dos RU submetidas pelos SGRU
24 de março de 2023
Realização de auditorias/visitas técnicas aos
Ação APA, I. P., 5 auditorias bienais Ao longo da
SGRU, em articulação com a ERSAR, para SGRU
OB.V.3.2 ERSAR 10 visitas técnicas anuais vigência do Plano
assegurar a fiabilidade e robustez do reporte
de informação
Pág. 99
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Medida
Reforço da regulação e implementação da estratégia
OB.V.4
Publicação de documento com objetivos
intercalares, indicando o contributo dos
Ação municípios, no quadro das suas Publicação de documento
APA, I. P. Municípios, SGRU, CCDR 2023
24 de março de 2023
OB.V.4.1 competências, e partilha de orientador
responsabilidades para o cumprimento das
metas dos SGRU
Uniformização do enquadramento Área
Ação ERSAR, SGRU, Elaboração das normas e
regulatório entre os sistemas multimunicipais governativa do 2023
OB.V.4.2 Municípios respetiva publicação
e municipais ambiente
Ação Definição de modelos de regulação dos APA, I. P., Produtores do produto, Publicação de licenças 2023
OB.V.4.3 fluxos específicos, nomeadamente no que DGAE ERSAR, AdC, SGRU SIGRE, SIGREEE e
respeita ao licenciamento, regulação SIGRPA
económico-financeira, regulação ambiental e
regulação da qualidade de serviço, bem
como à identificação das necessárias
alterações ao enquadramento legislativo para
a sua operacionalização
Pág. 100
Á
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Implementação do modelo de organização Área
Ação Publicação do modelo de
de governança do PERSU, com dois níveis governativa do APA, I. P., CCDR 2023
OB.V.4.4 funcionamento
de ação (estratégico e técnico). ambiente
Definição de um conteúdo mínimo dos Disponibilização do
Ação Planos municipais, intermunicipais e APA, I. P., modelo de Planos
24 de março de 2023
CCDR, Municípios, SGRU 2023
OB.V.4.5 multimunicipais de gestão de resíduos, que ERSAR municipais,
permita a avaliação objetiva e quantitativa intermunicipais e
dos mesmos para concretização das metas, multimunicipais de gestão
bem como a comparação entre Municípios de resíduos
Pág. 101
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Apresentação, pelos SGRU, dos Planos 100 % dos Planos
intermunicipais e multimunicipais de gestão intermunicipais e oito meses após
Ação CCDR, APA, I. P.,
de resíduos, em alinhamento com as SGRU multimunicipais de gestão publicação
OB.V.4.6 ERSAR
estratégias e metas definidas a nível nacional, de resíduos entregues PERSU
assim como dos Municípios que os integram dentro do prazo
24 de março de 2023
Apresentação, pelos municípios, de um
100 % de Planos de gestão
Plano Municipal de Gestão de Resíduos, oito meses após
Ação CCDR, SGRU, APA, I. P., municipal de gestão de
alinhado com as estratégias e metas definidas Municípios publicação
OB.V.4.7 ERSAR resíduos apresentados no
a nível nacional, assim como com as dos PERSU
prazo
respetivos SGRU
SGRU, operadores de Elaboração e
Ação Reavaliação das atividades complementares ERSAR, AdC 2023
tratamento de resíduos, disponibilização do
OB.V.4.8 atualmente autorizadas APA, I. P., CCDR relatório com conclusões e
orientações
Pág. 102
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Medida
Desenvolvimento de competências no sector dos resíduos
OB.V.5
Qualificação dos recursos humanos 75 % dos trabalhadores
Ação SGRU, APA, I. P., Produtores do
responsáveis pelas operações de recolha, abrangidos por ações de 2024
OB.V.5.1 Municípios produto
triagem e posterior tratamento formação
24 de março de 2023
Programa de capacitação no âmbito da Fundo
Ação 90 % municípios Ao longo da
gestão de resíduos e limpeza urbana, com Ambiental, Municípios
OB.V.5.2 participantes vigência do Plano
periodicidade bienal ANMP, ALU
Medida
Produção de conhecimento com vista a uma melhor capacitação e respetiva atuação dos intervenientes
OB.V.6
Ação Capacitação dos técnicos dos SGRU, ALU, ANMP SGRU, Municípios, Elaboração e 2023
OB.V.6.1 Municípios e Freguesias para as áreas de Freguesias, APA, I. P., disponibilização dos guias
limpeza urbana, nomeadamente através da CCDR, ERSAR e dos manuais
produção de guias técnicos e manuais de
boas práticas na limpeza urbana.
Pág. 103
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Publicação de um guia técnico de apoio à
elaboração de cadernos de encargos relativos
Ação aos serviços de recolha e transporte de APA, I. P., Freguesias, Publicação de guias
ERSAR 2023
OB.V.6.2 resíduos, bem como de um guia técnico para Municípios, SGRU, AdC técnicos
a contratação pública de atividades de
24 de março de 2023
limpeza urbana.
Realização de um estudo que avalie o CCDR, Associações
Ação contributo para as metas dos RU que não empresariais, Produtores Elaboração e
APA, I. P. 2024
OB.V.6.3 consubstanciam responsabilidade de gestão do produto e operadores disponibilização do estudo
dos SGRU. Identificação de metodologia de de tratamento de resíduos
medição assim como eventual aplicação de
instrumentos económico-financeiros
Pág. 104
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Assegurar a sustentabilidade económica e a Entidade Indicadores de Prazo de
OB.V Entidades envolvidas
capacitação do sector responsável desempenho implementação
Medida
Reforço da atuação dos municípios
OB.V.7
Atualização dos regulamentos municipais, de
- 50 % dos regulamentos
acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 2023
Ação municipais
194/2009, de 20 de agosto, contemplando as ERSAR Municípios
24 de março de 2023
OB.V.7.1 - 100 % dos regulamentos
ações previstas nos planos de gestão de 2025
municipais
resíduos
- 50 % dos municípios
Reforço da fiscalização do cumprimento das
com planos de fiscalização 2027
Ação regras previstas nos Regulamentos
Municípios ERSAR, DGAL, CCDR definidos
OB.V.7.2 Municipais direcionadas para gestão de
- 75 % dos municípios 2030
resíduos
com planos de fiscalização
definidos
Pág. 105
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.VI Comunicar e monitorizar o plano Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Medida
Campanhas de informação
OB.VI.1
DGAE, CCDR, ALU,
Ação Desenvolvimento de campanhas de âmbito 2023
Associações empresariais, Campanha de âmbito
OB.VI.1. nacional, direcionada à prevenção e APA, I. P.
Municípios, SGRU, nacional
24 de março de 2023
1 promoção da recolha seletiva de RU 2026
Produtores de produto
Ação Desenvolvimento de campanhas de Municípios, CCDR, Comunidades 100 % população Campanhas
OB.VI.1. informação, de proximidade e regulares, SGRU Intermunicipais (CIM), envolvida anuais ao longo
2 sobre a participação na recolha seletiva, Direção-Geral da da vigência do
nomeadamente no que respeita aos Educação (DGE), DGC Plano
biorresíduos, junto da população e
produtores de RU, com vista a aumentar a
quantidade e a qualidade dos resíduos
recolhidos seletivamente
Pág. 106
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.VI Comunicar e monitorizar o plano Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Elaboração de um Plano Nacional de
Ação Comunicação dos Resíduos para CCDR, Produtores de
APA, I. P., Elaboração e
OB.VI.1. implementação pelas entidades gestoras de produto, SGRU, 2024
DGAE disponibilização do plano
3 fluxos específicos de resíduos, no quadro das Municípios
sinergias determinadas na lei
24 de março de 2023
Ação Desenvolvimento de barómetro para APA, I. P., CCDR, ALU,
ERSAR Publicação de resultados Bienal
OB.VI.1. avaliação de temas críticos identificados SGRU, Municípios,
4 pelos produtores de RU no que respeita ao Freguesias
serviço prestado (proximidade, comodidade,
limpeza urbana, custo), para apoio à
avaliação da implementação da estratégia
Pág. 107
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.VI Comunicar e monitorizar o plano Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Medida
Divulgação de materiais de comunicação e de sensibilização
OB.VI.2
Produção de materiais de comunicação, com
vista a apoiar os cidadãos e empresas a
Ação encontrar formas de prevenção e 75 % de Municípios com
24 de março de 2023
Municípios, CCDR, Produtores do
OB.VI.2. encaminhamento adequado de frações materiais de comunicação 2024
SGRU produto
1 valorizáveis, assim como as pequenas divulgados
quantidades de resíduos perigosos
produzidos
Disponibilização anual aos cidadãos e demais
produtores de RU de informação sobre o
desempenho do seu município e SGRU
Ação quanto à evolução da recolha e tratamento
Municípios,
OB.VI.2. dos resíduos, assim como divulgação dos ERSAR Publicação da informação Anual
SGRU
2 benefícios da separação na origem, da recolha
seletiva e encaminhamento do material para
tratamento, numa perspetiva de economia
circular
Pág. 108
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.VI Comunicar e monitorizar o plano Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Adaptar os conteúdos da ENEA, por forma
Ação a incentivar a transição para a economia
OB.VI.2. circular, nomeadamente promover a recolha APA, I. P. CCDR, DGE, DGC Adaptação da ENEA 2023
3 seletiva de novos fluxos (têxteis, biorresíduos,
resíduos de autocuidados e outros perigosos)
24 de março de 2023
e redução do desperdício alimentar
Medida
Monitorização do PERSU 2030
OB.VI.3
Desenvolvimento de um dashboard, como
ferramenta de divulgação anual da
Ação monitorização dos principais indicadores de CCDR, ERSAR, SGRU,
OB.VI.3. desempenho de RU, permitindo um APA, I. P. Produtores de produto, Criação do dashboard 2024
1 acompanhamento da implementação das Municípios
medidas e, consequentemente, da
concretização dos objetivos
Ação Reformulação do módulo do MRRU na
Municípios, SGRU, Disponibilização de novo
OB.VI.3. plataforma do Sistema Integrado de APA, I. P. 2023
ERSAR módulo
2 Licenciamento do Ambiente
Pág. 109
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.VI Comunicar e monitorizar o plano Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Criação e publicação de um índice nacional
Ação de limpeza urbana, que reflita a perceção do
Municípios, SGRU, Criação e publicação do
OB.VI.3. estado de limpeza das cidades por parte dos ALU, APA, I. P. 2023
Freguesias Índice
3 cidadãos, mas também o modo como os
serviços são prestados pelas entidades
24 de março de 2023
Promover workshops anuais nas várias CIM
5 workshops anuais
Ação para avaliar evolução e identificar
APA, I. P., SGRU, (1 workshop por CCDR nas Ao longo da
OB.VI.3. constrangimentos na implementação da CCDR
Municípios, CIM CIM da sua área de vigência do Plano
4 estratégia assim como listar um conjunto de
abrangência)
propostas de atuação para os ultrapassar
Procedimentos de monitorização e/ou
OB.VI.3. avaliação intercalar das medidas/ações Monitorização do
CCDR APA, I. P., ERSAR Bienal
5 previstas nos PAPERSU, de forma a garantir PAPERSU
o sucesso dos respetivos planos de ação e a
concretização da estratégia preconizada
Pág. 110
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
EIXO III: GESTÃO DE RESÍDUOS
Entidade Indicadores de Prazo de
OB.VI Comunicar e monitorizar o plano Entidades envolvidas
responsável desempenho implementação
Medida
Produção de documentos de apoio à correta operacionalização e monitorização do PERSU 2030
OB.VI.4
Ação Emissão de nota técnica para harmonização
OB.VI.4. da aplicação do conceito e responsabilidade APA, I. P. CCDR Nota técnica emitida 2023
1 pela gestão de RU
24 de março de 2023
Ação Definição de normas para harmonização da CCDR, SGRU, Disponibilização de
OB.VI.4. mensagem constante nos equipamentos de APA, I. P. Municípios, Produtores de normas no sítio na 2023
2 recolha seletiva produto Internet da APA, I. P.
