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Relator: JOÃO NUNES
subjectiva da mesma, limitando-se a juntar os documentos alegadamente referentes à excepção, emitidos anteriormente à contestação mas juntos aos autos posteriormente à mesma, sendo certo que não se trata
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Relator: JOÃO NUNES
subjectiva da mesma, limitando-se a juntar os documentos alegadamente referentes à excepção, emitidos anteriormente à contestação mas juntos aos autos posteriormente à mesma, sendo certo que não se trata
Relator: RIBEIRO CARDOSO
jurisprudência pacífica do STJ que os documentos que se encontram juntos aos autos não são de leitura obrigatória na audiência de julgamento e consideram-se “examinados” e produzidos em audiência ... nesta ter sido feita a respectiva leitura e menção em acta; 2. Estando os documentos juntos ao processo e neles se alicerçando a acusação, óbvio é que não podia
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa apresentada pelo assistente, não tem qualquer cabimento o paralelismo com o artigo 174º do CPP, que regula os pressupostos
Relator: BERNARDINO TAVARES
impugnação da matéria de facto pressupõe que o Recorrente identifique o(s) documento(s) junto(s) aos autos e esclareça o sentido que deles retira para sustentar a versão
Relator: ROSA PINTO
processo penal, os documentos devem ser juntos aos autos até ao encerramento da audiência de julgamento em 1ª instância. 2. Não é possível juntar nas alegações de recurso ordinário novos
Relator: Helena Ribeiro
Cabe ao devedor promover o referido acordo de viabilização, cujo documento deve ser junto aos autos com o requerimento inicial
Relator: JORGE SANTOS
requerimento inicial, cabendo ao Devedor promover o acordo de viabilização, cujo documento deve ser junto aos autos com o requerimento inicial (cfr. art. 7º, nº 1, al. d) do referido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Apelada cumpriu o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, juntando aos autos atempadamente os documentos comprovativos tanto do contrato de crédito ao consumo celebrado pela primitiva instituição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I.2- os elementos insertos nos autos atestam que lhe assiste razão; I.3- é que, com a oposição, o Requerido juntou aos autos todos os documentos comprovativos dos factos alegados
Relator: PROENÇA DA COSTA
documentos sejam juntos durante o inquérito ou a instrução, consoante a fase processual em que o processo se encontre. Excepcionalmente, os documentos poderão ser juntos aos autos até ao encerramento
Relator: Catarina Almeida e Sousa
judicial –serem anuladas as liquidações de IVA a que se referem os documentos de cobrança juntos aos autos -pode dizer-se que na parte correspondente ao montante anulado, a pretensão
Relator: SOFIA DAVID
simples remissão em termos genéricos para “conforme doc. junto aos autos”, sem se especificar minimamente que documentos são esses, quando se juntaram, em que sequencia estão inclusos no processo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de prova pericial junta aos autos e que, independentemente dessa leitura, tais provas têm valor em julgamento, nomeadamente para formação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
elementos apresentados, do mesmo modo que o ora Recorrido juntou a estes autos de impugnação todo um conjunto de documentos, nomeadamente cheques, sendo que a AT não produziu contestação ... mesmos. VII) Ora, tendo presente o teor das facturas que o ora Recorrido juntou aos autos, a compra de rolhas é um elemento menor das transacções comerciais tituladas entre
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
decisão final. II – Emergindo claro dos autos que o extraditando, toda a prova que pretendeu carrear, o fez juntando diversos documentos e que não requereu e /ou ensaiou a produção ... almejar a decisão final. III - Inexistindo outra prova a apresentar, estando já espelhadas nos autos as posições dos aqui intervenientes Mº Pº e Extraditando, o que consta de modo detalhado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
carta rogatória, uma vez junta aos autos, é considerada um documento (à semelhança do que acontece com as cartas precatórias), pelo que a sua leitura em audiência não é obrigatória ... Penal. A não leitura em audiência das declarações constantes da carta rogatória previamente junta aos autos não viola nenhum princípio, designadamente, o do contraditório
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
princípio da descoberta da verdade material, pelo que poderão ser juntos aos autos mesmo na fase de alegações, documentos relevantes para apreciação de questão trazida ao conhecimento do tribunal pelas ... seriam admitidos na estrita observância das regras do Código de Processo Civil; 2. E juntos tais documentos, devem os correspondentes factos provados ser levados ao probatório da causa; 3. Não
Relator: ROSÁRIO PAIS
apresentado com as contra-alegações se, já antes, havia sido junto aos autos, não se tratando se um documento novo. III – Considerara-se transitada em julgado a decisão totalmente desfavorável
Relator: João Beato Oliveira Sousa
factos que a Recorrente questiona foram selecionados com base em documentos que a própria juntou aos autos e que constam do PA. A selecção dos factos em 1ª instância ... sentença o juiz tomará em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos…” 3. A prevalecer a tese da Recorrente incidiria sempre sobre o TAF o dever de estabelecer
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
requisito das “maiores semelhanças possíveis”, previsto no artigo 147.º do CPP para os autos de reconhecimento de pessoas, visa assegurar a neutralidade do ato de reconhecimento, impedindo ... validade e a força probatória do meio de prova. IV - Os documentos que se encontram juntos aos autos, não se tratando de autos cuja leitura é proibida, não são