Tribunal Central Administrativo Norte

02517/08.0BEPRT

Data
2010-05-27
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Face ao DL nº84/99, de 19.03, as associações sindicais têm legitimidade activa para impugnar, em representação de associados seus, actos lesivos da esfera jurídica destes, mesmo quando estiverem em causa, apenas, interesses individuais dos mesmos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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