01834/22.0BEPRT
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I- A “taxa de segurança alimentar mais”, sendo uma contribuição especial não
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I- A “taxa de segurança alimentar mais”, sendo uma contribuição especial não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
final, a rejeição não tenha sido total. 2 - Não ocorre nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade na rejeição sumária do recurso, por decisão singular do Juiz relator. 3 - Não há ilegalidade, porquanto
Relator: MESSIAS BENTO
recurso para o Tribunal Constitucional so existe quando esteja em causa a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de normas juridicas, e não tambem de actos juridicos de indole diversa, como seja
Relator: FERNANDA PALMA
cabe recurso para este Tribunal das decisões «que apliquem norma já anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo próprio Tribunal Constitucional». II - Ora, no invocado Acórdão nº 411/93 apenas se julgou
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
constitucionalidade e da legalidade de normas legislativas e a sua declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, constitui um meio processual subtraído à jurisdição administrativa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
presentes autos, a situação é diversa daquela em que o Acórdão nº 212/93 julgou inconstitucional parte da norma do artigo 566º do Código de Processo Penal pois o arguido faltou ... alínea só permite recorrer de decisões judiciais «que apliquem norma já anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo próprio Tribunal Constitucional». Ora, o Acórdão nº 212/93 (nem, aliás, qualquer outro) não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Aos casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico
Relator: ANTONIO VITORINO
1/87 e ora alterada pela Lei n. 2/92. XVI - Não e, assim, inconstitucional a norma do artigo 13, n. 1, da Lei n. 2/92, de 9 de Março, quando cotejada ... decorre naturalmente que pelas aludidas razões não estão aqueles preceitos feridos de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. XXXVI- A Constituição permite que constem da Lei do Orçamento normas que contenham autorizações
Relator: BRAVO SERRA
fiscalização concreta da constitucionalidade e da ilegalidade, são normas e não outros autos, designadamente as decisões judiciais. II - Ao suscitar-se a ilegalidade de uma norma em recurso interposto para ... Tribunal Constitucional - respeitante unicamente a questões de inconstitucionalidade -, tal questão so tera cabimento quando a norma arguida de ilegal seja confrontada pelo recorrente, consoante deva ser o caso
Relator: MONTEIRO DINIS
haja agravado nos seus direitos. IV - O Tribunal Constitucional so pode conhecer da inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas cuja apreciação lhe tenha sido peticionada, mas pode faze-lo com fundamentação ... constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. V - A caracterização de uma norma como inconstitucional por violação do principio da igualdade, dependera, em ultima analise, de ausencia de fundamento material
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
constitucionalidade e legalidade das normas, com autoridade para a declaração da sua inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, deve ser submetida, em exclusivo, à apreciação do Tribunal Constitucional ... normas aplicáveis à resolução das questões suscitadas nos casos concretos, com fundamento na sua inconstitucionalidade, se houver um nexo incindível entre a questão de constitucionalidade e a decisão da causa
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
devidos em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade da norma em que se fundou a liquidação. III– Esta nova redação do preceito mencionado ... entrou em vigor em 02/02/2019, tem aplicação às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham
Relator: RIBEIRO MENDES
competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização concreta, confinada "à questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada" (artigo 71º, nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional), o parâmetro constitucional ... leis fiscais retroactivas, poderia haver casos em que a retroactividade da lei fiscal gerasse inconstitucionalidade. IV - De harmonia com o critério adoptado pela Comissão Constitucional, o Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MAGALHÃES GODINHO
28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e / ou ilegalidade - das normas aplicaveis para fundamentação da sentença - foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram
Relator: TAVARES DA COSTA
28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade, das normas aplicaveis para fundamentação da sentença, foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram
Relator: ANABELA RUSSO
pagamento de créditos de terceiros (particulares), que determina, só por si, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do despacho que ordenou a venda, se as concretas circunstâncias dos autos permitem reconhecer ... constituir nenhum acto em “fraude à lei”, uma actuação em “desvio de poder”, uma “ilegal prossecução de interesses privados”, um “acto inútil” ou “violador dos direitos da Reclamante a possuir
Relator: TAVARES DA COSTA
como pressuposto a aplicação, pela decisão recorrida, de norma ja anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo proprio Tribunal Constitucional. II - No caso dos autos, a decisão recorrida (acordão da Relação ... aresto recorrido não aplicou, explicita ou implicitamente, a norma em causa na interpretação declarada inconstitucional: O Tribunal da Relação aplicou um bloco normativo não contemplado no acordão n. 401/91
Relator: RAUL MATEUS
anteriormente haver julgado inconstitucional a norma controvertida, certo e que, se a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações ja fora julgada inconstitucional em momento anterior ... opõe a vinculação do proprio Tribunal Constitucional as decisões que declarem a inconstitucionalidade ou ilegalidade de certa norma, com força obrigatoria geral, e a obrigatoriedade de proceder a aplicação pura
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prova bastante dos mesmos, à luz do Regulamento que ATOC aprovara (já unanimemente considerado ilegal pela Jurisprudência). XVI) – É, pois, manifesto que a sentença recorrida confunde a alegação de factos ... prova que, então, impendia sobre a interessada, por via de um regulamento inconstitucional e ilegal, e que obrigava a que a prova dos requisitos de inscrição se fizesse, apenas
Relator: MARIO DE BRITO
interposição do recurso o recorrente indique, alem do mais, a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie. II - Nos termos do n. 2 do artigo ... diploma legal para que se considere preenchido o requisito de indicação de norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o tribunal aprecie. V - E irrelevante a quantidade de artigos