Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Ministra da Educação Rec. n.º 9/ B/2010 Proc.:R-2380/10
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência A Ministra da Educação Av. 5 de Outubro, 107 1069
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Código [Civil] vigente não só estabeleceu os limites máximos que separam o mútuo oneroso (lícito) dos negócios usurários, como fixou a taxa dos juros legais, a qual vale supletivamente para ... Geral Tributária). 4 Resulta, pois, do exposto que as taxas contestadas excedem, de facto, em muito o valor da taxa de juro legal, para a qual aponta, no meu entendimento
Código [Civil] vigente não só estabeleceu os limites máximos que separam o mútuo oneroso (lícito) dos negócios usurários, como fixou a taxa dos juros legais, a qual vale supletivamente para ... crime de usura. Resulta, pois, do exposto que as taxas contestadas excedem, de facto, em muito o valor da taxa de juro legal, para a qual aponta, no meu entendimento
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Rec. n
Número: 4/A/2009 Data: 05-05-2009 Entidade visada: Director Regional de Educação
transforma numa obrigação natural, nos termos do artigo 402.º do Código Civil. De facto, o que se extingue é, somente, a possibilidade do credor vir exigir judicialmente ... podem licitamente recusar o cumprimento da obrigação ou opor-se ao exercício do direito prescrito. No entanto, se o beneficiário cumprir uma obrigação prescrita, ainda que ignorando tal facto, não
Número: 13/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Mafra Rec. n.º 13/ A/2008 Proc
transforma numa obrigação natural, nos termos do artigo 402.º do Código Civil. De facto, o que se extingue é, somente, a possibilidade do credor vir exigir judicialmente ... podem licitamente recusar o cumprimento da obrigação ou opor- se ao exercício do direito prescrito. No entanto, se o beneficiário cumprir uma obrigação prescrita, ainda que ignorando tal facto, não
Director Regional do Orçamento e Tesouro Rec. n.º5/ A/2008 Proc.: R
Número: 5/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Director Regional do Orçamento e Tesouro