00347/04.7BEPRT
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito ao acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efectiva, sendo
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito ao acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efectiva, sendo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
proferir decisão. III - O prazo de 10 dias previsto no art. 244º, nº 1, do CIRE é meramente programático ou ordenador e da lei não decorre qualquer consequência jurídica quanto ... final sobre a exoneração do passivo restante tenha sido proferida para além do aludido prazo, tal não preclude a possibilidade de a decisão ser proferida nem afeta a sua validade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
procedimento de exoneração. II - O prazo de 10 dias previsto no art. 244º, nº 1, do CIRE é meramente programático ou ordenador e da lei não decorre qualquer consequência jurídica ... final sobre a exoneração do passivo restante tenha sido proferida para além do aludido prazo, tal não preclude a possibilidade de a decisão ser proferida nem afeta a sua validade
Relator: Pedro Vergueiro
presente que qualquer destinatário normal colocado na posição do ora Recorrente infere que o prazo que lhe é apontado - 10 dias - comporta uma dilação de 5 dias e bem assim ... oposição, sendo que ao prazo em apreço acresce uma dilação de 5 dias, entende-se que seria defraudar o princípio da confiança, vigente no nosso ordenamento jurídico
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
despacho em que se ordene à Secção que se alarme o processo por referência ao prazo previsto no art 281º/1 CPC, tendo em conta o art 139º/5 do CPC, ainda
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito ao acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito ao acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: EUGÉNIA CUNHA
determinado furo. 4- Na execução para prestação do referido facto, findo o prazo para a oposição, pode o exequente requer a nomeação de perito que avalie o custo da prestação ... notificação do relatório pericial às partes com decurso do prazo de reclamações contra o mesmo e uma vez satisfeito o ordenado ou determinado nos termos do nº3
Relator: VASQUES OSÓRIO
prazo previsto no art. 219º, nº 1 do CPP é ‘meramente ordenador’, no sentido de que a lei não prevê sanção processual para a sua inobservância
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
adquirido e consensualizado o de que no plano do ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito ao acesso
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
penhorados não garantirem a dívida exequenda e acrescido, será ordenada a notificação do executado para prestar a garantia dentro do prazo de 15 dias e que quando a garantia possa
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
adquirido e consensualizado o de que no plano do ordenamento jurídico português vigente o direito de acesso à justiça em prazo razoável constitui uma garantia inerente ao direito ao acesso
Relator: FERNANDES DA SILVA
actuais regras processuais sobre citação e prazo para contestar uma acção de condenação emergente de contrato de trabalho, deve ser entendido que ao prazo de 10 dias para contestar, iniciado ... citação desencadeia a imediata contagem de um prazo de defesa do citando, o que não acontece no actual ordenamento processual comum laboral
Relator: LINA COSTA
prolação do acto administrativo de concessão de ARI, pelo que, na verdade, o prazo previsto no nº 1 do artigo 69º do CPTA, ainda não iniciou o seu curso ... candidatura no Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto quanto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
inequívoca ao determinar o cancelamento dos registos criminais por decurso de determinados prazos sobre a data da extinção das penas sem que o arguido volte a delinquir ... informação ao processo, sobre o passado criminal do arguido, e se a lei ordena o cancelamento do registo, nessas circunstâncias o arguido tem de ser considerado reabilitado. 3 – Um certificado
Relator: MOISÉS SILVA
prazo de 18 meses após a data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar ... tendo o sinistrado participado o acidente de trabalho antes de decorrido o prazo de 18 meses e tendo-se iniciado o processo respetivo sem que o tribunal tivesse tido
Relator: RENATO BARROSO
constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no nº 2 do artigo 68º do C. P. Penal. II - Face à preclusão ... inação dentro do prazo de que dispunha, quando foi destinatária de uma notificação (feita pelo Ministério Público) que nunca deveria ter sido ordenada, não podia razoavelmente contar com a possibilidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apresentado antes do termo do prazo perentório de 15 dias do art. 188º, n.º 1 do CIRE ou do termo da prorrogação desse prazo antes concedida, mas a prorrogação ... CIRE, têm natureza obrigatória e os prazos fixados para que sejam juntos ao processo de insolvência são meramente ordenadores. 5- A prolação de sentença em que se fundamentou/motivou o julgamento
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
RCPIT, por parte da entidade que o tenha ordenado, pressupõe que tal procedimento ainda esteja a ser executado. II. O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra
Relator: Hélder Vieira
dona da obra a decisão de antecipação do prazo de conclusão da empreitada, não se verifica o facto jurídico decisivo ordenado à constituição do invocado direito relativo ao atinente acréscimo