Tribunal Central Administrativo Sul
803/10.SBELRA
- Data
- 2025-02-20
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - No que concerne à presunção de veracidade das operações materiais que as facturas devem documentar, compete à Administração Tributária demonstrar os indícios sólidos da natureza fictícia do documento, nomeadamente, demonstrando que o circuito económico, financeiro e documental das facturas registadas na contabilidade do contribuinte não tem aderência à realidade. II – Embora dependendo de cada situação concreta, em regra, não são suficientes ao juízo de falsidade de facturas os elementos recolhidos junto dos fornecedores do contribuinte.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.