1965/21.4BEBRG
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro EM e que, na sequência dessa
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro EM e que, na sequência dessa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
operações efectuadas pelo sujeito passivo for reduzido o valor tributável das sobreditas operações, o fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá efectuar a dedução do correspondente imposto até
Relator: FRANCISCO XAVIER
Civil II. O contrato de fornecimento de café, em que uma das partes (o fornecedor) se obriga, contra o pagamento de um preço, a realizar fornecimento periódico ao outro contraente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dias” e isto se o produto estiver disponível para envio desde as instalações do fornecedor da vendedora e que a compradora em momento algum fez notar que o produto
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
fiscal um eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor. II- Para a dedutibilidade de gastos para efeitos fiscais, no contexto da determinação do lucro
Relator: CRISTINA NEVES
serviços os destine a um uso não profissional, sendo por sua vez o fornecedor destes bens ou serviços um profissional que exerça uma actividade económica, na acepção
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Oponente quem ficava todo o dia na Loja, atendendo clientes e fornecedores», não existe prova suficientemente segura, como seria exigível, para concluir pelo seu comprometimento com uma gerência de facto
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
construção civil (reverse charge) quando o mesmo valor de imposto foi liquidado pelos fornecedores e por eles entregue ao Estado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
atribuída na partilha ao ex-marido, o que aquela aceitou; - contrata com as entidades fornecedoras de electricidade, gás e internet o respetivo fornecimento; - a mesma e o seu agregado familiar
Relator: ROSÁRIO PAIS
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
judicial por falha nos trabalhos de construção civil ou de falta de pagamento a fornecedores, mas ao mesmo tempo que não lhe são conhecidos quaisquer bens imóveis, e que não
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
não são suficientes ao juízo de falsidade de facturas os elementos recolhidos junto dos fornecedores do contribuinte
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
falta de indicação, em fatura emitida pelo fornecedor, de algum ou alguns dos seus elementos mínimos previstos no CIRC não pode ser encarada como uma preterição de requisitos insanável, sendo
Relator: RUI A.S. FERREIRA
princípio da tributação do rendimento real; II – Sem prejuízo, as faturas emitidas por fornecedores das referidas operações praticadas pelo sócio-gerente, introduzidas por este na contabilidade da referida sociedade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
outro trabalhador, imputou à autora/trabalhadora – cujas funções consistiam, no essencial, em efetuar pagamentos a fornecedores, transferências bancárias para pagamento aos trabalhadores, o pagamento de impostos da empregadora, comunicando e dando
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
dispor do bem como proprietário tenha sido transferido para o adquirente e o fornecedor prove que esse bem foi expedido ou transportado para outro Estado-Membro e que, na sequência
Relator: RUI A.S.FERREIRA
fundaram a concreta qualificação e a quantificação efetuadas na decisão. II- Se, relativamente ao fornecedor, a AT reuniu indícios suficientes de que as transações tituladas por faturas não correspondem
Relator: TIAGO MIRANDA
Posto que a Recorrente não era empreiteira de obras públicas – era meramente produtora e fornecedora de materiais de construção, designadamente de um material excluído, para determinados trabalhos, no caderno
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
nova sociedade, que passou a assumir as encomendas de clientes e as remessas de fornecedores inerentes ao desenvolvimento daquela e única atividade comercial, justifica-se a desconsideração da personalidade coletiva
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I.Se, para dois fornecedores, a AT reuniu indícios suficientes de que as transações tituladas por faturas não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade séria de não terem