Recomendação n.º 25/A/2000
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
69 resultados
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
Presidente da Câmara Municipal de Grândola Número:31/ A/97 Processo:R-2304
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
PARECER Prescrição das dívidas às Autarquias Locais, por taxas de fornecimento de
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
Provedor de Justiça O Provedor de Justiça Defensor do Ambiente Compilação e
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
Fazer depender a possibilidade de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça do esgotamento prévio dos meios de impugnação hierárquicos dentro da estrutura militar não constitui uma mera regulamentação ... conformar o direito fundamental de queixa ao Provedor de Justiça como independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis, como resulta de forma inequívoca
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2004 Lisboa 2005 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
1 educação Cadernos da Pandemia A Provedoria de Justiça na Salvaguarda dos
Democracia e Direitos Humanos no Século XXI Provedor de Justiça Democracia e
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. O Provedor de Justiça e
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
Provedor de Justiça As Nossas Prisões III Relatório Lisboa 2003 T ítu
identificação queixa ao Provedor de Justiça do esgotamento prévio dos militar completa, a referência à força, unidade, esta- meios de impugnação hierárquicos dentro da estrutura belecimento ou órgão ... Justiça 2 ― A queixa é apresentada por escrito ou oralmente, como independente dos meios graciosos e contenciosos devendo neste caso ser reduzida a auto. previstos na Constituição e nas leis
PROVEDOR DE JUSTIÇA BOAS PRÁTICAS NO CONTROLO MUNICIPAL DO RUÍDO CONCLUSÕES DO
Prov edo r de Just iça Relatório à Assembleia da República 2000