00001/17.0BEMDL
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão
889 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A ratificação sanação do acto contenciosamente impugnado pode ter lugar na
Relator: Alexandra Alendouro
I – A impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Violados os deveres de proficiência (cfr. art. 11.º, n.ºs
Relator: Antero Pires Salvador
1. A decisão disciplinar deve ser notificada necessária e imperativamente apenas ao
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A apreciação do requisito negativo enunciado no n.º 2 do
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Estando em causa, face ao desenvolvimento dos autos, providência conservatória em
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O julgador cautelar na formulação dos juízos relativos ao "fumus boni
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Face ao DL nº84/99, de 19.03, as associações sindicais têm legitimidade activa
Relator: João Beato de Sousa
O membro do Governo competente para determinar a cessação da comissão de
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Acto lesivo para efeitos do art. 268º, n.º 4, da
Relator: Cristina dos Santos
1. A invalidade ostensiva do acto a que alude o artº 120º
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
1. As providências cautelares conservatórias visam acautelar o efeito útil da acção
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
I. A apreciação da legalidade do acto tem o seu lugar apropriado
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
I - Só com o conhecimento da fundamentação do acto fica o interessado
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Nos termos do art. 26º., nº 1, al. b), do ETAF, na
Relator: Carlos Almada Araújo
Relator: João B. Sousa