Ação
Disponibilização do Ao longo da
OB.VI.4. Elaboração de relatório anual de RU APA, I. P. SGRU, Municípios
relatório vigência do Plano
3
Ação Avaliação bienal do PERSU 2030, com APA, I. P. ERSAR, DGAE, CCDR, Disponibilização do Ao longo da
OB.VI.4. identificação de eventuais constrangimentos, Produtores do produto, relatório vigência do Plano
4 por forma a prever necessidades de Municípios, SGRU
financiamento e efetuar as mudanças que se
revelem necessárias
Pág. 111
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 112
10 — Monitorização e avaliação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030
O RGGR estabelece que os planos e programas de resíduos nacionais com horizonte temporal
igual ou superior a cinco anos devem ser avaliados, e se necessário, revistos uma vez atingido o
ponto médio do seu horizonte temporal.
No caso do PERSU 2030, preconiza-se um período de vigência até 2030, propondo-se uma
monitorização anual de um conjunto de indicadores, publicitada através de um dashboard, que se
considera permitir avaliar a evolução dos objetivos e resultados face às metas, sistematizados na
tabela 21. Esta monitorização é assegurada pela APA, I. P., com contributos das CCDR, SGRU
e municípios.
Tabela 21 — Indicadores a considerar para efeitos de monitorização anual do PERSU 2030
Produção de resíduos t/ano
Fração recolhida seletivamente por tipo de resíduos %
Fração reciclável (material e de biorresíduos) nos
%
resíduos indiferenciados
Fração de biorresíduos reciclada na origem t/ano
Capacidade instalada de tratamento face à capacidade
%
necessária, por material
Energia produzida kwh
Deposição de resíduos em aterro %
Preparação para reutilização e reciclagem %
Prevenção de resíduos %
Resíduos (cinzas, escórias, metais ferrosos, entre outros)
%
incorporados em novos produtos
Emissões de dióxido de carbono (t CO2)
Esta monitorização será complementada por uma avaliação de maior detalhe, com periodi-
cidade bienal, que refletirá o acompanhamento dos objetivos, medidas e ações do PERSU 2030,
previstos implementar no período de monitorização respetivo e, sempre que possível, de uma
forma quantitativa. A referida avaliação deve incluir o envolvimento dos responsáveis pela exe-
cução das ações a implementar, no período respetivo, grau de cumprimento e cronograma, dela
devendo resultar a identificação de medidas adicionais ou ajustamento das já previstas no sentido
de promover o cumprimento de metas e objetivos.
A APA, I. P., em articulação com as CCDR e outras entidades com responsabilidade na imple-
mentação do PERSU 2030, define um conjunto de indicadores específicos que permitam avaliar
a evolução do País em matéria de RU e o grau de implementação dos objetivos e medidas do
presente Plano, até à apresentação do primeiro relatório de avaliação bienal.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 113
O relatório de avaliação bienal é coordenado pela APA, I. P., em articulação com as CCDR
na vertente de análise regional, com contributos das restantes entidades intervenientes, que
identificam para este efeito um representante, até três meses após a publicação do PERSU 2030.
O documento é colocado à consideração da CAGER previamente à sua divulgação ao público.
11 — Governança
O cumprimento das metas preconizadas no PERSU 2030 depende das diversas entidades
envolvidas no desenvolvimento das ações nele previstas, sem prejuízo do papel preponderante
das empresas e dos cidadãos, pela sua intervenção tanto a montante, na forma como produzem
os produtos ou nas escolhas de compra que fazem, quer a jusante, quando se desfazem dos
seus resíduos.
Os municípios, as CIM e as áreas metropolitanas, as organizações da sociedade civil, agen-
tes da economia social e solidária, as organizações não governamentais, as escolas de todos os
níveis de ensino, as instituições do ensino superior, centros tecnológicos, laboratórios colaborativos
e associações empresariais, entre outros, são aqueles que, com as entidades e organismos das
diferentes áreas governativas, vão contribuir para assegurar a operacionalização ao nível regional
e setorial das medidas constantes no PERSU 2030.
O modelo de implementação e governação do presente Plano pretende envolver e mobilizar
os vários intervenientes, pelo que, à semelhança do previsto no PNGR 2030, o mesmo é asse-
gurado a dois níveis:
1 — Estratégico: envolvimento das diferentes áreas governativas com competências no
desenvolvimento das várias ações/medidas, assim como das Regiões Autónomas, sob a coor-
denação da área governativa do ambiente. Neste âmbito, e atendendo à sua autonomia política
e administrativa, as Regiões Autónomas, na medida das suas especificidades regionais, devem
adotar medidas próprias que entendam por adequadas como contributo para o cumprimento dos
objetivos nacionais;
2 — Operacional: entidades e setores envolvidos como responsáveis e intervenientes na
implementação/execução das medidas preconizadas, em articulação com a Comissão de Acom-
panhamento da Gestão de Resíduos (CAGER).
O acompanhamento a nível estratégico será assegurado pela Comissão para a Ação Climática
(anterior Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular), criada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, a quem cabe envolver e
articular todas as áreas governativas que contribuem para a concretização das medidas e objetivos
previstos no PERSU 2030, assegurando a coordenação global do Plano e a sua monitorização.
A área governativa do ambiente é responsável por definir a estratégia e implementar o
PERSU 2030, mobilizando os respetivos recursos com vista a apoiar a concretização das várias
iniciativas.
O acompanhamento a nível operacional compete ao conselho consultivo constituído no seio
da CAGER, que promove o acompanhamento, a execução e a revisão dos planos de gestão de
resíduos, promovendo a audição e o envolvimento de todos os agentes com responsabilidade, para
que as iniciativas previstas no PERSU 2030 possam ser mais facilmente executadas, apoiando
neste processo os diferentes intervenientes e podendo, assim, concretizar-se com maior eficácia
os objetivos a que o PERSU 2030 está vinculado.
Ao nível estratégico, preconiza-se a realização de uma primeira reunião, para apresentação
da estratégia e avaliação do contributo esperado de cada uma das áreas governativas, no pri-
meiro ano de vigência do PERSU 2030 e uma reunião sequente à apresentação dos relatórios de
acompanhamento bienais.
A nível operacional, as entidades e setores são envolvidos na preparação dos relatórios de
monitorização bienais, sendo promovida uma reunião anual de ponto de situação das tarefas em
curso e planeamento das tarefas a realizar no ano sequente.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 114
A operacionalização da estratégia preconizada no PERSU 2030 aplica-se às Regiões Autó-
nomas dos Açores e da Madeira, com as adaptações determinadas pelo seu carácter específico,
cabendo a sua execução administrativa aos órgãos e serviços competentes das respetivas admi-
nistrações regionais, sem prejuízo da gestão a nível nacional.
ANEXO I
Avaliação do cumprimento das medidas do Plano Estratégico para os Resíduos
Urbanos 2020 e Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020+
A) Dificuldades principais
As dificuldades principais identificadas no cumprimento do Plano Estratégico para os Resíduos
Urbanos 2020 (PERSU 2020) foram:
a) Decisão tardia sobre as candidaturas submetidas ao Programa Operacional Sustentabili-
dade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), condicionando a execução;
b) Dificuldades que decorrem do processo regulatório, designadamente no que respeita a
decisões sobre proveitos permitidos e não aprovação de investimentos no âmbito dos sistemas
concessionados;
c) As restrições financeiras a que estiveram sujeitos, originando atrasos dificilmente recupe-
ráveis na calendarização prevista inicialmente;
d) Incremento de recolhas paralelas, desvios de materiais recicláveis e vandalismo de equi-
pamentos;
e) Falta de adesão da população, pela dificuldade em reconhecer vantagens ou conhecer
direitos, em atuar na prevenção e redução de resíduos, mas sobretudo na separação dos resíduos
de embalagem e encaminhamento correto de outros fluxos específicos (e.g. REEE, volumosos);
f) Ausência de instrumentos económicos [e.g. Pay-as-you-throw (PAYT) ou SDR] para a
alteração de comportamentos.
Os pontos seguintes consubstanciam uma avaliação das medidas do PERSU 2020 e PERSU
2020+, através de alguns temas-chave identificados em ambos os Planos.
B) Recolha seletiva de resíduos de embalagens
Das medidas preconizadas no PERSU 2020, destaca-se as relativas à responsabilidade dos
municípios, Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e entidades gestoras de fluxos
específicos de embalagens e resíduos de embalagens no domínio da capacitação da recolha
seletiva e do incentivo à proximidade desta rede de recolha ao utilizador, potenciando sinergias
de recolha e tratamento de resíduos numa lógica de complementaridade.
A evolução verificada veio demonstrar que essas medidas não resultaram num aumento sig-
nificativo das quantidades de materiais recolhidos seletivamente. Do diagnóstico realizado resulta
claro que os resíduos de embalagens carecem de uma abordagem inovadora dada a dificuldade
em evoluir nos quantitativos recolhidos via modelos de recolha seletiva mais tradicionais.
No que se refere ao sistema PAYT, importa ainda perceber melhor as vantagens relativamente ao
aumento das quantidades e qualidade dos recicláveis ou de maior justiça relativa na aplicação de tarifas.
A comunicação e sensibilização revelam-se de crucial importância para o alcance dos objetivos
e medidas preconizadas. Neste âmbito, falta um plano nacional articulado e participado pelos atores
relevantes que replique um conjunto de mensagens-chave numa abordagem eficaz ao cidadão,
motivando uma adesão de continuidade à recolha seletiva e cujos resultados possam ser avaliados
e aferidos no tempo e de grande proximidade e adaptado às características da população-alvo.
Importa ainda avaliar eventuais constrangimentos com o objetivo de remover obstáculos que
possam estar a limitar o mercado promovendo a procura de matérias-primas secundárias.
