Parecer n.º 108/2003
Relator: MANUEL MATOS
estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas apenas podem ser concedidas mediante celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo cujo conteúdo deve reflectir as vantagens de interesse público que consubstanciam ... sobre essa infra- -estrutura desportiva, objecto daquele contrato; 9ª - O quadro normativo, de natureza injuntiva e de matriz comunitária, aplicável no «Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo», celebrado no âmbito