00766/21.4BEBERG
Relator: ANA PATROCÍNIO
administração tributária que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de que depende a reversão, sendo o exercício efectivo de funções de gestão um dos pressupostos
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Relator: ANA PATROCÍNIO
administração tributária que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de que depende a reversão, sendo o exercício efectivo de funções de gestão um dos pressupostos
Relator: ANA PATROCÍNIO
administração tributária que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de que depende a reversão, sendo o exercício efectivo de funções de gestão um dos pressupostos
Relator: ANA PATROCÍNIO
administração tributária que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de que depende a reversão, sendo o exercício efectivo de funções de gestão um dos pressupostos
Relator: Ana Patrocínio
administração tributária que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais de que depende a reversão, sendo o exercício efectivo de funções de gestão um dos pressupostos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direito de anteriores pareceres, informações ou propostas. II - Ali, “razões” tanto são os pressupostos legais ou justificação da decisão administrativa, como a motivação (isto é, a exteriorização dos motivos
Relator: Valente Torrão
indirectos para fixação da matéria tributável em sede de IRS depende da verificação dos pressupostos legais, não podendo a Administração Tributária a eles recorrer, sob pena de ilegalidade, quando não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
objecto do litígio a pretensão do interessado, relevando apurar se estão reunidos os requisitos legais para o deferimento da pretensão requerida, no caso, de atribuição do subsídio de desemprego ... subsídio, é sobre o interessado que recai o ónus de demonstrar a verificação dos pressupostos legais para o seu deferimento. IV. Nas situações em que esteja em causa o reconhecimento
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Administração que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua atuação, e, em contrapartida, cabe ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, quando
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
acusação particular, relativamente a factos pelos quais aquele não tiver deduzido acusação. 2. É pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase facultativa da abertura de instrução ... admita a abertura da instrução quando não se encontra preenchido um dos respectivos pressupostos legais
Relator: LUCAS MARTINS
CPPT, por manifesta inverificação dos pressupostos legais aí estipulados, antes era à AT, enquanto onerada, por princípio, com a demonstração da concretização da diligência, que constitui pressuposto da exigibilidade
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Administração que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua atuação, e, em contrapartida, cabe ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, quando
Relator: Paula Moura Teixeira
Administração que cabe o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua atuação, e, em contrapartida, cabe ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do ato, quando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
simples apreciação negativa, visando a demonstração da inexistência ou a não verificação dos pressupostos legais da resolução declarada pelo AI na carta resolutiva, cabendo, por isso, à massa insolvente
Relator: JOSÉ CORREIA
recurso a métodos indiciários. 2.- Compete então à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte
Relator: JOSÉ CORREIA
recurso a métodos indiciários. 2.- Compete então à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte
Relator: Lucas Martins
decorrência da submissão ao princípio da legalidade, compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre
Relator: Cristina dos Santos
41º CPA. 3. A invalidade das intervenções dos vogais suplentes fora do quadro dos pressupostos legais de suplência por intervenção conjunta com os vogais efectivos inquina o acto colegial
Relator: Ivone Martins
recurso a métodos indiciários. 3. Compete então à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte
Relator: Lucas Martins
decorrência da submissão ao princípio da legalidade, compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários e, feita essa prova, recai sobre
Relator: Dulce Neto
imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir pela existência dos pressupostos legais dos quais depende o apuramento do imposto por esse método - art. 81º