O PERSU 2020+ tentou colmatar algumas das deficiências detetadas, tendo apontado várias
medidas de reforço da recolha seletiva como a regulamentação de sistema de incentivo, sob a
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 115
forma de projeto-piloto, para a devolução de embalagens de bebida de PET não reutilizáveis, e
implementação de sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas, em plástico,
metais ferrosos, alumínio e vidro, bem como o alargamento dos sistemas de recolha porta-a-porta
de resíduos de embalagens em municípios com mais de 50 000 habitantes.
Relativamente à adequação da capacidade instalada das infraestruturas de triagem, estão
em avaliação pelos SGRU, tendo sido apresentadas algumas candidaturas ao POSEUR com
este objetivo. A definição de novas metas no âmbito deste PERSU 2030 renova a necessidade
de avaliação de cada um dos Sistemas.
Foi também identificada a necessidade de avaliação do mercado nacional e europeu sobre o
potencial e incentivos aplicados para a incorporação de matérias-primas secundárias bem como a
necessidade de avaliação e determinação do impacte da contaminação e humidade nos resíduos
de embalagens.
C) Biorresíduos
Na avaliação efetuada ao plano anterior, o PERSU 2020+ referiu que, pese embora tenham
sido previstas medidas destinadas à recolha seletiva de biorresíduos, como a promoção da com-
postagem doméstica e comunitária, a promoção da partilha e generalização de boas práticas de
recolha seletiva de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) e fomentar as redes de recolha
seletiva de RUB no âmbito do objetivo, constatou-se uma baixa concretização das mesmas, resul-
tado de constrangimentos técnicos e operacionais, mas também pela impossibilidade de acesso
a apoios financeiros disponíveis durante cerca de dois anos, que atrasou a implementação plena
de soluções mais robustas de tratamento.
De facto, verificou-se em 2019 uma fraca recolha seletiva de biorresíduos face aos objetivos,
centrada apenas em três SGRU e sustentada no caso dos resíduos alimentares, no setor HORECA.
A salientar alguns projetos em curso no País, de recolha seletiva, por contentores na via pública,
de porta-a-porta e de reciclagem na origem e por cocoleção em sacos óticos, mas ainda em escala
piloto, com um peso pouco significativo.
No PERSU 2020+ foi clarificado que, embora a recolha de biorresíduos seja da responsabili-
dade dos municípios, não é objetivo impedir soluções de gestão que optem pelo estabelecimento
de sinergias entre os diferentes atores para cumprimento das metas estabelecidas.
Os ajustes entretanto propostos ao nível do PERSU 2020+ em matéria de biorresíduos fo-
ram no sentido quer do alargamento dos sistemas de recolha porta-a-porta e promoção de novos
processos de tratamento e adequação das infraestruturas de tratamento à recolha seletiva de
biorresíduos, incluindo a adaptação tecnológica das instalações de Tratamento Mecânico (TM)
e Tratamento Mecânico Biológico (TMB) existentes, quer na promoção de soluções locais (de
compostagem doméstica e comunitária). Foram ainda definidas medidas que visam a prevenção
de resíduos alimentares e a articulação com outros planos, bem como a comunicação e sensibi-
lização, a promoção de acordos voluntários com associações representativas do setor HORECA
e a identificação, caracterização e mapeamento das zonas agrícolas e florestais de Portugal com
potencial de utilização de corretivo orgânico e composto.
No que respeita a este tema prioritário, entende-se ter havido um conjunto de iniciativas ali-
nhadas com os objetivos nacionais, sendo de destacar a publicação da Estratégia dos Biorresíduos
consolidada em orientações diretas para assegurar a recolha e o tratamento dos biorresíduos,
para melhorar o quadro regulamentar e para garantir incentivos à sua implementação e impulsores
que são medidas de natureza mais transversal que alicerçam as referidas orientações de suporte
no âmbito, por exemplo, da regulação, informação e sensibilização dos cidadãos e aplicação de
instrumentos económico-financeiros. Foi ainda desenvolvido um estudo prévio que visou avaliar
em Portugal continental, e com base na divisão administrativa «freguesia», a possibilidade de
aplicação de derrogações à obrigação de recolha seletiva de biorresíduos, com base em critérios
ambientais, técnicos e económicos definidos a nível comunitário, tendo resultado na definição e
mapeamento de áreas de maior ou menor potencial de recolha seletiva destes resíduos.
Ao nível do financiamento, e com a publicação da Estratégia dos Biorresíduos e a definição
de zonas com mais e menos potencial para a recolha seletiva destes resíduos, foram abertos,
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 116
entre 2018 e 2021, quatro avisos no âmbito do POSEUR para que municípios e SGRU pudessem
apresentar candidaturas no âmbito das suas competências, quer para tratamentos na origem como
compostagem doméstica e comunitária, quer para recolhas seletivas de biorresíduos e ainda para
construção ou adaptação de infraestruturas de tratamento da fração recolhida seletivamente. Nesta
matéria, destaca-se também a afetação de verbas do Fundo Ambiental para projetos de compos-
tagem doméstica e comunitária — por exemplo «Biobairros — da terra à terra» e para elaboração,
pelos municípios, de um «planeamento de sistemas de recolha de Biorresíduos», baseados num
simulador que visa a análise de cenários de separação e reciclagem na origem e recolha seletiva
de biorresíduos, nas vertentes técnica, económica e ambiental.
As novas metas e obrigações foram transpostas para o novo Regime Geral de Gestão de
Resíduos (RGGR), aprovado no anexo I ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro,
na sua redação atual, que estabelece a obrigação da separação na origem de biorresíduos nas
atividades de restauração e industrial — até 31 de dezembro de 2022, no caso de entidades que
produzam mais de 25 t/ano de biorresíduos; até 31 de dezembro de 2023, nos restantes casos — e
a obrigação de separação e reciclagem na origem e outras soluções locais ou recolha seletiva e
envio para tratamento posterior.
O RGGR prevê ainda que os estabelecimentos de restauração com produção superior a
9 t/ano de biorresíduos e as indústrias agroalimentares, empresas de catering, hipermercados
e supermercados que empreguem mais de 10 pessoas tenham de adotar medidas de combate
ao desperdício de alimentos, estando obrigados a reportar oficialmente dados sobre os resíduos
alimentares. É prevista a hipótese de doação de alimentos e proibido — a partir de 2024 — o
descarte dos mesmos sempre que exista modo seguro de os utilizar.
D) Fração residual e o combustível derivado de resíduos
Embora o PERSU 2020 não estime explicitamente a produção de «Fração Resto» no horizonte
de planeamento (2020), o balanço de massa indica cerca de 1,2 milhões de toneladas, que deve-
ria ser encaminhada para produção de combustível derivado de resíduos (CDR), o qual poderia
ser utilizado dentro do próprio setor dos resíduos urbanos (RU), em valorização energética (VE)
dedicada, ou encaminhado à indústria transformadora.
O setor cimenteiro, que inicialmente demonstrou interesse na receção deste resíduo para
queima, acabou por absorver apenas uma pequena parte do que foi produzido (alegando questões
de qualidade do material, designadamente o alto teor em humidade e a concentração de cloro).
Outras indústrias que inicialmente se perspetivou que pudessem utilizar CDR no seu processo
produtivo como, por exemplo, a cerâmica, acabaram por não o fazer, em parte por dificuldades
ao nível do processo, mas também por motivos de custos associados ao licenciamento e monito-
rização de uma instalação de incineração.
A gestão da fração residual manteve-se como uma questão que requer uma abordagem mais
objetiva, face também à nova meta de desvio de resíduos de aterro e, por isso, o PERSU 2020+
considerou-o uma temática estrutural e propôs, para além do desenvolvimento de especificações
técnicas para os combustíveis sólidos recuperados e para os CDR, o incentivo da utilização do
CDR nacional, considerando os princípios de proximidade e da autossuficiência. Seria, assim,
avaliada a possibilidade de adaptação tecnológica de unidades industriais com potencial de utili-
zação (contratualizado) de CDR.
Não obstante, não se verificaram no período em análise avanços de relevo neste tema,
sendo os aterros ainda a principal solução para esta fração de resíduos. O recurso à valorização
energética dedicada não foi entendido como uma opção a priorizar, não tendo havido apoio ao
nível do cofinanciamento para projetos deste tipo.
Destaca-se, no entanto, a publicação de um aviso POSEUR para melhoria dos processos de
preparação de CDR, com pouca participação dos SGRU, certamente que aguardando definições
político-estratégicas para a gestão global de RU.
A meta de desvio de resíduos de aterro vem tornar esta questão ainda mais premente: até
2035, a quantidade de RU depositados em aterros deverá ser reduzida para 10 %, ou menos,
da quantidade total produzida. Esta meta coloca naturalmente uma pressão acrescida sobre as
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 117
recolhas seletivas e a melhoria da qualidade da fração residual que lhe permita ser mais bem
aproveitada nas soluções existentes (em primeiro lugar) e o eventual equacionar de soluções de
tratamento complementar.
Ao nível da taxa de gestão de resíduos (TGR) importa destacar a medida de desagravamento
prevista para resíduos sujeitos a valorização energética na indústria (operação R1) em 6, 7,5 ou
10 p.p. se tiver sido incorporado pelo menos 20 %, 40 % ou 60 % respetivamente de resíduos de
origem nacional.
E) Energia
A produção de eletricidade a partir de RU assume-se como de extrema relevância no âmbito
da gestão dos SGRU, dado o impacto que a mesma tem na valorização dos resíduos, bem como
na geração de receitas e, por esta via, no valor da tarifa junto do cidadão. Além disso, o peso
financeiro da eletricidade produzida por resíduos é pouco significativo no contexto da produção
em regime especial de eletricidade e o mesmo acontece ao respetivo sobrecusto, relativamente
ao preço de mercado, mas os contributos ambientais são significativos. Tem sido, por isso, tema
abordado nos planos de resíduos de um modo mais transversal pelo que se sentiu ser de reforçar,
ao nível do PERSU 2020+, a necessidade de reavaliação do processo remuneratório da produção
de eletricidade a partir de RU.
Neste sentido, foi ainda publicada a Portaria n.º 41/2020, de 13 de fevereiro, que fixou, até
agosto de 2020, a tarifa aplicável, no regime de remuneração garantida, aos centros eletropro-
dutores que utilizam RU como fonte de produção de eletricidade, designadamente valorização
energética de biogás, nas vertentes de digestão anaeróbia de RU, de lamas das estações de
tratamento de águas residuais, bem como de efluentes e resíduos provenientes da agropecuária
e da indústria agroalimentar, de gás de aterro, de valorização energética na vertente de queima
de RU indiferenciados e de CDR.
A 15 de outubro, foi publicada a Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, que fixa a tarifa
aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam RU como fonte de produção de eletricidade
em instalações de valorização energética, na vertente de queima de RU indiferenciados prove-
nientes de SGRU, encontrando-se previstas penalizações na bonificação caso o titular do centro
eletroprodutor não cumpra as metas que lhe estejam fixadas no PERSU.
