Tribunal Central Administrativo Norte
01574/10.3BEBRG
- Data
- 2018-09-28
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar improcedente a acção
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Perante os factos provados e não provados, não sendo possível imputar à pessoa colectiva dona da obra a decisão de antecipação do prazo de conclusão da empreitada, não se verifica o facto jurídico decisivo ordenado à constituição do invocado direito relativo ao atinente acréscimo de custos. * *Sumário elaborado pelo relator
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