Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 250/2025/1
- Data
- 2025-06-02
- Tipo
- Portaria
Texto integral (29 711 palavras)
Portaria n.º 250/2025/1
Objeto
A presente portaria aprova, em anexo, o regulamento de classificação, avaliação, seleção, eliminação
e conservação dos documentos da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), adiante designado
por Regulamento de Informação Arquivística, e a respetiva tabela de seleção.
1/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1039/2005, de 12 de outubro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 30.º dia após a sua publicação.
A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, em 27 de maio de 2025.
ANEXO I
Regulamento de Informação Arquivística da Inspeção-Geral das Atividades Culturais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de classificação, avaliação, seleção, eliminação e conser-
vação dos documentos produzidos e recebidos, em qualquer suporte, pela Inspeção-Geral das Atividades
Culturais (IGAC), no âmbito das suas atribuições e competências, adiante designada por informação.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Agregação — a unidade, simples ou composta, criada para efeitos de gestão de documentos
aquando da aplicação da tabela de classificação e avaliação, sendo as agregações simples as formadas
por um conjunto sequencial de documentos, com uma relação funcional que traduz uma ocorrência de
um determinado processo de negócio, podendo constituir um processo documental e as agregações
compostas as que incluem as tipologias de ocorrência, agrupando as simples;
b) Amostragem aleatória — o tipo de amostragem em que cada um dos casos do universo-alvo
tem igual probabilidade de ser selecionado para fazer parte da amostra a preservar e que se supõe
ser representativa de todas as características da população, aplicável aos processos de negócio cujo
destino final atribuído é o de conservação parcial por amostragem;
c) Avaliação — a atribuição de valor à informação, para efeitos de conservação ou de eliminação,
fundamentada num conjunto de princípios e critérios;
Portaria n.º 250/2025/1
d) Avaliação suprainstitucional — a atribuição comum de prazos e destinos finais à informação
resultante dos processos de negócio executados pela Administração Pública, derivando a sua conser-
vação da natureza da intervenção da entidade pública;
e) Classificação — o ato de associar um documento ou uma agregação a uma classe de 3.º ou,
quando existente, de 4.º nível da estrutura de classificação fixada na tabela de seleção;
2/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
f) Código — o sistema numérico não sequencial, com base numa estrutura hierárquica de blocos
separados por ponto, remetendo sucessivamente para as funções, subfunções, processos de negócio
e subdivisão de processos de negócio fixado na tabela de seleção, sendo que para garantir o princí-
pio da interoperabilidade a atribuição do código de classificação é da responsabilidade do órgão de
coordenação;
g) Completude do processo de negócio — o critério de avaliação suprainstitucional aplicado a proces-
sos transversais, implicando o reconhecimento das entidades intervenientes no processo de negócio e da
natureza da sua intervenção, pressupondo a utilização deste critério que o dono do processo de negócio
é a entidade que detém o processo mais completo, integrando, ainda, de forma parcelar, os contributos de
todos os participantes, valorizando a conservação da informação no dono do processo, em detrimento da
materialização parcelar em produtor participante e possibilitando a eliminação das partes dos processos
documentais que se encontram nos sistemas de informação (SI) das entidades produtoras participantes;
h) Conservação — o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões que
consiste na preservação permanente da respetiva informação;
i) Conservação parcial por amostragem — o destino final atribuído a processos de negócio para
a preservação permanente de uma amostra recolhida segundo critérios aleatórios e mediante aplicação
de uma fórmula;
j) Desativação de processos de negócio — a operação que consiste em suspender a produção de
efeitos das decisões atribuídas a uma classe de 3.º nível ou de 4.º nível, por a competência deixar de
estar atribuída à entidade;
k) Descrição — a caracterização das instâncias da estrutura de classificação, através de uma
exposição dos seus traços distintivos, fixada na tabela de seleção, prevendo a descrição a 3.º nível
a identificação genérica da sequência de atividades, do início ao termo do processo de negócio;
l) Destino final — a decisão, com base na avaliação da informação para efeitos de conservação,
de conservação parcial por amostragem ou de eliminação, atribuída a processos de negócio e fixada
na tabela de seleção;
m) Documento — a informação criada, recebida e mantida em suporte digital ou analógico, a título
probatório e informativo por uma entidade, no cumprimento das suas obrigações legais ou na condução
das suas atividades, também denominado documento de arquivo;
n) Dono de processo — a entidade responsável pela condução do processo de negócio, pelo pro-
duto final e pelo garante da conservação da sua informação por o deter na sua completude, fixada na
tabela de seleção;
o) Eliminação — o destino final atribuído a processos de negócio ou às suas subdivisões para
a destruição definitiva dos respetivos documentos e agregações;
p) Entrega — a remessa de documentos e agregações de um espaço de armazenamento, depósito
ou servidor, para outro, com ou sem alteração de responsabilidade ou de propriedade;
q) Forma de contagem do prazo — a instrução que define o momento a partir do qual é iniciada
a contagem do prazo de conservação administrativa fixada na tabela de seleção, nos termos abaixo
indicados:
i) Conforme disposição legal — o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei;
ii) Data do início do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela
abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento;
Portaria n.º 250/2025/1
iii) Data de emissão do título — o momento em que se inicia a contagem é determinado pela pro-
dução do documento de validação ou reconhecimento;
iv) Data da conclusão do procedimento — o momento em que se inicia a contagem é determinado
pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento;
3/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
v) Data da cessação da vigência — o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo
término da produção de efeitos do procedimento, podendo ocorrer por caducidade, revogação, cance-
lamento, extinção ou decisão contenciosa;
vi) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento — o momento em que se inicia
a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade, incluindo pessoas (momento do óbito),
empresas, bens e atividades;
vii) Data de extinção do direito sobre o bem — o momento em que se inicia a contagem é determi-
nado pelo cessar do direito, que não implica a extinção da entidade, por alienação, abate ou desapare-
cimento do bem, venda de imóveis, cessação da afetação, da reserva de uso, do direito de superfície,
do arrendamento ou cedência;
r) Informação — a informação arquivística, produzida no exercício de uma função, materializada
em qualquer suporte;
s) Lista Consolidada — a estrutura hierárquica de classes que representam as funções, subfunções
e processos de negócio executados pela Administração Pública ou por outras entidades designadas
por via legal ou contratual, contemplando a sua descrição e avaliação. Integra e desenvolve a Macroes-
trutura Funcional;
t) Macroestrutura Funcional (MEF) — a representação conceptual de funções desempenhadas por
entidades com funções públicas, apresentada sob a forma de uma estrutura hierárquica desenvolvida
a dois níveis (função e subfunção);
u) Metodologia relacional — o método aplicado à avaliação da informação de acordo com os
critérios legal, densidade informacional, complementaridade informacional e completude, através dos
quais se estabelecem relações de sucessão, cruzamento, síntese, complementaridade e suplementar
entre processos de negócio ou entre as suas subdivisões, quando aplicável;
v) Natureza da intervenção — a identificação da condição de dono e de participante por parte das
entidades com funções públicas;
w) Ocorrência — os casos sucedidos no âmbito de um processo de negócio que se materializam
em agregações ou processos documentais;
x) Participante no processo — a entidade que contribui para o desenvolvimento do processo de
negócio e do produto final, não sendo responsável pela sua condução, nem pela conservação da sua
informação por não o deter na sua completude, fixada na tabela de seleção;
y) Prazo de conservação administrativa — o período de tempo, registado em anos, durante o qual
a informação deve ser mantida para responder às necessidades de negócio, requisitos organizacionais,
responsabilização e obrigações legais, fixado na tabela de seleção;
z) Processo de negócio — a sucessão ordenada de atividades interligadas, desempenhadas para
atingir um resultado definido (produto ou serviço), no âmbito de uma função;
aa) Processo transversal — o processo de negócio que carece da intervenção de diferentes enti-
dades para que o resultado possa ser atingido;
bb) Processo documental — a unidade arquivística constituída por uma agregação de documentos
que traduz uma ocorrência de um determinado processo de negócio;
cc) Registo — a atividade descritiva sobre documentos e agregações para efeitos de captura,
controlo, acesso e comunicação, incluindo elementos relativos à classificação e avaliação;
Portaria n.º 250/2025/1
dd) Relatório de avaliação — dispositivo legal destinado à avaliação da documentação acumulada;
ee) Seleção — a atividade que decorre da avaliação e consiste na separação dos documentos
e agregações de conservação, de conservação parcial por amostragem e de eliminação, de acordo
com as orientações fixadas na tabela de seleção, a qual é operacionalizada pela aplicação do prazo de
conservação administrativa, da forma de contagem do prazo e do destino final;
4/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
ff) Sistema de informação — o sistema que integra, gere e fornece acesso a documentos de arquivo,
ao longo do tempo, independentemente do seu suporte. Inclui os sistemas desenhados especifica-
mente para gerir documentos e outros sistemas orientados para a gestão dos processos de negócio
que suportam a criação, captura e gestão de documentos;
gg) Tabela de seleção — o instrumento integrado em dispositivo legal, derivado da Lista Conso-
lidada, de suporte à classificação e seleção da informação e constituído pela estrutura classificativa
e pelas decisões da avaliação;
hh) Tipologia de ocorrências — a unidade constituída para efeitos de gestão que agrega ocor-
rências (agregações simples) que materializam um nível de detalhe do processo de negócio, não se
constituindo num nível de classificação, permitindo a operacionalização de distintas naturezas de
intervenção, dono ou participante, no âmbito de um processo de negócio, bem como a constituição de
agregações compostas que agrupam ocorrências com idêntica especificidade funcional;
ii) Título — a designação das instâncias da estrutura multinível de classificação fixada na tabela
de seleção.
Artigo 3.º
Sistemas de informação
1 — A IGAC adota um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem
funcional por processos de negócio.
2 — Os sistemas de informação, adiante designados por SI, implementados na IGAC devem asse-
gurar a fidedignidade, integridade, usabilidade e acessibilidade à informação a longo prazo.
Artigo 4.º
Plano de preservação digital
1 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a IGAC submete o plano de preservação
digital à aprovação do respetivo órgão de coordenação.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1, o órgão de coordenação disponibiliza à IGAC o modelo de
plano e define as respetivas orientações.
Artigo 5.º
Acompanhamento da implementação e execução
1 — O órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos acompanha a implementação do
presente regulamento em todas as fases.
2 — Sempre que necessário parecer obrigatório prévio ou autorização do órgão de coordenação
a IGAC submete o pedido, por escrito, devidamente fundamentado.
CAPÍTULO II
Gestão de informação
Artigo 6.º
Atividades da gestão de informação
Portaria n.º 250/2025/1
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as
seguintes atividades e operações:
a) Registo;
b) Classificação;
5/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
c) Avaliação;
d) Aplicação do prazo de conservação administrativa;
e) Aplicação da forma de contagem do prazo;
f) Aplicação do destino final;
g) Eliminação;
h) Entrega;
i) Transferência de suporte;
j) Substituição de suporte analógico.
Artigo 7.º
Registo
1 — Os documentos e agregações produzidos no exercício das funções, materializados em suporte
analógico ou digital, devem ser integrados e registados em SI.
2 — A classificação e a avaliação são elementos descritivos obrigatórios da atividade de registo.
Artigo 8.º
Classificação
1 — A classificação de documentos e agregações está associada à sua avaliação e integra a tabela
de seleção, adiante designada por tabela, que constitui o anexo ii, cujos dados são específicos e inal-
teráveis.
2 — A classificação é funcional, com uma estrutura constituída por quatro níveis, que representam
funções (1.º), subfunções (2.º), processos de negócio (3.º) e, quando aplicável, subdivisão de processos
de negócio (4.º).
3 — As decisões de classificação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos
fixados na tabela:
a) Código;
b) Título;
c) Descrição.
4 — A classificação de documentos e agregações procedem-se, em regra, ao 3.º nível, podendo
ocorrer ao 4.º nível, sempre que previsto na tabela a subdivisão do processo de negócio para efeitos
de avaliação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º
5 — Fica vedada a criação de novos níveis de classificação para além dos previstos no n.º 2
e a inclusão de novos processos de negócio, salvo através do disposto no artigo 21.º
Portaria n.º 250/2025/1
6 — Para auxiliar a gestão operacional de processos de negócio com distintas formas de
materialização está prevista a existência de tipologias de ocorrência, que não constitui um nível de
classificação.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, a IGAC, aquando da implementação da tabela
no SI, define as tipologias de ocorrência com o apoio do órgão de coordenação.
6/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Artigo 9.º
Avaliação
1 — As decisões de avaliação expressas na tabela enquadram-se numa perspetiva suprainstitu-
cional e aplicam-se a documentos e agregações.
2 — A avaliação de documentos e agregações está associada à sua classificação e integra a tabela
anexa, cujos dados são específicos e inalteráveis.
3 — A avaliação de documentos e agregações procede-se, em regra, ao 3.º nível, podendo ocorrer
ao 4.º nível, sempre que estiver prevista na tabela anexa a subdivisão do processo de negócio.
4 — A cada 4.º nível corresponde um conjunto de atividades diferentes, sendo definido para cada
conjunto um prazo ou destino final distinto, em razão da adoção de uma metodologia relacional intra-
processual, no respeito de princípios e critérios da avaliação.
5 — As decisões de avaliação encontram-se expressas nos seguintes elementos informativos
fixados na tabela, com as respetivas designações indicadas em cabeçalho:
a) Prazo de conservação administrativa (PCA);
b) Forma de contagem do prazo de conservação administrativa (Forma de contagem PCA);
c) Destino final (DF);
d) Dono do processo de negócio (Dono PN);
e) Participante no processo de negócio (Participante PN).
6 — Ficam vedadas à IGAC, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de
coordenação mediante submissão de proposta devidamente fundamentada, as seguintes operações:
a) Aplicação de prazos de conservação administrativa inferiores aos estabelecidos;
b) Criação de novas formas de contagem do prazo de conservação administrativa;
c) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação para conservação parcial
por amostragem ou para eliminação;
d) Alteração do destino final dos processos de negócio de conservação parcial por amostragem
para eliminação;
e) Alteração da condição de «dono» ou de «participante» expressa na tabela.
7 — As tipologias de ocorrência a que alude os n.os 6 e 7 do artigo 8.º devem respeitar as decisões
definidas para a avaliação do respetivo processo de negócio expressas nos termos do disposto no n.º 5.
8 — Após solicitação da IGAC, compete ao órgão de coordenação indicar os mecanismos adequa-
dos para a avaliação da informação produzida e acumulada no período compreendido entre a data de
entrada em vigor do presente regulamento e a implementação da tabela no SI.
9 — A avaliação da informação produzida e acumulada deve ser objeto de relatório de avaliação de
documentação acumulada, elaborado e submetido ao órgão de coordenação nos termos vigentes, para
a recolha de parecer obrigatório e vinculativo, ficando vedada a eliminação de qualquer documentação
acumulada antes da comunicação da decisão por parte do organismo supramencionado.
Portaria n.º 250/2025/1
Artigo 10.º
Aplicação do prazo de conservação administrativa
1 — A aplicação do prazo de conservação administrativa constitui uma operação da atividade de
seleção.
7/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
2 — O cumprimento do prazo de conservação administrativa determinado na tabela é obrigatório.
3 — O prazo de conservação administrativa suspende-se sempre que for instaurado processo que
requeira para obtenção de prova de infração ou ilícito o uso desses documentos e agregações, pas-
sando os mesmos a estar subordinados aos termos e prazos estabelecidos na lei para que concorrem.
4 — A suspensão prevista no número anterior cessa logo que finda a necessidade de uso, sendo
imediatamente retomada a contagem do prazo de conservação administrativa expresso na tabela.
5 — O início da contagem do prazo de conservação administrativa deve respeitar a forma de con-
tagem do prazo expressa na tabela, nos termos do artigo 11.º
Artigo 11.º
Aplicação da forma de contagem do prazo
1 — A aplicação da forma de contagem do prazo constitui uma operação da atividade de seleção.
2 — Para a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, a cada forma de contagem de prazo de
conservação administrativa identificada corresponde um conjunto alfanumérico predefinido, consti-
tuído pelas letras «FCP», inicial do termo «forma», e um conjunto de dois dígitos, expresso na tabela.
3 — A forma de contagem de prazo identificada para cada processo de negócio executado pela
Administração Pública encontra-se publicitada na Lista Consolidada, prevista nos termos do artigo 20.º
4 — Constam da tabela as formas de contagem de prazo utilizadas nos processos de negócio
executados pela IGAC, conforme abaixo indicado:
a) FCP01 — conforme disposição legal;
b) FCP02 — data de início do procedimento;
c) FCP04 — data de conclusão do procedimento;
d) FCP05 — data de cessação da vigência;
e) FCP06 — data de extinção da entidade sobre a qual recai o procedimento;
f) FCP07 — data de extinção do direito sobre o bem.
5 — A forma de contagem de prazo prevista na alínea a) do número anterior é complementada
pelas datas que determinam o momento a partir do qual é iniciada a contagem do prazo de conservação
administrativa fixado na tabela.
6 — As datas a que alude o número anterior estão identificadas através de um algarismo que
complementa o código alfanumérico atribuído a cada forma de contagem do prazo, separado por ponto,
conforme abaixo indicado:
a) FCP01.06 — data da prescrição do procedimento criminal para os inquéritos arquivados nos ter-
mos do n.º 2 do artigo 277.º, do n.º 3 do artigo 282.º e do n.º 1 do artigo 277.º do Decreto-Lei n.º 78/87,
atualizado, e para os inquéritos arquivados com fundamento na recolha de «prova bastante de se não
ter verificado o crime», ou «de o arguido não o ter praticado a qualquer título»; data do arquivamento
para os inquéritos arquivados com fundamento na inadmissibilidade do procedimento ou outro, nos
termos do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 1 do artigo 280.º do Decreto-Lei n.º 78/87, atualizado.
b) FCP01.09 — data em que forem considerados findos para efeitos de arquivo, nos termos do
Portaria n.º 250/2025/1
artigo 142.º da Lei n.º 62/2013.
7 — Sempre que as formas de contagem de prazos estipuladas na alínea d) do n.º 4 não forem
aplicáveis, por não se iniciar o período de vigência, compete à IGAC proceder ao encerramento das
agregações, em conformidade com o código do procedimento administrativo, dando início à contagem
do prazo de conservação administrativa.
8/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Artigo 12.º
Aplicação do destino final
1 — A aplicação do destino final constitui uma operação da atividade de seleção.
2 — O destino final aplica-se após o cumprimento do prazo de conservação administrativa, podendo
ser de conservação «C», de conservação parcial por amostragem «CP» ou de eliminação «E».
3 — A aplicação do destino final decorre da natureza da intervenção da IGAC expressa na tabela
nas colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo».
4 — Sempre que a IGAC se encontre na condição de dono compete-lhes a aplicação do destino
final expresso na tabela.
5 — Sempre que a IGAC se encontre na condição de participante é permitido proceder à eliminação
de agregações, dado não as deter na sua completude.
6 — Sempre que a IGAC se encontre na condição de dono e, simultaneamente, de participante devem
especificar no SI ao nível das tipologias de ocorrência ou das agregações a natureza da sua intervenção.
7 — A intervenção na condição de dono e de participante não pode coexistir na mesma agregação.
8 — A operacionalização a que alude o n.º 6 pode realizar-se, entre outras, das seguintes formas:
a) Ao nível da atividade de registo da agregação, prevendo um campo para identificar a natureza
da intervenção;
b) Ao nível da constituição de tipologias de ocorrência, criando uma tipologia para as agregações
em que a IGAC se encontre na condição de dono e outra para as que se encontrem na condição de
participante.
9 — Os processos de negócio transversais em que a IGAC se encontre na condição de dono ou
de participante ou, simultaneamente de dono e participante estão identificados por meio de «x» nas
colunas intituladas «Dono do processo» e «Participante no processo».
10 — Fica vedada ao participante a eliminação de documentos e agregações de processos de
negócio transversais, sem a recolha prévia de parecer obrigatório e vinculativo do órgão de coordenação.
11 — A recolha de amostra para a aplicação do destino final de conservação parcial por amostra-
gem deve respeitar o critério aleatório, de acordo com as orientações técnicas publicitadas pelo órgão
de coordenação.
Artigo 13.º
Eliminação
1 — A eliminação de documentos e agregações expressos na tabela é superintendida pelo serviço
responsável pela gestão da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável.
2 — A eliminação de documentos e agregações pela IGAC aplica-se conjugando a condição de
dono e de participante com o destino final atribuído às classes de 3.º ou 4.º nível.
3 — O dono elimina os documentos e agregações relativos a:
Portaria n.º 250/2025/1
a) Processos de negócio (3.º nível) com destino final de eliminação;
b) Subdivisões de processos de negócio (4.º nível) com destino final de eliminação;
c) Casos excluídos da amostra a preservar, nos processos de negócio com destino final de con-
servação parcial por amostragem.
