102/10.5BEFUN.CS1
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - Um custo é fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - Um custo é fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
.I. No recurso de apelação em que seja impugnada a decisão da
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Os custos ou perdas da empresa constituem os elementos negativos da
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
(I) A nulidade da sentença recorrida por falta de fundamentação da matéria
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - O recurso jurisdicional apenas pode ter por objecto questões que tenham
Relator: LINA COSTA
I - Para se darem por verificados os pressupostos [adjectivos/processuais] da admissibilidade desta
Relator: JORGE CORTÊS
A rejeição do carácter indispensável dos custos associados ao pagamento de Royalties
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o
Relator: Cristina da Nova
1-Dar como reproduzidos documentos é uma enunciação de todo errada em
Relator: JORGE CORTÊS
Em sede de inscrição contabilística de custos, por referência ao exercício, o
Relator: Tiago Miranda
I – A tributação autónoma das despesas confidenciais, prevista na redacção do artigo
Relator: MARIA CARDOSO
I. Nos sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso
Relator: Cristina da Nova
1.A obrigação de documentação fiscal assume uma função probatória, na medida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que
Relator: Vital Lopes
1. Impugnado unicamente o adicional de imposto liquidado com base em correcções
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º do
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º do
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
Relator: JORGE CORTÊS
1) Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. As provisões constituídas em certo exercício