Ainda neste âmbito, e com vista a determinar o contributo dos RU para a descarbonização
da economia nacional, foi constituído um grupo de trabalho com representantes do Gabinete do
Secretário de Estado Adjunto e da Energia e do Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente,
coadjuvado na vertente técnica pelo Instituto Superior Técnico, Direção-Geral de Energia e Geologia,
Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., e Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que
submeteu ao Secretário de Estado Adjunto e da Energia e à Secretária de Estado do Ambiente um
conjunto de propostas de atuação, associadas sobretudo à remuneração do biometano produzido
no processo de valorização de biorresíduos e que se pretende que sirvam de suporte à definição
futura das políticas nesta matéria.
F) Escórias não metálicas da incineração
Não obstante já existirem soluções para as escórias não metálicas da incineração, entendeu-
-se ao nível do PERSU 2020+ que, dado o objetivo de phasing out de aterro, importaria assegurar
soluções para a valorização de uma maior quantidade de escórias.
Foi então proposto potenciar a incorporação de agregados de escórias de incineração,
quando tecnicamente adequado, em obras e o desenvolvimento de programas de financiamento
específicos à certificação dos materiais.
Em sequência, o RGGR estabelece a obrigação da utilização de pelo menos 10 % de ma-
teriais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente às quantidades totais de
matérias-primas utilizadas em obra, que poderá favorecer a utilização destes agregados. Está
também previsto que a Autoridade Nacional de Resíduos, em articulação com outros serviços e
organismos, possa estabelecer metas de crescimento destas incorporações em obras públicas.
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G) Resíduos de têxteis e pequenas quantidades de resíduos perigosos
A introdução obrigatória de recolha seletiva de têxteis e pequenas quantidades de resíduos
perigosos, a partir de 2025, vem estabelecer novos desafios a diferentes níveis. Especificamente
quanto às pequenas quantidades de resíduos perigosos, e pese embora a sua pequena represen-
tatividade, estas podem constituir perigos ambientais e de saúde pública para além de contribuírem
para a contaminação das restantes frações de resíduos, pelo que não se pode adiar a adoção de
soluções. Assim, considerou o PERSU 2020+ ser importante caraterizar a situação da produção e
desenvolvimento de modelos de recolha seletiva para ambas as frações e apresentar orientações
sobre qual a melhor opção de gestão. São medidas cujo prazo de execução se revelava mais
alargado, não estando, no entanto, ainda em curso.
Importa assinalar a abertura de um aviso ao nível do POSEUR que permitia candidaturas
para a implementação de esquemas de recolha destas frações por parte dos municípios. Contudo,
a participação foi bastante residual.
H) Financiamento POSEUR e instrumentos económico-financeiros
Encontra-se refletida no texto de enquadramento do POSEUR a necessidade de este pro-
grama auxiliar a complementar os investimentos que permitam a Portugal melhorar os níveis de
reciclagem e de outras formas de valorização de RU, no sentido de garantir o cumprimento das
metas estabelecidas.
O PERSU 2020+ destacou, neste âmbito, algumas medidas que passam pela promoção de
projetos de otimização de infraestruturas e equipamentos valorizando a sua partilha entre SGRU,
e entre SGRU e municípios, de alargamento da recolha seletiva das frações de RU que à data
ainda não são sujeitas a este tipo de recolha, de instalações que promovam a melhoria da quali-
dade do CDR, e a introdução de mecanismos, nos contratos de financiamento, que assegurem a
continuidade dos projetos financiados até ao final de vida útil do projeto.
Estes objetivos têm estado a ser implementados, tal como expresso nos pontos anteriores.
Foram vários os avisos abertos para apresentação de candidaturas, nomeadamente para reco-
lhas seletivas de recicláveis por porta-a-porta, biorresíduos em diferentes tipologias de recolha e
tratamento, resíduos perigosos e têxteis e para adaptação e ampliação de unidades de triagem e
tratamento orgânico, para além também da produção e valorização de CDR.
Dos mais de 180 projetos aprovados para financiamento, destacam-se os seguintes indica-
dores, no que respeita às operações de recolha seletiva e tratamento local de biorresíduos:
a) Recolha seletiva multimaterial — capacidade adicional de reciclagem de cerca de 282 mil t/ano;
b) Recolha seletiva de biorresíduos — capacidade adicional de reciclagem de cerca de
127 mil t/ano;
c) Compostagem doméstica e comunitária de biorresíduos — capacidade adicional de reci-
clagem de cerca de 9,8 mil t/ano.
Os processos têm estado a decorrer, havendo, no entanto, algum atraso na implementação
das ações no terreno por parte dos promotores, motivado também pelo período pandémico.
O Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de outubro, na sua redação atual, e a Lei n.º 75-B/2020, de
31 de dezembro, vieram trazer novas alterações ao regime de TGR, assim como o Decreto-Lei
n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, estando, no entanto, previsto no seu
regime transitório que as provisões relativas à liquidação de TGR só se aplicarão à taxa devida
pelos sujeitos passivos referente aos anos civis de 2022 (inclusive) em diante. Prevê-se, no en-
tanto, que as medidas instituídas em matéria de TGR potenciem e acelerem a recolha seletiva e
o tratamento diferenciado das frações de resíduos, nomeadamente os biorresíduos e que, adi-
cionalmente, contribuam para uma redução significativa dos quantitativos depositados em aterro
sobretudo dos recicláveis.
É realçada pelos SGRU a dificuldade em efetivar a partilha de infraestruturas, tão importante
em matéria de RU e salientada também no PERSU 2020+, devido a constrangimentos legais.
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I) Modelo de governação e monitorização
O PERSU 2020+ refere que, desde a operacionalização do PERSU, em 1996, se têm ve-
rificado alguns ajustes no modelo de governação institucional ao nível da gestão de resíduos,
designadamente no que respeita ao licenciamento de instalações, considerando que do ponto de
vista operacional os esforços de harmonização de licenças e critérios de interpretação do RGGR
necessitam de uma maior e melhor articulação, dificultada pelo facto de as CCDR estarem de-
pendentes de diferentes áreas governativas.
Considera adicionalmente que a interação entre as entidades gestoras de fluxos específicos
de embalagens e resíduos de embalagens e os SGRU deve ser reforçada. A Comissão de Acom-
panhamento de Gestão de Resíduos, enquanto fórum de discussão, apresentação de propostas
e auscultação estratégica em matéria de resíduos deve ser potenciada com legislação adequada
que reforce a sua efetividade ao nível da decisão.
Por outro lado, no que respeita à monitorização, o Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020,
tal como foi constituído, revelou dificuldade em assegurar a concretização das medidas previstas
no Plano, face ao modelo de governança instituído e ao facto de muitas medidas estarem depen-
dentes de instituições pertencentes a outras áreas governativas, para além da do ambiente.
O acompanhamento e monitorização da articulação entre SGRU e os municípios é também
base fundamental para o sucesso da execução da política de RU, pelo que é necessário assegurar
uma adequada articulação e cooperação entre estas entidades.
O PERSU 2020+ apontou várias necessidades nestes campos, nomeadamente a reavaliação
de competências de licenciamento (harmonização e simplificação), fiscalização e apoio ao plane-
amento no âmbito dos resíduos, bem como a capacitação dos vários intervenientes.
O RGGR veio estabelecer a obrigatoriedade de os municípios elaborarem os seus planos de
gestão de resíduos, que terão a sua aprovação pelas comissões de coordenação e desenvolvi-
mento regional, enquanto autoridades regionais de resíduos com pareceres vinculativos da ANR
e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
O programa PRO Resíduos teve por objetivo operacionalizar um programa nacional de for-
mação dirigida à gestão municipal de RU, visando uma maior capacitação e profissionalização
das entidades gestoras.
Encontra-se também em curso a criação e atualização de orientações e normas técnicas que
darão resposta a algumas das questões já identificadas e consubstanciadas no RGGR, normas
para a realização das caracterizações dos RU e especificações técnicas.
ANEXO II
Infraestruturas de tratamento em Portugal continental
A) Pressupostos para os cálculos das capacidades das infraestruturas de tratamento
O cálculo das capacidades efetivas das unidades de tratamento foi elaborado com base no
Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos Urbanos em
Portugal Continental, realizado pela Ambirumo em 2021 e cofinanciado pelo Programa Operacional
Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), nomeadamente no que se refere
ao cálculo da capacidade efetiva das instalações.
As capacidades nominais e número de linhas de tratamento foram providenciadas pelos Sis-
temas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) através de inquéritos realizados pela Ambirumo
no contexto do estudo referido.
1 — Unidades de triagem, tratamento mecânico e produção de combustível derivado de
resíduos
a) Zonas sem flutuação de população
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da unidade × 250 dias úteis/ano ×
× 2 turnos/dia × 7 h/turno (8 h/turno, sendo 7 h de operação e 1 h de limpeza)
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b) Zonas com flutuação sazonal de população
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da unidade × 190 dias úteis/
ano × 2 turnos/dia × 7 h/turno + 60 dias úteis/ano × 3 turnos/dia × 7h/turno (8 h/turno, sendo 7 h
de operação e 1 h de limpeza)
2 — Unidades de valorização orgânica por digestão anaeróbia e ou compostagem
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da unidade (t/ano) × fator de
utilização de 0,90 (0,90 tempo de funcionamento anual efetivo e 0,10 para paragens de manuten-
ção programada e acidental)
3 — Unidades de valorização energética
Capacidade de processamento (t/ano) = capacidade nominal da linha (t/h) × n.º de linhas ×
× 8760 h × fator de utilização de 0,85 (0,85 tempo de funcionamento anual efetivo e 0,15 para
paragens de manutenção programada e acidental)
4 — Aterro
Capacidade disponível (t) = (volume licenciado (m3) – volume utilizado (m3)) × 1,2 t/ m3 (den-
sidade média dos resíduos em aterro)
B) Caracterização das infraestruturas de tratamento, por região
1 — Recolha e unidades de triagem de resíduos provenientes de recolha seletiva
A aposta em infraestruturas para triagem dos recicláveis recolhidos em ecopontos, em cir-
cuitos porta-a-porta e ecocentros tem sido uma realidade desde o primeiro PERSU. Na tabela 1,
ilustra-se a evolução do número de ecopontos e ecocentros, entre 2015 e 2020.
Tabela 1 — Número de equipamentos, ecopontos e ecocentros
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Alta 30 280 30 920 31 713 36 217 43 308 46 212
Ecopontos
Baixa 10 463 10 529 11 855 11 606 12 147 12 032
Total 40 743 41 449 43 568 47 823 55 455 58 244
Alta 194 194 195 196 163 145
Ecocentros
Baixa 207 209 208 225 80 72
Total 401 403 403 421 243 217
Fonte: RASARP 2016 a RASARP 2021 (com dados de 2015 a 2020)
Com a evolução das políticas de gestão de resíduos e face à necessidade de repensar
circuitos e usos de equipamentos, verifica-se que, com a requalificação de algumas unidades
de tratamento mecânico biológico (TMB), alguns SGRU estão a usar os equipamentos de tra-
tamento mecânico para fazer a separação dos vários tipos de embalagens, complementando
e ampliando as capacidades dos centros de triagem já existentes, sendo esta uma tendência
crescente.
A maioria das unidades de triagem estão dotadas de linhas dedicadas de embalagens e
papel/cartão, havendo, no entanto, situações pontuais de linhas mistas ou só exclusivas para
embalagens ou papel/cartão. Na tabela 2, identificam-se as capacidades nominais e efetivas das
unidades de triagem, por região.
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Tabela 2 — Número de infraestruturas de triagem, capacidades nominais e efetivas, por região
Capacidade nominal (t) Capacidade efetiva (t)
Região N.º Plástico/metal Papel/ Plástico/metal Papel/
TOTAL TOTAL
/ECAL cartão68* /ECAL cartão*
Norte 11 60 243 97 578 157 821 60 243 97 578 157 821
Centro 5 40 250 84 973 125 155 40 250 84 973 125 155
LVT 5 77 875 127 435 205 310 77 875 127 435 205 310
Alentejo 6 18 665 40 062 64 527 18 665 40 062 64 527
Algarve 2 11 760 15 400 27 160 11 760 15 400 27 160
TOTAL 29 214 593 365 380 579 973 214 593 365 380 579 973
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos
Urbanos em Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR.
2 — Unidades de tratamento mecânico
Existem cinco unidades de tratamento mecânico (TM) dedicadas aos resíduos provenien-
tes da recolha indiferenciada, conforme se verifica da tabela 3. Em 2019, apenas a unidade da
RESINORTE não processou esta tipologia de resíduos na sua instalação.
Tabela 3 — Número de infraestruturas de tratamento mecânico, capacidade nominal
e efetiva, por região
Capacidade Capacidade efetiva
Região N.º
nominal (t) (t)
Norte 2 175 000 175 000
LVT 2 316 750 316 750
Algarve 1 70 560 70 560
TOTAL 5 562 310 562 310
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da Recolha e Tratamento no âmbito dos Resíduos
Urbanos (RU) em Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR.
3 — Unidades de tratamento de biorresíduos
O PERSU II identificou como linha estratégica o tratamento de biorresíduos, a qual se mate-
rializou na construção de várias unidades de TMB distribuídas pelo País, assim como em algumas
unidades dedicadas a resíduos recolhidos seletivamente.
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As 18 unidades de TMB existentes encontram-se integradas em 16 SGRU, sendo que a
AMARSUL e ERSUC possuem duas unidades cada e a infraestrutura da GESAMB é partilhada
com a AMCAL e a RESIALENTEJO.
Em 11 das unidades apresentadas na tabela 4, o tratamento biológico é efetuado por digestão
anaeróbia da fração orgânica separada dos resíduos indiferenciados no tratamento mecânico,
completado posteriormente por compostagem do digerido. Nas restantes seis unidades, o trata-
mento biológico da fração orgânica é efetuado por compostagem.
Tabela 4 — Número de infraestruturas de tratamento mecânico e biológico,
capacidades nominais e efetivas, por região
Capacidade nominal (t) Capacidade efetiva (t)
Tratamento
Tratamento
biológico –
Região N.º Tratamento biológico –
Digestão TM TB-DA TB-C
Mecânico (TM) Compostagem
Anaeróbia
(TB-C)
(TB-DA)
Norte 4 334 150 60 000 116 473 300 735 54 000 111 601
Centro 5 717 500 190 000 129 258 645 750 171 000 116 332
LVT 4 524 750 127 500 135 800 472 875 114 750 124 220
Alentejo 4 343 805 30 000 88 964 309 425 27 000 80 868
Algarve 1 35 280 20 000 50 000 31 752 18 000 45 000
TOTAL 18 1 955 485 427 500 520 495 1 760 537 384 750 478 021
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da recolha e tratamento no âmbito dos RU em
Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR.
No que diz respeito a unidades dedicadas à recolha seletiva de biorresíduos, as cinco que
constam na tabela 5, localizadas na ALGAR, LIPOR e VALORSUL, distinguem-se pela tipologia
de processamento.
As três unidades da ALGAR processam resíduos verdes, através da compostagem em pilhas
arejadas por volteador. A unidade da LIPOR processa uma mistura de resíduos alimentares e
resíduos verdes por compostagem, sendo os resíduos sujeitos a uma fase de pré-compostagem
em túnel, seguida de uma fase de pós-compostagem em túnel e posterior maturação, e a unidade
da VALORSUL processa os biorresíduos por digestão anaeróbia, via húmida, seguida de compos-
tagem do digerido em túnel e pilhas.
Tabela 5 — Número de infraestruturas de tratamento biológico de recolha seletiva,
capacidade nominal e efetiva, por região
Capacidade Capacidade efetiva
Região N.º
nominal (t) (t)
Norte 1 60 000 54 000
LVT 1 40 000 36 000
Algarve 3 20 000 20 000
TOTAL 5 120 000 110 000
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da recolha e tratamento no âmbito dos RU em
Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR
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4 — Unidades de preparação de combustível derivado de resíduos
Existem cinco unidades de produção de CDR, conforme se verifica da tabela 6, que se dis-
tribuem da seguinte forma: duas na ERSUC e uma na Ambilital, VALNOR e Gesamb. Em 2019,
apenas a unidade da Ambilital registou o processamento de uma pequena quantidade de fração
residual (683 t), sendo que as restantes unidades não registaram qualquer atividade.
Tabela 6 — Número de infraestruturas de produção de CDR, capacidade nominal
e efetiva, por região
Capacidade Capacidade efetiva
Região N.º
nominal (t) (t)
Centro 2 126 000 113 400
Alentejo 3 109 000 98 100
TOTAL 5 235 000 211 500
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da recolha e tratamento no âmbito dos RU em
Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR
5 — Unidades de incineração dedicada com valorização energética
Estão instaladas em Portugal continental duas unidades de incineração dedicada valorização
energética (VE) por incineração, conforme demonstrado na tabela 7. A valorização ocorre sob a
forma de produção de energia elétrica, por aproveitamento da energia térmica gerada no processo
de incineração de resíduos.
Ambas recebem maioritariamente resíduos provenientes da recolha indiferenciada das respe-
tivas áreas geográficas de influência e, em menor percentagem, resíduos indiferenciados e fração
residual dos TM de outros sistemas, em regime de partilha de instalações.
Para além da energia elétrica gerada, parcialmente utilizada em autoconsumo, sendo a
remanescente injetada na rede, é efetuada, em ambas as unidades, a recuperação das sucatas
ferrosas existentes nas escórias. Na unidade da VALORSUL, é ainda valorizada parte das escórias
produzidas assim como os metais não ferrosos.
Tabela 7 — Número de infraestruturas de incineração dedicada com VE
e capacidades por região
Capacidade Capacidade
Região N.º
nominal (t) efetiva (t)
Norte 1 430 992 380 000,00
LVT 1 735 840 660 000,00
TOTAL 2 1 166 832 1 040 000
Fonte: Estudo sobre a Caracterização da recolha e tratamento no âmbito dos RU em
Portugal Continental, Ambirumo, 2021, cofinanciado pelo POSEUR
6 — Aterros
A deposição de resíduos em aterro constituiu-se como a primeira opção aquando da erradi-
cação das lixeiras, estratégia delineada com a publicação do primeiro PERSU. Desde então, as
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políticas de resíduos têm tentado colocar esta opção na última linha das prioridades como destino
dos RU produzidos, mas a verdade é que a sua utilização continua a ser dominante para muitos
dos operadores. O aterro continua, portanto, a ser a opção preferencial para a grande maioria
dos refugos/rejeitados produzidos noutras unidades de tratamento (exceção feita aos SGRU com
unidades de incineração).
Embora em termos de hierarquia de resíduos este tratamento se situe no patamar inferior,
devendo ser dada preferência a operações de valorização, é um facto que a eliminação de resí-
duos através da deposição em aterro constitui uma operação essencial e necessária em matéria
de tratamento de resíduos, como destino final dos resíduos que já não têm condições para ser
valorizados.
Há vários anos que as políticas de resíduos deixaram de priorizar a construção de aterros.
Isto revela-se, por exemplo, nos aumentos do valor da taxa de gestão de resíduos (TGR) para esta
opção ou na ausência de atribuição de financiamentos comunitários para intervenções deste tipo.
O número total de aterros nacionais em 2021 é de 34, sendo que, em todos, com exceção de
seis, é feita valorização energética do biogás gerado, com produção de energia elétrica e injeção
na rede.
A avaliação efetuada à capacidade de deposição remanescente mostra que, em 2021, a
mesma se encontra reduzida a cerca de 24 % da sua capacidade inicial, o que corresponde a
aproximadamente 15,4 milhões de toneladas. Facilmente se conclui que este não é um cenário
confortável.
A tabela 8 identifica o número de aterros por região assim como a respetiva capacidade
remanescente.
Tabela 8 — Número de aterros e capacidade remanescente, por região, em 2021
Capacidade remanescente
Região N.º
(t)
Norte 13 4 092 005
Centro 5 2 632 752
LVT 6 6 279 640
Alentejo 6 690 312
Algarve 2 1 726 418
TOTAL 32 15 421 128
ANEXO III
Metodologias de cálculo de metas
Parte I — Metodologia de apuramento de informação para cálculo de metas prevista
no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020
A determinação da deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro, prepa-
ração para reutilização e reciclagem e retomas de recolha seletiva teve por base as fórmulas de
cálculo de metas definidas no PERSU 2020.
Para os Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) que partilham infraestruturas, e
não tendo conhecimento do quantitativo de saída de resíduos que contribui para das metas do
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Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020 (PERSU 2020) associado a cada sistema, é
efetuada uma proporção direta face aos resíduos entrados na infraestrutura em causa.
Embora no PERSU 2020, na medida 9.1, objetivo VI, se indique que sejam estudados «os
processos de recolha e tratamento com vista ao estabelecimento de metas mínimas de eficiência»
preconizando que a «racionalização do uso dos recursos exige o aumento da eficiência da utiliza-
ção das infraestruturas existentes», para o apuramento dos valores das metas de 2019 não foram
tidos em conta estes padrões mínimos de eficiência para o funcionamento das infraestruturas.
De seguida, expõe-se para cada meta os pressupostos considerados para o apuramento da
informação necessária.
A) Deposição de RUB em aterro
ǡହହୖୢୣ୮୭ୱ୧୲ୟୢ୭ୢ୧୰ୣ୲ୟ୫ୣ୬୲୭ୣ୫ୟ୲ୣ୰୰୭ା
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ǡହହୖ୭୲ୟ୪
em que:
a) 55 % (numerador) corresponde ao teor de RUB nos resíduos urbanos (RU) de recolha
indiferenciada depositados em aterro, estimados com base na composição física média destes
resíduos nos SGRU Enviromental Global Facility (EGF);
b) 59 % corresponde ao valor de RUB dos rejeitados de TM depositados em aterro, determi-
nado com base no balanço de massa e assumindo que 7 % dos RU são recuperados;
c) 55 % (denominador) corresponde ao teor de RUB nos RU.
