Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paredes Parque José Guilherme 4580
23/2010, de 30 de agosto). Vêm muitas das referidas queixas instruídas com documentos comprovativos da situação invocada, nomeadamente com cópias das certidões de nascimento de filhos comuns a ambos ... legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível. 2 — No caso de se provar a união de facto
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
protocolo de coordenação de atuação concertado entre várias autoridades envolvidas que funcionasse com um documento orientador a divulgar junto das instâncias judiciais, revelar- -se-ia de toda a utilidade ... 82/2009, de 2 de abril 6 incumbe as autoridades de saúde de prover à defesa da saúde pública, desencadeando, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento
Provedor de Justiça, dando conta de que a lentidão processual que motiva as queixas provém de problemas a montante do julgamento das ações, a saber: a escassez de recursos humanos ... judiciária, consubstanciado na apresentação de propostas de reorganização do mapa judiciário, designadamente constante do documento da Direção-Geral da Administração da Justiça, de janeiro de 2012, «Ensaio para reorganização
1 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira
S. Ex.ª O Secretário de Estado das Obras Públicas, dos Transportes
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
respectivo documento de pagamento. Quanto aos veículos “usados”, admitidos ou importados, os sujeitos passivos eram os operadores, registados ou não. No caso de veículos automóveis providos de uma matrícula comunitária
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Rec. n
Número: 4/A/2009 Data: 05-05-2009 Entidade visada: Director Regional de Educação
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 11/B/2008 Data: 6-10-2008 Entidade visada: Presidente da Direcção da