18 resultados

  1. TCONST

    1182/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    determinou que o Recorrente, na qualidade processual de assistente, deveria proceder ao pagamento dos emolumentos para o levantamento de uma certidão, cuja extração foi por si requerida. 3. Inconformado, interpôs ... negou provimento ao recurso, com a seguinte fundamentação (omitem-se as notas de rodapé): «(…) III. APRECIANDO E DECIDINDO A questão que cumpre apreciar no presente caso é a de saber

  2. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  3. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    843-A/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 356/2025 Processo n.º 843-A/2023 1.ª Secção Relator

  6. TCONST

    117/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 317/2025 Processo n.º 117/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1115/24

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 229/2025 Processo n.º 1115/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1147/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 177/2025 Processo n.º 1147/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1058/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 158/2025 Processo n.º 1058/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    843/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO N.º 99/2025 Processo n.º 843/2023 1.ª Secção Relator

  11. TCONST

    1121/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    área, consoante o que for menor (artigo 13.º, n.º 1, do RJRL). Note-se que o legislador chegou a ser bastante mais exigente: na referida ... deliberação e reconhecidas por notário, sem que houvesse lugar ao pagamento de algum emolumento. A iniciativa referendária popular pressupõe a recolha de um determinado número de assinaturas

  12. TCONST

    391/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 661/2024 Processo n.º 391/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1313/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 294/2024 Processo n.º 1313/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    787/2022

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 291/2024 Processo n.º 787/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    108/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 128/2024 Processo n.º 108/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  16. TCONST

    115/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 284/2023 Processo n.º 115/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    399/21

    Relator: Conselheira Assunção Raimundo

    ACÓRDÃO Nº 237/2023 Processo n.º 399/21 2.ª Secção Relator: Conselheira

  18. TCONST

    506/21

    Relator: Lino Rodrigues Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 212/2023 Processo n.º 506/21 3.ª Secção Relator: Conselheiro