B) Preparação para reutilização e reciclagem
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em que:
a) 54 % corresponde à fração de RU que é valorizada organicamente nas instalações TMB;
b) Assume-se que 100 % dos RUB entrados em instalações de valorização orgânica de RUB
recolhidos seletivamente são valorizados;
c) O denominador corresponde ao total de RU reciclável produzido, aproximadamente 73,4 %
dos RU totais.
C) Retomas de recolha seletiva
ሺǡଽଷൈ୰ୣୡ୭୪୦ୟୱୣ୪ୣ୲୧୴ୟ୮ୟ୮ୣ୪ୣୡୟ୰୲ ୭ǡ୮୪ୱ୲୧ୡ୭ǡ୫ୣ୲ୟ୪ǡ୴୧ୢ୰୭ሻ
ሺ Τ Ǥ ሻ ൌ ï୫ୣ୰୭ୢୣ୦ୟୠ୧୲ୟ୬୲ୣୱ
Parte II — Meta de preparação para reutilização e reciclagem pós-2020
A Decisão de Execução (UE) 2019/1004 da Comissão, de 7 de junho de 2019 [Decisão de
Execução (UE) 2019/1004], estabelece as regras para o cálculo, para a verificação e comunicação
de dados definidos na Diretiva Quadro dos Resíduos (Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 19 de novembro, na sua redação atual).
Em concreto, para o cumprimento da meta de preparação para a reutilização e reciclagem
os Estados-Membros devem quantificar:
a) O peso dos RU produzidos e preparados para a reutilização ou reciclados num determinado
ano civil (em toneladas);
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 126
b) O peso dos RU preparados para a reutilização (em toneladas), que é calculado como o
peso dos produtos ou componentes de produtos que se tornaram RU e que foram objeto de to-
das as operações de controlo, limpeza ou reparação necessárias para permitir a reutilização sem
triagem ou o pré-processamento complementares;
c) O peso dos RU reciclados (em toneladas), que é calculado como o peso dos resíduos que,
após terem sido objeto de todas as operações de controlo, triagem e outras operações prelimi-
nares necessárias para remover os resíduos que não são visados pelas operações posteriores
de reprocessamento e para assegurar uma reciclagem de alta qualidade, entram na operação
de reciclagem pela qual os resíduos são efetivamente reprocessados em produtos, materiais ou
substâncias.
Para efeitos de verificação do cumprimento desta meta, considera-se a seguinte fórmula:
்௧ோௗ௦ା்௧ோௗ௦௨௧௭
݈ܲ݉݁݃ܽܿ݅ܿ݁ݎ݁ ܽݖ݈݅݅ݐݑ݁ݎܽܽݎܽ ܽݎܽ݁ݎሺݐሻ ൌ ்௧ோௗ௨௭ௗ௦
Com base no n.º 2 do artigo 4.º da Decisão de Execução (UE) 2019/1004, o numerador
da fórmula de cálculo para a preparação para a reutilização e reciclagem é separado em dois
momentos — até 2027 e pós-2027.
Para efeitos de contabilização até 2027, considera-se no numerador da fórmula de cálculo
as seguintes quantidades:
a) Resíduos recicláveis (papel/cartão, plástico/metal/ECAL, vidro, madeira, REEE, pilhas,
OAU, têxteis e volumosos) encaminhados para reciclagem e/ou preparados para reutilização;
b) Biorresíduos proveniente da recolha indiferenciada alvo de valorização orgânica, correspon-
dendo a 54 % da fração de RU indiferenciado que é valorizada organicamente nas instalações TMB;
c) Biorresíduos recolhidos seletivamente e encaminhados para tratamento biológico;
d) Biorresíduos separados e reciclados na origem por compostagem doméstica e comunitária,
tendo em conta a metodologia definida no anexo II à referida Decisão69;
e) Agregado mineral obtido de acordo com a Norma NP EN 13242:2002:A1:2010, que recebeu
marcação CE e que apresentem evidência do seu escoamento para utilização como sub-base
rodoviária;
f) Metais provenientes da incineração, desde que em cumprimento da metodologia estabe-
lecida no anexo III à referida Decisão.
Para o numerador da fórmula após 2027 (inclusive) consideram-se as seguintes quantidades:
a) Resíduos recicláveis (papel/cartão, plástico/metal/ECAL, vidro, madeira, REEE, pilhas,
OAU, têxteis e volumosos) encaminhados para reciclagem e/ou preparados para reutilização;
b) Biorresíduos provenientes da recolha seletiva encaminhada para valorização orgânica;
c) Biorresíduos separados e reciclados na origem por compostagem doméstica e comunitária,
tendo em conta a metodologia definida no anexo II à Decisão de Execução (UE) 2019/1004;
d) Agregado mineral obtido de acordo com a Norma NP EN 13242:2002:A1:2010, que re-
ceberam marcação CE e que apresentem evidência do seu escoamento para utilização como
sub-base rodoviária;
e) Metais provenientes da incineração, desde que em cumprimento da metodologia estabe-
lecida no anexo III à referida Decisão.
O denominador da fórmula de cálculo para a preparação para a reutilização e reciclagem inclui
os RU produzidos, nomeadamente biorresíduos separados e reciclados na origem (compostagem
doméstica e/ou comunitária), assim como os RU preparados para a reutilização.
De salientar que a quantidade de RU biodegradáveis que entra em tratamento aeróbio ou
anaeróbio apenas pode ser contabilizada como reciclada quando esse tratamento gerar um com-
posto, digerido, ou outro resultante de tratamento com quantidades semelhantes de teor reciclado
em relação aos resíduos que entram no tratamento, destinado a ser utilizado como produto, ma-
terial ou substância reciclada. Caso o resultante do tratamento seja utilizado nos solos, apenas
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 127
pode ser contabilizado como reciclado se desta utilização resultar um benefício para a agricultura
ou uma melhoria ambiental.
A operação de tratamento por compostagem apenas é considerada reciclagem caso o pro-
duto resultante cumpra o disposto no Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 5 de junho de 2019, ou as disposições de colocação no mercado de matérias
fertilizantes não harmonizadas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, na sua
redação atual.
Em relação aos resíduos têxteis, importa, a par da integração deste fluxo num sistema de
responsabilidade alargada do produtor, efetuar uma análise para estimar os quantitativos de resí-
duos recolhidos quer nos equipamentos localizados na via pública, quer pelas maiores cadeias de
venda de roupa com vista a estimar quantitativos para a situação de referência nesta matéria.
Importa ainda rever e clarificar o estatuto de resíduo/não resíduo dos têxteis em cada um
destes canais de recolha, e implementar uma efetiva contabilização dos seus quantitativos.
Este trabalho encontra-se a ser desenvolvido, no sentido de ser incluído em orientações/nota
técnica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Parte III — Meta de deposição de resíduos urbanos em aterro
A Decisão de Execução (UE) 2019/1885 da Comissão, de 6 de novembro [Decisão de Exe-
cução (UE) 2019/1885], estabelece as regras para o cálculo, para a verificação e comunicação
de dados definidos na Diretiva Aterro (Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril, na sua
redação atual).
Em concreto, para o cumprimento da meta de deposição em aterro os Estados-Membros
devem quantificar:
a) O peso dos RU gerados e depositados em aterro é calculado para cada ano civil;
b) O peso dos resíduos resultantes de operações de tratamento anteriores à reciclagem ou
outro tipo de valorização de RU, como a triagem e o tratamento mecânico biológico, que forem
subsequentemente depositados em aterro é incluído no peso dos RU comunicados como depo-
sitados em aterro;
c) O peso dos RU que são objeto de operações de eliminação por incineração e o peso dos
resíduos resultantes de operações de estabilização da fração biodegradável dos RU a fim de sub-
sequentemente serem depositados em aterro são comunicados como depositados em aterro;
d) O peso dos resíduos produzidos durante operações de reciclagem ou outro tipo de opera-
ções de valorização dos RU que subsequentemente sejam depositados em aterro não é incluído
no peso dos RU comunicados como depositados em aterro.
Para efeitos de verificação do cumprimento desta meta, considera-se a seguinte fórmula:
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ݎݎ݁ݐܷܴܽ݉݁݁݀ ݅ݏ݁ܦሺΨሻ ൌ
ܶ݀݅ݖݑ݀ݎܷܴ݈ܽݐ
Com base no n.º 4 do artigo 2.º da Decisão de Execução (UE) 2019/1885, considera-se no nu-
merador da fórmula de cálculo os RU encaminhados para aterro, entre os quais resíduos resultantes
dos tratamentos de triagem, tratamento mecânico, tratamento mecânico e biológico, plataformas
de recicláveis, produção de combustíveis derivados de resíduos, valorização orgânica.
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Diário da República, 1.ª série
ANEXO IV
Síntese dos resultados apurados de cumprimento de metas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos
Preparação para reutilização e Deposição de RUB em aterro Retomas de recolha seletiva
Síntese dos Produção
reciclagem (%) (%) (kg/hab.ano)
resultados dos RU
Resultado
SGRU (t) Resultado 2020 Meta 2020 Meta 2020 Resultado 2020 Meta 2020
2020
ALGAR 371 622 26 50 76 49 80 78
AMARSUL 464 894 35 48 59 34 48 52
24 de março de 2023
Ambilital 67 986 14 80 87 10 51 52
Ambisousa 149 284 12 35 91 50 36 38
Amcal 14 003 23 80 79 10 69 55
BRAVAL 130 573 64 80 28 10 58 61
Ecolezíria 63 815 79 35 170 50 29 29
ERSUC 426 600 51 80 41 10 46 50
Gesamb 83 863 55 80 32 10 47 51
Lipor 523 026 36 35 2 10 58 54
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Diário da República, 1.ª série
Preparação para reutilização e Deposição de RUB em aterro Retomas de recolha seletiva
Síntese dos Produção
reciclagem (%) (%) (kg/hab.ano)
resultados dos RU
Resultado
SGRU (t) Resultado 2020 Meta 2020 Meta 2020 Resultado 2020 Meta 2020
2020
Planalto Beirão 139 572 17 80 81 10 38 33
Resialentejo 48 443 41 80 56 10 56 45
Resíduos do
61 212 80 80 4 10 27 44
Nordeste
24 de março de 2023
RESIESTRELA 76 706 54 80 36 10 36 43
RESINORTE 398 006 38 59 59 42 50 47
RSTJ 95 466 89 35 171 10 57 56
RESULIMA 142 590 17 80 87 10 50 50
SULDOURO 209 116 32 39 68 50 47 50
Pág. 129
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Preparação para reutilização e Deposição de RUB em aterro Retomas de recolha seletiva
Síntese dos Produção
reciclagem (%) (%) (kg/hab.ano)
resultados dos RU
Resultado
SGRU (t) Resultado 2020 Meta 2020 Meta 2020 Resultado 2020 Meta 2020
2020
Tratolixo 464 920 41 53 34 16 44 59
VALNOR 121 642 59 80 25 10 46 57
VALORLIS 133 223 38 38 60 50 47 49
24 de março de 2023
VALORMINHO 37 789 15 35 89 50 50 50
VALORSUL 789 616 38 42 13 10 49 51
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Pág. 130
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
ANEXO V
Síntese dos resultados apurados de cumprimento de metas de resíduos de embalagens
Tabela 1 — Síntese do desempenho da entidade gestora do SIGRE
SIGRE 2020 2019 2018 2017
Categoria
Electrão Novo Verde (%) Taxa de reciclagem Electrão Novo Verde (%) Taxa de reciclagem Electrão Novo Verde (%) Taxa de reciclagem Novo Verde (%) Taxa de reciclagem (%) Meta de Reciclagem
Total Total Total Total
(t) SPV SPV SPV SPV
Colocação/declaração global
89 300 679 583 69 092 837 975 72 016 630 608 65 785 768 408 50 245 652 579 53 922 756 746 673 577 49 485 723 062
no mercado
RE retomados e reciclados 52 439 361 719 39 033 453 191 54 37 807 360 655 34 483 432 946 56 28 903 341 140 29 594 399 637 53 355 743 16 837 372 580 52 55
24 de março de 2023
Embalagens declaradas -
24 440 356 500 17 877 398 817 24 694 347 473 17 094 389 261 15 861 361 645 10 648 388 154 367 387 10 438 377 825
Vidro
RE de vidro retomados e
12 763 172 046 8 988 193 797 49 12 496 170 358 8 779 191 632 49 7 361 161 580 4 848 173 789 45 163 050 2 865 165 915 44 60
reciclados
Embalagens declaradas -
31 702 156 056 22 088 209 846 21 196 123 378 19 287 163 861 14 653 129 673 14 609 158 935 130 395 11 987 142 382
Papel/cartão
RE de papel/cartão
24 580 116 977 15 673 157 230 75 12 760 116 103 10 953 139 816 85 11 919 105 831 9 786 127 536 80 108 198 5 190 113 388 80 60
retomados e reciclados
Embalagens declaradas -
26 260 127 089 22 767 176 116 20 700 125 348 23 723 169 770 15 315 125 255 22 469 163 039 136 688 20 473 157 161
Plástico
RE de plástico retomados e
11 742 53 747 10 350 75 839 43 9 413 55 396 10 860 75 669 45 6 877 54 890 10 593 72 360 44 59 222 5 819 65 041 41 22,5
reciclados
Embalagens declaradas -
5 739 32 106 5 825 43 670 5 066 31 325 5 402 41 793 3 996 32 748 59 86 42 730 35 640 6 002 41 642
Metal
RE de metal retomados e
3 306 18 433 3 993 25 732 59 3 099 18 530 3 856 25 485 61 2 703 18 446 4 330 25 479 60 20 643 2 775 23 418 56 50
reciclados
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N.º 60
Diário da República, 1.ª série
SIGRE 2020 2019 2018 2017
Categoria
Electrão Novo Verde (%) Taxa de reciclagem Electrão Novo Verde (%) Taxa de reciclagem Electrão Novo Verde (%) Taxa de reciclagem Novo Verde (%) Taxa de reciclagem (%) Meta de Reciclagem
Total Total Total Total
(t) SPV SPV SPV SPV
Embalagens declaradas -
595 6 162 361 7 118 246 1 625 231 2 102 362 1 708 169 2 239 1 513 201 1 714
Madeira
RE de madeira retomados e
48 515 29 592 8 40 268 37 345 16 45 392 38 475 21 4 632 188 4 820 281 15
reciclados
Taxa de valorização (%) Taxa de valorização (%) Taxa de valorização (%) Taxa de valorização (%) Meta (%)
Embalagens valorizadas 77 620 485 148 59 032 621 800 74 57 971 480 821 55 661 594 453 77 44 255 466 863 48 397 559 515 74 506 782 37 516 544 298 75 60
24 de março de 2023
No que se refere à tabela que apresenta o desempenho das entidades gestoras do SIGRE, dar nota que os resultados apresentados tiveram
por base a anterior metodologia de cálculo, em que havia apenas uma meta global para o metal e a ECAL encontrava-se afeta na totalidade ao
papel e cartão.
Contudo, importa dar nota que no âmbito da Decisão de Execução 2019/665, de 17 de abril de 2019, que altera a Decisão 2005/270/CE que
estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
a embalagens e resíduos de embalagens, existem novas regras de reporte à Comissão em que o material ECAL deve ser alocado (tanto no que
se refere à colocação no mercado como à reciclagem) ao papel/cartão, ao plástico e ao alumínio, na proporção que constituiu a embalagem.
O metal deixa, portanto, de ser reportado como uma meta global, passando a ser necessário aferir o cumprimento da meta em metal ferroso
e alumínio.
Pág. 132
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 133
Tabela 2 — Síntese do desempenho da entidade gestora do SIGREM72
2020 2019 2018 2017
Potencial de recolha de resíduos de
embalagens através de farmácias 5 181 5 222 5 268 5 216
comunitárias (t)
Resíduos de embalagens recolhidos
700 762 699 595
através de farmácias comunitárias (t)
Farmácias
% de recolha de resíduos de
comunitárias
embalagens através de farmácias 14 % 15 % 13 % 11 %
comunitárias
Meta de recolha de resíduos de
embalagens através de farmácias 20 % 16 % 13 % 11 %
comunitárias (%)
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
ANEXO VI
Fluxogramas de recolha e encaminhamento dos resíduos
Desempenho a nível de gestão de resíduos urbanos, verificado em 2019:
Ano: 2019 Unidades: toneladas
241 158
265 775
Papel/Cartão 191 412
323 304 Triagem
Reciclagem
Plástico/Metal 123 985
5 990
Vidro 179 474
1 051 395 Recolha Seletiva
e outras
Madeira, REEE, 308 888
recolhas
RPA, OAU, Têxteis 198 996
e Volumosos
93 287 52 592
Biorresíduos 180 837
Valorização
Orgânica
9 888
Outros 176 692
12 504
35 836
Incineração
Produção RU
5 006 799
931 022 48 873
5 260 683 CDR
29 277
Tratamento
3 955 404 Recolha
1 657 022 Mecânico 82 092
Indiferenciada +
Tratamento 4 520
Mecânico
Biológico Aterro
1 093 538
1 363 127
Diário da República, 1.ª série
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Previsão de desempenho a nível de gestão de resíduos urbanos, para o ano de 2030:
194
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 135
ANEXO VII
Glossário
Bioeconomia — modelo económico que substitui a utilização de recursos fósseis por recursos
renováveis de base biológica. Neste modelo são usados os recursos da terra e do mar — como cul-
turas agrícolas, florestas, animais e microrganismos — para produzir alimentos, materiais e energia.
Biorresíduos73 — os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares
e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas,
das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de
alimentos.
Capacidade nominal — capacidade máxima de projeto de uma instalação, para laboração em
24 horas, 365 dias ano, independentemente do seu regime, turnos, horário ou valor de produção
efetiva.
Capacidade efetiva — capacidade realmente utilizada, considerando turnos, paragens, horas
de laboração.
Composto ou compostado74 — produto higienizado e estabilizado, resultante da decomposição
da matéria orgânica por compostagem, cujas características são de molde a beneficiar, direta ou
indiretamente, o crescimento das plantas.
Corretivo orgânico75 — corretivo agrícola de origem vegetal, ou de origem vegetal e animal,
utilizado principalmente com o objetivo de aumentar o nível de matéria orgânica do solo.
Detentor76 — o produtor de resíduos ou a pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos,
pelo menos, na sua simples detenção, nos termos do artigo 1253.º do Código Civil, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.
Economia circular77 — modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, o aluguer, a
reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto
possível, e por forma a alargar o ciclo de vida dos produtos. Conceito estratégico que assenta na
redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia, num processo integrado,
que promove a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos.
Visa o redesenho de processos, produtos, o desenvolvimento de novos modelos de negócio e a
otimização da utilização de recursos, com base na minimização da extração de recursos, maxi-
mização da reutilização e aumento da eficiência.
Eliminação78 — qualquer operação de tratamento de resíduos que não seja de valorização,
ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia.
Embalagem79 — qualquer produto feito de materiais de qualquer natureza utilizado para conter,
proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como
produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos
descartáveis utilizados para os mesmos fins.
Entidade gestora de fluxos específicos de resíduos80 — entidade devidamente licenciada,
nos termos da legislação aplicável, para exercer a atividade de gestão de um determinado fluxo
específico de resíduos, ao abrigo do sistema integrado, isto é, o sistema que pressupõe a trans-
ferência de responsabilidade dos produtores pela gestão dos resíduos.
Fluxo específico de resíduos81 — A categoria de resíduos cuja proveniência é transversal às
várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica.
Gestão de resíduos82 — a recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação de resí-
duos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após encer-
ramento, e as medidas tomadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de resíduos.
Lixo — tradução do termo «litter». Resíduos abandonados ou depositados, intencionalmente
ou não, incorretamente no ambiente.
Movimento transfronteiriço83 — o transporte de resíduos com vista à valorização ou à elimi-
nação que se efetue ou esteja previsto:
a) Entre dois países;
b) Entre um país e países e territórios ultramarinos ou outras áreas sob a proteção do primeiro;
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 136
c) Entre um país e qualquer área que não faça parte de qualquer país ao abrigo do direito
internacional;
d) Entre um país e a Antártida;
e) A partir de um país, transitando por qualquer uma das áreas supramencionadas;
f) No interior de um país, transitando por qualquer uma das áreas supramencionadas e que
tenha origem e se conclua no mesmo país; ou
g) Numa área geográfica não sujeita à jurisdição de qualquer país, com destino a um país.
Operador84 — qualquer pessoa singular ou coletiva que procede à gestão de resíduos.
Preparação para reutilização85 — as operações de valorização que consistem no controlo,
limpeza ou reparação, mediante as quais os produtos ou os componentes de produtos que se
tenham tornado resíduos são preparados para serem reutilizados, sem qualquer outro tipo de
pré-processamento.
Prevenção86 — a adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir
a natureza de resíduo, destinadas a reduzir:
a) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho de processos,
produtos e adoção de novos modelos de negócio, até à otimização da utilização de recursos, da
reutilização de produtos e do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
b) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana dos resíduos produzidos; ou
c) O teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos.
Produtor de resíduos87 — qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resí-
duos, isto é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré-processamento, de
mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos.
Reciclagem88 — qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes
dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim
original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo
a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devem ser utilizados como com-
bustível ou em operações de enchimento.
Recolha89 — a coleta de resíduos, incluindo a triagem e a armazenagem preliminares de
resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos.
Recolha seletiva90 — a recolha efetuada de forma a manter os resíduos separados por tipo
e natureza, com vista a facilitar o tratamento específico.
Resíduo perigoso91 — o resíduo que apresenta uma ou mais das características de perigosi-
dade constantes do Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014.
Resíduo urbano92 — O resíduo:
a) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão,
vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, RPA, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e
b) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam
semelhantes aos resíduos das habitações, na sua natureza e composição.
Resíduos93 — quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a intenção
ou a obrigação de se desfazer.
Resíduos urbanos biodegradáveis94 — resíduos alimentares e de jardim e o papel cartão.
Resíduos alimentares95 — todos os géneros alimentícios, na aceção do artigo 2.º do Regula-
mento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que
se tornaram resíduos.
Responsabilidade alargada do produtor96 — regime de gestão de fluxos específicos de resí-
duos, segundo o qual é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto, ao embalador e
ao fornecedor de embalagens de serviço a responsabilidade financeira ou financeira e operacional
Diário da República, 1.ª série
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da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se
tornam resíduos.
Reutilização97 — qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam
resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos.
Tratamento98 — qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos, incluindo
a preparação prévia à valorização ou eliminação.
Triagem99 — o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos,
sem a alteração das suas características, com vista ao seu tratamento.
Triagem preliminar100 — o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou
mecânicos, sem alteração das suas características, enquanto parte do processo de recolha, com
vista ao seu envio para tratamento.
Valorização101 — qualquer operação de tratamento de resíduos cujo resultado principal seja a
utilização, com ou sem transformação, dos resíduos, de modo a servirem um fim útil, substituindo
outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico ou a preparação
dos resíduos para esse fim, na instalação ou conjunto da economia.
Valorização material102 — qualquer operação de valorização, que não seja a valorização
energética nem o reprocessamento em materiais que são utilizados como combustíveis ou outros
meios de produção de energia, incluindo, entre outras, a preparação para reutilização, a recicla-
gem e o enchimento.
Zonas sem flutuação de população — zonas de população residente que se mantêm cons-
tantes ao longo do tempo.
Zonas com flutuação sazonal de população — zonas que para além da população residente
têm um acréscimo de população flutuante devido a efeitos sazonais (e.g. turismo).
1
Tradução de «litter». Consultar glossário no anexo VII.
2
Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva
2008/98/CE relativa aos resíduos.
3
Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva
94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
4
Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva
1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros.
5
Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular, COM (2018) 28 final.
6
Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019.
7
Disponível em https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Planeamento/Estrat%C3 %A9gia%20dos%20B
iorres%C3 %ADduos.pdf.
8
Três diplomas conjugados no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação.
9
Resolução do Conselho de Ministros 183/2021, de 28 de dezembro.
10
Disponível em https://www.apambiente.pt/sites/default/files/_SNIAMB_A_APA/Iniciativas_transetoriais/PAEC_Re-
latorioFinal.pdf.
11
Disponível em https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Planeamento/PNAPRI.pdf.
12
Em complemento, limita os resíduos urbanos aos tipos de resíduos incluídos no subcapítulo 15 01 e no capítulo 20,
com exceção dos códigos 20 02 02, 20 03 04 e 20 03 06, da Lista Europeia de Resíduos (LER).
13
Cf. artigo 12.º do RGGR.
14
RASARP 2021, Volume 1 — Caracterização do setor de águas e resíduos, ERSAR.
15
Consultar glossário.
16
Portugal continental e Regiões Autónomas.
17
Publicação disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/env_wasmun/default/table?lang=en.
18
Portugal continental e Regiões Autónomas.
19
Portaria que define as normas técnicas relativas à caracterização de RU, designadamente a identificação e quan-
tificação dos resíduos correspondentes à fração caracterizada como reciclável, sendo o seu reporte, incluindo respetivos
quantitativos, da responsabilidade das entidades responsáveis pela gestão de RU.
20
Meta de prevenção para o ano 2020: 410 kg/hab.ano.
21
Consumo privado: PORDATA.
22
APA (2020). Dados SIRER e relatório anual de atividades das entidades gestoras Sociedade Ponto Verde, Novo
Verde e Eletrão 2020.
23
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.
24
Artigo 8.º do anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de
agosto.
25
Artigo 21.º do RGGR.
26
Artigo 23.º do RGGR.
27
Artigo 23.º do RGGR.
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28
Artigo 23.º do RGGR.
29
Artigo 24.º do RGGR.
30
Artigo 25.º do RGGR.
31
Artigo 25.º do RGGR.
32
Artigo 25.º do RGGR.
33
Que estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre resíduos.
34
Resultado calculado com base na metodologia definida no anexo III do PERSU 2020, vertida na parte I do
anexo V — Metodologias de cálculo de metas.
35
Resultado calculado com base na metodologia apresentada na parte II [após 2027 (inclusive)] do anexo V — Me-
todologias de cálculo de metas.
36
Idem.
37
Em alguns SGRU as frações com potencial de implementação recolha seletiva de biorresíduos é de 100 % uma
vez que, de acordo com o estudo Ernst&Young, 2019, todas as freguesias foram referenciadas a verde (freguesias com
potencial de recolha seletiva).
38
A percentagem encontrada no potencial de implementação de recolha seletiva de biorresíduos representa a per-
centagem de população abrangida por recolha seletiva e, consequentemente, a percentagem da produção de resíduos,
na área do SGRU em causa.
39
Resultado calculado com base na metodologia definida no anexo III ao PERSU 2020, vertida na parte I do anexo V
ao PERSU 2030.
40
Idem.
41
Resultado de 2030 calculado com base na metodologia apresentada na parte II (após 2027, inclusive) do anexo
V ao PERSU 2030.
42
Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime jurídico da deposição de
resíduos em aterro.
43
COM(2021) 400 final; Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Caminho para um planeta saudável para todos — Plano de ação da UE:
«Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo».
44
Portaria n.º 187-A/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 17 de setembro.
45
COM (2017) 34 final — O papel da produção de energia a partir de resíduos na economia circular.
46
Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, anexo II,
artigo 8.º
47
Quantitativos provem da triagem de recolha seletiva, tendo em conta as eficiências de triagens consideradas no
presente Plano.
48
Recolha indiferenciada + resultantes de tratamentos — potencial de materiais recuperados — capacidade de
processamento de MO — potencial de produção de CDR.
49
Percentagem de escórias encaminhadas para aterro face às quantidades de resíduos encaminhados para VE.
50
A taxa de deposição em aterro, num cenário de cumprimento de meta de 2030, é de 14 %. A meta de 10 %
encontra-se estipulada para 2035, dando ainda a Portugal cinco anos para reduzir os quantitativos a colocar em aterro,
em 4 %, por forma a cumprir a meta.
51
COM (2017) 34 final — O papel da produção de energia a partir de resíduos na economia circular.
52
Em 2025 perspetiva-se aumento de capacidade nas regiões Norte e Alentejo.
53
Em 2026 perspetiva-se aumento de capacidade na região Norte.
54
Valores prévios ao tratamento.
55
Para obter uma estimativa da capacidade deficitária procedeu-se ao seguinte cálculo (4) = (1) + (2) – (3). Foram
considerados, para efeitos de capacidade disponível, os quantitativos de papel/cartão processados em plataformas
externas.
56
O valor total do diferencial para a linha de papel/cartão e plataformas não considerou as regiões onde existe
capacidade excedentária.
57
Valores prévios ao tratamento.
58
Para obter uma estimativa da capacidade deficitária/em excesso procedeu-se ao cálculo: (4) = (3) – (1) + (2).
A capacidade de TB (tratamento biológico) do TMB inclui a digestão anaeróbia e compostagem.
59
O valor total do diferencial não considerou a região onde existe capacidade excedentária.
60
O valor total do diferencial para a linha de papel/cartão não considerou as regiões onde existe capacidade
excedentária.
61
A capacidade adaptada de TB inclui capacidade de digestão anaeróbia e compostagem.
62
Indicador «Cobertura de Gastos», correspondente ao rácio entre os rendimentos totais, nomeadamente os ren-
dimentos tarifários, os subsídios ao investimento e outros rendimentos, e os gastos totais, RASARP, 2021 vol. 1.
63
Fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de
eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados
provenientes de Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos.
64
Pfadt-Trilling, A. R., Volk, T. A., & Fortier, M. O. P. (2021). Climate Change Impacts of Electricity Generated at a
Waste-to-Energy Facility. Environmental Science & Technology, 55(3), 1436-1445.
65
Conselho da União Europeia, 14654/21 de 7 de dezembro: https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-
-14754-2021-INIT/en/pdf.
66
https://www.europarc.org/wp-content/uploads/2018/01/Eu-plastics-strategy-brochure.pdf.
67
https://www.cewep.eu/wp-content/uploads/2021/10/Landfill-taxes-and-bans-overview.pdf.
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68
No caso do papel e cartão, para além das capacidades das linhas dos SGRU foram contabilizadas quantidades
processadas em plataformas. Adicionalmente, no caso da linha de embalagens não foi considerado o contributo de
plataformas externas.
69
Com vista à sua aplicação específica em Portugal, será publicado em nota técnica emitida pela APA.
70
Este SGRU não tem aterro pelo que os resíduos indiferenciados são encaminhados para o TMB da RSTJ.
71
Este SGRU encaminha todos os resíduos indiferenciados para o TMB pelo que, de acordo com a metodologia
de cálculo desta meta, estes RUB não são contabilizados.
72
Considerados apenas resíduos que consubstanciam resíduos urbanos.
73
Fonte: RGGR.
74
Fonte: Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no
mercado de matérias fertilizantes.
75
Fonte: Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho.
76
Fonte: RGGR.
77
Fonte: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/economy/20151201STO05603/economia-circular-
-definicao-importancia-e-beneficios, consultado pela última vez em setembro de 2021, e https://eco.nomia.pt/pt/economia-
-circular/estrategias, consultado pela última vez em setembro de 2021.
78
Fonte: RGGR.
79
Fonte: Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
80
Fonte: Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH) 2011-2016.
81
Fonte: RGGR.
82
Fonte: RGGR.
83
Fonte: RGGR.
84
Fonte: RGGR.
85
Fonte: RGGR.
86
Fonte: RGGR.
87
Fonte: RGGR.
88
Fonte: RGGR.
89
Fonte: RGGR.
90
Fonte: RGGR.
91
Fonte: RGGR.
92
Fonte: RGGR.
93
Fonte: RGGR.
94
Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, na sua redação atual.
95
Fonte: RGGR.
96
Fonte: Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
97
Fonte: RGGR.
98
Fonte: RGGR.
99
Fonte: RGGR.
100
Fonte: RGGR.
101
Fonte: RGGR.
102
Fonte: RGGR.
116283174
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS