565/2026
Relator: Rui Guerra da Fonseca
pressuposto da ratio decidendi exige a verificação de uma “relação fidedigna entre a norma reputada por inconstitucional e aquela que fundamentou a decisão recorrida”. No presente caso, essa relação implica ... CONSTITUCIONAL 39. A questão suscitada pelo Recorrente não se confunde com a apreciação dos factos do caso. 40. Não pretende reapreciar a prova. Não pretende discutir a bondade da decisão