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Relator: António José da Ascensão Ramos
A/2020, de 24 de julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., CRL e outras ... julho, são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária