5/2023
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita
Relator: Rui Guerra da Fonseca
acresce à supra aludida ausência de enunciação de quaisquer questões de constitucionalidade normativa, facto, per si, impeditivo do conhecimento do recurso de constitucionalidade. Em suma, de harmonia com o disposto
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
recorrente intenta desconstruir e sindicar a própria decisão e atacar o resultado do julgamento per se – o não conhecimento do objeto –, o que torna inidónea, também nesta parte
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 680/2026 Processo n.º 928/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
determinação da correspondente pena parcelar e da pena única, a referida inconstitucionalidade, a per da de objetos a favor do Estado e a condenação civil. 6."- Entendimento contrário importa
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
CIRE, de acordo com a qual é vedado à Recorrente do PER completá-lo ou alterá-lo, face à omissão de elementos que poderão determinar a recusa da sua homologação ... CIRE, de acordo com a qual é vedado à Recorrente do PER completá-lo ou alterá-lo, face à omissão de elementos que poderão determinar a recusa da sua homologação
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
cognição do juiz, realizada no caso concreto e sindicar a decisão do julgamento per se, o que torna inidóneo o respetivo objeto deste recurso. 4. Por outro lado, é igualmente
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
subsuntiva, decorrente dos poderes de cognição do juiz, e sindicar a decisão do julgamento “per se” (…). 7. E, como é sabido, o sistema de fiscalização concreta da constitucionalidade incide sobre
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
tenha(m) feito a identificação. 15ª - O aludido reconhecimento fotográfico não é de per se um meio próprio e válido de comprovar e identificar quem cometeu um crime. 16ª - Esta
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
incumprimento da exigência de esgotamento dos recursos ordinários – que são suficientes, cada uma delas per se, para não conhecer do presente recurso. Vejamos. 11. O recorrente fixou o objeto
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 585/2026 Processo n.º 696/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 584/2026 Processo n.º 199/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira