Tribunal Central Administrativo Norte

01877/13.5BEPRT-A

Data
2014-04-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- É objecto de recurso o despacho de aplicação ao Recorrente de sanção pecuniária compulsória; I.1- na sua óptica o despacho em causa fez incorrecta interpretação e aplicação do disposto no nº 2 do artº 3º, ignorando a previsão do nº 3 do artº 8º, quando devidamente aplicada, ambos do CPTA, que constituem ou deveriam constituir a ratio decidendi da decisão jurisdicional; I.2- os elementos insertos nos autos atestam que lhe assiste razão; I.3- é que, com a oposição, o Requerido juntou aos autos todos os documentos comprovativos dos factos alegados e constitutivos do direito invocado pelo Requerente, não podendo a omissão de junção do PA coarctar a sua possibilidade de impugnar o acto objecto do processo e, por essa via, o processo administrativo não é um elemento probatório que possa influir no exame e/ou decisão da causa; I.4- logo, não tendo o Requerido subtraído à apreciação do Tribunal ou da contraparte qualquer documento que lhe permitisse provar os vícios do acto impugnado não poderia estar em causa a violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva ou o dever de colaboração com o Tribunal, mas (tão só) a aplicação do artº 84º do CPTA, normativo esse aqui sem aplicação.* * Sumário elaborado pela Relatora.

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