717 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    309/13.3BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ordenamento português, o legislador, em termos de formalidades, estende a exigência da fatura ou documento equivalente a estas situações, com a particularidade constante do então ... CIVA. VII. As faturas configuram-se como documentos não só relevantes para efeitos de exercício do direito à dedução, mas também pertinentes para efeitos de exercício dos poderes de controlo

  2. TCANcitado por 27só sumário

    02185/17.8BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    prevenir o enriquecimento sem causa do respetivo titular. IV - Se a Recorrente emitiu faturas onde menciona a liquidação de IVA à taxa de 23% e, na p.i., nada mais alega ... termos factuais que permita ao juiz uma análise económica das transações comerciais tituladas pelas faturas que tenha em conta outras circunstâncias pertinentes, não podemos senão concluir que as operações tituladas

  3. TCAScitado por 3só sumário

    892/20.7BELRA

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    objetivos e credíveis que impliquem uma probabilidade elevada de que as operações tituladas pelas faturas não correspondem a operações reais. II– Em sede de IVA deve, também, prevalecer o princípio ... forma, o que significa que provada que esteja a veracidade das operações titulas pelas faturas, deverá ser possível ao sujeito passivo deduzir o IVA das mesmas constantes, ainda

  4. TCANcitado por 3só sumário

    00543/16.4BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    Geral Tributária. III - Estando em causa custos deduzidos com base em faturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transação, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre os factos-índice ... apreço, sob pena de resumir o procedimento a apurar se a aqui Recorrida contabilizou faturas deste ou daquele sujeito passivo, a quem se colou o rótulo de “emitente de faturas

  5. TCAScitado por 3só sumário

    2059/10.3BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    duplicado (um para o vendedor, outro para o comprador), mas não serve de fatura. III. O documento contabilisticamente relevante, porque gerador de proveitos, é a fatura. IV. O principio

  6. TCANcitado por 2só sumário

    00308/11.0BEAVR

    Relator: Cristina da Nova

    apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos que a empresa efetivamente suporta ... provar o acordo simulatório, bastando-lhe evidenciar a consistência do juízo de falsidade das faturas, com factos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas faturas serem simuladas

  7. TCAScitado por 1só sumário

    472/17.4 BECTB

    Relator: SUSANA BARRETO

    Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  8. TCANcitado por 1só sumário

    01273/17.5BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    prevista no art. 75.º da LGT, não sendo necessário demonstrar a falsidade das faturas. III- Feita esta prova, passa a recair sobre o contribuinte o ónus de demonstrar ... 23º do CIRC importa discernir se aqueles concretos serviços titulados pelas faturas desconsideras pela AT foram ou não prestados pelas sociedades emitentes.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00312/07.2BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CIVA resulta que só confere direito à dedução o imposto mencionado em faturas e documentos equivalentes passados em forma legal, desde que cumprindo os requisitos ... CIVA. II. De acordo com o mecanismo da liquidação do IVA a fatura ou documento equivalente que o suporta torna-se um elemento de fundamental e decisivo, pois é esse

  10. TCANcitado por 1só sumário

    00448/07.0BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Código Civil, administração tributária não precisa de demonstrar acordo simulatório ou falsidade das faturas bastando-lhe evidenciar a consistência daquele juízo. III- Quando a administração tributária desconsidera as faturas ... atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova

  11. TCANcitado por 22só sumário

    00201/06.8BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em faturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transação, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre

  12. TCAScitado por 2só sumário

    241/12.8BEBJA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria ... operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade

  13. TCAScitado por 1só sumário

    1002/17.3BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    faturação falsa, a AT não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria ... operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade

  14. TCAScitado por 1só sumário

    464/08.4BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    faturação falsa, a AT não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria ... operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade

  15. TCAScitado por 3só sumário

    942/09.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    suficientes para concluir pela inexistência ou simulação de uma relação económica que sustente as faturas. II-Não é exigível que a AT efetue uma prova direta da simulação, pelo ... passa a competir a este o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III-Se a AT se basta com elementos (indícios

  16. TCAScitado por 1só sumário

    1141/18.3BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    faturação falsa, a AT não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam uma probabilidade séria ... operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade