603/12.0BELRA
Relator: BENJAMIM BARBOSA
audiência prévia relativa ao acto administrativo de derrogação do sigilo bancário, não é exigível nem sequer curial que sejam enviados ao contribuinte os documentos bancários que Administração pretende obter
459 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
audiência prévia relativa ao acto administrativo de derrogação do sigilo bancário, não é exigível nem sequer curial que sejam enviados ao contribuinte os documentos bancários que Administração pretende obter
Relator: Magda Geraldes
I - É lesivo dos direitos do recorrente, o acto de arquivamento do
Relator: LINA COSTA
recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando ... acção administrativa prevista no artigo 104º e seguintes do CPTA visa dar satisfação aos pedidos de informação administrativa procedimental ou não procedimental, de acesso aos arquivos e registos administrativos
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ou seja, e no caso, a de remessa ao juízo administrativo competente, por via da declaração de incompetência material do juízo no qual ... possa apresentar. V - O Juízo Administrativo Comum é o competente para conhecer das intimações da Administração a prestar informações, permitir a consulta de documentos ou passar certidões
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
exercício do direito à informação administrativa, por a Requerente ter vindo solicitar informação que está na disponibilidade da Entidade Requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse
Relator: SOFIA DAVID
Administrativo os interessados têm direito a consultar os arquivos e registos administrativos e a obter, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerente tem um interesse pessoal e direto no acesso à informação administrativa requerida, relativa a elementos que integram os procedimentos de avaliação de desempenho de outros docentes, seus colegas, tendo ... exercício do direito à informação administrativa, por a requerente ter vindo solicitar informação que está na disponibilidade da entidade requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse
Relator: ROGÉRIO MARTINS
quantia certa, correspondente a “documentos não válidos” e o acto de liquidação, são uma e a mesma realidade, pelo que a acção administrativa especial destinada a obter a declaração
Relator: António São Pedro
intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões e não a tramitação dos "recursos contenciosos". 2. Assim, é possível ao Tribunal Administrativo, se o pedido for de deferir, intimar
Relator: ANA PINHOL
Scheuten Solar Technology GmbH contra Finanzamt Gelsenkirchen Süd) III. As circulares administrativas não vinculam os contribuintes, mas apenas os respectivos serviços não podendo a Administração Tributária fazer exigências probatórias não ... Não tendo sido suscitadas dúvidas acerca da veracidade do documento emitido pela Instituição Bancária Suíça, de tal modo que a Administração Tributária o aceitou para comprovar, os rendimentos (juros) obtidos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
violação do direito a decisão em prazo razoável, comprovada a duração de ação administrativa e respetivo recurso jurisdicional durante cerca de 11 anos, num atraso na prolação da decisão judicial ... abertura de dossier, despesas administrativas e de expediente, taxas de justiça pagas pela Autora, despesas de certidões, todas as despesas de tradução de documentos;”, seria de as configurar como danos
Relator: VITAL LOPES
apensação aos autos do processo administrativo de revisão em si mesmo constitui mera irregularidade processual; no entanto, se os factos que se destina a documentar se revelarem susceptíveis de influir
Relator: Beato de Sousa
Tribunal a quo expressamente reconhece que tais documentos não são susceptíveis de provar factos concretos, e, portanto, concorda com a valoração desses documentos feita pela autoridade recorrida e os mesmos ... motivos e significado de tais documentos. (Até este ponto reproduziu-se o sumário do acórdão da 2ª Subsecção do CA do Supremo Tribunal Administrativo, de 12-07-2006, Rec. 0764/04
Relator: SOFIA DAVID
Recorrente impugna a decisão relativa à matéria de facto remetendo genericamente para todos os documentos que fez juntar ao processo, sem especificar concretamente quais provavam cada uma das alegações ... A/2001, de 10.12, decorre a exigência da celebração de um contrato, administrativo, para estabelecer os termos da entrega, recepção, recolha ou promoção dos resíduos, fixação do valor e termos
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem ... anulados se se provar que tal atividade era aí exercida. 3 – Se o documento de suporte não permite efetuar o controlo das deslocações, tal como prevê o artigo
Relator: A. Forte
certificar o tempo de serviço prestado pelos docentes, nos estabelecimentos de ensino particular, mediante documento autenticado passado pelo respectivo estabelecimento de ensino. II)- Os estabelecimentos de ensino particular geridos ... através da intimação prevista, no artº 82º e ss da LPTA , sendo os Tribunais Administrativos incompetentes em razão da matéria, para a apreciação dos pedidos de intimação feitos àquelas sociedades
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
reclamação ser acompanhada de documentos ou pareceres aptos a sustentar a posição do reclamante. III - Não obstante esta comissão funcionar como uma via, ainda administrativa e pré-contenciosa, de resolução
Relator: Xavier Forte
sede do procedimento administrativo concursal para recrutamento e selecção de pessoal , o acto lesivo corporiza-se no acto homologatório da acta que documenta a deliberação tomada pelo júri sobre
Relator: ASCENSÃO LOPES
acórdão no tribunal de recurso sendo de aplicar no caso de junção de documentos com as alegações de recurso as normas do CPC (artºs. 523º, 524º e 706º), e sendo ... efectuar um juízo sobre a utilidade desse documentos para o apuramento da referida verdade material. 2) No caso o documento oferecido não podia ser junto com a petição inicial
Relator: SOFIA DAVID
economia comum”; II-Tal documento visa comprovar a idoneidade pessoal ou profissional do concorrente numa lógica negativa, ou seja, por via do documento entregue quer-se certificar que a adjudicação ... eventual impedimento ou de uma suspeição, ou que não viola o princípio da imparcialidade administrativa; III-Tal informação teve de ser entregue apenas pelo Adjudicatário, após a adjudicação, atesta