9/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
4 — O participante elimina os documentos e agregações relativos a:
a) Processos de negócio com destino final de conservação, mediante consulta do órgão de coor-
denação, se necessário, de acordo com o n.º 10 do artigo 12.º;
b) Processos de negócio com destino final de conservação parcial por amostragem;
c) Processos de negócio com destino final de eliminação;
d) Subdivisões de processos de negócio com destino final de conservação.
5 — A eliminação de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de eliminação nos termos do artigo 17.º, constituindo prova jurídica do abate
patrimonial;
b) Validar o auto de eliminação através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica
qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis da gestão de topo da IGAC,
ou seus delegados, pelos responsáveis do serviço produtor e pelos responsáveis do serviço de gestão
da informação ou do arquivo, conforme aplicável;
c) Conservar o auto de eliminação, a título definitivo;
d) Submeter o auto de eliminação ao órgão de coordenação nos termos definidos e publicitados
por este organismo.
6 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações que não estejam expressos na tabela.
7 — A eliminação de documentos ou agregações antes do cumprimento do prazo de conservação
administrativa é permitida, desde que assegurada a substituição de suporte nos termos do artigo 16.º
8 — A decisão sobre a forma de destruição deve atender a critérios de segurança, confidencialidade
e racionalidade de meios e custos, devendo ocorrer regularmente.
Artigo 14.º
Entrega
1 — A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço responsável pela gestão
da informação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável.
2 — A entrega de documentos e agregações entre espaços de armazenamento ou repositórios
pode ou não implicar a alteração de responsabilidade ou de propriedade.
3 — A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
a) Produzir o auto de entrega nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega
de património;
b) Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura autógrafa, eletrónica
qualificada ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente
e destinatária;
c) Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pela gestão da infor-
mação ou pelo serviço de arquivo, conforme aplicável;
Portaria n.º 250/2025/1
d) Remeter um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
4 — As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida pela IGAC,
desde que não contrarie o preceituado nos números anteriores e não afete a integridade dos docu-
mentos e agregações.
10/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Artigo 15.º
Transferência de suporte
1 — A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor
probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e agregações
originais e com o objetivo da sua comunicação interna e externa.
2 — O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as indica-
ções propostas pelo órgão de coordenação, atendendo às normas técnicas em vigor e a critérios de
racionalidade de meios e custos.
Artigo 16.º
Substituição de suporte analógico
1 — A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do original
através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas
e a legislação em vigor, cabendo ao órgão de coordenação assegurar previamente o acompanhamento
da sua conformidade.
2 — A substituição de suporte de documentos e agregações de conservação permanente é sujeita
a autorização prévia do órgão de coordenação mediante proposta devidamente fundamentada.
CAPÍTULO III
Elementos informativos dos instrumentos de gestão de informação
Artigo 17.º
Auto de eliminação
1 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a eliminar,
deverão ser previstas as seguintes zonas no auto de eliminação, estabelecendo entre si uma relação
hierárquica:
a) Zona de autenticação;
b) Zona de identificação e controlo global;
c) Zona de identificação e controlo por classe;
d) Zona de identificação e controlo das agregações.
2 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de
eliminação deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:
a) Número do auto de eliminação;
b) Data do auto de eliminação;
c) Identificação do responsável pelo auto de eliminação;
d) Identificação dos responsáveis da entidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do
artigo 13.º;
e) Indicação da fonte de legitimação da eliminação.
Portaria n.º 250/2025/1
3 — A zona de identificação e controlo global deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação do Fundo;
b) Número total de agregações;
11/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
c) Dimensão total;
d) Suporte.
4 — A zona de identificação e controlo da classe deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Prazo de conservação administrativa;
d) Forma de contagem do PCA;
e) Destino final;
f) Natureza da intervenção;
g) Dono do processo de negócio;
h) Número de agregações;
i) Dimensão;
j) Suporte;
k) Datas extremas.
5 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informativos
abaixo indicados:
a) Código da agregação;
b) Título da agregação;
c) Data de início da contagem do PCA;
d) Natureza da intervenção.
6 — A IGAC pode criar o auto de eliminação, desde que preveja os elementos informativos expres-
sos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão
de coordenação.
Artigo 18.º
Auto de entrega
1 — O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de documentos
e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação.
2 — Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a reme-
ter, deverão ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação
hierárquica:
a) Zona de autenticação;
Portaria n.º 250/2025/1
b) Zona de identificação e controlo global;
c) Zona de identificação e controlo da classe;
d) Zona de identificação e controlo das agregações.
12/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
3 — A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de
entrega deverá prever os elementos informativos abaixo indicados:
a) Identificação da entidade remetente;
b) Identificação da entidade destinatária;
c) Número do auto de entrega (saída e entrada);
d) Data do auto de entrega (saída e entrada);
e) Identificação dos responsáveis da entidade remetente;
f) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária;
g) Indicação das condições de aquisição;
h) Indicação da fonte de legitimação da entrega.
4 — A zona de identificação e controlo global deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Designação do Fundo;
b) Número total de agregações;
c) Dimensão total;
d) Suporte.
5 — A zona de identificação e controlo da classe deverá prever os elementos informativos abaixo
indicados:
a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Datas extremas;
d) Número de agregações;
e) Dimensão;
f) Suporte.
6 — A zona de identificação e controlo das agregações deverá prever os elementos informativos
abaixo indicados:
a) Código da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas extremas.
7 — A IGAC pode criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos
Portaria n.º 250/2025/1
nos números anteriores, ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de
coordenação.
8 — O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo
Nacional e nos arquivos dependentes poderá ser complementado com outros elementos informativos
solicitados pela entidade destinatária.
13/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
CAPÍTULO IV
Gestão da tabela de seleção
Artigo 19.º
Tabela de seleção
1 — A tabela anexa respeita o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º
consideradas as classes relativas aos processos de negócio e de suporte da atividade da IGAC de
acordo com as respetivas atribuições e competências.
2 — A atualização da tabela anexa pode ocorrer:
a) Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º;
b) Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação
para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou
transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
3 — A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do
artigo 27.º
Artigo 20.º
Lista Consolidada
1 — A Lista Consolidada é um referencial de classificação documental, cuja gestão, atualização
e a publicitação é da responsabilidade do órgão de coordenação.
2 — Sempre que se proceda à inclusão, alteração, ativação ou desativação de processos de negócio
nos termos do artigo 21.º, estes podem ser utilizados em SI a partir do momento da sua publicitação
na Lista Consolidada.
3 — Fica vedada a eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio
expressos na Lista Consolidada até que estes estejam fixados em regulamento aplicável à IGAC.
4 — A atualização da Lista Consolidada a que alude o n.º 2 precede, obrigatoriamente, à formali-
zação que decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 27.º
Artigo 21.º
Submissão e integração de proposta na Lista Consolidada
1 — Compete à IGAC elaborar e submeter proposta legalmente fundamentada sobre a inclusão,
alteração, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada.
2 — Compete ao órgão de coordenação proceder à integração das propostas de inclusão, altera-
ção, ativação ou desativação de processos de negócio na Lista Consolidada, correspondendo este ato
administrativo à aprovação da mesma.
3 — Para efeito do disposto nos números anteriores, devem ser respeitadas as orientações técnicas
publicitadas pelo órgão de coordenação.
CAPÍTULO V
Da tutela administrativa, penal e contraordenacional
Portaria n.º 250/2025/1
Artigo 22.º
Fiscalização e verificação interna
1 — Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regula-
mento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor.
14/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
2 — Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete à IGAC a realização regular de veri-
ficações de conformidade com o disposto no presente regulamento.
Artigo 23.º
Previsão penal e contraordenacional
1 — Aos crimes praticados contra o património arquivístico, designadamente os de furto, roubo ou
dano, aplicam-se as disposições previstas na lei penal, com as especificidades constantes na legislação
em matéria de proteção dos bens culturais e do regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
2 — Verificando-se os factos culposos do número anterior, são aplicáveis as coimas para as con-
traordenações legalmente previstas.
Artigo 24.º
Sanções acessórias
Em função da gravidade da contraordenação e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções
acessórias legalmente previstas.
Artigo 25.º
Competência para o procedimento contraordenacional e sancionatório
Compete ao órgão de coordenação processar as contraordenações e aplicar as respetivas coimas
e sanções acessórias legalmente previstas.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 26.º
Aplicação no tempo e produção de efeitos
1 — O presente regulamento é aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada
em vigor.
2 — O presente regulamento não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em
momento anterior à sua entrada em vigor, com exceção da informação produzida em data anterior à da
sua entrada em vigor objeto de classificação com base em plano conforme à Lista Consolidada, uma
vez salvaguardada a necessária correspondência entre códigos.
Artigo 27.º
Revisão
Sempre que se verifiquem quaisquer alterações significativas, designadamente quanto à inclusão,
alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram de alteração das atribuições ou com-
petências cometidas à IGAC, é o presente regulamento revisto, bem como atualizada a tabela anexa.
Portaria n.º 250/2025/1
15/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
ANEXO II
Tabela de seleção
(conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento de Informação Arquivística da IGAC)
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
100 Ordenamento jurídico e normativo Relativo à construção e interpretação das normas, em sentido
lato, com e sem caráter coercivo: elaboração, aprovação
e publicitação dos atos de caráter dispositivo e orientador
que regulam as ações e relações entre os diversos atores
sociais da legislação aos regulamentos, regras internas de
funcionamento, instruções procedimentais e normas téc-
nicas.
Inclui os processos de vinculação do Estado português a con-
venções internacionais, bem como os avisos relativos à vin-
culação dos restantes Estados-parte naquelas convenções.
100.10 Elaboração de diplomas jurídico-norma- Compreende os processos de elaboração/alteração de legisla-
tivos e de normas técnicas ção, de regulamentos e de diretivas políticas ou operacionais
portuguesas, independentemente da forma, do assunto ou do
tipo de participação no processo.
Inclui o depósito dos instrumentos de regulação (por exemplo,
instrumentos de gestão territorial) nas entidades competentes.
Abrange os diplomas jurídico-normativos da competência dos
órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia
da República, Governo e Tribunais) ou dos órgãos de poder
político (regiões autónomas e autarquias), bem como os atos
da Administração que têm caráter normativo.
Portaria n.º 250/2025/1
Compreende, igualmente, a elaboração ou colaboração na
elaboração de normas técnicas nacionais.
100.10.001 Produção e comunicação de atos legis- Elaboração ou participação na elaboração de atos legislativos X 5 FCP04 C
lativos conduzidos por iniciativa das autoridades competentes para
a definição do regime jurídico aplicável.
16/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a apresentação de um projeto acompanhado dos
documentos que o fundamentam e justificam à entidade com
competência para legislar e termina com a respetiva publicação
ou publicitação.
Inclui verificação jurídica, apreciação, discussão e votação
conducentes à elaboração do texto final, aprovação da inicia-
tiva, ratificação pelas entidades competentes e promulgação.
100.10.003 Comunicação de decisões dos tribunais Declaração de inconstitucionalidade ou outras decisões de X 5 FCP04 C
a que a lei confira força obrigatória geral tribunais, a que a lei confira força obrigatória geral.
Inicia com o envio aos órgãos competentes e termina com
a publicação.
100.10.200 Produção e comunicação de atos regu- Elaboração e formalização de regulamentos gerais, que se des- X 5 FCP04 C
lamentares gerais tinam a vigorar em todo o território nacional, em todo o território
do continente ou em todo o território de uma região autónoma.
Inicia com a apresentação do projeto de regulamentação da lei,
de criação de regulamento independente ou autónomo desti-
nado à boa execução das leis, ou de alteração de regulamentos
existentes e termina com a aprovação final ou ratificação pelos
órgãos competentes e consequente publicitação.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
100.10.600 Produção e comunicação de regras ins- Elaboração e formalização de atos regrantes do funcionamento X X 5 FCP04 C
titucionais de uma instituição. Inicia com a apresentação do projeto de
regra, quando houver lugar ao mesmo, e termina com a sua
publicitação ou comunicação direta aos visados.
Inclui verificação jurídica e apreciação.
100.10.800 Produção e comunicação de normas Elaboração (formalização e estabelecimento de prescrições) de X 5 FCP04 C
Portaria n.º 250/2025/1
técnicas disposições destinadas à utilização comum e repetida, visando
a obtenção de normas técnicas, ações e procedimentos nor-
malizados num dado contexto, podendo revestir a forma de
norma padrão (standard), isto é norma técnica que foi adotada
«de facto», sem necessariamente ter havido uma ratificação
formal, ou de norma produzida por um órgão oficialmente
acreditado para tal (norma «de jure»).
17/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a identificação da necessidade (da norma técnica)
do documento normativo e termina com o envio para publi-
cação e publicitação.
Inclui elaboração de pareceres técnicos especializados na área,
redação dos documentos, traduções técnicas e elaboração de
projetos de documentos normativos, com consulta nacional
e europeia incluindo consulta às entidades reguladoras, aná-
lise dos contributos recebidos, elaboração/redação final do
documento normativo.
100.20 Interpretação da legislação e das normas Compreende os processos de assessoria/consulta jurídico-nor-
mativa e técnico-normativa, solicitada ou prestada por serviços
próprios ou externos à Administração, quando não integrados
em processos específicos de que sejam parte indissociável.
Compreende, igualmente, os acórdãos de uniformização de
jurisprudência emitidos pelos tribunais.
100.20.001 Produção de pareceres técnico-jurídicos Elaboração de parecer de interpretação de diplomas jurídico- X X 5 FCP04 C
de interpretação de diplomas jurídico- -normativos de forma abstrata e geral, podendo ser válida para
-normativos a decisão de casos concretos.
Inicia com o pedido e termina com a entrega do parecer
técnico-jurídico.
Inclui trabalhos de consulta de elementos e fundamentação
do parecer.
100.20.200 Produção e comunicação de instruções Elaboração e divulgação de instruções gerais, emitidas por X X 5 FCP04 C
para aplicação de diplomas jurídico- entidades de coordenação setorial acerca do sentido como
-normativos devem ser entendidas determinadas normas ou princípios
jurídicos, que a essas entidades cabe interpretar ou integrar.
Inicia com a identificação da necessidade de emissão de ins-
truções para aplicação de normas e termina com a comuni-
cação aos órgãos e agentes responsáveis pela aplicação das
instruções.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui, quando devido, elaboração de diversos esquemas sin-
tetizadores para mais fácil apreensão das regras instituídas
e elaboração de orientações práticas para a aplicação da regra.
100.20.400 Produção de orientações e pareceres Elaboração e comunicação de orientações para a explicitação X 5 FCP04 C
para a interpretação da norma técnica dos conteúdos das normas técnicas.
18/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a necessidade ou vontade de emitir uma interpreta-
ção da norma e termina com a entrega da orientação.
Inclui consulta de elementos e fundamentação do proposto.
150 Planeamento e gestão estratégica Relativo à definição e monitorização/avaliação de políticas,
planos e programas, tanto de âmbito nacional, regional ou
local, como de âmbito organizacional, no que se inclui a ela-
boração de estudos e relatórios de apoio à decisão política
e de avaliação dos instrumentos de planeamento estratégico.
Inclui a produção de informações estratégicas e de segurança
e a produção de informação estatística.
150.10 Definição e avaliação de políticas Compreende a elaboração, monitorização e revisão dos pla-
nos ou programas que definem as políticas públicas globais
e setoriais, da competência do Governo ou dos organismos, no
que se incluem os trabalhos técnicos de comissões ou outras
estruturas envolvidas na elaboração destes instrumentos.
Inclui os processos de diálogo social normalmente protagoni-
zados pelas confederações patronais, confederações sindicais
e Governo, conducentes à celebração de acordos no quadro
da concertação social.
Inclui, igualmente, os processos de reuniões de órgãos de
direção, de gestão, de administração e de aconselhamento.
Inclui, ainda, a celebração e acompanhamento de acordos de
cooperação interinstitucional não subordinados à execução
da política externa.
150.10.001 Definição de políticas globais Elaboração das linhas de desenvolvimento estratégico de X 5 FCP05 C
âmbito nacional, regional e local, com os projetos e ações
a realizar a médio e longo prazo e respetiva previsão da des-
pesa e das atividades mais relevantes da gestão.
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia com a elaboração da proposta e termina com o envio da
versão aprovada para publicitação.
Inclui propostas de alteração apresentadas pelo órgão exe-
cutivo, revisões, remissão de cópia às entidades competen-
tes e submissão da versão final à entidade competente para
decisão.
19/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
150.10.100 Definição de políticas setoriais Definição de estratégias, princípios e programas de topo para X 5 FCP05 C
o desenvolvimento de políticas específicas da administração
nacional, regional e local, aplicados a todos os setores de ati-
vidade, independentemente da sua natureza jurídica, a realizar
a médio e longo prazo.
Inicia com a proposta de elaboração ou revisão e termina com
o envio da versão aprovada para publicitação.
Inclui diagnóstico da situação sobre o qual incide a política
setorial definida, previsão das formas de operacionalização
das políticas, consulta de entidades, discussão pública (quando
devido) e redação da versão ou proposta final e submissão da
versão final à entidade competente para a decisão.
150.10.500 Elaboração de instrumentos de coope- Negociação e formalização de protocolos, acordos, convénios, X X 10 FCO05 C
ração interinstitucional parcerias e outros instrumentos de cooperação institucional
com entidades nacionais.
Inicia com a proposta de celebração e termina com a assinatura
formal do acordo.
Inclui proposta do texto, discussão, negociação e redação final.
150.10.600 Avaliação de políticas e instrumentos de Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do X 10 FCP04 C
operacionalização grau de cumprimento de metas e dos objetivos previstos em
políticas, programas e planos que norteiam e regulam a orga-
nização do território e de todos os setores de atividade nele
desenvolvido de forma direta ou indireta pelas entidades com-
petentes a nível nacional, regional e municipal.
Inicia com a elaboração de relatório sobre o balanço da execu-
ção e dos níveis de articulação das políticas e dos instrumentos
operacionais implementados e termina com a remissão à enti-
dade competente para a apreciação dos resultados.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui recolha e tratamento de informação relevante, aprovação
do relatório e discussão pública, quando devido.
150.10.601 Caracterização de entidades para apoio Identificação, qualificação e atualização periódica de entidades X 5 FCP06 C
à definição de políticas públicas ou privadas com vista a habilitar os órgãos de governo
próprios com a informação indispensável para a definição das
políticas de Estado.
20/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com o carregamento e atualização de dados pelas entida-
des competentes e termina com a disponibilização dos dados.
Inclui a organização, tratamento e gestão dos dados.
150.10.700 Reunião de órgãos deliberativos Apresentação, discussão e deliberação de todas as matérias X X
e propostas submetidas aos órgãos com funções deliberativas.
Inicia com a apresentação de propostas e termina com apro-
vação das decisões.
Inclui convocatória, convite ou autorização para participar na
reunião, definição da ordem de trabalhos, apresentação de
pedidos de informação adicional, preparação de propostas
de deliberação, produção de recomendações, apresentação
de moções, controlo de presenças, gestão das intervenções,
registo da discussão, das votações e das declarações de voto
e elaboração da ata em minuta.
150.10.700.01 Reunião de órgãos deliberativos: pre- Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio 10 FCP04 E
paração de convocatória.
Inclui a definição de ordem de trabalhos e a apresentação de
propostas para discussão.
150.10.700.02 Reunião de órgãos deliberativos: reali- Inicia com a redação da ata e termina com a sua aprovação. 10 FCP04 C
zação Inclui registo dos atos ocorridos em sessão e das propostas
apresentadas.
150.10.702 Reunião de órgãos e estruturas opera- Apresentação, apreciação e deliberação de matérias em órgãos X X
cionais e de aconselhamento e entidades com funções operacionais, de coordenação e con-
sultivas.
Inicia com a proposta de reunião ou convocatória e termina
com a apresentação de proposta, relatório, recomendação
ou parecer.
Inclui controlo de presença, gestão de intervenções, pedidos
de documento de apoio, votação de propostas, análise e apro-
vação de relatório, o registo da decisão ou elaboração de ata.
Portaria n.º 250/2025/1
150.10.702.01 Reunião de órgãos e estruturas operacio- Inicia com o agendamento da reunião e termina com o envio 10 FCP04 E
nais e de aconselhamento: preparação de convocatória.
Inclui apresentação de propostas para discussão, apresenta-
ção de moções, preparação de propostas de deliberação, pro-
dução de recomendações e definição de ordem de trabalhos.
21/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
150.10.702.02 Reunião de órgãos e estruturas opera- Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação 10 FCP04 C
cionais e de aconselhamento: realização definitiva da ata.
Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo
das votações e das declarações de voto e elaboração da ata
em minuta.
150.20 Planeamento, avaliação e melhoria de Compreende o planeamento e avaliação dos serviços, no que
serviços se inclui a análise e melhoria das estruturas e das formas de
organização do trabalho, a definição e avaliação do cumpri-
mento de objetivos organizacionais, a elaboração de planos
e de relatórios de atividades, gerais e setoriais abrangendo
o diagnóstico de necessidades, o planeamento da afetação
e o planeamento do desenvolvimento de recursos (humanos,
materiais e financeiros).
