Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0167

Data
1985-07-24
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000300
Decisão
Defere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade das normas em causa foi suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Dadas as incomportaveis consequencias que a decisão contraria implicaria, não pode deixar de concluir-se, para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e / ou ilegalidade - das normas aplicaveis para fundamentação da sentença - foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de as suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso.

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