58 resultados

  1. TCANsó sumário

    02009/22.4BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    Apelante uma “Contrainteressada”, a mesma detém o estatuto de parte, e por isso, o interesse pessoal e direto de que é titular, e que lhe confere esse estatuto, é contraposto ... entidade demandada. 5. O Contrainteressado não tem por conseguinte o direito de formular pedidos autónomos, nem de sustentar nos autos um interesse processual próprio e único, oposto ao da entidade

  2. TCANsó sumário

    00226/11.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    interesse contraposto ao da autora, tendo a segunda empresa passado a figurar como contrainteressada e não se verificando no caso uma situação de litisconsórcio, tão-pouco necessário, entre as duas ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. Verifica-se uma nulidade processual, a omissão de pronúncia, devida, sobre um requerimento de prova, e omissão de um acto que devia

  3. TCASsó sumário

    2141/06.1 BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pressuposto processual da legitimidade para interpor recurso ordinário de uma decisão jurisdicional proferida por um tribunal administrativo encontra-se previsto no artigo 141.º do CPTA, o qual prevê dois ... Recorrente contrainteressada, tem o estatuto de parte, defendendo na causa um interesse igual ou paralelo ao das entidades demandadas, pelo que a lei reconhece-lhe legitimidade processual para interpor recurso

  4. TCONST

    1343/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    758/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 940/2025 Processo n.º 758/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. DR-I

    Portaria n.º 248/2025/1

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no

  7. TCONST

    10/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 283/2025 Processo n.º 10/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    782/2022

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    961/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 2/2025 Processo n.º 961/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1043/2022

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 493/2024 Processo n.º 1043/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro