Texto integral (92 265 palavras)
PROVEDOR DE JUSTIÇA
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 2012
2012
Provedor de Justiça
Rua do Pau de Bandeira, 7-9,
1249-088 Lisboa
Telefone: 213 92 66 00 | Faxe: 21 396 12 43
provedor@provedor-jus.pt
http://www.provedor-jus.pt
PROVEDOR DE JUSTIÇA
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2012
Lisboa
2013
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
Senhora Presidente
da Assembleia da República
Excelência,
Em cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 1 do Estatuto do Provedor de Justiça, tenho
a honra de apresentar à Assembleia da República o Relatório Anual de Atividades relativo
ao ano de 2012.
Aproveito a oportunidade para manifestar a minha disponibilidade para comparecer na
Comissão Parlamentar competente para apresentar o mesmo e prestar todos os esclareci-
mentos considerados necessários.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA,
Alfredo José de Sousa
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Título – Relatório à Assembleia da República – 2012
Edição – Provedor de Justiça – Divisão de Documentação
Design – Pedro Lages
Fotografia – Nuno Fevereiro
Impressão – Cromotema
Tiragem – 250 exemplares
Depósito legal – 93089/95
ISSN – 0872-9263
Como contactar o Provedor de Justiça
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ÍNDICE
O PROVEDOR DE JUSTIÇA 07
MENSAGEM DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 09
O PROVEDOR DE JUSTIÇA E OS SEUS COLABORADORES 15
1. O MANDATO E A ATUAÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 25
2. A ATIVIDADE DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 31
2.1. Comentário Estatístico Sobre Dados Gerais 32
2.2. Direitos Fundamentais: 39
2.2.1. Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida 40
2.2.2. Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos 51
2.2.3. Direitos Sociais 61
2.2.4. Direitos dos Trabalhadores 72
2.2.5. Direito à Justiça e à Segurança 79
2.2.6. Outros Direitos Fundamentais 87
2.2.7. Direitos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência 94
2.3. Região Autónoma dos Açores 101
2.4. Região Autónoma da Madeira 104
2.5. Recomendações do Provedor de Justiça 108
2.6. Fiscalização da Constitucionalidade 126
2.7. Processos e Ações de Inspeção de Iniciativa do Provedor de Justiça 128
2.8. Outras Atividades do Provedor de Justiça 132
05
3. O PROVEDOR DE JUSTIÇA ENQUANTO INSTITUIÇÃO
NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 135
4. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 141
5. O PROVEDOR DE JUSTIÇA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL 145
6. GESTÃO DE RECURSOS 151
7. ÍNDICE ANALÍTICO 155
GLOSSÁRIO 160
Publicações do Provedor de Justiça 162
06
O Provedor de Justiça
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA
(Provedor de Justiça –
(2009/....)
Alfredo José de Sousa nasceu
a 11 de outubro de 1940, em
Póvoa de Varzim.
Alfredo José de Sousa foi eleito, por votação que excedeu os dois terços necessários, para
suceder a Nascimento Rodrigues no cargo de Provedor de Justiça, pondo termo a um impasse de
um ano. O candidato proposto pelo PS e PSD foi eleito por 198 dos 217 deputados que participa-
ram na votação (quatro votaram «não», dez abstiveram-se e foram registados três votos nulos
e dois em branco). Tomou posse como Provedor de Justiça, na Assembleia da República, em 15
de julho de 2009.
Carreira Profissional
Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra Eleito em 22.01.1987 pela Assembleia da República
(1958/63). Delegado do Procurador da República em Celo- para integrar o Conselho Superior dos Tribunais Adminis-
rico de Basto, Mogadouro e Amarante (1967). Inspetor da trativos e Fiscais. Nomeado, após concurso, Juiz Conse-
Polícia Judiciária no Porto (1968/74). Juiz de Direito nas lheiro do Supremo Tribunal Administrativo em 13.10.1992.
Comarcas de Tavira, Alenquer, Vila Nova de Gaia e Vila do Eleito Vice-Presidente do Tribunal de Contas. Nomeado
Conde (1974/79). Juiz do Tribunal de 1.ª Instância das Contri- Presidente do Tribunal de Contas em 02.12.1995. Membro
buições e Impostos do Porto (1979/85). do Comité de Fiscalização do OLAF (Organismo Europeu
Promovido a Desembargador do Tribunal de 2.ª Instância de Luta Antifraude) desde abril de 2001 e reconduzido em
das Contribuições e Impostos em fevereiro de 1986. Coor- março de 2003, tendo-se desligado, por razões de saúde e
denador do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o a seu pedido, em 25 de fevereiro de 2005. Reconduzido no
anteprojecto legislativo sobre infrações tributárias. Curso de cargo de Presidente do Tribunal de Contas por quatro anos,
Pós-Graduação (incompleto) de Estudos Europeus da Facul- tendo cessado funções em 6 de outubro de 2005, data em
dade de Direito de Coimbra (1986/87). que se jubilou.
07
O Provedor de Justiça
Publicações e Conferências Outros cargos
Proferiu várias conferências e interveio em vários seminá- Foi vogal da 1.ª Direção Nacional da Associação Sindical
rios sobre temas de Direito Fiscal, Direito e Controlo Finan- dos Magistrados Judiciais Portugueses (1976/77); funda-
ceiro em diversas Universidades e Associações, em Portugal dor e membro do conselho de redação da Revista Fronteira
e no estrangeiro, e no âmbito de Organizações Internacio- (1977/82).
nais. Publicou vários artigos de opinião em jornais diários Chefiou a delegação portuguesa a vários Congressos da
e semanários de referência. Publicou o Código do Processo INTOSAI (Organização Internacional das Instituições Supe-
das Contribuições e Impostos, comentado e anotado, em riores de Controlo das Finanças Públicas) — de destacar
co-autoria, frequentemente citado na jurisprudência e dou- a 52.ª reunião do Conselho Diretivo de 11 de outubro de
trina; «Infracções fiscais: crimes e transgressões» in Cader- 2004, que ocorreu durante o XVIII Congresso da INTOSAI,
nos de Ciência e Técnica Fiscal, n.º 142; Várias sentenças e onde foi aprovada por unanimidade uma Resolução, insti-
artigos doutrinais na Colectânea de Jurisprudência; Infrac- tuindo a língua portuguesa como língua oficial da Organi-
ções Fiscais – Não Aduaneiras, Almedina, 1990; Código do zação —; da EUROSAI (Organização Europeia das Instituições
Processo Tributário, comentado e anotado, Almedina, em Superiores de Controlo Financeiro); da EURORAI (Organiza-
co-autoria (4 edições); e A Criminalidade Transnacional na ção Europeia das Instituições Regionais de Controlo Finan-
União Europeia – Um Ministério Público Europeu?, Edições ceiro); da OLACEFS (Organização Latino-americana e das
Almedina, S.A., Coimbra, junho de 2005. Tem vários artigos Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores); e dos
publicados: «As Fundações e o Controlo Financeiro do Tri- Tribunais de Contas da CPLP (Comunidade dos Países de
bunal de Contas», in Memória, Ano 1, n.º 0, maio de 2003; Língua Portuguesa).
«Regime Financeiro de Gestão e Controlo das Ajudas de Pré- Presidente da Comissão de Fiscalização da Associação
-Adesão – Portugal e Espanha e os 10 países recém-admiti- Protetora dos Diabéticos de Portugal.
dos», conferência integrada no Curso de Verão organizado Membro substituto do Conselho de Prevenção da Corrupção
pela Fundação Geral da Universidade Complutense, Madrid, (julho 2008/julho 2009).
em julho de 2003; «The Auditor’s Independence», integrada Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos
a pp. 865-875 da obra comemorativa dos 170 anos do Tri- e Fiscais (2008/09).
bunal de Contas da Grécia (1040 fls.), edição grega: «Trans- Primeiro Vice-presidente da Federação Ibero-Americana de
parency and independence in audit. Studies in honour of Ombudsman (FIO) (2009/2010).
the 170 years of the hellenic Court of Audit» (in Greek); «A Membro do Conselho de Estado (julho 2009/…).
Policy to Fight Financial Fraud in the European Union», a pp.
151-183 da obra Public Expenditure Control in the Europe – Condecorações
Coordinating Audit Functions in the European Union, Parte
II (Towards Coordination Strategies), coordenada e editada Foi agraciado com o Colar do Mérito da Corte de Contas
pela Prof.ª Milagros García Crespo, da Faculdade de Ciências Ministro José Maria Alkmim pela Academia Mineira de Letras
Económicas da Universidade do País Basco, Bilbao, Espanha; (Brasil); com a outorga da Medalha Ruy Barbosa (Rio de
«O Juiz», texto proferido na cerimónia de homenagem ao Janeiro, 1999; e Bahia, 2003); com o Grande-Colar do Mérito
Prof. Doutor António de Sousa Franco, a pp. 45-56 de In do Tribunal de Contas da União (Brasília); com o título de
Memoriam Sousa Franco, da Associação Fiscal Portuguesa, membro honorário da ATRICON – Associação dos Membros
Edições Almedina, SA, Coimbra, março de 2005; «O Estado dos Tribunais de Contas do Brasil; e com a Grande Cruz da
no Século XXI: Redefinição das suas Funções?» texto profe- Ordem Militar de Cristo pelo Presidente da República em 18
rido no Seminário (de 19.10.2004), edição do INA – Instituto de janeiro de 2006.
Nacional de Administração, Oeiras, 2005.
08
MENSAGEM DO
PROVEDOR DE JUSTIÇA
Mensagem do Provedor
de Justiça
Em cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 1 do por via de diálogo com a administração, dirigi chamadas de
Estatuto do Provedor de Justiça - Lei n.º 9/91, de 9 de abril atenção aos órgãos ou serviços competentes (185 proces-
– tenho a honra de apresentar à Assembleia da República sos), formulei 35 recomendações (30 processos) e suscitei a
o Relatório Anual de Atividades relativo ao ano de 2012. intervenção do Tribunal Constitucional (5 processos).
As questões relacionadas com os direitos sociais e dos
trabalhadores lideraram a tabela de assuntos objeto
de queixa. A administração central foi a entidade visada
2012 em grandes números em mais de 50% dos processos, estando o Ministério da
Solidariedade e Segurança Social, seguido pelo Ministério
Em 2012, determinei a abertura de 7027 processos das Finanças, no topo da tabela. No que se refere à admi-
na sequência de queixas que me foram dirigidas por 27 218 nistração local, o município de Lisboa foi o mais visado, com
queixosos. Decidi ainda, por iniciativa própria, abrir 17% do total de queixas.
outros 12 processos. No total, em 2012 foram abertos
mais 1215 processos do que em 2011. Em matéria de fiscalização da constitucionalidade,
depois de analisados 65 pedidos de intervenção junto do
Cerca de 1430 cidadãos dirigiram-se-me com exposições Tribunal Constitucional, decidi requerer a declaração de in-
que, pelo seu carácter anónimo ou genérico, foram arquiva- constitucionalidade em 2 processos. Num deles, cuja deci-
das liminarmente, e com 1290 queixas que, por não se in- são do Tribunal Constitucional já se conhece, este veio a dar
serirem no âmbito de competência do Provedor de Justiça, provimento ao meu pedido.
foram indeferidas liminarmente, em ambos os casos não
dando lugar à abertura de processo. Em 2 dos 3 acórdãos proferidos em 2012, mas relativos
a pedidos de fiscalização da constitucionalidade feitos em
Dos 7027 processos abertos, 2198 incidiram sobre quei- anos anteriores, o Tribunal Constitucional deu provimento
xas apresentadas por escrito, 4162 sobre queixas apresen- aos meus pedidos.
tadas por meios eletrónicos e 655 sobre queixas apresen-
tadas presencialmente. As queixas eletrónicas continua- Durante 2012 emiti 35 Recomendações, encontrando-
ram a liderar a tabela, representando 60% das queixas -se 20 acatadas no final do ano. Das restantes 15, 4 não
recebidas. foram acatadas, 3 não tiveram resposta e 8 encontram-se
a aguardar resposta por estar a decorrer o respetivo prazo
Dos 7027 processos abertos em 2012, 5027 foram arqui- ou por estarem ainda a decorrer conversações com a en-
vados no mesmo ano. No total, em 2012 foram arquiva- tidade visada.
dos 6824 processos, 5342 dos quais no prazo de 6 meses.
No final desse ano havia 2199 processos pendentes. Os números apresentados permitem-me concluir que,
apesar do aumento de processos abertos, a regular ati-
Em 2012, em cerca de 40% dos 6824 processos arqui- vidade do Provedor de Justiça manteve a tendência
vados, houve pelo menos parcialmente concordância com para um aumento dos processos arquivados, com redu-
a queixa apresentada, tendo sido conseguida uma solução ção das pendências em relação ao ano anterior.
justa e conforme ao pretendido ainda durante a instrução
do processo. Em 39% dos processos as queixas foram con-
sideradas improcedentes ou, não se alcançando solução Alteração ao Estatuto do Provedor de Justiça
adequada ou por impossibilidade da mesma, considerou-se
inútil o prosseguimento de outras diligências. Noutros ca- A 29 de fevereiro de 2012, ao abrigo da aliena b) do
sos, em que não foi possível repor a legalidade ou a justiça n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Provedor de Justiça, dirigi
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uma Recomendação à Assembleia da República, visando de informação essencial sobre a atividade deste órgão do
a introdução de alterações pontuais naquele diploma, de Estado, que deve estar disponível a todos os cidadãos.
modo a reconhecer as novas atividades que têm vindo a
ser cometidas ao Provedor de Justiça no âmbito da União Durante 2012 deu-se continuidade ao projeto de imple-
Europeia, das Nações Unidas e do Conselho da Europa, bem mentação de um sistema de gestão documental que supor-
como a sua qualidade de Instituição Nacional de Direitos ta os principais processos da instituição, o processo queixa e
Humanos, e ainda por forma a alargar o âmbito da atua- visa melhorar o sistema de registo de processos e de work
ção do Provedor de Justiça aos serviços de interesse eco- flow dos serviços do Provedor de Justiça.
nómico geral. Esta recomendação veio a traduzir-se na Lei
n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, terceira alteração ao
Estatuto do Provedor de Justiça. As instalações do Provedor de Justiça
Em 2012, depois de finalizadas as obras no edifício que
Regulamento Interno do Provedor de Justiça acolhe os serviços do Provedor de Justiça, obras essenciais
para a segurança das pessoas que aí trabalham e para a
A 10 de fevereiro entrou em vigor o Regulamento conservação das instalações, realizaram-se pequenas obras
Interno do Provedor de Justiça relativo à organização de manutenção, tendo-se procedido à substituição das ja-
das áreas de coadjuvação dos coordenadores e asses- nelas frontais do edifício principal, de forma a melhorar a
sores, bem como à sua articulação com o Gabinete e o qualidade do ambiente térmico do mesmo.
Secretário-Geral. Este novo Regulamento Interno encontra-
-se publicitado no sítio de Internet do Provedor de Justiça,
de forma a garantir que os queixosos conheçam a trami- Divulgação e dinamização da ação do Provedor de Justiça
tação das queixas que apresentam ao Provedor de Justiça,
assegurando assim uma maior transparência da sua ati- Com o objetivo de promover e divulgar, junto da comuni-
vidade. Este Regulamento integra ainda o Código de Boa dade imigrante, a ação do Provedor de Justiça, os meios de
Conduta Administrativa, antecipando, assim, nos meus ação de que dispõe e a forma de a ele fazer apelo, celebrei,
serviços a aplicação da Recomendação que dirigi em 2012 a 3 de maio de 2012, um Protocolo de Colaboração com a
à Assembleia da República, em relação à qual não tive Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural.
qualquer informação sobre o seu seguimento. Nos termos Através deste Protocolo o ACIDI compromete-se a divulgar
da recente alteração ao Estatuto, que acabei de referir, o junto dos cidadãos que se lhe dirijam a missão e atribuições
Regulamento Interno do Provedor de Justiça deve ser pu- do Provedor de Justiça, dando-lhes a conhecer os meios de
blicado em Diário da República. que dispõem para apresentar queixa e disponibiliza nos
Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante os meios adequa-
dos e o acesso gratuito à página de Internet do Provedor de
Projeto de modernização das infraestruturas TIC Justiça, fornecendo assistência no preenchimento do formu-
lário de queixa aí disponibilizado, quando tal for solicitado.
Em 2012, continuei o meu objetivo de reformulação dos Por seu turno, o Provedor de Justiça faculta ao ACIDI toda
sistemas de informação do Provedor de Justiça. a documentação relevante para divulgação da sua missão
e atribuições, e encaminha os cidadãos que a si se dirijam
Em 20 de março entrou em vigor um novo formulário e que careçam de orientação para a qual o ACIDI esteja
de queixa eletrónico, introduzindo campos adicionais ao especialmente vocacionado no âmbito das suas atribuições,
formulário existente, de forma a simplificar e melhorar a para os Gabinetes de Apoio Jurídico, a funcionar nos Centros
apreciação preliminar da queixa; foram ainda introduzidos Nacionais de Apoio ao Imigrante.
elementos que permitem melhorar a fiabilidade e a segu-
rança da informação recolhida. Mantiveram-se em vigor os anteriores Protocolos de
Cooperação com a Associação Nacional de Municípios
A 1 de junho de 2012, aproveitando as comemorações Portugueses, com o Ministro da Educação e com a
do Dia da Criança, foi lançada a página amiga da criança. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ten-
do em vista a promoção e divulgação do órgão do Estado
O novo sítio de Internet do Provedor de Justiça entrou Provedor de Justiça, nomeadamente da sua vertente de
em funcionamento a 19 de novembro e, para além de ser Instituição Nacional de Direitos Humanos, bem como a pro-
mais amigável para o utilizador, tem também novas fun- moção e divulgação dos direitos e liberdades fundamentais
cionalidades, como a possibilidade de efetuar pesquisas dos cidadãos, e dos meios de ação pelos quais os cidadãos
em texto livre e uma maior capacidade de armazenamento a ele podem fazer apelo.
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Com o mesmo objetivo participei, e fiz-me representar, quando da ratificação por Portugal do Protocolo Facultativo
em vários eventos, a nível nacional, promovidos por organi- à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas, sendo a
zações da sociedade civil, designadamente representativas mesma fundamentada nas competências atribuídas a este
e defensoras dos direitos de grupos de cidadãos em situa- órgão e no amplo trabalho desenvolvido em matéria de
ção mais vulnerável. sistema prisional e direitos dos reclusos.
Relações Internacionais O Provedor de Justiça e a Assembleia da República
Em matéria de relações internacionais procurei retomar o A colaboração com a Assembleia da República é essen-
trabalho de continuidade e aprofundamento da coope- cial para o desenvolvimento da atividade de Provedor de
ração com instituições homólogas, quer a nível bilateral, Justiça e, aliás, uma decorrência natural da estreita relação
quer no quadro dos fora internacionais de Ombudsman e de que existe entre as duas entidades. O Provedor de Justiça
Instituições Nacionais de Direitos Humanos, em conformi- é eleito pela Assembleia da República, deve enviar-lhe
dade com os denominados Princípios de Paris. para apreciação o seu relatório anual de atividades e,
com vista a tratar de assuntos da sua competência, pode
Assim, continuei o meu objetivo de reforçar o papel do tomar parte nos trabalhos das comissões parlamentares,
Provedor de Justiça como Instituição Nacional de Direitos quando o julgar conveniente e sempre que a sua presença
Humanos, promovendo a instituição junto da sociedade ci- for solicitada, podendo ainda emitir parecer, a solicitação
vil, e fazendo a ligação entre o plano nacional e o sistema da Assembleia da República, sobre quaisquer matérias
internacional de direitos humanos. relacionadas com a sua atividade. Não sendo as suas re-
comendações vinculativas, quando a Administração não
Na sequência dos esforços e contactos feitos com vis- atuar de acordo com as suas recomendações ou recusar a
ta à promoção e criação de Provedores de Justiça/ colaboração pedida, o Provedor de Justiça pode dirigir-se
Instituições Nacionais de Direitos Humanos nos países à Assembleia da República, expondo os motivos da sua
da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), tomada de posição.
organizei, em colaboração com o Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 15 a 17 de Em cumprimento do disposto no artigo 23.º do Estatuto, a
outubro, em Cabo Verde, um seminário onde estiveram 17 maio de 2012 apresentei pessoalmente à Presidente
presentes representantes de Instituições Nacionais de da Assembleia da República o Relatório anual da ativi-
Direitos Humanos (INDH), dos Governos e dos Parlamentos dade do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2011, ao
dos oito Países de Língua Portuguesa. No seminário foi mesmo tempo manifestando a minha inteira disponibilidade
adotada a Declaração da Praia, que apela à criação de para comparecer na Comissão de Assuntos Constitucionais,
Instituições Nacionais de Direitos Humanos eficazes Direitos, Liberdades e Garantias aquando da discussão e
e independentes em conformidade com os Princípios apreciação do Relatório. Apresentei este relatório no dia
de Paris. À margem deste seminário, e na presença de 27 de junho de 2012, perante a Comissão de Assuntos
Sua Excelência o Presidente da República de Cabo Verde Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
foi assinado pelos Provedores de Justiça de Angola e
de Moçambique, pelo Provedor de Justiça e de Direitos Em 2012 dirigi 3 recomendações à Assembleia da
Humanos de Timor-Leste, pelo Procurador Federal para República, entre as quais a relativa à alteração pontual
os Direitos do Cidadão Adjunto do Brasil e por mim um do Estatuto do Provedor de Justiça, acima detalhada, e
Memorando de Entendimento, tendo em vista a reali- a recomendação relativa à adoção de um Código de Boa
zação, num prazo curto, de uma reunião para promover a Conduta Administrativa, com vista ao reconhecimento do
criação de uma rede de Provedores/Instituições Nacionais direito a uma boa administração, previsto no artigo 41.º
de Direitos Humanos dos países da CPLP. É minha inten- da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
ção que esta reunião, a organizar em colaboração com o Neste contexto, congratulo-me com a aprovação célere
Secretário Executivo da CPLP, tenha lugar em Lisboa, ainda pela Assembleia da República da Lei n.º 17/2013, de 18
durante o primeiro semestre de 2013. de fevereiro que alterou o Estatuto do Provedor de Justiça,
reconhecendo não só a qualidade de Instituição Nacional
Ainda no plano internacional, voltei a reiterar ao de Direitos Humanos, mas alargando o seu âmbito de atu-
Ministro dos Negócios Estrangeiros e à Assembleia da ação de forma a abranger os serviços de interesse geral.
República a minha disponibilidade para assumir as fun- Lamento, porém, que não tenha sido dado qualquer se-
ções de Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura, guimento à minha recomendação visando a adoção de um
considerando que esta designação deveria ter sido feita Código de Boa Conduta Administrativa.
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No dia 29 de maio estive presente em audição na Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas e a
Subcomissão de Igualdade, da Comissão de Assuntos 22 de outubro, a propósito do regime jurídico das ordens
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e no dia profissionais.
7 de novembro em audição na Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local, relativa à revi-
são da Lei de Bases do Ambiente.
Conselho de Estado
Em duas ocasiões dirigi-me às comissões competentes,
expressando o meu parecer sobre assuntos em apreciação Na minha qualidade de Membro por inerência do
na Assembleia da República; a 31 de agosto, a propósito Conselho de Estado, estive presente na sua reunião de 21
da aprovação para ratificação do Protocolo Facultativo à de setembro, para análise da resposta europeia à crise da
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas zona euro e da situação portuguesa.
13
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
E OS SEUS COLABORADORES
Provedor de Justiça, Provedores-Adjuntos e Coordenadores
João Portugal Nuno Simões Elsa Dias Armanda Fonseca André Folque Miguel Coelho
Helena Vera-Cruz Pinto Jorge Silveira
Alfredo José de Sousa
16
Provedor-Adjunto
Jorge Correia de Noronha e
Silveira, natural de Lisboa
(02.07.1955)
Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito Exerceu funções na Administração Pública de Macau entre
da Universidade de Lisboa (1988). Licenciado pela mesma dezembro de 1990 e julho de 1996, tendo sido, sucessiva-
Faculdade (1978). Advogado inscrito na respetiva Ordem mente, Coordenador-Adjunto do Gabinete para a Moderniza-
desde 1980. É Provedor-Adjunto desde setembro de 2005. ção Legislativa do Governo de Macau, Assessor do Gabinete
Docente da Faculdade de Direito de Lisboa desde 1978, do Secretário-Adjunto para a Justiça do Governo de Macau
tendo lecionado em diversas disciplinas na área das Ciências e Chefe do mesmo Gabinete. Foi Secretário-Adjunto para a
Jurídicas, nomeadamente em Teoria Geral do Direito Civil, Justiça do Governo de Macau durante os últimos anos da
Direito Penal, Direito Processual Civil e Direito Processual Administração Portuguesa daquele território, durante o
Penal. O seu contrato como assistente universitário ficou mandato do Governador Vasco Rocha Vieira (entre agosto de
suspenso entre dezembro de 1988 e dezembro de 1999, 1996 e dezembro de 1999). Foi Vice-Presidente da Preven-
durante o exercício de funções em Macau, e encontra-se ção Rodoviária Portuguesa entre janeiro de 2001 e abril de
atualmente também suspenso, em virtude das funções que 2003, por nomeação do Governo português, de acordo com
ocupa no Provedor de Justiça. Entre 1980 e 1988 exerceu a os estatutos desta associação. Foi contratado entre outubro
advocacia. Tem a sua inscrição na Ordem suspensa desde de 2001 e outubro de 2002 pelo Gabinete de Auditoria e
essa data. Entre 1981 e 1988 lecionou a disciplina de Direito Modernização do Ministério da Justiça como consultor aven-
Processual Penal em diversas Universidades privadas. Entre çado para prestar colaboração especializada no âmbito de
dezembro de 1988 e dezembro de 1990 lecionou a disci- auditorias de sistema e qualidade aos tribunais. Tem publi-
plina de Direito Constitucional no Curso de Direito da Uni- cadas diversas obras jurídicas. Agraciado com a Ordem do
versidade da Ásia Oriental (hoje Universidade de Macau). Infante D. Henrique (Grã-Cruz).
17
Provedora-Adjunta
Helena Cecília Alves Vera-Cruz Pinto,
natural de Luanda (14.11.1958)
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Univer- e com especial incidência nas áreas de menores e família
sidade de Lisboa (1976/1981). É Provedora-Adjunta desde e criminal. Foi oradora no Centro de Estudos Judiciários em
01.09.2009. Magistrada do Ministério Público, com a cate- sessões sob os temas «Ética e Deontologia Profissional» e
goria de Procuradora da República. Foi Auditora de Justiça «A gestão da Investigação na criminalidade massificada».
(28.09.83 a 04.09.84) e exerceu funções como Procuradora- Em 13.12.2006, foi designada para representar o Procura-
-Adjunta (25.10.85 a 17.09.2000), nas Comarcas de Ponte dor-Geral da República no Grupo de Trabalho que se encar-
da Barca, Santo Tirso, Barcelos, Porto, Barreiro e Almada. regou da preparação do Anteprojeto de Revisão do Mapa
Integrou o Conselho Municipal de Segurança de Almada, por Judiciário. Integrou, no âmbito do C.S.M.P. de 2006 a 2008
designação do Procurador-Geral Distrital de Lisboa. Eleita o grupo de trabalho que acompanhou o processo de infor-
pelos seus pares, foi nomeada vogal do Conselho Superior matização do Ministério Público, a implementar pelo I.T.I.J.
do Ministério Público em fevereiro de 2005 e, por despa- do Ministério da Justiça. De 22.11.2007 a 05.12.2007 e de
cho de 22.03.2006, na sequência de deliberação do C.S.M.P., 31.01.2008 a 14.02.2008 integrou duas missões técnicas de
foi nomeada vogal a tempo inteiro do referido Conselho, curta duração à República Democrática de S. Tomé e Príncipe
integrando sempre as Secções de Classificação e Discipli- que tiveram por objetivo a revisão de vários diplomas legais,
nar. Em 06.03.2008 foi destacada, internamente, para a entre os quais o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, para coadjuvação da Por despacho de 16.03.2009, do Vice-Procurador-Geral da
Procuradora-Geral Distrital. Em representação da PGR e no República, e no que concerne à implementação do novo
âmbito da sua formação profissional participou em diversos Citius/MP/Penal/Nova Geração foi designada interlocutora
seminários, conferências, cursos, ações de formação, jorna- permanente entre a PGR e o Ministério da Justiça.
das e congressos, abrangendo as diversas áreas do Direito,
18
Mariana Sotto Maior
Chefe de Gabinete
Natural de Lisboa (13.12.1963). Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa (1987). Pós-graduação em Estudos Europeus (vertente jurí-
dica), pelo Instituto Europeu da Universidade Clássica de Lisboa (1987/1988); Curso
de aperfeiçoamento conducente ao mestrado na área de Ciências Jurídico-Políticas
(Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Comunitário Institucional), da
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1991/1992).
Estágio e exercício de advocacia, encontrando-se desde abril de 1991 com
inscrição suspensa, a seu pedido. Técnica superior da Direção-Geral da Adminis-
tração Pública (abril 1991). Técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de
Documentação e Direito Comparado, da Procuradoria-Geral da República (abril
1994); Técnica superior do mapa de pessoal Direção-Geral da Política de Justiça
(DGPJ) do Ministério da Justiça (desde dezembro de 2001).
Ao longo da sua carreira desempenhou outros cargos dirigentes: Diretora de
Serviços do Núcleo de Assuntos Comunitários do Gabinete para as Relações Inter-
nacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC) do Ministério da Justiça (agosto de
2003); Diretora-adjunta do Gabinete de Relações Internacionais, Europeias e de
Cooperação (GRIEC) do Ministério da Justiça (fevereiro 2006); Diretora da Área
de Relações Internacionais da Direção-Geral da Administração Interna (DGAI) do
Ministério da Administração Interna (janeiro 2007); Diretora da Direção-Geral da
Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça (dezembro 2009). Atualmente,
é chefe de gabinete do Provedor de Justiça desde 1 de setembro de 2010.
Maria da Conceição Dias de Carvalho Poiares de Oliveira
Secretária-Geral
Natural de Lisboa (11.05.1964). Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito
da Universidade de Lisboa na área de Ciências Jurídicas (1987). Estágio de Advocacia
(janeiro 1991), com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados (abril 1991). É
auditora do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-
-Geral do Tribunal de Contas. Secretária-geral do Provedor de Justiça, (julho 2005/
julho 2008). Secretária-geral em regime de gestão corrente (julho 2008/setembro
2008). Chefe de gabinete do Provedor de Justiça (outubro 2008/agosto 2009). Foi-
-lhe renovada a comissão de serviço para continuar a exercer o cargo de secretária-
-geral, funções que exerce desde outubro de 2009 até à presente data. Ao longo da
sua carreira desempenhou outros cargos dirigentes: auditora-chefe da Unidade de
Apoio Técnico I − Departamento do Controlo Prévio e Concomitante da Direção-Geral
do Tribunal de Contas (julho 2000/julho 2005). Contadora-chefe da 2.ª Contadoria
do Visto da Direção-Geral do Tribunal de Contas (outubro 1996/janeiro de 2000).
Coordenação da 6.ª Contadoria do Visto da Direção-Geral do Tribunal de Con-
tas (março 1996/outubro 1996). Exerceu outras funções na Administração Pública,
designadamente, monitora de várias ações de formação na área da contratação
pública, fiscalização prévia e concomitante. Membro do grupo de trabalho constitu-
ído para a elaboração dos anteprojetos de manuais de procedimentos no âmbito da
fiscalização concomitante da 1.ª Secção do Tribunal de Contas. Colaborou na orien-
tação de estágios frequentados na Direção-Geral do mesmo tribunal por entidades
nacionais e estrangeiras e ainda na elaboração de instruções de fiscalização prévia
a aplicar no Tribunal Administrativo de Moçambique onde, na cidade de Maputo,
ministrou formação sobre esta temática.
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Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Coordenador
Área – Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida
Natural de Lisboa (13.11.1967). Completou licenciatura em Direito (1991) e
mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa (2001), onde lecionou até 2010 no curso de licenciatura e em cursos de
pós-graduação. Autor de várias monografias e artigos científicos publicados, na
área do direito público. Colaborador da Revista Jurídica de Urbanismo e Ambiente
(desde 1995), é membro da Comissão da Liberdade Religiosa (desde 2004), do
Conselho Europeu de Direito do Ambiente (desde 2003), da Sociedade Científica
da Universidade Católica Portuguesa (desde 2009) e do Conselho de Redação
de Jurisprudência Constitucional (desde 2003). Coordena a área do Direito ao
Ambiente e à Qualidade de Vida desde 21 de outubro de 1993.
Elsa Maria Henriques Dias
Coordenadora
Área - Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores
e dos Agentes Económicos
Natural de Alverca do Ribatejo (10.03.1966). Licenciada em Direito pela
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988), pós-graduação em
Estudos Europeus, pela mesma Faculdade, e pós-graduação em Gestão Fis-
cal das Organizações, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG).
Exerceu funções de apoio jurídico ao Gabinete do Diretor de Finanças de Lis-
boa (1989/1992) e foi advogada do Gabinete Jurídico e de Contencioso da
CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (1992/1993). Desde 1993 que se encontra em
comissão de serviço no Provedor de Justiça, onde começou por exercer funções
de assessora na Área, tendo coordenado a Área entre 1998 e 2000. Entre 2001
e 2005, mantendo o apoio à Área, exerceu adicionalmente funções de assessora
na extensão do Provedor de Justiça na Região Autónoma da Madeira e coordenou
a Linha da Criança e a Linha do Cidadão Idoso. Em 2005 foi novamente nomeada
coordenadora da Área que trata dos Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores
e dos Agentes Económicos, cargo que atualmente exerce.
20
Nuno José Rodrigues Simões
Coordenador
Área − Direitos Sociais
Natural de Lisboa (28.08.1962). Licenciado em Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa (1985). Cursos e ações de formação em várias
áreas do Direito, nomeadamente, Trabalho, Segurança Social e Saúde, incluindo
formação transnacional sobre «Diálogo social e negociação colectiva europeia»,
ministrada pelas universidades de Roma, Sevilha, Católica de Lisboa e de Demó-
crito de Trácia. Coordenador do Provedor de Justiça na Área que trata de Direitos
Sociais, desde 2000. Assessor do Provedor de Justiça (1996/2000), na mesma
área temática. Consultor do Conselho Económico e Social (1992/1995), tendo
a seu cargo as matérias do direito social: trabalho, segurança social, emprego,
formação profissional e concertação social. Assessor jurídico da Partex - Compa-
nhia Portuguesa de Serviços, S. A. (1987/1992). Autor de estudos e monografias
no domínio do direito social, bem como orador e moderador em seminários e
conferências.
Armanda Amélia Monteiro da Fonseca
Coordenadora
Área − Direitos dos Trabalhadores
Natural de Coimbra (20.07.1965). Licenciada em Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa (1988). É inspetora do mapa de pessoal da
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, exercendo as funções de Coordenadora
do Provedor de Justiça na Área que trata dos Direitos dos Trabalhadores, desde
03.08.2009. Nos últimos anos, foi subdiretora-geral da Direção-Geral da Admi-
nistração e do Emprego Público (abril 2008/março 2009) e adjunta do Secretário
de Estado da Administração Pública (março 2006/abril 2008). Exerceu funções
na Administração Pública, em vários serviços, como técnica superior e, desde
2001, funções de inspeção. Exerceu funções dirigentes no Instituto das Estradas
de Portugal (fevereiro 2000/junho 2001) e na Direção dos Serviços de Justiça de
Macau (janeiro 1997/julho 1999). Coordenou o Grupo de Trabalho do Ministério
da Justiça constituído no âmbito do Programa de Reforma da Administração Cen-
tral do Estado (PRACE) (novembro 2005/março 2006), e participou como oradora
em sessões de informação e debate, ações de formação e conferências sobre a
Reforma da Administração Pública.
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Miguel Armada de Menezes Coelho
Coordenador
Área – Direito à Justiça e à Segurança
Natural de Lisboa (25.11.1966). Licenciado em Direito pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa (1990). Fez o estágio de advocacia que exer-
ceu, entre 1991 e 1995, tendo, atualmente, suspensa a inscrição na Ordem dos
Advogados. Em 1991/1992 foi coordenador do Gabinete Jurídico da Liga para
a Proteção da Natureza. Entre 1993 e 1995 foi assessor jurídico do gabinete do
Conselho de Administração dos CTT Correios de Portugal, tendo ingressado nos
quadros da empresa em 1995 estando, atualmente, em situação de cedência de
interesse público. Iniciou funções no Provedor de Justiça em 1993, como asses-
sor do gabinete, especialista em assuntos do Ambiente e, a partir de 1995, foi
assessor na área incumbida de tratar de processos relativos, entre outros assun-
tos, a Ambiente e Urbanismo. Desde 1997 e até 2004 foi Chefe da Extensão do
Provedor de Justiça na Região Autónoma dos Açores. Em 2004 passou a respon-
sável pela Unidade de Projeto, tendo a seu cargo os assuntos relativos a crianças,
idosos, deficientes e mulheres, coordenando, igualmente, o funcionamento da
Linha da Criança e da Linha do Idoso do Provedor de Justiça. Desde maio de 2008
desempenha funções de coordenador da área relativa ao Direito à Justiça e à
Segurança.
João António Pereira Moital Domingues Portugal
Coordenador
Área − Outros Direitos Fundamentais
Natural de Leiria (27.01.1965). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito
de Lisboa (menção de Ciências Jurídico-Políticas). Frequentou com aprovação a
parte escolar do Mestrado em Direito na mesma Faculdade. Coordenador do Pro-
vedor de Justiça, na Área que trata de Outros Direitos Fundamentais. Participou
na Inspeção ao Sistema Prisional de 1996 e colaborou na redação do seu relatório
final. Coordenou a realização e orientou o respetivo relatório final nas Inspeções
ao Sistema Prisional de 1998 e de 2002. Representante do Provedor de Justiça na
Comissão de Indemnização aos Familiares das Vítimas da Ponte de Entre-os-Rios.
Anteriormente, foi Adjunto do Gabinete do Provedor de Justiça, substituindo
o Chefe do Gabinete, nas ausências e impedimentos. Assistente estagiário da
Faculdade de Direito de Lisboa, onde lecionou aulas práticas de Direito Constitu-
cional e Direito Internacional Público.
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Organograma
PROVEDOR DE JUSTIÇA
Provedores-
-Adjuntos
Secretário-Geral Gabinete
Área - Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida Coordenador Assessores
Área - Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores
Coordenador Assessores
e dos Agentes Económicos
Área - Direitos Sociais Coordenador Assessores
Área - Direitos dos Trabalhadores Coordenador Assessores
Área - Direito à Justiça e à Segurança Coordenador Assessores
Área - Outros Direitos Fundamentais Coordenador Assessores
N – CID (1)
(1) Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa
Extensão Açores
com Deficiência, no âmbito do qual
funcionam a Linha da Criança, a Linha
Extensão Madeira do Cidadão Idoso e a Linha do Cidadão com
Deficiência.
Direção de Serviços de Apoio
Técnico e Administrativo
Divisão de Informação Divisão
Divisão de Documentação Repartição Administrativa
e Relações Públicas de Informática
Secção de Pessoal, Secção de Contabilidade, Secção de
Expediente Geral e Arquivo Património e Economato Processos
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1. O MANDATO E A ATUAÇÃO DO
PROVEDOR DE JUSTIÇA
1. O Mandato e a Atuação do
Provedor de Justiça
A figura do Provedor de Justiça, diretamente inspirada na informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes
do Ombudsman sueco nascido no início do século XIX, foi públicos (artigos 23.º, n.º 1 da Constituição e 1.º, n.º 1 do
introduzida em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 Estatuto).
de abril. Em 1976, ganharia assento constitucional por via do Com a publicação da Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro,
então artigo 24.º da Constituição, atual artigo 23.º. o Provedor de Justiça pode também exercer funções de ins-
A consagração constitucional do Provedor de Justiça nos tituição nacional independente de monitorização da apli-
Princípios Gerais da Parte I do texto constitucional, relativa cação de tratados e convenções internacionais em matéria
aos direitos e deveres fundamentais, confere a este órgão de direitos humanos, quando para o efeito for designado.
do Estado uma proteção acrescida. Ao invés da simples Compete-lhe, ainda, assegurar a cooperação com institui-
garantia institucional, o Provedor de Justiça vem consagrado ções congéneres e com as organizações da União Europeia e
no quadro dos valores constitucionais como um direito das internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos,
pessoas, beneficiando assim do regime geral dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos (artigo 1.º, n.º 2 e
fundamentais e do regime especial dos direitos, liberdades n.º 3 do Estatuto).
e garantias. A esta luz, emergente do escopo constitucional No plano subjetivo, o seu âmbito de atuação abrange,
que lhe é conferido, o Provedor de Justiça é, de jure, um nomeadamente, os serviços da administração pública cen-
órgão constitucional de garantia dos direitos fundamentais tral, regional e local, as Forças Armadas, os institutos públi-
e, mais em geral, dos direitos humanos. cos, as empresas públicas ou de capitais maioritariamente
Coube, depois, ao legislador ordinário estabelecer o res- públicos ou concessionárias de serviços públicos ou de
petivo Estatuto, através da Lei n.º 81/77, de 22 de novem- exploração de bens do domínio público, as entidades admi-
bro, entretanto revogada pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, nistrativas independentes, as associações públicas, designa-
que por seu turno veio a ser alterada pelas Leis n.º s 30/96 damente as ordens profissionais e as entidades privadas que
e 52-A/2005, respetivamente, de 14 de agosto e de 10 de exerçam poderes públicos ou que prestem serviços de inte-
outubro e, mais recentemente, pela Lei n.º 17/2013, de resse geral (artigo 2.º, n.º 1 do Estatuto). A Lei n.º 17/2013,
18 de fevereiro. de 18 de fevereiro, veio a alargar o âmbito de intervenção
No essencial, a Constituição e a Lei recortam o Provedor do Provedor de Justiça às entidades privadas que exerçam
de Justiça como um órgão do Estado unipessoal, inamovível, poderes públicos ou que prestem serviços de interesse geral.
completamente independente1 e imparcial no exercício das Com a inclusão destes serviços na esfera de atuação do Pro-
suas funções, e dotado de legitimidade parlamentar. vedor de Justiça, pretendeu-se assegurar a tutela dos direi-
O titular do cargo é designado pela Assembleia da Repú- tos dos cidadãos no que se refere à prestação de serviços
blica, por maioria qualificada de dois terços dos deputados essenciais à satisfação das necessidades básicas, tendo em
presentes, desde que superior à maioria absoluta dos depu- conta a privatização de empresas públicas em áreas estraté-
tados em efetividade de funções. O mandato é de quatro gicas de consumo, como por exemplo, transportes, produção
anos, renovável apenas uma vez, não podendo as suas fun- e distribuição de energia (v.g., eletricidade, gás), abasteci-
ções cessar antes do termo do período por que foi designado, mento de água e telecomunicações.
salvo nos casos previstos na lei (artigos 23.º, n.º 3, e 163.º, Excluídos ficam os órgãos de soberania (Presidente da
alínea h) da Constituição e artigos 5.º a 7.º do Estatuto). República, Assembleia da República, Governo e Tribunais), e
Ademais, o Provedor de Justiça é isento de responsabili- os órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas dos
dade civil e criminal pelas recomendações, reparos ou opi- Açores e da Madeira, em tudo aquilo que não se reconduzir
niões que emita ou pelos atos que pratique no exercício das à sua atividade administrativa ou a atos praticados na supe-
suas funções (artigo 8.º, n.º 1 do Estatuto). rintendência da Administração. Daqui resulta que os pode-
A função principal do Provedor de Justiça é defender e res de fiscalização e controlo do Provedor de Justiça não se
promover os direitos, liberdades, garantias e interesses estendem à atividade política stricto sensu, nem à atividade
legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios judicial (artigo 22.º, n.º s 2 e 3 do Estatuto).
Por outro lado, a atuação dos poderes públicos não esgota
1 A revisão constitucional de 1989, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de o domínio de intervenção deste órgão do Estado, embora
8 de julho, veio explicitar este caráter de independência que assiste ao Provedor de
Justiça (1.ª parte do n.º 3 do artigo 23.º, da Constituição). configure o seu âmbito principal. Desde 1996, o Provedor de
26
Justiça pode também intervir nas relações entre particulares, como a apreciação e verificação de inconstitucionalidade
mas somente quando exista uma especial relação de domí- por omissão, nos termos da Constituição;
nio e se esteja no âmbito da proteção de direitos, liberdades · Emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República,
e garantias (artigo 2.º, n.º 2 do Estatuto)2. sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua ativi-
A intervenção do Provedor de Justiça tem por base, a dade; o Provedor de Justiça pode ainda, sempre que se
apresentação de uma queixa (artigos 23.º, n.º 1, da Cons- trate de assuntos da sua competência, tomar parte nos
tituição e 3.º do Estatuto). Contudo, é também possível que trabalhos das comissões parlamentares competentes,
essa intervenção se faça por iniciativa própria (artigos 4.º quando o julgar conveniente e sempre que estas solici-
e 24.º, n.º 1 do Estatuto), relativamente a factos que, por tem a sua comparência;
qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, quer · Promover a divulgação do conteúdo e da significação de
por intermédio da comunicação social, quer dos alertas pro- cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem
venientes das ONG e dos relatórios de organizações interna- como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça,
cionais, quer pela sua sensibilidade natural de diagnosticar dos meios de ação de que dispõe e de como a ele se
as situações mais problemáticas de âmbito nacional, quer, pode fazer apelo;
ainda, pela especial acuidade com que analisa as queixas e · Intervir na tutela dos interesses coletivos ou difusos
delas retira o seu denominador comum, tipificando e anali- quando estiverem em causa entidades públicas;
sando as matérias ou questões que careçam de análise mais · Efetuar, com ou sem aviso, visitas de inspeção a todo
profunda3. Tem assim, o Provedor de Justiça, total autono- e qualquer setor da atividade da administração, central,
mia para, atuando por sua própria iniciativa, investigar, fis- regional e local, designadamente, serviços públicos e
calizar, denunciar irregularidades e recomendar alterações estabelecimentos prisionais civis e militares, ou a quais-
visando a melhoria dos serviços públicos. Neste contexto, o quer entidades sujeitas ao seu controlo;
Provedor de Justiça pode orientar a sua atuação no sentido · Proceder a todas as investigações e inquéritos que con-
da prevenção da má conduta dos poderes públicos e da ins- sidere necessários ou convenientes;
tauração de uma cultura administrativa, e bem assim, do · Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços com-
acompanhamento das políticas públicas. petentes, as soluções mais adequadas à tutela dos inte-
A atividade do Provedor de Justiça é independente dos resses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da
meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e ação administrativa.
nas leis (artigo 23.º, n.º 2, da Constituição e artigos 4.º e Para a prossecução das suas funções, a lei atribui ao Pro-
21.º, n.º 2 do Estatuto). vedor de Justiça amplos poderes, designadamente, proce-
Para o exercício da sua missão, são múltiplas as compe- der às investigações e inquéritos que considere necessários,
tências e poderes que a lei comete ao Provedor de Justiça realizar visitas de inspeção4 (artigo 21.º, n.º 1, alíneas a) e
enquanto órgão constitucional de tutela dos direitos funda- b) e exercer o poder de convocatória (artigo 29.º, n.º 5 do
mentais. Sinteticamente, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, Estatuto). Correspondentemente, impõe aos funcionários e
23.º e 38.º do Estatuto, o Provedor de Justiça pode: agentes das entidades públicas, civis e militares, um dever
· Dirigir recomendações aos órgãos competentes, com de cooperação definido também em termos amplos (artigo
vista à correção de atos ilegais ou injustos dos poderes 23.º, n.º 4, da Constituição e artigos 21.º e 29.º do Estatuto).
públicos ou à melhoria dos respetivos serviços (reco- Tratando-se de um dever jurídico, o seu incumprimento
mendações administrativas). Caso a administração não constitui crime de desobediência, sendo, também, passível
atue de acordo com as suas recomendações, ou se esta de procedimento disciplinar (artigo 29.º, n.º 6 do Estatuto).
se recusar a prestar a colaboração solicitada, o Prove- O Provedor de Justiça integra o Conselho de Estado.
dor de Justiça pode dirigir-se à Assembleia da República, Para maior transparência da sua forma de atuação e
expondo os motivos da sua tomada de posição ou, no conhecimento por todos os cidadãos da dos procedimentos
caso das autarquias locais, às respetivas Assembleias internos necessários para sua a atividade o Provedor de Jus-
deliberativas; tiça aprovou em fevereiro de 2012 um regulamento interno,
· Assinalar as deficiências de legislação que verificar, emi- acessível no seu sítio de Internet e que, nos termos da Lei n.º
tindo recomendações para a sua interpretação, alteração 17/2003, de 18 de fevereiro, deverá ser publicado em Diário
ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova da República (artigo 17.º, n.º 2 do Estatuto).
legislação (recomendações legislativas);
·R equerer ao Tribunal Constitucional a declaração de
inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, bem
4 Quer no exercício do seu direito de iniciativa, quer na sequência de uma concreta
queixa, pode efetuar, com ou sem aviso, visitas de inspeção a todo e qualquer setor
2 Preceito introduzido no Estatuto do Provedor de Justiça por via da Lei n.º 30/96, da atividade, da administração central, regional e local, designadamente, serviços
de 14 de agosto. públicos e estabelecimentos prisionais civis e militares, ou a quaisquer entidades
3 Pode, nomeadamente, após estudo de uma queixa analisar as disfunções de um sujeitas ao seu controlo, bem como proceder a todas as investigações e inquéritos
sistema ou setor da administração. que considere necessários ou convenientes.
27
O direito de apresentar queixa ao Provedor Administração e demais poderes públicos, e não um órgão
de Justiça de sindicância de conflitos institucionais entre estes poderes.
Pelo contrário: apanágio da sua função e dos poderes que
O acesso dos cidadãos ao Provedor de Justiça é amplo, lhe são conferidos é promover ações de concertação e de
direto e gratuito. Têm direito de queixa perante o Prove- mediação, procurando, em colaboração com os órgãos e ser-
dor de Justiça todos os cidadãos, independentemente da viços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos
sua idade, nacionalidade5 ou residência. A queixa pode ser interesses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da
apresentada individual ou coletivamente6, não dependendo ação administrativa (artigo 21.º, n.º 1, alínea c) do Estatuto).
de interesse direto, pessoal ou legítimo, nem de quaisquer O Provedor de Justiça não está vinculado ao pedido, nem
prazos (artigo 24.º, n.º 2 do Estatuto). Necessário é que res- aos exatos termos em que este lhe é formulado. Pode,
peite a ações ou omissões ilegais ou injustas dos poderes desde logo, rejeitar as queixas que, objectivamente, consi-
públicos, que caiba reparar ou prevenir (artigo 23.º, n.º 1, da dere infundadas; averiguar factos e recomendar para além
Constituição e artigo 3.º do Estatuto). do requerido; ou mesmo propor medidas contrárias aos inte-
Ainda assim, o direito de queixa ao Provedor de Justiça resses dos próprios reclamantes, posto que é um defensor
conhece alguns condicionamentos e limitações, que importa não só da legalidade como, também, da justiça.
referir. Do universo bastante diversificado de comunicações rece-
Pensa-se, concretamente, no regime de queixa dos mili- bidas diariamente pelo Provedor de Justiça, a primeira tarefa
tares ao Provedor de Justiça, que se encontra regulado de de relevo consiste na sua qualificação como queixa, ou como
forma autónoma e especial pela Lei n.º 19/95, de 13 de simples exposição geral. As queixas são alvo de um juízo de
julho e pela Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgâ- admissibilidade, dirigido a saber se o seu âmbito material se
nica n.º 1-B/2009, de 7 de julho (artigo 34.º). De acordo com inclui na esfera dos poderes de intervenção do Provedor de
aqueles normativos, os militares, antes de apresentarem Justiça. Para este efeito, é sempre a substância da comunica-
queixa individual junto do Provedor de Justiça, têm de esgo- ção, e não a sua forma, que cumpre considerar.
tar todas as formas de reclamação e recurso hierárquicos, Assim, considera-se queixa toda e qualquer comunicação,
dentro da escala de comando. Demonstrando a sua discor- independentemente da sua forma, apresentada por um ou
dância face a este regime, à luz dos preceitos constitucionais mais cidadãos, pessoa singular ou coletiva, na qual é soli-
relevantes, sobretudo o artigo 270.º da Constituição, o Pro- citada a intervenção do Provedor de Justiça. Não são consi-
vedor de Justiça recomendou à Assembleia da República que deradas queixas, em regra: a) as comunicações anónimas,
fosse promovida a eliminação da discriminação negativa (considerando-se também como tal as recebidas por correio
que impende sobre os militares e que constitui um entrave eletrónico que não contenham a identificação do queixoso ou
à prossecução da atividade deste órgão do Estado, enquanto a não permitam, a partir do endereço); b) as que não preten-
garante da justiça, dos direitos e das liberdades de todos os dam qualquer intervenção, limitando-se a dar conhecimento
cidadãos7. O Provedor de Justiça requereu ainda ao Tribunal ao Provedor de Justiça, isolada ou conjuntamente com outras
Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitu- entidades, de determinados factos ou situações; c) as de
cionalidade do n.º 1 do artigo 34.º da Lei de Defesa Nacio- índole genérica, sem concretização de factos ou situações que
nal. Em sequência, o Tribunal Constitucional veio a declarar a contendam com direitos e interesses legalmente protegidos
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do citado dos cidadãos; d) e, ainda, as que configurem simples pedi-
comando normativo, na parte em que limita a possibilidade dos de informação ou mera consulta jurídica, sem ligação a
de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça, por uma situação concreta nem interesse geral, designadamente,
motivo de ações ou omissões das Forças Armadas, aos casos quando se indicie o recurso abusivo ao Provedor de Justiça.
em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantais Perante uma queixa, a possibilidade de intervenção do
dos próprios militares queixosos8. Provedor de Justiça conhece como parâmetros balizadores,
De rejeitar é a possibilidade de queixas por parte de quer a missão e as competências legalmente atribuídas ao
órgãos ou entidades públicas contra outros órgãos ou enti- órgão; quer o respeito pelo princípio da separação de pode-
dades com a mesma natureza. Isto porque o Provedor de res, consagrado nos artigos 2.º, 110.º, e 111.º, n.º 1, da Cons-
Justiça é um órgão de defesa dos cidadãos contra o exercí- tituição; quer, ainda, a natureza meramente recomendatória
cio dos poderes públicos, contra os abusos praticados pela – e não decisória – da sua intervenção. Uma queixa que não
respeite o âmbito das atribuições do Provedor de Justiça é
5 Reflexo do princípio da equiparação constitucionalmente consagrado (artigo 15.º, alvo de indeferimento liminar.
n.º 1, da Constituição), o Provedor de Justiça é uma instituição aberta a estrangeiros
e apátridas, independentemente de terem a sua situação jurídica regularizada.
Existe ainda a hipótese de se considerar que o queixoso
6 Parece inexistir qualquer limitação quanto à possibilidade de apresentação de tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, espe-
queixas por parte de pessoas coletivas, como empresas, sindicatos, associações
ou grupo de cidadãos.
cialmente previsto na lei, procedendo-se então ao encami-
7 Recomendação n.º 1/B/2010, de 3 de fevereiro. nhamento para a entidade competente (artigo 32.º, n.º 1
8 http://www.provedor-jus.pt/site/public/?idc=46&idi=1623 do Estatuto).
28
Não sendo alvo de indeferimento liminar nem de simples Nos demais casos, não sendo adotadas medidas condu-
encaminhamento, a queixa conduzirá à abertura de processo centes à reposição da legalidade ou à supressão da injus-
(numerado sequencialmente) e à pertinente instrução. tiça de que se reclama, pode o Provedor de Justiça dirigir
A informalidade dos procedimentos é um traço essencial recomendações aos órgãos competentes com vista à corre-
na instrução e resolução das queixas e significa que o Prove- ção do ato ilegal ou injusto ou da situação irregular (artigos
dor de Justiça não está vinculado a normas de procedimento 20.º, n.º 1, alínea a), e 38.º do Estatuto). Noutras situações,
específicas, nem a regras processuais específicas relativas à pode emitir aos poderes públicos meras sugestões ou for-
produção de prova (artigo 1.º, n.º 1, e artigo 28.º, n.º 1 do mular propostas com vista à reposição da legalidade do ato
Estatuto). Tanto assim que, com frequência, recorre a dili- reclamado. Pode, ainda, nos casos de pouca gravidade, sem
gências telefónicas ou promove reuniões entre as entidades caráter continuado, limitar-se a uma chamada de atenção
visadas e os queixosos, numa perspetiva de concertação e de ao órgão ou serviço de cuja atuação se reclame ou dar por
conciliação dos interesses envolvidos, a fim de solucionar e encerrado o assunto com as explicações fornecidas, caso em
ultrapassar o diferendo que opõe as partes em contraponto. que o processo é arquivado (artigo 33.º do Estatuto).
A celeridade no tratamento das queixas é outro dos traços Não lhe assistindo, neste contexto, qualquer poder coer-
essenciais que caracterizam este órgão. São adotados meca- civo, de imposição ou anulação, a força da intervenção do
nismos e instrumentos com vista a que o Provedor de Justiça Provedor de Justiça reside, fundamentalmente, no poder da
possa, com eficácia e eficiência, responder em tempo útil persuasão e daquilo a que se tem chamado a «magistratura
e resolver de modo célere a questão que lhe é submetida. de influência».
O Provedor de Justiça é um órgão de controlo cooperante, OS cidadãos podem apresentar as suas queixas presen-
promovendo a audição prévia das entidades visadas nas cialmente nas instalações do Provedor de Justiça, por escrito
queixas antes de tomar qualquer posição sobre a matéria ou oralmente, contendo a identidade e morada do queixoso
ou formular quaisquer conclusões (artigo 34.º do Estatuto), e, sempre que possível, a assinatura. Quando apresentadas
ouvindo os seus argumentos e permitindo-lhes que pres- oralmente, são reduzidas a auto, que o queixoso assina,
tem todos os esclarecimentos necessários à boa resolução sempre que saiba e possa fazê-lo (artigo 25.º, n.º s 1 e 2
da questão, sopesando o interesse público relevante face ao do Estatuto).
direito reclamado pelo cidadão. Podem ainda dirigir as suas queixas por carta, telefone
No seguimento da instrução do processo pode concluir-se ou faxe, bem como por via eletrónica, mediante o preen-
não se tratar de matéria da esfera de competência do Pro- chimento de um formulário específico disponível no sítio de
vedor de Justiça, caso em que o mesmo é arquivado. Pode, Internet do Provedor de Justiça9.
ainda, concluir-se pela improcedência da queixa por falta de Para além da hipótese de envio direto ao Provedor de
fundamento, sendo o processo arquivado, e esclarecido o Justiça, podem as queixas ser apresentadas diretamente ao
queixoso das razões da decisão tomada, evidenciando a jus- Ministério Público, que as remeterá imediatamente a este
tiça e legalidade da posição assumida (artigo 31.º, alíneas órgão do Estado (artigo 25.º, n.º 3 do Estatuto).
a) e b) do Estatuto). Quando as queixas não forem apresentadas em termos
Se, em resultado das diligências instrutórias empreendi- adequados, é ordenado o seu aperfeiçoamento (artigo 25.º,
das, se vier a dar razão ao queixoso, pode, ainda assim, o n.º 4 do Estatuto).
processo ser arquivado caso a ilegalidade ou injustiça tenha,
entretanto, sido reparada (artigo 31.º, alínea c) do Estatuto).
Em qualquer dos casos, as decisões de arquivamento são
dadas a conhecer ao queixoso, pelo meio mais célere e efi-
caz (artigo, 31.º, n.º 2, do Estatuto). 9 http://queixa.provedor-jus.pt/Queixas/Start.aspxem
29
2. A ATIVIDADE DO
PROVEDOR DE JUSTIÇA
2.1. Comentário Estatístico Sobre
Dados Gerais
Gráfico I Quadro 2 – Número de processos abertos
Por queixa escrita 2198
Por queixa verbal/presencial 655
Processos abertos Por queixa por via eletrónica 4162
8000 Por iniciativa do Provedor de Justiça 12
7000
18 17 12 Total de processos abertos 7027
6000
16
5000
4000 6731 7015
6488 5796
3000
2000
Persiste a tendência de aumento de apresentação de queixa
1000
0
por via eletrónica. Em 2012, cerca de 60% das queixas que de-
2009 2010 2011 2012 ram origem a processo foram recebidas por esta via, com cor-
Por queixa Iniciativa do Provedor de Justiça
respondente declínio das demais vias escritas (postal e faxe).
A proporção de queixas apresentadas presencialmente
manteve-se idêntica à do ano anterior, em cerca de 9%.
Em 2012 foram abertos 7027 processos, 12 de iniciativa
do Provedor de Justiça. Comparativamente a 2011 houve Quadro 3 – Número de processos arquivados
um aumento de 1215 processos (isto é, mais 21% que no Processos principais que transitaram de 2007 1
ano anterior). Esta evolução veio acentuar fortemente uma Processos principais que transitaram de 2008 0
tendência de crescimento que se vinha verificando nos últi-
Processos principais que transitaram de 2009 12
mos anos.
Processos principais que transitaram de 2010 283
Já no que respeita aos processos de iniciativa própria,
Processos principais que transitaram de 2011 1501
foram abertos 12, sendo este o número mais baixo dos últi-
mos anos. Soma dos processos anteriores a 2012 1797
No que toca às demais comunicações, foram recebidas Processos abertos em 2012 5027
1430 exposições que, pelo seu carater anónimo ou gené- Total de processos arquivados 6824
rico, foram liminarmente arquivadas, bem como 1290 quei-
xas que, por não se inseriram no âmbito de competência
do Provedor de Justiça, foram indeferidas liminarmente, em Quadro 4 – Número de processos pendentes em 31 de dezembro
ambos os casos não dando origem à abertura de processo. Processos principais transitados de 2009 2
Processos principais transitados de 2010 10
Quadro 1 – Número de queixosos Processos principais transitados de 2011 187
Pessoas singulares 26 745 Soma dos processos anteriores a 2012 199
Processos abertos em 2012 2000
Pessoas coletivas 473
Total de processos pendentes 2199
Total de queixosos 27 218
Registou-se um grande aumento do número de queixo- Gráfico II
sos pessoas singulares, de 7341 para 26745, muito menos
acentuado no que toca aos queixosos com a natureza de Processos abertos e arquivados
8000
pessoa coletiva, de 412 para 473. Este aumento deveu-se 6749 7027 6824
6505 6790
à concentração de muitos milhares de queixas em questões 5935 5812 6098
como a decorrente do Orçamento do Estado para 2012, no 4000
que toca à suspensão do pagamento dos subsídios de Natal
e de férias. Por tratarem do mesmo assunto muitas destas
queixas foram incorporadas num único processo, o que jus- 0
2009 2010 2011 2012
tifica que o número de queixosos seja muito superior ao Abertos Arquivados
número de processos abertos.
32
Gráfico III O novo Regulamento Interno introduziu uma nova grelha
de motivos de arquivamento, o que dificulta uma compara-
ção direta com relatórios de anos anteriores.
Evolução do número total de processos pendentes Cabe sublinhar que em cerca de 40% do total de pro-
3000
2567
cessos arquivados, concordou-se pelo menos parcialmente
2500
2282 2199 com a queixa apresentada, ou foi conseguida uma solução
2000 1996
justa e conforme ao pretendido ainda durante a instrução
1500 do processo.
1000
Noutros casos, em que não foi possível resolver a ilegali-
dade ou injustiça por via de diálogo com a administração o
500
Provedor de Justiça, consoante os casos, dirigiu chamadas de
0
2009-12-31 2010-12-31 2011-12-31 2012-12-31 atenção aos órgãos ou serviços competentes (185 proces-
sos), formulou recomendações (30 processos) ou suscitou a
intervenção do Tribunal Constitucional (5 processos).
Em 39% dos processos as queixas foram consideradas
O número de processos arquivados subiu 11% em relação improcedentes ou, não se alcançando solução adequada ou
a 2011 (6824 processos arquivados), sendo tal movimento por impossibilidade da mesma, considerou-se inútil o pros-
todavia insuficiente para anular o crescimento de processos seguimento de outras diligências.
abertos, deste modo traduzindo-se numa subida do número
de processos pendentes no final do ano, ficando, ainda Gráfico V
assim, abaixo do número registado no fim de 2010 (2199
processos pendentes).
Duração dos processos arquivados em 2012
Quadro 5 – Resumo do movimento de processos 2500 2387
N = 6824
Total de processos transitados de 2011 1996
2000
1798
Total de processos abertos 7027
1500
Total de processos arquivados 6824
1157
Processos abertos e arquivados em 2012 *5027 1000
Processos pendentes em 31 de dezembro 2199 536
500 384
284
191
*Representando 71,5 % do total de processos abertos. 87
0
Até Entre Entre Entre Entre Entre Entre Mais de
30 dias 31 e 91 e 181 e 271 e ano ano 2 anos
Manteve-se, face a 2011, a proporção do número de 90 dias 180 dias 270 dias 365 dias e ano e meio
e meio e dois
processos abertos e arquivados no mesmo ano civil, com anos
natural subida em número absoluto, de 4124 para 5027.
Em comparação com os valores de 2011, resulta visível
Gráfico IV uma diminuição da duração dos processos. Assim, 35% do
total de processos foram arquivados no primeiro mês e 78%
Motivos de arquivamento N = 6824 nos primeiros seis meses. Confirma-se portanto, a tendência
3000
2744
de aceleração na instrução dos processos referida no relató-
2635
2500 rio do ano anterior.
2000
Sendo agora possível uma apreciação em relação a todo
o ano de 2011, a proporção de processos arquivados antes
1500
de decorrido um ano sobre a sua abertura manteve-se face
1000
685 a 2010, registando um valor de 90,5%.
500 290
146 185 104
30 5
0
Arquivamento sumário Chamada de atenção ao órgão ou serviço
Reparação de ilegalidade/injustiça Incompetência
durante instrução do processo superveniente do Provedor
Emissão de recomendação Provedor Improcedência da queixa/inutilidade
de outras diligências
Pedido de fiscalização de
inconstitucionalidade ou ilegalidade Desistência expressa ou
tácita do queixoso
Encaminhamento do queixoso
33
Gráfico VI Gráfico VIII
Distribuição dos processos por ministério
Assuntos dos processos
1800 1715 N = 7156 1600 1469 N = 3895
1600 1400
1400 1200
1200 1000
1000
796 800
800 654 597 702 586
600 458
600 433
428
400 293 283 259 241 400 273 254
229 229 196 195 189
200 150 200 129 93 129
71
0 0
Segurança social Nacionalidade Ministério da Solidariedade e Ministério da Saúde
Segurança Social
Relação de emprego público Educação Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fiscalidade Urbanismo e habitação Ministério das Finanças
Ministério da Economia e do Emprego
Administração da justiça Ordenamento do territorio Ministério da Educação e Ciência
Ministério da Agricultura, do Mar,
Consumo Ambiente e Recursos Naturais Ministério da Administração Interna do Ambiente e do Ordenamento
Direito dos Estrangeiros Assuntos penitenciários do Território
Ministério da Justiça
Assuntos Rodoviários Assuntos financeiros Outros
Saúde Outros Assuntos
A repartição dos processos por matérias mimetiza, por A distribuição de processos por ministério segue, em termos
regra, a distribuição verificada em 2011, com aumento sig- relativos, os números de 2011 (apenas com inversão das
nificativo nas categorias cimeiras. Assim, os assuntos mais posições do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério
tratados continuam a reportar-se à Segurança Social, ao da Administração Interna).
Emprego Público, à Fiscalidade e à Administração da Justiça. Não obstante, deve sublinhar-se que em 2012 se acen-
Há a notar a grande descida no número de queixas em tuou, fortemente, a diferença entre os dois ministérios nos
matéria de Nacionalidade, em oscilação uma vez mais lugares cimeiros, devido ao grande aumento de processos
imputável às situações decorrentes do estatuto especial dos relativos ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social
naturais do ex-Estado da Índia. e a algum decréscimo nos processos respeitantes ao Minis-
tério das Finanças.
Gráfico VII
Gráfico IX
Entidades visadas nos processos
Distribuição dos processos por ministério
4500 (excluindo as queixas sobre relação de emprego público)
4000
3895 N = 7603
3500
1500 1443 N = 3286
3000
2500 2069 1250
2000
1000
1500
1000
930
460 750
500 130 570
66 53
0 500 397
246
250 173 138 124 75 120
Administração Central Administração Regional Madeira
0
Administração Indireta e Administração Local
Autónoma Ministério da Solidariedade e Ministério da Saúde
Entidades Independentes
Administração Regional Segurança Social
Entidades Particulares e Ministério da Educação e Ciência
Açores Ministério das Finanças
Estrangeiras Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministério da Administração Interna
Ministério da Economia e do Emprego
Ministério da Justiça
Outros
Desceu, proporcionalmente a 2011, o universo de queixas
dirigido contra a Administração Central (menos 2%), com
inverso movimento no que toca à Administração Indireta e Retirando do gráfico anterior os dados relativos à matéria
Autónoma (mais 4%), neste último em linha com a tendên- das relações laborais, torna-se evidente o peso deste assunto
cia de subida evidenciada no ano anterior. no número total de processos que visaram o Ministério da
Educação e Ciência, dado que este ministério desce duas
posições na tabela.
34
Aliás, em 2012, em comparação com o ano anterior, agra- Em conformidade com a não abertura de processo no
vou-se mesmo o peso dos processos em matéria laboral no caso de a questão apresentada não se incluir no âmbito de
total dos que visaram o Ministério da Educação e Ciência (de competência do Provedor de Justiça, o número de processos
65% para 70%), com evolução contrária no caso do Ministé- contra entidades particulares ou estrangeiras persistiu bai-
rio da Saúde (de 42% para 30%). xo, ainda mais do que no ano anterior. Ocorreu significativa
De entre os ministérios mais visados, a proporção de queda no número de processos contra entidades bancárias.
queixas em matéria laboral é mais diminuta nos Ministérios
da Administração Interna (8%), dos Negócios Estrangeiros
(4%), das Finanças (3%) e da Solidariedade e Segurança Gráfico XII
Social (2%).
Natureza dos primeiros queixosos em processos abertos
7000
N = 7015 6570
Gráfico X Queixosos
6000
Distribuição dos processos por municípios 5000
600 N = 765
521 4000
500
400 3000
300
2000
200
92
100 1000
27 17 15 15 15 15 15 11 11 11 445
0
Lisboa Braga Funchal V. F. Xira 0
Cascais Porto Matosinhos Santa Cruz Pessoas coletivas Pessoas singulares
Amadora Sintra Barreiro Outros
Também ao nível dos municípios ocorre alguma concen- Gráfico XIII
tração de processos, representando os 11 municípios mais
visados 37% dos processos abertos contra autarquias deste
nível. O município de Lisboa continua a ser o mais visado, Tipo de pessoa coletiva queixosa
com significativo aumento do número de processos abertos. 180 175
160 N = 473
Entram no grupo de municípios mais visados os de Barreiro, 140
Braga, Matosinhos e Vila Franca de Xira, com saída dos de 120 109
100
Almada, Leiria, Odivelas e Silves. 80
86
60
40 33
21 18 15
20 14
2
Gráfico XI 0
Sociedades Comissões de residentes
Associações Associações profissionais
Processos contra entidades particulares e estrangeiras Sindicatos e Associações Comissões de trabalhadores
Sindicais
Partidos políticos
60
54 N = 130 Entidades públicas
Outros
50
41
40
No que respeita às pessoas coletivas, há a notar a des-
30
cida do peso relativo dos processos abertos no seguimento
20
14 de queixas apresentadas por sociedades comerciais e por
8
10
2
7
3
sindicatos, no primeiro caso uma descida também em valor
1
0 absoluto. Pelo contrário, aumentaram os processos abertos
Bancos Estabelecimentos de saúde no seguimento de queixas apresentadas por associações,
Seguradoras Sindicatos continuando tendência evidenciada no passado próximo.
Outras sociedades comerciais Outras entidades particulares
Estabelecimentos de ensino Entidades estrangeiras
35
Gráfico XIV Gráfico XVI
Evolução da repartição por género N.º de processos por região autónoma
dos queixosos pessoas singulares
180
70,0%
65,5% 160
65,0%
62,0% 61,3% 61,6% 140
61,1% 60,9% 60,7%
60,0% 58,5% 120
59,8%
55,0% 100
56,8%
50,0% 80
45,0% 43,2% 60
41,5%
40,2% 40
40,0% 38,0%
39,1% 38,7% 39,3% 20
38,9% 38,4%
35,0%
34,5% 0
30,0% Açores Madeira
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
2010 2011 2012
Homens Mulheres
Estes dados são recolhidos a partir de um questionário en- Em ano de forte crescimento do número de processos,
viado aos queixosos após a abertura de processo. Em 2012 apenas nos distritos de Beja, Faro e Viseu se registaram
a proporção de respostas ao questionário manteve-se em quebras, de valor ínfimo. O aumento do número de proces-
cerca de 1/3, sempre com menor colaboração por parte das sos é particularmente sentido nos distritos de Lisboa, Porto,
pessoas coletivas. Santarém e Setúbal. Em termos relativos, com crescimento
A repartição por género não demonstrou modificação sig- claramente acima da média nacional, temos os distritos de
nificativa face ao ano anterior. Évora (83%), Bragança (47%), Santarém (46%), Coimbra
Cerca de 3/4 dos respondentes queixava-se pela primeira (41%) e a Região Autónoma dos Açores (29%). Em sentido
vez ao Provedor de Justiça; entre os demais quase metade inverso, citem-se os casos da Região Autónoma da Madeira
tinha-o já feito anteriormente de duas até cinco vezes. (13%) e dos distritos da Guarda (11%) e Portalegre (8%),
Em termos gerais manteve-se a distribuição etária de para além das situações acima indicadas de decréscimo (Vi-
anos anteriores, com 46% entre os 40 e os 59 anos e 14% seu, Faro e Beja).
com mais de 65 anos.
Cerca de 80% dos respondentes detêm mais do que o 1.º
ciclo do ensino básico, mantendo-se em cerca de metade a Gráfico XVII
proporção dos que têm habilitação superior.
Em termos socioprofissionais, diminui o número de res- N.º de processos com origem
pondentes que se indicam como aposentados/reformados, não identificada e do estrangeiro
militares e trabalhadores da administração pública, pelo 500
contrário existindo aumento nas pessoas em desemprego, 400
nos agricultores, estudantes, industriais e trabalhadores do
300
sector privado.
200
100
Gráfico XV
0
Não identificada Estrangeiro
2010 2011 2012
N.º de processos por distritos do continente
2600
2400
2200
2000 Continuando a tendência evidenciada em 2011, o volume
1800
1600 de processos abertos no seguimento de queixas apresenta-
1400
1200 das por naturais do ex-Estado da Índia, em matéria de na-
1000
800 cionalidade, continuou a diminuir, assim se explicando que
600
400 o número de processos baseados em queixas oriundas do
200
0
Av ei
estrangeiro desça para quase 1/3 do que se verificou no
ro
ano anterior.
B
Ca rag a Br Beagja
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Ca l
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Re al
Vi se u
2010 2011 2012
36
Quadro 6 – Processos em função da população
Os cinco maiores valores
2008 2009 2010 2011 2012
1.º Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa
2.º Santarém Madeira Madeira Madeira Santarém
3.º Faro Santarém Açores Setúbal Madeira
4.º Madeira Setúbal Setúbal Faro Setúbal
5.º Setúbal Faro Faro Santarém Açores
Gráfico XVIII
Queixas por 10 000 habitantes: distritos
e regiões autónomas
11,0
10,0
9,0
8,0
7,0
6,0
5,0
4,0
3,0
2,0
1,0
0,0
Aveiro Beja Braga Bragança Castelo Coimbra Évora Faro Guarda Leiria Lisboa Portalegre Porto Santarém Setúbal Viana Vila Viseu Açores Madeira
Branco do Real
Castelo
2010 2011 2012
O distrito de Lisboa mantém-se na primeira posição. Com-
parando com os dados de 2011 nota-se a exclusão do dis-
trito de Faro e o regresso da Região Autónoma dos Açores.
Com percentagens de crescimento de processos abertos
bastante superiores ao verificado a nível nacional, citem-se
os distritos de Évora, Bragança, Santarém, Coimbra e a Re-
gião Autónoma dos Açores. Com percentagens inferiores à
média nacional, mas nos três primeiros casos ainda crescen-
do, citem-se a Região Autónoma da Madeira e os distritos da
Guarda, Portalegre, Viseu, Faro e Beja.
37
2.2. Direitos fundamentais
| Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida | Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos |
| Direitos Sociais | Direitos dos Trabalhadores | Direito à Justiça e à Segurança | Outros Direitos Fundamentais |
| Direitos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência |
2.2.1. Direito ao Ambiente
e à Qualidade de Vida
Em 2012 foram abertos 617 processos em matéria de Domínio público 127
direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida. O quadro que
Via pública (quiosques, esplanadas, reclamos,
se apresenta permite identificar com maior especificidade o estacionamento tarifado, iluminação pública)
77
tipo de processos dentro dos vários capítulos:
Estradas e caminhos públicos 25
Domínio público marítimo e fluvial 7
N.º DE Outros (zonas verdes, cemitérios, etc.) 18
ASSUNTOS PROCESSOS
ABERTOS Expropriação por utilidade pública 15
Procedimento 7
Urbanismo e Habitação 173
Vias de facto 7
Obras de edificação 65
Reversão 1
Utilização das edificações 22
Servidões administrativas 27
Loteamentos e obras de urbanização 14
Outros (emparcelamento, direitos de preferência, baldios) 1
Conservação e reabilitação de edifícios 17
Património cultural arquitetónico e arqueológico 9
Áreas urbanas de génese ilegal 8
CULTURA 13
Projetos das especialidades e ligação a redes públicas 14
Museus, arquivos e bibliotecas 1
Património habitacional público e habitação a custos
20
controlados Artes e espetáculos -
Arrendamento urbano particular 7 Direitos de autor 1
Propriedade horizontal 5 Outros 2
Qualificações profissionais 1 LAZERES 38
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 180 Caça e pesca lúdica 6
Água 13 Turismo 8
Solo e subsolo 5 Jogo 6
Ruído 91 Animais de companhia 2
Floresta 12 Náutica e aeronáutica de recreio 3
Fauna 2 Diversões e espetáculos 1
Qualidade do ar 11 Desporto 11
Radiações 6 Outros 1
Salubridade 16 Outros 1
Paisagem e luminosidade 3 TOTAL 617
Gestão de resíduos e efluentes 16
Produtos inflamáveis, tóxicos ou explosivos 5 Em termos globais, o volume de processos, nesta área
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 212
temática, acusou uma subida de 17,3%. A recessão da
atividade económica reflete-se na diminuição de algumas
GERAL 40
questões urbanísticas e de habitação (27,9%, menos 5% do
Instrumentos de gestão territorial 10 que em 2011), ao passo que as questões de ordenamento
Regimes territoriais especiais (RAN, REN, Rede Natura,
7
do território, principalmente as relativas à administração das
Áreas Protegidas)
estradas e da via pública, subiram acentuadamente (mais
Obras públicas e empreendimentos sob avaliação de
23 34,4% do que em 2011). As questões ambientais (29,3%)
impacto ambiental
e as questões em torno dos direitos culturais (2,1%) con-
40
servam aproximadamente o volume de anos anteriores. Já ção deixaram muito a desejar ou não contemplaram toda a
os lazeres, repartidos entre a caça, a pesca, o desporto, o área; o ruído, embora diminuído, continua a incomodar.
jogo, o turismo e outras atividades recreativas, despertaram A apreciação jurídica das queixas ambientais, urbanísticas
maior número de queixas (mais 18,5% do que em 2011). e de ordenamento do território depara-se com as dificulda-
Observam-se, todavia, algumas alterações significativas des comuns a todas as áreas de intervenção do Provedor
na morfologia concreta das queixas, as quais, refletem, de de Justiça. A difícil cooperação de alguns órgãos e serviços,
algum modo, os efeitos sociais e económicos dos cortes justificando, em casos extremos, a intervenção precatória do
na despesa pública. Assim, por exemplo, o abrandamento Ministério Público para obter os esclarecimentos em falta,
da construção civil e dos empreendimentos públicos explica, os conflitos de competências, sempre negativos, o efeito
certamente, um número mais reduzido de queixas contra das recorrentes reorganizações de serviços. Bastam três bre-
expropriações ou de oposição ambiental a certas obras pú- ves exemplos. O primeiro, e mais comum é o de responder
blicas, como também das queixas motivadas por operações prontamente aos colaboradores do Provedor de Justiça, mas
urbanísticas de elevado porte (tanto da parte dos promoto- de forma evasiva. Segundo exemplo: a integração orgânica
res imobiliários, como dos opositores). das cinco administrações regionais hidrográficas na Agência
Ao invés, aumentaram as queixas suscitadas pela atua- Portuguesa do Ambiente veio provocar uma atrofia na pres-
lização de rendas no património habitacional público, as tação de informações a respeito de questões hídricas. Um
queixas por falta de subvenções à conservação e benefi- terceiro exemplo. O Provedor de Justiça teve de dirigir-se ao
ciação de edificações urbanas, as queixas contra o não Primeiro-Ministro, dando conta da falta de colaboração, há
acabamento de obras de urbanização, e surgiram, com as oito meses, por um secretário de Estado - mesmo depois de
mais diversas proveniências, queixas contra a interrupção instado o ministro respetivo. Tratava-se da reversão para a
da iluminação pública nos mais diversos municípios. Os anterior proprietária de um terreno desafetado ao domínio
cortes atingiram ainda, em alguns casos, o avanço das re- público, caso que já o anterior Governo descurara e que se
des de saneamento básico e a regularidade das operações arrastava, há anos, de mão em mão.
de drenagem e limpeza periódica de fossas séticas. A falta Uma palavra é devida para assinalar a melhoria da cola-
de meios de fiscalização, em alguns setores, como na con- boração prestada, não raro por meios informais, pela ge-
servação da natureza ou no património histórico, começa a neralidade das câmaras municipais, designadamente a C.M.
suscitar maiores preocupações. Surgem, mesmo, iniciativas do Porto, a C.M. da Amadora, a C.M. de Cascais, a C.M. de
de fazer recair sobre os autores de denúncias e reclamações Sintra, a C.M. de Silves, a C.M. de Setúbal, a C.M. de Leiria,
os custos com a fiscalização, facto que suscitou uma queixa a C.M. de Viana do Castelo ou a C.M. de Coimbra. Trata-se
contra o município de Santa Maria da Feira por ter criado do terceiro ano dos mandatos autárquicos, facto que assina-
uma taxa com esse fim. la uma maior aclaração nas delimitações entre pelouros e
O propósito de concluir mais expeditamente a aprecia- alguma estabilidade na organização dos serviços e das em-
ção das queixas determinou um particular esforço dirigido presas municipais.
aos processos em instrução há mais tempo. No fim de 2012, No entanto, às dificuldades comuns somam-se outras de
não só a pendência se reduzira a 321 processos, como des- feição peculiar e que ressaltam à vista, quanto mais não seja,
tes, cerca de 90% representavam queixas apresentadas há no tipo de elementos a tratar e analisar: ensaios acústicos,
menos de um ano. plantas e alçados, avaliações de impacte ambiental,
É certo que, por vezes, uma nova queixa vem dar conta análises laboratoriais, peças cartográficas complexas,
do retomar de uma obra embargada ou da reabertura de relatórios de engenharia. A elevadíssima descentralização
um estabelecimento industrial encerrado. Por natureza, as das atribuições territoriais e ambientais, a convivência de
questões ambientais, urbanísticas e de ordenamento do ter- posturas municipais com diretivas eurocomunitárias, o cons-
ritório, em raras ocasiões, se podem dar por definitivamente tante dinamismo dos mais variados instrumentos de gestão
resolvidas. Esta característica é especialmente notória nas territorial, aplicáveis a um mesmo local, e a necessidade de
atividades poluentes, reiniciadas ao fim de alguns anos, mas diálogo com outros ramos do saber técnico e científico (a co-
também nas queixas que reclamam dos municípios obras meçar pela arquitetura, graças a um especialista avençado)
coercivas no património edificado, quando a consulta dos tornam especialmente árdua a competição com o tempo.
nossos registos permite encontrar memória das últimas É sobretudo a dependência das concretas operações ma-
obras de beneficiação, executadas há 15 ou 20 anos, em teriais, e não tanto a prática ou a revogação deste ou da-
atendimento da pretensão dos inquilinos. A edificação veio, quele ato administrativo, que condicionam muito do nosso
uma vez mais, a sofrer a erosão do tempo e o ciclo reinicia- esforço. Ao queixoso interessa mais a efetiva reparação da
-se: requerimentos, vistorias, intimações. Em outros casos, cobertura por onde se infiltram as águas da chuva do que
a expetativa do queixoso na reparação é frustrada pela se- a intimação ao senhorio; o encerramento da discoteca rui-
quência: a obra reclamada não foi totalmente demolida ou dosa, mais do que a coima aplicada ao seu proprietário; a
deixaram o entulho acumulado; os trabalhos de beneficia- demolição da obra vizinha que prejudica a sua edificação,
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mais do que a porfiada, mas necessária, prognose da susce- ve oportunidade de apreciar algumas queixas contra obras
tibilidade de a legalizar. de construção.
O propósito de aliviar o tempo de instrução encontra, as- Em torno da aplicação do Plano Diretor Municipal de Lis-
sim, um difícil equilíbrio, mas que se julga cumprido. Em boa, especificamente, das normas sobre preservação do en-
2012, foram arquivados 647 processos: fiamento de vistas e da zona ribeirinha, o Provedor de
a) 22 sumariamente arquivados com informação jurídica Justiça reconheceu ser procedente uma queixa apresentada
ao queixoso (3,4%); contra o projeto da Fundação EDP de construir, em Belém,
b) 294 obtida reparação (45,4%); junto ao Museu da Eletricidade, um vasto centro cultural,
c) 16 com recomendação formulada (2,5%); com uma frente sobre o rio superior a 150 metros. A Câma-
d) 28 por encaminhamento do queixoso para outros ra Municipal de Lisboa, que já concedera informação prévia
meios de resolução (4,3%); favorável, veio a rever o seu entendimento, na linha das
e) 5 com chamada de atenção em casos de menor gravi- considerações expostas pelo Provedor de Justiça acerca do
dade, mas com o intuito de, pelo menos, futuramente, excesso volumétrico da obra projetada e da elevada imper-
serem revistos procedimentos (0,8%); meabilização dos terrenos, insuscetível de ser compensada
f) 7 perante factos novos impedientes da intervenção do por revestimentos e coberturas vegetais acima do solo (em
Provedor de Justiça (1,1%); jardins suspensos, coberturas, terraços, varandas e balcões
g) 238 por improcedência da queixa (36,8%); ajardinados).
h) 37 por desistência dos queixosos (5,7%). Registe-se, ainda, ter a Câmara Municipal de Lisboa con-
Se entre as queixas estritamente urbanísticas, o motivo cordado, em definitivo, com o Provedor de Justiça e decla-
mais frequente continua a ser o da tolerância para com rado a nulidade do ato que, em 14/8/2003, modificara a
obras que infringem as regras sobre afastamentos e so- licença de loteamento deferida em 1989 ao Sport Lisboa e
bre altura das edificações urbanas, o certo é que as mais Benfica para terrenos compreendidos nas Ruas Mateus Vi-
complexas respeitam a operações de loteamento urba- cente e José Maria Nicolau. O município confirmaria ter-se
no, no que respeita à invalidade de atos consequentes da justificado a posição adotada pelo Provedor de Justiça, de
licença, no que concerne ao cálculo das cedências e com- resto, já ulteriormente sufragada pelo Conselho Consultivo
pensações, ou ainda no que respeita à receção das obras da Procuradoria-Geral da República.
de urbanização. O Provedor de Justiça acompanhou, detalhadamente, as
Voltemos, porém, aos afastamentos entre edificações e operações de despejo e demolição de algumas habita-
às normas para proteção da insolação e ventilação dos ções precárias no Bairro de Santa Filomena, executadas pela
compartimentos de habitação. Subsiste, neste domínio, Câmara Municipal da Amadora, assunto que justificou da sua
uma aplicação extremamente desordenada das disposições parte uma investigação oficiosa, secundada por uma queixa
do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado coletiva e por participações de instâncias internacionais. Os
pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, repro- factos relatados, designadamente na imprensa, deixavam
duzidas, frequentemente, em planos diretores municipais, indiciar uma prática arbitrária de desocupações e sem pre-
planos de urbanização e planos de pormenor. O ponto mais ocupações sociais. A alguns moradores, teria chegado a ser
controvertido é, sem dúvida, o da interdição de abertura proposto, em troca da desocupação voluntária, um incenti-
de janelas em face de obstáculos a menos de três metros, vo pecuniário ao repatriamento, quando, na verdade, estes
fixada no artigo 73.º. Tem o Provedor de Justiça sustentado dispunham de nacionalidade portuguesa. Pôde verificar-se
– o que voltou a fazer, em 2012, junto das câmaras mu- que os moradores despejados se instalaram no bairro muito
nicipais da Guarda, de Lamego e de Beja – que a referida depois dos recenseamentos municipais, em casas e barracas
norma se aplica também reversamente. Se não podem ser com demolição prevista. Havia, contudo, de cuidar que as
abertas janelas em tais condições, por não poderem ofe- pessoas sem outros meios não ficavam desabrigadas. De-
recer ventilação nem exposição à luz solar, em condições pois de uma reunião com o presidente da câmara municipal
minimamente idóneas, parece bem de ver que, por maioria e com a vereadora do pelouro, criou-se um meio informal
de razão, devem ser impedidas obras de edificação, nomea- de acompanhamento de cada uma das situações que, inde-
damente de construção ou ampliação de muros e empenas, pendentemente do direito ou não ao realojamento, suscita-
que obstruam as janelas já existentes. E se a jurisprudência vam receios do ponto de vista humanitário: pensionistas de
dos tribunais administrativos se inclina, maioritariamente, escassos rendimentos, pessoas gravemente doentes, idosos
para esta interpretação, a verdade é que muitos serviços sem meios e famílias numerosas. Este meio – informal, mas
municipais de urbanismo apegam-se aos acórdãos tirados sistemático – a partir das situações sinalizadas como mais
em sentido contrário e a alguns pareceres das comissões de relevantes, do ponto de vista humanitário, tem permitido
coordenação e desenvolvimento regional. um acompanhamento eficaz da situação destes agrupa-
A generalidade das obras de edificação a motivarem quei- mentos familiares, até se mostrar encontrada uma solução
xas é, hoje, de alteração e de ampliação. Ainda assim, hou- digna. Os apoios ao repatriamento, viria a confirmar-se que
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se dirigiam, exclusivamente, a cidadãos de Cabo Verde, con- trónico, induzindo alguns proprietários a contraírem encar-
tando com a colaboração dos serviços consulares respetivos. gos com a apresentação de candidaturas, para, logo de ime-
No que respeita à utilização das edificações e suas fra- diato, serem rejeitadas. A sugestão, no sentido de divulgar
ções autónomas, um aspeto que mereceu especial atenção, a suspensão de novas comparticipações, veio a ser acolhida.
foi o da aplicação do artigo 29.º da Lei n.º 16/2001, de 22 Entre as queixas ambientais, o motivo principal continua
de junho (liberdade religiosa), concluindo-se que a altera- a ser o ruído (50,5%). As fontes ruidosas, nas 91 queixas
ção da autorização de utilização de certo espaço para local admitidas, repartem-se da seguinte forma:
de culto religioso há de satisfazer aos requisitos gerais de (1) Cafés, bares, e discotecas, muitas vezes, instalados em
direito urbanístico, nomeadamente, ao de o requerimento edifícios multifamiliares com fracas condições de iso-
dever ser instruído com prova do assentimento da maioria lamento ou concentrados em zonas históricas (44%);
dos condóminos. (2) Comércio alimentar (com seus equipamentos de refri-
É ainda de condomínios, na aplicação do regime jurídico geração) e serviços, nomeadamente, oficinas e equi-
da propriedade horizontal, que surgem algumas queixas pamentos para lavagem de automóveis, lavandarias e
contra o Estado e as mais variadas pessoas coletivas públicas cabeleireiros (16%);
(não apenas como senhorios de fogos para arrendamento so- (3) Espetáculos, compreendendo festas académicas,
cial, como também na área dos serviços, principalmente, da arraiais e festivais com música amplificada, horários
segurança social e dos registos). Na verdade, o seu comporta- noturnos dilatados e, por vezes, em dias consecutivos
mento, enquanto proprietários de frações autónomas e con- (12%);
dóminos, revela que, por vezes, é esquecido que não atuam (4) Atividades domésticas (9%);
investidos de jus imperii nem dispõem de privilégio algum. (5) Atividade industrial (6%);
Por outro lado, é de referir que as últimas modificações (6) Locais de culto, incluindo o toque de sinos (3%);
introduzidas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edifi- (7) Tráfego (3%); e
cação, por via do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de mar- (8) Outros (7%).
ço, sobretudo no domínio das obras isentas de controlo
municipal prévio, tem suscitado problemas na sua aplica- O ruído marcou, decisivamente, a atividade desenvolvida
ção local. Se a Câmara Municipal de Viana do Castelo veio ao longo do ano. Assim, em 2012, pôde concluir-se a aná-
a acolher uma sugestão relativa ao modo como o regula- lise dos elementos recolhidos com o inquérito a todos os
mento municipal cuidava das obras de alteração no interior municípios acerca da aplicação do Regulamento Geral
das edificações, já um outro caso com a Câmara Municipal do Ruído (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17
do Porto, e que se prende com obras em zona classificada, de janeiro). É de registar a cooperação dispensada por 244
mantém-se em aberto. das 308 câmaras municipais. Em 15 de dezembro, terminou
A completa isenção de controlo prévio das chamadas obras a consulta pública da versão preliminar das conclusões1 e
de escassa relevância urbanística, sem um registo municipal prepara-se, neste momento, a publicação de um manu-
sequer, é de prever que venha a comportar sérios problemas al de boas práticas administrativas neste setor da polí-
futuros. Ao não serem declaradas nem inventariadas, estas cia administrativa ambiental.
obras terão um efeito cumulativo com outras semelhantes As referidas conclusões já surgem citadas em acórdão do
que, em muitos casos, irá exceder os parâmetros do que se Supremo Tribunal de Justiça (2.ª Secção), de 29/11/20122:
previa, com alguma ingenuidade, representar um impacto
urbanístico diminuto. Nessas circunstâncias, há de revelar-se «fica claro que o ruído não é levado a sério por muitos órgãos e
muito complexo vir a impedir certas operações. serviços públicos que, não raro, contemporizam com o interesse
Tem ocorrido um número crescente de queixas urbanís- económico das atividades ruidosas, ou simplesmente consideram
ticas em que se reclama o suprimento ou a eliminação de que, na ordem pública ambiental, a atividade ruidosa tem um
barreiras arquitetónicas (10), quase sempre procedentes, lugar muito modesto.»
mas, felizmente, com bom atendimento junto das autorida-
des municipais. Destaca-se o caso do Estádio Municipal de Aquilo que já se pode retirar da análise dos elementos ob-
Braga, cuja inacessibilidade por espetadores com mobilida- tidos é que a polícia municipal do ruído, salvo raras exce-
de reduzida, não sem algumas resistências iniciais, espera- ções, apresenta grandes vulnerabilidades, seja por muitos
-se venha, brevemente, a ser reconhecida pela câmara mu- municípios não se terem dotado dos meios técnicos e da for-
nicipal com vista às necessárias adaptações. mação profissional adequados, seja por deferirem licenças
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, dei- especiais de ruído desprovidas de condições claras e precisas
xou de prover à comparticipação de obras civis de rea-
bilitação, designadamente, através dos programas RECRIA
1 www.provedor-jus.pt/relatorioesp.php
E RECRIPH, algo que levou o Provedor de Justiça a criticar as
2 www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b072b91de518b218
informações equívocas que eram conservadas no sítio ele- 0257ac6005229cb
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ou, por quando as estipulam, não exercerem um controlo indireto da recessão económica, mas que, nem por isso,
sucessivo do seu cumprimento. Recorde-se que o primeiro deve ser objeto de menor ponderação.
Regulamento Geral do Ruído foi aprovado pelo Decreto-Lei Retomando questões respeitantes à água, o Provedor de
n.º 251/87, de 24 de junho, o que significa tratar-se de uma Justiça registou uma evolução positiva, da parte das auto-
atribuição dos municípios que conta já com 25 anos. ridades, no modo de aplicação às atividades de prospeção
Em boa parte, confirmam-se necessidades de aperfeiço- e captação de águas subterrâneas da Lei n.º 58/2005, de
amento administrativo que valorizem o repouso e a tran- 29 de dezembro. Os técnicos e industriais desta atividade
quilidade dos moradores, quanto mais não seja pelos efei- vinham-se queixando, sucessivamente, de exigências irra-
tos que produz a privação do sono na produtividade dos zoáveis e das condições impostas de modo completamen-
trabalhadores e no sucesso escolar. Algo que o Provedor te diferente para cada região hidrográfica. Se este último
de Justiça assinalou, ao longo do ano, junto de numerosas ponto encontra uma relativa justificação nas diferenças que
autoridades municipais, por exemplo, da Câmara Municipal o próprio meio hídrico apresenta, de região para região, o
de Braga («Enterro da Gata») e da Universidade e Câmara certo é que a generalidade e abstração das normas não
Municipal de Évora, a respeito de festas académicas, e por consentem mais do que o estrito limite dos poderes discri-
outros motivos, junto das câmaras municipais de Setúbal, cionários. Nessa medida, formam assinaladas práticas ad-
de Caldas da Rainha, de Valongo, de Faro, de Celorico da ministrativas desiguais que nada tinham a ver com espe-
Beira e de Silves. cificidades das bacias hidrográficas. Uma das questões mais
Deve ser sublinhada a atenção dispensada pelos serviços controvertidas prendia-se com o ónus de o interessado na
ambientais da Câmara Municipal de Lisboa a algumas quei- pesquisa ou captação de garantir a incolumidade de furos
xas sobre ruído. Destacam-se a cuidadosa inventariação dos e poços anteriores, num raio de 100 metros. Ora, deveria o
eventos noturnos ruidosos na área da baixa pombalina e as órgão competente, pelo menos, inventariar tais captações
medidas adotadas e a adotar para contenção do ruído em e dar a conhecer a sua exata localização ao interessado.
bairros históricos com elevada concentração de multidões na Este ponto, como outros, revelaram aperfeiçoamentos
via pública (Bairro Alto, Bica e Cais do Sodré). Também neste que o Provedor de Justiça assinalou junto do Secretário de
domínio tem sido frequente a apresentação de sugestões Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, não
pelo Provedor de Justiça. sem fazer notar, contudo, perdurar um significativo atraso
A contaminação dos recursos naturais, quase sempre com na inventariação e registo das captações e na aprovação
alegados riscos para a saúde pública, é imputada, maiori- dos planos de inspeção e fiscalização que se encontram, há
tariamente, a suiniculturas. As populações, sobretudo nos muito, previstos na lei.
distritos de Leiria, Santarém e Lisboa, queixam-se da polui- Interessa dar conta de que, recebidas algumas queixas
ção das linhas de água, por efeito de descargas arbitrárias contra o estabelecimento, pela Câmara Municipal de Lis-
de efluentes, mas também da contaminação de aquíferos boa, de zonas de emissões reduzidas, procedeu-se a uma
subterrâneos e dos próprios solos, para além dos cheiros e análise dos vários aspetos relevantes, designadamente, os
infestações de moscas e mosquitos. Encontra-se uma gene- elevados índices de poluição atmosférica e as orientações
ralizada resistência ao encerramento de explorações clan- da Organização Mundial de Saúde, nesta matéria. Pôde con-
destinas ou que criam animais em número muito superior firmar-se que a medida surgiu em execução de um plano
ao permitido. Contudo, foi possível encontrar recetividade da Administração Central: o Plano de Melhoria da Qualidade
da parte da Agência Portuguesa do Ambiente para desen- do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela
cadear junto das autoridades pecuárias (Direção Regional da Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto, ao qual se seguiu o
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo) a suspensão respetivo programa de execução, aprovado pelo Despacho
de duas suiniculturas. Em 2012, e no exercício de um poder Ministerial n.º 20 763/2009, de 1 de setembro. E constatou-
especialmente previsto no artigo 26.º do Estatuto do Prove- -se, por outro lado, que as restrições foram precedidas por
dor de Justiça, a Comissão Parlamentar de Ambiente, Orde- pareceres da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária,
namento do Território e Poder Local viria a apresentar uma da Comissão de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale
queixa, justamente, a propósito de uma exploração intensi- do Tejo, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Univer-
va de suínos, em Rio Maior. sidade Nova de Lisboa e do Instituto da Mobilidade e dos
De resto, não é apenas o encerramento de explorações Transportes Terrestres, além de consultas ao setor económi-
pecuárias a conhecer resistências. A maior parte das queixas co dos transportes. Considerou-se que as exceções previstas
ambientais visa uma abstenção das autoridades no exercício permitem salvaguardar o princípio da proporcionalidade, até
dos seus poderes de polícia administrativa. A suspensão da por poderem os interessados adaptar os seus veículos com
laboração industrial ou a cessação da utilização confrontam- catalisadores ou filtros de partículas, adaptação cuja viabili-
-se, de novo, com o efeito que essas medidas podem ter dade e custos são, porém, mais compatíveis com as viaturas
ao nível do emprego e da economia local. A afetação dos abastecidas a gasóleo.
recursos naturais vem, por isso, a revelar-se como um custo O volume de processos relativos ao ordenamento do ter-
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ritório conheceu uma forte subida (34,2%), principalmente, cial, na sequência das adaptações promovidas pela EDP, a
por conta de questões em torno do domínio público. São UNESCO veio a reconhecer a compatibilidade da construção
questões que respeitam à administração do domínio pú- da barragem do Foz Tua com a preservação ambiental da
blico hídrico (marítimo, fluvial e lacustre), do domínio pú- paisagem do Douro Vinhateiro.
blico ferroviário, mas sobretudo, das estradas públicas e da Outro aspeto relevante nas obras públicas diz respeito à
gestão do espaço público urbano. imputação de danos patrimoniais aos trabalhos ou ao seu
O aproximar do termo para os interessados obterem nos resultado. A situação típica é a de inundações cuja causa se
tribunais o reconhecimento de direitos de propriedade pri- atribui a alterações nas cotas de estradas e à consequente
vada sobre imóveis junto das praias, das arribas e das modificação súbita do curso de águas pluviais sobre os ter-
margens dos rios, provando remontarem a 31/12/1864, renos e as edificações mais próximos. Por regra, o Estado e
de acordo com o artigo 15.º, da Lei n.º 54/2005, de 15 de as concessionárias relegam essas questões para a empresa
novembro, levou o Provedor de Justiça a dirigir-se à Ministra adjudicatária da empreitada e esta, por seu turno, para um
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do dos subempreiteiros. Embora apresentando natureza priva-
Território, suscitando algumas reservas à conformidade da da, aplica-se-lhes hoje o regime da responsabilidade civil
norma com o direito fundamental de acesso aos tribunais extracontratual por atos de gestão pública (artigo 1.º, n.º
(artigo 20.º da Constituição). Com efeito, esgotado o pra- 5, da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro). Desde então,
zo para intentar a ação, fica, absolutamente inviabilizado, tem sido tentada, por vezes com êxito, a conciliação. Pro-
o reconhecimento do direito de propriedade privada que cura reservar-se este tipo de intervenção a casos em que
beneficia, por analogia, do regime específico dos direitos, o contraditório da prova não é demasiado complexo e em
liberdades e garantias. que a situação patrimonial do queixoso inspira maiores cui-
É, contudo, a gestão do espaço público urbano a ocupar dados. Isto porque, na verdade, tais sociedades comerciais,
a larguíssima maioria das queixas neste setor: esplanadas, por vezes, com sede em outros territórios da União Europeia,
quiosques e, principalmente, o estacionamento tarifa- em bom rigor, não se encontram ainda compreendidas no
do à superfície. O Provedor de Justiça tem acompanhado, âmbito de atuação deste órgão do Estado.
em especial, junto da EMEL (Empresa Pública Municipal de Julga-se de interesse dar conta da participação pelo Prove-
Mobilidade e Estacionamento de Lisboa), o incremento de dor de Justiça ao Ministério Público de cláusulas contratuais
novas medidas, com a preocupação de encontrar soluções gerais nulas, de acordo com a legitimidade própria que lhe
que, sem porem em causa a margem de livre apreciação confere o artigo 26.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 446/85,
dos órgãos municipais, venham a revelar-se mais justas de 25 de outubro. Está em causa uma alteração unilateral, por
e mais funcionais. Algumas importantes alterações regu- uma empresa pública municipal de Mafra, das condições de
lamentares em curso vêm, precisamente, ao encontro de utilização de um parque de campismo, na Ericeira. Cumpria à
recomendações e sugestões que o Provedor de Justiça tem Giatul – Empresa Municipal para Gestão de Infraestruturas em
vindo a formular. Atividades Turísticas, EM, o ónus de provar ter ocorrido prévia
Em matéria de obras públicas, há a recensear a aprecia- negociação com as partes, o que não sucedeu.
ção de duas queixas contra a construção do empreendimen- Embora pouco numerosas, as queixas sobre questões
to hidroelétrico de Foz/Tua e da barragem do Baixo Sabor. culturais, determinam, quase sempre, o estudo de aspetos
Além de aspetos ambientais, era arguida a iminente lesão extrajurídicos de elevado interesse. Foi o caso da sugestão
do património paisagístico do Alto Douro. Foram averigua- formulada ao Secretário de Estado da Cultura para rever as
das as seguintes questões: (a) a ponderação concedida às normas de ingresso em alguns museus e palácios por discri-
objeções apresentadas por associações de defesa do am- minarem os guias-intérpretes e os grupos respetivos. Houve
biente; (b) a apreciação dos impactos cumulativos das gran- oportunidade de exibir uma amostragem comparativa com
des barragens; (c) as medidas adotadas em cumprimento as condições estipuladas para o ingresso em diversos mu-
dos condicionalismos aplicáveis nos termos da declaração seus e monumentos estrangeiros, como a Torre Eiffel ou os
de impacto ambiental (DIA) e a sua suficiência para minorar museus do Prado e Thyssen-Bornemisza, em Madrid, Picas-
os impactes do projeto; (d) a sequência concedida ao pedido so, em Barcelona, Van Gogh, em Amesterdão.
de suspensão ou abrandamento dos trabalhos de construção Ao apreciar uma queixa contra a REN – Redes Energéticas
do empreendimento hidroelétrico de Foz/Tua, apresentado Nacionais, SA - em oposição à proximidade de um ramal da
pelo Comité do Património Mundial da UNESCO, tendo em Linha Elétrica Palmela /Sines à Quinta do Bulhaco, imóvel
vista a melhor avaliação dos impactos do empreendimen- classificado, em Vila Franca de Xira, o Provedor de Justiça
to. Tendo como limite de controlo da discricionariedade pôde aperceber-se de que a caraterização do impacto es-
administrativa o exame da congruência e objetividade das pecífico sobre este conjunto histórico vinha sendo relegado
opções adotadas pelos poderes públicos, concluiu-se que desde o início da avaliação do impacto ambiental, sempre
o projeto registara desenvolvimentos positivos. De acordo para momento ulterior. A tal ponto que o traçado do ra-
com notícias divulgadas pelos meios de comunicação so- mal elétrico chegara a ter luz verde das autoridades sem os
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aspetos do património cultural terem sido devidamente designadamente, do Decreto de 24 de dezembro de
ponderados. 1901, propondo-se diligenciar junto do Governo pela
Como se não bastasse, o Provedor de Justiça persuadira preparação de um trabalho de consolidação legislativa;
a Brisa, SA, há cerca de 10 anos, a assumir um avultado d) O Secretário de Estado da Energia comprometeu-se a
investimento no tratamento paisagístico de um viaduto e considerar as múltiplas objeções apontadas pelo Pro-
de um túnel da A-10 (Bucelas/Benavente) de modo a sal- vedor de Justiça ao regime jurídico da manutenção
vaguardar, o mais possível, a Quinta do Bulhaco. Corria-se o e inspeção de ascensores e monta-cargas, esca-
risco de este investimento ser desperdiçado com o atraves- das mecânicas e tapetes rolantes (Decreto-Lei n.º
samento da paisagem por postes e linhas elétricas. 310/2002, de 10 de dezembro), ao permitir que, nas
Na sequência das interpelações do Provedor de Justiça, inspeções periódicas dos elevadores, o valor cobra-
acabaria por se concluir ser necessário alterar a localização do aos munícipes chegue a ser oito vezes superior
do ramal, já dois anos após ter sido concedida a declara- ao valor pago às entidades inspetoras externas, sem
ção de impacto ambiental favorável e depois de concluído que se encontre qualquer ato, tecnicamente comple-
o projeto de execução. Reconhecia-se, felizmente, ainda a xo, ou de montante económico considerável, prati-
tempo, que nem os elementos do património arquitetónico cado pelos serviços municipais e que justifique esta
nem sequer o seu estatuto de proteção legal tinham sido diferença de valores.
devidamente tomados em conta. e) Embora não acatando recomendação para que a Es-
Nas observações acolhidas pela Agência Portuguesa do tradas de Portugal, SA, se abstenha de liquidar uma
Ambiente, o Provedor de Justiça não poupou o legislador, taxa anual de € 56,79 por cada m² de objetos publici-
ao abster-se de prever, com rigor suficiente, que jamais os tários, afixados ou inscritos nas imediações das estra-
impactos ambientais podem ser avaliados postumamente, das nacionais, a somar às taxas municipais, o Governo
na fase da chamada pós-avaliação, sob pena de o prognós- admitiu que a aplicação do Decreto-Lei n.º 13/71, de
tico deixar de o ser. A Agência Portuguesa do Ambiente re- 23 de janeiro, e da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, se
conheceu ser desejável que a próxima alteração do Decreto- prestava a entendimentos opostos, justificando uma
-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, tenha em conta este e ou- medida legislativa no âmbito do Estatuto das Estra-
tros problemas que o Provedor de Justiça tem vindo a recensear das Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de
(por exemplo, no projeto da Estrada Regional 377-2, ao longo agosto de 1949;
da várzea da Costa de Caparica, em Almada). f) O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi-
Este ponto convida-nos a recensear os aperfeiçoamen- mento Rural anuiu à conveniência de regulamentar as
tos a atos legislativos e regulamentares, influenciados taxas previstas sobre atos dos órgãos próprios da Re-
por recomendações e sugestões. Vale a pena identificar serva Agrícola Nacional, previstas no Decreto-Lei n.º
os seguintes: 73/2009, de 31 de março, em ordem, a distinguir a
a) Encontra-se em fase adiantada (para consultas junto da deliberação de pareceres da simples apreciação de co-
Comissão Europeia) a revisão do regime jurídico dos municações prévias;
espaços de jogo e recreio (Decreto-Lei n.º 119/2009, g) O mesmo membro do Governo assumiu o compromisso
de 19 de maio), depois de lhe terem sido apontadas de rever a tabela de taxas, anexa à Portaria n.º 138-
pelo Provedor de Justiça, em anos anteriores3, critérios -A/2010, de 4 de março, cuja referência a «prestações
de segurança demasiado restritivos (muito além das de outros serviços não previstos» justificava a liquida-
prescrições europeias) e, por vezes, com riscos contra- ção de € 152,00 pela simples apreciação do reque-
producentes para as crianças; rimento para autorização de caminhadas no Parque
b) Veio a ser publicado o Decreto-Lei n.º 159/2012, de Nacional da Peneda/Gerês, sem prejuízo de uma outra
24 de julho, que satisfaz as instâncias do Provedor de taxa na eventualidade de a autorização ser deferida;
Justiça na correspondência trocada com a Ministra da h) O Secretário de Estado da Cultura dispôs-se a rever o
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Despacho n.º 12 274, de 29 de julho de 2010, que,
do Território, suprindo-se uma lacuna na proteção con- juntamente com instruções dos serviços, impunham
tra deslizamentos de arribas e falésias em praias, condicionamentos arbitrários às visitas a museus e pa-
resguardando de forma qualificada as crianças; lácios com guias-intérpretes, tanto mais que os gru-
c) A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar transmitiu pos de visitantes, sem guia, não encontravam qualquer
ao Provedor de Justiça ter reconhecido a necessidade limitação;
de abreviar os efeitos da revogação do Código Flores- i) A Câmara Municipal de Lisboa reviu e admitiu rever em
tal, pela Lei n.º 12/2012, de 13 de março, e da repris- outros aspetos as normas sobre estacionamento ta-
tinação de perto de uma centena de diplomas avulsos, rifado à superfície, atendendo a algumas sugestões e
recomendações anteriores, nomeadamente, para con-
3 Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República, 2011, p. 44. cretizar a isenção de tarifa aos residentes que optem
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por zona de estacionamento confinante à sua e para objetivo de alcançar condições favoráveis à demolição. Algo
tornar mais equitativas as taxas que vinham sendo que concretizou, depois de obter da C.M. de Lisboa infor-
aplicadas pela emissão dos dísticos de residente com mação prévia positiva em ordem à construção de um novo
agravamento pelo número de viaturas por fogo, des- edifício, em 15/2/2007.
considerando a extensão do agregado familiar. Logo requereu licença para construir nova edificação e ob-
teve a aprovação do projeto de arquitetura por despacho de
6/8/2008. Só um ano depois, seria requerida a demolição
Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça do edifício existente. Nada lhe fora oposto ao seu compor-
tamento ilícito de incumprimento sistemático das intima-
Proc. R-440/11 ções, admitindo-se como legítimo o seu propósito último
Entidade visada: Administração da Região Hidrográfica de beneficiar com a crescente vetustez e com a demolição.
do Alentejo Contudo, o imóvel permanecia habitado parcialmente. Inti-
Assunto: Ordenamento do território. Domínio público mado o proprietário e senhorio para levar a cabo trabalhos
fluvial. Infraestruturas de comunicações. Navegação. de reparação provisória com vista a garantir as condições
mínimas de alojamento, nem isso cumpriu. No mais e os
Síntese: serviços municipais reconheciam que o edifício não apre-
O Provedor de Justiça obteve das autoridades hídricas a sentava condições de ruína técnica nem económica, sequer.
intimação, a um operador de telecomunicações, para remo- Felizmente fora fixado pelo Director Municipal de Conserva-
ver um cabo de fibra ótica instalado sobre um curso de água, ção e Reabilitação Urbana que o deferimento das licenças
e que impedia a navegação. Uma empresa de navegação de demolição e de construção ficassem condicionadas ao
turística queixava-se por ser prejudicada gravemente na uti- completo desalojamento da edificação.
lização de um bem público. Entretanto, como movesse uma ação de despejo contra o
Já, pelo menos, desde o Decreto n.º 8, de 5 de dezembro inquilino, em 7/1/2009, alegando a necessidade de execu-
de 1892, que são consideradas públicas «as correntes de tar obras de demolição que importavam desalojar o edifício
águas navegáveis e flutuáveis, com os seus respetivos leitos (artigos 1101.º e 1103.º do Código Civil, artigos 4.º a 10.º
e margens», o que seria mantido no artigo 1.º do Decre- do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto) usaria este
to n.º 5787-IIII, de 18 de maio de 1919, no Decreto-Lei n.º facto para justificar a dilação na iniciativa. Embora deferida
468/71, de 5 de novembro, e, hoje, na Lei n.º 54/2005, de licença, em 24/6/2010, logo em 1/9/2010, seria deter-
15 de novembro. minada vistoria da edificação. Teve lugar em 26/1/2011 e
Encontra-se em curso o licenciamento de uma outra ins- observou-se não ter ocorrido agravamento das patologias
talação – sob o leito do rio – que permitirá compatibilizar o identificadas anteriormente, ainda que subsistissem danos
interesse geral nas infraestruturas de telecomunicações com por humidade, pavimentos abaulados e seboroamento do
um dos fins primários dos rios: a navegação. reboco de tectos e paredes.
O Provedor de Justiça recordou não ignorar os determi-
Proc. R-1543/10 nantes decisivos da degradação do património edificado em
Entidade visada: Câmara Municipal de Lisboa Lisboa, com especial relevo da crescente depreciação do va-
Assunto: Urbanismo. Edificação. Demolição. Ruína técnica. lor real das rendas auferidas pelos senhorios (O Provedor de
Ruína económica. Justiça e a Reabilitação Urbana, 2004). Mas, por outro lado,
considerou não se poder escamotear o fenómeno especu-
Síntese: lativo que parte da aquisição de edificações parcialmente
Já uma vistoria de 29/12/2003 se dava conta do avança- habitadas com o objetivo de alcançar a sua futura demolição
do estado de deterioração de uma edificação multifamiliar, e obter avultadas mais-valias com novas construções.
nas Avenidas Novas, situação que vinha sendo objeto de O agravamento das condições de vetustez, por inércia do
consecutivas queixas de um morador e inquilino junto do senhorio, obriga ao progressivo desalojamento dos inquili-
Provedor de Justiça, desde 1996. nos e leva, mais tarde ou mais cedo, ao perecimento da edi-
O proprietário – que já adquirira o edifício nestas condi- ficação e à caducidade dos contratos de arrendamento. Isto,
ções – fora constituído arguido por contraordenação, várias como alternativa ao procedimento que se previa na Lei n.º
vezes intimado para executar as necessárias obras e chegara 2:088, de 3 de Junho de 1957, e que impunha ao senhorio,
a ser organizado procedimento de obras coercivas. Nada o como condição para demolir, o realojamento dos inquilinos.
convenceu a restituir ao imóvel as condições regulares de Entendeu-se que, tanto a informação prévia como a
segurança e salubridade. Nada cumpriu, deixando agravar- aprovação do projeto de arquitetura, perante a demolição
-se o estado da edificação, numa altura em que os custos da do existente, tinham desconsiderado a norma imperativa
beneficiação eram bem mais reduzidos. do artigo 37.º, n.º 1 e n.º 2, da Lei dos Solos (Decreto-Lei
Ao seu comportamento não terá sido alheio, decerto, o n.º 794/76, de 5 de novembro), a qual pressupõe ser reco-
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nhecida a ruína técnica ou económica. Esgrimiu, bem assim, construir, com acesso ao serviço de saneamento de águas
o disposto no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumen- residuais devem dispor de sistemas prediais de drenagem
tos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de de águas residuais devidamente licenciados, de acordo com
setembro) ao limitar a demolição voluntária de edificações as normas de conceção e dimensionamento em vigor, e estar
à necessidade para execução de plano de pormenor ou à ligados aos respetivos sistemas públicos. Justifica-se, nome-
ruína técnica cumulada com a ruína económica. Mais ainda. adamente, como forma de garantir o tratamento adequado
Nos artigos 7.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos
agosto (Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados) hídricos, constituindo encargo dos interessados a instalação
determina-se, expressamente, a audição da comissão arbi- do ramal de ligação até à entrada dos prédios.
tral municipal para confirmar a inexorável degradação do A «taxa de ligação» foi criada pelo Decreto-Lei n.º 31:674,
edifício a demolir. de 22 de novembro de 1941, para fazer face aos encargos
Foi solicitado ao vereador com o pelouro que revisse a da instalação da rede de saneamento (vd. artigo 10.º). Re-
situação, algo que viria a ganhar maior peso, depois de o afirmando os princípios do referido Decreto-Lei n.º 31:674,
inquilino ter obtido ganho de causa, por acórdão do Tribunal a Portaria n.º 11 338, de 8 de maio de 1946, aprovou o
da Relação de Lisboa, contra o despejo pelo senhorio. Regulamento das Canalizações de Esgoto que previa que
Proc. R-3333/11 «para fazer face aos encargos da instalação e conservação da
Entidade visada: Autoridade Nacional de Comunicações. rede de saneamento, são autorizadas as câmaras municipais
Câmara Municipal de Lisboa a cobrar, por cada prédio, além das despesas efetuadas com a
Assunto: Urbanismo. Edificações. Estética. Cabelagens em execução das obras (...) uma taxa de ligação e uma taxa de con-
fachadas. servação» (n.º 100).
Síntese: A fundamentação deste tributo ultrapassa os custos as-
Depois de ter providenciado pela beneficiação de um edi- sociados à operação material executada na ligação de cada
fício multifamiliar com elevados custos, a respetiva proprie- habitação, traduzida na obra de instalação do ramal. A ta-
tária e senhoria vira-se confrontada com a instalação na fa- rifa de ligação tem sido justificada na jurisprudência como
chada fronteira, em manifesto prejuízo dos ornamentos em contrapartida da ligação do prédio a uma rede de esgotos
pedra e da harmonia estética recuperada, de um conjunto instalada, mas também pela angariação de meios para fazer
de cabos de comunicações eletrónicas, alguns ao serviço de face a custos futuros, com a respetiva manutenção (Acórdão
edifícios contíguos. do Tribunal Central Administrativo Sul, Contencioso Tributário
Porque anteriores à legislação atual e ao regulamento - 1.º Juízo liquidatário, de 25.05.2004, proferido no processo
municipal em vigor, não se considerara que os operadores n.º 1115/2003).
devessem ser intimados para os remover e encontrar so- Quanto ao montante liquidado, por referência ao valor pa-
luções técnicas alternativas. Por conseguinte, o proprietário trimonial do prédio, note-se que esta fundamentação tam-
teria de contrair novas despesas. bém é aceite como legítima no acórdão citado.
O Provedor de Justiça interpelou a ANACOM, pedindo-lhe Em qualquer dos casos, a liquidação reclamada encontra-
que considerasse a constituição de uma obrigação sobre as va, ainda, fundamento no Regulamento dos Sistemas Pú-
empresas operadoras de removerem, simplesmente, os ca- blicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem
bos ou de custearem outras soluções alternativas. de Águas Residuais nos concelhos de Guimarães e Vizela,
nomeadamente nos artigos 30.º, 34.º, 70.º e 73.º.
Proc. R-2361/10
Entidade visada: Vimágua. Empresa de Água e Saneamento Proc. Q-1053/12
de Guimarães e Vizela, EIM, SA Entidade visada: Secretário de Estado da Cultura. Fundação
Assunto: Urbanismo. Ligação a redes públicas. Saneamento. Centro Cultural de Belém
Encargos de conservação. Assunto: Cultura. Museus e bibliotecas. Língua portuguesa.
Acordo ortográfico.
Síntese:
Queixara-se um munícipe de Guimarães contra a cobrança Síntese:
cumulativa de taxa pelo ramal de saneamento e da tarifa Foi analisada uma queixa contra a orientação formulada
de ligação. aos serviços pelo Presidente da Fundação Centro Cultural
Analisada a queixa, considerou-se que a obrigação de li- de Belém, com vista ao emprego da ortografia da língua
gação à rede pública consta, atualmente, como princípio ge- portuguesa sem as alterações consagradas no Acordo Or-
ral, do artigo 69.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 tográfico da Língua Portuguesa de 1990. Concluir-se-ia pela
de agosto, que prevê que todos os edifícios, existentes ou a improcedência.
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Na verdade, se bem que o Acordo se encontre em vigor Proc. R-5526/11
no direito interno português, desde o depósito do terceiro Entidade visada: Câmara Municipal de Vila Real
instrumento de ratificação, em 13 de maio de 2009, admite- Assunto: Ordenamento do território. Instrumentos de
-se o uso oficial das duas ortografias por um período de seis gestão territorial. Revisão. Tutela da confiança.
anos (Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Lín- Dano efetivo.
gua Portuguesa, aprovado com a Resolução da Assembleia
da República n.º 35/2008, de 29 de julho, e ratificado na Síntese:
mesma data pelo Presidente da República). Opunha-se um queixoso ao indeferimento de pedido de
Deliberou o Conselho de Ministros, é certo, por meio da informação prévia para a construção de edifício destinado a
Resolução n.º 8/2011, de 25 de janeiro, que a nova grafia habitação unifamiliar, fundado na circustância, de, na pen-
fosse usada a partir de 1 de janeiro de 2012 pelo dência do procedimento, ter entrado em vigor novo regime
de ocupação do solo, por efeito da revisão de instrumento
«Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitas de gestão territorial (plano diretor municipal).
aos poderes de direção, superintendência e tutela do Governo Prevê-se o dever legal de revisão dos planos diretores
(...) em todos os atos, decisões, normas, orientações, documen- municipais, instituído pela norma do artigo 98.º, n.º 3,
tos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
comunicações, sejam internos ou externos, independentemente (RJIGT), decorrido que seja o prazo de 10 anos após a sua
do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objeto entrada em vigor (ou após a sua última revisão). O pro-
de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de cesso de revisão do plano diretor municipal segue, com as
modificação». devidas adaptações, o procedimento previsto para a sua
elaboração, aprovação, ratificação e publicação (artigo 96.º,
E não é menos certo que, muito embora a Fundação Cen- n.º 7, do RJIGT).
tro Cultural de Belém seja uma instituição de direito priva- Por força da remissão operada pelo disposto no arti-
do (artigo 1.º dos Estatutos aprovados pelo artigo 2.º, n.º 1, go 12.º-A, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
do Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro), o Governo (RJUE), tornou-se imperioso proceder à análise do artigo
exerce poderes de superintendência e tutela na sua admi- 117.º, do RJIGT, que determina que, nas áreas a abranger
nistração. Contudo, a natureza jurídica da superintendência por novas regras urbanísticas, por efeito de revisão de pla-
e da tutela excluem, precisamente, o poder de conceder or- no municipal, os procedimentos de informação prévia ficam
dens ou instruções. suspensos a partir da data fixada para o início do período de
Ao escolher a forma de resolução, o Conselho de Ministros discussão pública e até à data da entrada em vigor daqueles
limita-se, em relação às instituições sob sua superintendên- instrumentos de planeamento. Nesse momento, a suspen-
cia, a dispensar-lhe orientações. As resoluções do Conselho são do procedimento cessa, e o pedido é decidido de acordo
de Ministros não integram a classe dos atos legislativos nem com as novas regras urbanísticas em vigor, a menos que
a dos atos regulamentares: são atos políticos, salvo no que as novas regras urbanísticas não entrem em vigor no prazo
contenham de prescritivo sobre a Administração directa, de 150 dias, contados desde a data do início da discussão
para quem valem como ordens e instruções. Nem sequer pública. Neste caso, finda a suspensão do procedimento, e
são assinadas, promulgadas ou por outra qualquer forma a decisão final sobre o pedido deverá ater-se às regras ur-
controladas pelo Presidente da República (artigo 134.º, alí- banísticas em vigor à data da sua prática, o mesmo é dizer,
nea b), da Constituição), ao contrário do que tem lugar com às regras urbanísticas do plano municipal que é objeto do
a generalidade dos atos legislativos e regulamentares apro- procedimento de revisão.
vados pelo Conselho de Ministros. No caso, o requerimento fora apreciado à luz das regras
Por ser assim, a Fundação Centro Cultural de Belém não de ocupação previstas para o local pelo Plano Diretor Muni-
se encontra juridicamente vinculada, à citada resolução do cipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
Conselho de Ministros. Constitui tão só uma orientação a 63/93, de 8 de novembro, facto que não merece censura,
tomar em conta. Se não o fizer, as consequências são de pois, ao tempo, há muito se esgotara o prazo previsto para a
ordem puramente política perante o Governo. suspensão do procedimento.
Apenas a partir de 13 de maio de 2015, quando a nova Viria o queixoso a apresentar os elementos que condi-
grafia se tornar obrigatória por efeito do próprio Acordo cionavam a decisão final sobre o pedido de informação
Ortográfico, estará a Fundação Cultural de Belém vinculada. prévia. Ultrapassado o prazo legalmente concedido à câ-
mara municipal para se pronunciar sobre ele – artigo 16.º,
n. º 1, in fine, ex vi do artigo 14.º, n.º 2 e artigo 16.º,
n.º 1, alínea a), ex vi do artigo 11.º, n.º 3, todos do RJUE
- o pedido considerou-se tacitamente deferido, na data
em que se esgotou aquele mesmo prazo – artigo 111.º,
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alínea c), do RJUE – quando já haviam entrado em vigor municipal como «área agrícola não incluída na RAN» (arti-
as novas regras de ocupação determinadas para o local go 14.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), do Regulamento do Plano
por força da revisão do Plano Diretor Municipal - Aviso n.º Diretor Municipal de Vila Real, ratificado pela Resolução do
7317/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º Conselho de Ministros n.os 63/93, de 8 de novembro) com
57, de 22.03.2011. os constrangimentos à edificação impostos pelas normas do
Porém, o deferimento tácito do pedido não escapa à de- seu artigo 27.º, n.os 3 e 4.
claração de invalidade, verificado que seja, que a operação Concluiu-se, assim, faltar um real «dano do plano»,
urbanística contende com as normas legais e regulamenta- porque ele não operou uma diminuição considerável do
res que lhe são aplicáveis, e porque o artigo 68.º, alínea a), valor e/ou do aproveitamento dos solos, donde não teria
do RJUE, comina com a nulidade as admissões de comunica- o queixoso o direito a reclamar indemnização por frus-
ções prévias que violem o disposto em plano municipal em tração de expectativas juridicamente tuteladas, ou por
vigor, aprovámos a decisão de indeferimento do pedido de violação do princípio da confiança. Para mais, consideran-
informação prévia, por meio da declaração da nulidade do do não se encontrar ancorado em ato jurídico-público da
ato tácito que o admitiu. administração (informação prévia favorável, autorização,
Atentou-se na circunstância de a vocação daqueles solos licença), que lhe reconhecesse efetiva aptidão edificató-
nunca ter sido a do seu aproveitamento construtivo, para se ria e tendo também presente que o princípio da garantia
concluir que a nova disciplina de ocupação imposta em sede da estabilidade se mostrava respeitado (artigo 143.º do
de revisão do PDM, não gerou constrangimentos intensos e RJIGT): o plano objeto de revisão havia entrado em vigor
graves. Tratava-se de solos classificados pelo plano diretor dezassete anos antes.
50
2.2.2. Direitos dos Contribuintes,
dos Consumidores e dos Agentes
Económicos
Foram 1343 os processos abertos em materia de Direi- Vias de comunicação 72
tos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Vários 23
Económicos em 2012 com base em queixas sobre este gru- ASSUNTOS ECONÓMICO-FINANCEIROS 181
po temático, o que representa um aumento de 271 proces-
Banca 107
sos relativamente aos abertos no ano anterior.
Dívidas 11
À exceção dos processos abertos em matéria de Fundos
Mercado de capitais 5
Europeus e Nacionais, cuja expressão diminuiu sensivelmen-
Seguros 17
te, todos os outros temas registaram subida, mais notória
Outras atividades económicas/Profissões 24
no âmbito dos direitos dos contribuintes e dos direitos dos
Vários 17
consumidores (aumento de 123 e de 125 processos, respe-
tivamente). Na descrição da atividade processual referente RESPONSABILIDADE CIVIL 69
a cada um destes temas, infra, se analisará, mais de perto, Pela prestação de serviços públicos 14
esta variação para mais. Por ora, atente-se na distribuição, Por acidentes 35
por matérias, dos 1343 processos abertos em 2012: Por extravio de correspondência/bagagem 16
Vários 4
N.º DE FUNDOS EUROPEUS E NACIONAIS 29
ASSUNTOS PROCESSOS Agricultura 7
ABERTOS
Educação e formação profissional 3
FISCALIDADE 631 Emprego 7
Benefícios fiscais 11 Vários 12
Execuções fiscais 137 CONTRATAÇÃO PÚBLICA 15
IMI 44 Concursos públicos 14
Imposto de selo 7 Vários 1
IMT 15 TOTAL 1343
Infrações fiscais 81
IRC 6 Em 2012, foram arquivados 1351 processos. 80%1 desses
IRS 130 processos foram abertos nesse ano. Reforçaram-se, pois, os
IVA 25 esforços de encurtamento dos prazos de instrução e decisão
Matrizes prediais e avaliações 45 dos assuntos submetidos à apreciação deste órgão do Estado,
Taxas e outros tributos 49 como forma de transmitir ao cidadão uma mensagem de ge-
Tributação automóvel 41 nuína preocupação de eficiência na resolução do seu problema
Vários 40 ou - sendo caso disso - de celeridade no esclarecimento dos
CONSUMO 418 motivos pelos quais não lhe assiste razão ou, ainda, de brevi-
Água 61 dade no encaminhamento para os meios ao seu dispor para
Correios 10
obter a resolução do litígio.
Registe-se que nos 1351 processos concluídos em 2012:
Eletricidade 59
- Em 599 (44,34%), concluiu-se pela improcedência da
Gás 14
queixa ou verificou-se, após instrução, ser impossível ou
Internet 10
inútil a adoção de outras diligências;
Livro de reclamações 10
Telefone 29
Televisão 65
Transportes 65 1 Exatamente 1086 processos.
51
- Em 452 (33,46%), ocorreu a reparação da ilegalida- Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira
de ou injustiça durante a instrução do processo; da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.).
- Em 179 (13,25%), veio a verificar-se ser indispensá- - Recomendação n.º 18/A/2012, de 28 de dezembro6,
vel ou mais adequada a resolução por outros meios da dirigida ao Diretor-Geral da Autoridade Tributária e
questão controvertida, com encaminhamento frequen- Aduaneira (AT), recomendando a alteração do enten-
te para entidades de regulação ou supervisão do setor, dimento revelado pelo caso objeto de queixa, passando
bem como para a arbitragem, os julgados de paz ou os a considerar abrangidos pela exclusão de tributação pre-
tribunais; vista no artigo 10.º, n.º 5, alínea a), do Código do IRS,
- Em 44 (3,26%), factos novos, apurados durante a instru- a totalidade dos ganhos provenientes da alienação de
ção do processo, revelaram que a questão se encontrava imóvel que os sujeitos passivos afetassem à sua habita-
fora do âmbito de atuação do Provedor de Justiça; ção própria e permanente e à do seu agregado familiar,
- Em 34 (2,52%), o arquivamento foi determinado por quando houvesse reinvestimento total do valor da ven-
desistências de queixa; da de tal imóvel na aquisição de outro, com o mesmo
- Em 28 (2,07%) foi formulada chamada de atenção ao destino, não fazendo relevar, na aplicação do benefício
órgão ou serviço competente por não se justificar adotar em causa, requisito que a lei não consagra (e que, por
outro procedimento; ter sido imposto aos queixosos, os impedira de benefi-
- Nos restantes 15 (1,11%) incluem-se os arquivamentos ciar da exclusão total de tributação), a saber, o de que o
sumários e os casos de arquivamento por formulação de imóvel alienado fosse propriedade de ambos os sujeitos
recomendação. passivos (e não apenas de um deles).
O ano de 2012 terminou, nesta área temática, com uma
pendência de 309 processos, dos quais 82,52%2 foram No que diz respeito a processos de iniciativa do Prove-
abertos nesse mesmo ano. De entre os restantes 17,48% dor de Justiça no âmbito destas áreas temáticas, refira-se a
pendentes, um processo foi aberto em 2009, outro em 2010 abertura do processo P-5/127, determinada com o objetivo
e todos os restantes em 2011. de proceder à recolha de elementos essenciais à formulação
de conclusões fundamentadas sobre a forma como decorreu
Sem prejuízo do que ficará dito mais adiante sobre o es- todo o processo de avaliação geral da propriedade urbana
sencial da atividade processual em cada um dos grandes ao longo de 2012, assunto que esteve na origem de um con-
grupos temáticos desta área, importa desde já destacar a siderável número de queixas de cidadãos que contestavam
formulação de 4 Recomendações: a forma de realização das avaliações e/ou as consequências
- Recomendação n.º 2/A/2012, de 6 de janeiro3, dirigi- que as mesmas haviam produzido ao nível dos valores patri-
da ao Presidente do Conselho de Administração da moniais tributários e liquidações de IMI de prédios urbanos
CGD, num caso em que se logrou levar a instituição de de que eram proprietários.
crédito visada a inverter decisão anteriormente tomada Em 2012 foram, nesta área temática, encerrados 5 pro-
a aceitar, assim, ressarcir danos causados pelo débito cessos de iniciativa do Provedor de Justiça que haviam sido
em conta, sem qualquer aviso prévio ao respetivo titu- abertos em anos anteriores.8 Far-se-lhes-á de seguida uma
lar, do valor de um cheque cujos fundos anteriormente breve referência, por ordem cronológica de antiguidade:
disponibilizara. P-5/10,9 sobre o regime sancionatório aplicável às infra-
- Recomendação n.º 14/B/2012, de 28 de novembro4, ções em matéria de transportes coletivos de passageiros, de
dirigida ao Secretário de Estado das Obras Públi- cuja evolução resultou a formulação da supra mencionada Re-
cas, Transportes e Comunicações, versando sobre o comendação n. º 14/B/2012 e subsequente arquivamento do
regime sancionatório aplicável às infrações em ma- processo, sem prejuízo de ser mantido o acompanhamento do
téria de transportes coletivos de passageiros, tendo assunto e de serem retomadas/renovadas diligências, caso a
sido aproveitada a respetiva revisão para recomendar resposta que venha a ser dada à Recomendação o justifique.
a redução substancial do valor máximo a que podem P-10/10,10 sobre a necessidade de, em caso de penhora,
ascender as coimas aplicáveis a este tipo de infrações, ser reforçada a proteção dos rendimentos de direitos de au-
bem como a possibilidade de o arguido apresentar tor, bem como dos rendimentos provenientes de outras fon-
defesa mesmo após proceder ao pagamento volun- tes e que, pese embora não tenham a natureza jurídica de
tário da coima. rendimentos do trabalho (dependente), sejam a única fonte
- Recomendação n.º 17/A/2012, de 30 de novembro5, de subsistência dos executados. Após diversas diligências
através da qual foi recomendado ao Presidente do
6 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
2 Representando 54 processos. 7 Cfr. Capítulo «Processos e Ações de Inspeção de Iniciativa do Provedor de Justiça».
3 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça». 8 3 Abertos no ano de 2010 e 2 Abertos no ano de 2011.
4 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça». 9 V. fls. 103 do Relatório de 2010.
5 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça». 10 V. fls. 104 do Relatório de 2010.
52
junto dos titulares das pastas das Finanças, da Justiça e da Direitos dos contribuintes
Cultura de dois executivos, foi com agrado que se constatou
que as penhoras sobre o rendimento de artistas, provenien- 2011 2012
te dos respetivos direitos de autor, passaram a estar sujeitas
160
aos limites que a lei já consagrava para os trabalhadores de- 140
146 137
130
117
pendentes, tudo por força de alteração ocorrida no final de 120
100
81
2102 ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, 80
60 49
conforme já preconizado pelo Provedor de Justiça. Também 40 32
44 36 45
31 27
41 43 40
21 25
20 12 11 10 7
18 15 12
em relação aos restantes rendimentos de que dependa a 0
36
subsistência dos interessados (por exemplo, os auferidos por Be
Ex ne
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trabalhadores independentes que prestem serviços a uma
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única entidade) se aguarda alteração ao Código de Processo
fis ca is r iz xa Vá
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Civil que permita alcançar o mesmo desiderato.
P-13/10,11 aberto para enquadrar a realização de ações
inspetivas a diversos Centros de Emprego para análise de Tal como vem sendo hábito ao longo dos últimos anos,
problemas relacionados com a atribuição de apoios a proje- as questões relacionadas com «execuções fiscais» e «IRS»
tos que originem a criação de postos de trabalho. Embora o ocupam os lugares cimeiros nos motivos de queixa dentro
relatório final da inspeção12 tenha sido elaborado, remetido da área dos direitos dos contribuintes.
ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e E se há alguns anos atrás os problemas de IRS eram de
divulgado em 2011, só em fevereiro de 2012 foi recebida longe os mais frequentes, o acréscimo de situações em que
resposta do IEFP e posteriormente dado por encerrado este a cobrança coerciva de dívidas se faz através do processo
processo, com oportuna divulgação das conclusões finais na de execução fiscal (v.g. cobrança de impostos, de taxas, de
comunicação social13. contribuições/cotizações da Segurança Social, de taxas de
P-2/11,14 aberto com a finalidade de levar a administra- portagem e coimas devidas por infrações em matéria de
ção fiscal a aceitar que os sujeitos passivos de IRS possam, infraestruturas rodoviárias) justifica, certamente, o primeiro
no prazo de reclamação graciosa, alterar a composição do lugar agora ocupado pelo tema «execuções fiscais».
seu agregado familiar constante da declaração periódica de Esta é, aliás, uma área em que legislação e procedimen-
IRS. A recusa da AT em aceitar estas alterações foi finalmen- tos se encontram em mudança, reclamando acertos e, muito
te ultrapassada, no decurso de 2012, sem que tivesse sido especialmente, uniformização de práticas, o que nem sem-
necessária qualquer alteração legislativa, tal como o Prove- pre é fácil, mormente quando diferentes entidades públicas
dor de Justiça vinha, aliás, há muito, defendendo. (desde logo serviços da AT e serviços dependentes do IGFSS,
P-14/11,15 com cuja abertura se pretendera aprofundar I.P.), têm a seu cargo a interpretação e aplicação das mes-
conhecimentos em matéria de interpretação e/ou aplicação mas normas (as que regem as execuções fiscais, mormente
do regime de discriminação positiva, aprovado para vigorar o Código de Procedimento e de Processo Tributário), não
nas ex-SCUT. O processo foi encerrado após ter sido revo- raro com diferentes entendimentos.
gado o regime de discriminação positiva, com reparo feito E se é certo que, de entre os 137 processos abertos so-
ao executivo nomeadamente sobre a forma como o mesmo bre a temática das execuções fiscais, apenas pouco me-
veio a ser substituído pelo regime de redução de taxas de nos de ¼ versam sobre questões pendentes nas Secções
portagem. de Processo Executivo do IGFSS, I.P., certo é, também, que
De seguida, descreve-se o essencial da atividade proces- as situações reveladas nesses processos são genericamente
sual em cada um dos grandes assuntos que compõem este mais graves do que as ocorridas nos processos de execução
grupo temático, aqui organizados por ordem decrescente de fiscal instruídos pela AT. Por vezes, não é a gravidade da
grandeza relativamente à sua representatividade no conjun- questão de fundo que mais choca, mas antes as enormes
to dos processos abertos em 2012, apresentando-se, relati- dificuldades que os cidadãos revelam sentir em conhecer,
vamente aos três temas com maior expressão quantitativa, acompanhar e resolver, de forma célere, esclarecida e infor-
gráficos comparativos dos valores de processos entrados em mada, os problemas com que se deparam em matéria de
2011 e em 2012: execuções fiscais instruídas pelas mencionadas Secções de
Processo Executivo, o que pode, de facto, gerar consequên-
cias graves, atenta a celeridade com que podem (e devem)
correr algumas das fases dos processos de execução fiscal.
11 V. fls. 104 do Relatório de 2010.
12 http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Relatorio_inspeccao_cen- Matéria, pois, a justificar a atenção crescente do Provedor
tro_emprego.pdf de Justiça.
13 Http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14953
Manteve-se, em 2012, a prioridade dada à instrução
14 V. fls. 111 do Relatório de 2011.
15 V. fls. 115 do Relatório de 2011.
de processos reveladores de situações de violação dos
53
mínimos de impenhorabilidade, nomeadamente, de sal- enquanto portadores de deficiência, beneficiam de isenção
dos de contas bancárias onde são depositados vencimentos que apenas não requereram em tempo, seja, ainda, porque
ou pensões, colocando em causa, por vezes, a subsistên- nunca foram proprietários do veículo, tendo apenas existido
cia do executado. São processos de tramitação urgente, nos uma indevida associação do mesmo ao seu nome ou NIF. A
quais é, não raro, estabelecido contacto imediato com o análise destes casos – que, em grande parte, ainda decor-
queixoso e com as entidades visadas, para com eles encon- re – implica um duplo esforço de aferição da regularidade
trar a forma mais célere e eficaz de ultrapassar o problema. da atuação da AT à luz da legislação vigente mas, simulta-
No tocante ao IRS, é de assinalar a conclusão de processo neamente, um esforço no sentido de perceber se a própria
no âmbito do qual se vinha acompanhando o problema da legislação deverá ser alterada de forma a evitar a repetição
comprovação de deficiência fiscalmente relevante para efei- tão frequente deste tipo de casos.
tos de atribuição/reconhecimento de benefícios fiscais, no- No que à tributação do património diz respeito, não foram
meadamente em caso de alteração da legislação que con- apenas os problemas levantados pela avaliação geral urba-
sagra o regime de avaliação de incapacidade das pessoas na que mereceram atenção, tendo sido ultrapassado mais
com deficiência, tendo sido, a final, proferido despacho um dos - não raros - casos de dificuldades informáticas na
pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que clarificou restituição de valores pagos a título de IMT e Imposto de
os procedimentos a adotar pela AT, indo ao encontro do que selo, bem como obtida a anulação de liquidações de IMI dos
há muito era defendido pelo Provedor de Justiça16. anos de 2007 a 2010 de cidadã que solicitara ela própria a
Foi também da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais avaliação geradora do valor patrimonial tributário que esti-
que saiu a resolução de um outro problema, em conso- vera na base de tais liquidações, mas apenas por crer que
nância com a posição assumida pelo Provedor de Justiça. estaria obrigada a requerer tal avaliação. Logo que se aper-
Tratava-se, neste caso, de pôr termo à retenção na fonte cebeu de que assim não era e dos efeitos perniciosos do seu
que vinha sendo efetuada sobre rendimentos que este ór- pedido, requereu que o mesmo fosse dado sem efeito. As
gão do Estado defendeu estarem isentos de tributação em diligências efetuadas junto da AT em defesa desta pretensão
IRS (logo, de retenção na fonte): rendimentos de pensões da interessada obtiveram sucesso.
pagas na sequência de acidentes sofridos em cumpri- Uma nota menos positiva que não pode deixar de ser re-
mento do serviço militar. Após a intervenção de diversas ferida, é a total ausência de resposta a sugestão, datada já
secretarias de Estado e de dois executivos diferentes, foi fi- de 2010 - a que, aliás, se fez referência no Relatório desse
nalmente sancionada a decisão que se aguardava, confirma- ano -,18 no sentido de não ser cobrada taxa pela realização
tiva de que tais pensões não estão sujeitas a IRS, devendo de ações inspetivas destinadas a permitir o reembolso de
a Caixa Geral de Aposentações abster-se de, sobre elas, montantes pagos a título de Pagamento Especial por Conta.
efetuar retenção na fonte e tendo, inclusivamente, sido Em finais de 2011 o assunto transitara já dos Serviços da AT
aberto caminho para a revisão oficiosa de liquidações de IRS para a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais mas, um
efetuadas com base no pressuposto – por fim reconhecido ano volvido, desconhece ainda o Provedor de Justiça, qual
como errado – de que tais rendimentos estavam sujeitos a a posição – se alguma - que aí tenha sido assumida sobre
tributação. a questão.
Registou-se também, em 2012, o aumento do número de Acerca da colaboração prestada ao Provedor de Justiça pelas
processos abertos em duas outras grandes áreas dentro do entidades visadas nos processos de fiscalidade, é justo referir
tema «direitos dos contribuintes»: problemas com a liqui- que, relativamente à AT, não se registam problemas graves.
dação e cobrança de Imposto Único de Circulação (IUC) e A relação existente com a generalidade dos serviços centrais
problemas relacionados com a avaliação geral da proprie- da AT é de cordialidade e proximidade. Quanto aos serviços
dade urbana, em curso, de que acima já se deu conta ao regionais e locais, embora a sua dispersão e o seu elevado
mencionar a abertura e objetivos do processo P-5/12, de número não permitam uma relação tão próxima, também não
iniciativa do Provedor de Justiça. existem, por regra, problemas graves de má colaboração.
No que diz respeito ao IUC, e para além das queixas sobre Mais difícil é a interação com o IGFSS,I.P. e respetivas Sec-
coimas aplicadas pelo atraso no pagamento do imposto, que ções de Processo Executivo: a instrução de processos em que
já haviam registado forte subida no ano anterior,17 outras são entidades visadas é, em regra, morosa e demasiado for-
situações, bem mais complexas, sobrevieram, relacionadas mal, pouco consentânea com a atuação informal e expedita
com a exigência de pagamento de imposto a cidadãos que que este órgão do Estado procura pôr em prática sempre
consideram que o mesmo não é devido, seja porque já não que possível.
são proprietários do veículo, seja porque o veículo já foi
destruído ou a respetiva matrícula cancelada, seja porque,
16 Tal despacho viria a dar origem ao ofício-circulado n.º 20 161, de 11.05.2012, da DSIRS.
17 V. fls 49 do Relatório de 2011. 18 Cfr. pág.49 do Relatório de 2010.
54
Direitos dos consumidores quer a CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP), quer o Me-
tropolitano de Lisboa revelaram boa disponibilidade para re-
2011 2012
solver problemas de atendimento prioritário nas respetivas
bilheteiras, alterando procedimentos de forma a melhor as-
80 segurar o exercício de tal direito pelos respetivos utentes, no-
72
70 65 65
60
61 59 60 meadamente mediante a colocação de sinalética adequada.
50 45
40
40 41 Outras intervenções junto da CP permitiram ainda:
29 28
30
20 16
25
23 - alterar situação que comprometia o direito dos militares
10 12 14 1010 10 12
10
0
4 a usufruir dos descontos legalmente previstos nas situa-
Ág
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ções em que o adquirissem em bilheteiras automáticas:
Co Ele
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após contacto com a CP, esta aceitou implementar procedi-
r Te le s
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fo ne
le vi sã
Vi Tr an o
mentos de reembolso, em bilheteira e mediante prova da
as de sp or te
co m un s
ica çã o
qualidade de militar, do valor pago em excesso quando o
bilhete tivesse sido adquirido, por inteiro, em máquinas de
Como evidenciado pelo quadro supra, a explicação para o venda automática que não emitem bilhetes com redução;
aumento do número de processo abertos, em 2012, sobre di- - garantir o direito à obtenção de um desconto de 75% na
reitos dos consumidores, reside nos temas «televisão», «trans- aquisição de bilhetes por Deficientes e Grandes Deficien-
portes», «vias de comunicação», «água» e «eletricidade». Ve- tes das Forças Armadas (DFA e GDFA);
jamos cada um destes temas com um pouco mais de detalhe: - aditar à lista de estações da CP que prestam o serviço
O processo de transição da televisão analógica para a televi- de reembolso do custo do cartão Viva Viagem, algumas
são digital motivou a abertura de 52 processos, tendo chegado estações para além das que inicialmente prestavam tal
ao Provedor de Justiça diversos casos que exigiram a realização serviço. Tal decisão surgiu após queixas – que o Provedor
de diligências instrutórias junto do ICP-ANACOM e, em alguns de Justiça considerou procedentes – dando conta das di-
casos, também diretamente junto da PT. Tais diligências nem ficuldades sentidas pelos utentes em obter o reembolso
sempre se circunscreveram ao caso concreto, antes se tendo do valor de tais cartões, após a respetiva utilização, pre-
procurado acompanhar o processo de transição/implementa- cisamente porque poucas eram as estações a prestar tal
ção da tecnologia digital, desde logo porque algumas queixas serviço, o que obrigava o utente a deslocações – desne-
não colocavam problemas de apenas um cidadão, mas de cessárias, incómodas e pagas – para reaver tais quantias.
toda uma localidade ou conjuntos de localidades. É oportuno, pois, destacar a boa colaboração que ao longo
A maior parte dos problemas reportados nestas queixas do ano foi prestada pela CP ao Provedor de Justiça, quer em
decorriam de dificuldades de receção, problemas que, na termos de celeridade nas respostas a pedidos de esclareci-
sua larguíssima maioria, acabaram por ser ultrapassados du- mentos, quer no que toca à disponibilidade e ao contributo
rante a instrução do processo, com a colaboração do regula- ativo para encontrar soluções adequadas aos problemas ob-
dor. No último trimestre do ano, e à medida que o processo jeto de queixa.
de transição da televisão analógica para a televisão digital Já quanto a queixa apresentada contra a CARRIS, acerca
se consolidou, as queixas abrandaram consideravelmente, do excessivo grau de exigência nos requisitos impostos aos
tendo determinado a abertura de apenas 5 processos. seus utentes ao nível da demonstração da composição do
Pelo contrário, as queixas sobre transportes e vias de respetivo agregado familiar, para efeitos de aquisição de
comunicação mantiveram um ritmo constante ao longo do passe social, foi necessário solicitar a intervenção da Auto-
ano, confirmando a tendência de subida dos últimos anos. ridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (ATML) que,
Quanto aos transportes, não abrandaram os relatos de apli- de forma clara e isenta de dúvidas, firmou entendimento
cação de coimas de valor elevado (porque elevada é a res- que mereceu a concordância do Provedor de Justiça, tendo
petiva moldura legal), com queixas – justificadas, diga-se ainda esta entidade mostrado disponibilidade para rever as
– quanto à desproporção entre a infração cometida e a pena instruções que emitiu a este respeito e proceder à respetiva
aplicada. Esse foi, aliás, um dos aspetos focados na Reco- divulgação junto dos operadores. Tal facto não deixou de ser
mendação n.º 14/B/2012, de 28 de novembro, dirigida ao antecipadamente comunicado à CARRIS com o objetivo de
Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Co- acelerar o fim da prática objeto de queixa.
municações, com o objetivo de influenciar o rumo da revisão Relativamente às queixas agrupadas sob o tema «vias de
do regime aplicável às infrações em matéria de transportes comunicação», dizem respeito a problemas sentidos pelos
coletivos de passageiros. utentes de vias portajadas, muito em especial utentes das
Em matéria de transportes, algumas das intervenções ha- Ex-SCUT. Ao longo do ano foram levadas a cabo intervenções
vidas não só permitiram a resolução do caso concreto obje- junto do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
to de queixa, como contribuíram para a implementação de e Comunicações, primeiro acerca de vários aspetos do regi-
boas práticas nas empresas visadas. Assim, por exemplo, me de discriminação positiva e depois sobre a forma - mere-
55
cedora de forte reparo - como o mesmo veio a ser substituído nio com base em marcas exclusivamente nominativas, isto
pelo novo regime de redução de taxas de portagem. é, constituídas apenas por letras, números ou palavras. Pelo
De referir, como habitualmente, intervenções junto da PT, contrário, as marcas mistas, agora aceites, são compostas por
da EDP, de câmaras e serviços municipalizados e, ainda, letras, números ou palavras e figuras ou elementos gráficos.
de entidades concessionárias de serviços públicos, tendentes
à resolução de diversos conflitos de consumo que opunham Direitos dos agentes económicos e financeiros
estas empresas aos respetivos clientes, por exemplo, desblo-
queando situações de interrupção de fornecimento, alcan-
2011 2012
çando a retificação de valores de consumo ou esclarecendo
os cidadãos sobre a correção da faturação contestada.
120
O setor da água e o da eletricidade foram os que moti- 100 93
107
varam maior número de queixas, as de eletricidade um pouco 80
inflacionadas pela liberalização do respetivo mercado e pe- 60
40
las dúvidas que a matéria ainda suscita junto dos cidadãos, 20 17 19 24
20 16 17
situação que motivou o envio de pedidos de esclarecimento 8 11 3 5
0
e a formulação de sugestões à entidade reguladora do setor Banca Dívidas Mercado Seguros Outras Vários
de Capitais
(ERSE), nomeadamente, em matéria de garantias de informa-
ção a prestar aos consumidores. Nas demais queixas sobre
fornecimento, faturação ou interrupção do fornecimento de Os assuntos objeto dos processos abertos em matéria de
eletricidade, manteve a EDP o bom nível de colaboração que direitos dos agentes económicos e financeiros foram, em
vem prestando, o que permite ultrapassar, de forma célere e 2012, bastante idênticos aos assuntos objeto dos processos
informal, a maior parte dos problemas objeto de queixa. abertos em 2011, reforçando-se a prevalência dos assuntos
No campo da prestação de serviços públicos essenciais hou- relacionados com a atividade bancária.
ve oportunidade para promover a introdução de boas práti- Aliás, a subida constante deste tipo de queixas nos últi-
cas, na sequência de queixas consideradas procedentes e cuja mos anos faz do tema «banca» o terceiro mais frequente
resolução foi, uma vez mais, para além do caso concreto. nas queixas dirigidas ao Provedor de Justiça dentro da área
Foi o caso de processo instruído com base em queixa de dos direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos agen-
um cidadão que invocava a interrupção do fornecimento de tes económicos. Apenas os processos abertos sobre execu-
água, no município de Silves, sem pré-aviso legal. Na se- ções fiscais e IRS ultrapassaram, quantitativamente, os aber-
quência da instrução do processo, a entidade visada viria a tos para análise de problemas relacionados com a atividade
reconhecer razão ao queixoso, restituindo-lhe as taxas que bancária em 2012, circunstância ainda mais admirável se
havia cobrado a título de interrupção e restabelecimento do tivermos presente que, pela natureza jurídica (privada) da
fornecimento e tendo ainda implementado um sistema de esmagadora maioria das instituições de crédito, as queixas
monitorização, acompanhamento e rastreio dos pré-avisos que dão origem à abertura de processo estão, praticamente,
de corte, bem como corrigido o modelo de aviso citação em limitadas às que visam a CGD ou a atuação do Banco de Por-
uso, a fim de prevenir a repetição de casos análogos. tugal, enquanto entidade de supervisão do setor.
Num outro processo, e na sequência de queixa sobre a fa- O ano terminou com alguma expetativa em matéria de
turação de consumos de água no município de Montalegre, melhoria na qualidade da instrução dos processos em que
constatou-se a faturação de consumos estimados sem obser- é ouvido o Banco de Portugal, instituição que, embora com
vância do regime legal, pelo que foi a entidade gestora con- algumas reservas de base, vem afirmando a sua disponibili-
vencida a adaptar o seu procedimento futuro de acordo com o dade para colaborar com o Provedor de Justiça. Aguarda-se
previsto no regime jurídico do serviço municipal de abasteci- que essa colaboração possa vir a ser bastante mais aprofun-
mento de água, para o que demonstrou boa disponibilidade. dada, de forma a produzir resultados efetivos na resolução
A terminar, nota para os bons resultados alcançados em dos problemas sentidos pelos cidadãos na sua relação com
processo instruído com a colaboração da FCCN – Fundação as instituições de crédito.
para a Computação Científica Nacional e que culminou com a
revisão do Regulamento de Registo de Domínios.PT, passan- Outros assuntos
do o mesmo a admitir o registo de nomes de domínio com
base em marcas mistas, alteração que o Provedor de Justiça Cabem nos «outros assuntos» todos os 113 processos
considerou extremamente positiva face às atuais exigências abertos sobre questões que se situam fora dos três grandes
do mercado e do comércio jurídico, em que a divulgação e temas acima abordados, a saber, responsabilidade civil, fun-
comercialização de produtos e serviços através da Internet dos europeus e nacionais e contratação pública, por ordem
se revela de uma importância fulcral. Recorde-se que, até de grandeza.
então, era apenas permitido o registo de nomes de domí- De entre estes, merecem especial destaque os proces-
56
sos abertos em matéria de responsabilidade civil, na sua A DSIRS, após diligências efetuadas junto do Instituto da
maior parte decorrente de danos causados por acidentes. Segurança Social acerca do caso descrito, obteve confirma-
Manteve-se, em 2012, uma boa média de casos em ção de que a filha da queixosa recebia daquele Instituto um
que se logrou convencer as entidades visadas a assu- subsídio mensal vitalício, um complemento extraordinário
mir o pagamento de indemnizações aos lesados. Foram de solidariedade e um subsídio por assistência de terceira
especialmente frequentes os casos de acidentes decorren- pessoa, pelo que ficaria assim certificada a inaptidão para
tes de depressões no terreno ou de tampas de saneamen- o trabalho e para angariar meios de subsistência por parte
to levantadas, sem sinalização, sendo que, na esmagadora da mesma.
maioria dos casos, as entidades visadas foram sensíveis aos Esclarecidas as dúvidas que a declaração de rendimentos
argumentos avançados pelo Provedor de Justiça e acabaram da queixosa suscitara ao Serviço de Finanças de Felgueiras,
por proferir decisões favoráveis às pretensões indemnizató- veio este a aceitar repor a situação que aquela havia inicial-
rias dos queixosos. Foi o que ocorreu com os municípios de mente indicado na declaração modelo 3 do IRS de 2011,
Faro, Fundão, Lousada, Sintra, Trofa, Viseu e, ainda, com os considerando a sua filha maior de idade como dependente.
SMAS do Montijo e de Almada.
Proc. R-2139/10
Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça Entidade visada: Autoridade Tributária e Aduaneira
Assunto: Direitos dos contribuintes. IMI. Prazo de
Proc. Q-2948/12 pagamento.
Entidade visada: Direção de Serviços do IRS
Assunto: Direitos dos contribuintes. IRS. Comprovação Síntese:
da inaptidão para o trabalho e para angariar meios de A apresentação da queixa foi motivada pelo facto de a
subsistência. administração fiscal ter procedido à cobrança coerciva do
imposto municipal sobre imóveis (IMI), liquidado em 2008
Síntese: e relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007, sem observância
A queixosa foi notificada pelo Serviço de Finanças de Fel- do intervalo de seis meses para pagamento de cada um dos
gueiras para a necessidade de comprovação dos elementos anos referidos, como determina o n.º 3 do artigo 120.º do
do seu agregado familiar relativamente à declaração do IRS Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
do ano de 2011. Na sequência das diligências efetuadas pelo Provedor de
Nesse ano, a filha da queixosa, então com 24 anos e por- Justiça, foi fixado o entendimento segundo o qual é de apli-
tadora de um grau de incapacidade de 66%, integrara a sua car o n.º 3 do artigo 120.º do CIMI quando se verifiquem
declaração de rendimentos como dependente, situação que cumulativamente os seguintes pressupostos:
não foi aceite pelo Serviço de Finanças de Felgueiras em vir- a) Tratar-se da primeira liquidação relativa ao imóvel ou,
tude de não ter dado como comprovado o preenchimento por responsabilidade dos serviços (nomeadamente,
de um dos requisitos impostos pelo artigo 13.º, n.º 4, alínea por atraso na atualização da matriz), iniciar-se a tribu-
c), para qualificação da jovem com dependente: a inaptidão tação do prédio titulado por novo sujeito passivo;
para o trabalho e para angariar meios de subsistência. b) Ter sido liquidado imposto relativamente a 2 ou
No âmbito de processo anteriormente instruído pelo Pro- mais anos;
vedor de Justiça havia, precisamente, sido abordado o pro- c) O valor total a pagar ser superior a € 250,00.
blema do tipo de prova a exibir para dar como preenchido A AT acabaria por reconhecer que a atuação dos servi-
o mencionado requisito, pelo que se questionou a Direção ços havia sido altamente criticável porquanto (1) haviam
de Serviços do IRS (DSIRS) sobre este novo caso e sobre se decorrido cerca de três anos até à notificação do indeferi-
se mantinham válidas as conclusões que anteriormente mento do pedido de isenção de que beneficiaria o imóvel
haviam sido alcançadas,19 as quais se esperava pudessem em causa; (2) fora exigido o pagamento imediato do IMI
permitir a resolução do problema exposto pela queixosa. dos anos de 2005, 2006 e 2007, contrariando o n.º 3 do
artigo 120.º; (3) as respostas enviadas pelo Serviço de Fi-
19 Da Informação que à data havia sido produzida pela DSIRS, estribada em parecer nanças aos queixosos não haviam sido remetidas em tem-
jurídico emitido pela Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso
e sancionada por despacho do substituto legal do diretor-geral da AT, lia-se que po útil, o que dera origem à instauração de processos de
«No caso específico das situações de invalidez decorrentes de causas não profis-
execução fiscal; e, por fim, (4) o indeferimento do pedido
sionais, em que os respetivos cidadãos tenham direito (...) a pensão de invalidez de fracionamento dos pagamentos não fora validamente
ou a pensão social de invalidez (...), a respetiva certificação incumbe ao sistema
de verificação de incapacidades» e, ainda, que «No âmbito do designado sub- fundamentado.
sídio mensal vitalício (…) a verificação da incapacidade para o trabalho que
justifica a sua atribuição, é efetuada pelo referido sistema de verificação de
Uma vez que os contribuintes, para evitar o acréscimo
incapacidades permanentes (…) sendo a respetiva prova efetuada nos termos de encargos resultantes da cobrança em processo de exe-
exigíveis relativamente aos titulares do direito de pensões de invalidez decor-
rente de causa diferente da profissional», acrescentando-se por fim que «Refira- cução fiscal, haviam pago os montantes exigidos coerci-
-se que em todos estes casos, poderá existir atribuição de um suplemento para
assistência de terceira pessoa.»
vamente, foram-lhes reembolsados os quantitativos que
57
haviam sido indevidamente cobrados a título de custas e lhe tivesse dado causa, pelo que careceria de fundamento a
de juros de mora. decisão de lhe imputar o custo do serviço de fecho de água
e subsequente reabertura.
Proc. Q-5440/12 Sugeriu-se, em conformidade, a anulação do valor reclama-
Entidade visada: Serviços Municipalizados de Loures do e a compensação do queixoso pelo valor do montante que,
Assunto: Direitos dos consumidores. Água. Faturação. Rotura. por imposição e em substituição da entidade gestora, aquele
houvesse comprovadamente despendido na reparação do ra-
Síntese: mal de ligação e na reposição do bom estado da via pública.
Na queixa dirigida ao Provedor de Justiça, um cidadão re- A entidade visada reconheceu a bondade desta tese, que
sidente no Concelho de Loures insurgia-se contra a exigên- se comprometeu a consagrar no projeto de novo regula-
cia de pagamento, pelos serviços municipalizados daquela mento do serviço, emitindo, ainda, uma nota de crédito de
cidade, de valor referente a um serviço de fecho de água, valor correspondente às taxas de interrupção e restabeleci-
prestado na sequência de uma rotura na rede. mento cobradas ao queixoso e evidenciando disponibilidade
Enquanto o queixoso alegava que os custos gerados pela para analisar eventual pedido de compensação pelos custos
referida intervenção no sistema público de abastecimento comprovadamente suportados pelo particular na reparação
de água deviam ser suportados pela entidade gestora, esta da rotura e reposição do pavimento.
considerava que o valor reclamado era devido pelo utente,
porquanto a rotura, tendo embora ocorrido na via pública, Proc. P-14/11 e R-5027/11
estaria localizada a jusante da válvula de xadrez, segmento Entidade visada: Secretaria de Estado das Obras Públicas,
que já seria considerado rede interna, logo, da responsabili- Transportes e Comunicações
dade do proprietário. Assunto: Direitos dos consumidores. Vias de comunicação.
Em ofício dirigido aos Serviços Municipalizados de Loures, Cobrança de taxas de portagem em vias anteriormente não
foi invocado o disposto no Regulamento Geral dos Sistemas portajadas.
Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem
de Águas Residuais,20 fazendo-se notar que: Síntese:
- A ligação física da rede pública à rede predial é efetu- Ao longo dos últimos anos, têm chegado ao Provedor de
ada através do ramal de ligação, o qual, assegurando Justiça inúmeras queixas de utentes de autoestradas que
o abastecimento predial de água, termina no limite da passaram a ser portajadas no âmbito das novas opções de
propriedade a servir; gestão financeira destas infraestruturas que foram tomadas
- Os ramais de ligação devem considerar-se tecnicamente pelo Governo.
como partes integrantes das redes públicas de distribui- Em todas as concessões que têm vindo a ser objeto
ção, competindo à entidade gestora, a expensas suas, a da introdução de portagens, o início da respetiva cobran-
sua conservação, renovação e substituição; ça tem sido sempre antecedido da publicação da devida
- Quando os contadores se encontrem a distância apreci- legislação,21 a qual identifica os lanços que passam a ser
ável do limite da propriedade, a entidade gestora pode portajados, fixa a data do início de cobrança das taxas de
instalar uma válvula de seccionamento na extremidade portagem e identifica os lanços isentos desse pagamento.
jusante do ramal de ligação de água, a qual só por ela No caso da A13 (subconcessão Pinhal Interior), porém, a
pode ser manobrada; introdução de taxas de portagem e os termos da respetiva
-Salvo em caso urgente de força maior, que lhe deve cobrança foram publicitados apenas através de um comuni-
ser imediatamente comunicado, também só a enti- cado divulgado pela «EP – Estradas de Portugal, S.A.» no res-
dade gestora pode manobrar a válvula de suspensão petivo site, sem que tenha sido objeto da devida publicação
colocada na extremidade de montante do ramal de oficial em Diário da República.
ligação de água; Não obstante as insistências, reiteradamente dirigidas,
- A responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários li- ao Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e
mita-se ao sistema predial, o qual finda na extremidade Comunicações no sentido de promover a correção das defi-
do ramal de introdução, que corresponde à canalização ciências de divulgação de todos os atos e decisões inerentes
entre o limite da propriedade e os ramais de introdução à introdução de taxas de portagens na A13 – data de início,
individuais dos utentes ou o contador, consoante se trate quantum e regime de isenção – essa orientação não foi aca-
de um ramal de introdução coletivo ou individual. tada, pelo que o Provedor de Justiça acabaria por encami-
Concluiu-se relembrando que, os próprios Serviços Munici- nhar os utentes lesados por essa prática para os órgãos juris-
palizados, haviam, oportunamente constatado, que a rotura dicionais, aos quais competirá, em última análise, decidir se
se localizava na via pública, nada sugerindo que o utente da ineficácia do ato administrativo que determinou o início
20 Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23.08.
21 Cfr. Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14.06 e Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28.11.
58
de cobrança das portagens devem resultar consequências do diploma à data em que esta matéria ficou completamen-
jurídicas, nomeadamente, ao nível da legalidade das liqui- te desregulada (1 de outubro de 2012), gerando novo ciclo
dações efetuadas. de dificuldades e queixas dos utentes, a que se juntaram,
Também o regime da discriminação positiva que vigorou desta feita, as queixas das concessionárias que, confron-
em todas as vias entretanto portajadas - isto é, o regime tadas, em 26 de outubro, com um regime de redução das
de atribuição de isenções e descontos aos utentes dessas taxas de portagem aplicável às passagens efetuadas desde
vias - foi objeto de intervenções junto do Secretário de Es- o dia 1 de outubro de 2012, se viram forçadas a voltar a
tado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Foi, processar todas essas transações, alterando milhares de re-
nomeadamente, referida a iniquidade no tratamento de gistos e processamentos.
um caso em que a utente da via, apesar de residir em Faro Juntamente com um forte reparo sobre a forma como
(na área de influência da A22, portanto) se viu impedida de decorreu o processo de substituição do regime de discrimi-
aceder ao benefício da discriminação positiva em virtude de nação positiva pelo regime de redução de taxas, fez ainda
conduzir viatura que se encontrava registada em nome de o Provedor de Justiça questão de salientar, junto do execu-
instituição financeira de crédito que celebrara um contrato tivo, o receio de um muito provável aumento do volume
de aluguer com a empresa para a qual a utente trabalhava, de queixas dos utentes dessas autoestradas, em virtude da
com sede em Lisboa. Mereceram igualmente a preocupação cobrança indevida ou exagerada de taxas de portagem, si-
do Provedor de Justiça os problemas levantados por cida- tuação à qual este órgão do Estado assumiu o compromisso
dãos espanhóis que não compreendiam a razão pela qual de se manter atento.
o benefício da discriminação positiva se achava circunscrito
aos cidadãos portugueses quando é certo que algumas con- Proc. R-3303/12
cessões22 se situam a uma distância da fronteira que coloca Entidade visada: Cofre de Previdência dos Funcionários e
os residentes em diversas localidades espanholas dentro da Agentes do Estado
respetiva área de influência. Assunto: Consumo. Cartão de Saúde Cofre. Silêncio
Enquanto decorriam as tentativas de esclarecer/aperfei- equiparado a aceitação.
çoar estes e outros aspetos do regime de discriminação posi-
tiva, foi publicada, no dia 26 de outubro de 2012, a Portaria Síntese:
n.º 342/2012, que, em substituição daquele regime, extinto Na sua queixa, o queixoso insurgia-se contra o teor de
em 30.09.2012, veio fixar uma redução de 15% no valor das comunicação do Cofre de Previdência dos Funcionários
taxas de portagem, dissociada da localização da residência e Agentes do Estado («Cofre»), remetida a todos os seus
dos utentes. associados, acompanhando um cartão já emitido com os
Se é certo que as preocupações manifestadas por este dados do notificado, referente a um seguro de saúde, e na
órgão do Estado no que diz respeito à atribuição do benefí- qual se afirmava que «se o sócio nos 14 dias seguintes (…)
cio da discriminação positiva em razão da residência ou da nada disser, fica automaticamente aderente ao Cartão de
nacionalidade foram assim ultrapassadas, atento o caráter Saúde Cofre».
genérico e impessoal do novo regime de redução do valor Analisada a comunicação controvertida, constatou-se que,
das taxas de portagem, certo é que os motivos de interven- ao abrigo do mesmo silêncio, não só se ficcionava a con-
ção deste órgão do Estado não cessaram.Com efeito, embo- tratação do serviço, como também ficção adicional, já em
ra a portaria que consagrou o regime de redução de taxas sede de pagamento, de que, «na falta de provisão, o sócio
tenha sido publicada, com se disse, em 26 de outubro de autoriza o desconto no seu vencimento, com acréscimo dos
2012, foi-lhe atribuído efeito retroativo, reportado a 1 de juros inerentes».
outubro de 201223. Entendeu o Provedor de Justiça, que a Na sequência de contacto informal infrutífero, oficiou-se o
atuação do executivo, através da Secretaria de Estado das Cofre, assinalando-se:
Obras Públicas, Transportes e Comunicações era, uma vez - A inaplicabilidade e a distorção da norma especial in-
mais, merecedora de reparo. Da dilação temporal entre as vocada para o efeito (artigo 27.º do Regime Jurídico do
datas que foram assinaladas, extraiu este órgão do Estado Contrato de Seguro – «RCS»), previsto para os seguros
duas conclusões: (1) só em meados de outubro de 2012 o individuais (que não para seguros de grupo, como o do
Governo cuidou de regular matéria que desde o início desse caso), e apenas regulando o silêncio do segurador (que
mesmo mês carecia de regulamentação; (2) em virtude de não o da contraparte), atribuindo-lhe valor de declara-
tamanho atraso, não pôde senão fazer retroagir a aplicação ção negocial;
- A invalidade daquela pretensa forma de vinculação dos
sócios, nos termos gerais de direito (Código Civil – direito
22 Casos da concessão do Algarve, da concessão do Norte Litoral (A28 – Viana do Castelo/
Ponte de Lima e A27-Porto-Caminha e ligação da A28 a Vila Praia de Âncora) ou da subsidiário do RCS), onde o silêncio só vale como decla-
subconcessão AE Transmontana (Porto-Bragança).
ração negocial quando esse valor lhe seja atribuído por
23 Decisão a que não terá sido alheio o facto de o anterior regime da discriminação
positiva ter cessado no dia 30 de setembro de 2012. lei, uso ou convenção, o que não sucedia, nem por lei
59
(RCS), uso (só atendível quando a lei o determine) ou facto de o cliente ter manifestado dentro do prazo o seu
convenção prévia das partes; desejo de revogação, mas se ter apresentado apenas no dia
- A contraordenação que constitui a exigência de paga- seguinte ao balcão da agência de posse dos títulos consti-
mento por serviços não solicitados, à luz de normativo tutivos da subscrição, como lhe fora exigido -, sugeriu que
de proteção dos consumidores (Regime Jurídico Aplicá- a falta de liquidez que tanto preocupava o queixoso, fosse
vel às Práticas Comerciais Desleais das Empresas, que colmatada mediante a celebração de um contrato de mútuo,
especifica que a ausência de resposta não equivale a com penhor, precisamente, da conta afeta ao produto finan-
consentimento), punível com coima extensível (de ceiro que subscrevera.
acordo com o Regime Geral das Contraordenações) a No âmbito deste contrato de mútuo, o queixoso pagaria
corresponsáveis (como o Cofre), ainda que não enqua- taxas de juro superiores às proporcionadas pelo aludido pro-
dráveis na qualidade de agente e/ou da relação visada duto financeiro.
(de profissional/empresa, numa relação de consumo), Ouvidos pelo Provedor de Justiça, os serviços centrais CGD
desde que nela/s se enquadre um dos comparticipantes começaram por recusar a revogação da subscrição do pro-
(seguradora). duto financeiro em causa, bem como do contrato de mútuo,
Em conclusão, solicitou-se ao Cofre que fossem promovi- acabando depois por aceitar o argumento da prevalência da
das as diligências de correção necessárias, designadamente: oportuna manifestação de vontade do queixoso, face ao da
- Abstendo-se de incluir, na listagem de aderentes, e, con- apresentação dos títulos constitutivos.
sequentemente, de exigir ou descontar quaisquer paga- A CGD anulou, então, ambos os contratos, depositou o
mentos, aos sócios que, com os efeitos próprios de uma valor correspondente ao capital do produto subscrito, e es-
recusa de proposta, se tivessem pautado pelo silêncio; tornou os juros pagos pelo queixoso no âmbito do contrato
- Comunicando a todos os associados esclarecimentos de mútuo.
sobre as deficiências apontadas, a fim de se acautelar
uma defesa informada, em caso de vicissitude alguma
na execução do ponto anterior.
Em resultado, o Cofre assegurou que não se verificariam
quaisquer vinculações e/ou débitos indevidos, tendo notifi-
cado todos os associados sobre vários aspetos retificativos,
destacando-se os de adesão apenas por manifestação (es-
crita) do interessado, e de anulação do cartão em caso de
silêncio mantido até ao termo do prazo indicado para se
exercer aquela forma, correta, de aceitação.
Proc. R-742/12
Entidade visada: Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Assunto: Assuntos financeiros. Banca. Constituição de
depósito a prazo não mobilizável.
Síntese:
O queixoso, cliente da CGD, dirigiu-se a uma agência da-
quela instituição de crédito, no intuito de colocar todas as
suas poupanças num depósito a prazo, que desejava mo-
bilizável, em qualquer momento, sujeito tão só à inerente
perda de juros.
Em vez disso, o queixoso, com habilitações académicas
correspondentes ao atual 4.º ano do ensino básico e redu-
zido grau de literacia financeira, acabaria por subscrever
um outro produto financeiro que lhe teria sido proposto em
substituição do pretendido depósito a prazo. Apercebendo-
-se, logo após assinatura, que acabara de subscrever um
produto de capital imobilizado por três anos, teria tentado
revogar a subscrição, sem sucesso.
Com efeito, e segundo descreveu na queixa dirigida ao
Provedor de Justiça, a agência da CGD, em lugar de aceitar
de imediato a revogação da subscrição - alegadamente pelo
60
2.2.3. Direitos Sociais
Em matéria de direitos sociais são tratadas as mais diver- Acolhimento familiar 4
sas queixas relacionadas com os vários regimes de Seguran-
Creches, infantários e amas 6
ça Social, a Habitação Social e a Formação Profissional.
O número de processos abertos neste domínio tem vin- Lares de idosos e centros de dia 20
do a aumentar anualmente de modo muito acentuado, so- Outros 4
bretudo quanto a matérias da Segurança Social. Em 2010 e Contribuições e dívidas 423
2011, foram abertos, respetivamente, 1004 e 1168 proces-
Inscrição 15
sos, o que foi manifestamente ultrapassado em 2012, com
Registo de remunerações 27
1670 processos (+ 502 do que em 2011, representando um
acréscimo de 43%). O número de processos em matéria de Taxas contributivas 58
Direitos Sociais representou cerca de 24% do total dos pro- Dívidas de contribuições 208
cessos abertos pelo Provedor de Justiça em 2012.
Dívidas de prestações indevidas 108
No quadro seguinte identificam-se todos os assuntos tra-
Contraordenações 0
tados nos processos abertos na área:
Outros 7
N.º DE Outros - Sistema de Segurança Social 11
ASSUNTOS PROCESSOS
Regime de proteção social convergente
ABERTOS 231
e apoio social na Administração Pública
Sistema de Segurança Social 1311 Prestações 184
Prestações 839 Aposentação por velhice 145
Velhice 172 Aposentação por invalidez 12
Invalidez 66 Pensão unificada 10
Pensão unificada 19 Pensões de preço de sangue, por serviços relevantes e outras 4
Morte 40 Prestações por morte 7
Dependência 4 Prestações no âmbito da deficiência 1
Desemprego 188 Outros 5
Parentalidade 30 Relação contributiva 42
Doença 69 Inscrição 5
Prestações familiares 57 Quotas e contribuições 11
Deficiência 13 Dívidas 9
Complemento solidário para idosos 8 Contagem de tempo de serviço 16
Rendimento social de inserção 70 Outros 1
Cumulação de prestações 11 Apoio social na Administração Pública 5
Ação social 24 Serviços Sociais da Administração Pública 3
Garantia salarial 57 Outras entidades 2
Garantia de alimentos a menores 1 Situações especiais de proteção social 39
Outros 10 Militares 32
Serviços e estabelecimentos sociais 38 Reforma e complementos 7
Apoio domiciliário 4 Invalidez 2
61
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (7%)
Deficientes das Forças Armadas (DFA) 17
e o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP (4%).
Prestações complementares a ex-combatentes 6
Apesar do elevado volume de novos processos abertos
Bancários 4 em 2012, foi possível instruir e concluir 1555 processos, ou
Advogados e solicitadores 2 seja, quase tantos quantos os abertos. A taxa de sucesso no
Fundos de pensões e similares 1
tratamento das queixas consideradas procedentes rondou
os 96% e a pendência na área, em 31.12.2012, era de 342
Doenças profissionais 13
processos (sem qualquer processo anterior a 2011).
Certificação da doença 8 Dos 1669 processos abertos em 2012, 1331 foram ar-
Prestações pecuniárias 5 quivados no próprio ano, significando isto que cerca de
Prestações em espécie 0 80% dos processos abertos tiveram uma instrução infe-
rior a um ano, o que evidencia a celeridade da tramitação
Emprego e formação profissional 58
dos mesmos e o esforço empreendido no sentido de aproxi-
Inscrição e anulação da inscrição nos Centros de
Emprego
36 mar cada vez mais o momento em que o cidadão solicita a
intervenção do Provedor de Justiça (apresentação da quei-
Formação profissional 17
xa) e o momento em que este lhe comunica a decisão final.
Outros 5
Habitação social 17 No total, foram arquivados durante 2012, 1555 processos,
Outras questões relativas a direitos sociais 1 sendo que:
- em 871 processos (56,01%) ocorreu a reparação da ile-
TOTAL 1670
galidade ou injustiça durante a instrução do processo;
- em 459 processos (29,52%) concluiu-se pela improce-
Continuou a incidir sobre a Segurança Social lato sen- dência da queixa ou verificou-se, após instrução, ser impos-
su o maior número de processos abertos, representando sível ou inútil a adoção de outras diligências;
cerca de 95,6% do total, sendo que 80% destas respeitam - em 159 processos (10,22%) o queixoso foi encaminha-
a matérias sobre o sistema da segurança social – a cargo do do para meio considerado mais idóneo para fazer valer a
Instituto da Segurança Social, IP (ISS) – e 15,6% se reportam sua pretensão;
a questões do âmbito do regime de proteção social conver- - em 35 processos (2,25%) houve desistência do queixoso;
gente, a cargo da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA). - em 13 processos (0,84%) factos novos revelaram não
Apenas 3,4% se reportam a matérias sobre Formação dispor o Provedor de Justiça de competência;
Profissional e 1% a Habitação Social. - em 11 processos (0,71%) foi formulada chamada de
O elevado número de processos abertos em matéria de atenção ao órgão ou serviço competente;
Segurança Social encontra fundamento, nomeadamente, - 6 processos (0,39%) foram arquivados sumariamente;
no impacto das alterações legislativas verificadas nos últi- - num processo (0,06%) foi formulada Recomendação
mos anos, quer no âmbito dos regimes da segurança social, pelo Provedor de Justiça.
quer no domínio dos regimes de proteção social conver-
gente (trabalhadores do Estado). Impacto este verificado, No que concerne ao cumprimento do dever de coope-
designadamente, ao nível das condições mais restritivas de ração com o Provedor de Justiça2 por parte das entidades
acesso e cálculo das pensões (de velhice e de invalidez) e visadas, importa referir que a colaboração do ISS (serviços
de outras prestações sociais [sobretudo das prestações de centrais, centros distritais e Centro Nacional de Pensões)
desemprego, do abono de família, do rendimento social de assentou e consolidou-se ao longo dos últimos anos numa
inserção (RSI) e dos apoios pecuniários eventuais (ação so- rede de contactos com interlocutores técnicos daqueles
cial), etc.], mas também ao nível da organização e funcio- serviços, o que em muito beneficiou a instrução célere e
namento dos respetivos serviços gestores (reestruturações e eficaz dos processos. Não obstante o acordado na reunião
alegada falta de recursos humanos). havida em 14.12.2011 com o novo Conselho Diretivo do
Quanto às entidades mais visadas nas queixas, continua ISS quanto à cooperação daquela entidade com a Provedor
a sobressair o Instituto da Segurança Social, IP (69%), no qual de Justiça, o certo é que ao longo do ano de 2012 assistiu-
se integram, nomeadamente, os centros distritais (40%)1, -se a uma deterioração da colaboração a este nível, o que
o Centro Nacional de Pensões (13%) e os próprios serviços determinou a realização de uma nova reunião com aquela
centrais do referido Instituto (13%). As outras entidades mais entidade, em 14.11.2012, na presença do Provedor de
visadas foram: a Caixa Geral de Aposentações, IP (15%), o Justiça. Ficou acordado, a título experimental, mediante
1 Os centros distritais mais visados foram os de Lisboa, Porto, Setúbal, Braga, Aveiro, 2 Artigo 29.º do Estatuto do Provedor de Justiça (aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9
Santarém, Faro, Coimbra, Leiria e Viana do Castelo (por esta ordem). de abril).
62
reavaliação oportuna, a criação pelo ISS de uma caixa alguns deles também evidenciados em anos anteriores, fo-
de correio eletrónica afeta exclusivamente às diligências ram os seguintes: (1) falta de fundamento de decisões de
instrutórias, a qual entrou em funcionamento no fim do indeferimento, de cessação ou de suspensão de pensões e
mês de dezembro. de outras prestações; (2) erros no registo de remunerações
No que diz respeito à CGA, regista-se o facto de a coope- e no apuramento das carreiras contributivas ou do tempo
ração com o Provedor de Justiça ter melhorado significa- de serviço, relevantes para o acesso e cálculo das pensões
tivamente na sequência da reunião havida com a direção e de outras prestações; (3) incorreções e atrasos na atri-
daquela Caixa em 15.11.2011, uma vez que passou a ser buição das mesmas, salientando-se o atraso significativo
possível aceder, em tempo real, à documentação necessária do Fundo de Garantia Salarial (a cargo do Instituto de Ges-
à instrução das queixas, evitando-se deste modo, em muitas tão Financeira da Segurança Social, IP - IGFSS) na atribuição
situações, a realização de diligências instrutórias formais. das compensações salariais (em média, cerca de dois anos,
De salientar a excelente colaboração com a Comissão sendo que os atrasos se verificam inicialmente em alguns
de Recursos3 a funcionar, com autonomia decisória, jun- centros distritais do ISS e, posteriormente, no próprio IGFSS
to do IEFP, e que tem permitido resolver, com celeridade e (Núcleo do Fundo de Garantia Salarial); atraso igualmente
eficiência, várias situações objeto, respetivamente, de recur- expressivo é o verificado no Centro Nacional de Pensões
so naquela entidade e de queixa no Provedor de Justiça. Tal (em média um ano) para atribuição das pensões de velhice
colaboração expedita tem viabilizado o cabal esclarecimento (maior nas de invalidez); (4) atrasos igualmente verifica-
da anulação das inscrições dos desempregados nos centros dos na CGA, quer na atribuição das pensões (mais de um
de emprego do IEFP (anulações com fundamento na falta a ano), quer na retificação ou recálculo de pensões (cerca de
convocatórias não devidamente remetidas) e a regularização dois anos); (5) atrasos na apreciação dos requerimentos
das situações perante aquelas entidades, permitindo aos in- para cálculo provável de pensão, sendo mais de um ano
teressados retomar as respetivas prestações de desemprego, no CNP e encontrando-se atualmente suspenso este serviço
entretanto suspensas pelas referidas anulações de inscrição. na CGA; (6) omissão de pronúncia, insuficiente ou inade-
Ao nível dos gabinetes ministeriais verificou-se uma quada informação prestada aos interessados pelos diferen-
maior morosidade nas respostas às interpelações do tes serviços do ISS, do IGFSS e da CGA; (7) deficiências nas
Provedor de Justiça, em especial por parte do Ministério aplicações do sistema de informação da segurança social
da Solidariedade e da Segurança Social, do Ministério (sistema informático), com consequências, nomeadamen-
das Finanças e do Ministério da Defesa Nacional4. te, ao nível da atribuição das prestações sociais aos bene-
ficiários, na cobrança de contribuições aos contribuintes ou
na notificação de outras dívidas; (8) imputação incorreta de
Segurança social dívidas de contribuições e cobranças coercivas (empresas
e trabalhadores independentes); (9) atrasos de quase dois
No domínio da Segurança Social verifica-se que a distri- anos na restituição de contribuições indevidamente pagas;
buição das matérias não apresenta alterações significativas (10) incorretos ou extemporâneos pedidos de restituição de
face ao ano de 2011, mantendo-se praticamente o peso re- prestações sociais que os centros distritais do ISS alegam
lativo de cada uma. Porém, há a salientar um acréscimo ter pago indevidamente; (11) problemas com a articula-
significativo de queixas relativas a pensões de velhice, ção dos serviços do ISS – quer os centros distritais entre
a prestações de desemprego, ao rendimento social de si ou com o Centro Nacional de Pensões6, quer aqueles
inserção e ação social e, sobretudo, ao fundo de garantia e este com os serviços centrais do referido Instituto –,
salarial. Por outro lado, importa referir que os problemas mas, também, problemas de articulação entre o ISS, o
relativos a contribuições e dívidas à Segurança Social – parti-
cularmente reclamados pelos trabalhadores independentes
– também registaram um acentuado aumento. Em qualquer
6 Um caso bem elucidativo da falta de articulação entre duas entidades do ISS (Cen-
destas situações registaram-se intervenções do Provedor de tro Distrital de Lisboa e CNP) e do atraso verificado na sua resolução, encontra-se
espelhado numa queixa apresentada por uma cidadã vítima de esclerose múlti-
Justiça de que se dará nota mais adiante. pla, a quem foi reconhecida, por essa doença, a incapacidade permanente para o
Os problemas mais recorrentemente verificados nas quei- trabalho. Porém, a pensão de invalidez atribuída foi erradamente calculada com
base na norma geral e não, como devia, nas normas especiais para doenças gra-
xas sobre Segurança Social (lato sensu)5, após instrução, vemente incapacitantes previstas no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto.
Apesar das diversas reclamações dirigidas ao CNP pela interessada e pelo respetivo
advogado, a situação não foi resolvida, nem tão pouco foi dada qualquer resposta às
3 Instituída pelo artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3de novembro, com a finali- várias interpelações feitas nesse sentido. Intentada ação judicial e na pendência da
dade de apreciar os recursos não contenciosos de decisões de anulação de inscrição nos mesma, veio o advogado solicitar a intervenção do Provedor de Justiça no sentido
centros de emprego, e criada pela Portaria n.º 1301/2007, de 3 de outubro, onde estão de esclarecer e resolver o assunto junto do CNP. Analisados os factos e não obstante
definidas, designadamente, as respetivas atribuições e competências. as limitações da intervenção do Provedor de Justiça nas questões objeto de apre-
ciação judicial e de discricionariedade técnico-científica (máxime perícias médicas),
4 Relativamente aos dois primeiros ministérios foram, aliás, realizadas reuniões, res- procedeu-se à auscultação do Centro Distrital de Lisboa e do CNP. A questão foi
petivamente, em 14 de maio e 20 de setembro de 2012, com vista ao esclareci- prontamente esclarecida e resolvida na sequência dessas diligências, tendo sido
mento dos atrasos e a acelerar as respostas em falta. recalculada e paga a pensão de invalidez da interessada, de acordo com a lei aplicá-
5 Ou seja, tanto no que concerne ao sistema de segurança social (a cargo, nomeadamente vel. Esta célere intervenção do Provedor de Justiça não só resolveu em definitivo o
do ISS e IGFSS), como ao regime de proteção social convergente (a cargo da CGA). caso da interessada, como permitiu concluir um processo judicial.
63
Instituto de Informática, IP e o IGFSS7; (12) organização e referência para a fixação do abono de família8. O artigo 7.º
funcionamento dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, veio acolher
(SVI) dos centros distritais do ISS, nomeadamente, quanto: tal sugestão ao proceder à alteração do artigo 14.º, n.º 7, do
à identificação dos médicos nas comissões em que partici- Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, passando a ser
pam e nos relatórios ou deliberações que subscrevem; aos possível a atribuição ou a alteração da prestação do abono
critérios de contratação dos peritos médicos que compõem de família sempre que haja diminuição de rendimentos do
as comissões dos SVI; à composição técnica das comissões agregado familiar.
dos SVI, tendo em consideração a desejável correspondência b) Subsídio de desemprego
entre as especialidades médicas dos peritos que compõem O Provedor de Justiça sugeriu uma alteração ao regime
as comissões dos SVI e as patologias dos beneficiários que de proteção no desemprego no sentido de acautelar a si-
são examinados pelas mesmas; (13) atrasos excessivos veri- tuação dos trabalhadores que adoecessem entre a data
ficados nos processos de certificação de doença profissional da cessação do contrato de trabalho e a apresentação do
pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissio- requerimento das prestações de desemprego. Face ao re-
nais do ISS, nomeadamente, na realização das perícias mé- gime legal então em vigor, estes estavam impedidos de
dicas; (14) condições de funcionamento de estabelecimen- aceder, quer ao subsídio de doença (o contrato de trabalho
tos sociais de idosos (privados ou IPSS); (15) irregularidades cessara), quer ao subsídio de desemprego (devido à inca-
das convocatórias remetidas pelos centros de emprego do pacidade temporária). O Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15
IEFP aos beneficiários do subsídio de desemprego e do ren- de março, veio acolher tal sugestão, mediante a alteração
dimento social de inserção, as quais acabam por determinar do regime do desemprego (concretamente do artigo 72.º,
a anulação das respetivas inscrições nos centros de empre- n.º s 4 a 8, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novem-
go e a consequente cessação do pagamento das prestações bro) no sentido de permitir a inscrição do interessado no
sociais em causa por parte da Segurança Social; (16) atrasos centro de emprego e a apresentação do requerimento das
excessivos nos processos de qualificação de deficientes das prestações de desemprego a que tenha direito através de
forças armadas (a cargo do Ministério da Defesa Nacional, um representante, desde que comprove a respetiva situ-
dos diferentes Ramos das Forças Armadas e da CGA). ação de doença através de certificado de incapacidade
Para além do esclarecimento e resolução dos casos temporária (CIT).
concretos reclamados, as principais intervenções do c) Subsídio parental (maternidade)
Provedor de Justiça incidiram sobre questões de âmbito Situação de desproteção social em que se encontravam
geral que, embora partindo de queixas concretas, de- as trabalhadoras por conta de outrem que, encontrando-
notavam a necessidade de clarificação ou alteração da -se grávidas à data da cessação dos respetivos contratos
lei ou a alteração de procedimentos por parte da Admi- de trabalho, não poderiam aceder, após o nascimento dos
nistração. filhos, nem ao subsídio de desemprego, nem ao subsídio
de maternidade. Na sequência da intervenção do Provedor
Efetivamente, foram várias as sugestões do Provedor de Justiça junto do Governo, a lei veio a ser alterada, pas-
de Justiça para alterações legislativas que, entretanto, sando a garantir-se a estas trabalhadoras o acesso ao sub-
vieram a ser acolhidas e concretizadas. Assim: sídio maternidade mesmo após a cessação dos respetivos
a) Abono de família contratos de trabalho (através artigo 11.º do Decreto-Lei n.º
Para acesso ao abono de família, a lei não atendia aos 133/2012, de 27 de junho, que alterou o artigo 23.º, n.º 3,
rendimentos efetivamente auferidos pelas famílias no mo- do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril).
mento da atribuição da prestação, mas sim aos rendimen- Também na sequência de uma chamada de atenção do
tos auferidos no ano civil anterior àquele em que o reque- Provedor de Justiça, não só para a iniquidade das normas
rimento era apresentado. Ora, muitos beneficiários viam a relativas ao cálculo do subsídio parental, mas também
prestação ser indeferida, apesar de à data do requerimento do pagamento dos subsídios de Natal e de férias no ano
apresentarem uma situação económico-financeira grave, da licença parental, veio a ser alterado o respetivo regi-
regra geral motivada pelo desemprego de um ou, mesmo, me. Efetivamente, os artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei
dos dois elementos do agregado familiar, com uma dimi- n.º 133/2012, de 27 de junho, procederam a tal concre-
nuição drástica do rendimento disponível, que a redução ou tização, alterando o artigo 22.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º
a cessação do abono de família agravava consideravelmen- 89/2009, de 9 de abril, e os artigos 28.º, n.º 3, 21.º-A e
te. O Provedor de Justiça sugeriu ao Governo a alteração 37.º-A, do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril. Além
da lei no sentido de serem alterados os rendimentos de da harmonização entre os dois regimes de proteção so-
cial (segurança social e regime convergente), esta alte-
7 Uma das queixas recorrentes é precisamente a que resulta dos problemas informá- ração permitiu eliminar situações de falta de equidade
ticos e/ou de articulação entre o IFGFSS e o ISS que impedem a emissão oportuna
das declarações da situação contributiva regularizada, imprescindíveis à atividade
empresarial e económica, com prejuízos para os queixosos, conforme, aliás, invo-
cado pelos próprios. 8 http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=455
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entre beneficiários pelo facto de a remuneração de re- contribuições que já não refletiam a realidade dos rendi-
ferência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, nou- mentos efetivamente auferidos.
tros só ter em conta um deles e, em algumas situações, Por esse motivo, o Provedor de Justiça chamou a atenção
não relevar nenhum desses subsídios. Tendo em conta a do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança
referida harmonização, institui-se no regime de proteção Social para a iniquidade do regime legal vigente, sugerin-
na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção do uma alteração legislativa no sentido de o montante das
uma prestação compensatória do não pagamento pela en- contribuições dos TI para a Segurança Social poderem ser
tidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou revistas nos casos de quebra de rendimentos, o que veio a
equiparados, em moldes semelhantes ao que acontece no ser acolhido através da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, cujo
regime de proteção na doença. artigo 16.º veio alterar o n.º 6 e aditar o n.º 7 ao artigo 163.º
d) Pensão de sobrevivência do Código Contributivo, estabelecendo-se a possibilidade de
Acolhimento da sugestão há muito defendida e suscitada o TI poder requerer uma reavaliação da base de incidência
pelo Provedor de Justiça no sentido de ser suprimido, no contributiva, quando verificar alterações significativas nos
âmbito do sistema da segurança social, o prazo para ser re- seus rendimentos.
querida a pensão de sobrevivência, em harmonia, aliás, com
o que se verificava, há muito, no regime de proteção social Outras iniciativas do Provedor de Justiça no sentido
convergente. Assim, através do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º de serem adotadas medidas legislativas, mas ainda a
133/2012, de 27 de junho, que alterou os artigos 36.º, n.º 1, aguardar concretização, ou no sentido de serem adota-
e 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, dos medidas ou novos procedimentos por parte da Ad-
veio estabelecer-se que a pensão de sobrevivência pode ser ministração:
requerida a todo o tempo, sendo devida a partir do início do
mês seguinte ao do falecimento, no caso de ser requerida g) Recomendação n.º 15-B/2012 no sentido da revi-
nos seis meses imediatos ao evento, e a partir do início do são do regime jurídico do subsídio por frequência
mês seguinte ao do requerimento, caso seja requerida pos- de estabelecimento de ensino especial (subsídio
teriormente. de educação especial)
e) Reembolso das despesas de funeral O Provedor de Justiça foi confrontado, ao longo dos úl-
O mesmo diploma legal (Decreto-Lei n.º 133/2012, de timos anos, com um número significativo de queixas rela-
27 de junho) alterou os artigos 50.º, n.º 1, e 54.º, n.º 1, tivas à atribuição do subsídio de educação especial, facto
do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, acolhendo que motivou várias intervenções suas junto dos sucessivos
igualmente uma outra sugestão do Provedor de Justiça Governos. Tais queixas têm refletido, por um lado, a mo-
sobre a prestação social de reembolso das despesas de rosidade na apreciação dos requerimentos e o atraso no
funeral, a qual passa a ser atribuída a quem comprova- pagamento das prestações deferidas e suscitam, por outro,
damente as tiver suportado, garantindo assim que quem várias questões relacionadas com a própria apreciação dos
suporta este tipo de despesas seja efetivamente reem- requerimentos e com a fundamentação das decisões de in-
bolsado desse encargo, o que nem sempre acontecia. De deferimento, sobretudo quanto à interpretação e aplicação
facto, verifica(va)-se que nem sempre são os herdeiros do da lei feita pelos serviços envolvidos.
falecido a liquidar tais despesas (embora sejam estes que Perante o impasse verificado na resolução do problema,
têm direito à pensão de sobrevivência e ao subsídio por o Provedor de Justiça dirigiu, em 28.12.2012, a Recomen-
morte), sendo terceiros (vizinhos, amigos ou familiares dação n.º 15/B/2012 ao Secretário de Estado da Solida-
afastados) a fazê-lo. A lei anterior não acautelava devida- riedade e da Segurança Social para, em articulação com o
mente estas situações. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,
f) Contribuições dos trabalhadores independentes ser integralmente revista e devidamente clarificada a le-
O Código Contributivo9 introduziu uma nova forma de fi- gislação que suporta o direito e a atribuição do subsídio de
xação da base de incidência contributiva dos trabalhadores educação especial se proceder à revisão do regime jurídico
independentes (TI), que não depende já da vontade dos do subsídio por frequência de estabelecimento de ensino
próprios, mas sim dos rendimentos por eles auferidos. Suce- especial (subsídio de educação especial)10. Foi dado co-
de, porém, que há um hiato de tempo de quase dois anos nhecimento da referida Recomendação ao Secretário de
entre a declaração dos rendimentos e o momento em que Estado do Ensino e da Administração Escolar, ao Ministro
os mesmos se refletem no valor das contribuições, razão da Educação e Ciência e ao Ministro da Solidariedade e da
pela qual, muitas vezes, sobretudo numa conjuntura de crise Segurança Social11.
como a atual, os TI poderiam estar a ser obrigados a pagar
9 Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, 10 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. 11 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
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h) Criação de uma tabela específica para avaliação Atento o excessivo atraso verificado e considerando re-
de incapacidades dos cidadãos portadores de de- conhecida vulnerabilidade económica das famílias no atual
ficiência contexto de crise, o Provedor de Justiça, chamou a atenção
Tal como referido no Relatório à Assembleia da República dos Conselhos Diretivos dos dois Institutos responsáveis (ISS
de 201112, o Provedor de Justiça sugeriu aos Ministros da e IGFSS) e da própria Tutela (Secretário de Estado da Solida-
Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social a adoção riedade e da Segurança Social), visando a adoção de medi-
de medida legislativa que criasse uma tabela própria para das adequadas a resolver o problema com urgência17.
avaliação e graduação da desvalorização das incapacidades k) Relação contributiva dos trabalhadores indepen-
dos cidadãos portadores de deficiência, uma vez que a atual dentes (TI) com a Segurança Social
Tabela Nacional de Incapacidades (aprovada pelo Decreto- Para além da alteração legislativa suscitada pelo Provedor
-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro), criada para a avalia- de Justiça a propósito do Código Contributivo e a que supra
ção dos danos e incapacidades resultantes de acidentes de nos referimos [vd. alínea f], verificou-se ainda outra inter-
trabalho e doenças profissionais, era desadequada para o venção, motivada por dezenas de queixas de TI – sobretudo
efeito. A sugestão foi entretanto acolhida pelo Ministro da de «trabalhadores a recibos verdes» – sobre os valores das
Saúde que determinou a criação de um grupo de trabalho contribuições que, erradamente lhes estavam a ser exigidos,
para elaboração do projeto de diploma legal13. Aguarda-se tendo-se apurado que tal se ficara a dever a problemas com
a respetiva aprovação e a publicação, estando em curso in- a aplicação informática da Segurança Social. Face às situa-
sistências nesse sentido. ções dramáticas de insuficiência económica alegadas pelos
i) Atraso do ISS na elaboração dos relatórios sociais interessados que se viam forçados a pagar, indevidamente,
solicitados pelos tribunais, no âmbito dos processos contribuições elevadas, sem que tal lhes fosse exigido por
de regulação do exercício das responsabilidades pa- lei, o Provedor de Justiça interveio junto do Conselho Dire-
rentais14. tivo do ISS e solicitou urgência na resolução do problema.
Na sequência de diligências instrutórias realizadas junto Em resposta, o ISS veio informar que a questão estava
do ISS, foi possível confirmar o atraso médio de quase um em vias de ser regularizada, e que, em articulação com o
ano na elaboração dos relatórios sociais solicitados pelos tri- Instituto de Informática, IP, estavam a ser tomadas as provi-
bunais, no âmbito dos processos de regulação do exercício dências para que os futuros processos, reposicionamento e
das responsabilidades parentais. Considerando os prejuízos notificação decorressem de forma regular.
que tais atrasos implicam, não só para os menores envolvi- Porém, das novas queixas recebidas no último trimestre
dos, mas também para o próprio funcionamento dos Tribu- de 2012, foi possível concluir que a situação não foi cabal-
nais de Família e de Menores, os quais se vêm impedidos de mente resolvida, já que se verificaram, de novo, diversos
concluir em tempo útil os respetivos processos, o Provedor erros no posicionamento dos trabalhadores independentes
de Justiça alertou o Ministro da Solidariedade e da Seguran- em outubro de 2012, alguns dos quais se mantêm do ano
ça Social e a Ministra da Justiça para a necessidade de, em passado, e as notificações não foram feitas atempadamen-
articulação, serem adotadas medidas urgentes no sentido te. Por outro lado, foi também apurado que a reavaliação da
de solucionar a grave situação atualmente verificada15. base de incidência contributiva, na sequência da alteração
j) Fundo de garantia salarial ao artigo 163.º, n.º 6, do Código Contributivo, não está a ser
Foram recebidas 57 queixas em 2012 sobre o excessivo cumprida por parte dos serviços. Acresce que se verificam
atraso (cerca de dois anos) verificado no acesso dos traba- algumas situações que justificarão uma alteração legislati-
lhadores ao Fundo de Garantia Salarial (FGS), na sequência va, como sucede com as situações de redução de base de
de processos de insolvência das respetivas entidades patro- incidência contributiva para o valor do duodécimo dos ren-
nais. A lei estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento dimentos (trabalhadores independentes que têm rendimen-
dos créditos laborais por parte do FGS16. O atraso verifica-se tos de valor tão baixo que o 1.º escalão é-lhes demasiado
inicialmente em alguns centros distritais do ISS (em média oneroso), e a data a partir da qual se fazem sentir os efeitos
cerca de um ano) e, posteriormente, no próprio Núcleo do do deferimento dos requerimentos. Por outro lado, a articu-
FGS do IGFSS (em média também um ano), o que perfaz, lação entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, na
entre a entrada do requerimento e o pagamento, um atraso interconexão de dados, e entre o ISS e o Instituto de Infor-
médio de dois anos. mática, IP, não está a correr da melhor forma, devendo ser
adotadas medidas que melhorem essa articulação, para que
12 http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Relatorio_AR__2011.pdf o cidadão não seja prejudicado por questões e procedimen-
(pág. 113) tos técnicos. Prevê-se que, na sequência do estudo de todas
13 http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14934
estas questões, seja novamente auscultado o Secretário de
14 Vd. síntese do processo mais adiante.
15 Problema e intervenção a que a comunicação social deu particular relevância:
Estado da Solidariedade e da Segurança Social.
http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14993
16 Cfr. artigo 325.º, n.º 1, da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, aplicável ex vi do
artigo12.º, n.º 3, alínea o), da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 17 Vd. síntese do processo mais adiante.
66
I) Regulamentação da atividade das Amas privadas de Justiça solicitou a intervenção do Secretário de Estado da
Desde há alguns anos que o Provedor de Justiça acom- Solidariedade e da Segurança Social, tendo evidenciado o
panha o problema da atividade das Amas privadas, tendo caso concreto de um cidadão que só foi reembolsado ao fim
sugerido, oportunamente, que fosse adotada medida legis- de oito anos19. Ainda se aguarda uma resposta definitiva.
lativa que regulasse tal atividade, tendo em conta o superior
interesse das crianças acolhidas, tantas vezes negligenciado.
Tal sugestão mereceu o acolhimento formal por parte dos Outras intervenções do Provedor de Justiça
sucessivos Governos, sem que, no entanto, até à data, tenha
ocorrido a concretização da medida legislativa em causa. A Por outro lado, no domínio da harmonização e unifor-
questão foi novamente apresentada pelo Provedor de Justi- mização de procedimentos por parte da Administração,
ça ao atual Secretário de Estado da Solidariedade e da Se- há a registar a intervenção do Provedor de Justiça junto do
gurança Social, em 09.12.2011. Após diversas insistências, ISS no sentido de acautelar os direitos e interesses legítimos
foi informado, em novembro de 2012, que o assunto iria ser dos advogados estagiários face à atuação de alguns centros
submetido à consideração do Ministro da Solidariedade e da distritais daquele Instituto que estavam a proceder à respe-
Segurança Social. Aguarda-se a aprovação e publicação do tiva inscrição oficiosa na Segurança Social e a notificá-los
respetivo diploma legal. de dívidas de contribuições indevidas. O Provedor de Justiça
m) Sistema de verificação de incapacidades do ISS sustentou e demonstrou que os interessados estavam le-
Em matéria de Sistema de Verificação de Incapacidades galmente abrangidos pelo regime especial dos advogados
(SVI) do ISS, foram suscitadas algumas questões junto do e solicitadores, a cargo da Caixa de Previdência dos Advo-
Conselho Diretivo daquele Instituto no sentido de acautelar: gados e Solicitadores, e não pelo regime contributivo dos
1) a necessidade de os respetivos peritos médicos consta- trabalhadores independentes. Acolhendo a posição do Pro-
rem mecanograficamente identificados nas deliberações vedor de Justiça, o Conselho Diretivo do ISS emitiu a circular
e relatórios que subscrevem; 2) o acesso direto dos bene- de orientação técnica (OT) n.º 6/12, de 3 de abril20.
ficiários aos relatórios e outra documentação de natureza Neste âmbito, cabe também salientar a intervenção reali-
médica que integram os respetivos processos de verificação zada com sucesso junto da CGA, tendo em vista a alteração
de incapacidades, nos termos da Lei n.º 46/2007, de 24 de do entendimento daquela Caixa relativamente à aplicação
agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos); 3) concertada dos artigos 58.º, n.º 2, alínea c), e 95.º do Estatuto
a composição técnico-científica das comissões dos SVI, ten- da Aposentação, com o disposto no Decreto-Lei n.º 377/2007,
do em consideração a compatibilidade entre as especialida- de 9 de novembro, no sentido de que a data relevante para
des médicas dos peritos que integram tais comissões e as o cálculo da pensão de aposentação por incapacidade ser a
patologias dos beneficiários que são objeto de avaliação da data da junta médica inicial e não a da junta de recurso.
incapacidade;18 4), os critérios que presidem à contratação A registar, ainda, a formulação de reparos ou chamadas
dos peritos médicos dos SVI. Até à data da elaboração do de atenção, visando corrigir ou melhorar os procedimen-
presente Relatório, das questões colocadas ao ISS, apenas se tos de algumas entidades, designadamente: ao Ministro da
encontra implementada a identificação mecanográfica dos Defesa Nacional, pelos excessivos atrasos que persistem
peritos médicos nas deliberações e relatórios. Relativamen- verificar-se na tramitação dos processos de qualificação dos
te ao acesso aos documentos clínicos, foi alegado pelo ISS Deficientes das Forças Armadas, apesar das sucessivas cha-
que a emissão de uma orientação técnica sobre o assunto madas de atenção já anteriormente feitas sobre o assunto;
ainda estava pendente de parecer do Conselho Médico da- ao Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança
quele Instituto. Quanto à composição das comissões dos SVI Social,21 a propósito da grave situação de atrasos verifica-
e aos critérios de contratação dos respetivos peritos médi- dos no Centro Distrital de Lisboa do ISS na análise das recla-
cos, o ISS ainda não prestou os devidos esclarecimentos. mações apresentadas por contribuintes individuais e empre-
n) Excessivo atraso do ISS e do IGFSS no reembolso de sas no âmbito de processos de cobrança coerciva de contri-
contribuições indevidas e no não pagamento de ju- buições, alertando-o para penhoras indevidamente instau-
ros indemnizatórios radas e para a acumulação injustificada de juros de mora,
Na sequência de várias queixas, verificou-se existir um atentatórias dos direitos das entidades contribuintes;22 ao
excessivo atraso dos dois institutos responsáveis na restitui- Centro Nacional de Pensões (CNP), a propósito da falta
ção de contribuições indevidamente cobradas. Para além do de audiência dos interessados e deficiente fundamentação
atraso verificado – dois anos, em média –, o ISS recusava-se
a pagar juros indemnizatórios aos interessados. Para além 19 http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14890
de diligências realizadas junto dos dois institutos, o Provedor 20 Vd. síntese mais adiante. Mais informações (inclusive a OT).
http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14914
21 O ofício dirigido àquele membro do Governo.
18 Esta questão foi suscitada ao ISS na sequência da queixa de um beneficiário que http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/SESSSP11_11010.pdf
sofria de patologia da área neuro-psiquiátrica e foi avaliado por comissões do SVI 22 Com repercussão na comunicação social:
das quais fazia parte uma médica da especialidade de Otorrinolaringologia. http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14906
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detetadas no âmbito do procedimento administrativo; à Cai- de doenças crónicas graves, para quem a salubridade da ha-
xa Geral de Aposentações, quanto aos excessivos atrasos bitação é condição para a saúde e sobrevivência.
verificados não só na atribuição das pensões, mas também
na retificação das mesmas, originando, neste último caso, Formação profissional
muitas vezes, a degradação da situação económica dos
pensionistas; ao ISS, relativamente à suspensão do paga- Também pouco expressivo foi o número de processo aber-
mento de prestações de desemprego sem audiência prévia; tos sobre este assunto (17), prendendo-se os mesmos com
ao CNP e ao ISS, por deduções à pensão (ou a outras pres- questões muito específicas sobre ações de formação profis-
tações sociais) para compensação de dívidas inexigíveis e sional realizadas por entidades a cargo do IEFP ou por este
com pedido de emissão de circular de orientação técnica, protocoladas, não justificando, por isso, a realização de qual-
de modo a harmonizar procedimentos nos diferentes ser- quer intervenção de âmbito geral do Provedor de Justiça.
viços daquela Instituto; ainda ao ISS, quanto à celeridade
no envio, aos interessados, da palavra-chave de acesso à
Segurança Social Direta, tendo sido sugerido que se pon- Síntese de algumas das intervenções do Provedor de Justiça
derasse «a possibilidade de os balcões de atendimento dos
serviços da Segurança Social, à semelhança do que sucede Proc. R-998/11
nos serviços de finanças, poderem disponibilizar, aos benefi- Entidade visada: Conselho Diretivo do Instituto da
ciários e contribuintes, palavras-chave de acesso imediato à Segurança Social, IP
Segurança Social Direta, sobretudo quando estão em causa Assunto: Inexigibilidade de inscrição dos advogados
obrigações que só podem ser cumpridas através desse sítio estagiários no regime dos trabalhadores independentes
da Internet»; ao IEFP, no que concerne ao cumprimento da do sistema previdencial de segurança social.
lei quanto aos prazos e forma das notificações a dirigir aos
utentes inscritos nos centros de emprego23. Síntese:
1. Uma advogada dirigiu-se ao Provedor de Justiça, quei-
xando-se do facto de o Centro Distrital de Setúbal do
Habitação social Instituto da Segurança Social, IP a ter notificado para
pagar contribuições relativas ao período em que reali-
Foram poucos os processos abertos sobre este assunto zou o estágio de advocacia (entre outubro de 2005 e
(apenas 18), o que se justifica face à muito limitada inter- maio de 2008), entendendo este centro distrital que os
venção do Provedor de Justiça neste domínio. De qualquer advogados estagiários só deveriam considerar-se isen-
modo, as queixas reportam-se, em regra, a casos de carên- tos do pagamento de contribuições para a segurança
cia habitacional de agregados familiares em alegada situa- social a partir do momento em que provassem estar
ção de grande vulnerabilidade económica e social: atrasos a descontar (ou ter descontado) para a Caixa de Previ-
das autarquias (ou das empresas municipais gestoras do pa- dência da Ordem dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
trimónio imobiliário das câmaras) na apreciação dos pedidos 2. O Provedor de Justiça apurou, entretanto, que o mes-
de atribuição de fogos de natureza social ou sobre as deci- mo problema se verificava noutros centros distritais do
sões de indeferimento desses mesmos pedidos. Consideran- Instituto da Segurança Social, IP (ISS), afetando outros
do que a atribuição de habitações sociais está condicionada, interessados.
desde logo, pela disponibilidade de fogos desta natureza e 3. Considerando que, tanto os advogados, como os ad-
pela avaliação e graduação de prioridades (de acordo com vogados estagiários, para o exercício da respetiva ati-
os critérios estabelecidos nos respetivos regulamentos), o vidade profissional, têm que estar, obrigatoriamente,
Provedor de Justiça, neste tipo de casos, procura assegurar- inscritos na respetiva ordem profissional – Ordem dos
-se junto das entidades visadas que as situações reclamadas Advogados –, conclui-se que ambos estão, obrigatoria-
sejam devidamente avaliadas e graduadas, de acordo com a mente integrados, no regime privativo de proteção so-
prioridade decorrente da gravidade dos casos concretos em cial dos advogados e solicitadores, legalmente enqua-
causa. Desse modo, ficam esclarecidas ou resolvidas algu- drados pelo respetivo regulamento e a cargo da CPAS.
mas situações reclamadas ou, pelo menos, ficam sinalizadas 4. De qualquer modo, embora obrigatoriamente integra-
para efeitos da sua futura reapreciação, caso surjam habita- dos no âmbito pessoal da CPAS, a respetiva «inscrição
ções sociais disponíveis e adequadas. Há a registar algumas ordinária» naquela Caixa é, para os advogados estagi-
intervenções do Provedor de Justiça com sucesso, sobretudo ários, facultativa.
em casos de agregados familiares com menores portadores 5. Ou seja, o facto de os advogados estagiários dispo-
rem da faculdade de optar ou não, durante o período
23 Síntese da intervenção e texto integral do ofício dirigido ao Conselho Diretivo de estágio, pela inscrição na CPAS, não significa que
daquele Instituto.
http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=455 não se encontrem integrados no regime privativo de
68
segurança social dos advogados e solicitadores, isto acréscimo de requerimentos não terá sido acompanha-
é, que não estejam abrangidos pelo âmbito pessoal do do necessário aumento de recursos humanos afetos à
da CPAS. respetiva apreciação.
6. Subjacente a esta faculdade de os advogados estagi- 3. Os requerimentos para acesso ao FGS são previamente
ários poderem optar pela não inscrição naquela Caixa apreciados nos respetivos centros distritais do Instituto
durante o período de estágio, está o facto de se en- da Segurança Social, IP (ISS) e posteriormente remeti-
contrarem num período de aprendizagem e início de dos ao Núcleo do FGS do Instituto de Gestão Financeira
carreira, permitindo-se-lhes, deste modo, a isenção de da Segurança Social, IP (IGFSS) para decisão final e pa-
contribuições para a CPAS. gamento. Em regra, os requerimentos devem ser ob-
7. Nestes termos, a opção pela não inscrição na CPAS não jeto de decisão final no prazo de 30 dias (artigo 325.º,
pode determinar a vinculação dos advogados estagiá- n.º 1, da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, aplicável ex
rios à inscrição no regime de segurança social dos tra- vi do artigo 12.º, n.º 3, alínea o), da Lei n.º 7/2009, de
balhadores independentes. 12 de fevereiro).
8. Assim sendo, o Provedor de Justiça chamou a aten- 4. Através da instrução dos casos concretos submetidos
ção do Conselho Diretivo do ISS para a ilegalidade da pelos interessados ao Provedor de Justiça, ao longo do
atuação dos respetivos serviços (centros distritais) ao ano, foi possível identificar, numa primeira fase, gra-
exigirem a inscrição e pagamento de contribuições ves constrangimentos no Núcleo do FGS do IGFSS, com
aos advogados estagiários e para a necessidade de atrasos de cerca de um ano, o que determinou que em
ser emitida uma orientação técnica que harmonizas- julho de 2012 fosse feita uma chamada de atenção do
se os procedimentos dos diferentes centros distritais Provedor de Justiça ao Presidente do Conselho Diretivo
daquele Instituto no sentido de assegurar a exclusão do IGFSS24 e ao Secretário de Estado da Solidarieda-
dos advogados estagiários do regime dos trabalhado- de e da Segurança Social para a necessidade de, com
res independentes, evitando a inscrição oficiosa dos urgência, serem adotadas medidas e procedimentos
mesmos e a exigência de contribuições manifesta- adequados à resolução do problema.
mente indevidas. 5. Em resposta, as entidades visadas informaram que ti-
9. A sugestão do Provedor de Justiça veio a ser acolhi- nham sido, entretanto, desencadeados procedimentos
da pelo ISS, tendo sido emitida a Orientação Técnica para resolver a situação, designadamente, através da
n.º 6/12, de 3 de abril, nos termos da qual se veio contratação temporária de recursos humanos.
reconhecer a inexigibilidade da inscrição dos advo- 6. Porém, em setembro de 2012, o Provedor de Justi-
gados estagiários no regime dos trabalhadores inde- ça, através de novas queixas que lhe foram dirigidas,
pendentes e se determinou que fossem restituídos apurou que o problema dos atrasos no acesso ao FGS
todos os montantes que a título de contribuições também se estendera aos centros distritais do ISS, res-
(indevidas) tivessem sido pagos pelos advogados ponsáveis pela análise prévia dos requerimentos. Deste
estagiários. modo, ao atraso, já de si muito significativo, verifica-
do na conclusão dos processos pelo Núcleo do FGS do
Proc. R-1693/12 IGFSS, passou a somar-se o atraso, igualmente excessi-
Entidade visada: Instituto da Segurança Social, IP, Instituto vo, em alguns centros distritais do ISS.
de Gestão Financeira da Segurança Social, IP e Secretário 7. Perante tal situação, em outubro de 2012, o Provedor
de Estado da Solidariedade e da Segurança Social de Justiça chamou igualmente a atenção da Presidente
Assunto: Atrasos excessivos na apreciação dos processos do Conselho Diretivo do ISS, tendo-lhe solicitado infor-
para acesso ao Fundo de Garantia Salarial. mações detalhadas sobre o número de requerimentos
pendentes em cada centro distrital.
Síntese: 8. Considerando a gravidade da situação dos atrasos ve-
1. O Provedor de Justiça foi confrontado com um crescente rificados cumulativamente nos centros distritais do ISS
número de queixas relativas ao excessivo atraso verifi- e no IGFSS – em média, um ano em cada uma das en-
cado na apreciação e decisão dos requerimentos para tidades intervenientes, perfazendo assim mais de dois
acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS). O aumento anos entre a data da apresentação do requerimento
de queixas começou a sentir-se no fim do ano de 2011, pelo interessado e o pagamento dos créditos laborais
mas teve maior expressão em 2012 (57 queixas). –, o Provedor de Justiça interpelou, novamente, o Se-
2. O problema está diretamente relacionado com o cretário de Estado da Solidariedade e da Segurança
aumento significativo do número de insolvências das Social, alertando-o para o facto de que tais atrasos de-
empresas – fruto da crise económica vivenciada pelo terminam graves prejuízos para os interessados, que se
país – e das quais decorre, inexoravelmente, o aumen-
to dos requerimentos para acesso ao FGS. Contudo, tal 24 Por inerência, Presidente do Conselho de Gestão do FGS.
69
veem numa situação de desemprego e sem acederem, serviço, alguns dos quais em polivalência com outras
em tempo útil, aos créditos laborais a que têm direito, áreas de intervenção da segurança social.
sobretudo num momento, como o atual, de reconheci- 5. Em face da gravidade da situação, o Provedor de Justi-
da vulnerabilidade económica das famílias. ça, por ofícios de 30 de julho de 2012, alertou o Minis-
9. Em janeiro de 2013 foram recebidos esclarecimentos tro da Solidariedade e da Segurança Social e a Ministra
das duas entidades visadas – ISS e IGFSS –, dos quais da Justiça para a necessidade de, em articulação,
resultava a confirmação de atrasos muito graves verifi-
cados, sobretudo, nos centros distritais de Braga Porto «serem adotadas medidas urgentes tendentes a solucionar
e Lisboa do ISS, bem como o impasse na contratação de a grave situação dos atrasos na elaboração dos relatórios so-
novos técnicos por parte do IGFSS. ciais, no âmbito dos processos de regulação do exercício de
10. À data da elaboração do presente Relatório estava em responsabilidades parentais, totalmente incompatíveis com
preparação uma nova intervenção do Provedor de Jus- a natureza dos processos em causa, nos quais se pretende,
tiça junto do Governo. acima de tudo, salvaguardar o superior interesse dos me-
nores, evitando-se o prolongamento dos respetivos autos
Proc. Q-2064/12 e as consequências nefastas que tais atrasos podem pro-
Entidades visadas: Instituto da Segurança Social, IP; vocar naquelas crianças e também no funcionamento dos
25
Ministro da Solidariedade e da Segurança Social e Ministra próprios Tribunais» .
da Justiça
Assunto: Atraso do Instituto da Segurança Social, IP na 6. Na mesma data, foi dado conhecimento destas diligên-
elaboração de relatórios sociais solicitados pelos Tribunais, cias ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura.
no âmbito dos processos de regulação do exercício das 7. Em 21 de agosto de 2012, a Ministra da Justiça, aco-
responsabilidades parentais. lhendo a preocupação expressa pelo Provedor de Justi-
ça, informou que propusera entretanto ao Ministro da
Síntese: Solidariedade e da Segurança Social «a constituição de
1. O Provedor de Justiça foi confrontado com o problema um grupo de trabalho, com intervenção de ambos os
do atraso excessivo dos centros distritais do Instituto de Ministérios, com o intuito de serem apresentadas pro-
Segurança Social, IP (ISS) na elaboração dos relatórios postas de solução para fazer face ao problema assina-
sociais solicitados pelos Tribunais de Família e Menores lado e tomadas as medidas adequadas»26.
no âmbito dos processos de regulação do exercício das
responsabilidades parentais, os quais são imprescindí- Proc. R-4094/11 e R-3790/12
veis à respetiva instrução. Entidade visada: Instituto da Segurança Social, I.P.
2. Após auscultação do Conselho Diretivo do ISS, concluiu- Assunto: Acesso de cidadãos imigrantes a prestações sociais.
-se que, o atraso na elaboração dos aludidos relatórios
sociais, constitui um problema de âmbito geral e com Síntese:
contornos preocupantes, atentos os prejuízos que tais 1. Algumas queixas apresentadas por cidadãos imigran-
atrasos implicam não só para os menores envolvidos, tes justificaram a intervenção do Provedor de Justiça
mas também para o próprio funcionamento dos Tribu- junto do Instituto da Segurança Social, IP (ISS), não
nais de Família e de Menores, os quais se veem impe- só no sentido de resolver as situações concretamente
didos de concluir em tempo útil, como seria desejável, reclamadas, mas também a alteração de procedimen-
os respetivos processos. tos por parte dos serviços no tratamento de situações
3. Importa notar, a este propósito, que a atividade pre- similares.
sentemente desenvolvida pelo ISS, no âmbito do apoio 2. A título de exemplo, refere-se a queixa de uma cidadã
técnico aos tribunais em matéria tutelar cível, teve iní- imigrante a cuja filha foi recusado o acesso ao abo-
cio em 2007, desde logo se confrontando aquele Insti- no de família. A queixosa, que se encontrava a viver
tuto com a insuficiência de recursos humanos afetos à com autorização válida de residência, logo após o nas-
nova área de intervenção. cimento da sua filha em Portugal requereu para ela
4. Dos dados fornecidos pelo ISS resultava que o prazo a atribuição da nacionalidade portuguesa. Requereu
médio de resposta aos tribunais se situava entre os 8 e também o abono de família, ao qual juntou o compro-
os 12 meses. Mais se apurou que para o ano de 2012 vativo do requerimento de atribuição da nacionalidade,
haviam transitado, de anos anteriores, 11 229 solicita- mas este não foi considerado suficiente para comprovar
ções judiciais não respondidas, às quais iriam acrescer
cerca de 25 000 (valor então estimado), prevendo-se
25 http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=14993
um volume total de 37 000 solicitações em 2012, sen-
26 Em janeiro de 2013, procedeu-se à reavaliação da situação junto dos dois minis-
do certo que eram apenas 154 os técnicos afetos a esse térios visados.
70
a residência legal em Portugal, e o processo de atribui- queixosos em aceder a prestações sociais por si re-
ção do abono foi arquivado sem qualquer notificação queridas por não ser aceite o comprovativo do pedido
à requerente. de renovação da autorização de residência. A título
3. Ao fim de seis meses sem ver atribuída a nacionalida- de exemplo, refere-se a situação de um cidadão imi-
de, e para conseguir, finalmente, aceder ao abono de grante que, tendo requerido o rendimento social de
família, a queixosa acabou por ser forçada a obter a inserção (RSI) junto do competente centro distrital do
autorização de residência para a sua filha, procedimen- ISS, fora notificado para juntar fotocópia de documento
to mais célere do que o da nacionalidade. Assim, con- válido comprovativo da residência legal em Portugal.
seguiu ver atribuída a prestação, mas apenas desde a Estando, então, a aguardar a renovação do título de re-
data em que apresentou o comprovativo da residência. sidência de que era titular, o interessado juntou cópia
4. A intervenção do Provedor de Justiça – para além de do recibo comprovativo do pedido de renovação, que
ter feito sentir também junto da Conservatória dos Re- se encontrava pendente do Serviço de Estrangeiros e
gistos Centrais a necessidade do célere deferimento do Fronteiras (SEF). Não obstante, foi o interessado noti-
pedido de atribuição da nacionalidade à recém-nascida ficado pelo centro distrital em causa, de que o com-
– foi dirigida ao ISS no sentido de o abono de família provativo do pedido de renovação de autorização de
ser atribuído à filha da queixosa desde o mês seguinte residência não substituía, para aquele efeito, o título
ao do nascimento, por a criança ser cidadã portuguesa de residência.
desde o nascimento e não ter sido comprovado o facto 7. Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça,
mais cedo por atraso do serviço público competente. o procedimento veio a ser prontamente corrigido, em
Mais foi solicitado que se alterasse o procedimento dos cumprimento do invocado, para o efeito, no artigo 78.º,
serviços na apreciação de pedidos de abono de família n.º 7, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, de acordo com
de imigrantes em situação similar. o qual: «O recibo comprovativo do pedido de renovação
5. Em resposta, o ISS, IP reconheceu o direito da recém- de autorização de residência vale como título de resi-
-nascida no sentido defendido pelo Provedor de Justiça. dência durante um prazo de 60 dias, renovável», pelo
6. Outras queixas apresentadas ao Provedor de Justiça que o ISS procedeu à reapreciação do processo de RSI
por imigrantes prenderam-se com a dificuldade dos do interessado, deferindo-lhe a prestação.
71
2.2.4. Direitos dos Trabalhadores
Os processos relativos aos direitos dos trabalhadores Cessação do contrato 6
versam, na sua maioria, questões atinentes às relações de
Igualdade e não discriminação 1
emprego público, uma vez que o Provedor de Justiça não
intervém, em regra, em situações relacionadas com a atu- Precaridade 1
ação de uma entidade privada. Os autores das queixas em Prestação do trabalho 10
matéria laboral são, por isso, na sua maioria, trabalhadores Relações coletivas de trabalho 3
que exercem funções públicas.
No ano de 2012 foram abertos 807 processos em ma- Retribuição 10
térias relacionadas com os direitos dos trabalhadores, Segurança, higiene e saúde no trabalho 1
mais 38 processos do que em 2011, o que representa um
Vicissitudes contratuais 2
aumento de 4,9%, distribuídos pelas seguintes matérias:
Outros 11
N.º DE TOTAL 807
ASSUNTOS PROCESSOS
Abertos
Não obstante, o esforço de diminuição da duração mé-
dia de instrução dos processos permitiu reduzir a pendência
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO 756
(número de processos abertos) desta área de atividade: de
Ação disciplinar 17 347 processos em 31 de dezembro de 2011, para 296 pro-
Acidentes de trabalho/Doenças profissionais 18 cessos em 31 de dezembro de 2012 (14,7%).
Foram arquivados 858 processos (mais 136 processos do
Avaliação de desempenho 41
que em 2011) - onde se contam processos que transitaram
Cargos dirigentes 14
de anos anteriores -, pelos seguintes motivos:
Carreira 124 - Em 466 processos (54,3%), reconheceu-se a improce-
Contratos de prestação de serviços 2 dência da queixa ou verificou-se, após instrução, a im-
possibilidade ou inutilidade de adoção de outra diligên-
Garantias de imparcialidade (incompatibilidades e
4 cia, prestando-se explicações ao queixoso;
impedimentos)
- Em 231 processos (26,9%), foi reparada a ilegali-
Igualdade e não discriminação 14 dade ou injustiça durante a instrução do processo;
Mobilidade especial 3 - Em 78 processos (9,1%), foi decidido o arquivamento
sumário do processo, sem necessidade de averiguações
Mobilidade geral 49
instrutórias junto dos poderes públicos visados, por se
Negociação coletiva 0
ter concluído, desde logo, pela improcedência da queixa
Parentalidade (proteção) 8 ou existirem fundamentos para indeferimento liminar1;
Prestação do trabalho 72 - Em 17 processos (2%), foi formulada chamada de aten-
ção ao órgão ou serviço competente, não se justificando
Recrutamento 159
adotar outro procedimento;
Relações coletivas de trabalho 9
- Em 16 processos (1,9%), foi emitida recomendação do
Remunerações 74 Provedor de Justiça2;
Segurança, higiene e saúde no trabalho 5 - Em 2 processos (0,2%) foi formulado pedido de decla-
ração de inconstitucionalidade de normas;
Vínculo 111
- Nos restantes 48 processos (5,6%), o queixoso foi en-
Outros 31
caminhado para meio considerado mais idóneo para
RELAÇÃO LABORAL PRIVADA 51
Ação disciplinar 1 1 Cf. artigo 15.º do Regulamento Interno
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/regulamento-interno_2012.pdf
Acidentes de trabalho/Doenças profissionais 5 2 O número de arquivamentos por este motivo não corresponde ao número de reco-
mendações, porquanto algumas recomendações abrangeram vários processos,
onde se discutia a mesma questão.
72
fazer valer a sua pretensão, factos novos revelaram não tório antes da entrada em vigor da regra de proibição de
dispor o Provedor de Justiça de competência ou ocorreu valorizações remuneratórias, não viram, por algum motivo,
desistência expressa ou tácita do queixoso. aquela alteração concretizada. Por outro lado, os processos
Se compararmos com os anos anteriores (ver gráfico em que se discutiram questões relacionadas com o vínculo
abaixo), verificamos que o grupo temático que regista o tiveram um aumento significativo, o que se deve ao eleva-
maior número de queixas continua a ser aquele que se do número de queixas de trabalhadores a quem não foram
prende com o recrutamento de trabalhadores para os ór- pagas compensações pela caducidade de contratos de tra-
gãos e serviços da Administração Pública (159 processos, balho a termo resolutivo.
que representam 19,7% do total de processos abertos Tanto no caso das queixas relacionadas com a matéria
nesta área). Repetem-se, bem assim, as questões de lega- de carreiras, como no caso das queixas relacionadas com
lidade relatadas nos anos anteriores3. a matéria de vinculação, as questões concretas trazidas ao
Em matéria de concursos para recrutamento de traba- conhecimento do Provedor de Justiça tinham, na maioria
lhadores da Administração Pública, houve casos em que dos casos, relevância remuneratória. As questões relaciona-
os problemas de (i)legalidade detetados, quer pela sua das com a avaliação do desempenho, pelo contrário, foram
gravidade (por, designadamente, as decisões concursais objeto de um número reduzido de queixas (41 processos,
ofenderem o conteúdo essencial do direito constitucional representando 5,1%) o que pode explicar-se pela proibi-
de «acesso à função pública, em condições de igualdade e ção, vigente desde 2011, da prática de atos que traduzem
liberdade» e, como tal, serem nulas), quer pela indisponi- os efeitos mais significativos do reconhecimento do mérito e
bilidade manifestada pelas entidades empregadoras para que têm expressão económica (alterações de posicionamen-
os atender, foram levados ao conhecimento do Ministério to remuneratório e atribuição de prémios de desempenho).
Público por serem suscetíveis de justificar uma ação judicial Em matéria de direitos dos trabalhadores, o Provedor de
pública. Dos 9 processos que, em 2012, foram remetidos ao Justiça formulou, em 2012, três recomendações (relativas a
Ministério Público, em três deles, foi já comunicado ter sido questões discutidas em diversos processos).
proposta ação judicial competente. As Recomendações n.ºs 4/A/2012 e 4/B/20125 fo-
ram formuladas na sequência de uma queixa apresentada
por um grupo de adjuntos de conservador que, tendo-se
Processos abertos 2011-2012 N.º de Processos Abertos 2011 candidatado ao concurso de admissão à carreira de conser-
(Relação de Emprego Público) N.º de Processos Abertos 2012
vador dos registos há cerca de 12 anos e tendo cumprido
160
140
159
com sucesso todas as fases – provas de aptidão, curso de
140
120
124 111 108 extensão universitária, estágio e provas finais –, aguar-
100 93
80
72 85 74 76 77 davam, há mais de 6 anos, a oportunidade de ingressar
53 49 64
60
40
41 45 na carreira. Neste período de 6 anos, não obstante estarem
25 18
20
0
a desempenhar a quase totalidade das funções de conser-
vador (e nalguns casos, a substituí-los, integralmente, por
A
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estar vago o respetivo lugar) encontravam-se, não só em
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situação precária quanto à estabilidade da sua relação la-
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boral - contratados a termo incerto -, como sujeitos, a todo
un eraç õe s
o momento, a ser colocados em qualquer conservatória do
país, por decisão do Instituto dos Registos e do Notariado,
Seguem-se as queixas relacionadas com as carreiras situação que o Provedor de Justiça entendeu não ser tole-
(124 processos, que representam 15,4%) e com o víncu- rável à luz dos princípios basilares que regem as relações
lo de emprego público4 (111 processos, que represen- jurídico-laborais.
tam 13,7%). Num período em que a evolução nas carreiras A segunda recomendação – Recomendação n.º 12/B/20126,
da Administração Pública conhece grandes constrangimen- sobre o direito à compensação pela caducidade de contratos
tos, com a proibição de valorizações remuneratórias im- de trabalho a termo resolutivo, foi dirigida à Assembleia
posta pelas leis que aprovaram os Orçamentos do Estado da República para que fosse promovida alteração legis-
para 2011 e 2012, o aumento de processos em matéria de lativa no sentido de esclarecer que o direito à compen-
carreiras parece paradoxal. A explicação, todavia, reside no sação por caducidade dos contratos a termo na Adminis-
facto de, em 2012, ter sido recebido um número significati- tração Pública se verifica sempre que a caducidade não
vo de queixas de trabalhadores que, tendo, ou julgando ter, decorra da vontade do trabalhador.
direito à alteração do respetivo posicionamento remunera-
3 V.g. Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República, 2011, a págs. 67 e 68.
4 E.g. Constituição ou cessação da relação jurídica de emprego público, precaridade, 5 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
suspensão do contrato. 6 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
73
Por último, foi dirigida ao Secretário de Estado do Ensino e gor nos países onde existem serviços periféricos externos
Administração Escolar a Recomendação n.º 19/A/20127, do Ministério dos Negócios Estrangeiros».
em matéria de acidentes de trabalho. Esta Recomenda- Foi também acolhida a sugestão formulada pelo Provedor
ção surgiu na sequência de queixas apresentadas por três de Justiça à Assembleia da República a propósito da remu-
docentes, contratadas a termo resolutivo pelo Ministério neração a atribuir aos docentes universitários, do ensino
da Educação e Ciência, vítimas de acidentes de trabalho de superior politécnico e aos investigadores que, em virtude
que resultou uma incapacidade temporária absoluta para da aquisição de grau académico e em concretização de
o trabalho. direito estatutário, acedem a categoria superior, no sen-
tido de ser corrigida a desigualdade criada através do ajus-
tamento entre a categoria profissional e a remuneração cor-
Noutros casos, embora não se tenha chegado a for- respondente. Na sequência daquela sugestão, a Assembleia
mular recomendação, a posição adotada pelo Provedor da República, reconhecendo tais desajustamento e desigual-
de Justiça acabou por ser acolhida em legislação entre- dade, inseriu uma norma na lei que aprovou o Orçamento do
tanto publicada. Foi o que se passou com a posição ado- Estado para 2013 no sentido de permitir a concretização dos
tada a propósito da aplicação das reduções remuneratórias reposicionamentos remuneratórios dos docentes do ensino
previstas nas leis que aprovaram os Orçamentos do Estado superior e investigadores que transitem para as categorias
para 2011 e 2012 ao pessoal dos serviços externos do Mi- de professor auxiliar, professor-adjunto, professor-coordena-
nistério dos Negócios Estrangeiros. O processo foi aberto dor e investigador auxiliar, ao abrigo do regime transitório
com base em queixa de uma trabalhadora do Consulado previsto nos diplomas das respetivas carreiras.
Geral de Portugal no Luxemburgo (R-1384/11) que, por Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça
força da aplicação daquelas reduções, viu a sua remune- foi ainda possível corrigir atuações administrativas cujos
ração reduzida para valor inferior ao fixado para o salário efeitos se repercutiram sobre um grande número de tra-
mínimo do Luxemburgo. O Provedor de Justiça entendeu balhadores.
que, no que respeita ao salário mínimo, é hoje inegável a Foi o caso de trabalhadores integrados na carreira docen-
vinculação do Estado Português à regra da prevalência do te que, por erro dos estabelecimentos de ensino, onde de-
valor mínimo de remuneração em vigor no local de execu- sempenham funções, não progrediram ao escalão seguinte
ção da prestação de trabalho. Tal regra resulta, desde logo, daquela carreira, em 2009 ou em 2010, conforme decorria
do direito dos trabalhadores a um salário justo e adequa- da aplicação do respetivo regime legal às situações concre-
do a garantir uma existência «conforme com a dignidade tas. Não obstante a Administração Educativa ter reconheci-
humana» (artigo 23.º, n.º 3, da Declaração Universal dos do o direito à progressão daqueles trabalhadores, entendeu
Direitos do Homem; artigo 4.º, n.º 1, da Carta Social Euro- igualmente, com base em parecer da Direcção-Geral da
peia, artigo 59.º, n.º 1, alínea a), parte final, da Constituição Administração e do Emprego Público (DGAEP), que a con-
da República Portuguesa). Donde decorre que a fixação do cretização de tal progressão no decurso do ano 2011 estaria
valor do salário mínimo deverá ter, necessariamente, em vedada pela Lei do Orçamento do Estado para 20119. Por
conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalha- não se concordar com este entendimento, diligenciou-se
dores e o aumento do custo de vida. Nessa conformidade, junto da DGAEP com vista à sua alteração, tendo a mesma
a Diretiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do Con- vindo a comunicar ter concordado com a admissibilidade
selho, de 16.12.1996, veio incluir a remuneração mínima da mudança de posição remuneratória nos casos em que a
garantida entre as regras de ordem pública que os Estados- mesma «era obrigatória à data da entrada em vigor do Or-
-membros devem impor às empresas que destacam traba- çamento do Estado para 2011, constituindo, portanto, nessa
lhadores para o seu território. Mal se compreendia, pois, data um verdadeiro direito subjetivo, apenas se não tendo
que o Estado Português exigisse aos trabalhadores de em- realizado por erro ou inércia da Administração». Este enten-
presas estrangeiras a trabalhar em Portugal o cumprimento dimento acabou por ser aplicado a todos os casos idênticos
da retribuição mínima garantida em vigor no ordenamento verificados noutros setores da Administração.
jurídico nacional e que não respeitasse a mesma regra no Na sequência de processo aberto por iniciativa do Pro-
pagamento da remuneração de trabalhadores ao seu servi- vedor de Justiça (P-12/11), defendeu-se junto da adminis-
ço no estrangeiro. Entretanto, a Lei do Orçamento do Estado tração educativa a possibilidade de ser contemplada, no
para 20138 veio, no sentido preconizado, ressalvar da apli- concurso nacional de docentes, a preferência dos do-
cação da redução remuneratória aí mantida os «casos em centes portadores de deficiência em caso de igualdade
que pela sua aplicação resulte uma remuneração ilíquida de classificação, sempre que os lugares postos a concurso
inferior ao montante previsto para o salário mínimo em vi- sejam em número inferior a 3 e, portanto, também na fase
então designada por bolsa de recrutamento (ora designada
7 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
8 Aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
9 Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.
74
por reserva de recrutamento), nos termos do disposto no Merece uma especial referência, pela sua duração e pela
artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de feve- resiliência que exigiu, a situação de um conjunto de técnicos
reiro, o que veio a ser concretizado pela Direção-Geral da superiores, titulares de doutoramento, que desempenhavam
Administração Escolar. funções próprias da carreira de investigação no Instituto Na-
O Governo acolheu, ainda, a sugestão do Provedor de cional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, hoje integrados,
Justiça sobre a correção da falta de progressão da carreira maioritariamente, no Laboratório Nacional de Energia e Ge-
dos técnicos de diagnóstico e terapêutica a desempe- ologia, e que este órgão do Estado acompanhou desde 2005
nhar funções no Exército. A situação sobre a qual se pro- (ainda que sem processo aberto10). A estes trabalhadores
nunciou o Provedor de Justiça resultava de o Exército não eram solicitadas – desde há vários anos e em permanência
ter aplicado àquele grupo de pessoal o regime de avaliação – prestações próprias da carreira de investigação científica,
do desempenho que era devido, o que prejudicou aqueles sem o correspondente enquadramento em termos de carrei-
trabalhadores que assim se viram impedidos de alterar o ra e com os consequentes prejuízos pessoais e profissionais.
seu posicionamento remuneratório. Não obstante ter sido Foi evidente, ao longo dos anos, que a situação existente
alertado para o efeito, o Exército não alterou o procedimen- não era adequada, tendo aquele laboratório do Estado, no
to seguido, invocando a complexidade técnica da questão e final do ano de 2012, iniciado os procedimentos tendentes à
declarando optar por aguardar a futura revisão da carreira abertura de concursos que possibilitassem o acesso daqueles
de técnico de diagnóstico e terapêutica. Assim, o Provedor trabalhadores à carreira de investigação.
de Justiça solicitou ao Ministro da Defesa Nacional que pro- Na sequência da ponderação que foi feita da situação
movesse a regularização da situação jurídico-funcional dos dos docentes que, à data da entrada em vigor do Decreto-
técnicos de diagnóstico e terapêutica em exercício de fun- -Lei n.º 75/2010, de 23 de junho (que alterou o Estatuto
ções no Exército, por considerar que «a complexidade da da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
matéria não legitima que a Administração se exima da apli- dos Ensinos Básico e Secundário), detinham a categoria de
cação do Direito e da concretização dos direitos dos traba- professor titular e que, for força das regras de transição pre-
lhadores que emprega» e que não está em causa questão vistas naquele diploma, foram ultrapassados, em termos
legalmente dependente da revisão daquela carreira, o que remuneratórios, por outros docentes com menos tempo de
veio a ser determinado. serviço prestado no mesmo escalão em que se encontra-
Na sequência de diversas queixas de trabalhadores em vam, foi apresentado ao Tribunal Constitucional pedido de
funções públicas que pretendiam ver reconhecido o direi- declaração de inconstitucionalidade11.
to à alteração do posicionamento remuneratório, após o Para a resolução dos casos que são apresentados ao Pro-
exercício de funções como dirigente, garantido, ao tem- vedor de Justiça é essencial a boa colaboração das enti-
po, pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), defendeu-se dades públicas visadas: quer prestando esclarecimentos e
que as alterações de posicionamento remuneratório eram informações imprescindíveis à formulação de conclusões
devidas desde o momento em que os trabalhadores ces- (cf. artigos 29.º e 34.º do Estatuto do Provedor de Justiça),
saram as funções dirigentes, pelo que os atos que tives- quer procurando as soluções mais adequadas à tutela dos
sem de ser praticados, entretanto, não consubstanciavam interesses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento
atos de valorização remuneratória, mas antes, meros atos da ação administrativa (cf. artigo 21.º, n.º 1, alínea c) do
declarativos, instrumentais e vinculados, que não podiam mesmo Estatuto). E, se em regra, a cooperação é positi-
deixar de ser praticados. Esta posição veio a ser acolhida va, há também alguns casos de deficiente compreensão do
pelo Secretário de Estado da Administração Pública, após conteúdo do dever de cooperação para com o Provedor de
a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público Justiça, designadamente, quando as entidades públicas se
ter concluído que limitam a reiterar as respetivas posições, sem se pronun-
ciarem, fundamentadamente, sobre as propostas que lhe
«nos casos em que o direito à alteração obrigatória de posi- são formuladas.
cionamento remuneratório, bem como o direito à carreira/ Por último, é de registar uma nota negativa respei-
alteração de posicionamento remuneratório ao abrigo do EPD, tante ao quadro legal do trabalho e, em particular, do
se tenham formado, por reunião dos respetivos pressupostos emprego público, sujeito a múltiplas e constantes al-
legais, em data anterior a 1 de janeiro de 2011, sem, contudo, terações parciais (sem republicação das versões atua-
ter havido lugar à prática dos atos necessários de formalização/ lizadas), que geram inúmeras dificuldades aos destinatá-
reconhecimento de tais direitos, não devem ser considerados rios das normas – em particular, os órgãos e serviços da
abrangidos pela proibição de valorizações remuneratórias cons-
tante do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro 10 O processo tinha sido arquivado em 2007 por não ter sido possível, após inúmeras
diligências, convencer a Administração a adotar as medidas adequadas. Não obs-
(...) admitindo-se que se proceda, agora, a essa formalização, tante, e na sequência de novas comunicações dos queixosos, foi mantida a troca de
com efeitos reportados à data em que tais direitos material- correspondência com os órgãos e serviços da Administração Pública competentes,
insistindo-se pela correção da situação.
mente se formaram.» 11 http://www.provedor-jus.pt/site/public/?idc=46&idi=14951
75
Administração Pública e respetivos trabalhadores. Assim, danos resultantes do acidente de trabalho, nos termos
em 2012 foram publicadas a Lei n.º 23/2012, de 25 de previstos no regime jurídico dos acidentes de trabalho
junho, que procede à terceira alteração ao Código do Traba- e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de en-
lho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e as tidades empregadoras públicas, pelo facto de o seguro
Leis n.os 66/2012 e 66-B/2012, ambas, de 31 de dezembro, não cobrir a situação.
que introduzem alterações a vários diplomas legais que de- 4. Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça,
finem o quadro legal do emprego público. Estas últimas, a autarquia corrigiu a situação objeto de queixa, repa-
publicadas no mesmo dia, introduzem mesmo diferentes rando os danos emergentes do acidente de trabalho e
alterações aos mesmos diplomas – designadamente, à Lei justificando as ausências ao serviço ao abrigo do res-
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os re- petivo regime jurídico.
gimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas e contém, em
muitas das suas normas, as bases gerais da «função pú- Proc. R-4937/11
blica», e ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, que Entidade visada: Polícia de Segurança Pública (PSP) e
estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcio- Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração
nários e agentes da administração central, regional e local, Interna
incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de Assunto: Concurso de recrutamento de 2 técnicos superiores
serviços personalizados ou de fundos públicos. Diplomas para o Departamento de Armas e Explosivos da PSP. Requi-
legais basilares foram alterados, desde a sua publicação e sitos de recrutamento. Reserva de lei restritiva. Métodos
entrada em vigor, variadas vezes, como é o caso da citada de seleção obrigatórios e condições legais de aplicação.
Lei n.º 12-A/2008, objeto de sete alterações, e o caso da Lei Direito de igualdade de acesso a emprego público. Desvio
n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime do de poder.
contrato de trabalho em funções públicas, alterada quatro
vezes, o que, só por si, é fator de incerteza, de instabilidade Síntese:
e de conflituosidade nas relações de trabalho, que se que- 1. Foi apresentada queixa relativa ao concurso de re-
rem estáveis e pacificadas. crutamento de 2 técnicos superiores para o Departa-
mento de Armas e Explosivos da PSP. A atividade dos
Síntese de algumas das intervenções do Provedor de Justiça postos de trabalho objeto do concurso vinha sendo
assegurada por indivíduos com contrato de prestação
Proc. R-3089/11 de serviços. A queixa apresentada ao Provedor de Jus-
Entidade visada: Câmara Municipal de Campo Maior tiça respeita, no essencial, à violação do princípio da
Assunto: Acidente de trabalho. igualdade, por, no método de seleção da avaliação cur-
ricular, ter sido considerada, apenas, uma experiência
Síntese: específica, associada a um prévio exercício das funções
1. Um trabalhador da Câmara Municipal de Campo Maior objeto do concurso, precludindo a possibilidade de dis-
apresentou queixa ao Provedor de Justiça por ter sido puta dos respetivos empregos públicos por parte dos
vítima de um acidente de trabalho e não ter sido de- demais candidatos.
vidamente compensado pelas despesas que teve de 2. Instruído o processo, vários problemas de legalidade
realizar. Foi, ainda, obrigado a justificar as ausências foram detetados, de que se destaca: (a) a exclusão de
ao serviço, ao abrigo do regime de doença e não nos candidatos com fundamentos diversos do não preen-
termos dos acidentes de trabalho. chimento dos requisitos de recrutamento; (b) a não
2. Instruída a queixa, apurou-se que a câmara municipal aplicação dos métodos de seleção obrigatórios da pro-
tinha transferido a sua obrigação em matéria de repa- va de conhecimentos e da avaliação psicológica; (c)
ração dos acidentes de trabalho para uma seguradora. a aplicação dos métodos da avaliação curricular e da
No entanto, esta declinou a sua responsabilidade por entrevista de avaliação de competências a trabalha-
«a patologia apresentada» se encontrar «excluída das dores sem relação jurídica de emprego por tempo in-
Condições Uniformes da Apólice de Acidentes de Tra- determinado.
balho, de acordo com a alínea e) art. 5.º do Capítulo I, Dos 14 candidatos admitidos ao concurso, foram exclu-
tratando-se de uma doença do foro do Serviço Nacio- ídos 12 no método da avaliação curricular. Em resul-
nal de Saúde.». tado dos termos da definição e aplicação dos critérios
3. Fez-se notar que o acidente tinha sido qualificado deste método, foram aprovadas as candidatas, filhas
como sendo de trabalho e que a mera transferência de de oficiais da PSP, com prévio exercício, no mesmo de-
parte da responsabilidade da autarquia para uma se- partamento, da atividade dos postos de trabalho obje-
guradora não a eximia de assegurar a reparação pelos to do concurso.
76
3. Não obstante, quer a PSP, quer o Secretário de Esta- de componente letiva. No que se refere à remunera-
do Adjunto do Ministro da Administração Interna não ção, os docentes com contratos a termo, ainda que
atuaram no sentido da reposição da legalidade viola- tenham vários anos de exercício de funções, auferem
da, pelo que foi comunicada a situação ao Ministério por escalão inferior a qualquer um dos escalões dos
Público. docentes do quadro. No que respeita ao número de
horas de trabalho letivo, os docentes do quadro pres-
tam menor número de horas em função da antigui-
Proc. R-1212/12 dade, benefício de que não aproveitam os docentes
Entidade visada: Ministro da Educação contratados a termo.
Assunto: Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho 4.
O Provedor de Justiça, considerando que a diretiva
de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP obriga os Estados-membros a garantir a sua aplicação,
relativo a contratos de trabalho a termo. Exercício de fun- «em qualquer momento», alertou o Ministro da Educa-
ções docentes ao abrigo de contratos sucessivos. Princípio ção e Ciência para a necessidade de colocar o regime
da não discriminação das condições de trabalho. português relativo ao exercício de funções docentes
nos estabelecimentos públicos de educação pré-esco-
Síntese: lar e dos ensinos básico e secundário de acordo com o
1. Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça relati- Direito da União Europeia.12.
vamente à situação dos docentes contratados a ter-
mo da educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário. Em síntese, era alegado que a titulação Proc. R-1448/12
do exercício de funções docentes, durante anos, ao Entidade visada: Secretário de Estado da Agricultura
abrigo de sucessivos contratos a termo, viola a Diretiva Assunto: Procedimento concursal. Recurso hierárquico.
1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 res- Cumprimento do regime legal de quotas de emprego na
peitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a Administração Pública para pessoas com deficiência.
contratos de trabalho a termo. No caso concreto, então
apresentado, a título de exemplo, o docente lecionava Síntese:
desde 2001, em diferentes escolas, ao abrigo de su- 1. Um trabalhador solicitou a intervenção do Provedor de
cessivos contratos de duração anual. Justiça face às ilegalidades praticadas no âmbito de um
2. Para além da precariedade indefinida, era invocado procedimento concursal a que se candidatou (para o
que a desigualdade de condições remuneratórias, na preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e
redução da componente letiva e dos períodos de ava- categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da
liação, associada à não atendibilidade jurídica da con- Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve)
tinuidade do exercício de funções, é contrária ao impe- e de cujo ato de homologação da respetiva lista de
rativo de não diferenciação de condições de trabalho ordenação final interpôs recurso hierárquico, junto do
entre trabalhadores com vínculos laborais por tempo então Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru-
indeterminado e trabalhadores com vínculos laborais ral e das Pescas, sem que tivesse obtido a respetiva
de duração temporária. decisão.
3. A diretiva e o acordo-quadro que aquela aplica têm 2. Aprovado nos métodos de seleção a que foi subme-
dois objetivos: «evitar os abusos decorrentes da utili- tido, e constando da respetiva lista unitária de orde-
zação de sucessivos contratos de trabalho ou relações nação final dos candidatos aprovados, o queixoso,
laborais a termo» e garantir a «aplicação do princípio portador de deficiência com um grau de incapacidade
da não discriminação» face aos trabalhadores por de 80%, não foi excluído do procedimento pelo que
tempo indeterminado. Quanto ao primeiro objetivo, tinha o direito de ocupar um dos postos de trabalho
devem existir na ordem jurídica dos Estados-membros ali previstos, assim preenchendo, a quota de emprego
medidas eficazes e dissuasoras da utilização abusiva para candidatos com deficiência legalmente imposta
de tais contratos. Ora, o regime português de exer- (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro) e para os
cício de funções docentes não assegura a existência quais, aliás, se encontrava, expressamente, garantida
destas medidas. Com efeito, é possível o exercício de a reserva de um lugar.
funções docentes durante vários anos ao abrigo de su- 3. Todavia, não foi recrutado uma vez que, entretanto, o
cessivos contratos a termo, em muitos casos por mais júri do procedimento «avaliou a função a desenvolver
de dez anos e com dez ou mais contratos sucessivos. e a capacidade do candidato, tendo chegado à conclu-
Quanto ao segundo objetivo, o regime discrimina os são que não será possível ao candidato vir a realizar
trabalhadores contratados a termo, designadamente,
quanto à remuneração e quanto ao número de horas 12 www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Oficio007481.pdf
77
as funções para as quais o presente PCC foi aberto», Proc. R-6607/12
não obstante, mais tarde, e uma vez chamada a pro- Entidade visada: Direção-Geral da Administração Escolar
nunciar-se, a Entidade Técnica de Recurso Especifico (DGAE)
(entidade competente para avaliar a capacidade do Assunto: Contratação de Escola. Denúncia. Período
candidato para exercer a função, em caso de dúvida) experimental.
o ter considerado apto para o exercício das funções
em causa. Síntese:
4. Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça, 1. Foi apresentada queixa por uma técnica especializada
o Secretário de Estado deferiu o recurso hierárquico de terapia da fala que, tendo celebrado contrato de
interposto e repôs a legalidade violada, tendo comuni- trabalho com o Agrupamento de Escolas da Murtosa,
cado que o queixoso iniciaria funções naquela direção tentou, no decurso do período experimental, efetuar
regional em janeiro de 2013. a denúncia do contrato na plataforma eletrónica, não
tendo conseguido por a respetiva funcionalidade não
se encontrar disponível. Seguindo as instruções trans-
Proc. R-3762/12 mitidas pela DGAE às escolas, enviou comunicação por
Entidade visada: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra correio eletrónico ao Agrupamento de Escolas da Mur-
Assunto: Procedimento concursal comum para tosa no sentido da denúncia do contrato.
preenchimento de um posto de trabalho do mapa de 2. Tendo obtido colocação através de outro procedimento
pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra. de contratação no Agrupamento de Escolas da Gafa-
Categoria e carreira geral de técnico superior. nha da Encarnação, ao pretender aceitá-la verificou
que ainda não constava da plataforma eletrónica a
Síntese: denúncia do contrato referido em 1. Foi, por isso, acon-
1. Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça por can- selhada por esta última escola a fazê-lo diretamente
didato excluído do procedimento de concurso organi- na plataforma (que já o permitia), o que a interessada
zado pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, cumpriu. Sucede, porém, que a denúncia foi considera-
com fundamento na falta de requisitos fixados no avi- da como tendo sido realizada já decorrido o correspon-
so de abertura sem previsão legal. dente período experimental, pelo que, a partir desse
2. Analisada a queixa e os demais elementos disponíveis momento, a queixosa não pôde aceitar na plataforma
no quadro legal pertinente, ponderou-se, no essencial: outra colocação. Entendia, por isso, que a circunstância
2.1. O aviso de abertura do concurso, ao exigir para ad- de não ter podido aceitar dois postos de trabalho que
missão ao concurso a posse de requisitos especiais lhe foram propostos, entretanto ocupados por outros
não previstos na lei (e.g. carta de condução), bem técnicos, se ficou a dever a erro que não lhe era impu-
como ao exigir, sob cominação de exclusão, a apre- tável, assistindo-lhe, por isso, o direito a ser compen-
sentação de documentos que nem sequer concer- sada pelos prejuízos que daí decorreram.
nem a requisitos legais de admissão (e.g. fotocópias 3. Instruído o processo, o Provedor de Justiça conside-
dos documentos de identificação e da carta de con- rou que deviam ser reparados os danos que a atuação
dução), desrespeitava a lei e lesava o exercício do administrativa indevida comportou na esfera jurídica
direito fundamental de acesso a emprego público da interessada, através da reconstituição da situação
em condições de igualdade e de liberdade; que existiria se não se tivesse verificado o evento que
2.2. Consequentemente, mostravam-se, também, inválidas obrigava à reparação, o que veio a ser feito, tendo
as deliberações do júri que, unicamente fundadas na- a DGAE autorizado a colocação no Agrupamento de
quelas exigências, afastaram do concurso os candidatos Escolas da Gafanha da Encarnação, correspondente à
possuidores dos requisitos legais para nele participar. primeira colocação que a interessada se tinha visto
3. Tendo presente que estavam, ao tempo, pendentes impedida de aceitar.
de decisão recursos interpostos da deliberação de ex-
clusão de alguns candidatos, foi promovida, então, a
audição da Presidente da Escola Superior de Enferma-
gem de Coimbra, desde logo com apelo a que fossem
promovidas as necessárias correções à reposição da
legalidade, na sequência do que foi anulado o proce-
dimento de concurso.
78
2.2.5. Direito à Justiça e à Segurança
No domínio do Direito à Justiça e à Segurança, as queixas ORGANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURAS JUDICIÁRIAS 0
que o Provedor de Justiça recebeu, ao longo de 2012, re-
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL 0
percutem, de alguma forma, a complexa realidade social e
DECISÃO JUDICIAL * 16
económica do país e as consequências que ela vai tendo na
administração da Justiça, em geral. Traduzido em números, OUTROS PROBLEMAS DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 8
regista-se que, em matéria de Direito à Justiça e à Seguran- SEGURANÇA INTERNA 88
ça, foram abertos 987 processos num total de 7027 pro- AÇÃO 38
cessos (14% do total dos processos abertos).
OMISSÃO 27
ARMAS E EXPLOSIVOS 12
N.º DE
ASSUNTOS PROCESSOS OUTROS PROBLEMAS DE SEGURANÇA INTERNA 8
Abertos
ASSUNTOS RODOVIÁRIOS 285
SINALIZAÇÃO E ORDENAMENTO RODOVIÁRIO 15
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 567
CONTRAORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS 125
ATRASOS JUDICIAIS 405
CARTAS E ESCOLAS DE CONDUÇÃO 54
Magistratura judicial 226
OUTROS ASSUNTOS RODOVIÁRIOS 91
Ministério Público 44
REGISTOS E NOTARIADO 43
Secretaria judicial 5
REGISTOS 25
Agentes e solicitadores de execução 100
NOTARIADO 6
Peritos 2
CARTÃO DO CIDADÃO 7
Administradores da insolvência 8
OUTROS PROBLEMAS DOS REGISTOS E NOTARIADO 5
Segurança Social/Santa Casa da Misericórdia de
1
Lisboa OUTRAS MATÉRIAS 4
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências TOTAL 987
4
Forenses
* Estes processos, em que se verificou, no início da instrução, que in-
Balcão Nacional de Injunções 4
cidiam diretamente nas decisões judiciais, foram depois arquivados sem
Julgados de Paz 2 instrução.
Outros atrasos judiciais 9
OUTROS PROBLEMAS DA JUSTIÇA 46
Em 2012 foram arquivados 933 processos, tendo o ano
terminado com uma pendência de 384 processos, mais 56
Proteção de crianças e jovens em perigo 23
do que no ano transato.
Programas especiais de segurança 1 Em termos substanciais, verifica-se que, nos 933 proces-
Proteção às vítimas de crimes 1 sos arquivados em 2012:
Garantia de alimentos devidos a menores 7 - em metade das situações (50% dos processos) o
Provedor de Justiça logrou dar satisfação à preten-
Registo criminal e de contumazes 5
são dos queixosos;
Custas processuais 6 - em 300 processos (32%), concluiu-se pela improcedên-
Outros problemas administrativos 3 cia da queixa com prestação de explicações aos inte-
ACESSO AO DIREITO 60 ressados;
- em 120 processos (12,8%), veio a verificar-se ser in-
DEONTOLOGIA DE ADVOGADOS 31
dispensável ou mais adequado a resolução por outros
DEONTOLOGIA DE AGENTES E SOLICITADORES DE
1 meios da questão controvertida, tendo os queixosos
EXECUÇÃO
sido devidamente encaminhados.
79
Como tem sido regra todos os anos, a matéria da «ad- cício das suas funções o Provedor de Justiça tem poderes
ministração da justiça» representou mais de metade para efetuar, com ou sem aviso, visitas de inspeção a todo e
(57,5%) do total dos processos, destacando-se, neste do- qualquer setor da atividade da administração central, regio-
mínio, o grande número de processos relativos a «atra- nal e local, designadamente, serviços públicos e estabele-
sos judiciais» (405). A situação de carência económica é cimentos prisionais civis e militares, ou a quaisquer entida-
particularmente notada nas questões que chegam a tribu- des sujeitas ao seu controlo, ouvindo os respetivos órgãos e
nal, tanto nos processos executivos (que recorrem, cada vez agentes e pedindo as informações, bem como a exibição de
mais, às penhoras de salários e pensões), como a montante documentos, que reputar convenientes.
(quando os cidadãos que pedem apoio judiciário se queixam Com efeito, tendo-se concluído os relatórios relativos às
de que os simuladores da Segurança Social não levam em visitas à Esquadra da PSP da Corujeira, ao Posto Territorial
linha de conta a sua recente situação desemprego ao pedir a da GNR da Maia e à Polícia Judiciária,1 todos no Porto, pros-
indicação do rendimento anual líquido do agregado familiar seguiu-se em 2012 a implementação do plano de rea-
apurado no ano anterior). lização de visitas de inspeção às zonas de detenção de
Alguma tensão social pode, igualmente, ter levado cidadãos da responsabilidade da Polícia Judiciária, a Es-
ao substancial aumento — na ordem dos 160% — das quadras da Polícia de Segurança Pública e a Postos Terri-
queixas relativas à «segurança interna», em especial à toriais da Guarda Nacional Republicana com a realização
atuação policial. de nova visita, desta vez à Esquadra da PSP do Calvário,
E as dificuldades económicas conjunturais também se em Lisboa,2 visando aferir, designadamente:
notam no campo dos assuntos rodoviários, como é o caso a) As respetivas condições físicas (localização, acessibili-
das queixas relativas à introdução de portagens nas autoes- dade, segurança e atendimento);
tradas inicialmente criadas sem custos para os utilizadores b) As condições de trabalho dos agentes e demais pessoal;
(«SCUT»), mas que a escassez de recursos financeiros do c) As condições de detenção de cidadãos;
Estado transformou em vias portajadas, tendo aumentado d) O cumprimento pelos agentes das imposições legais
o número de processos relativos a «contraordenações estra- previstas para procedimentos específicos, como a apre-
dais». Por outro lado, cerca de uma centena de cidadãos di- sentação de queixa; a detenção de cidadãos; as de-
rigiu-se ao Provedor de Justiça queixando-se de terem sido núncias relativas a violência doméstica e a intervenção
notificados pela Autoridade Tributária para pagar o Imposto no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em
Único de Circulação (IUC) relativo a viaturas de que já não Perigo, em assuntos da população idosa e na Lei de
são proprietários, ainda que continuem a figurar como tal no Saúde Mental.
Registo Automóvel.
Uma outra inspeção foi realizada através de visitas
às Comissões de Proteção de Criança e Jovens de Sintra
Ocidental e de Sintra Oriental3, visando a aferição dos es-
paços e dos equipamentos existentes, a adequação dos re-
Distribuição por matérias
cursos humanos e financeiros, a organização administrativa
e a atividade processual e dados estatísticos. Do conjunto de
567
600
conclusões ínsitas no relatório4, refere-se a Recomendação
500
400 dirigida ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social,
285
300 incidindo no sistema de avaliação de desempenho aplicado
200
100
88 aos diversos elementos que integram as comissões, no sen-
43
4
0 tido de ser ponderada a revisão do modelo de SIADAP
Administração Segurança Assuntos Registos e Outros
da Justiça interna rodoviários notariado aplicado aos diversos elementos das comissões de pro-
teção, em ordem a que os serviços de origem tenham
em consideração o trabalho por estes desenvolvido na
área da proteção e promoção dos direitos dos menores,
e que a competente avaliação seja norteada pela efetiva-
ção de objetivos previamente fixados nesta matéria, em
Em 2012, foram organizados três processos de iniciativa cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da
própria do Provedor de Justiça no domínio do Direito à Jus-
tiça e à Segurança. 1 Cfr. http://www.provedor-jus.pt/?idc=83
2 Cfr. Capítulo «Processos e ações de inspeção de iniciativa do Provedor de Justiça»
- Proc. P-11/12.
Dois deles referiram-se a ações inspetivas, realizadas ao
3 Cfr. Capítulo «Processos e ações de inspeção de iniciativa do Provedor de Justiça»
abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do - Proc. P-4/12.
Estatuto do Provedor de Justiça que dispõe que, no exer- 4 Crf. http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=15000
80
discricionariedade, e referente ao regime instituído pelo n.º terão decidido diligenciar no sentido de ser realizado exame
2 do artigo 26.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em radiológico, com o intuito de obter prova de que o detido
Perigo, no sentido de que fosse ponderada a reformulação ocultava no próprio corpo (intestino) o dinheiro em causa9.
daquela norma, possibilitando que o exercício de funções Em matéria diferente, foi também formulada Recomen-
nas comissões de proteção se possa prolongar por mais de dação, dirigida ao Secretário de Estado das Obras Públicas,
seis anos consecutivos, em situações de justificado interesse dos Transportes e das Comunicações, na sequência da cons-
público, em razão do primado da criança, e de acordo com tatação da situação de enorme desproteção em que se
a conveniência na prossecução das atribuições conferidas às encontram os cidadãos que ainda figuram no registo
comissões de proteção5. automóvel como proprietários de veículos, ou já destru-
Importa ainda referir que, mesmo que tivessem já sido ídos, mas com recurso a um operador não autorizado, ou
concluídas no ano anterior as diligências no terreno relati- já vendidos, mas cujos adquirentes não regularizaram o
vas ao processo de iniciativa própria aberto para permitir a registo de propriedade.
análise da situação do Instituto Nacional de Medicina Legal Finalmente, foi ainda formulada Recomendação ao Mi-
e Ciências Forenses6 (INMLCF), no que se refere à demora nistro da Administração Interna, para que fosse promo-
verificada na resposta a solicitações dos tribunais com impli- vida alteração legislativa no sentido de ficar consagrado
cações ao nível dos processos judiciais, apenas em 2012 foi que as taxas de bloqueamento, remoção e depósito não
elaborado e submetido a contraditório o relatório «Atrasos são devidas quando os processos de contraordenação
na realização das perícias médico-legais: implicações sobre por infração ao Código da Estrada terminam, por efeito
a celeridade processual — Conclusões das visitas de inspe- da prescrição, sem que haja decisão de mérito por parte da
ção às delegações do Norte, do Centro e do Sul do Instituto Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. A interven-
Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses»7. ção do Provedor de Justiça resultou de queixas que davam
Tendo o Provedor de Justiça concluído, que (1) existem conta de que, se os condutores solicitam a restituição das
atrasos na realização de perícias médico-legais, que têm quantias pagas a título de depósito, invocando o decurso do
implicações sobre a celeridade processual, que (2) existem prazo prescricional, aquelas são-lhes devolvidas, mas já não
relevantes demoras na realização dos exames complemen- lhes são devolvidas as taxas pelo bloqueamento, remoção e
tares de diagnóstico e no tratamento dos pedidos comple- depósito dos respetivos veículos pagas às entidades policiais
mentares de informação clínica feitos aos estabelecimentos ou fiscalizadoras 10.
do Serviço Nacional de Saúde pelo INMLCF, que (3) os ser-
viços de Patologia Forense e a Clínica Forense da Delega-
ção do Sul apresentam atrasos na resposta às solicitações A instrução dos processos durante o ano 2012 permitiu
dos tribunais e que a própria organização administrativa da verificar boas práticas.
delegação é suscetível de melhorias e que (4) dever-se-ia
concretizar, rapidamente, a instalação dos Gabinetes Médi-
co-Legais de Cascais, Almada e Santarém, foram formuladas No domínio da «administração da justiça», manteve-se a
duas Recomendações à Ministra da Justiça8. excelente colaboração que vem sendo prestada ao Prove-
Um terceiro processo de iniciativa própria do Provedor dor de Justiça pelo Conselho Superior da Magistratura, sen-
de Justiça foi aberto para permitir a averiguação da eventu- do igualmente justo destacar a intervenção que o conselho
al inobservância pela Polícia de Segurança Pública (PSP) das vem tendo diretamente junto dos tribunais e a sua relevân-
disposições do Código de Processo Penal e do Regime Jurídi- cia no sentido da superação dos atrasos judiciais. Mantém-
co das Perícias Médico-Legais, a propósito de um incidente -se, por outro lado, o bom entendimento alcançado com os
trazido ao conhecimento do Provedor de Justiça pelo Procu- conselhos de deontologia da Ordem dos Advogados, particu-
rador da República dos Juízos de Pequena Instância Criminal larmente, os conselhos de deontologia do Porto, de Coimbra
de Lisboa. Estava em causa a atuação policial na promoção e de Lisboa, o que permite saber com prontidão o estado
da realização de exame a um cidadão detido, com even- dos processos disciplinares instaurados contra advogados.
tual inobservância do princípio da proporcionalidade e da Negativamente, refira-se a dificuldade na prestação de
Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, e do Código de Processo esclarecimentos atempados por parte de alguns serviços do
Penal, uma vez que, após revista realizada numa Esquadra Instituto da Segurança Social, situação particularmente nota-
da PSP, um detido terá acusado agentes de lhe terem furta- da nos contactos com o Centro Distrital de Setúbal.
do dinheiro e estes, antecipando eventual acusação formal, No campo da «segurança interna» as relações com as for-
ças de segurança (GNR e PSP), sejam os serviços centrais
5 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
6 Cfr. Capítulo «Processos e ações de inspeção de iniciativa do Provedor de Justiça»
- Proc. P-3/11. 9 Cfr. Capítulo «Processos e ações de inspeção de iniciativa do Provedor de Justiça»
7 http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=14999 - Proc. P-7/12.
8 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça». 10 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
81
ou as esquadras e postos territoriais, caracterizam-se, ainda, ao acesso ao direito, que se situou em 60, e que na grande
pela disponibilidade de colaboração e prontidão nos escla- maioria se foram relativas a demoras na decisão de pedi-
recimentos. Deve elogiar-se, ainda, o excelente relaciona- dos de apoio judiciário por parte de centros distritais do
mento mantido com o Departamento de Armas e Explosivos Instituto da Segurança Social. No mesmo sentido, ocorreu
da PSP. um assinalável crescimento de processos relativos à «prote-
Prosseguiram os contactos informais no âmbito da instru- ção e crianças e jovens em perigo», de 3 em 2011 para 23
ção dos processos relativos a «assuntos rodoviários» (que em 2012. Ambas as situações poderão estar ligadas à difícil
representam, refira-se, quase 30% dos processos da área), realidade social e económica do país.
designadamente, com os serviços do Instituto da Mobilidade Finalmente, registem-se os 31 processos sobre demora
e dos Transportes (IMT) responsável pelo cancelamento das na instrução e conclusão de processos disciplinares ins-
matrículas e pela emissão e renovação das cartas de condu- taurados contra advogados pelos conselhos de deonto-
ção e com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária logia da respetiva ordem profissional.
(ANSR), que faz a instrução dos processos de contraordena-
ção rodoviária. Mesmo reconhecendo a disponibilidade dos
serviços e dos funcionários, ainda não se logrou ultrapassar Segurança interna
alguma morosidade na prestação de informações. Já as em-
presas concessionárias revelaram-se muito colaborantes e Os processos em matéria de «segurança interna» repre-
particularmente céleres, sendo de fazer particular menção sentaram, em 2012, cerca de 9% do total de processos rela-
à ASCENDI. tivos ao Direito à Justiça e à Segurança, sendo de registar o
grande aumento de processos relativamente ao ano anterior
(crescimento na ordem dos 160%).
Administração da Justiça Destes processos, mais de 70% foram abertos em resulta-
do de queixas sobre a atuação das forças policiais, seja por
Na panóplia de matérias tratadas sob a designação de ação ou por omissão.
«administração da justiça» predominam as queixas de atra-
sos judiciais (405) e, quanto às entidades visadas, a preva-
Segurança interna
lência da magistratura judicial (226 queixas) relativamente
à magistratura do Ministério Público (44) ou às queixas so- 40
38
bre a atividade das secretarias judiciais (5). 35
30
27
25
20
Administração da Justiça
15
500 12
8
405 10
400
5
300
0
200 Ação Omissão Armas e Outros
explosivos
100 60
46 31
1 10 6 16 8
0
Atrasos Judiciais Organização e Infraestruturas
Problemas administrativos Cooperação Internacional
Acesso ao Direito Decisão Judicial
Quanto à matéria «armas e explosivos» inverteu-se ten-
Deontologia dos Advogados Outros
Deontologia de Agentes de dência sentida no ano transato e, em 2012, registou-se um
Execução
aumento dos processos, ainda que os números absolutos
não sejam significativos: passou-se de 5 para 12.
A nota igualmente relevante é o grande crescimento
do número queixas relativas aos processos de execução Assuntos rodoviários
e à atividade dos solicitadores e agentes de execução: em
2010 foram 10% das queixas sobre demora judicial; em 2011 Nos «assuntos rodoviários» verificou-se também um acen-
chegaram aos 16% e, em 2012, atingiram os 25%. Ou seja, tuado crescimento do número de processos, na ordem dos
as queixas sobre ações executivas representam já ¼ das que 150%. Neste domínio, importará referir dois factos.
são dirigidas ao Provedor de Justiça sobre atrasos judiciais. Por um lado, o aumento dos processos organizados re-
Ainda no campo da «administração da justiça», assinale- lativamente a «contraordenações rodoviárias», classificação
-se o significativo aumento (na ordem dos 176% relativa- que abrange as situações de irregular transposição de bar-
mente ao ano anterior) do número de processos relativos reiras de portagem, seja nas anteriores «SCUT», seja nas
82
restantes vias portajadas (neste caso, designadamente atra- Ainda assim, quase ⅔ destes processos teve a ver com re-
vés da utilização indevida do corredor da «Via Verde»). gistos, sendo quase residuais os processos sobre a atividade
notarial e mesmo sobre cartões de cidadão.
Contraordenações rodoviárias
140
125 Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça
120
91
100
Proc. Q-3982/11
80
Entidade visada:Tribunal do Comércio de Lisboa
54
60
Assunto: Demora judicial.
40
15
20
0
Síntese:
Sinalização e Contraordenações Cartas e escolas Outros assuntos
Ordenamento de condução Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça sobre a de-
mora verificada na tramitação dos autos de falência de uma
empresa, no Tribunal do Comércio de Lisboa, que tiveram
início no ano de 2000.
Por outro lado, a quase centena de processos agregados Os problemas com que se debate o Tribunal do Comér-
em «outros assuntos rodoviários» tem a ver, essencialmen- cio de Lisboa são, amiúde, referidos pelos magistrados que
te, com o problema da obrigatoriedade de pagamento do ali prestam serviço nos esclarecimentos que prestam ao
Imposto Único de Circulação (IUC) imposta às pessoas que, Conselho Superior da Magistratura – não deixando este de
mesmo não sendo já proprietários dos veículos, ainda fi- os comunicar ao Provedor de Justiça. Em suma, é vasta a
guram como tal no registo automóvel. Como já se referiu, competência territorial do tribunal (abrangendo municípios
o Provedor de Justiça reconheceu a necessidade de serem como Lisboa, Loures, Oeiras, Almada, Cascais e Setúbal, en-
criados meios idóneos de regularização do registo de pro- tre outros), sendo igualmente manifestamente insuficiente
priedade, tendo recomendado a promoção de alteração le- o quadro de juízes (o que justificou, há pouco, a colocação
gislativa, no sentido de adequar o regime de cancelamento de um juiz-auxiliar) e de oficiais de Justiça. Ainda assim, a
de matrículas ao atual regime de tributação automóvel. final, foi possível apurar que a conta foi elaborada em 24
de janeiro de 2012, com a preparação do mapa de rateio; e
que, em 9 de fevereiro, foram feitas as notificações da conta
Registos e notariado e do mapa de rateio. As custas foram pagas pela Liquidatá-
ria Judicial, em 27 de fevereiro, data em que já procedia ao
Tem sido constante a tendência para que os problemas pagamento aos credores. Ao fim de 12 anos, conclui-se a
surgidos em procedimentos dos registos civil, predial, co- tramitação do processo de falência em causa.
mercial e de automóveis, bem como no notariado, não
motivem um grande número de processos. Em 2012, estes
foram somente 4% dos processos da área, num total de 43 Proc. Q-2074/11
processos. Entidade visada: Serviços do Ministério Público de Vila
Franca de Xira
Assunto: Demora judicial.
Registos e Notariado
Síntese:
30 Foi aberto processo sobre a demora verificada num inqué-
25
25 rito que corria termos nos serviços do Ministério Público jun-
to de um tribunal judicial de Vila Franca de Xira. Através do
20
Conselho Superior do Ministério Público, o Provedor de Jus-
15
tiça foi informado de que os autos de inquérito aguardavam
10
7
informação, solicitada em dezembro de 2010, ao Conselho
6
5
5
Distrital Regional do Sul da Ordem dos Médicos, sobre o pro-
0
cedimento disciplinar por factos relacionados com os que se
Registos Notariado Cartão Outros mostravam em investigação. O procedimento disciplinar em
de Cidadão problemas
causa havia sido instaurado em 2010.O Provedor de Justi-
ça solicitou informações diretamente ao Conselho Distrital
83
Regional do Sul da Ordem dos Médicos, que esclareceu que 2. Nesta modalidade, o valor da prestação mensal dos
o processo disciplinar se mantinha em instrução e que não beneficiários de apoio judiciário poderá ser ou 1/72 do
era possível prever a data da sua conclusão. valor anual do rendimento relevante para efeitos de
Ao longo dos anos, o Provedor de Justiça tem acompa- proteção jurídica, se este for igual ou inferior a uma vez
nhado o desenvolvimento de inúmeros procedimentos dis- e meia o valor do indexante de apoios sociais, ou 1/36
ciplinares contra médicos cuja tramitação, em muitas situa- do valor anual do rendimento relevante para efeitos
ções, se prolonga na respetiva Ordem para além de prazos de proteção jurídica, se este for superior a uma vez e
razoáveis, o que levou à conclusão de que, fazer depender meia o valor do indexante de apoios sociais (Cf. artigo
a tramitação de um inquérito-crime à prévia conclusão de 16.º, n.º 2, alíneas a) e b), da Lei n.º 34/2004, de 29 de
um processo disciplinar desta natureza, podia agravar, em julho, na redação da Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto).
muito, o risco de prescrição do procedimento criminal. Com 3. A base tributável para efeitos de cálculo da taxa de
a agravante de se fazer depender decisões sobre a eventual justiça, corresponde ao valor da ação determinado de
ofensa de interesses da própria comunidade, que visam a acordo com as regras previstas nas leis processuais (cf.
defesa social, de procedimentos tendentes a reagir contra artigo 11.º do Regulamento das Custas Processuais),
infrações de deveres impostos pela integração em determi- pelo que o montante para efeito de custas será o va-
nado agrupamento. lor processual de acordo com o preceituado nos arti-
Assim, não deixando de ter presente que os magistrados gos 305.º a 319.º do Código de Processo Civil (CPC).
do Ministério Público gozam de estatuto próprio e de auto- Atende-se ao valor certo atribuído à causa, nos termos
nomia, mas são hierarquicamente subordinados, o Provedor do artigo 305.º do CPC, para efeitos de determinação
de Justiça entendeu comunicar à Procuradora-Geral da Repú- da competência do tribunal, da forma do processo co-
blica, para os efeitos que entendesse devidos, a situação do mum e da relação da causa com a alçada do tribunal e
inquérito em causa. a indicação deste valor compete às partes, constituindo
Defendeu o Provedor de Justiça que os processos-criminal um dos requisitos obrigatórios da petição inicial, sob
e disciplinar são independentes, até porque são diversos os pena de recusa de recebimento, nos termos das dispo-
fundamentos e os fins da jurisdição criminal e da jurisdição sições conjugadas dos artigos 467.º e 474.ºdo CPC. De
disciplinar. facto, o artigo 308.º do CPC estabelece que o valor da
Como, entretanto, foi concluído o procedimento discipli- causa é determinado no momento da sua propositura,
nar, o inquérito-crime retomou a sua tramitação. exceto quando haja reconvenção ou intervenção prin-
cipal, desde que os pedidos, do réu na reconvenção e
do interveniente na intervenção, sejam distintos dos do
Proc. Q-4716/11 autor, nos termos do n.º 4 do artigo 447.º-A, porque,
Entidade visada: Instituto de Gestão Financeira e naquele caso, somam-se os valores, com produção de
Equipamentos da Justiça efeitos para os atos e termos posteriores.
Assunto: Pagamento faseado de taxa de justiça no apoio 4. Assim, o valor processual constitui a base tributável
judiciário. para efeitos de taxa de justiça, ainda que possa ser cor-
rigido, a final, pelo juiz.
Síntese: 5. No caso concreto, da decisão de deferimento do pedido
Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça na qual resultara que o valor anual do rendimento relevante
era alegado o desconhecimento sobre as circunstâncias que para efeitos de proteção jurídica (632,26 €) era supe-
permitiram que, mesmo antes de apurado o valor de deter- rior e uma vez e meia o valor do indexante de apoios
minado processo judicial, o Instituto de Gestão Financeira sociais (no montante de 419,22 €, nos termos do De-
e Equipamentos da Justiça tivesse fixado o valor mensal a creto-Lei n.º 323/2009, de 24 de dezembro), pelo que
pagar pela requerente de um pedido de proteção jurídica se aplicava a disposição que previa que o valor da pres-
na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça tação mensal estaria fixado em 1/72 do valor anual do
e demais encargos com o processo. O valor mensal a pagar rendimento relevante para efeitos de proteção jurídica,
era de 80,00 €. Computados, na instrução, os elementos ou seja, 105,38 €.
relevantes, concluiu-se o seguinte. 6. Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Por-
1. Nos termos do artigo 16.º, n.º 1, do Regime de Aces- taria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, a liquidação da
so ao Direito e aos Tribunais, aprovado pela Lei n.º prestação deverá ser efetuada mensalmente, uma vez
34/2004, de 29 de julho, na redação que lhe foi dada que a prestação mensal apurada no valor de 105,38 €
pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, o apoio judiciá- era superior 0,5 UC [a Unidade de Conta é atualizada
rio compreende, entre outras, a modalidade de paga- anual e automaticamente com base na taxa de atuali-
mento faseado de taxa de justiça e demais encargos zação do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo que
com o processo. a primeira atualização ocorreu em janeiro de 2010].
84
7. O valor da liquidação, a efetuar mensalmente, estava Com efeito, por um lado, a Lei n.º 113/2009, de 17 de
corretamente fixado em 80,00 €, nos termos da tabela setembro, estabelecendo medidas de proteção de menores
do Anexo IV da referida portaria, uma vez que a pres- em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho
tação mensal apurada no valor de 105,38 € se situou da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de
entre os 80,00 € e os 120,00 €. Crianças, obriga a que, no recrutamento para profissões,
empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ain-
da que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto
Proc. Q-3218/12 regular com menores, a entidade recrutadora peça a cada
Entidade visada: Instituto da Segurança Social candidato a apresentação de certificado de registo criminal e
Assunto: Consideração da situação socioeconómica a ponderar a informação constante do certificado na aferição
atualizada dos requerentes de proteção jurídica. da idoneidade do candidato para o exercício das funções.
Na prática, tal redundava na inclusão da menção «não
Síntese: envolve contacto regular com menores», nos casos em que
Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça sobre a for- os requerentes solicitavam certificados de registo criminal
ma como era considerada a situação socioeconómica efetiva para quaisquer fins que não implicassem aqueles contactos.
dos requerentes de apoio judiciário sendo, a título de exem- Contudo, tal menção era suscetível de ser deficientemente
plo, apontada a situação das pessoas que tivessem ficado compreendida e de indiciar, erroneamente, a ideia de que
desempregadas durante o ano em que requerem o apoio, existia algum tipo de restrição ao contacto regular com me-
as quais, ainda assim, estariam obrigadas a indicar o rendi- nores aplicada ao requerente.
mento anual líquido do agregado familiar apurado no ano Tal problema foi colocado à Direção-Geral da Adminis-
anterior. Por outro lado, era trazido à colação o entendimen- tração da Justiça, com o objetivo de encontrar uma solução
to do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade diferente para os certificados de registo criminal requeridos
das normas do regime do acesso aos tribunais quando inter- para fins diferentes dos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, da
pretadas no sentido de que determinam que seja conside- Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.
rado, para efeitos do cálculo do rendimento relevante do re- Em resposta, o Provedor de Justiça foi informado de que,
querente do benefício de apoio judiciário, o rendimento do para o futuro, seria omitida qualquer menção às situações a
seu agregado familiar, nos termos aí rigidamente impostos, que se refere a Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, nos
sem permitir em concreto aferir da real situação económica certificados de registo criminal que sejam emitidos para fi-
dos requerentes. nalidades que não envolvam contacto regular com menores.
No âmbito da instrução foi colhida a pronúncia do Ins- Foi também explicado, que a concretização daquela de-
tituto de Segurança Social, particularmente, sobre a forma cisão não seria imediata, uma vez que implicava alterações
como era considerada a situação socioeconómica efetiva dos no SICRIM (Sistema de Informação de Identificação Criminal)
interessados, à data do requerimento de apoio judiciário, e a adequada e atempada divulgação junto de todas as en-
uma vez que os formulários utilizados exigem a indicação tidades envolvidas no processo de emissão de certificados
de rendimento anual líquido do agregado familiar (ponto (como as equipas de atendimento daqueles serviços nas lo-
3.2), com referência ao ano anterior. jas do cidadão, secretarias judiciais, postos de atendimento
A posição transmitida ao Provedor de Justiça deu conta da ao cidadão na dependência da Agência para a Moderniza-
existência de orientações no sentido de ser tida em conside- ção Administrativa e Postos de Atendimento ao cidadão na
ração a situação socioeconómica atualizada dos requerentes dependência da Rede Informática de Apoio ao Cidadão do
de apoio. Governo Regional dos Açores).
Proc. Q-4072/11 Proc. Q-3370/12
Entidade visada:Direção-Geral da Administração da Justiça Entidade visada: Instituto dos Registos e do Notariado
Assunto: Certificado de Registo Criminal emitido para fins Assunto:Menções discriminatórias da filiação no
diferentes dos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º registo civil.
113/2009, de 17 de setembro.
Síntese:
Síntese: Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça no sen-
Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça sobre a tido de ser retificado o registo civil de uma criança, para que
emissão de um certificado de registo criminal requerido para fosse retirada a expressão «filho ilegítimo», sendo substitu-
qualquer fim que não esteja ligado ao acesso a profissões, ída por «filho legítimo».
empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, que Em resposta ao pedido, o Provedor de Justiça esclareceu
envolvam contacto regular com menores. a interessada de que o filho poderia obter a eliminação da
85
menção discriminatória, mediante simples requerimento discriminação, genericamente considerada, dos filhos nas-
da realização de novo assento de nascimento, junto da con- cidos fora do casamento em relação aos filhos nascidos na
servatória competente. Com efeito, o Provedor de Justiça re- constância do matrimónio, como ainda a proibição de usar
cordou que o artigo 36.º da Constituição da República (CRP), designações discriminatórias na qualificação da filiação es-
sob a epígrafe «Família, casamento e filiação», determina, tabelecida. Tal foi o que aconteceu também no âmbito das
no seu n.º 4, que «os filhos nascidos fora do casamento alterações introduzidas ao registo civil; mas, tanto a refe-
não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer dis- rência a filho ilegítimo como a filho legítimo decorriam do
criminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar mesmo sistema discriminatório dos filhos nascidos fora do
designações discriminatórias relativas à filiação». Mais: casamento, ambas as menções desapareceram da qualifi-
lembrou que o princípio da não discriminação entre filhos, cação dos registados. De facto, a menção a filho legítimo
independentemente de os progenitores estarem ou não ca- permite deduzir a «existência de um conceito oposto», daí
sados, foi outras das grandes transformações provocadas se seguindo, por exemplo, que no caso de transcrição de
pela CRP na ordem jurídica precedente, fazendo caducar ou assento seja eliminada a referência ao facto de a filiação
revogar numerosas normas que, em múltiplos domínios ju- ser legítima.
rídicos, afirmavam a distinção entre os filhos «legítimos» e Assim, o Provedor de Justiça concluiu que não tinha aco-
os «ilegítimos» e que, com base nela, estabeleciam múlti- lhimento legal a pretensão da queixosa, no sentido de que a
plas discriminações, desde a constituição da relação de filia- menção a «filho legítimo» passasse a constar do assento de
ção até aos direitos sucessórios. Aliás, os próprios serviços nascimento, mas que a menção discriminatória da filiação
jurídicos do Instituto dos Registos e Notariado já tomaram podia ser eliminada, mediante a realização de novo assento
posição no sentido de que existe, não só a proibição de de nascimento, a seu requerimento.
86
2.2.6. Outros Direitos Fundamentais
Sob a designação de Outros Direitos Fundamentais, foram
ORGANIZAÇÃO DO EP 14
tratadas as queixas respeitantes a Direito dos Estrangeiros,
Nacionalidade, Sistema Penitenciário, Educação, Saúde e, de SAÚDE 22
forma subsidiária em relação ao âmbito da demais asses- SEGURANÇA E DISCIPLINA 21
soria, outras questões centradas no catálogo dos Direitos,
TRANSFERÊNCIA 21
Liberdades e Garantias. No total foram abertos 1285 pro-
cessos em 2012. VIOLÊNCIA 14
VISITAS 13
N.º DE
ASSUNTOS PROCESSOS OUTROS 18
Abertos
SAÚDE 253
ASSUNTOS POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS 7 SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE 21
CIÊNCIA 13 TAXAS MODERADORAS 105
COMUNICAÇÃO SOCIAL 3 SUBSISTEMAS 15
DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS 60 PRESTAÇÃO DE CUIDADOS 22
EDUCAÇÃO 223 INSTALAÇÕES 1
PRÉ-ESCOLAR 22 SOCORRO E TRANSPORTE DE DOENTES 7
1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO 31 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 45
2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO 22 FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO 7
ENSINO SECUNDÁRIO 126 MEDICAMENTOS 12
ENSINO SUPERIOR 9 OUTROS 18
DIVERSOS 13 DIVERSOS 10
DIREITO DOS ESTRANGEIROS 292
TOTAL 1285
ATRASO 197
SUBSTÂNCIA 85
O número de processos abertos aumentou em 12% em
OUTROS 10 relação a 2011, persistindo em contraciclo as queixas res-
peitantes a Nacionalidade.1 Ocorrendo uma subida superior
NACIONALIDADE 243
à média nos Assuntos Penitenciários (mais 18%), os valores
ATRASO 203 são bastante mais impressivos, e em termos similares, na
SUBSTÂNCIA 40 Educação (mais 43%), Direito dos Estrangeiros (mais 42%)
e Saúde (mais 41%), conforme adiante se explicitará, mas
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS 181
que se pode sintetizar, no caso dos sistemas educativo e
ALIMENTAÇÃO 6 de saúde, com concentração nas questões com implicações
pecuniárias para os utentes.
ALOJAMENTO 7
CORRESPONDÊNCIA/TELEFONE 11
FLEXIBILIZAÇÃO 23
OCUPAÇÃO 11 1 Com quebra em 1/3 do número de processos abertos em 2011, este número por sua
vez metade do verificado em 2010.
87
Dos 1221 processos arquivados em 2012, ainda resposta definitiva à Recomendação n.º 9/B/2010,9
a) Em 504 casos (41%) não foi possível acompanhar a dirigida ao Ministério da Educação e Ciência a propósito da
pretensão do queixoso ou se concluiu pela impossi- discriminação negativa dos docentes, da educação pré-esco-
bilidade de outras diligências; lar em estabelecimentos geridos por IPSS, face aos demais
b) Em 379 casos (39%) concluiu-se pela procedência, docentes, do sector público ou privado, no seu estatuto para
total ou parcial, da pretensão do queixoso, obten- aposentação.
do-se satisfação da mesma; O único processo de iniciativa própria aberto nesta área
c) Em 186 casos (15%) encaminhou-se o queixoso para incidiu sobre algumas normas do Orçamento do Estado para
o meio apropriado à defesa dos seus interesses, sem 2013, na perspetiva da sua eventual desconformidade com
se formular juízo sobre a sua atendibilidade, ou pres- a Constituição, com resultados em parte já publicitados, mas
taram-se os esclarecimentos necessários a uma correta que se reportam apenas ao ano seguinte àquele versado
compreensão da situação objeto de queixa; neste Relatório.
d) Em 100 casos (8%) o processo concluiu pela formu-
lação de chamada de atenção à entidade visada, em
dois casos adicionais tendo ocorrido recomendação Nacionalidade
formal:
e) Em 32 casos (3%) ocorreu desistência expressa ou tá- Como já se evidenciou, em fenómeno já anteriormente
cita do queixoso; sentido embora se desconheça se etiologicamente seme-
f)
Os demais casos repartiram-se entre arquivamentos lhante, persistiu a forte descida no número de processos
sumários (15 casos) e o reconhecimento, após instru- atinentes ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa
ção, de factos supervenientes que indicaram tratar-se originária a pessoas com ligações ao ex-Estado da Índia (82
de questão fora do âmbito de competência do Provedor queixas em 2012, por comparação com as 227 registadas no
de Justiça (4 casos). ano anterior e 325 em 2010).
Esta quebra não é acompanhada pelos processos relativos
Foram emitidas quatro recomendações, explicitadas em a atraso nos processos de naturalização, os quais mantém
capítulo próprio deste Relatório, uma à Assembleia da Re- nível similar ao anteriormente verificado. A mudança mais
pública, incidindo sobre a feitura de um Código de Boa significativa ocorre nos processos atinentes ao regime subs-
Conduta Administrativa,2 e as demais ao Governo, a pro- tantivo da naturalização, com realce, tal como no ano ante-
pósito do ingresso de cidadãos seropositivos nas Forças rior, em aspetos da Lei da Nacionalidade como os atinentes
Armadas e de Segurança,3 do novo regime de isenção ao registo criminal e, marginalmente, à prova de conheci-
de taxas moderadoras na Saúde4 e na discriminação em mentos da língua portuguesa.
função da idade na carreira diplomática.5 Os mecanismos de colaboração informal, com privilegia-
Em relação às recomendações formuladas no ano transa- mento da via eletrónica, com a Conservatória dos Registos
to, foi acatada a Recomendação n.º 10/A/2011,6 dirigida à Centrais continuaram a produzir frutos, na economia de
Secretária de Estado da Ciência, a respeito dos mecanismos recursos como na eficácia da resposta, com efeito contudo
de renovação de bolsas de doutoramento e pós-doutora- mitigado pela dispersão ocasionada pelo maior enfoque nas
mento, em situações de acumulação com a atividade docen- questões de naturalização, desconcentradas no seu trata-
te, bem como, mas apenas parcialmente, a Recomendação mento por várias conservatórias.
n.º 11/A/2011,7 a respeito da cobrança de taxas sanitárias.
O caso restante (Recomendação n.º 2/B/2011,8 dirigida ao
Ministro de Estado e das Finanças) ficou pendente da conclu- Direito dos estrangeiros
são do processo legislativo conducente à publicação da Lei
n.º 2/2013, de 10 de janeiro. A subida acima assinalada de cerca de 40% no número
Apesar das insistências feitas e da sempre pronta, como de processos foi mais sentida na inovação de atrasos na res-
interlocutória, resposta da entidade visada, não se obteve posta, embora tenham igualmente crescido, embora menos,
os processos sobre aspetos substantivos do regime jurídico
em causa.
Transversalmente, a responsabilidade maior por este au-
2 Recomendação n.º 1/B/2012. Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Jus-
tiça». mento pode ser imputada à atuação dos consulados portu-
3 Recomendação n.º 7/B/2012. Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça». gueses (concentrando-se os processos nas secções consula-
4 Recomendação n.º 11/B/2012. Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
res de Nova Deli, Dacar e Bissau) e, no que toca ao Serviço
5 Recomendação n.º 16/B/2012. Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
6 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
de Estrangeiros e Fronteiras, nas decorrências da existência
7 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
8 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça». 9 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
88
dos regimes excecionais previstos nos artigos 88.º, n.º 2, o Provedor de Justiça, foi objeto da devida sinalização ao
89.º, n.º 2, e 123.º da Lei n.º 23/2007. Governo, esperando-se que ocorra clarificação das regras
Os processos em matéria de atraso na resposta a aplicáveis a tempo do próximo processo de matrículas.
pedidos de concessão de vistos subiram, de 47 para 87, Ao nível do ensino superior, mantendo-se similar o
mantendo-se em quantitativo semelhante ao de 2011 as número de queixas em matéria de ação social, ocorreu
queixas quanto ao respetivo regime substantivo. um grande aumento no que toca a propinas, quer por via
Embora ensaiada com algum sucesso, a informalidade no de cobranças consideradas indevidas (respeitantes ao ano
contacto com alguns consulados, tem sido muito difícil a ob- letivo em curso, mas também, de modo muito significativo,
tenção da colaboração por parte de outros (com destaque quanto a anos letivos passados, tal como se assinalou no Re-
para os de Nova Deli e Dacar), por razões eventualmente latório anterior),10 quer por via de litígios relacionados com
atendíveis, mas que ainda se não lograram ver esclarecidas, a interpretação (por vezes errónea pressuposição) de regras
muito menos superadas, apesar das diligências, para tanto, sobre a anulação da matrícula e seus efeitos financeiros.
encetadas. Só aparentemente as questões enunciadas são distintas,
Foi reiterada a posição anteriormente assumida quanto à afinal todas traduzindo o aperto na economia familiar dos
bondade da modificação dos procedimentos, quanto à exi- queixosos. Na verdade, a disputa, cada vez mais acesa, por
gência de subscrição de seguro de viagem, remetendo tal um lugar na rede pública de educação pré-escolar é tam-
para o momento posterior à concessão do visto mas antes bém reflexo da impossibilidade de manutenção do paga-
da aposição da vinheta. De igual modo, persistiu a inquirição mento de propinas no setor privado.
sobre as possibilidades de realização de contraprova, no âm- Estas questões de rede escolar e de obtenção de vaga pe-
bito da realização de testes ósseos. saram também no ensino básico, embora o aumento neste
Tem-se sentido, muito em especial nos casos que eviden- nível tenha, igualmente, sido motivado por outras questões,
ciam uma desproteção maior, a bondade da rede existente de como as relacionadas com a avaliação, designadamente, a
centros locais de apoio ao imigrante, muitas vezes associados avaliação externa em provas de exame.
a municípios e freguesias, na tramitação do processo de apre- Teve-se, igualmente, ocasião de propor o reforço da in-
sentação de situações concretas ao Provedor de Justiça, mui- formação a pais e encarregados de educação, no quadro
tas vezes com alguma complexidade na teia de procedimen- do seguro escolar, a uniformização e melhoria do controlo
tos encetados e normativos em tempo invocados junto do SEF. da completude dos processos de matrícula e a clarifica-
A relação com os centros nacionais homólogos permane- ção dos requisitos necessários à instrução de recursos de
ceu muito boa e frutuosa, agora já enquadrada por protocolo classificação, expressamente indicando aos encarregados
de cooperação estabelecido entre o Provedor de Justiça e o de educação a desnecessidade de apresentação de cópias
Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural. de documentos existentes nos arquivos escolares, desta
Realce-se, igualmente, a visita realizada ao Centro de forma evitando a preclusão do prazo de recurso por dili-
Acolhimento da Bobadela, da responsabilidade do Conselho gência inútil.
Português para os Refugiados, para recolha de informação Foram visitados três estabelecimentos, um de educação
sobre as dificuldades sentidas e, em especial, encontradas pré-escolar, uma escola do 1.º ciclo e uma instituição do en-
no relacionamento com a Administração. sino superior, neste último caso por queixa contra as condi-
ções das instalações.
Educação
Saúde
O aumento 40% dos processos em matéria de edu-
cação, sentiu-se particularmente nos extremos do sistema Uma vez mais, o grande aumento no número de proces-
educativo, ou seja, na Educação Pré-escolar e no Ensino sos em matéria de saúde, resultou de aspetos financeiros,
Superior, por motivos mais similares do que a mera forma no caso provocados pela entrada em vigor do novo regime
faria supor. sobre isenção e dispensa do pagamento de taxas mode-
Assim, em matéria de educação pré-escolar, sentiu-se radoras. Representando agora 40% do total de processos
muita dificuldade no processo de colocação das crianças no em matéria de Saúde, o regime das taxas moderadoras
início do ano letivo ora em curso, também motivada por passou de 20 para mais de 100 queixas, propiciando um
atuação errática da Administração educativa, da respon- diálogo com diversas estruturas do Ministério da Saúde, a
sabilidade do Governo e das então Direções Regionais de
Educação, na modificação dos normativos em vigor para a
10 Com concentração das queixas em ex-alunos da Universidade de Coimbra e do
seriação dos candidatos, sua interpretação e aplicação. Tal Instituto Politécnico de Leiria. O diálogo com aquela Universidade centrou-se, sem
situação, congruente com a falta de um enquadramento le- sucesso, na discussão do termo inicial de contagem do prazo de prescrição de 8
anos, pacificamente considerado como aplicável, isto por estarem a ser exigidas
gislativo adequado como, de há muito, vem denunciando propinas respeitantes ao ano letivo de 2003/2004.
89
começar pela Administração Central do Sistema de Saúde, formação profissional), aos contactos com o exterior e às
culminando na já acima referenciada Recomendação n.º medidas de flexibilização. Cada vez mais ocorrem situações
11/B/2012. Durante boa parte do ano, foi particularmente de prosseguimento de estudos, não só a nível superior como
penosa, para o tratamento da queixa, mas essencialmente, pós-graduado, com exigências de estudo e pesquisa que se
por observação da perplexidade dos queixosos, a escassa debatem com os constrangimentos do cumprimento de me-
transparência dos fundamentos que baseavam a decisão to- dida privativa da liberdade.
mada, aspeto depois superado pela sua disponibilização no Desceu o número de processos relativos ao acesso aos
Portal das Finanças, bem como pela atualização ditada pelo cuidados de saúde e aqueles que reportavam situações de
reconhecimento, através da experiência, de particularidades violência, quer entre pares, quer imputada a pessoal de vi-
que não seriam óbvias para o cidadão médio11. gilância. Algo surpreendentemente, em cenário de aumento
Foi imprescindível, para adequado tratamento deste da sobrelotação, desceu o número de processos atinentes ao
elevado número de processos, a colaboração prestada alojamento. Embora em número não significativo, aumenta-
pela ACSS, em especial através de um canal informal, ram os processos sobre segurança e disciplina.
por via eletrónica, que se estabeleceu a partir do terceiro Teve-se ocasião de propor a agilização da tramitação de
trimestre. determinados processos de modificação da execução da
Para além das situações de isenção, interveio-se na cla- pena de prisão de portadores de doença grave, evolutiva
rificação dos limites da dispensa de taxas moderadoras em e irreversível, visando alcançar-se decisão no mais curto
diversos aspetos do regime, como sejam os casos de dis- lapso de tempo.
pensa de pagamento de taxas moderadoras por parte de Durante este ano realizaram-se, nos moldes já assinala-
doentes diabéticos ou do foro oncológico, em geral propi- dos em anteriores relatórios, visitas sem aviso prévio aos
ciando o esclarecimento adequado, quer dos utentes, quer estabelecimentos de Carregueira, Linhó, Lisboa, Mon-
dos próprios serviços locais de saúde. santo, Montijo e Tires, para além de outras deslocações
Ocorreu significativo aumento das queixas respeitan- para audição de pessoas em reclusão. O número é significa-
tes ao acesso ao SNS e à articulação entre os cuidados tivamente mais reduzido do que em anos anteriores, o que
primários e os hospitalares. Pelo contrário, os processos se explica apenas pela intenção, gorada em 2012, mas que
relativos ao atendimento em estabelecimentos de saúde, se está já a realizar no início de 2013, de se realizar nova
pouco cresceram face a 2011. série de visitas a todos os estabelecimentos prisionais, para
Igual tendência, de manutenção, verificou-se nas queixas a feitura de novo Relatório sobre o Sistema Prisional.
em matéria de transporte e socorro de doentes e medica-
mentos, o que, neste último caso, surpreende, dadas as mo-
dificações também introduzidas no ano que passou. Outros assuntos
As queixas contra subsistemas de saúde diminuíram, es-
sencialmente por superação das questões relacionadas com Ocorreu crescimento, em grau relativo, no número de
a extinção ou fusão de alguns subsistemas, mas também queixas respeitante aos outros domínios abrangidos nesta
diminuindo as situações relativas a dificuldades no paga- área. Assim, sucedeu em matéria de proteção de dados,
mento das comparticipações. como no acesso a documentos administrativos. É de subli-
nhar o estabelecimento de um canal eletrónico de comuni-
cação, entre interlocutores previamente designados, com a
Assuntos penitenciários Comissão Nacional de Proteção de Dados, que tem funciona-
do de forma muito satisfatória.
Ainda se vivendo uma fase inicial de aplicação do novo A aplicação do quadro jurídico próprio da existência de as-
quadro jurídico decorrente da publicação do Código da Exe- sociações públicas profissionais, muito em especial quando
cução das Penas e, especialmente, do Regulamento Geral exige estágio para ingresso na profissão, continuou a sus-
dos Estabelecimentos Prisionais,12 reiteraram-se as situa- citar elevado número de queixas (subindo de 16 para 28),
ções já vividas no ano anterior, de confronto, pelos próprios visando essencial, mas não exclusivamente, as Ordens dos
cidadãos reclusos, entre a realidade e a norma, em aspetos Advogados, dos Médicos e dos Psicólogos, bem como a Câ-
de relevância desigual. mara dos Solicitadores.
Sendo muito similar o quadro geral apresentado em O aumento, quase tríplice, de queixas, visando a Fun-
relatórios anteriores, há a apontar agora a grande subida dação para a Ciência e a Tecnologia, explica-se, essencial-
nos processos relativos à ocupação (trabalho, educação ou mente, pela mesma questão genérica já tratada, então
com sucesso, no ano anterior, relacionada com a modifica-
11 Como a necessidade de entrega de declaração de rendimentos, mesmo quando ção das condições de renovação de bolsas e sua aplicação
dispensada pelas regras tributárias, para a consideração de duas pessoas como
integrando o mesmo agregado familiar. no tempo, designadamente, na articulação com funções
12 Mas ainda se desconhecendo o teor de vários regulamentos complementares. docentes.
90
Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça 2. Desta forma, apesar de a informação pertinente ser
dada em dois momentos distintos, o primeiro, aquando
Proc. R-3468/11 da marcação da cirurgia, o segundo, no que toca aos
Entidade visada: ADSE procedimentos anestésicos, em consulta que imedia-
Assunto: Exclusão como beneficiários familiares de antigos tamente a antecedia, estava em utilização um único
beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. formulário, o qual, sendo subscrito na primeira consul-
ta, declarava ter sido já prestada a informação que só o
Síntese: viria a ser no segundo atendimento.
1. Foram recebidas diversas queixas a propósito do can- 3. Concluiu-se que tal significaria a indução do utente a
celamento, pela ADSE, da respetiva inscrição como produzir uma declaração objetivamente falsa, decla-
beneficiário familiar, de pessoas que antes detinham rando ter já obtido certa informação, que, nesse mo-
idêntica natureza em relação aos extintos Serviços So- mento, é apenas uma possibilidade futura. Apesar de
ciais do Ministério da Justiça. Tratava-se, como regra, não estar em causa, em nenhuma situação conhecida,
de pessoas idosas que, por via do recebimento de pe- a omissão de informação exigível, aliás sendo o formu-
quena pensão, devida por atividade laboral há muito lário em uso bastante completo, considerou-se que o
desempenhada. Por esta via, a ADSE aplicava o seu re- procedimento seguido não correspondia à verdade ma-
gime geral neste domínio, o qual, na verdade, impunha terial, prejudicando o sentido do consentimento infor-
o cancelamento da inscrição. mado, com possíveis repercussões ao nível da respetiva
2. A reforma ditada pelo Decreto-Lei n.º 212/2005, de 9 validade jurídica.
de dezembro, dos SSMJ uniformizou as regras de ins- 4. De igual modo, considerou-se que a assinatura de
crição com as que há muito vigoravam para a ADSE. uma declaração de autorização que não corresponde
Todavia, no seu artigo 26.º, n.º 2, estabeleceram-se vá- à verdade dos factos, implicaria para os utentes a as-
rias situações de exceção, mantendo-se nesse âmbito sunção da responsabilidade consequente a uma hipo-
a qualidade de beneficiário. No momento da integra- tética futura falha na comunicação por parte do médico
ção dos beneficiários dos ora extintos SSMJ na ADSE, anestesista, dada a inversão do ónus da prova que o
pelo Decreto-Lei n.º 11/2011, de 21 de janeiro, ficou, consentimento informado produz nalguns domínios de
expressamente salvaguardada, a situação destes be- responsabilidade. Alertou-se, ainda, a entidade visada
neficiários, já protegidos pelo citado regime transitório para os riscos que a conduta em crise acarretava para
enunciado em 2005, prevendo-se que não se aplica- os próprios profissionais de saúde, pela fragilidade cau-
riam as regras próprias da ADSE exceto quando as cau- sada pela prova, em hipotético litígio, da prática co-
sas de extinção da qualidade de beneficiário ocorres- mum assinalada.
sem, posteriormente, à entrada em vigor do diploma 5. Foi, assim, sugerida a adequação à verdade material
de 2011. dos procedimentos documentais em causa, o que foi
3. Sendo certo que nas situações objeto de queixa, a aqui- prontamente acatado.
sição da qualidade de pensionista era sempre anterior,
fez-se notar à ADSE, por escrito e em reunião para esse Proc. Q-2520/12
efeito levada a cabo, a necessidade de cumprimento Entidade visada: Ministério da Educação e Ciência
da legalidade, neste caso, reconhecendo o direito à Assunto: Condições de realização dos exames do 2.º e 3.º
manutenção como beneficiário do universo em cau- ciclo do ensino básico.
sa. Tendo a ADSE entendido colocar a questão a nível
governamental, a decisão do Secretário de Estado do Síntese:
Orçamento foi concordante com a defendida pelo Pro- 1. Foram apresentadas queixas quanto às condições apli-
vedor de Justiça. cadas, no ano letivo de 2011/2012, às crianças com
necessidades educativas especiais na realização dos
Proc. Q-6039/12 exames nacionais do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Entidade visada: Hospital de Cascais Dr. José de Almeida No primeiro caso, contestava-se a inexistência de nor-
Assunto: Prestação de consentimento informado para ma transitória análoga à estabelecida para o 3.º ciclo,
realização de cirurgia. permitindo ainda a realização de prova de escola; no
segundo caso, estava em causa a impossibilidade de
Síntese: realização da prova de exame com leitura do enuncia-
1. Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça a propó- do por terceiro.
sito do modo como era documentado o consentimento 2. Foram obtidas as informações necessárias, também em
informado, em caso de realização de cirurgia, mediante reunião com o Júri Nacional de Exames, sendo escla-
assinatura pelo utente de um único formulário. recido, quanto à primeira questão, considerar-se mais
91
digna de tutela a situação dos alunos do 3.º ciclo, que Proc. Q-4936/12
tinham vindo a preparar-se para uma prova de escola; Entidade visada: Ministério da Educação e Ciência
quanto à segunda questão, indicou-se estar esta dis- Assunto: Critérios de seriação dos candidatos a frequência
cussão no plano dos alunos com adequações curricu- do ensino básico e secundário.
lares individuais, estas tendo como padrão o currículo
comum, com adequações a não afetar «a aquisição das Síntese:
competências terminais de ciclo». 1. Foi apresentada uma queixa ao Provedor de Justiça
3. Quanto à situação respeitante ao 2.º ciclo, embora não relativa à não colocação em determinada escola de
se considerasse a justificação adequada, uma vez que, aluno do ensino básico, alegando-se ser privilegiada a
até por maioria de razão, os alunos do 2.º ciclo não situação daqueles alunos cujos pais ou encarregados
tinham tido sequer ocasião de perspetivar a realização de educação exerciam atividade profissional na área
de exames de final de ciclo, considerou-se não ser de de influência do estabelecimento de ensino, isto face
propor qualquer modificação a este nível, uma vez que, aos alunos com casos de desemprego parental, muito
por força das regras específicas de avaliação, era ma- embora uns e outros residissem nessa mesma área de
tematicamente impossível a obtenção de classificação influência.
final negativa por quem tivesse classificação interna 2. Na verdade, as regras vigentes sobre esta matéria
positiva. (Despacho n.º 14026/2007, ultimamente republicado
4. Todavia, fez-se notar ao membro do Governo compe- pelo Despacho n.º 5106-A/2012, de 12 de abril) es-
tente que, para conferir aos alunos do 6.º ano que se tabeleciam, no seu n.º 3.2., sucessivamente, como cri-
encontrem em situação idêntica aos do 9.º ano con- tério de desempate, a residência e, posteriormente, a
dições semelhantes na realização das provas finais circunstância indicada quanto ao local de trabalho dos
nacionais, fossem asseguradas aos alunos, de tal ca- pais ou encarregados de educação.
recidos, as condições especiais de exame necessárias 3. Assim, perante dois alunos em igualdade de circunstân-
à superação das dificuldades sentidas em concreto por cias quanto ao critério da residência, o desempate foi
cada um, sinalizando, se necessário, essas dificuldades feito por recurso ao critério seguinte, o do local de exer-
ao professor corretor. cício da atividade profissional, o que prejudicou o aluno
5. Em termos genéricos aplicáveis a todos os alunos com cujos progenitores se encontravam desempregados.
necessidades educativas especiais de caráter perma- 4. Em comunicação dirigida ao membro do Governo
nente, enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 competente, considerou-se, em termos gerais e em
de janeiro, sugeriu-se ao Governo a criação de catálogo igualdade de circunstâncias, que as regras existentes
das condições especiais de exame passíveis de aplica- significam uma valoração reforçada daquele agregado
ção, com exemplificação dos casos típicos nas mesmas familiar que tem mais fortemente centrada a sua vida
enquadráveis, sendo devidamente sinalizado, no final quotidiana na área de influência do agrupamento. Não
de cada ano letivo, quais as condições que cada aluno repugna, assim, que obtenha colocação com priorida-
necessitaria, para afetação ao mesmo dos apoios indis- de a criança cujos pais moram e trabalham na mesma
pensáveis a superar as dificuldades sentidas. área, por contraponto com aqueles que têm a sua ativi-
6. Especificamente quanto ao caso relacionado com a lei- dade profissional noutra zona.
tura de enunciados, a alunos com dislexia, ponderou- 5. Contudo, assinalou-se que, essa igualdade de circuns-
-se dever o Ministério da Educação e Ciência assegurar, tâncias se dissipa, quando tenha ocorrido situação de
com antecipação, que todas as escolas estão cientes do desemprego (de ambos os pais, pelo menos quando
objetivo da autonomização na leitura destes alunos, no sejam conjuntamente exercidas as responsabilida-
momento em que concluem o ensino básico, devendo des parentais), cessando os argumentos favoráveis à
disponibilizar os apoios necessários a atingir esse de- hierarquização por regra estabelecida, seja por via da
siderato. organização espacial do quotidiano familiar, seja pela
7. Considerando-se que o instrumento (Ficha A), utilizado possibilidade de opção, em termos garantidos pela
para evidenciar dificuldades, neste domínio, aos pro- existência de prioridade relevante, por outro agrupa-
fessores corretores, nem sempre era preenchido na sua mento de escolas.
totalidade, sugeriu-se comportamento contrário, desig- 6. Conhecendo-se que o agravamento, nos últimos anos,
nadamente, habilitando o corretor a conhecer, mesmo da taxa de desemprego propicia, com muito maior fre-
nas provas escritas, as dificuldades em concreto senti- quência, situações do tipo descrito, observou-se que a
das na leitura (e não só na escrita), não excluindo, «em aplicação, sem mais, das regras descritas, acarretaria
situações extremas de limitações severas da capacida- maiores despesas para as crianças de agregados afe-
de de leitura», a aplicação da condição especial - leitura tados por aquele flagelo social, designadamente, em
dos enunciados de provas finais. termos de transporte.
92
7. Significou-se, assim, a bondade de, em próxima revisão Proc. Q-2733/12
do diploma em causa, serem adotadas as soluções re- Entidade visada: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
gulamentares que aperfeiçoem os critérios de priorida- Assunto: Teor da fundamentação na recusa de seguimento
de, não discriminando, negativamente, as crianças nas a manifestação de interesse no início de procedimento
circunstâncias assinaladas. de concessão de autorização de residência, ao abrigo dos
artigos 88.º, n.º 2, e 89.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007.
Proc. Q-4617/11
Entidade visada: Estabelecimento Prisional do Porto Síntese:
Assunto: Meios de prova em processo disciplinar e atuação em 1. A lei que aprova o regime jurídico de entrada, perma-
caso de acidente laboral ou de suspeita de consumo de álcool. nência, saída e afastamento de estrangeiros do territó-
rio nacional estabelece, por regra, a concessão de au-
Síntese: torização de residência a quem disponha de visto ade-
1. Foi apresentada queixa no interesse de certo cidadão, quado, a solicitar no país de origem. Como mecanismo
recluso no estabelecimento acima indicado, o qual, ten- de natureza excecional, entre outros, o artigo 88.º, n.º
do alegadamente sofrido acidente durante atividade 2, da referida lei, para quem desempenhe atividade
laboral, teria sido punido. Verificou-se estar em causa, laboral subordinada, e o artigo 89.º, n.º 2, da mesma,
na instrução do processo disciplinar, a possibilidade de para quem desempenhe atividade independente, pre-
se encontrar o interessado em estado de embriaguez. veem a possibilidade de, por proposta do Diretor Nacio-
2. Observado o teor do processo em causa, verificou-se nal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou iniciativa
a existência de prova decorrente de alegações produ- do Ministro da Administração Interna, ser dispensada a
zidas por determinado elemento de vigilância ou, ao posse de tal visto, desde que estejam cumpridos deter-
mesmo, imputadas. Ora, se bem que neste último caso minados requisitos objetivos.
fosse alegado por terceiro (não presente no momento 2. Tornando-se um meio muito solicitado por cidadãos es-
dos factos) que essa testemunha teria opinado estar trangeiros em situação irregular, foi objeto de queixa
o interessado alcoolizado, reconheceu-se que, no de- a menção, constante em diversas notificações dadas
poimento inicial, a testemunha nada dizia a respeito, a conhecer, de negação da iniciativa do procedimento
negando, frontalmente, o conhecimento dessa circuns- em causa, a um motivo textualmente assim discrimina-
tância em depoimento subsequente. Para além disso, do: «não se confirmam as intenções quanto ao objecti-
a conclusão punitiva alcançada no processo disciplinar vo e finalidade da entrada e permanência em território
em causa bastava-se com a alegação, por outro ele- nacional.»
mento de vigilância que tinha observado a passagem 3. Argumentavam os queixosos que as suas intenções, ao
do interessado no percurso entre o local do alegado permanecer em Portugal, eram, pelo contrário, bastan-
acidente e o seu alojamento, de que o mesmo aparen- te claras, desejando trabalhar e aqui residir. Foram, as-
tava intoxicação etílica. sim, solicitados esclarecimentos ao SEF sobre o alcance
3. Observou-se ao Estabelecimento visado que, quanto da frase assim utilizada.
à primeira testemunha, só deveria ter sido valorado o 4. Em resposta, o SEF informou que dessa forma se pre-
que a mesma, diretamente, proferiu nos autos e não tendia indicar que, após análise da situação sinalizada,
o que terceiro lhe imputava. Por outro lado, quanto à se tinha concluído pela inexistência de razões pessoais
segunda testemunha, estranhou-se, face à observação ou profissionais atendíveis, no quadro de excecionali-
declarada, que não tivesse sido de imediato providen- dade que o mecanismo legal em causa pressupõe, para
ciada a realização de análise de controlo ou, na sua que viesse a ser aberto procedimento conducente à
falta, de outra diligência apta ao tratamento de pessoa eventual concessão de autorização de residência, com
que se encontraria na situação descrita. dispensa de visto.
4. Em concreto, considerou-se que a decisão punitiva 5. Sem prejuízo da validade substantiva de tal conclusão,
assentava em possibilidades, mas nenhuma certeza. considerou-se não serem aptos os termos utilizados
Estando já cumprida a sanção, propôs-se a oportuna re- para fazer conhecer a destinatário de média diligên-
paração, através da consideração, no futuro percurso do cia o real alcance do fundamento do indeferimento da
interessado, das observações produzidas. Em abstrato, sua pretensão. Por esse motivo, aproveitando, aliás, o
chamou-se a atenção para o reforço da atenção dada teor literal da explicação prestada pelo SEF, foi ende-
às regras sobre prova na ação disciplinar, bem como, reçada comunicação ao Diretor Nacional do Serviço de
essencialmente, a um nível preventivo, da maior sen- Estrangeiros e Fronteiras, chamando a sua atenção para
sibilização do pessoal de vigilância para os protocolos a a necessidade de se modificar o modo como se queria
seguir em caso de deteção ou suspeita de que algum exprimir aquela conclusão. Esta proposta foi de imedia-
recluso se encontra em situação de embriaguez. to acatada.
93
2.2.7. Direitos da Criança, do Idoso
e da Pessoa com Deficiência
No âmbito da sua atuação, o Provedor de Justiça dá enfo- Sendo, como se disse, transversal o tratamento dos as-
que específico a três grupos de peticionantes — as crianças, suntos da infância e juventude, dos direitos dos idosos e das
os idosos e as pessoas com deficiência —, tendo em conta, pessoas com deficiência neste órgão do Estado, não é possí-
designadamente, o seu caráter especialmente vulnerável, a vel computar, com absoluto rigor, o número de queixas que
necessidade de conhecimentos especializados e multidisci- suscitaram estas matérias, na medida em que, um mesmo
plinares para a cabal defesa e promoção dos seus direitos processo, pode tratar diversas questões e que os cidadãos
e o propósito de assegurar laços, particularmente estreitos, destes grupos, especialmente vulneráveis, podem formular
de cooperação com as demais entidades, governamentais e queixas ao Provedor de Justiça sobre problemas que nada
não-governamentais, intervenientes nestas matérias. têm a ver com os direitos das crianças e dos idosos ou com a
O tratamento destas questões faz-se, em primeira linha, deficiência. Ainda assim, é seguro afirmar que, pelo menos
através do Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa com De- 767 processos, trataram de assuntos da infância e juventu-
ficiência (N-CID), que atua de forma particularmente infor- de, dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência.
mal e expedita, tanto numa ótica de proteção como de pro-
moção de direitos, sem prejuízo de a assessoria poder ser Total de processos abertos em 2012
chamada a agir em relação a estes três temas, na medida 727
em que, as características dos casos em análise, justifiquem
Pessoas com
a abertura de um processo pelo Provedor de Justiça. Crianças Idosos
Deficiência
Uma das tarefas principais do N-CID é assegurar o fun-
303 394 70
cionamento das Linhas da Criança, do Cidadão Idoso e do
Cidadão com Deficiência, serviços de natureza gratuita que
asseguram um atendimento personalizado e especializado Sem preocupações de exaustividade, podem identificar-
aos seus utentes. Apesar de ser ao nível das chamadas te- -se alguns processos tratados pela assessoria do Provedor de
lefónicas que a sua intervenção mais se faz sentir, também Justiça em que foram interessadas pessoas daqueles grupos
no que concerne à instrução processual assegurada pela especialmente vulneráveis:
assessoria do Provedor de Justiça, o N-CID tem revelado a a) Nas matérias envolvendo crianças e jovens destacam-
suscetibilidade de atuar tanto a montante como a jusante -se as 95 queixas sobre educação, envolvendo ques-
da formulação das queixas. tões tão distintas quanto as inscrições em estabeleci-
De facto, se em 11 situações foi o contacto com as Linhas mentos de ensino, transferências, os curricula escolares
que deu origem direta à abertura de processo cujo tratamen- ou a aplicação de penas disciplinares.
to foi remetido para as áreas especializadas da assessoria do De referir, ainda, as 101 queixas relacionadas com as-
Provedor de Justiça (2 queixas relativas a crianças, 8 a idosos e suntos de estrangeiros que, essencialmente, trataram
1 sobre matéria da deficiência), também se deve frisar que a da demora na concessão de vistos de entrada para fi-
apresentação de queixas formais, designadamente, através da lhos de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
página eletrónica, resulta muitas vezes do encaminhamento Computam-se em 63 as queixas relativas a prestações
assegurado nas Linhas, na sequência da perceção da necessi- familiares.
dade de realização de diligências de averiguação mais formais. Avultam, também, as queixas relativas à demora ve-
Além disso, mesmo relativamente aos processos que são tra- rificada na tramitação dos 35 processos judiciais re-
tados pela assessoria, o N-CID pode ser chamado a assegurar lativos à regulação das responsabilidades parentais e
chamadas telefónicas para os queixosos, designadamente, por os 23 pedidos de intervenção junto de comissões de
se verificar que os contactos informais são o meio mais adequa- proteção de crianças e jovens.
do para pedir informações ou esclarecer os interessados, como Ainda no âmbito judicial, podem referir-se as 8 queixas
acontece, por exemplo, quando são pessoas idosas ou crianças. sobre a intervenção do Fundo de Garantia de Alimen-
Assim, o N-CID teve intervenção na instrução de 25 processos, tos Devidos a Menores.
designadamente, realizando diligência telefónicas com entida- O Provedor de Justiça também interveio junto do Go-
des visadas e elucidando, pela mesma via, os queixosos. verno no sentido de serem prosseguidos os trabalhos
94
legislativos de revisão do regime jurídico dos Espaços tem-lhe cabido assegurar representação deste órgão do
de Jogo e de Recreio, estando em causa o regime apro- Estado num grupo de trabalho da Comissão Nacional de
vado pelo Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de maio, Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), dedi-
que agravou, consideravelmente, os encargos de ins- cado a refletir e elaborar propostas sobre o estatuto dos
talação e manutenção dos parques infantis, sem be- membros das comissões de proteção de crianças e jovens
nefício assinalável para as condições de segurança das e nas reuniões da Comissão Nacional de Acompanha-
crianças. mento do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da
b) Relativamente aos cidadãos idosos, e mesmo que Solidariedade entre Gerações (AEEASG).
os assuntos por eles suscitados nem sempre se te- Registe-se, por outro lado, a sua intervenção no quadro
nham referido a problemas específicos da terceira da implementação do Protocolo celebrado entre o Pro-
idade, pode concluir-se que o contacto telefónico vedor de Justiça e o Ministério de Educação e Ciência,
tem sido o meio privilegiado de comunicação com o consubstanciada na realização de três ações de educação,
Provedor de Justiça. formação e sensibilização para os Direitos Humanos — que
Ainda assim, as questões relativas a pensões motiva- tiveram lugar nos dias 16 de março e 12 e 17 de abril, res-
ram 335 processos formais, sendo de referir, ainda, os petivamente, junto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos da Esco-
29 sobre apoios sociais (lares de idosos, apoio domici- la EB 2,3 Rainha Santa Isabel, em Leiria, da Escola EB 2,3
liário e acolhimento familiar). Dr. Leonardo Coimbra Filho, no Porto, e na Escola 2,3 Poeta
c) Por outro lado, ao longo do ano foram dirigidas ao Pro- Bernardo de Passos, S. Brás Alportel — e que incidiram, em
vedor de Justiça 61 queixas sobre assuntos correlacio- especial, sobre os direitos das crianças e sobre o papel, os
nados com a deficiência, sobre matérias tão distintas poderes e as formas de acesso ao Provedor de Justiça.
quanto fiscal, consumo e seguros, urbanismo, educa- Conexamente, recorde-se a participação, no dia 2 maio,
ção, emprego público e diversas questões de saúde. noutra ação de divulgação sobre o papel, os poderes e as
Especificamente neste âmbito, foram recebidas 29 formas de acesso ao Provedor de Justiça, visando alunos do
queixas, suscitando problemas ligados às taxas mode- 10.º ano de escolaridade da Escola Secundária Leal da Câma-
radores, aos atestados multiusos e às ajudas técnicas. ra, em Rio de Mouro.
Foram ainda recebidas 17 queixas relacionadas com No âmbito do mesmo Protocolo, foi ainda organizado um
deficientes das Forças Armadas. concurso de ideias para a criação de um logótipo para a
No que toca ao problema das acessibilidades é de re- Linha da Criança, permitindo que este serviço telefónico
ferir, ainda, que, em 2012, foi concluído o processo do gratuito passe a dispor de uma identificação gráfica criada
Provedor de Justiça em cujo âmbito foram realizadas pelos próprios jovens. A entrega do prémio aos criadores
visitas de inspeção a toda a rede do Metropolitano de da proposta selecionada ocorreu a 1 de junho, no âmbito
Lisboa, para aferir as condições de acessibilidade, para de uma celebração festiva do Dia da Criança organizada
as pessoas com mobilidade condicionada, especial- nas instalações do Provedor de Justiça, e durante a qual foi
mente portadores de deficiência e idosos, tendo sido também publicamente lançada a Página Amiga da Criança
elaborado o relatório Pessoas com Deficiência e com do sítio de Internet do Provedor de Justiça, outra iniciativa
Mobilidade Condicionada. Condições de acessibilidade destinada a aproximar as camadas mais jovens deste ór-
do Metropolitano de Lisboa1. gão do Estado.
Também a matéria dos subsídios de educação especial
— que se refere tanto à matéria da infância e juventu-
de como à deficiência — mereceu igualmente especial Linha da Criança
intervenção do Provedor de Justiça2.
O número de chamadas recebidas na Linha da Criança
Em complemento do que acima se disse, note-se que, durante o ano de 2012 situou-se nas 682, acentuando a
embora seja ao nível das chamadas telefónicas, recebidas tendência de paulatina diminuição das solicitações verifica-
pelas Linhas, que a atuação do N-CID mais se faz sentir, as da desde há vários anos. A explicação para este fenómeno
suas atribuições não se confinam, nem ao atendimento te- talvez se possa encontrar, por um lado, na existência de di-
lefónico, nem à participação na instrução processual, sendo versos serviços de natureza similar e, por outro lado, na dis-
bem mais amplas. seminação por todo o território nacional das Comissões de
Desde logo, por designação do Provedor de Justiça, Proteção de Crianças e Jovens, enquanto instituições de base
local. Ainda assim, destaque-se, são recebidas, em média, 2
chamadas diárias sobre questões relacionadas com Direitos
1 Disponível na página eletrónica do Provedor de Justiça:
http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=15159 das Crianças e Jovens.
2 V. Recomendação n.º 15-B/2012.
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/Rec_15B2012_e_Oficio_
SEEAE.pdf
95
«outras entidades com competência em matéria de infância
Evolução anual e juventude» (38).
2500
2083
Por certo ligadas à situação económica do país, foram
2000 inúmeros os pedidos dirigidos às «carências económicas e
1256
1500 familiares» (29).
986 981 883 856
1000
558
740 682 Outras questões foram abordadas nas restantes chamadas
500 recebidas ao longo de 2012, mas de forma mais fragmenta-
0 da em termos de números, como resulta do quadro abaixo.
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Principais questões colocadas N.º
Recebidas Efetuadas Exercício de responsabilidades parentais 210
Utentes Entidades*
682
207 145 Maus-tratos (físicos e psíquicos) 78
* Incluem-se, tanto as entidades visadas nas queixas dirigidas à Negligência 44
Linha, como as entidades junto das quais as técnicas da Linha procuram
Atuação de outras entidades com competência em matéria
colaboração. 38
de infância e juventude
Para além das chamadas recebidas, foram efetuadas 352 Educação e problemas escolares 37
chamadas, tanto para utentes como para entidades. Atuação da Comissão de Proteção 30
Como igualmente tem sido regra, as principais interven-
ções da Linha da Criança são a prestação de informações e o Carências económicas e familiares 29
encaminhamento dos utentes, mas foram perto de meia cen- Comportamento de risco (consumos, mendicidade, ...) 16
tena os casos de intermediação entre os utentes e os serviços.
Tendo sido possível, quase sempre, dar satisfação à pre- Abandono 15
tensão dos utentes no próprio telefonema, apenas em duas Tutela judicial 14
situações houve necessidade de direcionar o caso para a
área temática materialmente competente, para que fosse Abuso sexual 13
aberto processo formal. Acompanhamento psicológico 13
Exposição a comportamentos desviantes 13
Atuação da linha Medidas de proteção 12
350
241
Visitas aos avós 12
250
160 Instituições de acolhimento 11
150
57
50 18 15
Informação sobre Provedor de Justiça 10
2
-50 Exposição a violência doméstica 10
Informação Intermediação
Encaminhamento Acompanhamento
Cuidados de saúde 8
Informação e Abertura de processo
encaminhamento
Respostas sociais e equipamentos 7
Atuação de serviços da Segurança Social 5
O principal motivo de contacto com a Linha da Criança Registo 3
teve a ver com o «exercício de responsabilidades parentais»,
que representam ainda perto de ⅓ do total das chamadas, «Bullying» 2
destacando-se, também — como em anos anteriores — as Trabalho infantil 1
12 chamadas relacionadas especificamente com problemas
ligados às «visitas aos avós». Medidas tutelares educativas 1
De resto, os «maus-tratos» e a «negligência» motivaram
122 chamadas, e o problema específico dos «abusos sexu- Não é muito significativo o número de solicitações feitas
ais» suscitou 13 chamadas. diretamente pelas crianças e jovens: de facto, em apenas 14
Foram recebidas solicitações sobre a «atuação de Comis- chamadas foram os próprios que fizeram as chamadas para
sões de Proteção de Crianças e Jovens» (30 chamadas) e de a Linha da Criança.
96
Em regra, são os pais quem assegura os contactos (em
232 situações), sendo igualmente relevante o número de Evolução anual
3348
vezes (132) em que outros familiares fizeram as chamadas 3500
3024 3040 2819 3099
3202
2950
3000 2706 2685
e também as 90 solicitações que partem de elementos da 2500
1982
comunidade. 2000
1500
1000
500
Relação reclamante/criança 0
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
232
200 192
Em média, o Provedor de Justiça recebe 8 chamadas diá-
150 132
rias através da Linha do Cidadão Idoso.
90
100
50
Recebidas Efetuadas
18 14 Reclamantes Entidades*
4 2950
0
872 335
Pais Outro Outro Comunidade Própria Profissional Não
familiar criança identificado * Incluem-se tanto as entidades visadas nas queixas dirigidas à Li-
nha, como as entidades junto das quais as técnicas da Linha procuram
colaboração.
Quanto ao nível etário dos interessados, verifica-se uma
predominância do grupo entre os 3 e os 12 anos de idade Uma vez que as principais intervenções deste serviço te-
(249 chamadas), ainda que o grupo relativo às crianças mais lefónico do Provedor de Justiça têm a ver com a prestação
pequenas, até aos 3 anos, suscite, também, um grande nú- de informações (1267 casos), o encaminhamento (158) e a
mero de solicitações (73). conjugação destas duas atuações (638), não será descabi-
do procurar uma caracterização das principais preocupações
dos nossos idosos, ao longo do ano de 2012.
Idade das crianças
200
180 Atuação da linha
160
1267
140 125 124 1200
120 1100
1000
100 900
73 75
80 800 638
48 700
60
600
40 500
14 400
20
300 158 177
0 200 34
Até Dos 3 Dos 8 Dos 13 17 e 18 Desconhecido 100 26 8
3 anos aos 7 aos 12 aos 16 0
Informação Acompanhamento
Encaminhamento Informação sobre
Informação e encaminhamento Acompanhamento
Quanto ao género, regista-se que, das 419 crianças iden- Intermediação Abertura de processo
tificadas, ocorreu uma predominância de rapazes (226) rela-
tivamente às raparigas (193).
Em geral, a colaboração dispensada à Linha pelos diver- Assim, é a «saúde» que motiva a maioria dos pedidos
sos serviços e organismos contactados é satisfatória. Ainda (uma em cada 10 chamadas refere-se a esta matéria). Mas
assim, com referência a 2012, deve ser destacada, a título podem ainda referir-se, acima da centena de solicitações,
de boas práticas, a colaboração prestada pela Escola Básica as matérias do «direitos dos idosos» (223), a «ação so-
Integrada de Tangil e pela Comissão de Proteção de Crianças cial» (220), os «serviços de apoio» (183), concretamente o
e Jovens de Vila Franca de Xira. «apoio domiciliário» (168) e os «lares» (117).
Constituem também preocupações testemunhadas pela
Linha os problemas dos «maus-tratos» (180 solicitações), o
Linha do Cidadão Idoso «isolamento» (130), o «abuso material e financeiro» (117),
o «abandono» e a «negligência de cuidados» (70 chamadas
O número de chamadas telefónicas recebidas na Linha do cada) e a «carência económica» (42).
Idoso em 2012 subiu 10% relativamente ao ano transato: de Como resulta do quadro abaixo, muitas outras situações
2685 passou para 2950. foram abordadas em chamadas recebidas durante 2012.
97
Como se tem registado nos últimos anos, mantém-se a
Principais questões colocadas Total
predominância do grupo entre os 71 e aos 90 anos de idade
Saúde (RNCCI, taxas moderadoras, saúde em geral,
325 (1535 chamadas), o que será demonstrativo, por um lado,
transporte de doentes)
do envelhecimento da população portuguesa e, por outro
Contactos úteis 259 lado, da capacidade de exercício dos direitos pelos cidadãos
mais idosos — o que foi um dos objetivos do Provedor de
Direitos 223
Justiça na criação e manutenção em funcionamento da Linha
Ação social 220 do Cidadão Idoso.
Serviços de apoio (centros de dia, Telealarme, ...) 183
Idade dos idosos
Maus-tratos 180
900
Apoio domiciliário 168 797 738
800
692
700
Isolamento 130
600
Abuso material e financeiro 117 500
400
264
Lares de idosos 104 300
160
200
58
Serviços públicos 90 100
0
Pensões 71 Abaixo de 65 De 71 a 80 Mais de 90
De 65 a 70 De 81 a 90 Desconhecido
Abandono 70
Negligência de cuidados 70
Quanto ao género, existe uma clara predominância das
Habitação 65 chamadas efetuadas por pessoas do sexo feminino (1546),
Outros direitos fundamentais 55
bem mais do dobro daquelas feitas por homens (apenas 681).
Nos diversos contactos assegurados durante o ano 2012
Carência económica 42 destacaram-se, de uma forma geral, as juntas de freguesias,
Ruído 38 que se têm mostrado muito colaborantes no que se refere
à sinalização de idosos. Outros exemplos de boas práticas
Ações de interdição e inabilitação 30
podem ser apontados, como o Centro Social da Paróquia da
Complementos de dependência e solidário para idosos 30 Nossa Senhora das Mercês, em colaboração com a Junta de
Freguesia das Mercês; a Linha Sénior de Cascais, integrada
Informação sobre Provedor de Justiça 24
no Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos; a Junta
Subsídios 14 freguesia S. Marcos, a Santa Casa Misericórdia de Lisboa; a
Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Lagos; o Institu-
Ensaiando uma caracterização da população idosa inte- to para o Desenvolvimento Social dos Açores; o Serviço Local
ressada e dos queixosos, conclui-se que foram os próprios de Estarreja do Centro Distrital de Aveiro e o Serviço Local de
idosos interessados quem mais vezes recorreu à Linha do Sintra, nomeadamente a Equipa Famílias e Território (EFT).
Cidadão Idoso (882), seguindo-se, como em anos anteriores Justifica uma menção individualizada especial a qualidade
e em número igualmente relevante, os familiares reclaman- e prontidão de uma atuação do Serviço de Ação Social da
tes (638) e os amigos e vizinhos (301). Câmara Municipal de Celorico de Basto o qual, na sequência
da sinalização de uma situação de maus-tratos a uma idosa,
assegurou imediatas diligências junto da própria, da família
Relação reclamante/idoso
e da comunidade local, tendo sido possível comprovar a im-
1049 procedência da queixa.
882
800
638
600
Linha do Cidadão com Deficiência
400
174
200 127
42 38 Funcionando, ainda, de forma experimental, a Linha do
0
Cidadão com Deficiência recebeu 180 chamadas.
Próprio Idoso Vizinhos Não identificado
Familiares Serviços
Este número ainda não permite uma caracterização am-
Amigos Outra pla do universo dos cidadãos potencialmente interessados
neste serviço.
98
Recebidas Efetuadas Centros de referência 6
Reclamantes Entidades*
180 Cuidados de saúde física e mental 5
38 8
Mercado de trabalho 5
* Incluem-se tanto as entidades visadas nas queixas dirigidas à Li-
nha, como as entidades junto das quais as técnicas da Linha procuram Acessibilidades 4
colaboração. Adaptação do posto de trabalho 4
Produtos de apoio 4
Ainda assim, em mais de 80% das situações, a Linha é so-
licitada a dar informações e a proceder ao encaminhamento Acessibilidade 4
dos queixosos.
Maus-tratos 3
Exclusão social 2
Formação profissional 2
Atuação da linha
Atendimento prioritário 1
103
100 Educação 1
75
50
34
25
Em regra, são os próprios interessados que contactam a
11
6
1 1 Linha, mas também os familiares mais próximos o fazem,
0
sendo residuais as situações de outras solicitações.
Informação Intermediação
Encaminhamento Acompanhamento
Informação e Abertura de processo
encaminhamento Relação reclamante/interessado
68
70
60
47
50
40
Contudo, não deixa de ser possível concluir que os prin- 30 24
cipais motivos que levaram os cidadãos a contactar a Linha 20 11 13 5
10 4 2 3 2
1
foram a necessidade de obtenção de informações sobre «le- 0
gislação e obrigações familiares» (31) e a «discriminação e Próprio Mulher/Marido Vizinho
Amigo Pais Outro
violação de direitos» (13). Comunidade Outro familiar Não Identificado
Por outro lado, questões concretas relacionadas com a Filhos Serviço
«atribuição e verificação de grau de incapacidade» motiva-
ram 12 pedidos e, por certo com alguma relação com a crise
económica, foram 11 as solicitações relativas a «benefícios Quanto à natureza das deficiências que motivou o maior
fiscais» e 10 a «prestações sociais». número de chamadas, indiquem-se as motoras (49) e as
O quadro abaixo elenca as diversas questões tratadas nas orgânicas (21).
chamadas telefónicas.
Principais questões colocadas Total
Tipo de deficiência
Legislação e obrigações familiares 31
49
50
Discriminação e violação de direitos 13 45
40
35
Atribuição e verificação de grau de incapacidade 12 30
25 21
20 14 16
15 11 11 10
Benefícios fiscais 11 10
5
0
Prestações sociais (subsídio mensal vitalício, complemento
10 Motora Intelectual
por dependência, ...) Sensorial Outra
Orgância Desconhecida
Parqueamento automóvel 7 Multideficiência
Regimes especiais de aquisição de bens (imóveis e viaturas) 6
99
No que se refere aos graus de incapacidade dos interes- com a idosa, mesmo na casa desta, e fez sua a chave da
sados, nota-se um relativo equilíbrio, ainda que predomine casa da idosa.
o grau «entre 61% e 70%». Por outro lado, a idosa, que se apresentava habitual-
mente autónoma, ficou subitamente acamada, num estado
permanente de sonolência e de confusão mental, havendo
suspeitas de que poderia estar a ser indevidamente medi-
Grau de Incapacidade cada pela cuidadora.
50 Foram estabelecidos contactos com o serviço local de Ação
40 36 Social, com o Centro de Saúde, com os serviços do Ministério
27
30 Público no tribunal judicial da comarca e com familiares da
22
20 16 14 idosa (no caso, um sobrinho e uma irmã).
10 O Serviço de Ação Social sinalizou a situação ao Centro
0 de Saúde, no sentido para que fosse efetuada visita domi-
Até 60% Mais de 90% ciliária. Esta foi realizada pela técnica de serviço social da
Entre 61% e 79% Não identificada
Entre 80% e 89%
Segurança Social e pelo médico de família.
Os familiares da idosa apresentaram queixa-crime, solici-
taram o apoio do Agente 65 e desencadearam junto dos ser-
viços do Ministério Público o processo de interdição da idosa.
Síntese de algumas intervenções das Linhas
Linha da Pessoa com Deficiência
Linha da Criança Entidade visada: ADSE
Assunto: Comparticipação para aquisição de cadeira de rodas.
Entidade visada: Estabelecimento de ensino do 2.º ciclo
Assunto: Bullying. Síntese:
Foi recebida a chamada de um cidadão com 80% de in-
Síntese: capacidade motora, residente no Alentejo, que se queixava
A Linha da Criança foi contactada por uma mãe a propósi- de ter tentado contactar telefonicamente, sem sucesso, os
to da situação e risco em que se encontrava o seu filho, com serviços da ADSE, no sentido de obter informação sobre um
11 anos de idade. pedido de comparticipação de uma cadeira de rodas.
A mãe referiu que o filho era vítima de bullying e que o A Linha assegurou o contacto direto com os serviços da
estabelecimento de ensino havia desvalorizado o assunto, ADSE, tendo-se apurado que a comparticipação não havia
entendendo tratar-se de «coisas próprias de adolescentes». sido processada, uma vez que o pedido não fora devida-
A Linha contactou o estabelecimento de ensino e alertou, mente formulado.
não só para a seriedade do problema como, também, para Com efeito, por um lado, o utente tinha enviado o dupli-
a possibilidade de ser encontrado apoio especializado, no cado da fatura, e não o original e, por outro lado, faltava a
caso, de um programa de sensibilização para a temática do prescrição médica atestando a adequação do equipamento
bullying, dirigido a alunos do 2.º ciclo. à patologia.
O estabelecimento de ensino acedeu a estabelecer o con- A Linha informou o utente sobre os procedimentos que
tacto e a inscrever as turmas com os alunos envolvidos. deveria seguir para adequar o procedimento administrativo
ao pedido de reembolso por parte da ADSE.
Linha do Idoso
Entidade visada: Segurança Social e Centro de Saúde
Assunto: Negligência de cuidados. Abuso material e
financeiro.
Síntese:
A Linha foi contactada por uma vizinha de uma idosa, no
sentido de denunciar a conduta de uma cuidadora.
Esta apropriava-se dos bens da idosa (incluindo da respe-
tiva conta bancária), impedia os familiares de permanecer
100
2.3. Região Autónoma dos Açores
Com vista a obstar a possíveis efeitos da insularidade no - Houve ainda 4 casos (3,57%) de desistência de queixa.
que respeita à facilidade de acesso aos seus serviços, o Pro-
vedor de Justiça dispõe de uma Extensão na Região Autóno- Dos processos abertos em 2012, destacam-se os relativos
ma dos Açores, com um funcionário para receber queixas e aos direitos dos trabalhadores (mais de um quarto do total
prestar informação aos cidadãos que se lhe dirijam. — 26,7%), sobretudo na área do emprego público (ques-
A este elemento de pessoal acresce um Assessor a exer- tões relativas a carreiras e retribuições), sem embargo de
cer funções na sede dos seus serviços, em Lisboa, mas que, algumas queixas relativas à relação laboral privada, aqui na
periodicamente, se desloca à Extensão dos Açores, a fim de vertente de intervenção dos serviços inspetivos. Seguem-se
estabelecer um contacto mais direto com os queixosos e as os processos relativos a direitos fundamentais nas áreas da
entidades visadas. educação e da saúde, mas também dos direitos dos reclu-
Consideram-se processos relativos à Região Autónoma dos sos, entre outras (19,2%); com 18,11% das queixas, desta-
Açores aqueles em que a entidade visada se situa no território ca-se também a área dos direitos sociais, com um conjunto
da Região, independentemente da matéria sobre que versam. significativo de queixas no âmbito da habitação social. Com
Em 2012, foram abertos 127 novos processos, resultan- valores muito semelhantes (entre 11 e 12% do total), esti-
tes de queixas apresentadas ao Provedor de Justiça, o que veram as queixas relativas ao ambiente, ao ordenamento
corresponde a um aumento substancial do número de quei- do território e urbanismo, aos direitos dos contribuintes, dos
xas, relativamente ao ano anterior (mais 34,5%). A estes consumidores e dos agentes económicos e ainda ao direito
processos somaram-se outros 41 transitados de anos ante- à justiça e à segurança.
riores, num total de 168 processos instruídos em 2012.
Dos 112 processos arquivados em 2012, 73 correspondem a Distribuição de processos por assunto – 2012
processos abertos no próprio ano. O quadro seguinte expressa
N.º DE
de forma sintética a movimentação anual de processos: ASSUNTOS PROCESSOS
Abertos
Instruídos em 2012
DIREITO AO AMBIENTE E À QUALIDADE DE VIDA 14
– No seguimento de queixa 127
– Por iniciativa própria 1 DIREITOS DOS CONTRIBUINTES, CONSUMIDORES E
15
– Transitados de anos anteriores 41 AGENTES ECONOMICOS
Arquivados em 2012
DIREITOS SOCIAIS 23
– Do ano 73
– De anos anteriores 39 DIREITOS DOS TRABALHADORES 34
Transitados para 2013
DIREITO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA 16
– De 2012 55
– De anos anteriores 2 OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS 24
Dos 112 processos arquivados em 2012: Embora predominem as queixas apresentadas por escrito
- 23 (20,53%) foram resolvidos na sequência da interven- (60), o que corresponde a 47,65% do total, continua a subir
ção do Provedor de Justiça; a percentagem de queixas eletrónicas (39,68%, 50 queixas),
- 63 (56,25%) foram arquivados por falta de fundamen- com a concomitante diminuição das queixas apresentadas
to, improcedência ou inutilidade da queixa; verbalmente (presencialmente e por telefone — 12,69%, 16
- 6 (5,35%) são processos em que se concluiu pela im- queixas). Como primeiros (ou únicos) subscritores das quei-
possibilidade ou inutilidade de adoção de outras diligências; xas houve 70 homens e 38 mulheres, a que acresceram 18
- 13 (11,60%) correspondem a processos em que o Prove- queixas de pessoas coletivas (8 das quais de sindicatos).
dor de Justiça dirigiu chamada de atenção à entidade visada, O Provedor de Justiça recebeu queixas de todas as ilhas
em face das deficiências ou insuficiências da respetiva atuação; açorianas, com exceção do Corvo. Destacam-se a Terceira,
- 3 (2,67%) conduziram ao encaminhamento dos queixo- com 54, e São Miguel, com 40 queixas; de assinalar é, ainda,
sos para outras entidades especialmente competentes; o número de queixas provenientes do Continente (14).
101
No ano de 2012, 52,38% dos processos abertos visaram No âmbito do regime de avaliação de desempenho na
a atuação da Administração Regional Autónoma; já as diri- Administração Pública, o Provedor de Justiça determinou o
gidas à atuação da Administração Central preencheram 23% arquivamento de um processo em que foi recomendado
do total dos processos; decisões das autarquias locais ocu- ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores
param 11,11% do mesmo universo. Além destas entidades, que aplicasse a uma trabalhadora, que, em 2008, não tivera
empresas públicas e tribunais motivaram também os cida- seis meses de serviço efetivo prestado em contacto funcio-
dãos a dirigirem-se ao Provedor de Justiça. nal com o avaliador, a norma transitória prevista no atual
Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública
(SIADAP) das autarquias locais — atribuição de um ponto
%
Entidades visadas 2012 —. A autarquia recusou a aplicação do referido normativo
60 invocando, sem razão, ter aplicado à generalidade dos tra-
52
balhadores da autarquia o regime legal vigente até 31 de
setembro de 2009.
40
Ao nível das boas práticas, cabe voltar a destacar a boa
23 colaboração da Presidência do Governo Regional, que coor-
20 dena as respostas aos pedidos de cooperação dirigidos aos
11
7
diversos serviços da Administração Regional Autónoma; de
6
facto, as respostas, quer às primeiras interpelações, quer a
0
Autarquias Administração Admin. Reg. Tribunais Empresas/ eventuais esclarecimentos adicionais, têm sido dadas em
Central Autónomas Associações
prazo razoável e, em geral, de forma satisfatória. Os bons
resultados apontados devem, ainda assim, ser lidos à luz das
dificuldades que, por essa via, se colocam à apreciação de
Destacou-se este ano um conjunto significativo de ques- um índice importante do bom funcionamento da Administra-
tões relativas ao ordenamento do território e à forma como ção, qual seja o do imediato empenhamento dos diferentes
os planos vinculam os particulares. órgãos e serviços na cooperação institucional com este órgão
Foram reclamadas perante o Provedor de Justiça, situações do Estado, manifestação eminente do respetivo compromis-
relativas a infrações fiscais, reembolsos e ao regime fiscal so com o serviço público prestado aos cidadãos.
aplicável na Região Autónoma em sede de IRS, mas também
foram apresentadas questões ligadas ao consumo. Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça
Na área dos direitos sociais, para além do já mencio-
nado conjunto de queixas relativas a habitação social, es- Proc. R-506/11
pecificamente, quanto ao valor das rendas praticadas no Entidade visada: Presidência do Governo Regional dos Açores
bairro de Nossa Senhora de Fátima, na Praia da Vitória, e Assunto: Formação Profissional. Restrição ilegal de exercício
respetivas rendas, destaca-se o número de queixas relati- de direito.
vas ao direito a prestações sociais, mormente à perda das
mesmas, por aplicação das regras inerentes à condição Síntese:
de recursos. Esteve em causa a apreciação da legalidade da Orienta-
Nas queixas relativas ao emprego público, predominaram ção n.º 10/2010- XGRA, de 21 de junho, na parte em que
as questões relativas ao desenvolvimento das carreiras e estabelece normas relativas ao exercício do direito à forma-
seus reflexos remuneratórios. ção dos trabalhadores da Administração Pública Regional
As queixas relativas a atraso judicial continuam a suscitar Autónoma.
um número relevante de processos (8). De facto, a posição da Administração, assumida perante
Há a destacar as queixas apresentadas por reclusos do este órgão do Estado, de que as restrições determinadas
Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada, sem por decisão gestionária assumem caráter temporário, não
que, contudo, aí fossem detetados procedimentos desconfor- pode fazer esquecer que, a clareza das injunções legais em
mes com as normas aplicáveis, sendo outrossim de salientar matéria de periodicidade e duração da formação a que os
a prestante colaboração do respetivo diretor. trabalhadores têm direito, é largamente esbatida pela solu-
As preocupações decorrentes da produção de ruído exces- ção consagrada por via administrativa.
sivo, e as circunstâncias em que o mesmo é produzido, moti- Sem embargo, o Provedor de Justiça ponderou que as
varam o Provedor de Justiça a determinar a abertura e ins- soluções encontradas evitavam que se concluísse pela exis-
trução de um processo de sua iniciativa (artigo 24.º da Lei tência de um retrocesso inaceitável. Por um lado, a proibi-
n.º 9/91, de 9 de abril), visando o apuramento da legalidade ção da participação de trabalhadores em ações de formação
e das condições de funcionamento de estabelecimentos de realizadas fora da Região ou que impliquem o pagamento
restauração e bebidas no concelho de Angra do Heroísmo. de inscrição, não impede a Administração de, quando indis-
102
pensável, garantir a deslocação dos formadores à Região, legalização. Assim sendo, também aqui se está perante um
nem de encontrar soluções formativas que, não implicando poder vinculado e irrenunciável, que não poderia deixar de
pagamento de inscrição, permitam, concomitantemente, conduzir à ordem de demolição das construções não susce-
alargar o leque dos formandos. tíveis de legalização, o que não se havia verificado.
Por outro lado, o estabelecimento de uma regra clara, O Provedor de Justiça lembrou que a atuação da autar-
quanto à formação autorizável, assegura a previsibilidade quia — também em matéria de urbanismo e de ordena-
da decisão, permitindo o tratamento igual dos trabalhado- mento do território — está determinada pela prossecução
res, sendo certo que a Administração definiu exceções sufi- do interesse público, pela imposição da satisfação de ne-
cientemente delimitadas. cessidades coletivas. Definido por lei aquele interesse, a sua
Tudo o que, com as devidas adaptações, vale também prossecução é obrigatória para a Administração, sob pena
para a autoformação, já que a mesma, como resulta dos ar- de desvio de poder. Aliás, lembrou, do direito de proprie-
tigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, dade não deriva uma faculdade de construção sem regras
na redação atual, não deixa de pressupor alguma medida ou limites de onde resulta que, também por aí, nada justi-
de discricionariedade, atentas as necessidades do normal ficava a inércia da autarquia e do respetivo presidente na
funcionamento dos serviços. Acresce que o exercício do di- situação em apreço.
reito à autoformação, garantido nos limites igualmente fi-
xados para todos os trabalhadores, não pode ser impedido, Proc. Q-686/12
quando tenha lugar fora do período laboral. Entidade visada: Instituto para o Desenvolvimento Social
Ainda assim, foi chamada a atenção para a importância da dos Açores, IPRA; Direção Regional da Educação e Formação;
formação para os trabalhadores em funções públicas. Nessa Centro de Saúde
medida, o Provedor de Justiça alertou para a necessidade de Assunto: Prestações sociais. Bonificação por deficiência.
as medidas restritivas serem, em dimensão e lapso tempo-
ral, as estritamente necessárias e suficientes para assegurar Síntese:
o cumprimento dos objetivos de contenção nos gastos dos Estiveram em causa neste processo as circunstâncias em
serviços públicos. que dois beneficiários de bonificação por deficiência foram
encaminhados para clínica privada, através da celebração
Proc. R-507/11 de «contratos de intervenção terapêutica», com pagamen-
Entidade visada: Câmara Municipal de Vila Franca do Campo tos mensais que correspondiam àquela bonificação, acres-
Assunto: Ordenamento do território. Urbanismo. Obras ilegais. cida de um valor adicional, com prejuízo dos orçamentos
Atividades clandestinas. familiares, quando, como foi apurado, havia recursos públi-
cos disponíveis para o respetivo tratamento.
Síntese: A Direção Regional da Saúde, em resposta à solicitação
A queixa visava a legalidade das condições de funcio- do Provedor de Justiça, atuou prontamente, instaurando um
namento de um parque de máquinas e de uma oficina de processo disciplinar à trabalhadora envolvida.
reparações junto a habitações. Constatado que a construção Ainda assim, para evitar a sobrecarga dos orçamentos
reclamada estava ilegal, a autarquia atuou para que o parti- familiares e a utilização indevida de recursos públicos, o
cular infrator procedesse à legalização do edificado. Provedor de Justiça alertou para a necessidade de uma mais
Tal construção, pelas suas dimensões e inserção no tecido adequada articulação dos diversos serviços operativos com
urbano e económico da freguesia, deveria ter sido atempa- competência na matéria: as escolas da Região, que dis-
damente detetada, por uma eficaz fiscalização administra- põem de meios adequados ao apoio às situações em causa
tiva das operações urbanísticas, que incumbe aos órgãos e são instrumentais na deteção e acompanhamento das
autárquicos. situações, a Segurança Social, a quem cabe a atribuição da
Foi também censurado o facto de a constatação da ilega- bonificação, e o Centro de Saúde, a quem cabe também a
lidade não ter dado origem à instauração do corresponden- deteção e acompanhamento das situações, no âmbito das
te processo de contraordenação, tanto mais quanto se trata competências próprias.
de competência irrenunciável do presidente da autarquia.
Além disso, estava em causa a necessidade de medidas
de reintegração da legalidade urbanística, que visam asse-
gurar a segurança e a salubridade das construções e reali-
zar o interesse público. De facto, de acordo com informação
prestada pela Inspeção Regional do Ambiente, as obras,
porque realizadas em área abrangida pelo Plano de Ordena-
mento da Orla Costeira da Costa Sul da Ilha de São Miguel,
e em zona de domínio público hídrico, são insuscetíveis de
103
2.4. Região Autónoma da Madeira
Com vista a obstar a possíveis efeitos da insularidade no sobre ambiente e qualidade de vida (35%)1. O domínio
que respeita à facilidade de acesso aos seus serviços, o Pro- relativo à tutela de direitos, liberdades e garantias2 (21%)
vedor de Justiça dispõe de uma Extensão na Região Autóno- ocupou o segundo lugar da distribuição de processos por as-
ma da Madeira, com um funcionário para receber queixas e sunto, destacando-se ainda o incremento de matérias inci-
prestar informação aos cidadãos que se lhe dirijam. dentes sobre direitos sociais (13%).
A este elemento de pessoal acresce um Assessor a exer-
cer funções na sede dos seus serviços, em Lisboa, mas que, Distribuição de processos por assunto – 2012
periodicamente, se desloca à Extensão da Madeira, a fim de
N.º DE
estabelecer um contacto mais direto com os queixosos e as ASSUNTOS PROCESSOS
entidades visadas. Abertos
Consideram-se processos relativos à Região Autónoma
da Madeira aqueles em que a entidade visada se situa no DIREITO AO AMBIENTE E À QUALIDADE DE VIDA 44
território da Região, independentemente da matéria sobre DIREITOS DOS CONTRIBUINTES, CONSUMIDORES E
14
AGENTES ECONOMICOS
que versam.
DIREITOS SOCIAIS 16
No ano 2012 foram abertos 126 novos processos. Ao
quantitativo aqui elencado acresceram 69 transitados de DIREITOS DOS TRABALHADORES 7
anos anteriores, originando assim um volume total de 195 DIREITO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA 18
processos instruídos em 2012.
OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS 27
Também nesse ano, foram arquivados 143 processos,
sendo que em cerca de 50% dos casos se resolveu satisfa- DIREITOS DAS CRIANÇA, DO IDOSO E DA PESSOA
1
COM DEFICIÊNCIA
toriamente a queixa aduzida, após intervenção do Provedor
de Justiça.
Já um total de 24% das queixas apresentadas foi conside-
rado improcedente, no seguimento da respetiva apreciação,
e em 12% das situações se considerou impossibilitada ou Entidades visadas 2012
%
inútil a adoção de diligência instrutória superveniente. 60
O gráfico infra sumaria o número de processos instruídos
e arquivados em 2012, bem como o quantitativo transitado
39 36
para 2013: 40
Instruídos em 2012
20
– No seguimento de queixas novas 126 14
9
– Transitados de anos anteriores 69
2
Arquivados em 2012 0
Autarquias Administração Adm. Regional Tribunais Empresas/
– Queixas apresentadas nesse ano 79 Central Autónoma Associações
– Queixas relativas a anos anteriores 64
Transitados para 2013
– De 2012 48
– De anos anteriores 5
1 Envolvendo, ainda, a temática urbanística, em que o interlocutor principal são as
Manteve-se, em 2012, o equilíbrio temático no contexto autarquias. As solicitações dos cidadãos incidem, sobretudo, em questões que
global dos processos relativos à Região Autónoma da Madei- se prendem com a legalidade de obras erigidas por particulares (licenciamentos,
desrespeito das normas relativas a distanciamentos, cumprimento dos parâmetros
ra, com tradicional predominância das matérias incidentes urbanísticos definidos no respetivo Plano Diretor Municipal).
2 Prevalecendo as questões relativas à preterição do dever de resposta por parte dos
organismos públicos, e ainda as matérias atinentes à educação e ensino, saúde e
assuntos penitenciários.
104
A aproximação percentual de processos contra organis- canismos processuais aplicados, ao longo do ano de 2012, res-
mos integrantes da Administração Regional Autónoma, já pondendo com regular prontidão às solicitações a si dirigidas.
reportada no ano transato, veio a confirmar-se em 2012, Não obstante, e à semelhança do constatado no último
representando 36% do total de processos. Neste âmbito, foi ano, o município de Santa Cruz não se mostrou sensível aos
possível vislumbrar uma maior incidência de casos reporta- esforços de colaboração solicitados por este órgão do Esta-
dos ao Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, do. A ineficiência demonstrada pelos respetivos serviços,
(32%). levou, invariavelmente, a um atraso processual injustificado
Também de referir a quebra acentuada de casos em que e a uma relativa perda do efeito útil pretendido com a efe-
foram visados os órgãos jurisdicionais, os quais representa- tivação de mecanismos interventivos por parte do Provedor
ram apenas 9% do total de situações. de Justiça.
Como vem sendo hábito, os processos relativos Região
Autónoma da Madeira tiveram as câmaras municipais como Em 2012, foram formuladas três Recomendações, uma
principais entidades visadas (39%), liderando o concelho do delas em matéria de ruído,4 vetor em que a intervenção
Funchal com uma maioria de 33% no total de queixas rece- deste órgão do Estado é, amiúde, solicitada face à inércia
bidas, seguido do concelho de Santa Cruz, (24%). dos poderes públicos.
No plano da distribuição de processos quanto à origem O processo foi organizado pelo Provedor de Justiça no sen-
geográfica mantém-se o predomínio do concelho do Funchal tido de apreciar queixa formalizada em virtude do aparente
(55%) e, a alguma distância, de Santa Cruz (16%). Referên- inadimplemento do regime ínsito no Decreto-Lei n.º 9/2007,
cia ainda para os municípios de Câmara de Lobos e para os de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído) e, em parti-
processos provenientes do Continente (6%). cular, quanto à acreditação dos ensaios acústicos necessárias
No que respeita ao género, suspendeu-se a tendência de à verificação dos parâmetros legais ali definidos. Após reali-
aproximação gradual dos últimos anos, concluindo-se que, zação das competentes diligências instrutórias, concluiu-se
na sua maioria, as queixas foram formalizadas por homens que a Região Autónoma da Madeira não dispõe, ainda, de
(65%). Já em apenas 7% dos casos, os utentes eram pes- qualquer entidade pública acreditada para executar ativida-
soas coletivas. des de fiscalização e controlo da poluição sonora, nos termos
Perfilam-se agora duas modalidades principais nos meios do disposto pelo Regulamento Geral do Ruído.
de apresentação de queixas: pela primeira vez, a utilização Assim, o Provedor de Justiça recomendou que fossem de-
da Internet mostrou-se predominante, recolhendo 65% do sencadeadas as providências necessárias ao estabelecimen-
total registado, sendo secundada pela formalização escrita, to, na Madeira, de um laboratório público acreditado, susce-
com 33%. A este facto não será alheio o processo de reor- tível de executar atividades de avaliação da conformidade
ganização da Extensão da Madeira, o qual não prejudicou, de calibração, ensaios, inspeções e certificações, de acordo
contudo, o acompanhamento dos diversos problemas susci- com a legislação em vigor.
tados pelos reclamantes, em regime de proximidade. Noutro âmbito, o Provedor de Justiça apreciou queixa in-
Neste sentido, as diligências instrutórias, promovidas por cidente sobre a alegada manutenção de um contexto de
este órgão do Estado, viabilizaram o exercício de funções de ilegalidade urbanística no concelho de Santa Cruz, vindo a
mediação entre os impetrantes e as entidades visadas3. Na aferir-se que havia sido erigida construção não integrada no
sequência de deslocações à Região Autónoma da Madeira rea- projeto de arquitetura, previamente aprovado pela autarquia,
lizadas pelo assessor, no ano de 2012, foram recebidos, presen- consubstanciando a realização de obras desprovidas da neces-
cialmente, 47 queixosos, ao que acresceu a realização de 3 reu- sária licença, insuscetíveis de legalização, uma vez que não se
niões de trabalho com representantes dos organismos visados encontravam cumpridas as normas regulamentares em vigor,
e de uma visita de averiguação, no concelho de São Vicente. pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz,
Em maio de 2012, foi igualmente concretizada sessão em particular, no respeitante aos afastamentos legais previs-
de esclarecimento nas instalações da autarquia do Funchal, tos pelo ponto 7. do artigo 35.º daquele normativo.
no âmbito do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Por último, e a coberto de processo destinado a aferir a
Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios edificação de obra clandestina, foi igualmente constatada a
Portugueses. O evento contou com a presença de elemen- cobrança ilegítima de taxa municipal adveniente da fiscali-
tos representativos dos municípios de Machico, Santa Cruz e zação de atos ilícitos urbanísticos, em violação do regime
Porto Santo, os quais vieram a aderir ao protocolo. prescrito pela Lei das Finanças Locais e pelo Regime Geral
das Taxas das Autarquias Locais. Em conformidade, o Prove-
Os diversos organismos interpelados, pertencentes à Admi- dor de Justiça recomendou que fosse determinada a instau-
nistração Regional Autónoma e, bem assim, a Administração ração de processo contraordenacional ao infrator, nos termos
Autárquica, continuaram a contribuir para a agilização dos me- legais, devendo ainda a autarquia deliberar a devolução da
3 Cfr.o processo R-1519/11. 4 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça».
105
quantia oportunamente cobrada pela autarquia de Câmara var a veracidade da respetiva residência. Contudo, e perante
de Lobos a título de taxa, bem como a revogação do dis- a análise do enquadramento legal vigente, o qual atribui
posto no artigo 17.º do Anexo I ao Regulamento Municipal competências às juntas de freguesia para a emissão de ates-
de Taxas e Licenças de Câmara de Lobos, sob a epígrafe de tados de residência, não se afigurou legítima a recusa do
«vistorias por reclamação contra terceiros»5. exercício daquela competência no caso concreto8.
No ano de 2012, determinou o Provedor de Justiça a orga- Referem-se, paralelamente, duas intervenções realizadas
nização de processo de iniciativa própria (artigos 4.º e 24.º junto da Câmara Municipal de Machico9, a primeira, conducen-
da Lei n.º 9/91, de 9 de abril), para acompanhamento dos te à implementação de balcão de atendimento virtual no sítio
trabalhos destinados à elaboração e aprovação dos compe- eletrónico da autarquia, organizado em função do pelouro e
tentes Planos de Ordenamento da Orla Costeira (P.O.O.C.) na em contexto de revisão dos procedimentos até aqui adotados
Região Autónoma da Madeira. em matéria de atendimento ao público, a segunda, relacio-
Ao nível das Boas Práticas, realça-se a deliberação da nada com a liberação de caução em processo de loteamento.
Câmara Municipal do Funchal, em processo organizado na Prosseguem, igualmente, os esforços empreendidos pelo
sequência de queixa sobre o incumprimento do Regula- Provedor de Justiça em matéria de atribuição de habitações
mento Geral do Ruído por parte de estabelecimentos de sociais e processos de reconstrução de casas tituladas por
restauração e bebidas localizados na Zona Velha da cida- agregados familiares carenciados na sequência da intempé-
de6. Em sede instrutória, verificou-se que se encontra em rie que assolou a Região Autónoma da Madeira em 20 de
fase de preparação o Mapa de Ruído para o concelho, no Fevereiro de 201010.
âmbito do processo de revisão do Plano Municipal de Or- Nomeia-se, por último, a execução de plano faseado de
denamento do Território, para o que foram já desenvolvi- pagamentos tendente à liquidação dos montantes referen-
das diligências em sede de recolha de dados acústicos. A tes a retroativos resultantes da diferença de vencimentos
partir de outubro de 2012, passaram a ser previstos ho- consubstanciada na progressão nos escalões, por parte de
rários de funcionamento uniformizados para todos os es- docentes, comunicada pela Secretaria Regional da Educação
tabelecimentos de restauração e bebidas da denominada e Recursos Humanos, na sequência de interpelação do Pro-
Zona Velha do concelho, e também a redução dos períodos vedor de Justiça11.
de abertura ao público. Os sobreditos estabelecimentos
estarão abertos até à 01h00 da madrugada, entre segun-
da a quinta e domingos, e até às 02h00 da madrugada, às
sextas e vésperas de feriados. Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça
Em plano diverso, ressalva-se o conjunto de diligências
efetivadas pelo Provedor de Justiça junto da Secretaria Re- Proc. Q-5508/12
gional dos Assuntos Sociais, no âmbito de processo organi- Entidade visada: SESARAM, EPE
zado para apreciar a legalidade de circular normativa emiti- Assunto: Contrato de trabalho definido para os funcionários
da pelo SESARAM, EPE, através da qual se denegaria a possi- do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da
bilidade de marcação de períodos de férias que consistissem Madeira. Conceito de domicílio necessário.
no gozo de um único dia7. Muito embora considerando que
não se afigurava, juridicamente censurável, o procedimento Síntese:
tido pela entidade visada, o Provedor de Justiça sugeriu que Vinha protestado o novo regime de contrato de trabalho
fosse ponderada a revisão do normativo em apreço, no sen- definido para os funcionários do Serviço Regional de Saúde
tido de que a diretiva aí contida passasse a vigorar apenas da Região Autónoma da Madeira (SESARAM, EPE), designada-
em períodos de excecional procura dos serviços de saúde. mente, quanto à definição do conceito de domicílio necessário
Noutro caso, e na sequência de interpelação endereçada daqueles trabalhadores para efeitos de deslocação em serviço.
ao Presidente da Junta de Freguesia do Imaculado Coração Aduzia-se que tal dispositivo se afiguraria, particularmen-
de Maria (Funchal), foi possível desbloquear a emissão de te gravoso, para o exercício das funções de motorista, na
atestado de residência, oportunamente formalizado pelo medida em que todas as despesas inerentes a deslocações
peticionante. Com efeito, a entidade visada, recusava-se a efetuadas naquele âmbito territorial seriam, obrigatoria-
proceder ao ato de certificação do referido documento, em mente, suportadas pelos próprios trabalhadores, sem direito
virtude de não se encontrarem atualizados os elementos a subvenção.
de identificação do queixoso, exigindo-se, em alternativa, a Na sequência da instrução, verificou-se que o Serviço de
apresentação de duas testemunhas suscetíveis de compro- Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. se encontrava
8 Proc. Q-6163/12.
5 Cfr. Capítulo «Recomendações do Provedor de Justiça». 9 Procs. R-2048/11 e R-4250/11.
6 Proc. Q-3137/12. 10 Procs. R-5538/11; Q-1424/12 (RAM); Q-2981/12 e Q-4031/12.
7 Proc. Q-1700/12. 11 Proc. 2033/11.
106
a processar o pagamento de ajudas de custo e transporte, As quantias cobradas pelo concessionário encontram-se
nos termos legais, remetendo-se para diploma especial a previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do
escolha de domicílio necessário. Funchal, anexo do Regulamento Geral das Taxas, Outras Re-
Sem prejuízo, estabelecia-se como domicílio necessário, ceitas e Licenças Municipais, tendo sido definidas pelo órgão
para efeitos de abono de ajudas de custo: a) A localida- competente, v.g. a Assembleia Municipal.
de onde o funcionário tivesse aceite o lugar ou cargo, se Concluiu-se ainda que, ao contrário do sustentado, as zo-
aí ficasse a prestar serviço; b) A localidade onde exercesse nas de estacionamento em apreço integram parte do do-
funções, se colocado em localidade diversa da referida na mínio público municipal, existindo um aproveitamento por
alínea anterior; c) A localidade onde se situasse o centro da parte dos utentes relativamente a tal parcela do domínio
sua atividade funcional, quando não houvesse local certo público, refletida no pagamento de uma taxa.
para o exercício de funções. De facto, os municípios podem criar taxas nos termos do
As ajudas de custo constituem um suplemento remunerató- regime geral das taxas das autarquias locais, sendo que a
rio destinado a compensar despesas efetuadas pela prestação criação destas taxas incide sobre utilidades prestadas aos
de trabalho fora do local onde normalmente é executado ou particulares ou geradas pela atividade dos municípios, atra-
foi contratualizado, retribuindo assim os encargos que decor- vés da realização de investimentos municipais (v.g. aprovei-
rem da obrigatoriedade de exercer um serviço fora do respeti- tamento de bens do domínio público e privado municipal, e
vo contexto, representando, por outro lado, abonos ocasiona- da gestão de tráfego e de áreas de estacionamento).
dos mediatamente, pelas referidas circunstâncias, no interesse A cobrança de taxas assenta deste modo na prestação
e por conta da entidade patronal, uma vez excedidas as balizas concreta de um serviço público local, na utilização de bens
temporais e espaciais legalmente fixadas, e na medida em do domínio público e privado do município ou na remoção
que não seja consubstanciada qualquer correspetividade entre de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particula-
o seu recebimento e a prestação de trabalho. res, quando tal seja atribuição e competência municipal. Por
Constatou-se, ainda que, no âmbito dos contratos de outras palavras, a taxa não tem como pressuposto «a pres-
trabalho celebrados entre a entidade visada e os traba- tação de um serviço».
lhadores das carreiras gerais, teria sido acordado que o Ficou, assim fundamentada, a cobrança da taxa em apre-
exercício das funções ocorreria no Serviço de Saúde da ço por parte do município do Funchal, sendo que, no caso
Região Autónoma da Madeira, sem especificação de qual- sub judice, as zonas de estacionamento se apresentam con-
quer localidade em concreto. Comportando o SESARAM, cessionadas a uma terceira entidade, distinta da autarquia,
EPE um conjunto de serviços e instalações distribuídas por e à qual fica entregue a respetiva exploração.
toda a Região Autónoma da Madeira, verifica-se que ne-
nhum trabalhador poderá deste modo afirmar que aceitou Proc. Q-2961/12
o cargo em determinada localidade, na medida em que Entidade visada: Município do Funchal
inexiste um centro específico para o exercício da respetiva Assunto: Incomodidade sonora.
atividade funcional.
Nestes termos, e reconhecendo-se a especificidade do Síntese:
SESARAM, EPE, no que respeita à determinação do local de Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça junto do
trabalho, entendeu-se que a Região Autónoma da Madeira município do Funchal, contestando-se a alegada ausência de
constituía o domicílio necessário dos seus trabalhadores. adoção de providências destinadas a conter o ruído imputado
à exploração do estabelecimento X, sito naquele concelho.
A atividade reclamada era causa de uma situação de in-
Proc. Q-1372/12 comodidade sonora, especialmente gravosa, durante o pe-
Entidade visada: Município do Funchal ríodo noturno.
Assunto: Cobrança de taxa municipal. Aduzia-se ainda o reiterado incumprimento dos limites
impostos pelo período de funcionamento definido pela au-
Síntese: tarquia.
Era contestado o procedimento adotado pela autarquia do Após realização de diligências instrutórias, não se aferiu
Funchal no concernente à cobrança de taxa municipal em a existência de autorização de utilização para o exercício da
zonas de estacionamento de duração limitada ou de acesso sobredita atividade, concluindo-se que na origem da queixa
condicionado. estaria o uso indevido do Snack-Bar, bem como o incumpri-
Na sequência da intervenção promovida pelo Provedor mento do período de funcionamento provisório, oportuna-
de Justiça, apurou-se que, mediante contrato de concessão mente definido pela edilidade.
outorgado, as zonas de estacionamento tarifado existentes A autarquia visada viria a determinar o encerramento co-
no município haviam sido dadas a exploração, em regime de ercivo do referido espaço, através de selagem, com efeitos a
exclusividade, à empresa X. partir de 28 de março de 2012.
107
2.5. Recomendações
do Provedor de Justiça
Ao Provedor de Justiça compete dirigir recomendações Recomendações A (alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º
aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais do Estatuto do Provedor de Justiça)
ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respetivos
serviços, assim como assinalar as deficiências de legislação
que verificar, recomendando a sua interpretação, alteração
ou revogação, ou sugerindo a elaboração de nova legislação. Rec. n.º 1/A/2012
O órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal Lisboa
60 dias a contar da sua receção, comunicar ao Provedor de Assunto: Ordenamento do Território. Domínio Público.
Justiça a posição que quanto a ela assume. O não acatamen- Estacionamento tarifado à superfície. Isenção para resi-
to da recomendação tem sempre de ser fundamentado. dentes. Taxa progressiva. EMEL.
Se a Administração não atuar de acordo com as suas reco- Data:04.01. 2012
mendações, ou se se recusar a prestar a colaboração pedida, Resumo: Nas zonas de estacionamento tarifado à super-
o Provedor de Justiça pode dirigir-se à Assembleia da Repú- fície e nas zonas de acesso condicionado, o município de
blica, expondo os motivos da sua tomada de posição. Lisboa isenta os possuidores de automóvel com residência
Em 2012 foram formuladas 35 Recomendações, das efetiva dentro do perímetro demarcado. Contudo, o re-
quais 16 visam alterações legislativas (Recomendações conhecimento da isenção está sujeito a duas taxas: uma
B). A seguir indicam-se quais foram as áreas temáticas ver- emolumentar e outra moderadora. Considerou o Provedor
sadas e as principais entidades visadas por estas Recomen- de Justiça que as explicações prestadas pelo município de
dações: Presidente da Assembleia da República (3); Minis- Lisboa não oferecem uma razão válida que justifique o
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (1); Ministro da agravamento destas últimas em caso de pluralidade de
Defesa Nacional (1); Ministro da Administração Interna (2); automóveis por fogo habitacional. Isto, porque não é to-
Ministra da Justiça (5); Ministro da Economia e do Emprego mado em linha de conta o número de membros do agre-
(2); Ministro da Saúde (1); Ministro da Solidariedade e Segu- gado familiar. Acresce que os regulamentos municipais
rança Social (2); Presidente do Governo Regional da Madeira visados, ao arrepio da exigência legal, não fundamentam,
(1); Secretário de Estado das Obras Públicas, dos Transportes segundo critérios económicos e financeiros, o agravamen-
e Comunicações (2); Secretário de Estado da Cultura (1); Se- to do valor tributário.
cretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Presidente
(1); Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar da Câmara Municipal de Lisboa em cumprimento do que
(1); Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (4); Presiden- se estabelece no artigo 8.º, n.º 2, alínea c), do Regime
te da Câmara Municipal de Anadia (1); Presidente da Câmara Geral das Taxas das Autarquia Locais, que submetesse à
Municipal de Lagos (1); Presidente da Câmara Municipal de apreciação da Assembleia Municipal a fundamentação
Santa Cruz (1); Presidente da Câmara Municipal de Câmara económico-financeira das taxas e tarifas previstas nos
de Lobos (1); Presidente do Conselho de Administração das Regulamentos Municipais de Estacionamento nas Coroas
Estradas de Portugal, EP (2); Diretor-Geral da Autoridade Tri- Tarifadas e nos Regulamentos Municipais das Zonas de
butária (1); Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Acesso Automóvel Condicionado.
Geral de Depósitos (1); Presidente do Conselho Diretivo do O vereador com o pelouro do trânsito reuniu com o Prove-
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (1); Presi- dor de Justiça, transmitindo o acolhimento da recomenda-
dente do Instituto dos Registos e Notariado (1). ção e dando conta de outras alterações aos regulamentos
de estacionamento que a análise das questões suscitara.
Sequência: Acatada.
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
Rec_1A2012.pdf
108
Rec. n.º 2/A/2012 Justiça verificou que a concessionária identificada se apro-
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administra- priara de várias parcelas da sociedade comercial da quei-
ção da Caixa Geral de Depósitos xosa, cerca de oito anos atrás, sem nunca ter concluído as
Assunto: Assuntos financeiros. Banca. Cheque apresen- negociações para a sua aquisição, sem nunca ter reque-
tado a pagamento fora do prazo. Devolução. Pagamento rido a intervenção arbitral e ultrapassando parcialmente
indevido. Débito sem aviso prévio. as unidades previstas na declaração de utilidade pública.
Data: 06.01.2012 Por concluir que se tratava de posse sem título legítimo,
Resumo: A queixa dirigida ao Provedor de Justiça por designada na doutrina e na jurisprudência como «vias de
uma sociedade comercial versava sobre o procedimento facto» e em face do período de tempo decorrido, o Prove-
adotado pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) na sequên- dor de Justiça recomendou ao Presidente do Conselho de
cia do depósito de um cheque numa das suas agências. Administração EP – Estradas de Portugal, S.A., que pagas-
A CGD procedeu à libertação dos fundos desse cheque, se ao proprietário o preço que viesse a ser acordado ami-
tornando-os disponíveis na conta de que a queixosa era gavelmente por conta da aquisição do prédio ocupado e
titular. Mais tarde, porém, após o cheque ter sido devolvi- dos prejuízos sofridos, ou em alternativa, que promovesse
do quando submetido ao sistema de compensação, com o uso de um meio expropriatório adequado.
a justificação de o Banco sacado ter recusado o respetivo O Presidente do Conselho de Administração EP – Estradas
pagamento com o motivo «fora de prazo», a CGD, sem in- de Portugal, S.A. informou que seria iniciado, de imediato,
formar a queixosa dessa devolução e também sem qual- o processo expropriativo da parcela adicional com vista ao
quer aviso prévio, lançou um débito sobre a conta titulada pagamento da justa indemnização.
pela queixosa, para resgatar os fundos do cheque que Sequência: Acatada.
havia pago. Posteriormente a esse resgate, e em conse- http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
quência do mesmo, a CGD considerou a conta da queixosa Rec_3A2012.pdf
em situação de descoberto e reportou essa informação à
Central de Responsabilidades de Crédito. Foram promo-
vidas diversas diligências instrutórias junto da CGD, pro- Rec. n.º 4/A/2012*
curando levar a instituição de crédito a assumir os danos Entidade visada: Ministra da Justiça
causados à queixosa com tal conduta. Assunto: Adjuntos de conservador. Modalidade de vínculo
Em resultado de a CGD ter discordado deste entendimen- de emprego público.
to o Provedor de Justiça, recomendou ao Presidente do Data: 02.03.2012
Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos: Resumo: Foi recebida uma queixa de um grupo de ad-
a) Que a CGD assumisse a responsabilidade civil decorrente juntos de conservador sobre a modalidade de vínculo de
da indevida disponibilização dos fundos do cheque e do emprego público que o Instituto dos Registos e do Nota-
débito em conta que se seguiu sem qualquer aviso prévio; riado, IP (IRN,IP), na sequência da entrada em vigor do
b) Que a CGD diligenciasse junto do Banco de Portugal pela novo regime de vínculos, considerou ser-lhes aplicável – o
reconstituição do registo que deveria estar disponível na contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.
Central de Responsabilidades de Crédito em nome da Invocaram que, desde 2005, concluíram todas as fases do
empresa queixosa caso o incidente relacionado com a processo de formação e estágio com vista ao ingresso na
devolução do cheque não tivesse ocorrido. carreira de conservador e que, desde há cerca de 4 anos,
A CGD informou que iria creditar o valor do cheque e di- não são abertos quaisquer concursos que lhes permitam
ligenciar junto do Banco de Portugal a reconstituição do aceder a tal carreira.
registo de responsabilidades disponível na Central de res- Apreciada a questão jurídica subjacente, concluiu-se que:
ponsabilidades de crédito. a) Os adjuntos de conservador devem transitar para
Sequência: Acatada. contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ tempo indeterminado, em período experimental e
Rec_2A2012.pdf deve considerar-se, nessa mesma data, que o perío-
do experimental se encontra concluído com sucesso
(uma vez que haviam sido aprovados nas respetivas
Rec. n.º 3/A/2012 provas finais);
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administra- b) Operando-se a transição para a modalidade de contrato
ção da EP – Estradas de Portugal, S.A. por tempo indeterminado, são-lhes aplicáveis, por força
Assunto: Ordenamento do território. Expropriação por utili- do disposto nos artigos 91.º, n.º 3, e 88.º, n.º 4, da LVCR,
dade pública. Vias de facto. Acordo. Mora no cumprimento os anteriores regimes de cessação da relação jurídica de
Data: 24.01.2012 emprego público próprios da nomeação definitiva, don-
Resumo: Na sequência de uma queixa, o Provedor de de decorre que não pode ser dada por finda a relação
109
de emprego público por se considerar expirado o prazo caduquem ao fim de cada ano civil, obrigando à renova-
de prorrogação da validade das provas finais; ção e à liquidação anual de taxa.
c) Enquanto titulares de uma relação de emprego público Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Presidente
por tempo indeterminado, os adjuntos ocupam postos do Conselho de Administração EP – Estradas de Portugal,
de trabalho correspondentes à «categoria» de adjunto S.A. que se abstivesse de liquidar e fazer cobrar taxas por
até virem a ser colocados, após concurso documental, licenças anuais para instalar ou afixar mensagens publi-
em lugar de conservador; citárias.
d) Aos adjuntos é aplicável o regime de mobilidade Por não ter havido concordância da EP – Estradas de Por-
geral previsto nos artigos. 58.º a 65.º da LVCR, devendo tugal, S.A, foi solicitada a posição do Ministro da Econo-
ter-se por revogados os artigos 34.º, n.º 1, e 36.º do mia e do Emprego sobre o assunto, que reconheceu a
Decreto-Lei n.º 206/97 (artigo 116.º, da LVCR). necessidade de alterações globais ao Estatuto das Estra-
Transmitido este entendimento à Ministra da Justiça e das Nacionais e informou encontrar-se em estudo uma
não tendo esta tomado posição sobre a questão, o Pro- revisão legislativa que considerará estas questões.
vedor de Justiça recomendou-lhe que: a) Apreciasse a Sequência: Acatada (reconhecida necessidade de altera-
situação jurídico-funcional dos adjuntos de conservador, ção legislativa).
com vista ao reconhecimento de que aqueles são titula- http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
res de contrato de trabalho em funções públicas por tem- Rec_5A2012.pdf
po indeterminado, com efeitos desde a entrada em vigor
do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações;
b) Caso assim não o entendesse, e independentemente Rec. n.º 6/A/2012
do processo legislativo dirigido à revisão da carreira es- Entidade visada: Presidente do Instituto dos Registos e
pecial de conservador, fosse aprovada medida legal que Notariado, IP
faça cessar a situação de precariedade laboral em que Assunto: Propriedade horizontal. Serviços públicos. Inova-
os adjuntos de conservador se encontram e que preveja, ções. Consentimento dos condóminos.
expressamente, a titularidade de um vínculo público por Data:09.07. 2012
tempo indeterminado, bem como a sujeição às regras de Resumo: Na sequência de uma queixa contra a afixa-
mobilidade aplicáveis aos demais trabalhadores em fun- ção de um painel identificativo de uma conservatória do
ções públicas. Registo Predial, em edifício multifamiliar em regime de
A Ministra da Justiça informou que estão a decorrer diligên- propriedade horizontal, o Provedor de Justiça considerou
cias no sentido de resolver a questão por via legislativa. que nem o Estado nem o Instituto Nacional dos Regis-
Sequência: Acatada (reconhecida necessidade de altera- tos e Notariado podem impor aos demais condóminos
ção legislativa). as inovações na fachada que entendem ser de utilidade
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ pública, porquanto isso importaria constituir uma servidão
Rec_4AB2012.pdf administrativa não prevista na lei. Tão-pouco serve opor
*Sobre o mesmo assunto foi formulada a recomenda- que as inovações se mostram desprovidas de relevância
ção n.º 4/B/2012. urbanística, a que são alheias as normas civis relativa a
inovações nas partes comuns.
