568/2024
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2025 Processo n.º 568/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2025 Processo n.º 568/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
haver penas acessórias às quais o legislador penal associa a sua automaticidade, de que são exemplo a proibição de conduzir veículos com motor, estatuída no artigo 69.º do Código ... toda a atividade de restrição de direitos fundamentais dos cidadãos: é um limite ao arbítrio e um critério de definição de fronteiras do aceitável quando o Estado pretenda impor alguma
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 580/2025 Processo n.º 710/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 559/2025 Processo n.º 628/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 558/2025 Processo n.º 303/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 546/2025 Processo n.º 1094/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 545/2025 Processo n.º 833/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 534/2025 Processo n.º 10/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias (Conselheiro Afonso Patrão)
tributar todas as embalagens não reutilizáveis sem qualquer diferenciação. 26. A opção do legislador enquadra-se na promoção do consumo racional e sustentável, visto os conhecidos excessos com o consumo ... embalagens, em particular as de pequena capacidade, o que se refletiu na escolha do Legislador regional ao tributar com maior taxa as embalagens de reduzida capacidade, no dizer do Acórdão
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 514/2025 Processo n.º 169/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
mais, a uma ideia de proibição do arbítrio no estabelecimento de distinções juridicamente relevantes, não anulando a liberdade de conformação do legislador, sempre que este não opte por critérios arbitrários
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 499/2025 Processo n.º 790/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 506/2025 Processo n.º 455/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 509/2025 Processo n.º 449/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 510/2025 Processo n.º 583/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 508/2025 Processo n.º 446/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 486/2025 Processo n.º 1116/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
arbítrio, em síntese, pelas seguintes razões, que levou às conclusões da motivação do recurso: “[…] 25. Sobre a dimensão constitucional deste princípio, na sua dimensão da proibição do arbítrio legislativo, afigura ... jurisprudência sedimentada do Tribunal relativamente ao que deva entender-se por proibição do arbítrio legislativo – com o recurso cumulativo a técnicas de ponderação. A ausência de racionalidade de uma qualquer