Compreende, igualmente, a definição e avaliação de planos
operacionais transversais a vários organismos, de planos
de emergência, ou de qualquer instrumento de planeamento
e coordenação operacional.
150.20.001 Preparação de regras e orientações Definição de formas de atuação com vista ao eficaz funcio- X 10 FCP05 E
internas namento dos serviços.
Inicia com a determinação da necessidade de regra ou orien-
tação e termina com a apresentação da versão final.
Inclui recolha de contributos, consulta de especialistas e de
entidades, redação de documento, revisão e elaboração da
versão final.
150.20.100 Definição de metas e objetivos organi- Determinação dos objetivos estratégicos globais dos serviços X 10 FCP05 C
zacionais tendo em conta as suas competências e os objetivos estraté-
gicos definidos pelo órgão executivo.
Inicia com a solicitação de contributos e termina com a apro-
vação pelo órgão competente.
Inclui definição e revisão de objetivos, definição de metas
Portaria n.º 250/2025/1
e indicadores de desempenho, envio para aprovação pelo órgão
executivo.
150.20.101 Planeamento estratégico de atividades Definição, organização e programação de atividades estraté- X 10 FCP05 C
gicas para a entidade, tendo em conta as políticas setoriais,
as competências de cada unidade orgânica e os recursos
envolvidos e necessários para a sua realização.
22/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a solicitação de propostas de atividades e termina
com o envio do plano para aprovação.
Inclui definição da natureza, do âmbito, da extensão e do
calendário da aplicação dos procedimentos necessários ao
cumprimento dos objetivos, receção de contributos setoriais,
revisão e redação de versão final.
150.20.102 Planeamento de sistemas Definição de um conjunto ordenado de elementos que se X X 10 FCP05 C
encontram interligados e que interagem entre si no desem-
penho de uma função ou atividade.
Inicia com a identificação da necessidade e termina com
a aprovação do plano.
Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de
situação, identificação da estratégia e dos objetivos do
negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação
e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de
execução.
150.20.103 Planeamento operacional de atividades Definição de tarefas necessárias ao desenvolvimento prático X 10 FCP04 E
de atividades e afetação dos recursos necessários.
Inicia com a identificação da necessidade e termina com
a comunicação do plano.
Inclui caracterização da tarefa a realizar, identificação dos
recursos necessários e disponíveis, afetação de recursos,
calendarização das tarefas e aprovação do plano, quando
necessário.
150.20.200 Planeamento de necessidades de recur- Elaboração de instrumento de gestão anual com a indicação X 10 FCP04 C
sos humanos do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço
carece para o desenvolvimento de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com
a aprovação pelo órgão competente.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui análise de dados, recolha de pareceres, discussão e vali-
dação de propostas.
150.20.201 Planeamento de necessidades de recur- Elaboração de instrumento de gestão com a indicação previ- X 10 FCP04 E
sos materiais sional dos bens materiais que o órgão ou serviço carece para
o desenvolvimento de atividades.
23/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com
a aprovação do plano.
Inclui a análise dos recursos em depósito e validação de pro-
postas.
150.20.202 Preparação do orçamento Elaboração de instrumento anual de gestão financeira com X 10 FCP04 C
a previsão das receitas e despesas, por rubrica orçamental ou
unidade orgânica, para a prossecução de atividades.
Inicia com o levantamento de necessidades e termina com
a pronúncia sobre o orçamento pela tutela ou órgão com-
petente.
Inclui definição de regras e de procedimentos, proposta de
orçamento inicial e negociação.
150.20.300 Avaliação de atividades Análise e avaliação da execução global do plano de atividades. X 10 FCP04 C
Inicia com pedido de relatório de atividades e termina com
a aprovação pelo órgão competente.
Inclui verificação, reporte dos níveis de concretização das
atividades e produção de recomendações.
150.20.301 Avaliação do desempenho das organi- Apreciação, verificação e medição periódica do impacto e do X 10 FCP04 C
zações grau de cumprimento de metas e dos objetivos definidos para
cada serviço ou instituição.
Inicia com a análise dos dados disponíveis e termina com
a homologação da avaliação de desempenho.
Inclui elaboração de relatórios intercalares e de relatório final
de desempenho.
150.20.302 Avaliação de sistemas Apreciação, verificação e medição periódica do impacto dos X 10 FCP04 C
objetivos alcançados pelo sistema na prossecução das metas
organizacionais.
Inicia com a definição de métodos e técnicas de avaliação
e termina com a produção de recomendações.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui a recolha, o tratamento e a análise de dados e identifi-
cação de problemas ou oportunidades ainda não detetadas.
150.20.303 Monitorização de atividades Controlo sistemático das ações e atividades. X 5 FCP04 E
Inicia com a sistematização dos dados e termina com o reporte.
Inclui análise, conferência e processamento dos dados.
24/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
150.20.400 Acompanhamento da execução orça- Elaboração periódica de instrumentos de controlo e monito- X 10 FCP04 E
mental rização da execução orçamental para salientar os principais
pontos evolutivos a nível dos montantes orçados e executados
dos documentos de gestão corrente da entidade.
Inicia com a recolha de elementos e termina com o tratamento
dos dados inseridos.
Inclui elaboração de relatório, conferência e validação de dados
e gestão de base de dados.
150.20.403 Caracterização de recursos humanos Sistematização periódica de dados referentes à realidade social X 10 FCP04 C
dos recursos humanos.
Inicia com a recolha de dados e termina com a organização
e tratamento de dados.
Inclui compilação, carregamento, tratamento e remissão de
dados aos órgãos competentes.
Inclui, ainda, para a elaboração do balanço social, a recolha de
pareceres de comissões de trabalhadores e de organizações
sindicais.
150.20.404 Prestação de contas Demonstração da execução orçamental e patrimonial. X 10 FCP04 C
Inicia com a recolha de dados contabilísticos e termina com
envio às entidades para conhecimento.
Inclui elaboração da proposta e submissão à aprovação pelo
órgão competente.
150.20.500 Análise e melhoria de processos Definição de procedimentos e processos administrativos com X X 10 FCP04 E
vista à implementação de boas práticas e melhoria da quali-
dade dos serviços.
Inicia com o estudo do processo e termina com implementa-
ção de circuito estruturado, independentemente do suporte
de informação.
Inclui identificação de etapas do processo administrativo,
Portaria n.º 250/2025/1
estudo de regulamentos e de legislação relacionada, definição
de requisitos e normalização de formulários.
150.20.501 Análise e melhoria de serviços Definição e regulação da organização, estrutura e funciona- X 10 FCP04 C
mento dos serviços, princípios e níveis de direção e hierarquia
que os articulam com o objetivo de assegurar o cumprimento
de competências legalmente atribuídas.
25/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a decisão ou determinação da necessidade da rees-
truturação orgânica e termina com a submissão da proposta
ao órgão deliberativo.
Inclui análise e avaliação da estrutura orgânica e funcional
existente, recolha de contributos e elaboração da proposta
de versão final.
150.40 Produção de informação estatística Compreende as atividades de planeamento da operação esta-
tística (incluindo os respetivos estudos de viabilidade e estudos
metodológicos), recolha de dados (por inquérito, entrevista ou
outra forma), tratamento, análise e apresentação dos dados
recolhidos em tabelas, gráficos ou relatórios.
150.40.001 Realização de operações estatísticas Conceção, planeamento e execução de operações de reco- X
oficiais lha, tratamento, análise e apresentação de dados estatísticos
oficiais no âmbito da atividade das autoridades estatísticas
do Sistema Estatístico Nacional e das organizações interna-
cionais.
Inicia com o estudo de viabilidade e termina com a apresen-
tação dos dados recolhidos.
Inclui aprovação técnica da operação estatística, definição da
metodologia, preparação da recolha, análise da amostra, gestão
integrada do respondente (fornecedor da informação estatís-
tica), análise da coerência dos dados, aferição dos resultados
e preparação da informação para divulgação.
150.40.001.01 Realização de operações estatísticas ofi- Inicia com o planeamento da operação estatística e termina 5 FCP04 C
ciais: conceção, planeamento e execução com a apresentação dos dados para divulgação.
Inclui a definição de metodologia e o tratamento dos dados
recolhidos.
150.40.001.02 Realização de operações estatísticas Inicia com pedido dos questionários ou outros instrumentos 1 FCP04 E
oficiais: recolha de informação e termina com o envio dos dados para tratamento.
Inclui a receção dos questionários.
Portaria n.º 250/2025/1
150.40.500 Recolha e tratamento de dados estatís- Conceção, planeamento e execução das operações de recolha, X
ticos de apoio à gestão tratamento, análise e apresentação de dados estatísticos de
suporte à tomada de decisão.
Inicia com a definição da metodologia e termina com a apre-
sentação dos dados recolhidos.
26/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inclui preparação da recolha, contabilização de dados e pre-
paração da informação.
150.40.500.01 Recolha e tratamento de dados esta- Inicia com a definição da metodologia e termina com o trata- 10 FCP04 E
tísticos de apoio à gestão: definição da mento dos dados.
metodologia e recolha
Inclui a preparação da recolha, a receção dos questionários
e a contabilização dos dados.
150.40.500.02 Recolha e tratamento de dados esta- Inicia com o apuramento dos dados e termina com a apresen- 10 FCP04 C
tísticos de apoio à gestão: apuramento tação dos dados para divulgação.
e apresentação dos dados
Inclui a análise e preparação da informação para divulgação.
200 Execução de política externa Relativo à definição e acompanhamento das políticas con-
juntas de Portugal com outros Estados bem como à definição
e acompanhamento das políticas de organismos internacionais
de que Portugal é membro.
Relativo, ainda, à definição e acompanhamento da execução de
acordos, protocolos ou outros compromissos de cooperação
interinstitucional celebrados no quadro das relações interna-
cionais estabelecidas pelo Estado português.
200.10 Definição de políticas conjuntas e de Compreende as atividades que consubstanciam a participação
instrumentos de regulação na negociação, preparação e fixação de instrumentos regula-
dores das relações internacionais, de decisões tomadas no
âmbito da cooperação intergovernamental da União Europeia,
bem como de instrumentos de regulação comunitária.
Compreende, igualmente, a participação na elaboração de
normas técnicas europeias e internacionais.
200.10.002 Representação e participação em orga- Concretização de ações nas quais o Estado tem interesse X
nizações internacionais e direito de participação, enviando representantes portugue-
ses que tomam parte e intervêm em reuniões ou encontros de
organismos e estruturas internacionais.
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia com o convite ou convocatória e termina com a realiza-
ção de relatório final.
Inclui compilação de documentação de suporte, eventual con-
sulta de entidades.
200.10.002.01 Representação e participação em organi- Inicia com o agendamento da reunião/encontro e termina com 10 FCP04 E
zações internacionais: preparação o envio de convocatória.
27/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inclui apresentação de propostas para discussão, apresenta-
ção de moções, preparação de propostas de deliberação, pro-
dução de recomendações, e definição de ordem de trabalhos.
200.10.002.02 Representação e participação em organi- Inicia com o controlo de presenças e termina com a redação 10 FCP04 C
zações internacionais: realização definitiva da ata/relatório.
Inclui gestão de intervenções, registo da discussão, registo
das votações e das declarações de voto e elaboração da ata
em minuta.
200.10.800 Celebração de acordos e outros atos Concretização de ações que traduzem a convergência das X 10 FCP05 C
internacionais vontades das partes num acordo ou contrato para a realiza-
ção de um programa, projeto ou ação comum com entidades
internacionais, Estados-membros da União Europeia ou de
países terceiros.
Inicia com a proposta e termina com a assinatura que forma-
liza o acordo.
Inclui negociação e elaboração do protocolo ou acordo.
250 Administração de relações de trabalho Relativo às atividades de estabelecimento e gestão de relações
individuais de trabalho nos órgãos e serviços públicos, de
caráter permanente, transitório ou eventual, subordinado ou
autónomo, remunerado ou não.
Relativo, ainda, às atividades de gestão da relação coletiva de
trabalho, no que se inclui a negociação e a contratação coletiva.
250.10 Estabelecimento e cessação de relações Compreende as atividades de processamento administra-
de trabalho tivo do recrutamento/seleção e do provimento de pessoas no
desempenho de funções e de cargos públicos (trabalhadores,
funcionários públicos, dirigentes, membros do Governo e outros
titulares de cargos políticos não eleitos por sufrágio universal),
bem como os atos de posse no cargo ou função, quando haja
lugar aos mesmos (no que se inclui a posse de titulares de
cargos políticos eleitos por sufrágio universal).
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui a designação de individualidades ou representantes
institucionais para conselhos, comissões, grupos de trabalho
ou missões específicas, remunerados ou não.
Inclui, igualmente, o recrutamento de voluntários e a definição
dos termos da realização do trabalho voluntário (não obstante
o voluntário nunca ocupar um designado posto de trabalho).
28/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Compreende, ainda, os procedimentos de cessação da relação
de trabalho, independentemente de ter sido estabelecida por
nomeação, contrato, ou outra forma de acordo entre as partes.
250.10.001 Candidatura espontânea a trabalho Análise de candidaturas a trabalho na Administração, fora do X 1 FCP04 E
âmbito de um procedimento concursal.
Inicia com receção da candidatura e termina com resposta
ao candidato.
Inclui avaliação ao currículo do candidato e verificação da
eventual necessidade de trabalho na área proposta.
250.10.100 Procedimento concursal para preenchi- Seleção de candidatos para satisfação de necessidades de X 10 FCP04 E
mento de cargos de direção, coordena- recrutamento de cargos de direção superior e intermédia.
ção e controlo
Inicia com a proposta de abertura de concurso e termina com
a indicação do nome do(s) candidato(s) selecionado(s) ou com
a proposta de designação.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de
seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publi-
citação do concurso, receção e apreciação de candidaturas,
audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção,
apuramento e ordenação dos candidatos.
250.10.101 Procedimento para preenchimento de Seleção de candidatos para ocupação imediata de posto de X 10 FCP04 E
postos de trabalho trabalho ou para constituição de reservas de recrutamento pre-
vistas no quadro ou mapa de pessoal e para mudança de nível.
Inicia com a proposta de abertura de concurso devidamente
cabimentada e respetivo despacho ou procedimento interno
de recrutamento e termina com a homologação da lista de
classificação final ou indicação do nome dos candidatos
selecionados.
Inclui definição dos requisitos de candidatura e métodos de
Portaria n.º 250/2025/1
seleção, elaboração do aviso de abertura de concurso, publi-
citação do concurso, receção e apreciação de candidaturas,
audiência de interessados, aplicação dos métodos de seleção,
publicitação dos resultados dos métodos de seleção intercala-
res, ordenação final dos candidatos, audiência de interessados
e ordem de recrutamento.
29/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
A documentação apresentada pelos candidatos não deve ser
considerada propriedade da entidade, mas do candidato, pelo
que nos termos da lei pode ser destruída no prazo máximo de
um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal,
se a restituição não for solicitada.
250.10.103 Seleção de candidatos para frequência Aplicação de critérios para escolha de candidatos a estágios X 10 FCP04 E
de estágios profissionais e programas que proporcionam uma experiência prática e formativa em
ocupacionais contexto real de trabalho.
Inicia com a definição e publicação do período para apre-
sentação de candidaturas e termina com a comunicação da
seleção dos candidatos.
Inclui formalização da candidatura por parte do interessado,
recrutamento e seleção.
250.10.200 Eleição para cargos em órgãos sociais Escolha, por via eleitoral, de titulares de órgãos de gestão, X 10 FCP04 E
e estruturas internas consultivos e estruturas internas.
Inicia com despacho determinando a organização do processo
eleitoral e termina com a publicitação do resultado do ato
eleitoral e conversão dos votos em mandatos.
Inclui a apresentação de listas, a elaboração de cadernos elei-
torais e de boletins de voto, a designação dos membros das
mesas das assembleias eleitorais e a redação das atas da
sessão da assembleia eleitoral.
250.10.401 Nomeação para postos de trabalho Formalização e constituição do vínculo laboral sob a forma de X 55 FCP04 E
nomeação definitiva ou provisória.
Inicia com a proposta de nomeação do candidato ou ofereci-
mento do candidato e termina com a assinatura do termo de
posse ou aceitação.
Inclui eventual negociação da posição remuneratória, termo de
aceitação assinado pelas partes, designação do júri de estágio,
análise do relatório e avaliação final do período experimental,
proposta de conversão da nomeação e averbamento no res-
petivo termo de posse.
Portaria n.º 250/2025/1
250.10.500 Designação para cargos ou funções de Escolha de elementos para desempenharem funções em luga- X 55 FCP04 E
confiança ou de interesse público res de confiança ou assumirem funções de interesse público.
Inicia com o despacho de designação da individualidade e ter-
mina com a publicitação ou empossamento do titular.
Inclui eventual negociação da posição remuneratória.
30/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
250.10.501 Designação para cargos de direção, Formalização ou provimento de cargos de direção intermédia X 55 FCP04 E
coordenação e controlo e superior, por via concursal, em regime de comissão de serviço
ou de mandato.
Inicia com a indicação de designação e termina com a acei-
tação.
Inclui designação por competência própria ou por delegação;
inclui ainda, no caso de renovação, comunicação superior do
termo da respetiva comissão de serviço, análise do relatório
dos resultados obtidos durante o mandato, nos casos de recon-
dução, e declaração de regime de exclusividade, se aplicável.
250.10.600 Contratação de trabalhadores Formalização e constituição da relação jurídica de emprego X 55 FCP04 E
sob a forma de contrato de trabalho.
Inicia com a notificação do trabalhador a contratar e termina
com homologação da deliberação do júri que determina a con-
clusão do período experimental.
Inclui eventual negociação da posição remuneratória, outorga
do contrato, análise do relatório do período experimental, reda-
ção das atas do júri de estágio e deliberação final sobre a ava-
liação do período experimental.
250.10.601 Formalização de estágios profissionais Formalização e constituição da relação jurídica de estágio sob X 55 FCP04 E
a forma de contrato de estágio.
Inicia com a celebração do contrato de estágio e termina com
a conclusão do estágio.
Inclui o reconhecimento, validação e certificação de compe-
tências adquiridas, elaboração de programa de estágio, análise
e aprovação do estágio pela entidade gestora e aceitação da
decisão de aprovação por parte da entidade promotora.
250.10.800 Cessação da relação jurídica de emprego Formalização do pedido ou proposta de cessação de funções X 10 FCP04 E
ou de funções ou de vínculo de trabalho.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da entidade
Portaria n.º 250/2025/1
empregadora e termina com a formalização da cessação de
funções ou da relação jurídica de emprego.
Inclui notificação prévia (quando devido), negociação e acordo
das condições da cessação de funções ou da relação jurídica
de emprego.
31/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
250.20 Gestão de relações individuais de tra- Compreende as atividades de gestão da relação laboral estabe-
balho lecida com cada trabalhador, funcionário público ou dirigente,
no que se inclui, quando aplicável, os processos de progres-
são na carreia, de mobilidade, de suspensão temporária da
relação laboral, de controlo de assiduidade, de autorizações
para ausência ao serviço e para deslocações, de avaliação
do desempenho individual, de atribuição de distinções pelo
desempenho no exercício de funções entre outros processos
que possam ocorrer no quadro de cada relação individual de
trabalho.
250.20.001 Registo biográfico de trabalhadores Inscrição de todas as referências de identificação, de natureza X 55 FCP02 C
jurídico-funcional, estatutária e disciplinar do trabalhador.
Inicia com o registo dos dados relativos à admissão do tra-
balhador e termina com o registo da cessação da relação de
trabalho.
Inclui atualização de todos os dados relativos à carreira pro-
fissional do trabalhador, com verificação após a passagem
à aposentação de modo a conservar a última atualização de:
identificação, habilitações literárias, formação profissional,
avaliação de desempenho, louvores, registo disciplinar, con-
tagem de tempo de serviço, nota biográfica, certificado de
trabalho.
250.20.200 Processamento de pedidos de horário de Autorização para o cumprimento da jornada de trabalho em X 5 FCP05 E
trabalho especial horário diferente do regime padrão em uso na organização.
Inicia com pedido do trabalhador e termina com comunicação
da decisão ao interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de pareceres
intermédios (quando devido) e decisão.
250.20.201 Processamento de pedidos de trabalho Autorização para a prestação de trabalho fora do horário esta- X 5 FCP04 E
extraordinário belecido.
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia com o pedido de autorização e termina com a comuni-
cação da decisão.
Inclui análise da justificação ou fundamentação do pedido.
250.20.202 Processamento de pedido ou atribuição Autorização para prestação de trabalho em regime de tele- X 5 FCP04 E
do regime de teletrabalho trabalho.
32/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com requerimento por parte do trabalhador ou iniciativa
da entidade empregadora e termina com a comunicação da
decisão.
Inclui análise e fundamentação do pedido, pareceres e des-
pacho superior.
250.20.400 Controlo de assiduidade e pontualidade Verificação do cumprimento do dever de assiduidade e pon- X 5 FCP04 E
tualidade por parte do trabalhador.
Inicia com o registo de presença por parte do trabalhador
e termina com a síntese de ocorrências relativas à assiduidade
e pontualidade do trabalhador.
Inclui participação e justificação da falta ou ausência, despa-
cho superior e apuramento do número de horas de trabalho
prestadas pelo trabalhador.
250.20.401 Participação de acidentes de trabalho ou Comunicação para reconhecimento do direito à reparação X 10 FCP04 E
de doenças profissionais dos danos emergentes resultantes dos riscos profissionais,
associados à caracterização de acidente de trabalho ou de
doença profissional. Inicia com a participação e termina com
a notificação das entidades competentes.
Inclui a qualificação como acidente de trabalho ou como
doença profissional.
250.20.402 Processamento de férias Marcação do número de dias de férias a que o trabalhador tem X 5 FCP04 E
direito no ano civil a que respeita.
Inicia com a marcação dos períodos de férias a que tem direito
e termina com a divulgação do mapa de férias aprovado supe-
riormente ou comunicação da decisão ao trabalhador.
Inclui a verificação de inexistência de prejuízo para o serviço
e autorização.
250.20.403 Processamento de licenças de ausência Autorização de ausência do serviço por tempo determinado, X 5 FCP05 E
Portaria n.º 250/2025/1
ao serviço com ou sem retribuição.
Inicia com o pedido de licença e termina com a comunicação
da decisão ao trabalhador.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais
pareceres e decisão.
33/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
250.20.404 Processamento de pedidos de estatuto Autorização para dispensa total ou parcial do exercício de X 5 FCP04 E
de bolseiro funções para realizar programas de trabalho e estudo.
Inicia com o pedido fundamentado do estatuto de bolseiro
ou de equiparação a bolseiro e termina com comunicação da
decisão ao trabalhador.
Inclui recolha de pareceres intermédios, análise fundamentada
do pedido e decisão.
250.20.600 Afetação transitória a postos de trabalho Ocupação transitória de posto de trabalho na mesma situação X 5 FCP04 E
funcional em diferente órgão ou serviço ou em diferente situa-
ção funcional no mesmo ou em diferente órgão ou serviço.
Inicia com o pedido do trabalhador ou por iniciativa da admi-
nistração e termina com a comunicação da decisão ao tra-
balhador.
Inclui negociação de um acordo tripartido entre o trabalhador
e os órgãos ou serviços de origem e destino.
250.20.601 Desenvolvimento e progressão na cate- Transição ou incremento na condição profissional resultante X 10 FCP04 E
goria da avaliação ou do tempo de permanência, tendo em vista
a progressão e consolidação na categoria.
Inicia com o apuramento dos resultados da avaliação de
desempenho e consequente progressão ou decisão (opção
gestionária), quando aplicável, e termina com o despacho.
Inclui, quando necessário, a recolha de eventuais elementos,
a conjugação de fatores a ponderar, a confirmação dos requi-
sitos e a sua publicitação.
250.20.602 Autorização para o exercício de funções Permissão para acumulação de funções públicas ou privadas. X 5 FCP04 E
públicas em acumulação Inicia com o requerimento do trabalhador e termina com
a comunicação da decisão ao interessado.
Inclui análise fundamentada do pedido, recolha de eventuais
pareceres intermédios e decisão.
Portaria n.º 250/2025/1
250.20.603 Desenvolvimento da carreira profissional Incremento da carreira profissional em resultado da reorga- X 5 FCP05 E
nização ou racionalização de efetivos, de forma a potenciar
o pleno aproveitamento dos trabalhadores, podendo incluir
situações de vacatura de posto.
Inicia com o pedido termina com a comunicação da decisão.
34/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inclui a identificação de necessidades dos serviços, a proposta
e formação profissional específica e a integração ou não do
trabalhador.
250.20.605 Promoção da reintegração do trabalha- Acompanhamento dos trabalhadores em situação de requali- X 5 FCP04 E
dor colocado em situação de inatividade ficação com vista à sua reintegração profissional.
Inicia com a informação da colocação do trabalhador em situa-
ção de requalificação e termina com o reinício de funções ou
com a cessação das mesmas a título transitório.
Inclui o processamento das solicitações dos organismos para
preenchimento de posto de trabalho, informação aos traba-
lhadores dos procedimentos de seleção abertos, promoção
e encaminhamento para a requalificação por via da formação
profissional, atualização dos dados relativos aos trabalhadores.
250.20.800 Avaliação individual do desempenho Definição de competências ou objetivos para trabalhadores, X 20 FCP04 E
dirigentes superiores e intermédios ou equiparados, de acordo
com o ciclo de gestão.
Inicia com o acordo relativo aos objetivos, indicadores
de medida, valores e respetiva ponderação e termina com
a tomada de conhecimento da homologação da avaliação
efetuada pela entidade competente.
Inclui contratualização das competências e objetivos, compro-
misso de gestão em Carta de Missão, quando devido, assinatura de
contrato por parte do avaliador e do avaliado, eventual revisão dos
objetivos, preenchimento da ficha de autoavaliação ou de relató-
rio, no caso da avaliação de dirigentes superiores, monitorização
intercalar do desempenho pela verificação das respetivas evidên-
cias e avaliação prévia do trabalhador ou dirigente pelo superior
hierárquico, resposta da Comissão Paritária a eventual pedido de
apreciação da avaliação do desempenho do trabalhador e resul-
tado da harmonização em conselho coordenador da avaliação.
250.20.801 Harmonização e validação de avaliações Estabelecimento de regras para aplicação objetiva e harmónica X 5 FCP04 E
de desempenho do sistema de avaliação do desempenho.
Inicia com a aprovação das quotas de diferenciação e aprova-
Portaria n.º 250/2025/1
ção dos critérios de harmonização da avaliação de desempe-
nho e termina com a validação das propostas finais de avalia-
ção de desempenho Relevante e de desempenho Inadequado,
bem como o reconhecimento de desempenho Excelente.
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de
presenças, análise e apreciação das propostas de avaliação
de desempenho de mérito e excelência e elaboração de ata.
35/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
250.20.802 Apreciação das propostas de avaliação Análise dos processos de avaliação individual de desempe- X 5 FCP04 E
de desempenho nho solicitados à Comissão Paritária pelos avaliados, em fase
anterior ao ato de homologação da avaliação.
Inicia com a receção pela Comissão Paritária do requerimento
do avaliado e termina com a proposta de decisão sobre a ava-
liação de desempenho do interessado.
Inclui convocatórias das reuniões, elaboração de listas de
presenças, audição de avaliador e avaliado ou, sendo o caso,
ao conselho coordenador da avaliação e redação da ata.
250.20.803 Atribuição de prémios de desempenho Identificação, de acordo com os normativos internos e publi- X 10 FCP04 E
citados, dos trabalhadores, categorias e carreiras passíveis
de poderem usufruir da atribuição de um incentivo atendendo
à sua performance e em função do seu enfoque para a obtenção
de resultados, aplicando o determinado regulamentarmente
para o desempate.
Inicia com a proposta de atribuição do prémio ou alteração
remuneratória, se aplicável, e termina com a comunicação da
decisão ao interessado ou publicitação da mesma.
Inclui a ponderação e análise das propostas e respetivas fun-
damentações e recolha de eventuais pareceres intermédios.
250.30 Gestão e acompanhamento de relações Compreende os processos de negociação e celebração de
coletivas de trabalho convenções coletivas de trabalho em organismos de setor
público, bem como o eventual acompanhamento de idênticas
convenções estabelecidos no setor privado.
Inclui o depósito de convenções coletivas nos organismos
competentes, bem como os avisos de cessação de vigência.
Compreende, igualmente, a gestão das relações dos orga-
nismos públicos com comissões de trabalhadores, comis-
sões paritárias ligadas à negociação coletiva, associações
profissionais, sindicatos e outras entidades representativas
dos trabalhadores, quando estabelecidas fora do quadro da
Portaria n.º 250/2025/1
concertação social.
Inclui negociações no âmbito do despedimento coletivo.
250.30.001 Negociação de convenções coletivas de Intervenção na vida da organização, através da participação X 5 FCP05 C
trabalho na criação de instrumentos de enquadramento das condições
de trabalho aplicáveis às relações individuais e coletivas de
trabalho, no âmbito das respetivas representações.
36/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a apresentação de propostas ou reivindicações
pelas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores
e termina com o depósito do instrumento de regulamentação
coletiva de trabalho, no serviço competente.
Inclui conversação entre as partes, apoio técnico da Adminis-
tração, celebração do acordo.
250.30.300 Ações coletivas de defesa e promoção Pressão exercida junto da organização no sentido da satisfação X 5 FCP04 E
de interesses socioprofissionais de interesses comuns de trabalhadores ou associados.
Inicia com a realização de reuniões gerais de trabalhadores nos
locais de trabalho durante o horário de prestação de serviço
e termina com o apuramento do crédito anual de horas ou com
o apuramento e comunicação dos resultados do impacto da
suspensão coletiva, total ou parcial, concertada e voluntária
de prestação de trabalho, por motivo de greve.
Inclui comunicação de reunião de trabalhadores, entrega de
aviso prévio de greve.
Pode determinar a negociação e definição de serviços mínimos
indispensáveis à satisfação de necessidades sociais imprete-
ríveis e dos meios necessários para os assegurar.
250.30.600 Prevenção e resolução de conflitos labo- Participação efetiva dos trabalhadores ou associados na X 5 FCP04 E
rais gestão da organização em defesa dos direitos ou interesses
laborais dos seus representados.
Inicia com o registo da ocorrência e termina com o resultado
da intervenção da estrutura representativa dos trabalhadores.
Inclui articulação entre interessados, elaboração ou recolha
de relatórios de avaliação.
300 Administração de direitos, bens e ser- Relativo à aquisição e gestão de direitos e de bens, no que se
viços incluem os bens materiais e imateriais dos domínios privado
Portaria n.º 250/2025/1
e público do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias
Locais.
Inclui a gestão dos bens que, sendo propriedade de entida-
des privadas, se encontram à guarda de serviços públicos
(por exemplo, bens apreendidos, documentos depositados
em arquivos públicos).
37/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Relativo, ainda, à contratualização e gestão de contratos de
serviços adjudicados, fornecidos ou concessionados pela
Administração.
300.10 Aquisição, venda, abate ou permuta Compreende as atividades que suportam os processos de
aquisição, alienação e permuta de direitos de propriedade
sobre bens móveis e imóveis e/ou transferência de respon-
sabilidades de gestão.
Compreende, igualmente, a contratualização e a gestão de
contratos de serviços adjudicados ou fornecidos pelos orga-
nismos da administração, no que se inclui o registo de controlo
de fornecedores e o registo de controlo dos clientes a quem
são prestados serviços contratualizados.
300.10.001 Contratação de empreitadas de obras Aquisição da execução ou, conjuntamente, da conceção e exe- X 10 FCP04 E
públicas de natureza não crítica cução de projetos de infraestrutura não crítica para servir
a sociedade, mediante um preço.
Inicia com a proposta de aquisição e termina com a confir-
mação da receção definitiva do bem ou data da libertação da
garantia, caso seja superior.
Inclui elaboração de caderno de encargos, autorização, receção
e avaliação de propostas, comprovativo de cabimentação,
decisão e contratualização da adjudicação, verificação do
cumprimento das cláusulas contratualizadas, verificação da
conformidade da caução e informação para a liberação de
caução, resolução ou revogação de contrato, quando aplicável.
300.10.002 Contratação de fornecimento de serviços Aquisição da prestação de serviços públicos básicos e uni- X 10 FCP04 E
públicos essenciais versais ao bem-estar das pessoas, singulares ou coletivas,
públicas ou privadas, de forma permanente ou eventual.
Inicia com o acordo que vincula as partes nas suas obrigações
e direitos e termina com a extinção da prestação de serviços
e cessação do contrato.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui recolha de elementos para celebração do contrato, alte-
rações e aditamentos, e acompanhamento do contrato.
300.10.003 Transação e transmissão de bens imó- Aquisição ou alienação do direito de propriedade e de outros X X 10 FCP07 E
veis direitos reais sobre bens imóveis, de forma onerosa ou gra-
tuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas
demais formas previstas na lei.
38/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia, quando aplicável, com a proposta de aquisição ou de
alienação do imóvel e termina com a receção ou entrega.
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, ava-
liação e negociação das condições contratuais, adjudicação da
proposta, celebração do contrato, quando este seja celebrado
por documento particular e resolução ou revogação de con-
trato, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem como
das suas condições ou encargos, celebração da promessa de
aquisição do direito.
300.10.004 Transação e transmissão de bens móveis Aquisição e alienação do direito de propriedade e de outros X X 10 FCP04 C
culturais direitos reais sobre bens móveis culturais, de forma onerosa
ou gratuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião
e pelas demais formas previstas na lei.
Inicia, quando devido, com a proposta de aquisição ou de
alienação do bem móvel cultural e termina com a confirmação
de receção ou entrega do bem.
Inclui, de acordo com a forma de transmissão do direito, ava-
liação e negociação das condições contratuais, adjudicação da
proposta, celebração do contrato e resolução ou a revogação
de contrato, aceitação da herança, do legado ou da doação,
bem como das suas condições ou encargos e celebração da
promessa de aquisição do direito e elaboração de guia de
remessa dos bens transacionados, quando devido.
300.10.005 Transação e transmissão de bens móveis Aquisição ou alienação do direito de propriedade ou de outros X 10 FCP04 E
não culturais e contratação de serviços direitos reais sobre bens móveis, de forma onerosa ou gra-
tuita, por contrato, expropriação, sucessão, usucapião e pelas
demais formas previstas na lei, e aquisição e venda de serviços.
Inicia com a proposta de aquisição ou de alienação do bem
móvel ou do serviço e termina com a confirmação da receção
ou entrega do bem ou do resultado do serviço prestado.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui, dependendo da sujeição do procedimento de contratação
ao Código dos Contratos Públicos, decisão de contratar, esco-
lha do procedimento, designação do júri, avaliação e negocia-
ção das propostas, adjudicação, verificação dos documentos
de habilitação do adjudicatário, verificação da conformidade
da caução, celebração e alteração do contrato, acompanha-
mento da sua execução e resolução ou revogação de contrato.
39/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Pode incluir, ainda, dependendo da forma de transmissão do
direito, aceitação da herança, do legado ou da doação, bem
como das suas condições ou encargos e celebração da pro-
messa de aquisição do direito.
300.10.300 Abate de bens móveis Eliminação controlada de bens móveis. X 10 FCP04 E
Inicia com a proposta fundamentada e termina com a comu-
nicação do abate.
Inclui autorização e sistematização dos bens a eliminar.
300.10.301 Demolição de bens imóveis Destruição parcial ou total de uma edificação própria, bem X 10 FCP04 E
como de qualquer outra construção que se incorpore no solo
com caráter de permanência.
Inicia com a proposta de demolição e termina com a comuni-
cação para atualização do inventário.
Inclui autorização, consulta ou parecer de entidades ou órgãos
competentes, projeto de demolição e elaboração do auto de
demolição.
300.10.302 Eliminação de documentos e informação Destruição controlada de documentação e informação admi- X 10 FCP04 C
nistrativa, independentemente do suporte, decorridos os prazos
legais.
Inicia com a proposta e termina com a comunicação da elimi-
nação à entidade competente.
Inclui análise da documentação ou informação, verificação de
prazos legais de conservação administrativa e de destino final,
autorização de eliminação e elaboração de auto de eliminação.
300.10.602 Depósito de bens apreendidos por impo- Guarda temporária de bens decorrente de apreensão legal. X 20 FCP04 E
sição judicial
Inicia com o pedido de depósito ou entrega de bens e termina
com a devolução ou decisão sobre o destino dos bens.
Inclui a receção, controlo e guarda ou custódia dos bens depo-
Portaria n.º 250/2025/1
sitados na sequência de apreensão.
300.20 Concessão, delegação e parceria público- Compreende as atividades que suportam os processos de
-privada formação de contratos de concessão, de delegação ou de
constituição de parcerias público-privadas para a construção,
uso e/ou exploração de bens e/ou para a prestação de serviços
públicos, bem como os contratos de concessão do jogo.
40/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Compreende, igualmente, os processos de acompanhamento
da relação contratual, controlo da execução dos contratos de
concessão ou parceria estabelecidos (incluindo apuramento
de contrapartidas, autorizações de dedução à contrapartida)
e, ainda, os eventuais processos de modificação e rescisão
daqueles contratos.
300.20.200 Concessão de obras públicas Contratação entre o Estado e um particular, em que este se X 10 FCP04 C
encarrega de executar e explorar uma obra pública, tendo como
contrapartida uma retribuição obtida, por exemplo, através de
taxas de utilização.
Inicia com a abertura de um procedimento concursal e termina
com a extinção do contrato de concessão.
Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das
propostas, adjudicação, verificação da conformidade da caução
e celebração do contrato.
300.20.400 Concessão de serviços e do uso ou Atribuição de um serviço ou contratação entre o Estado e enti- X 10 FCP04 C
exploração de bens do domínio público dades públicas ou particulares, com vista à exploração de um
serviço ou bem do domínio público, mediante retribuição ou
compensação prevista.
Inicia por decisão da tutela ou pela abertura de um proce-
dimento concursal e termina com a extinção da concessão.
Inclui escolha do procedimento, avaliação e negociação das
propostas, adjudicação, verificação da conformidade da cau-
ção e a preparação da celebração do contrato quando devido.
300.30 Identificação e caracterização de bens Compreende as atividades de identificação de bens geridos
pelos serviços públicos, de caracterização dos mesmos e de
registo da informação de apoio à respetiva gestão.
Inclui os repositórios de informação para a gestão dos bens,
independentemente do nome por que sejam conhecidos inven-
Portaria n.º 250/2025/1
tário, cadastro, catálogo, registo ou outro.
Inclui, igualmente, os processos que sejam desencadeados
para identificar, caracterizar, reportar, registar e atualizar
a informação sobre os bens por exemplo, processos de deter-
minação do valor dos bens para efeitos de inventário, de aqui-
sição, de arrendamento, de abate ou outra decisão de gestão.
41/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
300.30.003 Inventariação de bens móveis duradou- Registo de dados relativos à caracterização de bens móveis X 10 FCP04 C
ros não culturais duradouros, não culturais, da propriedade do Estado.
Inicia com a informação relativa à aquisição, produção, cons-
trução e termina com a atualização da última intervenção
sobre o bem.
Inclui atribuição do número de inventário, descrição, localiza-
ção, denominação, características físicas, data de aquisição,
custo ou forma de aquisição e avaliação patrimonial, quando
devido.
300.30.007 Registo de bens móveis não duradouros Inscrição de dados relativos a entradas e saídas de materiais X 5 FCP04 E
e de stocks consumíveis e de stocks, de utilização mais ou menos próxima,
controlo de existências ou stocks.
Inicia com a contagem física dos artigos e termina com a atua-
lização do registo.
Inclui elaboração de guias de saída e de guias de entrega.
300.30.008 Registo de documentos e informação Inserção de dados relativos a documentos e informação, inde- X 10 FCP04 C
pendentemente da sua natureza ou suporte.
Inicia com a recolha de dados e termina com o seu registo.
Inclui atualização de dados.
300.30.300 Determinação da comunicabilidade de Atribuição de níveis de segurança à informação de acordo com X 5 FCP04 E
documentos e informação disposições legais ou regulamentos institucionais.
Inicia com a proposta de determinação e termina com a fixação
da sua comunicabilidade.
Inclui definição de níveis de segurança e de permissões de
acesso à informação, classificação de segurança, restrição
de comunicabilidade, reclassificação e desclassificação da
informação.
300.30.601 Avaliação de bens móveis Atribuição de um valor pecuniário ao elemento patrimonial de X 10 FCP04 E
acordo com critérios de valorimetria aplicáveis.
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia com o pedido de avaliação do bem móvel e termina com
a receção do resultado.
Inclui avaliação interna ou externa de bem móvel, para efei-
tos de liquidação de impostos ou taxas, alienação, aquisição,
transferência, seguro, entre outros.
42/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
300.30.602 Avaliação de informação arquivística Atribuição de um valor informacional, de acordo com critérios X 10 FCP04 C
de valorimetria aplicáveis, para efeitos de determinação do
destino final da informação/documentação.
Inicia com a identificação do objeto a avaliar e termina com
a produção de instrumento de avaliação.
Inclui estudo do contexto de produção, criação de estrutura de
organização intelectual e justificação dos valores atribuídos.
300.40 Proteção, conservação e valorização Compreende as atividades de vigilância e de intervenção direta
nos bens e/ou na respetiva envolvente, com vista a garantia
a sua preservação em condições de usabilidade ou de acordo
com parâmetros estabelecidos, a sua segurança e/ou a segu-
rança dos utentes, ou ainda a melhoria ou valorização dos bens.
Compreende, igualmente, a eventual produção de bens.
300.40.003 Edificação de iniciativa pública Construção, reconstrução, ampliação, alteração de um imóvel, X 10 FCP04 C
bem como de qualquer outra construção que se incorpore no
solo com caráter de permanência.
Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a con-
clusão da realização da obra.
Inclui elaboração de projetos de especialidade e de alteração
ou ampliação, consulta e parecer de entidades, quando devido.
300.40.501 Conservação e proteção de informação Intervenção sobre o conteúdo informacional e ou respetivos X 10 FCP04 C
suportes com vista a garantir a manutenção da sua fidedig-
nidade, autenticidade, fiabilidade, usabilidade, disponibilidade,
acessibilidade e legibilidade.
Inicia com a execução de procedimentos previamente definidos
e termina com a realização da intervenção.
Inclui ajustamentos necessários.
300.40.503 Conservação e valorização de edifícios, Intervenção estrutural em edifícios e infraestruturas, que X 10 FCP04 C
infraestruturas e equipamentos podem assumir, entre outras, a forma de reparação, manu-
tenção, preservação ou restauro, garantindo a sua usabilidade
Portaria n.º 250/2025/1
e valorização.
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos pre-
viamente definidos e termina com a realização da intervenção.
Inclui comunicação da intervenção, execução de planos de
conservação preventiva e registo da descrição de operações
realizadas nas diversas etapas.
43/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
300.40.504 Controlo de segurança e vigilância de Ações de segurança sobre bens que visam prevenir quaisquer X 5 FCP04 E
instalações e equipamentos danos de ordem pessoal ou material que possam obstaculizar
ou comprometer a integridade ou o funcionamento organi-
zacionais.
Inicia com o cumprimento de procedimentos normativos pre-
viamente definidos e termina com o relato de ocorrências.
Inclui registo de entradas e saídas, identificação de visitantes
e eventual descrição do desempenho operacional.
300.40.505 Higienização de instalações e equipa- Aplicação de cuidados de higiene a instalações e equipamentos X 5 FCP04 E
mentos que visam garantir a proteção dos bens e a sua usabilidade.
Inicia com o cumprimento de procedimentos previamente defi-
nidos e termina com a intervenção.
Inclui comprovativo de realização do serviço, frequência da manu-
tenção, substituições periódicas de materiais e equipamentos
de higiene e eventual descrição do desempenho operacional.
300.40.507 Implementação de planos de contingência Operações desencadeadas após deteção de incidente ou X 10 FCP04 C
emergência organizacional que visam o restabelecimento da
situação anterior à ocorrência.
Inicia com a identificação da ocorrência e termina com a repo-
sição da normalidade.
Inclui comunicação com os intervenientes e relato das medi-
das tomadas.
300.40.508 Implementação de redes e sistemas Operacionalização de infraestruturas e sistemas tecnológicos X 10 FCP04 E
tecnológicos de comunicação e informação.
Inicia com a instalação de infraestruturas tecnológicas e ter-
mina com a sua ativação ou entrada em produção.
Inclui testes de funcionamento, ações corretivas e operacio-
nalização.
300.40.509 Manutenção e reparação de bens dura- Intervenção de manutenção e reparação em bens móveis dura- X 5 FCP04 E
Portaria n.º 250/2025/1
douros douros e equipamentos, de forma a garantir a sua usabilidade.
Inicia com o pedido ou com a execução de procedimentos pre-
viamente definidos e termina com a realização da intervenção.
Inclui execução de planos de conservação preventiva e registo
da descrição de operações realizadas nas diversas etapas.
44/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
300.40.510 Monitorização de redes e sistemas tec- Acompanhamento e avaliação do desempenho de infraestru- X 10 FCP04 E
nológicos turas tecnológicas, sistemas e tecnologias de informação com
vista à minimização e resolução de eventuais falhas.
Inicia com a análise dos indicadores comportamentais dos
sistemas e termina com a ativação de plano de conservação
preventiva ou corretiva.
Inclui a elaboração de relatórios.
300.40.511 Participação de danos patrimoniais Identificação de prejuízos, totais ou parciais, em bens de pro- X 15 FCP04 E
priedade pública ou privada.
Inicia com a comunicação da ocorrência ou reclamação e ter-
mina com a decisão sobre a atribuição de indemnização ou
restituição de bens.
Inclui descrição do tipo de dano e informação comprovativa
do sinistro.
300.50 Utilização, exploração e rendibilidade Compreende atividades de controlo da utilização dos bens
geridos pelos serviços públicos, bem como de cedência/aqui-
sição de direitos de utilização.
Inclui, quando haja lugar ao mesmo, o registo e/ou controlo
de utilizadores.
300.50.003 Afetação interna de bens móveis culturais Atribuição da utilização de bens móveis culturais a um serviço X 10 FCP07 E
da mesma entidade.
Inicia com o pedido ou proposta de afetação interna dos bens
e termina com a receção dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
300.50.004 Afetação interna de bens móveis dura- Atribuição da utilização de bens não consumíveis, de natureza X 10 FCP04 E
douros não culturais não cultural a um serviço da mesma entidade.
Inicia com o pedido ou proposta de afetação ou desafetação
Portaria n.º 250/2025/1
interna de bens e termina com a receção dos mesmos.
Inclui confirmação dos bens recebidos.
300.50.201 Arrendamento ou cedência de utilização Cessão ou aquisição do direito de utilização, onerosa ou não X 10 FCP07 E
de bens imóveis onerosa, de imóveis dos domínios público ou privado do Estado,
a entidades terceiras, públicas ou privadas.
45/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com o pedido de disponibilização/cedência pela entidade
interessada na utilização do imóvel e termina com a devolução
de bem ou cessação do arrendamento.
Inclui a análise dos dados, solicitação de esclarecimentos
e pareceres, formalização da entrega, aceitação e acompa-
nhamento dos pressupostos inerentes à cedência e respetiva
devolução.
300.50.400 Processamento de pedidos de consulta Processamento de pedidos de consulta ou empréstimo de X 5 FCP04 E
e reprodução de documentos e infor- documentos e informação a pessoa ou serviço da mesma
mação entidade, a entidades públicas ou privadas.
Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens
recebidos e registo da devolução dos mesmos.
300.50.401 Processamento de pedidos de material Disponibilização de bens não duradouros ou consumíveis, X 5 FCP04 E
consumível a pessoa ou serviço da mesma entidade.
Inicia com o pedido e termina com a receção do bem.
Inclui autorização, registo de entrega, confirmação dos bens
recebidos e registo da receção dos mesmos.
300.50.402 Processamento de pedidos de material Empréstimo de bens móveis culturais e não culturais, ou de X 5 FCP04 E
e de reserva de espaços disponibilização de espaços, a pessoa ou serviço da mesma
entidade.
Inicia com o pedido e termina com a devolução do bem.
Inclui confirmação de disponibilidade do bem, e autorização,
registo de entrega, confirmação dos bens recebidos e registo
da devolução dos mesmos.
300.50.800 Controlo da utilização de bens, equipa- Sistematização de dados quantitativos e qualitativos relati- X 1 FCP04 E
mentos e serviços vos à utilização de equipamentos, de bens móveis e acesso
a serviços.
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia com o registo do uso ou com a contabilização do acesso
e termina com o apuramento dos resultados.
Inclui elaboração de mapas estatísticos para efeitos de gestão.
300.50.801 Processamento de pedidos de serviços Processamento da requisição de serviços de apoio à utilização X 5 FCP04 E
de suporte e montagem de bens e equipamentos.
46/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a solicitação de apoio e termina com a satisfação
ou indeferimento da mesma.
Inclui, quando devido, ordenação dos pedidos de acordo com
o grau de urgência ou importância, autorização e produção
de relatórios.
300.50.802 Registo e identificação de utilizadores Inserção de dados e atribuição de meios de identificação rela- X 1 FCP04 E
de serviços e de sistemas de informação tivos à criação de entidades singulares ou coletivas, públicas
ou privadas, para acesso a serviços e sistemas de informação.
Inicia com a recolha de dados de identificação e termina com
a desativação do utilizador do serviço ou sistema.
Inclui, quando devido, autorização de acesso aos sistemas de
informação e atualização de dados.
300.50.803 Identificação e caracterização de presta- Registo de dados e caracterização da relação com entidades X 10 FCP04 E
dores e fornecedores de bens e serviços singulares ou coletivas, públicas ou privadas, fornecedoras ou
prestadoras de bens e serviços.
Inicia com o estabelecimento do contacto e termina com fina-
lização da relação institucional.
Inclui a inserção de dados relativos à identificação da enti-
dade prestadora ou fornecedora e ao seu relacionamento com
a administração, bem como a atualização de dados.
350 Administração financeira Relativo à execução orçamental (no que se incluem os proces-
samentos de despesas e de arrecadação de receitas), à gestão
do Tesouro, da dívida e das aplicações financeiras.
350.10 Execução orçamental Compreende a contabilização da despesa e a liquidação de
receita, no que se inclui a gestão dos impostos e das con-
tribuições.
Considerar aqui a operação orçamental de reconhecimento
dos direitos dos credores e das obrigações assumidas, nomea-
Portaria n.º 250/2025/1
damente nas fases de registo contabilístico de cabimento,
compromisso e liquidação.
Inclui a certificação de despesas, tendo por base os títulos
e documentos do respetivo crédito ou habilitação ao benefício
e a informação para entrega de recursos equivalentes à dívida
liquidada ao credor.
47/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Considerar igualmente aqui no âmbito da gestão de imposto,
as atividades relacionadas com o ato declarativo, o controlo
de faltosos,
O controlo de divergências e a liquidação.
Compreende ainda o cálculo e/ou lançamento de receitas
provenientes da prestação de serviços (taxas) e da venda de
produtos.
Inclui o processamento de isenção, redução ou fracionamento.
350.10.001 Alteração orçamental Reforço de dotações de despesas resultantes da diminuição X 10 FCP04 E
ou anulação de outras dotações, materializando-se em trans-
ferências interrubricas da despesa, sem haver lugar a aumento
global da despesa prevista, assim como reforços ou inscrições
de dotações de despesas, fruto da contração de empréstimos
ou de outras receitas legalmente consignadas.
Inicia com a necessidade da alteração orçamental e termina
com a comunicação da decisão.
Inclui as propostas de alteração e a respetiva alteração.
350.10.002 Antecipação de duodécimos Pedido para antecipação de duodécimos das dotações orça- X 10 FCP04 E
mentais, formalizado quando os pagamentos a efetuar, devido
a razões imprevisíveis, ultrapassem o saldo do duodécimo
vencido nas respetivas rubricas orçamentais.
Inicia com o pedido da necessidade e informação de suporte
e termina com a notificação da aprovação ou rejeição do pedido.
350.10.100 Liquidação de Imposto Sobre o Rendi- Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Sin- X 10 FCP04 E
mento de Pessoas Singulares (IRS) gulares (IRS) dos sujeitos passivos.
Inicia com a apresentação da declaração anual de IRS pelos
sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tri-
butária, e termina com a notificação do resultado da liquidação.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do
imposto.
350.10.101 Liquidação de Imposto Sobre o Rendi- Apuramento do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Cole- X 10 FCP04 E
mento de Pessoas Coletivas (IRC) tivas (IRC) dos sujeitos passivos.
48/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a apresentação da declaração anual de IRC pelos
sujeitos passivos ou mediante iniciativa da Administração Tri-
butária, e termina com a notificação do resultado da liquidação.
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do
imposto.
350.10.205 Liquidação de Imposto de Selo (IS) Apuramento do Imposto de Selo devido nos termos da tabela X 10 FCP04 E
anexa ao Regulamento Geral de Imposto de Selo, anexa ao
respetivo código, que incide sobre atos, contratos, documentos,
títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas
na referida tabela.
Inicia com o cálculo de imposto na guia entregue pelos sujeitos
passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária,
e termina, nos casos aplicáveis, com a notificação da liquidação.
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação dos dados.
350.10.300 Liquidação de Imposto Sobre o Valor Apuramento do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). X 10 FCP04 E
Acrescentado (IVA) Inicia com a apresentação de uma declaração periódica (DP)
por transmissão eletrónica de dados, efetuada pelos sujeitos
passivos ou mediante iniciativa da Administração Tributária,
e termina com a notificação aos sujeitos passivos para efeitos
de pagamento ou com a submissão da declaração periódica
do imposto.
Inclui todos os procedimentos para liquidação do imposto,
nomeadamente a validação da declaração e o cálculo do
imposto.
350.10.500 Apuramento da transferência de verbas Cálculo e lançamento das verbas entre administrações ou entre X 10 FCP04 E
entre entidades a Administração Pública e entidades privadas (associações,
empresas e particulares).
Inicia com a verificação do orçamento da verba a transferir
Portaria n.º 250/2025/1
e da entidade de destino ou com o pedido da entidade para
transferência da verba e termina com o lançamento da verba.
Inclui o cálculo da verba a transferir, o registo da entrada
(receita) ou a deliberação da verba a transferir (despesa).
350.10.501 Liquidação de contribuições para o sis- Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores X 10 FCP04 E
tema de proteção da saúde e pelas entidades para a proteção da saúde.
49/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com o cálculo e termina com a comunicação do montante
às entidades competentes.
Inclui registo.
350.10.502 Liquidação de contribuições para a segu- Apuramento dos montantes devidos pelos trabalhadores X 10 FCP04 E
rança social e aposentação e pelas entidades empregadoras para o Sistema de Segu-
rança Social.
Inicia com o cálculo da retenção e termina com a comunicação
do montante às entidades competentes.
Inclui o registo.
350.10.503 Liquidação de despesas decorrentes de Processamento da despesa relativa a acidentes de trabalho X 40 FCP04 E
acidentes de trabalho e doenças pro- e doenças profissionais.
fissionais
Inicia com a receção do pedido de pagamento das despesas
e termina com a decisão sobre o mesmo.
Inclui a análise e qualificação do acidente de trabalho ou da
doença profissional, verificação dos documentos comprovati-
vos, nomeadamente do boletim de acompanhamento médico,
da declaração de formalidades, da relação de despesas e res-
petivos documentos de despesa.
350.10.505 Processamento de cauções Prestação ou recebimento de garantia, entre administrações X 10 FCP04 E
públicas ou entre a administração pública e privados.
Inicia com a apresentação do direito ou dever garantido e ter-
mina com a sua liberação.
Inclui o registo do direito ou dever garantido, pode incluir o acio-
namento da caução.
350.10.506 Comparticipação em despesas de saúde Apuramento de montantes de reembolso a beneficiários de X 10 FCP04 E
ao beneficiário um sistema de saúde despendidos com encargos relativos
Portaria n.º 250/2025/1
a cuidados de saúde comparticipado em regime livre.
Inicia com a apresentação de documentos de despesa por parte
do trabalhador e termina com o crédito em conta calculado nos
termos da respetiva tabela.
Inclui a codificação e a validação das despesas.
50/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
350.10.508 Processamento de indemnizações Processamento de indemnizações e injunções por prejuízos X 10 FCP04 E
e injunções causados no património público ou de particulares, resultantes
de circunstâncias acidentais ou fortuitas, pelas quais o Estado
é responsável ou ressarcido pelo dano sofrido, bem como de
compensações devidas ao abrigo do regime jurídico de requa-
lificação de trabalhadores em funções públicas.
Inicia com o pedido de pagamento feito pela entidade da Admi-
nistração Pública ou pelo particular e termina com o apura-
mento do valor a indemnizar para reparação dos danos ou
a pagar em compensação.
Inclui a análise do processo administrativo remetido pela
entidade proponente, descrição do enquadramento factual,
apuramento dos encargos e justificação orçamental.
350.10.509 Processamento de remunerações Processamento de remunerações por trabalhador, integrando X 55 FCP04 E
a apresentação da informação relativa a abonos e descontos.
Inicia com a verificação da assiduidade e termina com a liqui-
dação do montante a pagar.
Inclui o apuramento de horas extraordinárias, de subsídio de
residência, de subsídio de refeição, de alterações na remu-
neração, de penhoras de vencimento, de abono de família
a crianças e jovens, de abonos para falhas e descontos (para
a Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA),
Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.),
entidades seguradoras, Fundo de Estabilização Tributária (FET),
entre outros.
350.10.510 Processamento de ajudas de custo Processamento dos abonos de transportes, ajudas de custo, X 10 FCP04 E
e despesas de deslocações deslocações e estadas.
Inicia com o pedido de autorização e termina com a liquidação
do montante a pagar.
Inclui o cálculo e o processamento das ajudas de custo e des-
Portaria n.º 250/2025/1
pesas de deslocação e elementos comprovativos.
350.10.511 Restituição, reposição e reembolso de Apuramento de montantes a devolver, recebidos indevida- X 10 FCP04 E
valores mente ou a mais, efetivada por compensação, dedução em
folha ou pagamento através da apresentação de guia, bem
como o ressarcimento de valores por despesa com direito
a restituição.
51/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com o pedido de reposição ou reembolso ou com a inicia-
tiva da entidade pública (traduzida na ordem de transferência
ou na emissão do cheque) e termina com o averbamento do
montante a restituir.
Inclui definição do modo de reposição, apresentação das guias
de reposição abatidas (liquidadas no ano económico a que
respeitam) e não abatidas (relativas a anos económicos ante-
riores), que se referem a reposições nos pagamentos relativos
a fornecedores, trabalhadores e ex-trabalhadores, a apresen-
tação de documentos da faturação referente à venda de bens
ou serviços e o apuramento de valores, a comunicação ao
serviço processador da restituição ou reembolso, a reativação
de cheques.
350.10.513 Anulação de valores Processamento de anulações de valores, nomeadamente de X 10 FCP04 E
impostos, taxas, direitos aduaneiros e demais tributos.
Inicia com o pedido de anulação apresentado pelo interes-
sado ou com a iniciativa do serviço da Administração Pública
e termina com a efetiva anulação do montante total ou parcial
objeto de liquidação.
Inclui todo o procedimento para a análise e cálculo das anu-
lações.
350.10.518 Liquidação de taxas Processamento da despesa relativa a tributo pago em troca X 10 FCP04 E
da prestação de um serviço.
Inicia com a solicitação do serviço e termina com o apuramento
do montante.
Inclui o cálculo da verba a pagar e emissão dos documentos
comprovativos.
350.10.600 Lançamento de receitas e de despesas Registo da receita proveniente da prestação de serviços e da X 10 FCP04 E
venda de produtos e de bens de investimento, incluindo a sua
isenção, redução e fracionamento, bem como da receita pro-
veniente de indemnizações.
Portaria n.º 250/2025/1
Compreende também o registo da despesa proveniente da
aquisição de bens e serviços, remunerações, bem como da
despesa de investimento. Inicia com a informação ou o apu-
ramento do montante a receber (receita) ou com cabimenta-
ção (despesa) e termina com o lançamento da receita ou da
despesa.
52/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inclui classificação da receita ou da despesa, autorização
de despesa e de alteração ao seu limite (se aplicável), com-
promisso (para a despesa), inclusão em suporte normaliza-
dos dos encargos legalmente constituídos e informação do
recebimento ou da receção do bem ou serviço por parte da
entidade requisitante.
350.10.700 Libertação de créditos Requisição mensal à entidade competente da transferência X 10 FCP04 E
duodecimal de verbas do orçamento anual atribuído através
do Orçamento do Estado para fazer face aos encargos assu-
midos mensalmente.
Inicia com o pedido e termina com a comunicação da decisão
e libertação da verba pedida, em caso de aceitação do pedido.
Inclui o envio e análise dos documentos justificativos, com
indicação rigorosa das formalidades realizadas e sua funda-
mentação legal, o processamento e autorização ou recusa de
libertação de crédito.
350.30 Gestão da tesouraria Compreende o processamento dos fluxos financeiros movi-
mentados (entradas e saídas de tesouraria), no que se inclui
pagamentos, cobranças, transferências, depósitos e fundos
entrados.
Compreende ainda a rentabilização dos excedentes de tesou-
raria.
350.30.001 Cobrança de receitas e pagamento de Recebimento e pagamento de quaisquer montantes financei- X 10 FCP04 E
despesas ros. Inicia com a emissão de documento de receita ou receção
de documento de despesa e termina com a arrecadação ou
pagamento da verba.
Inclui autorização de pagamento, emissão de meios de paga-
mento, transferência de verbas entre entidades e confirmação
da receção de verba.
Portaria n.º 250/2025/1
350.30.002 Constituição e liquidação de fundo de Entrega do montante destinado a satisfazer pequenas despe- X 10 FCP04 E
maneio sas de caráter corrente e inadiáveis dos serviços e organismos
necessárias e urgentes à manutenção dos serviços, por conta
das rubricas orçamentais aprovadas.
Inicia com a constituição do fundo e termina com a entrega no
final do ano. Inclui a designação do seu responsável.
53/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
350.30.003 Controlo sistemático de numerário Verificação e demonstração dos montantes e documentos X 10 FCP04 E
e valores existentes em tesouraria.
Inicia com a conferência e termina com o registo.
Inclui o controlo de movimentos, apuramento de valores,
quando aplicável, a produção de instrumentos de controlo
diário, semanal, anual, de transição, ou outros e de termos de
responsabilidade.
350.30.004 Movimentação de contas bancárias Fluxo de montantes financeiros em contas bancárias. X 10 FCP04 E
Inicia com uma ordem de levantamento, depósito ou transfe-
rência e termina com o recebimento, a entrega ou a transfe-
rência do valor.
Inclui o registo da operação.
350.30.005 Reconciliação bancária Conferência entre os movimentos dos extratos bancários e os X 10 FCP04 E
lançamentos efetuados pela entidade.
Inicia com a receção de informação dos movimentos bancários
e termina com uma informação contendo os saldos dos regis-
tos bancários e da entidade e, quando for o caso, os valores
não reconciliados.
Inclui a análise comparativa dos registos bancários e dos
registos da entidade.
350.40 Gestão da dívida e dos créditos públicos Compreende a emissão de instrumentos de dívida para a obten-
ção de financiamento, bem como a amortização dessa dívida
ou de outras operações, como a amortização antecipada,
recompras, operações de reporte e operações com derivados
financeiros.
Compreende também o controlo e a recuperação de dívida
ao Estado e a regularização de responsabilidades financeiras
do Estado.
350.40.401 Contração e amortização de emprésti- Empréstimo de montantes financeiros quer entre a administra- X 10 FCP04 C
Portaria n.º 250/2025/1
mos ção e um banco, quer entre administrações, quer ainda entre
o Estado e empresas ou particulares.
Inicia com a autorização de contração de empréstimo e termina
com o pagamento do empréstimo.
Inclui a solicitação de propostas e seleção.
54/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
400 Prestação de serviços de identificação Relativo a atividades tendentes ao registo de entidades ou atos
e registo sobre os quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado
(através de organismos da Administração Central, Regional ou
Local) compete salvaguardar ou fazer cumprir.
Compreende a recolha, processamento e registo de dados de
identificação da condição e/ou situação jurídica, fiscal, eco-
nómica, física, administrativa ou outra de entidades (pessoas
singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros).
Compreende, igualmente, a formalização notarial de atos jurí-
dicos e respetivo registo.
400.10 Registo de dados de identificação Compreende as atividades que decorrem durante a tramita-
e caracterização de entidades ou atos ção dos processos administrativos que visam a inscrição de
novas entidades ou atos no registo, alteração ou eliminação de
dados referentes a entidades ou atos já registados ou, ainda,
a emissão de títulos de identificação.
Os processos podem ser de iniciativa dos serviços competen-
tes para manter o registo atualizado, ou de iniciativa de partes
interessadas, através da apresentação de pedidos ou propostas
de inscrição ou atualização do registo.
Compreende, igualmente, os repositórios de dados recolhidos
que identificam e caracterizam as entidades ou os atos objeto
de registo, no quadro específico da prestação de serviços de
identificação e registo assegurada pelas autoridades públicas.
400.10.010 Registo de trabalhadores no sistema da Reinscrição ou atualização de dados no sistema da Caixa Geral X 5 FCP06 C
Caixa Geral de Aposentações de Aposentações.
Inicia com o envio dos dados e termina com o registo ou com
eventuais atualizações.
Inclui validação dos dados.
400.10.011 Registo no sistema da Segurança Social Inscrição ou atualização dos dados de trabalhador ou entidade X 5 FCP06 C
Portaria n.º 250/2025/1
empregadora no sistema da Segurança Social.
Inicia com o envio dos dados e documentos e termina com
a inscrição ou com eventuais atualizações.
Inclui validação da entidade empregadora, no caso do traba-
lhador por conta de outrem, e atribuição do número de utente.
55/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
400.10.012 Registo de trabalhadores em subsiste- Inscrição ou atualização dos dados em subsistemas de saúde X 5 FCP06 C
mas de saúde públicos públicos.
Inicia com o envio do pedido e termina com a emissão do
cartão ou com a atualização dos dados.
Inclui apresentação de documentos comprovativos e validação
dos dados de registo.
400.10.018 Registo nacional de autoridades arqui- Identificação de entidades sediadas ou estabelecidas em terri- X 5 FCP04 C
vísticas tório nacional e reconhecidas como autoridades arquivísticas.
Inicia com uma proposta ou com a criação do registo em fun-
ção da política de descrição definida e termina com a publici-
tação da informação.
Inclui a análise, a alteração, a validação da proposta e a comu-
nicação ao requerente da aceitação ou recusa da proposta.
400.10.049 Registo de trabalhadores em sistemas Inscrição ou atualização dos dados em serviços sociais da X 5 FCP04 C
de Serviços Sociais da Administração Administração Pública.
Pública
Inicia com o envio do pedido e termina com a desativação de
registo do trabalhador.
Inclui a apresentação de documentos comprovativos e vali-
dação dos dados de registo.
400.10.051 Registo nacional de profissionais Compilação dos dados relativos a profissionais habilitados, X 5 FCP04 C
reconhecidos, licenciados ou certificados, abrangidos pela
Classificação Portuguesa de Profissões, resultante da recolha
ou da inclusão automática dos dados com a finalidade de
divulgação ou acesso.
Inicia com a imposição ou solicitação de inscrição e termina
com a inativação do registo.
Inclui a recolha centralizada, o registo, a atribuição de número
ou identificador, a atualização e a validação de dados.
400.10.052 Registo de entidades em autoridade Identificação de entidades de natureza empresarial, por orga- X 5 FCP04 E
Portaria n.º 250/2025/1
setorial nismo de responsabilidade setorial, para efeitos de publici-
tação.
Inicia com a solicitação do pedido de inscrição e termina com
a inativação do registo.
Inclui a análise do pedido e a sua validação.
56/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
400.10.405 Registo patrimonial de inventário de bens Registo da atribuição de proteção legal sob a forma de inven- X 5 FCP04 C
culturais tário. Inicia com a inscrição no registo e termina com o registo
da informação.
Inclui validação e atualização de dados.
400.10.607 Registo de domínio de .PT Inscrição e atualização do registo de nomes de domínio .PT, X 5 FCP04 C
efetuado por pessoas coletivas, empresários em nome indivi-
dual, profissionais liberais e titulares de marca.
Inicia com o pedido e termina com a ativação por parte da
entidade competente e sua comunicação.
Inclui análise e validação do pedido, inscrição no registo
e emissão de comprovativo.
400.10.610 Registo de obras científicas, literárias Registo de criações nos domínios literário, científico e artístico. X 70 FCP06 C
e artísticas Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão
do despacho de deferimento emitido pelo dirigente máximo da
entidade competente e notificação do interessado.
Inclui processamento de dados de identificação de criações
intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização
dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão
e atribuição do número de registo da obra.
Inclui, se aplicável, o registo de nome literário ou artístico.
400.10.622 Reserva de título de obra cinematográ- Inicia com o pedido e termina com a extinção da reserva (uti- X 5 FCP04 E
fica e audiovisual lização do título ou passagem do prazo).
Inclui verificação da existência do título, da sua tradução ou
adaptação para português, deferimento ou indeferimento
e comunicação da decisão.
400.30 Formalização notarial e registral de atos Compreende os processos conduzidos por autoridades públi-
jurídicos cas destinados a dar forma legal e/ou a conferir fé pública
a factos ou atos da esfera privada, ou da esfera das relações
Portaria n.º 250/2025/1
entre entidades privadas e públicas.
400.30.001 Celebração de contratos, escrituras, títu- Formalização de atos jurídicos extrajudiciais que consubstan- X 30 FCP04 C
los equivalentes e testamentos ciam uma declaração de vontade fazendo fé pública perante
terceiros.
Inicia com o pedido de celebração do ato e termina com
o registo e/ou a publicação do mesmo.
57/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inclui a verificação da legalidade dos documentos, elabora-
ção e feitura do título, escritura ou testamento e respetivas
assinaturas, apresentação de comprovativos dos pagamentos
devidos (quando aplicável).
450 Reconhecimentos e permissões Relativo à atribuição de permissões para o exercício de ati-
vidades ou tarefas que observam padrões específicos; ao
reconhecimento de características em entidades, serviços ou
produtos que os tornam conformes a determinados parâmetros
técnicos ou normativos; ao reconhecimento de características
em entidades que as tornam passíveis de obter especial pro-
teção ou especial benefício; à comprovação de factos ou atos.
Relativo, ainda, à formalização notarial de atos jurídicos extra-
judiciais, conferindo-lhes fé pública.
450.10 Licenciamentos, certificações e outras Compreende os processos de natureza permissiva licencia-
autorizações mento, acreditação, certificação, homologação, credenciação
e outras autorizações que visam possibilitar o exercício de
uma atividade ou reconhecer a conformidade de um produto
ou serviço a determinados parâmetros legais ou normativos.
450.10.072 Licenciamento ou autorização de ativi- Permissão para o desenvolvimento de atividades de entrete- X 10 FCP05 E
dades artísticas, desportivas e recrea- nimento de caráter artístico, desportivo e recreativo.
tivas
Inicia com o pedido e termina com a emissão de licença, auto-
rização ou registo.
Inclui análise do pedido, consulta de entidades, realização de
vistoria, quando devido, cálculo do valor da taxa e comprovativo
do seu pagamento.
450.10.204 Licenciamento ou comunicação de obras Controlo prévio de obras de construção, reconstrução, amplia- X 10 FCP05 C
de edificação ção, alteração, conservação ou demolição de imóvel.
Inicia com o pedido ou a admissão de comunicação prévia
e termina com a verificação da execução da obra.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui saneamento e apreciação liminar do pedido, apreciação
de projeto de arquitetura, consulta de entidades, decisão sobre
o pedido, análise de projetos de engenharia, emissão da licença,
cálculo da taxa devida, quando aplicável, e apresentação do
comprovativo do seu pagamento e acompanhamento da exe-
cução da obra.
58/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
450.10.205 Autorização de utilização de edificações, Permissão de utilização de um espaço, edifício ou fração para X X 10 FCP05 C
frações ou recintos fixos determinado fim.
Inicia com o pedido e termina com a emissão do alvará ou título.
Inclui apresentação do termo de responsabilidade, ou na sua
falta, realização de vistoria ao local para verificação das con-
dições técnicas e de segurança, cálculo da taxa devida e apre-
sentação do comprovativo do seu pagamento.
450.10.444 Reconhecimento de requisitos e compe- Reconhecimento do cumprimento das condições legalmente X
tência técnica a entidades estabelecidas e da qualidade técnica exigida para o exercício
de determinada atividade ou para integrar uma rede de serviços
com características específicas.
Inicia com a receção do pedido ou candidatura e termina com
a certificação, autorização ou registo ou, quando devido, com
o envio para publicação.
Inclui análise do pedido, verificação do cumprimento de requi-
sitos, consulta de entidades, quando devido, controlo, decisão
e comprovativo do pagamento da taxa devida e prestação de
garantia, quando aplicável.
450.10.444.01 Reconhecimento de requisitos e compe- Inicia com o pedido e termina com a conclusão da análise 10 FCP05 E
tência técnica a entidades: verificação e proposta de decisão sobre o reconhecimento da entidade
de condições para desenvolvimento de serviço ou exercício de atividade.
Inclui consulta de entidades, quando devido, decisão e com-
provativo do pagamento da taxa devida.
450.10.444.02 Reconhecimento de requisitos e com- Inicia com a decisão e termina com a comunicação da mesma 10 FCP05 C
petência técnica a entidades: emissão ao interessado e, em caso de decisão favorável, com a certifica-
de título ção ou registo ou, quando devido, com o envio para publicação.
450.10.648 Reconhecimento das características Reconhecimento de que determinado serviço ou produto res- X
e origem de animais, bens, produtos peita um conjunto de requisitos de acordo com as especifica-
e serviços ções técnicas estipuladas ou as normas legalmente aplicáveis.
Inicia com o pedido e termina com a emissão de certificado de
conformidade ou com entrega de marca ou selo de entidade.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui, quando devido, análise técnica do produto ou serviço
a reconhecer, identificação de conformidades e de não confor-
midades, definição e realização de correções ou melhorias, for-
malização por parte de fabricante e/ou representante após aná-
lise dos pareceres técnicos, realização de testes ou de vistoria,
consulta de entidades, criação de mecanismos de validação
de conformidade e registo do reconhecimento em repositório.
59/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
450.10.648.01 Reconhecimento das características Inicia com o pedido e termina com a proposta de reconhe- 10 FCP04 E
e origem de animais, bens, produtos cimento.
e serviços: verificação das condições
Inclui análise técnica do produto ou serviço a reconhecer, iden-
tificação de conformidades e de não conformidades, definição
e realização de correções ou melhorias, realização de testes
ou de vistoria, consulta de entidades e criação de mecanismos
de validação de conformidade, quando devido.
450.10.648.02 Reconhecimento das características Inicia com a decisão sobre o reconhecimento da qualidade 10 FCP04 C
e origem de animais, bens, produtos e das características e termina com o registo do reconheci-
e serviços: emissão de título mento e sua publicitação.
Inclui emissão de certificado de conformidade e entrega de
marca ou selo de entidade, quando devido.
450.10.649 Categorização de bens e produtos Avaliação e categorização de bens e produtos atendendo X 10 FCP04 E
a requisitos normalizados de identificação e de proteção de
consumidores.
Inicia com o pedido e termina com comunicação da decisão
ou com atribuição de elemento identificador da classificação
atribuída.
Inclui análise do pedido, avaliação do bem ou produto, articu-
lação entre entidades quando devido, aplicação de critérios de
categorização e decisão.
450.10.805 Autorização de condições de exceção Permissão para organismos da Administração Pública adqui- X 10 FCP04 E
para aquisição de bens e serviços rirem bens e serviços que não se encontrem previstos no catá-
logo nacional de compras públicas.
Inicia com a submissão do pedido e termina com a notificação
da decisão à entidade requerente.
Inclui a análise do pedido, verificação da fundamentação do
pedido, parecer técnico e deliberação final.
Portaria n.º 250/2025/1
450.30 Emissão de comprovativos de factos ou Compreende os processos de emissão de comprovativos da
atos veracidade ou exatidão de factos ou atos permanentes ou
transitórios.
450.30.003 Emissão de certidões Emissão de documento com especial valor de prova relativa X 1 FCP05 E
a factos ou atos com base em informação detida pela admi-
nistração.
60/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com o pedido e termina com a emissão da certidão.
Inclui consulta de documentos originais, transcrição integral
ou parcial, cálculo da taxa a pagar e apresentação do com-
provativo do seu pagamento.
450.30.500 Certificação de doença, aptidão ou inca- Comprovação do estado de saúde para verificação de situa- X 5 FCP06 E
pacidade ções de aptidão física ou mental, incapacidade, permanente ou
temporária, e de situações de saúde resultantes de acidente
de trabalho ou de doença profissional.
Inicia com o pedido por parte da entidade ou do doente e ter-
mina com a certificação do estado de saúde.
Inclui comunicação da entidade, convocatória do doente, aná-
lise de pareceres e de relatórios clínicos, definição do grau de
incapacidade, quando devido, confirmação de doença pro-
fissional ou de acidente de trabalho, elaboração de parecer
e a comunicação da deliberação.
450.30.502 Emissão de declarações comprovativas Comprovação de determinada situação ou facto. X 5 FCP04 E
Inicia com o pedido e termina com a emissão da declaração.
Inclui consulta de registos, quando aplicável.
450.30.503 Confirmação, conferência ou emissão de Comprovação da veracidade de cópias obtidas a partir de X 5 FCP04 E
cópias não certificadas documentos originais.
Inicia com o pedido e termina com a autenticação da cópia.
Inclui consulta de originais, reprodução do documento original,
validação da cópia, cálculo da taxa devida e apresentação do
comprovativo do seu pagamento.
500 Supervisão, controlo e responsabilização Relativo às atividades de verificação da legalidade e da con-
formidade às normas, orientações e boas práticas, conduzidas
por autoridades ou entidades autorizadas de regulação, de
certificação e de supervisão, por autoridades de inspeção,
Portaria n.º 250/2025/1
ou pelos próprios organismos sobre os respetivos serviços,
nomeadamente quando procedam a auditorias internas.
Inclui o eventual subsequente processamento de ações de
responsabilização, quando sejam de competência adminis-
trativa, bem como eventuais recursos hierárquicos e tutelares.
61/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
500.10 Inspeção, auditoria, fiscalização e moni- Compreende os processos de verificação da conformidade
torização de conformidade à norma legal, regulamentar e/ou normativa dos atos, produtos ou ser-
viços de uma qualquer entidade singular ou coletiva, pública
ou privada.
Abrange processos de controlo prévio, de controlo concomi-
tante e de controlo sucessivo.
Inclui o processamento das comunicações obrigatórias que
a lei prevê que sejam feitas às autoridades de supervisão
e controlo.
500.10.001 Realização de auditorias Verificação de atos ou operações com o objetivo de analisar X X
a conformidade dos mesmos com determinadas disposições
legais e orientações aplicáveis no âmbito do desenvolvimento
das atividades dos serviços ou entidades, podendo revestir
a forma de controlo sucessivo e concomitante.
Inicia com o planeamento da intervenção e termina com o rela-
tório final homologado.
Inclui a execução, a elaboração do relatório, o procedimento
do contraditório e o envio à entidade competente para homo-
logação.
500.10.001.01 Realização de auditorias: preparação Desenvolvimento de todas as fases do processo de auditoria, 10 FCP04 E
e execução com exceção da elaboração do relatório final.
Inclui o planeamento da auditoria, a comunicação ao auditado,
a recolha de elementos, a notificação das conclusões e reco-
mendações provisórias e as alegações produzidas no âmbito
do procedimento do contraditório.
500.10.001.02 Realização de auditorias: elaboração do Avaliação dos resultados da auditoria e elaboração do rela- 10 FCP04 C
relatório final tório final.
500.10.002 Fiscalização prévia do Tribunal de Contas Verificação da legalidade e do cabimento orçamental dos atos, X 5 FCP04 E
contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou
Portaria n.º 250/2025/1
representativos de responsabilidades financeiras diretas ou
indiretas e da observância dos limites e sublimites de endi-
vidamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela
Assembleia da República.
Inicia com o pedido de visto prévio e termina com a notificação
da decisão final.
62/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inclui verificação e análise dos contratos ou instrumentos
submetidos à fiscalização e devolução dos documentos origi-
nais, quando devido, visto ou da declaração de conformidade.
500.10.300 Realização de inspeção Ação de controlo para verificação do cumprimento das obri- X X
gações legais, regulamentares e técnicas não decorrentes de
permissão ou autorização.
Inicia com a preparação, programação e planeamento do
procedimento de inspeção e termina com a comunicação/
notificação do relatório final e respetivos anexos.
Inclui apuramento de factos determinados e dos responsáveis
pela sua prática para efeitos de regularização da situação
e para efetivação de responsabilidade disciplinar, contraor-
denacional ou criminal que ao caso couber.
500.10.300.01 Realização de inspeção: preparação Desenvolvimento de todas as fases do processo de inspeção, 10 FCP04 E
e execução com exceção da elaboração do relatório final.
Inclui o planeamento da inspeção, a comunicação ao inspe-
cionado, a recolha de elementos, a notificação das conclusões
e recomendações provisórias e as alegações produzidas no
âmbito do procedimento do contraditório.
500.10.300.02 Realização de inspeção: elaboração do Avaliação dos resultados da inspeção e elaboração do rela- 10 FCP04 C
relatório final tório final.
500.10.301 Realização de fiscalização Verificação do cumprimento das disposições legais e regula- X X 10 FCP04 E
mentares, nomeadamente as decorrentes de atos de permissão
ou autorização, a que se encontram sujeitas as entidades
privadas, públicas, singulares ou coletivas, realizada através
de ações de vigilância ou controlo e executada no desenvolvi-
mento das funções ou atribuições de determinadas entidades
públicas ou em cumprimento de funções públicas.
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia na sequência de ações de planeamento ou rotina, denún-
cia, participação de irregularidades, reclamação ou solicitação
de particular e termina com a elaboração de relatório.
Inclui participação da ocorrência caso sejam detetadas infra-
ções às normas legais e regulamentares e a prestação de
garantia, quando aplicável.
63/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
500.10.600 Monitorização sistemática da confor- Ação específica de acompanhamento de atividades, funções ou X X 5 FCP04 E
midade sistemas, tendo em vista, de uma forma concomitante ao seu
respetivo desenvolvimento, identificar os aspetos que devam
ser corrigidos ou aperfeiçoados.
Inicia na sequência de planeamento ou por obrigação legal
e termina com a elaboração do relatório ou registo de infor-
mação recolhida.
Inclui a comunicação da ação de monitorização a efetuar
e a receção das comunicações obrigatórias, quando devido,
bem como, nalguns casos, o registo do desaparecimento do
objeto monitorizado, que origina o relatório final.
500.20 Apuramento de responsabilidades téc- Compreende as averiguações técnicas e disciplinares, em
nicas e disciplinares que se incluem o processo disciplinar comum e processos
disciplinares especiais, tendo em vista a responsabilização.
Compreende, igualmente, os designados «processos de rea-
bilitação» (de pena disciplinar).
