Tribunal Constitucional (até 1998)
Dadas as incomportaveis consequencias que a decisão contraria implicaria, não pode deixar de concluir-se, para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade, das normas aplicaveis para fundamentação da sentença, foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de a suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso.
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