500.20.001 Realização de averiguações Apuramento dos factos que determinaram a avaliação de X 1 FCP04 E
desempenho negativo do trabalhador e da eventual violação
culposa de deveres funcionais no caso de infração disciplinar.
Inicia com a participação do dirigente e termina com o relatório
e decisão de arquivamento ou com a decisão de instauração
de procedimento disciplinar.
Inclui nomeação do averiguante, audição do trabalhador, dos
avaliadores, quando devido, e de eventuais testemunhas e ela-
boração de relatório.
500.20.002 Realização de inquérito Apuramento de factos determinados para verificação de exis- X X 1 FCP04 E
tência de matéria disciplinar sobre serviços, órgãos ou agentes.
Inicia com a denúncia ou por decisão do dirigente e termina
Portaria n.º 250/2025/1
com a elaboração do relatório final e decisão.
Inclui anúncio público de abertura de inquérito, notificação de
queixoso e recolha de prova e declarações.
500.20.003 Realização de sindicância Averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço X X 5 FCP04 E
ou unidade orgânica.
64/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a decisão do membro do governo ou do dirigente
máximo do serviço e inclui o anúncio público da sindicância
e termina com a elaboração de relatório e decisão final.
Inclui recolha de prova e declarações e análise de queixas.
500.20.300 Procedimento disciplinar Averiguação de atos praticados por trabalhadores, alunos ou X 55 FCP04 E
formandos e outras pessoas passíveis de serem consideradas
infratores disciplinares.
Inicia com a participação ou queixa e termina com o relatório
final e tomada de decisão.
Inclui designação de instrutor, notificação do arguido, audição
de testemunhas, eventual consulta do órgão representativo
do infrator e apresentação de proposta de arquivamento ou
sancionatória.
500.30 Ação sancionatória e cautelar Compreende as atividades de processamento de medidas
cautelares e de sanções previstas na lei, decididas por auto-
ridades administrativas no quadro de ações disciplinares ou
de inspeção, auditoria ou similares.
500.30.001 Processamento de contraordenações Procedimento sancionatório na sequência da prática de ato X 5 FCP04 E
ilícito e censurável que implique pagamento de coima.
Inicia com o auto de notícia ou denúncia de particular e termina
com a notificação da decisão administrativa final.
Inclui notificação, designação do instrutor, apresentação de
defesa por parte do arguido com arrolamento de testemu-
nhas, audição de testemunhas, análise de produção de prova,
redação de ata, proposta de decisão final e comprovativo de
pagamento.
500.30.002 Aplicação de sanções administrativas Imposição de medidas punitivas a pessoas singulares ou cole- X X 5 FCP04 E
Portaria n.º 250/2025/1
inominadas tivas pela violação de determinados deveres administrativos
que não se consubstanciam na aplicação de coimas.
Inicia com o auto de notícia e termina com a notificação da
sanção ao interessado.
Inclui análise da situação e definição da sanção a aplicar.
65/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
500.30.003 Aplicação de sanções contratuais Imposição de sanções administrativas por incumprimento de X 5 FCP04 E
obrigações contratuais no âmbito de contratos administrativos,
designadamente empreitadas de obras públicas, aquisição de
bens e serviços, concessões e outros contratos.
Inicia com a verificação da ocorrência e termina com o cum-
primento da sanção.
Inclui verificação da existência de caução, notificação ao con-
cessionário ou adjudicatário.
500.30.004 Aplicação de sanções disciplinares Processamento de penas na sequência de procedimento dis- X 55 FCP04 E
ciplinar comum.
Inicia com a decisão da pena a aplicar pelo órgão competente
e termina com o cumprimento da sanção.
Inclui notificação da pena ao arguido, ao instrutor e às entida-
des envolvidas, quando devido.
500.30.500 Aplicação de medidas administrativas Prevenção ou afastamento de perigos gerados por compor- X 5 FCP04 E
cautelares tamentos individuais contra o interesse público legalmente
reconhecido, com o objetivo de repor a legalidade ou acautelar
o resultado final de um procedimento em curso.
Inicia com o requerimento ou denúncia do particular ou por
iniciativa da entidade administrativa competente e termina
com o cumprimento da medida e reposição da legalidade.
Inclui análise da situação e definição da medida cautelar
a aplicar.
500.40 Impugnação administrativa Compreende as atividades de processamento das iniciativas
de impugnação de atos da Administração, quando tais impug-
nações sejam apresentadas aos próprios serviços da adminis-
tração, sob a forma de recurso hierárquico e recurso tutelar.
500.40.001 Processamento de reclamações de atos Impugnação administrativa da prática ou omissão de atos, X 10 FCP04 E
administrativos perante o seu próprio autor, a fim de obter a revogação, a anu-
lação, a modificação, a substituição, a sanação ou declaração
Portaria n.º 250/2025/1
de nulidade dos atos reclamados ou recorridos.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão
ao interessado.
Inclui a notificação aos contrainteressados, emissão de parecer
do órgão recorrido e decisão da autoridade do recurso.
66/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
500.40.500 Processamento de recursos hierárquicos Impugnação administrativa, dirigida ao mais elevado supe- X X 10 FCP04 E
rior hierárquico do autor do ato ou da omissão, ou ainda,
apresentado ao autor do ato ou da omissão ou à autoridade
a quem seja dirigido, que neste caso, o remete ao primeiro,
a fim de obter a revogação, a anulação, a modificação ou
a substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão
ao recorrente/interessado.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de infor-
mação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode
alterar a decisão anteriormente proferida), notificação para
o exercício do direito de audição, quando o pedido é objeto de
indeferimento total ou parcial, as alegações efetuadas e a deci-
são final (despacho) da autoridade do recurso.
500.40.501 Processamento de recursos administra- Impugnação interposta para um órgão da mesma pessoa cole- X X 10 FCP04 E
tivos especiais tiva que exerça poderes de supervisão, para um órgão colegial,
de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comis-
sões ou secções, para um órgão de outra pessoa coletiva que
exerça poderes de tutela ou superintendência, ou ainda, por
expressa disposição legal, para o delegante ou subdelegante
dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado, a fim de
obter a sua revogação ou substituição.
Inicia com o pedido e termina com a notificação da decisão
ao recorrente.
Inclui notificação aos contrainteressados, elaboração de infor-
mação e emissão de parecer do órgão recorrido (que pode
alterar a decisão anteriormente proferida), e decisão da auto-
ridade do recurso.
550 Execução de operações de segurança, Relativo à realização de ações operacionais de prevenção
proteção ou defesa e contenção de riscos e ameaças (internas ou externas, de
Portaria n.º 250/2025/1
causa humana ou natural) à segurança nacional, à segurança
coletiva e à segurança das pessoas individualmente conside-
radas, no que se inclui a garantia do regular funcionamento das
instituições, a manutenção e reposição da ordem, segurança
e tranquilidade públicas e a proteção e socorro a pessoas
e bens.
67/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
550.10 Segurança pública Compreende as operações vocacionadas para a manutenção
e reposição da ordem e gestão de incidentes de segurança
e segurança geral de pessoas e bens, nomeadamente no que
respeita à prevenção e intervenção em situações perturbadoras
da tranquilidade na rua e em locais públicos, à dissuasão de
atentados à segurança de pessoas e bens e, ainda, ao con-
trolo da entrada, permanência e saída de cidadãos nacionais
e estrangeiros do país.
Envolve a componente da segurança na saúde.
Compreende, igualmente, as atividades de proteção pessoal
aos elementos dos órgãos de soberania, a altas entidades
nacionais ou estrangeiras ou a qualquer cidadão sujeito
a situação de ameaça relevante.
Compreende, ainda, as atividades de prestação das honras
de Estado.
550.10.300 Sinalização informativa e reguladora Definição da distribuição de sinalética destinada a transmitir X 5 FCP04 E
aos utentes perigos, obrigações, restrições, proibições, indi-
cações, avisos e orientações.
Inicia com a identificação de necessidades ou com o pedido de
interessados e termina com o registo da retirada da sinalética.
Inclui diagnóstico, desenho do projeto, a indicação do cadastro
da sinalética e colocação da sinalização.
550.20 Proteção civil, socorro de emergência Compreende as operações relacionadas com a prestação de
e prevenção de acidentes serviços preventivos e reativos a situações de emergência e de
prevenção de acidentes.
Inclui as atividades de vigilância e análise de risco, ações de
alerta de situações de risco, gestão de medidas corretivas,
pedidos de auxílio e, ainda, as ações de socorro a pessoas
e bens em caso de acidente, catástrofe ou calamidade, pres-
tados por qualquer força de segurança, de defesa, de saúde,
Portaria n.º 250/2025/1
de proteção civil e/ou por quaisquer outras entidades.
550.20.003 Realização de exercícios e simulacros Preparação sistemática de pessoas e animais através da simu- X
lação de cenários de emergência e catastróficos, visando trei-
nar a destreza, os equipamentos e a comunicação das forças
de proteção civil e socorro no terreno e testar os procedimentos
planeados.
68/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou com
o pedido de simulacro das entidades e termina com o envio
de recomendações.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças
de segurança), análise do pedido, elaboração de orçamento,
indicação do pagamento, quando devido, reunião preparató-
ria, acionamento dos meios necessários, operacionalização
e relato do exercício e simulacro.
550.20.003.01 Realização de exercícios e simulacros: Inicia com a identificação da necessidade do exercício ou 5 FCP04 E
preparação com a comunicação da requisição do serviço pelas entidades
e termina com a aprovação do exercício ou simulacro.
Inclui pedido às entidades (quando a iniciativa é das forças
de segurança), reunião preparatória, planeamento da ação,
avaliação de risco e acionamento dos meios necessários.
550.20.003.02 Realização de exercícios e simulacros: Inicia com a operacionalização dos meios e intervenientes 5 FCP04 C
condução e registo e termina com o envio do relato da operação ou recomenda-
ções, quando devido.
Inclui a produção do relato.
600 Administração da Justiça Relativo às atividades diretamente relacionadas com o acesso
à justiça, sejam elas no âmbito da competência específica das
autoridades administrativas e/ou da respetiva interação com
as autoridades judiciárias.
Compreende toda a resolução de litígios pela via administrativa,
judicial ou por formas alternativas, bem como a aplicação de
sanções, de penas e de medidas cautelares, em qualquer tipo
de ilícito.
600.10 Prevenção e investigação criminal Compreende as operações relacionadas com a prevenção,
deteção e investigação de crimes (incluindo averiguações
e inquéritos, processo-crime, apreensões e detenções) e com
a recolha e o processamento de informação criminal.
Portaria n.º 250/2025/1
600.10.003 Validação judiciária de medidas de polícia Comunicações legais avulsas dos órgãos de polícia criminal X 10 FCP04 E
(OPC) relativas à identificação de suspeitos, revista de pessoas,
apreensão de correspondência, localização celular sem pro-
cesso em curso, operações especiais de prevenção de armas,
acesso a instalações, entre outras, que carecem de ratificação
judicial, em cumprimento de preceito legal do Código de Pro-
cesso Penal ou de outro diploma legal.
69/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a comunicação dos órgãos de polícia criminal e ter-
mina com o seu arquivamento pelo Ministério Público (MP) ou
com a evolução para outro tipo de processo.
600.10.500 Processamento de inquérito-crime Atuação que compreende o conjunto de diligências que visam X 1 FCP01.06 E
investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes
e responsabilidades e recolher as provas com vista à acusação.
Inicia com a notícia do crime e termina com o seu arquivamento
ou dedução de acusação, no respeito dos prazos e termos
legais.
Inclui as diligências que visam investigar a existência de um
crime e determinar os seus agentes, descobrir e recolher provas,
os atos decisórios do juiz e do Ministério Público (MP), os atos
dos órgãos de polícia criminal (OPC), os atos do arguido (expo-
sições, memoriais e requerimentos), a audição (inquirição de
testemunhas, interrogatório do arguido, declarações de outros
intervenientes e acareação), o reconhecimento de pessoas
e objetos, a reconstituição do facto, a realização de perícias,
a análise de prova documental, a obtenção de prova (exames,
revistas e buscas, apreensões e escutas telefónicas), a investi-
gação financeira e patrimonial realizada pelo Gabinete de Recu-
peração de Ativos da PJ e os processos de extradição ativa.
600.10.512 Processamento de autos de notícia, par- Processamento de denúncias anónimas, autos de notícia e par- X X 15 FCP04 E
ticipações, denúncias e outras informa- ticipações de crimes de natureza semipública ou particular
ções de interesse criminal não registadas não precedidos de queixa, informações de interesse criminal
como inquérito e expediente relativo a atos diversos relacionados com matéria
criminal, que não sejam registados como inquérito.
Inicia com a receção do pedido e termina com o seu arquiva-
mento, a remessa a outra entidade ou a abertura de inquérito
(designadamente se, entretanto, vier a ser exercido o direito
de queixa).
600.30 Produção de prova e decisão judiciária Compreende todo o tipo de processos judiciais e participação
em ações que decorram no âmbito de qualquer tipo de con-
Portaria n.º 250/2025/1
tencioso judicial.
Inclui a documentação produzida no âmbito das atividades de
patrocínio judiciário e representação em juízo.
600.30.752 Recurso das contraordenações Impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa X 5 FCP01.09 E
que aplica uma sanção pela prática de uma contraordenação.
70/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
O processo judicial inicia com a remessa do recurso da decisão
da autoridade administrativa para o tribunal, seguindo-se even-
tual despacho de rejeição do recurso por extemporaneidade
ou falta de respeito das exigências de forma.
Não sendo esse o caso, o juiz decide por despacho quando não
considere necessária a audiência de julgamento e o recorrente
e o Ministério Público não se opuserem.
Nas demais circunstâncias tem lugar a audiência de julga-
mento, com produção de prova, e termina com uma sentença.
Inclui eventual recurso.
600.30.801 Processos administrativos do Ministério Acompanhamento pelo Ministério Público (MP) de situações X 5 FCP01.09 E
Público no âmbito das suas funções com objetivos diversos, desig-
nadamente, propor ou contestar uma ação ou equivalente,
acompanhar a evolução de um ou mais processos, acompanhar
situações de cooperação judiciária internacional ou exercer
funções de direção ou coordenação.
Inicia com um despacho de um magistrado do MP que, quando
entende ser necessário efetuar diligências para determinada
finalidade, determina a abertura de um processo administrativo,
manda proceder ao respetivo registo e, por regra, comunica ao
superior hierárquico.
Na origem do despacho do magistrado do MP pode estar um
pedido de uma pessoa ou entidade, uma certidão de um serviço
público, um ofício a comunicar determinada situação (impulso
externo) ou ocorrer oficiosamente.
Termina com o arquivamento quando o assunto foi resolvido
ou deixou de interessar ou quando o processo acompanhado
foi arquivado.
Inclui registo, acompanhado pela hierarquia, diligências, registo
de depoimentos, documentos, relatórios, certidões e outros
Portaria n.º 250/2025/1
elementos recolhidos para a finalidade atribuída ao processo
administrativo.
600.40 Execução de penas, medidas e títulos Compreende as atividades relacionadas com o processamento
executivos e controlo da execução de penas e medidas, privativas ou não
da liberdade, no que se inclui o processamento de contraorde-
nações da competência das autoridades judiciais.
71/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
600.40.700 Execução fiscal Processamento da cobrança coerciva de dívidas relativas a tri- X 10 FCP01.09 E
butos, coimas e outras sanções pecuniárias.
Inicia com a instauração após a emissão da certidão de dívida
e termina com a extinção (por pagamento, por anulação da
dívida, por prescrição).
Pode incluir, incidentes de natureza declarativa, esses sim que
correm no tribunal, tais como, embargos de terceiro, oposição
ou reclamações de atos do órgão de execução fiscal.
650 Prestação de serviços de proteção Relativo à prestação de serviços de proteção e ação social,
e inclusão social a promoção dos direitos humanos, igualdade do género, igual-
dade de oportunidades e inserção social de pessoas ou gru-
pos proteção de pessoas ou grupos vulneráveis, prevenção
de situações de rutura psicossocial, reparação de situações
de carência socioeconómica, de dependência, de disfunção,
exclusão ou vulnerabilidade social, bem como a integração
e promoção comunitárias e integração no mercado de trabalho.
650.10 Atribuição de prestações sociais e auxí- Compreende os processos relativos ao processamento de pres-
lios económicos tações e comparticipações financeiras aos beneficiários dos
regimes de proteção social (apoios prestados pela Caixa Geral
de Aposentações, Segurança Social, ADSE e outros regimes
complementares). Compreende, igualmente, os processos de
atribuição de prestações em espécie e de prestações pecuniá-
rias de caráter eventual e em condições de excecionalidade,
a pessoas em situação de carência e desigualdade socioeco-
nómica no que se inclui a atribuição de apoios para pagamento
de rendas de casa, bem como o apoio ao arrendamento ou
aquisição de habitação a custos controlados.
650.10.001 Concessão de pensões de velhice, inva- Atribuição de prestação pecuniária mensal vitalícia destinada X 5 FCP05 E
lidez e aposentação a proteger os beneficiários dos regimes de Segurança Social
e Caixa Geral de Aposentações nas situações de incapacidade
permanente para o trabalho, incapacidade absoluta e perma-
Portaria n.º 250/2025/1
nente, idade e tempo de serviço legalmente exigidos.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição mediante os com-
provativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.
72/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
650.10.007 Concessão de subsídios para assistência Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe, ou X 5 FCP05 E
a filho ou a neto avós, para prestar assistência imprescindível e inadiável a filho
ou neto, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos
exerçam atividade profissional e o outro progenitor não requeira
o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de
prestar assistência.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.008 Concessão de subsídios para assistência Atribuição de prestação pecuniária mensal ao pai ou à mãe para X 5 FCP05 E
a filho com deficiência ou doença crónica prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.010 Concessão de subsídios de doença Atribuição de prestação pecuniária mensal aos beneficiários X 5 FCP05 E
para compensar a perda de remuneração resultante do impe-
dimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.011 Concessão de subsídios por interrupção Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, X 5 FCP05 E
de gravidez com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido na
situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.012 Concessão de subsídios por risco clínico Atribuição de prestação pecuniária mensal às beneficiárias, X 5 FCP05 E
durante a gravidez durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de
trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou
para o nascituro.
73/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui análise da situação mediante os comprovativos apre-
sentados e decisão sobre o montante a atribuir.
650.10.022 Concessão de prestações por acidentes Atribuição de prestações, de atribuição única ou concessão X 5 FCP05 E
de trabalho e doenças profissionais continuada, que concretizam a reparação da incapacidade
permanente ou morte resultante de acidentes de trabalho ou
de doenças profissionais, ocorridos ou com diagnóstico após
1 de maio de 2000.
Inicia com o processamento do pedido e termina com a comu-
nicação do montante a atribuir.
Inclui análise das condições de atribuição, decisão sobre o cál-
culo, bem como aplicação de regime de redução, suspensão,
transmissão e atualização da prestação.
750 Prestação de serviços de ensino e for- Relativo à prestação de serviços no domínio da educação/
mação ensino/qualificação da população, independentemente da
idade ou do contexto (escolar, académico, profissional ou outro)
inclui a educação pré-escolar, o ensino básico e secundário,
o ensino superior, a educação extraescolar e todos os cursos
de formação, de qualificação profissional e valorização per-
manente, em qualquer área do conhecimento
750.10 Gestão do aluno/formando Compreende as atividades relacionadas com apresentação de
candidaturas, seleção de candidatos, matrículas, inscrições,
transferências de alunos/formandos entre cursos, turmas ou
estabelecimentos de ensino, e ainda as atividades relacionadas
com a orientação vocacional do aluno/formando, e/ou o seu
encaminhamento para percurso ou ensino especial.
750.10.001 Seleção e seriação para ingresso no Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação X X
ensino ou formação de formação, bem como a realização das tarefas inerentes ao
concurso ou admissão, designadamente as provas específi-
cas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de
aptidão física, funcional ou vocacional).
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminha-
mento para formação e termina com a publicação da lista de
graduação final ou lista de admitidos a formação.
Inclui realização de provas de ingresso, aplicação de fórmulas
e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração
de pautas finais e respetiva homologação.
74/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
750.10.001.01 Seleção e seriação para ingresso no Inicia com a candidatura/encaminhamento. 5 FCP04 E
ensino ou formação: seleção
Inclui apresentação de elementos instrutórios, verificação dos
pré-requisitos, aplicação dos métodos para a seleção, quando
necessário, como a realização de provas de ingresso (gerais ou
específicas) e respetiva avaliação, elaboração e publicitação
de lista provisória de admitidos e excluídos.
Termina com publicitação de lista de admitidos e excluídos.
750.10.001.02 Seleção e seriação para ingresso no Inicia-se com a aplicação dos métodos para a ordenação dos 5 FCP04 C
ensino ou formação: seriação candidatos.
Inclui a elaboração de listas ou pautas definitivas.
Termina com a publicitação.
750.10.002 Processamento de matrículas ou inscri- Realização ou renovação de matrícula em cursos ou inscrição X 5 FCP04 E
ções no ensino ou em formação em ações de formação.
Inicia com o pedido de acesso ou ingresso e termina com
a entrega de comprovativo de matrícula ou inscrição.
Inclui proposta, verificação de dados de identificação e vali-
dação da existência dos requisitos necessários para efeito de
matrícula ou inscrição.
800 Prestação de serviços técnicos e cien- Relativo a atividades de investigação científica em qualquer
tíficos, investigação e desenvolvimento domínio do conhecimento, a atividades de desenvolvimento
técnico e tecnológico, de transferência de tecnologia e ino-
vação, bem como a outras atividades que utilizam métodos
científicos para a produção de conhecimento ou resolução
de problemas.
800.10 Execução de serviços científicos e téc- Compreende os serviços de assistência técnica por emissão de
nicos relatórios ou pareceres técnicos especializados com base em
instrumentos de referência e/ou no conhecimento científico,
e/ou serviços de assistência técnica no campo (ex. exploração
de recursos naturais) ou laboratorial (ex. desenvolvimento
de novos métodos analíticos ou aplicação de metodologias
conhecidas a pedido de clientes).
Portaria n.º 250/2025/1
Compreende também o levantamento de dados e constituição
de repositórios ou bancos de dados de reconhecimento ou
monitorização de parâmetros em qualquer domínio científico
e para qualquer finalidade, a produção de cartografia digital ou
analógica, a realização de trabalhos laboratoriais, de exames
periciais, de estudos de impacto ou outros trabalhos de apoio
e consultoria técnico-científica.
75/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
800.10.300 Controlo ambiental de infraestruturas Recolha contínua ou pontual de informação ou dados, quanti- X 5 FCP04 E
e equipamentos tativos ou qualitativos, de modo a garantir o controlo ambiental
tendo por base valores de referência.
Inicia com a observação ou medição de informação e termina
com a identificação de fatores críticos ou a validação de agen-
tes padrão. Inclui registo de valores.
800.10.602 Realização de estudos científicos e téc- Procedimento científico e técnico de análise e cálculo com X 10 FCP04 C
nicos de apoio a políticas públicas e/ou o objetivo de promover uma avaliação do impacto e de gerar
comerciais medidas ou recomendações técnicas sobre um determinado
universo.
Inicia com um pedido e termina com a emissão de um relatório.
Inclui a recolha de dados, aferição e análise de características
da população ou de amostras, criação de indicadores quantita-
tivos e qualitativos, produção de relatórios técnicos, avaliação
de impacto, apuramento de resultados ou recomendações
e/ou medições.
800.10.603 Realização de perícias Atividade realizada por profissional especialista dotado X X 15 FCP04 CP
de especiais conhecimentos técnicos ou científicos com
vista à descrição, interpretação e obtenção de conclusões
com eventual valor probatório. Inicia com um pedido e ter-
mina com a produção do relatório final. Inclui a pesquisa,
a recolha, o tratamento, o acondicionamento, a selagem,
a receção e o registo de amostras, vestígios ou dados,
a aplicação de teste psicológico a pessoa e a avaliação
do mesmo, se aplicável, a observação de características
ou lesões a cadáveres ou a restos cadavéricos e exames
complementares ao diagnóstico, se aplicável, e fundamen-
tação de trabalho pericial.
850 Execução de programas de ação de Relativo à execução de programas regulares ou ações even-
incentivo tuais de incentivo estratégico a pessoas, organismos ou
projetos, no quadro das políticas de promoção e fomento de
Portaria n.º 250/2025/1
atividades económicas, culturais e sociais.
Inclui a atribuição de incentivos diretos e indiretos, bem como
o acompanhamento ou controlo de projetos apoiados.
Relativo, ainda, à captação de apoios de entidades privadas
e serviços públicos.
76/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
850.10 Atribuição e controlo de financiamentos Compreende as atividades relacionadas com a gestão e acesso
e de ajudas diretas aos programas que disponibilizam apoio financeiro ou outras
ajudas diretas às entidades beneficiárias, destinatárias ou
elegíveis em cada medida de apoio, bem como as atividades
de acompanhamento e controlo de projetos apoiados.
Compreende, igualmente, as ações que revestem a forma de
apoios diretos eventuais não submetidos a concurso, bem
como de atribuição de prémios com ou sem expressão finan-
ceira, sujeitos ou não a concurso, instituídos por entidades
nacionais, regionais ou locais, públicas ou privadas.
Compreende, ainda, as atividades de captação de mecenas
e gestão de apoios mecenáticos, bem como o processamento
de pedidos de patrocínio.
850.10.002 Atribuição de estímulos e incentivos de Apresentação de candidaturas a programas ou projetos finan- X X
apoio regulares ciados e acompanhamento da sua execução, no âmbito de
medidas enquadráveis num apoio regular ou de continuidade.
Inicia com a submissão da candidatura e termina com a ela-
boração do relatório final de execução da operação ou projeto
apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.
Inclui instrução da candidatura, decisão, comunicação da atri-
buição do apoio, contratualização, acompanhamento e controlo
da execução do projeto ou operação, apresentação de compro-
vativos de despesa, reajustamentos ao programa e elaboração
de relatórios intercalares e relatório final, análise e avaliação
dos relatórios, aprovação do encerramento do processo de
apoio.
Inclui ainda a eventual suspensão ou rescisão do contrato
de apoio.
850.10.002.01 Atribuição de estímulos e incentivos de Fases de candidatura, decisão e avaliação final de apoios regu- 10 FCP04 C
apoio regulares: candidatura, decisão lares. Inicia com a submissão de candidatura e termina com
e execução a análise e avaliação do relatório final/relatório de atividades/
Portaria n.º 250/2025/1
produto final.
Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da
candidatura, avaliação da candidatura, comunicação da deci-
são final, contratualização com a entidade/sujeito proponente,
elaboração de relatório final/relatório de atividades/produto
final e avaliação final do apoio atribuído.
77/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
850.10.002.02 Atribuição de estímulos e incentivos de Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios 10 FCP04 E
apoio regulares: controlo de informação regulares.
financeira
Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documen-
tos comprovativos, análise e verificação, proposta para paga-
mento, bem como acompanhamento da execução financeira
de apoios regulares.
850.10.003 Atribuição de estímulos e incentivos de Apresentação de candidaturas a programas ou projetos finan- X X
apoio pontuais ciados de apoio pontual e acompanhamento da sua execu-
ção, no âmbito de medidas não enquadráveis num plano de
continuidade.
Inicia com a submissão da candidatura e termina com a ela-
boração do relatório final de execução da operação ou projeto
apoiado, elaborado aquando do fim do programa de apoio.
Inclui preparação e apresentação do pedido formal de apoio
ou da candidatura, decisão, eventual contratualização, comu-
nicação da atribuição do apoio e eventual apresentação de
comprovativos de despesa.
850.10.003.01 Atribuição de estímulos e incentivos de Fases de candidatura, decisão e de execução e acompanha- 10 FCP04 C
apoio pontuais: candidatura, decisão mento material de apoios pontuais. Inicia com a submissão de
e execução candidatura e termina com a análise e avaliação do relatório
final/relatório de atividades/produto final.
Inclui instrução de candidatura, análise da elegibilidade da can-
didatura, avaliação científica individual e final da candidatura,
comunicação ao beneficiário da decisão final, contratualização
com a entidade/sujeito proponente, acompanhamento e con-
trolo da componente material do apoio, processos de atribuição
de bolsas no âmbito do projeto (se aplicável), elaboração de
relatório final/relatório de atividades/produto final e avaliação
científica final do apoio atribuído.
Portaria n.º 250/2025/1
850.10.003.02 Atribuição de estímulos e incentivos de Fase de execução e acompanhamento financeiro de apoios 10 FCP04 E
apoio pontuais: controlo de informação pontuais.
financeira
Inclui solicitação de pagamento, com os respetivos documen-
tos comprovativos, análise e verificação, proposta para paga-
mento, bem como acompanhamento da execução financeira
de apoios pontuais.
78/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
900 Protocolo, dinamização e comunicação Relativo à conceção, produção, organização e comunicação
institucional (por qualquer meio ou forma) de eventos, conteúdos informa-
tivos ou outros produtos e serviços que sirvam para melhorar
a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas
atividades, ou para sensibilizar para programas, atitudes ou
valores que os serviços promovam.
900.10 Execução de atividades de dinamização Compreende as atividades de conceção, de produção, de orga-
da sociedade nização ou participação na organização de eventos, como
sejam conferências, encontros, seminários, debates, exposi-
ções, festivais, espetáculos, ou outras atividades de caráter
informativo, educativo, científico, cultural, desportivo, recrea-
tivo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação das
comunidades.
900.10.500 Organização e participação em homena- Preparação e execução ou intervenção em atos de celebração X X
gens e cerimónias comemorativas de datas, pessoas ou acontecimentos relevantes e de entrega
de prémios, distinções ou condecorações.
Inicia com a proposta ou pedido de participação e termina com
a realização do ato.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa
dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do
esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de
divulgação e a produção.
900.10.500.01 Organização e participação em home- Planeamento, programação e registo de iniciativas comemo- 10 FCP04 C
nagens e cerimónias comemorativas: rativas ou de homenagem.
programação e registo
Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma,
a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da
atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto).
900.10.500.02 Organização e participação em home- Concretização das ações necessárias à execução de atividades 10 FCP04 E
nagens e cerimónias comemorativas: comemorativas.
operacionalização
Portaria n.º 250/2025/1
Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos
a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais
e a realização da atividade.
900.10.501 Organização e participação em iniciati- Preparação e execução ou intervenção em atividades de divul- X X
vas de partilha e debate crítico gação e troca de ideias técnicas, científicas, culturais, políticas,
sociais, ambientais ou outras.
79/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina
com a conclusão da atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística, estimativa
dos recursos a alocar, seleção e organização do espaço e do
esquema protocolar, se aplicável, a definição dos meios de
divulgação e a produção.
900.10.501.01 Organização e participação em iniciati- Planeamento, programação e registo de iniciativas de partilha 10 FCP04 C
vas de partilha e debate crítico: progra- e debate crítico.
mação e registo
Inicia com a proposta e inclui a definição do cronograma,
a identificação dos intervenientes, a decisão de execução da
atividade e o seu registo (em imagem, som ou texto).
900.10.501.02 Organização e participação em iniciati- Concretização das ações necessárias à execução de iniciativas 10 FCP04 E
vas de partilha e debate crítico: opera- de partilha e debate crítico.
cionalização Inclui o planeamento operacional, a definição dos recursos
a utilizar, a logística e organização do espaço ou materiais
e a realização da atividade.
900.10.502 Organização e participação em iniciati- Preparação e execução ou intervenção em ações que pre- X X 10 FCP04 E
vas de prevenção e sensibilização tendem esclarecer, alertar ou prevenir riscos com o objetivo
de alterar determinados comportamentos de natureza social,
cultural ou cívica.
Inicia com a proposta ou o pedido de participação e termina
com a apreciação do relatório de execução da atividade.
Inclui definição dos materiais informativos, distribuição e afe-
tação de recursos, logística da ação, seleção e organização do
espaço e do esquema protocolar, se aplicável.
900.10.503 Organização e participação em iniciati- Preparação e execução ou intervenção em atividades que X X 10 FCP04 E
vas de promoção ou divulgação de pro- estimulam o interesse ou dão a conhecer modos de vida, pro-
dutos e serviços dutos ou serviços.
Inicia com a proposta de realização ou o pedido de partici-
pação e termina com a apreciação do relatório de execução
Portaria n.º 250/2025/1
da atividade.
Inclui, entre outras, o planeamento, a seleção dos participantes,
articulação entre entidades, a logística, estimativa dos recur-
sos a alocar, seleção e organização do espaço e do esquema
protocolar, se aplicável, a definição dos meios de divulgação
e a produção.
80/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
900.10.504 Publicitação de iniciativas e atividades Divulgação de iniciativas e atividades de outras entidades. X 1 FCP04 E
de terceiros Inicia com o pedido de publicitação e termina com a decisão
sobre a publicitação.
Inclui a análise do pedido.
900.20 Execução de atividades de protocolo Compreende o conjunto de ações que visam a criação e pro-
e comunicação institucional moção da imagem da instituição, bem como a administração
estratégica dos contactos e do relacionamento entre a orga-
nização e os diferentes públicos que com ela se relacionam
e interagem.
Considerar a criação de identidade/imagem gráfica, a atividade
editorial que suporta a publicação de conteúdos institucio-
nais, o tratamento de informação publicada nos meios de
comunicação social e na internet, a preparação de informação
destinada à comunicação social, à Internet e à intranet e, ainda,
a conceção e produção de campanhas publicitárias e artigos
promocionais.
Compreende, ainda, o processamento de pedidos de informa-
ção/esclarecimento dirigidos por qualquer entidade, nacional
ou estrangeira, aos serviços públicos (incluindo os pedidos
apresentados por grupos parlamentares ou deputados).
900.20.001 Criação de imagem e identidade gráficas Conceção e consolidação da imagem gráfica uniformizada X 10 FCP04 C
a utilizar por uma instituição, de modo a permitir o seu reco-
nhecimento.
Inicia com a decisão de criar ou de mudar a imagem e termina
com a divulgação oficial dos objetos gráficos concebidos.
Inclui criação e apresentação de propostas de imagem gráfica
e a seleção do objeto gráfico.
900.20.002 Criação de produtos e artigos promo- Conceção de produtos que consolidem e projetem a imagem X 10 FCP04 C
cionais da instituição na comunidade ou reforcem o simbolismo de
um determinado acontecimento ou data.
Portaria n.º 250/2025/1
Inicia com a proposta de criação do produto ou artigo e termina
com a apresentação do produto.
Inclui definição e a aprovação do layout final.
900.20.200 Conceção de conteúdos institucionais Elaboração de conteúdos inerentes às atividades da organi- X 10 FCP04 C
para divulgação zação e à definição de modalidades de difusão.
81/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a definição dos conteúdos e termina com o envio
para processo editorial ou a publicação.
Inclui a criação, a redação de textos e a gestão de conteúdos.
900.20.201 Edição e publicação de conteúdos Edição de publicações e comunicação de conteúdos institu- X 10 FCP04 E
cionais, por iniciativa própria, imposição legal ou proposta de
outras entidades.
Inicia com a proposta de elaboração, cumprimento legal ou
convite para participação na obra ou produto e termina com
a divulgação. Inclui a definição e aprovação de layout, execução
gráfica, e a apresentação da versão final.
900.20.400 Elaboração de informações ou esclare- Preparação e divulgação de informações e esclarecimen- X 10 FCP04 C
cimentos institucionais para a comuni- tos sobre assuntos de interesse para a organização ou para
cação social a comunidade, através de órgãos de comunicação social.
Inicia com a proposta ou decisão de transmitir a informação
ou esclarecimento e termina com a comunicação da mesma.
Inclui decisão e redação dos termos em que a comunicação
vai ser feita.
900.20.401 Promoção ou participação em conferên- Organização ou intervenção em conferências de imprensa X 10 FCP04 C
cias de imprensa e entrevistas e entrevistas.
Inicia com a decisão de organizar ou intervir e termina com
a realização da conferência de imprensa ou entrevista.
Inclui, no caso da entrevista, a seleção dos órgãos de comu-
nicação social.
900.20.402 Recolha e tratamento de dados de Processamento de informação veiculada pela comunicação X 10 FCP04 E
imprensa social, independentemente do suporte, sobre matérias ou
temas de interesse para a instituição ou relacionados com esta.
Inicia com a seleção dos meios onde se faz a recolha e termina
com a disponibilização dos resultados da análise ao serviço/
Portaria n.º 250/2025/1
entidade competente.
Inclui consulta e seleção de notícias ou artigos de opinião
e análise dos seus conteúdos.
900.20.600 Criação e atualização de contactos ins- Criação e atualização de listagens, bases de dados ou outra X 1 FCP04 E
titucionais agregação de contactos singulares ou coletivos que interagem
ou são destinatários de produtos ou serviços institucionais.
82/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a identificação dos potenciais interlocutores ou des-
tinatários de interesse para o desenvolvimento das atividades
organizacionais e termina com a manifestação de ausência de
interesse na manutenção do contacto.
Inclui sistematização da informação dos contactos e respetivo
registo.
900.20.601 Organização de cerimónias protocolares Preparação e realização de atos solenes institucionais que X
impliquem cerimonial de Estado.
Inicia com a comunicação do órgão ou serviço competente
e termina com a realização da cerimónia.
Inclui, entre outras, a logística e organização dos espaços, de
acordo com as regras do protocolo, e dos meios de divulgação.
900.20.601.01 Organização de cerimónias protocolares: Sucessão de atos preparativos das cerimónias. Inicia com 10 FCP04 E
preparação a comunicação do órgão ou serviço competente e termina
com o esboço da cerimónia.
Inclui a escolha do espaço e dos recursos humanos e materiais
a afetar, previsão de encargos, lista de intervenientes e de
entidades convidadas.
900.20.601.02 Organização de cerimónias protocolares: Execução da cerimónia. 10 FCP04 C
realização
Inicia com a organização do espaço de acordo com as regras
de protocolo e termina com a concretização da cerimónia.
Inclui o registo documental (em imagem, som ou texto).
900.20.602 Organização de visitas institucionais Preparação e realização de visitas de comitivas nacionais ou X X
estrangeiras.
Inicia com o pedido ou proposta da visita e termina com a con-
cretização da mesma.
Inclui, entre outras, o planeamento, a logística e organização
dos espaços ou materiais, a definição do programa e dos meios
de divulgação.
Portaria n.º 250/2025/1
900.20.602.01 Organização de visitas institucionais: Sucessão de atos preparativos das visitas. 10 FCP04 E
preparação
Inicia com o pedido ou proposta de realização da visita e ter-
mina com definição programa.
Inclui a identificação das necessidades e preparação dos
espaços a visitar.
83/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
900.20.602.02 Organização de visitas institucionais: Concretização da visita. 10 FCP04 C
realização
Inicia com a tomada de conhecimento do programa definitivo
e termina com a sua realização ou execução.
Inclui o registo documental.
900.20.603 Processamento de pedidos de audiência Tratamento de solicitação de audiência ou reunião por parte X X 5 FCP04 E
de cidadãos ou entidades.
Inicia com o pedido e termina com a resposta ao interessado.
Inclui agendamento e resposta ao pedido.
900.20.604 Tratamento de informações e processa- Processamento de informações recebidas e de pedidos de X X 5 FCP04 E
mento de pedidos de informação informações e/ou esclarecimentos dirigidos à ou pela ins-
tituição.
Inicia com a receção ou envio do pedido e termina com a res-
posta ao mesmo.
Inclui análise ou elaboração do pedido, recolha de informação
pertinente e preparação da resposta.
900.20.605 Processamento de mensagens de cor- Tratamento de mensagens de cortesia dirigidas à ou pela X X 5 FCP04 E
tesia instituição.
Inicia com a receção ou envio da mensagem e termina, quando
aplicável, com a resposta à mesma.
Inclui análise ou elaboração da mensagem e, quando aplicável,
recolha de informação pertinente e preparação da resposta.
950 Administração da participação cívica Relativo à realização processos eleitorais para escolha dos
representantes dos cidadãos (sufrágio universal), à realização
de processos referendários, ao processamento de outros atos
de participação dos cidadãos na gestão de assuntos públicos
e, ainda, à atribuição de distinções honoríficas.
950.20 Processamento de ações peticionárias, Compreende as atividades de processamento dos atos em
Portaria n.º 250/2025/1
reclamações e manifestações de con- que a sociedade toma a iniciativa de se manifestar esponta-
gratulação neamente relativamente a serviços, atos ou políticas públicas.
950.20.001 Processamento de petições, reclama- Apreciação de exposições com vista à proteção de direitos ou X X 5 FCP04 E
ções e sugestões interesses legítimos, resultantes de reivindicações, protestos
ou sugestões, relativas ao funcionamento dos serviços, ou
sobre as áreas de atuação de uma organização.
84/85
1.ª série
N.º 105
02-06-2025
Prazo
Dono Participante Forma de contagem Destino
Código Título Descrição de conservação
do processo no processo do PCA final
administrativa
Inicia com a receção da exposição e termina com resposta ao
interessado, ou a sua publicitação.
Inclui a análise da situação e a articulação com os serviços,
para tentativa de resolução, ou proposta de resposta ao inte-
ressado.
Pode incluir, quando aplicável, a apreciação em sede de media-
ção sem formalidade judicial, com intervenção de um provedor.
950.20.300 Processamento de mensagens de elogio Receção e tratamento de mensagens de elogios e de agrade- X X 5 FCP04 E
e de agradecimento cimentos relativos ao funcionamento de serviços.
Inicia com a receção do elogio ou agradecimento e termina,
quando aplicável, com a resposta a esses mesmos elogios ou
agradecimentos.
Inclui a análise da situação exposta e respetiva comunicação
interna.
119108049
Portaria n.º 250/2025/1
85/85