Por conseguinte, o Provedor do Justiça recomendou ao
Rec. n.º 5/A/2012 Presidente do Instituto dos Registos e Notariado, IP que
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administra- fosse obtida a anuência da maioria dos condóminos,
ção EP – Estradas de Portugal, S.A. desde que represente dois terços do valor do prédio e
Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. sugeriu a divulgação, entre as demais conservatórias,
Estradas nacionais. Publicidade. Taxas. instaladas em edifícios em regime de propriedade ho-
Data: 10.05.2012 rizontal, de orientações no sentido da necessidade do
Resumo: O Provedor de Justiça considera não ter transi- cumprimento, por parte destas, das normas que regula-
tado para a EP – Estradas de Portugal, S.A., a intervenção mentam as relações entre condóminos, por não terem
que na lei se fixava ao extinto Instituto das Estradas de qualquer prerrogativa devida à natureza pública do ser-
Portugal e à antiga Junta Autónoma de Estradas em ma- viço prestado.
téria de licenciamento da afixação ou inscrição de objetos O Presidente do IRN, IP informou que iria providenciar
publicitários nas imediações de estradas nacionais. Pas- junto da administração do condomínio, tendo em vista a
sou a constituir atribuição do Instituto de Infraestruturas obtenção do consentimento da maioria dos condóminos.
Rodoviárias, IP, entretanto fundido, sem prejuízo das atri- Sequência: Acatada.
buições municipais. De todo e qualquer modo, nada na http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
lei permite afirmar que a licença, autorização ou parecer Rec_6A2012.pdf
110
Rec. n.º 7/A/2012 Ecológica Nacional, o Provedor de Justiça considerou im-
Entidade visada: Presidente do Governo Regional da perioso decidir a respeito da legalização ou demolição da
Madeira obra, por motivos de segurança e salubridade. E embora
Assunto: Direito ambiental. Realização de ensaios e me- uma sentença judicial tivesse reduzido a coima aplicada e
dições acústicas para verificação dos limites definidos suspendido, parcialmente, a sua aplicação, considerando
pelo Regulamento Geral do Ruído. a revisão do PDM que viabilizará a edificação no local, a
Data: 20.07.2012 câmara municipal não pode valer-se deste ato para deixar
Resumo: Na sequência de uma queixa, e após as neces- de intimar à legalização. A questão controvertida residia
sárias diligências instrutórias, o Provedor de Justiça, con- em saber se, perante uma sentença, devem as autorida-
cluiu que a Região Autónoma da Madeira não dispõe de des municipais abster-se de providenciar pela reposição
qualquer entidade pública acreditada para executar ati- da legalidade urbanística – seja por via da legalização da
vidades de fiscalização e de controlo da poluição sonora, obra, seja por via da sua demolição.
nos termos do disposto pelo Regulamento Geral do Ruído. Entendendo-se que o princípio da separação de pode-
Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Presidente res deve impedir que a sentença possa afetar o regular
do Governo Regional da Madeira: exercício das competências de ordem pública e embora
a) Que fossem desencadeadas as providências necessá- se tenha constatado que a proprietária agira ilicitamente,
rias ao estabelecimento na Madeira de um laboratório ao demolir e construir sem ter obtido licença da câma-
público acreditado, suscetível de executar atividades ra municipal, muito antes de os solos deixarem de estar
de avaliação da conformidade de calibração, ensaios, classificados na Reserva Ecológica Nacional, o Provedor de
inspeções e certificações, nos termos do preconizado Justiça considerou que a demolição poderia ser obstada,
pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e pelo não por extrapolação da sentença relativa à aplicação da
Decreto-Lei n.º 125/2004, de 31 de maio; coima, mas em nome dos princípios do interesse público
b) Para o efeito, que fossem assegurados contactos junto e da primazia da materialidade subjacente.
da totalidade dos municípios que integram a Região Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Presidente
Autónoma; da Câmara Municipal da Anadia que providenciasse pela
c) Que até à conclusão do procedimento elencado no núme- intimação da proprietária a requerer a legalização das
ro anterior, fossem os municípios da Região Autónoma obras executadas sem a necessária licença, ainda que es-
da Madeira advertidos para a obrigatoriedade de contra- tas possam vir a beneficiar da revisão do PDM.
tação de empresa acreditada para a realização de quais- O Presidente da Câmara Municipal da Anadia acatou a re-
quer ensaios e medições acústicas necessárias à verifica- comendação e informou que iria suspender a execução da
ção do cumprimento dos limites definidos pelo legislador. demolição, pelo prazo de três anos, contanto que a recor-
O Presidente do Governo Regional da Madeira informou rente, dentro desse prazo, obtenha a legalização de todas
que o Laboratório Regional de engenharia Civil será a en- as edificações atualmente existentes no seu terreno.
tidade acreditada na RAM para a prestação de serviços Sequência: Acatada.
e ensaios de medições acústicas e a Direção Regional http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
do Ordenamento do Território e Ambiente providenciará Rec_8A2012.pdf
pelos necessários equipamentos e formação, devendo o
processo estar concluído em 2013.
Sequência: Acatada. Rec. n.º 9/A/2012
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de
Rec_7A2012.pdf Santa Cruz
Assunto: Direito do Urbanismo. Obras ilegais.
Data: 30.08.2012
Rec. n.º 8/A/2012 Resumo: Na sequência de uma queixa e após realização
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de das competentes diligências instrutórias, concluiu-se que
Anadia havia sido erigida construção não integrada no projeto
Assunto: Urbanismo. Obras de edificação. Medidas de po- de arquitetura, previamente aprovado pela autarquia,
lícia urbanística. Sanções contraordenacionais. Revisão de consubstanciando a realização de obras desprovidas da
PDM. Primado da materialidade subjacente. Princípio da necessária licença, insuscetíveis de enquadramento à luz
prossecução do interesse público. Legalização. do regime de «obras de escassa relevância urbanística»
Data:01.08. 2012 previsto pelo artigo 6.º-A do Regime Jurídico de Urbaniza-
Resumo: Depois de apreciar uma queixa contra as obras ção e Edificação (R.J.U.E.). Verificou-se, ainda, que a obra
de demolição e construção de uma nova edificação sem clandestina não era passível de legalização, uma vez que
licença municipal e em solos classificados na Reserva não se encontravam cumpridas as normas regulamentares
111
em vigor, pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal O Provedor de Justiça apontou recentes decisões dos tri-
de Santa Cruz, em particular no respeitante aos afasta- bunais portugueses a condenarem sociedades concessio-
mentos legais previstos pelo ponto 7 do artigo 35.º da- nárias de casinos pelas perdas sofridas por jogadores que
quele normativo. deveriam ter sido legitimamente impedidos de aceder às
Perante o exposto, o Provedor de Justiça recomendou ao áreas de jogo. Por outro lado, aponta fundadas reservas
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz: a) Que ao cumprimento das prescrições de direito comunitário
fossem desencadeadas as providências destinadas à europeu, em matéria de combate ao branqueamento de
emanação da ordem de demolição da obra ilegal sita na capitais de proveniência ilícita, advertindo contra a im-
Rua X, uma vez reconhecida a insusceptibilidade da mes- perfeita tradução e transposição das pertinentes diretivas.
ma vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares A situação de recessão económica, os níveis de desem-
de urbanização, ao abrigo do disposto no artigo 106.º do prego e as perturbações sociais, acentuaram a necessida-
R.J.U.E.; b) Que fosse determinada a tomada de posse de de o Provedor de Justiça recomendar, com urgência, ao
administrativa do imóvel, em caso de incumprimento da Ministro da Economia e do Emprego, a adoção de medidas
medida da tutela da legalidade urbanística prevista no no plano legislativo e regulamentar, recolhendo conclu-
número anterior, por forma a possibilitar a respetiva exe- sões de estudos vários que têm sido produzidos acerca do
cução coerciva (artigo 107.º do R.J.U.E.). chamado «jogo responsável».
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz determi- Sequência: Sem resposta.
nou a demolição do alpendre e alertou para a respetiva http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
execução coerciva em caso de incumprimento, em con- Rec_10AB2012.pdf
formidade com a recomendação do Provedor de Justiça. *Sobre o mesmo assunto foi formulado a recomenda-
Sequência: Acatada. ção n.º 8/B/2012).
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
Rec__9A2012.pdf
Rec. n.º 11/A/2012*
Entidade visada: Ministra da Justiça
Rec. n.º 10/A/2012* Assunto: Atrasos na realização de perícias médico-legais.
Entidade visada: Ministro da Economia e do Emprego Implicações na celeridade processual.
Assunto: Jogo de fortuna ou azar. Casinos. Ingresso. Joga- Data: 06.09.2012
dores excluídos. Resumo: No âmbito de processo de iniciativa própria
Data: 08.09.2012 aberto para permitir a análise da situação do Instituto Na-
Resumo: Depois de examinar várias queixas de familiares cional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), no
de jogadores de casino, o Provedor de Justiça confirmou que se refere à demora verificada na resposta a solicita-
que, de facto, a entrada e permanência nas zonas de jogo ções dos tribunais com implicações ao nível dos processos
só é impedida por razões de indumentária imprópria ou judiciais, e que compreenderam a realização de visitas de
de manifesta incapacidade civil (menoridade). O modelo inspeção às delegações do Norte, Centro e Sul do institu-
tradicional de casino europeu – com separação entre as to, foi elaborado e submetido a contraditório da Ministra
salas de jogo e as salas de espetáculos, restaurantes e da Justiça o relatório «Atrasos na realização das perícias
outras atrações turísticas – deu lugar a casinos de modelo médico-legais: implicações sobre a celeridade processual
norte-americano, onde as áreas de jogo e as demais não — Conclusões das visitas de inspeção às delegações do
dispõem de qualquer separação física. Sem identificação Norte, do Centro e do Sul do Instituto Nacional de Medici-
prévia, o ingresso é, por isso, franqueado mesmo aos jo- na Legal e Ciências Forenses». Neste relatório o Provedor
gadores inscritos por sua iniciativa nas listas de excluídos, de Justiça concluiu que (1) existem atrasos na realização
como também aos jogadores proibidos pelas autoridades de perícias médico-legais, que têm implicações sobre a
administrativas ou pelos tribunais. A isto acresce que, celeridade processual; (2) existem relevantes demoras na
muitos jogadores compulsivos e nominalmente priva- realização dos exames complementares de diagnóstico e
dos de acesso, são aliciados por publicidade dirigida na no tratamento dos pedidos complementares de informa-
sua qualidade de clientes fidelizados. Mais se observou ção clínica feitos aos estabelecimentos do Serviço Nacio-
a necessidade de maior informação sobre a designada nal de Saúde pelo INMLCF; (3) os serviços de Patologia
«atração irresistível pelo jogo», enquanto patologia cara- Forense e a Clínica Forense da Delegação do Sul apre-
terizada internacionalmente, a merecer acompanhamen- sentam atrasos na resposta às solicitações dos tribunais
to clínico especializado, de par com medidas de apoio às e que a própria organização administrativa da delegação
famílias, intensamente lesadas pela prodigalidade das é suscetível de melhorias; e (4) dever-se-ia concretizar
despesas com o jogo e com dívidas acumuladas junto de rapidamente a instalação dos Gabinetes Médico-Legais de
terceiros, não raro, em condições usurárias. Cascais, Almada e Santarém.
112
Em conformidade, o Provedor de Justiça recomendou à a levar em efeito no prédio em causa, se abstivesse de
Ministra da Justiça que regulamentasse, eventualmente, renovar os fundamentos anteriores, os quais entendia, in-
através de protocolo a celebrar com o Ministério da Saúde: quinarem, ilegalmente, a decisão de indeferimento pro-
a) A matéria da realização dos exames complementares ferida sobre o pedido de informação prévia.
de diagnóstico nos estabelecimentos do Serviço Nacio- O Presidente da Câmara Municipal de Lagos não acatou a
nal de Saúde, no sentido de ser atribuída prioridade recomendação, mantendo a posição anteriormente assu-
à sua realização na sequência de pedidos do INMLCF mida pelo município.
e de ser fixado prazo máximo para a sua entrega, o Sequência: Não acatada.
qual, uma vez esgotado, capacitaria as autoridades ju- http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
diciárias para a intervenção direta junto dos serviços da Rec_12A2012.pdf
administração da saúde.
b) A atribuição de prioridade aos pedidos complementa-
res de informação clínica que, dirigidos pelo INMLCF Rec. n.º 13/A/2012
aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
são indispensáveis à conclusão dos relatórios periciais, Assunto: Área crítica de recuperação e reconversão urba-
fixando, igualmente, um prazo máximo de entrega nística do Casal Ventoso. Aquisição de imóvel. Atraso. Ex-
após o que as autoridades judiciárias ficariam capa- propriação por utilidade pública. Expropriação negociada.
citadas para intervir diretamente junto dos referidos Indemnização. Cumprimento. Mora. Fideicomisso.
serviços de saúde. Data: 26.10.2012
A Ministra da Justiça informou que a recomendação se Resumo: Depois de confrontar os factos descritos numa
encontra a ser objeto de pareceres pelos serviços compe- queixa com os elementos prestados pela Câmara Muni-
tentes do ministério, aguardando-se resposta conclusiva. cipal de Lisboa, o Provedor de Justiça concluiu que o mu-
Sequência: Aguarda resposta conclusiva. nicípio ainda não indemnizara os comproprietários de um
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ imóvel do qual tomara posse administrativa há 14 anos,
Rec_9B_11A_2012.pdf tendo já procedido à demolição de um edifício nele im-
*Sobre o mesmo assunto foi formulada a recomenda- plantado. Estes mesmos comproprietários continuavam,
ção n.º 9/B/2012). porém, a ser notificados anualmente para pagar o impos-
to municipal sobre imóveis. Se, com efeito, as propostas
iniciais de indemnização foram sendo recusadas pelos
Rec. n.º 12/A/2012 interessados (de resto, inferiores ao valor patrimonial tri-
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Lagos butário), o certo é que tinha sido alcançado um acordo
Assunto: Operação urbanística de loteamento. Ordenamen- em 2010. Todavia, abstinha-se o município de cumprir o
to e planeamento territorial. Impedimento à edificação. pagamento, invocando o facto de um dos herdeiros se
Data: 28.10.2012 encontrar obrigado por uma disposição testamentária de
Resumo: Depois de confrontar os factos descritos numa fideicomisso, o que constituiria obstáculo à celebração da
queixa com os elementos prestados pela Câmara Munici- escritura pública. Tendo vindo o fiduciário a renunciar à
pal de Lagos, o Provedor de Justiça concluiu que o muni- herança, - e dando-se assim, a devolução da herança a
cípio tem vindo a impedir, arbitrariamente, o loteamento favor dos herdeiros fideicomissários (artigo 2293 n.º 3 do
de um prédio urbano com base em argumento jurídico Código Civil) - deveria a câmara municipal ter notificado
inaceitável, do ponto de vista lógico e sistemático. Com os fideicomissários para outorgar na escritura pública. O
efeito, se é interdito o licenciamento de operações de lo- que, de modo algum, poderia ficar sem sequência e o
teamento fora dos perímetros urbanos, mas se, por outro pagamento da quantia convencionada.
lado, se obriga o licenciamento de loteamentos urbanos, O Provedor de Justiça recomendou ao Presidente da Câ-
na falta de plano municipal, a parecer das comissões de mara Municipal de Lisboa a adoção de medidas neces-
coordenação e desenvolvimento regional, conclui-se que sárias para formalizar a transmissão da propriedade do
a delimitação do perímetro urbano não é exclusivamen- imóvel e o pagamento da indemnização acordada com
te confiada aos planos municipais. De outro modo, seria os proprietários.
absurdo pedir um parecer que a lei não só prevê, como O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa comunicou ao
impõe. Acresce o facto de o plano diretor municipal em Provedor de Justiça o acolhimento da recomendação, e in-
preparação não inviabilizar o loteamento do prédio, de formou que o processo se encontrava encerrado, por outor-
resto, sito em área visivelmente urbanizada. ga da respetiva escritura de aquisição, entretanto celebrada.
Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao presidente Sequência: Acatada.
da Câmara Municipal de Lagos que, em face de novo pedi- http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
do de informação prévia ou licenciamento de loteamento Rec_13A2012.pdf
113
Rec. n.º 14/A/2012 Sem prejuízo da revogação do ato de exclusão, por invali-
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Câ- dade, embora sujeito a ponderação em face da conjuntu-
mara de Lobos ra financeira agravada desde 2010, o Provedor de Justiça
Assunto: Direito do Urbanismo. Ilegalidade urbanística. recomendou ao Secretário de Estado da Cultura que a
Data: 05.11.2012 norma regulamentar fosse interpretada autenticamente e
Resumo: Na sequência de uma queixa sobre a alegada que os interessados fossem notificados da homologação
manutenção de um contexto de ilegalidade urbanística à do parecer desfavorável, de modo a que, querendo, o pos-
Estrada da Achada, freguesia do Curral de Freiras e após sam impugnar contenciosamente.
efetivação das diligências instrutórias, foi identificada a Sequência: Aguarda resposta.
edificação de um «aglomerado de construções» despro- http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
vidas de licença, e em desrespeito pelas normas regu- Rec_15A2012.pdf
lamentares em matéria de afastamentos. No âmbito da
instrução, foi igualmente constatada a cobrança ilegítima
de taxa municipal adveniente da fiscalização de atos ilíci- Rec. n.º 16/A/2012
tos urbanísticos, em violação do regime prescrito pela Lei Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
das Finanças Locais (L.F.L.) e pelo Regime Geral das Taxas Assunto: Produtos inflamáveis, tóxicos ou perigosos. Pos-
das Autarquias Locais (R.G.T.A.L.). to de abastecimento e armazenamento de combustível.
Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Presidente Localização. Erro de direito. Aplicação do direito transitório.
da Câmara Municipal de Câmara de Lobos: a) Que fossem Data: 02.11.2012
desencadeadas as providências destinadas à instauração Resumo: O Provedor de Justiça concluiu ter sido inde-
de processo contraordenacional ao infrator, em conformi- vido o licenciamento municipal de determinado posto
dade com o disposto no artigo 98.º, n.º 1 alínea a) do de abastecimento de combustíveis por meio da apli-
R.J.U.E., devendo, ainda, a autarquia adotar, de forma cé- cação do direito transitório previsto no Decreto-Lei n.º
lere, os mecanismos de tutela da legalidade urbanística 267/2002, de 26 de novembro. Se a legalização do pos-
previstos pelo mesmo diploma; b) Que fosse deliberada to de abastecimento e das obras nele executadas teve
a devolução da quantia oportunamente cobrada pela au- início em 2010, representa erro de aplicação permitir-
tarquia de Câmara de Lobos a título de taxa, bem como -lhe beneficiar das condições de localização anteriores
a revogação do disposto no artigo 17.º do Anexo I ao Re- a 2002, em nome de procedimentos administrativos
gulamento Municipal de Taxas e Licenças de Câmara de que se extinguiram, por motivo alheio ao município,
Lobos, sob a epígrafe de «vistorias por reclamação contra em 2001. Com efeito, se em 2001, fora indeferido um
terceiros». requerimento de licença de utilização como posto de
O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos abastecimento de combustíveis, este mesmo requeri-
informou ter já iniciado os procedimentos com vista à cor- mento não pode constituir motivo para furtar o posto,
reção das situações objeto da recomendação. para sempre, à aplicação das normas de localização
Sequência: Acatada. muito mais rigorosas que hoje condicionam a genera-
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ lidade dos estabelecimentos congéneres.
Rec_14A2012_.pdf Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Presidente
da Câmara Municipal de Lisboa que fosse revogada, por
ilegalidade, a licença de utilização e que fossem adota-
Rec. n.º 15/A/2012 das as providências administrativas para repor infringidas
Entidade visada: Secretário de Estado da Cultura condições de segurança ambiental.
Assunto: Artes e Espetáculos. Criação Artística. Subven- O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa discordou por
ção. Concurso. Regulamento. Interpretação. considerar não ter sido cometida ilegalidade e, ainda que
Data: 02.11.2012 assim não fosse, ter-se já esgotado o prazo para revoga-
Resumo: Depois de apreciar uma queixa contra a Dire- ção de atos administrativos por ilegalidade.
ção-Geral das Artes, apresentada por candidatos excluídos Sequência: Não acatada.
do concurso Apoio Pontual 2010, o Provedor de Justiça http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
concluiu ter sido indevidamente interpretada certa nor- Rec_16A2012.pdf
ma do regulamento do concurso. Com efeito, a referên-
cia a determinados prazos respeita ao procedimento de
escolha do cocontratante e não aos prazos para executar Rec. n.º 17/A/2012
os projetos culturais a subvencionar. Acresce o facto de o Entidade visada: Presidente do Conselho Diretivo do
recurso hierárquico interposto para o membro do Governo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
competente ter sido tardiamente decidido. (IGFSS, I. P.)
114
Assunto: Fiscalidade. Execuções fiscais. Reversão contra n.º s … e ap.º …, acrescidas de juros indemnizatórios à
responsáveis subsidiários. Dispensa de pagamento de taxa legal;
custas e juros de mora. d) A divulgação do entendimento vertido na presente re-
Data: 30.11.2012 comendação pelas Secções de Processo Executivo do
Resumo: Foram instaurados na Secção de Processo Exe- IGFSS, I.P., a fim de ser adotado em todos os casos fu-
cutivo de Lisboa, do IGFSS, I. P. dois processos de execução turos desta natureza.
fiscal por dívidas de contribuições e cotizações da Segu- O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão
rança Social, da responsabilidade originária da sociedade Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) informou
C., Ld.ª. Foi efetivada a responsabilidade subsidiária dos estar a diligenciar no sentido de dar cumprimento à re-
gerentes T. e J., mediante reversão da execução fiscal. comendação.
Dentro do prazo de oposição, viria a gerente T. a pagar a Sequência: Acatada.
dívida exequenda com dispensa de pagamento de custas http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
e juros de mora, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º, da Lei Rec_17A2012.pdf
Geral Tributária (LGT). Porém, ao contrário do requerido
pelos executados por reversão ao abrigo da menciona-
da norma legal, não só a execução fiscal não foi extinta, Rec. n.º 18/A/2012
como prosseguiu com a penhora do reembolso de IRS e Entidade visada: Diretor-Geral da Autoridade Tributária
do saldo da conta bancária de J.. e Aduaneira
Ouvido o Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. Assunto: Fiscalidade. Exclusão de tributação de mais-
confirmou o mesmo os elementos da queixa, justificando -valias imobiliárias em sede de IRS. Alienação e aquisição
o prosseguimento da execução contra J. pela dívida de de imóveis afetos à habitação do sujeito passivo e do seu
custas e juros de mora, com o «facto de o DUC para pa- agregado familiar.
gamento integral da quantia exequenda, no prazo legal Data: 28.12.2012
para esse efeito, ter sido emitido em nome da outra MOE Resumo: A queixa foi dirigida ao Provedor de Justiça
(membro dos órgãos estatutários)». por um cidadão cuja cônjuge, à data do casamento, era
Discordando desse entendimento, e considerando que: proprietária do imóvel que, a partir de então afetaram à
1. Os gerentes das pessoas coletivas e entes fiscalmente sua residência e à do respetivo agregado familiar. Tendo
equiparados são subsidiariamente responsáveis em rela- alienado tal imóvel em 2009 e reinvestido a totalidade
ção a estas e solidariamente entre si pelas dívidas a que do valor da respetiva venda na aquisição, por ambos,
se refere o n.º 1 do artigo 24.º, da LGT; de outro imóvel que igualmente afetaram à sua habita-
2. A efetivação da responsabilidade subsidiária dos ge- ção própria e permanente e à do seu agregado familiar,
rentes opera pela via da reversão da execução fiscal (n.º declararam tal reinvestimento no campo próprio da sua
1 do artigo 23.º, da LGT), adquirindo aqueles a qualidade declaração de IRS esperando, consequentemente, ver ex-
de executados, com a citação pessoal; cluídos de tributação a totalidade dos ganhos realizados
3. O gerente que pague a dívida exequenda dentro do com a venda do primeiro imóvel, nos termos previstos
prazo de oposição beneficia de isenção de custas e juros no artigo 10.º, n.º 5, alínea a), do Código do IRS. Tal não
de mora, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º, da LGT; foi o entendimento da administração fiscal que, invocan-
4. Sendo o pagamento efetuado por um dos gerentes do a circunstância de o imóvel alienado ser propriedade
quando ainda não decorreu o prazo em que os restantes apenas da cônjuge-mulher e de o imóvel adquirido ser
gerentes citados podem deduzir oposição, todos eles be- propriedade de ambos, entendeu não se encontrarem
neficiam da prerrogativa exercida por apenas um deles reunidos os requisitos para aplicação daquele normati-
(dispensa de pagamento de custas e juros de mora), dada vo, antes tendo considerado que se verificara apenas um
a solidariedade passiva entre si. reinvestimento parcial (de 50%) do valor de alienação
O Provedor de Justiça recomendou ao Presidente do Con- do primeiro imóvel e reduzindo a metade, consequen-
selho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segu- temente, a exclusão de tributação dos ganhos obtidos
rança Social, I. P. (IGFSS, I. P.): com a venda.
a)A extinção dos processos de execução fiscal n.º s … e Por discordar deste entendimento, nomeadamente por o
ap.º …, contra o gerente da sociedade C., Ld.ª, J.; mesmo acrescer, à norma constante do artigo 10.º, n.º 5,
b) O cancelamento das penhoras que incidissem sobre o alínea a), do Código do IRS, requisitos que o legislador
saldo da conta bancária e sobre o reembolso de IRS não consagrou como condição de exclusão de tributação,
do MOE J.; o Provedor de Justiça recomendou ao Diretor-Geral da
c) A restituição ao executado das quantias que, prove- Autoridade Tributária e Aduaneira:
nientes das referidas penhoras, tivessem sido indevida- a)
Que, na apreciação do recurso hierárquico interposto
mente transferidas para os processos de execução fiscal pelos contribuintes, relativamente ao seu IRS 2009, se
115
considerassem abrangidos pela exclusão de tributação enquanto houver lugar ao pagamento de remuneração,
prevista no artigo 10.º, n.º 5, alínea a), do Código do IRS, sob pena de enriquecimento injustificado do trabalhador,
a totalidade dos ganhos provenientes da alienação do devendo, por outro lado, a situação de desproteção verifi-
imóvel que anteriormente afetavam à sua habitação pró- cada a partir da caducidade do respetivo contrato, recon-
pria e permanente e à do seu agregado familiar, porque duzida à eventualidade desemprego, ser enquadrada pela
totalmente reinvestidos na aquisição de outro imóvel Segurança Social.
com o mesmo destino, não fazendo relevar, na aplica- Todavia, e atendendo, em suma, a que:
ção da norma em causa, requisito que esta não exige, a a) o dano emergente dos acidentes de trabalho incapa-
saber, o de que o imóvel alienado fosse propriedade de cidade temporária absoluta, indemnizável em sede de
ambos os sujeitos passivos (e não apenas de um deles); responsabilidade por acidente de trabalho pelo empre-
b) Que fosse ponderada a conversão da tese defendida na gador através de prestações em dinheiro, persiste para
recomendação em instrução administrativa com vista a além da vigência dos contratos de trabalho e não pode
futura orientação dos serviços da Autoridade Tributária ser reconduzido à eventualidade desemprego (ou ou-
e Aduaneira. tra) no âmbito do sistema de Segurança Social;
Sequência: Aguarda resposta. b) as prestações em dinheiro previstas no direito à repa-
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ ração em dinheiro em sede de responsabilidade por
Rec_18A2012.pdf acidentes de trabalho, sendo calculadas por referência
à remuneração, não se destinam a remunerar o tra-
balhador, mas assumem natureza indemnizatória em
Rec. n.º 19/A/2012 razão da perda temporária da capacidade de trabalho
Entidade visada: Secretário de Estado do Ensino e Admi- ou de ganho;
nistração Escolar c) aquela posição coloca as docentes numa situação de
Assunto: Pessoal docente. Contratação a termo. Acidente desproteção face ao acidente de que foram vítimas.
de trabalho. Incapacidade temporária absoluta. Caducida- O Provedor de Justiça recomendou ao Secretário de Esta-
de do contrato. Direito à indemnização por incapacidade do do Ensino e Administração Escolar, e sem prejuízo da
temporária para o trabalho. necessidade de clarificação do regime legal consagrado
Data: 28.12.2012 no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que, por
Resumo: Três docentes, contratadas a termo resolutivo aplicação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), e do artigo 13.º,
pelo Ministério da Educação e Ciência, vítimas de aciden- ambos da Constituição da República, fosse promovida in-
tes de trabalho e com uma incapacidade temporária ab- terpretação dos artigos 4.º, n.º 4, alínea a), e 15.º do De-
soluta deles resultante, apresentaram queixa ao Provedor creto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que garanta às
de Justiça, pelo facto de terem deixado de perceber, a referidas docentes a reparação em dinheiro do dano inca-
partir da cessação dos respetivos contratos, os valores que pacidade temporária absoluta resultante dos acidentes de
lhes eram pagos a título do direito à reparação em dinhei- trabalho por elas sofridos, enquanto essa incapacidade se
ro, nos termos dos artigos 4.º, n.º 4, alínea a), e 15.º do mantiver nos termos legais, ou seja, até à respetiva alta.
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, pese embora Sequência: Aguarda resposta.
a persistência dessa incapacidade. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
Porque a consideração isolada das referidas normas, in- Rec_19A2012.pdf
terpretadas na sua literalidade, conduz a resultado iníquo,
deixando por reparar um dano decorrente de acidente de
trabalho, foi promovida a audição do Secretário de Estado
do Ensino e da Administração Educativa, no sentido de
se encontrar solução urgente para estes casos, mediante Recomendações B (alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
do Estatuto do Provedor de Justiça)
o reconhecimento, à luz do quadro do direito constitu-
cional à assistência e justa reparação dos trabalhadores
quando vítimas de acidentes de trabalho, do princípio da
igualdade, bem como do regime geral de reparação de Rec. n.º 1/B/2012
acidentes de trabalho e de doenças profissionais, do di- Entidade visada: Presidente da Assembleia da República
reito à reparação em dinheiro enquanto a incapacidade Assunto: Código de Boa Conduta Administrativa.
persistir e até ao momento da alta nos termos legais. Em Data: 19.01.2012
resposta, foi defendida a posição de que, por estar aqui Resumo: Em 2001, o Parlamento Europeu aprovou, sob
em causa uma responsabilidade objetiva, essa reparação a forma de resolução e com base em proposta apresen-
em dinheiro só é devida nos exatos termos fixados na tada pelo Provedor de Justiça Europeu, o Código Europeu
lei e, portanto, apenas no período de faltas ao serviço, de Boa Conduta Administrativa, o qual procura explicar
116
com mais detalhe e numa linguagem acessível o que a conformá-lo com o Regime Jurídico da Urbanização e
significa, na prática, o direito a uma boa administração, Edificação.
consagrado no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fun- O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa entendeu
damentais da União Europeia. Neste enquadramento, dever ser acatada a recomendação do Provedor de Justiça
entendeu o Provedor de Justiça justificar-se no nosso tendo para esse efeito apresentado proposta de alteração
ordenamento jurídico iniciativa similar à do seu homólo- do RMUEL à Assembleia Municipal.
go europeu, tendo em vista o aprofundamento de uma Sequência: Acatada.
Administração Pública de qualidade, transparente e ao http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
serviço dos cidadãos. Rec_2B2012.pdf
Neste sentido, recomendou à Presidente da Assembleia
da República que fosse adotado um Código de Boa Con-
duta Administrativa, juntando, para o efeito, a propos- Rec. n.º 3/B/2012
ta de texto respetiva, numa iniciativa que procede de Entidade visada: Presidente da Assembleia da República
idêntica sugestão remetida, em 2010, à XI Legislatura e Assunto: Alteração do Estatuto do Provedor de Justiça.
que motivou a sua audição, naquele ano, na Comissão Data: 29.02.2012
de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública. Resumo: O Provedor de Justiça recomendou à Presidente
Focado numa perspetiva garantística dos particulares, da Assembleia da República a introdução de alterações
pretendeu reunir-se no documento agora remetido ao pontuais ao Estatuto do Provedor de Justiça, publicado em
Parlamento os princípios de boa administração que de- 1991, sem alteração da respetiva sistemática. A necessi-
vem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas dade destas atualizações pontuais decorre das atividades
relações com os cidadãos, afirmando os valores funda- cometidas a este órgão do Estado ou por ele impulsiona-
mentais do serviço público na conduta que se espera da das no âmbito da União Europeia, de tratados, convenções
Administração Pública. internacionais ou outros instrumentos ou de associações
Sequência: Sem resposta. regionais, bem como da evolução verificada ao nível da
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ reorganização da administração pública e da necessida-
Rec_1B2012.pdf de de reorganização interna dos serviços do Provedor de
Justiça. As alterações propostas não implicam qualquer
acréscimo de recursos humanos ou de despesa pública.
Rec. n.º 2/B/2012 Na sequência desta recomendação foram apresentadas
Entidade visada: Presidente Câmara Municipal de Lisboa dois projetos de lei, respetivamente pelos grupos parla-
Assunto: Operações urbanísticas de impacto semelhante mentares do PSD, CDS-PP e do PS, que deram origem à
a loteamento - artigo 6.º do Regulamento Municipal de Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro (Terceira alteração à
Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL). Lei n.º 8/91, de 9 de abril).
Data: 03.02.2012 Sequência: Acatada.
Resumo: O Provedor de Justiça não considerou justifica- http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
do o tratamento igual dado em Regulamento Municipal Rec_3B2012.pdf
de Urbanização e Edificação de Lisboa (RMUEL) a duas si-
tuações e dois tipos de encargos que o Regime Jurídico
da Urbanização e da Edificação diferencia: por um lado, Rec. n.º 4/B/2012*
a salvaguarda de áreas para zonas verdes e de utiliza- Entidade visada: Ministra da Justiça
ção coletiva, infraestruturas e equipamentos, quando se Assunto: Adjuntos de conservador. Modalidade de vínculo
realizem em obras respeitantes a edifícios contíguos e de emprego público.
funcionalmente ligados entre si cujo impacto seja análo- Data: 02.03.201
go ao de um loteamento; e, por outro lado, as cedências Resumo: Foi recebida uma queixa de um grupo de ad-
impostas à generalidade das operações que atinjam um juntos de conservador sobre a modalidade de vínculo de
impacto urbanístico relevante. Se bem que os dois impac- emprego público que o Instituto dos Registos e do Nota-
tos possam ser equiparados, já não podem uniformizar- riado, IP (IRN,IP), na sequência da entrada em vigor do
-se os pressupostos de aplicação e os seus efeitos, muito novo regime de vínculos, considerou ser-lhes aplicável – o
menos, fazer recair sobre a mesma operação urbanística contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto.
ambos os encargos, quando essa operação não preencha Invocaram que, desde 2005, concluíram todas as fases do
os requisitos das duas normas legais. processo de formação e estágio com vista ao ingresso na
Em conformidade, o Provedor de Justiça recomendou ao carreira de conservador e que, desde há cerca de 4 anos,
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que providen- não são abertos quaisquer concursos que lhes permitam
ciasse pela alteração do artigo 6.º do RMUEL de maneira aceder a tal carreira.
117
Apreciada a questão jurídica subjacente, concluiu-se que: to. Depósito em caso de prescrição do procedimento con-
a) Os adjuntos de conservador devem transitar para con- traordenacional.
trato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo Data: 09.04.2012
indeterminado, em período experimental e deve consi- Resumo: Na sequência de inúmeras queixas que lhe fo-
derar-se, nessa mesma data, que o período experimen- ram dirigidas, o Provedor de Justiça verificou que em casos
tal se encontra concluído com sucesso (uma vez que de prescrição contraordenacional por infração ao Código
haviam sido aprovados nas respetivas provas finais); da Estrada, os condutores podem solicitar a devolução de
b) Operando-se a transição para a modalidade de contra- quantias pagas a título de depósito, mas não das taxas de
to por tempo indeterminado, são-lhes aplicáveis, por bloqueamento, remoção e depósito dos respetivos veículos.
força do disposto nos artigos 91.º, n.º 3, e 88.º, n.º 4, Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da
da LVCR, os anteriores regimes de cessação da rela- Administração Interna que promovesse uma alteração
ção jurídica de emprego público próprios da nomeação legislativa a consagrar que as taxas de bloqueamento,
definitiva, donde decorre que não pode ser dada por remoção e depósito não são devidas quando o processo
finda a relação de emprego público por se considerar de contraordenação não chegue a ser apreciado e seja
expirado o prazo de prorrogação da validade das pro- arquivado, designadamente, por prescrição.
vas finais; O Ministro da Administração Interna informou o Provedor
c) Enquanto titulares de uma relação de emprego público de Justiça de que a proposta de alteração legislativa do
por tempo indeterminado, os adjuntos ocupam postos Código da Estrada consagra esta solução.
de trabalho correspondentes à «categoria» de adjunto Sequência: Acatada.
até virem a ser colocados, após concurso documental, http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
em lugar de conservador; Rec_5B2012.pdf
d) Aos adjuntos é aplicável o regime de mobilidade geral
previsto nos artigos 58.º a 65.º da LVCR, devendo ter-se
por revogados os artigos 34.º, n.º 1, e 36.º do Decreto- Rec. n.º 6/B/2012
-Lei n.º 206/97 (artigo116.º, da LVCR). Entidade visada: Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transmitido este entendimento à Ministra da Justiça e não dos Transportes e das Comunicações
tendo esta tomado posição sobre a questão, o Provedor Assunto: Transmissão de propriedade de veículos não re-
de Justiça recomendou-lhe que: a) Apreciasse a situação gistada. Destruição de veículos por operador não autoriza-
jurídico-funcional dos adjuntos de conservador, com vista do. Cancelamento de matrículas.
ao reconhecimento de que aqueles são titulares de con- Data: 22.06.2012
trato de trabalho em funções públicas por tempo indeter- Resumo: O Provedor de Justiça recebeu um elevado nú-
minado, com efeitos desde a entrada em vigor do novo mero de queixas sobre as dificuldades verificadas no can-
regime de vínculos, carreiras e remunerações; b) Caso celamento de matrículas e na regularização da proprie-
assim não o entendesse, e independentemente do pro- dade de veículos automóveis. O problema surgiu com a
cesso legislativo dirigido à revisão da carreira especial de aprovação da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de julho, diploma
conservador, fosse aprovada medida legal que faça cessar que aprovou o Código do Imposto Único de Circulação e
a situação de precariedade laboral em que os adjuntos de que veio alterar de forma substancial o regime de tributa-
conservador se encontram e que preveja expressamente ção automóvel. Com a entrada em vigor deste regime, os
a titularidade de um vínculo público por tempo indeter- sujeitos passivos do imposto passaram a ser os proprietá-
minado, bem como a sujeição às regras de mobilidade rios constantes do registo de propriedade, independente-
aplicáveis aos demais trabalhadores em funções públicas. mente da circulação dos veículos na via pública. Esta alte-
A Ministra da Justiça informou que estão a decorrer diligên- ração do facto gerador de imposto levou a que milhares
cias no sentido de resolver a questão por via legislativa. de cidadãos que ainda tinham viaturas registadas em seu
Sequência: Acatada (reconhecida necessidade de altera- nome se vissem confrontados com a obrigação de pagar
ção legislativa). o imposto, apesar dos veículos terem já desaparecido ou
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ sido vendidos.
Rec_4AB2012.pdf O Provedor de Justiça constatou que, atualmente, os ci-
*Sobre o mesmo assunto foi formulada a recomenda- dadãos não dispõem de nenhum meio para regularizar o
ção n.º 4/A/2012. registo de propriedade ou para fazer prova da destruição
dos veículos que foi feita sem recurso a um operador au-
torizado e que, nos casos em que a transmissão de pro-
Rec. n.º 5/B/2012 priedade não foi devida e oportunamente registada, os
Entidade visada: Ministro da Administração Interna vendedores não podem agora regularizar o registo sem
Assunto: Devolução das taxas de remoção. Bloqueamen- intervenção do comprador do veículo.
118
Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Secretário de Sequência: Aguarda resposta conclusiva.
Estado das Obras Públicas, dos Transportes e das Comuni- http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
cações que: a) promovesse alteração legislativa, no sen- Rec_7B2012.pdf
tido de adequar o regime de cancelamento de matrículas
ao atual regime de tributação automóvel; b) ponderasse Rec. n.º 8/B/2012*
alteração legislativa, no sentido de agilizar o processo Entidade visada: Ministro da Economia e do Emprego
de registo de transmissão de propriedade, por forma a Assunto: Jogo de fortuna ou azar. Casinos. Ingresso. Joga-
permitir ao vendedor particular o registo da transmissão dores excluídos.
de propriedade do veículo, em condições a definir e; c) Data: 08.09.2012
aprovasse regime transitório que salvaguardasse os inte- Resumo: Depois de examinar várias queixas de familiares
resses dos largos milhares de proprietários de veículos já de jogadores de casino, o Provedor de Justiça confirmou
destruídos sem recurso a um operador autorizado ou cuja que, de facto, a entrada e permanência nas zonas de jogo
propriedade já tenha sido transmitida sem que o adqui- só é impedida por razões de indumentária imprópria ou
rente tenha procedido ao consequente registo. de manifesta incapacidade civil (menoridade). O modelo
O Secretário de Estado das Obras Públicas, dos Transportes tradicional de casino europeu – com separação entre as
e das Comunicações respondeu informando que se en- salas de jogo e as salas de espetáculos, restaurantes e
contrava em curso o processo de revisão do Decreto-Lei outras atrações turísticas – deu lugar a casinos de modelo
n.º 128/2006, de 5 de julho, relativo a atribuição, cance- norte-americano, onde as áreas de jogo e as demais não
lamento e reposição de matrículas. dispõem de qualquer separação física. Sem identificação
Sequência: Acatada (reconhecida necessidade de altera- prévia, o ingresso é, por isso, franqueado mesmo aos jo-
ção legislativa). gadores inscritos por sua iniciativa nas listas de excluídos,
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ como também aos jogadores proibidos pelas autoridades
Rec_6B2012.pdf administrativas ou pelos tribunais. A isto acresce que,
muitos jogadores compulsivos e nominalmente priva-
dos de acesso, são aliciados por publicidade dirigida na
Rec. n.º 7/B/2012 sua qualidade de clientes fidelizados. Mais se observou
Entidade visada: Ministro da Administração Interna, Mi- a necessidade de maior informação sobre a designada
nistro da Defesa Nacional e Ministra da Justiça «atração irresistível pelo jogo», enquanto patologia cara-
Assunto: Admissão às Forças Armadas e Policiais de cida- terizada internacionalmente, a merecer acompanhamen-
dãos seropositivos. to clínico especializado, de par com medidas de apoio às
Data: 04.07.2012 famílias, intensamente lesadas pela prodigalidade das
Resumo: Foi apresentada ao Provedor de Justiça queixa despesas com o jogo e com dívidas acumuladas junto de
contra normas em vigor no acesso a curso ministrado no terceiros, não raro, em condições usurárias.
Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança In- O Provedor de Justiça apontou recentes decisões dos tri-
terna, para posterior ingresso na carreira de oficial de po- bunais portugueses a condenarem sociedades concessio-
lícia, as quais vedariam o acesso a candidatos seropositi- nárias de casinos pelas perdas sofridas por jogadores que
vos para diversas patologias virais. Constatando que exis- deveriam ter sido legitimamente impedidos de aceder às
tem normas idênticas, quer no âmbito da PSP, quer das áreas de jogo. Por outro lado, aponta fundadas reservas
Forças Armadas e de outras forças policiais, o Provedor ao cumprimento das prescrições de direito comunitário
de Justiçai recomendou aos Ministros da Administração europeu, em matéria de combate ao branqueamento de
Interna, Defesa Nacional e Justiça, a expressa proscrição capitais de proveniência ilícita, advertindo contra a im-
legal de tais práticas e a adoção, em sua substituição, de perfeita tradução e transposição das pertinentes diretivas.
parâmetros de atuação preventiva, em consonância com A situação de recessão económica, os níveis de desem-
as boas práticas nacionais e internacionais. A Ministra da prego e as perturbações sociais, acentuaram a necessida-
Justiça reconheceu a necessidade de alteração legislati- de de o Provedor de Justiça recomendar, com urgência, a
va, todavia condicionada à modificação de normativos e adoção de medidas no plano legislativo e regulamentar,
adoção dos protocolos de atuação, carecidos de audição recolhendo conclusões de estudos vários que têm sido
sindical e de negociação com entidades intervenientes; produzidos acerca do chamado «jogo responsável».
Resposta negativa do Ministro da Defesa Nacional, em- Sequência: Sem resposta.
bora considerando aplicar os princípios defendidos na http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
recomendação e sem prejuízo da modificação futura das Rec_10AB2012.pdf
soluções vigentes; Sem resposta do Ministro da Adminis- *Sobre o mesmo assunto foi formulada a recomenda-
tração Interna. ção n.º 10/A/2012.
119
Rec. n.º 9/B/2012* Assunto: Proteção de crianças e jovens em risco. Comissões.
Entidade visada: Ministra da Justiça Revisão do modelo SIADAP.
Assunto: Atrasos na realização de perícias médico-legais. Data: 14.09.2012
Implicações na celeridade processual. Resumo: O Provedor de Justiça determinou a abertura
Data: 06.09.2012 de processo para que fosse analisada a situação das Co-
Resumo: No âmbito de processo de iniciativa própria missões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Sintra
aberto para permitir a análise da situação do Instituto Ocidental e de Sintra Oriental. Foram realizadas visitas às
Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INML- referidas comissões de proteção e mantidas reuniões de
CF), no que se refere à demora verificada na resposta trabalho com as respetivas presidentes, de acordo com
a solicitações dos tribunais com implicações ao nível ordem de trabalhos que, em síntese, compreendeu a
dos processos judiciais, e que compreenderam a rea- aferição dos espaços e dos equipamentos existentes, a
lização de visitas de inspeção às delegações do Norte, adequação dos recursos humanos e financeiros, a orga-
Centro e Sul do instituto, foi elaborado e submetido a nização administrativa e a atividade processual e dados
contraditório da Ministra da justiça o relatório «Atrasos estatísticos. Após o tratamento de toda a informação re-
na realização das perícias médico-legais: implicações colhida, e uma vez apreciados os contributos prestados
sobre a celeridade processual — Conclusões das visitas em sede de contraditório, o processo concluiu-se agora
de inspeção às delegações do Norte, do Centro e do com a elaboração e divulgação do relatório final, subme-
Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências tido às diversas entidades intervenientes.
Forenses». Neste relatório o Provedor de Justiça concluiu Na sequência desta iniciativa, o Provedor de Justiça reco-
que (1) existem atrasos na realização de perícias médi- mendou ao Ministro da Solidariedade e Segurança Social:
co-legais, que têm implicações sobre a celeridade pro- a) Que fosse ponderada a revisão do modelo de SIADAP
cessual; (2) existem relevantes demoras na realização aplicado aos diversos elementos das comissões de pro-
dos exames complementares de diagnóstico e no tra- teção, em ordem a que os serviços de origem tenham
tamento dos pedidos complementares de informação em consideração o trabalho por estes desenvolvido na
clínica feitos aos estabelecimentos do Serviço Nacional área da proteção e promoção dos direitos dos menores,
de Saúde pelo INMLCF; (3) os serviços de Patologia Fo- e que a competente avaliação seja norteada pela efeti-
rense e a Clínica Forense da Delegação do Sul apresen- vação de objetivos previamente fixados nesta matéria,
tam atrasos na resposta às solicitações dos tribunais e em cumprimento dos princípios da igualdade e preven-
que a própria organização administrativa da delegação ção da discricionariedade;
é suscetível de melhorias; e (4) dever-se-ia concretizar, b) Que fosse ponderada a reformulação da norma ínsita
rapidamente, a instalação dos Gabinetes Médico-Legais no n.º 2 do artigo 26.º da Lei de Proteção de Crianças
de Cascais, Almada e Santarém. e Jovens em Perigo, possibilitando que o exercício de
Em conformidade, o Provedor de Justiça recomendou à funções nas comissões de proteção se possa prolongar
Ministra da Justiça que promovesse alteração legislativa por mais de seis anos consecutivos, em situações de
no sentido de a) uniformizar os prazos máximos fixados justificado interesse público, em razão do primado da
para a entrega aos tribunais dos relatórios periciais que criança, e de acordo com a conveniência na prossecu-
estão dispersamente previstos, designadamente no Códi- ção das atribuições conferidas às CPCJ.
go do Processo Penal e no Código de Processo Civil; b) De O Ministro da Solidariedade e Segurança Social informou
que, esgotado tal prazo, o perito pudesse ser convocado, que a matéria estava a ser considerada no grupo de traba-
nessa qualidade, para prestar as informações em falta lho que se encontra a preparar alterações legislativas ao
que sejam indispensáveis à decisão judicial. regime jurídico em vigor.
A Ministra da Justiça informou que a recomendação se Sequência: Acatada (reconhecida necessidade de altera-
encontra a ser objeto de pareceres pelos serviços compe- ção legislativa).
tentes do ministério, aguardando-se resposta conclusiva. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
Sequência: Aguarda resposta conclusiva. Rec_10B2012_0.pdf
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
Rec_9B_11A_2012.pdf
*Sobre o mesmo assunto foi formulada a recomenda- Rec. n.º 11/B/2012
ção n.º 11/A/2012. Entidade visada: Ministro da Saúde
Assunto: Serviço Nacional de Saúde. Novo regime de
acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde. Taxas
Rec. n.º 10/B/2012 moderadoras. Isenção.
Entidade visada: Ministro da Solidariedade e Segurança Data: 13.09.2012
Social Resumo: Na sequência de dezenas de queixas a respeito
120
do novo regime de acesso às prestações do Serviço Na- Resumo: O Provedor de Justiça decidiu a abertura de pro-
cional de Saúde, essencialmente quanto às condições de cesso de iniciativa própria na sequência da apresentação
isenção de taxas moderadoras, o Provedor de Justiça re- de várias queixas em que são contestadas as decisões de
comendou ao Ministro da Saúde: grande número de órgãos e serviços da Administração Pú-
a) O estudo da criação de um escalonamento das taxas blica, designadamente de câmaras municipais. Segundo
pedidas, estabelecendo nível ou níveis intermédios de estes, a caducidade dos contratos a termo não confere o
isenção parcial; direito à compensação previsto no n.º 3 do artigo 252.º e
b) A eliminação da cobrança de taxas moderadoras nos no n.º 4 do artigo 253.º do Regime do Contrato de Traba-
serviços de urgência, para as situações medicamente lho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º
reconhecidas como aconselhando o recurso, direto ou 59/2008, de 11 de setembro, em todos os casos em que
referenciado, a essas estruturas especializadas de cui- tenha sido atingido o número máximo de renovações ou
dados de saúde; a duração máxima do contrato.
c) O estabelecimento de salvaguardas para as situações No regime laboral comum, quando a caducidade do con-
que exijam de modo célere a modificação do estatu- trato a termo não decorra da sua vontade o trabalhador
to do ou dos utentes em causa, por alteração súbita tem sempre direito à respetiva compensação, como re-
e significativa do rendimento, para além do caso de sulta do disposto no n.º 2 do artigo 388.º do Código do
desemprego já tutelado; Trabalho de 2003 (CT). O RCTFP incorporou o que se prevê
d) A exclusão do rendimento relevante de prestações no CT, limitando-se, no que respeita à contratação a ter-
sociais que sejam expressamente destinadas a certos mo e como é dito na exposição de motivos da respetiva
encargos, como é o caso do complemento de depen- proposta de lei apresentada na Assembleia da Repúbli-
dência; ca, a «...adequar o regime no âmbito da Administração
e) A consideração, nos rendimentos de trabalho dependen- Pública às exigências de interesse público e, sobretudo,
te, da dedução específica estabelecida no Código de IRS; conform[á-lo] com o direito constitucional de “acesso à
f)
A modificação do cálculo dos rendimentos prediais, função pública, em condições de igualdade e liberdade,
eliminando-se a adição estabelecida entre o rendimen- em regra por via de concurso”». Nem as exigências de
to declarado e o rendimento presumido, passando a interesse público nem a conformação com o direito cons-
considerar-se o maior destes valores, sem prejuízo do titucional de acesso à função pública colidem com o re-
estabelecimento de limites máximos de património, gime legal da compensação pela caducidade do contrato
móvel ou imóvel, detido pelo interessado; consagrado no CT e que era, à data da entrada em vigor
g) A alteração das regras de capitação em vigor, passando do RCTFP, aplicável à Administração Pública, nos termos
a dar relevância à real composição do agregado familiar; da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho. O que as exigências
h) A correta fundamentação expressa dos atos de indefe- de interesse público e a conformação com o direito cons-
rimento, com indicação neste caso dos cálculos efetua- titucional de acesso à função pública ditaram, isso sim,
dos pela Administração Tributária e Aduaneira. foi a impossibilidade de conversão do contrato a termo
Frisou-se expressamente que nenhuma destas propostas, em contrato por tempo indeterminado, deste modo re-
por si só, acarreta implicações negativas em termos de sultando a necessidade de adaptar a essa circunstância
aumento da despesa ou de diminuição da receita, condu- as regras de renovação e de caducidade do contrato, pre-
zindo, apenas, a um claro melhoramento na distribuição vistas no CT. Daí que o disposto no n.º 3 do artigo 252.º
de direitos e de encargos pelo universo de utentes do SNS. do RCTFP mais não seja do que uma transposição mutatis
O Ministro da Saúde respondeu ao Provedor de Justiça e mutandis do que está prescrito no n.º 2 do artigo 388.º do
encontra-se em curso diálogo sobre as questões tratadas CT; ou seja, o RCTFP apenas reformulou o preceito do CT
nesta recomendação; primeiramente pela discussão pre- em termos correspondentes, de modo a compatibilizá-lo
sencial e posteriormente com recebimento de documento com o seu específico regime de caducidade, decorrente
escrito. da inexistência de renovação automática e de conversão
Sequência: Diálogo em curso com o Ministro da Saúde. contratual.
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ O entendimento da Administração, mormente a Adminis-
Rec_11B2012.pdf tração Local, ao reduzir o direito à compensação pela ca-
ducidade do contrato a uma expressão residual, transfor-
ma em exceção o que no n.º 3 do artigo 252.º do RCTFP
Rec. n.º 12/B/2012 claramente se pretendeu estabelecer como regra.
Entidade visada: Presidente da Assembleia República Por esta razão, o Provedor de Justiça recomendou à Presi-
Assunto: Compensação por caducidade de contrato a ter- dente da Assembleia da República que promovesse a re-
mo resolutivo. visão do artigo 252.º, n.º 3 do RCTFP, no sentido de tornar
Data: 17.10.2012 claro que o direito à compensação se verifica sempre que
121
a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade Rec. n.º 14/B/2012
do trabalhador. Entidade visada: Secretário de Estado das Obras Públicas,
A 31 de dezembro de 2012 a Assembleia da República Transportes e Comunicações
aprovou a Lei n.º 66/2012, que alterou o artigo 252.º, Assunto: Direitos dos consumidores. Transportes coletivos
n.º 3 do RCTFP, em conformidade com a recomendação do de passageiros. Revisão do regime sancionatório aplicável
Provedor de Justiça. às infrações cometidas.
Sequência: Acatada. Data: 28.11.2012
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ Resumo: A Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, veio instituir
Rec_12B2012_0.pdf um novo regime sancionatório das infrações cometidas
nos transportes coletivos de passageiros, que desde
cedo suscitou várias reservas quanto à sua adequação
Rec. n.º 13/B/2012 aos direitos dos passageiros, constitucional e legalmente
Entidade visada: Ministro da Solidariedade e da Segu- consagrados. Reclamada a revisão desse diploma, desde
rança Social logo, pelos utentes desses transportes, pelo Provedor de
Assunto: Via pública. Estacionamento. Bolsas reservadas Justiça e pelas próprias empresas operadoras de trans-
a pessoas com mobilidade reduzida. Lugares privativos de porte, o (então designado) IMTT – Instituto da Mobilidade
estacionamento para viaturas em uso por cidadãos porta- e dos Transportes Terrestres, I.P. iniciou os trabalhos de
dores de deficiência motora. Princípio da subsidiariedade. elaboração do anteprojeto de revisão. Contudo, o único
Relações entre direito comunitário e direito interno. problema que ficou resolvido com as alterações que vie-
Data: 02.11.2012 ram a ser propostas pelo IMTT à Lei n.º 28/2006, de 4de
Resumo: A partir da recusa por uma câmara municipal julho, referem-se aos casos dos utentes que adquiriram e
em atribuir lugar privativo de estacionamento a uma cida- pagaram as respetivas assinaturas mensais e que foram
dã portadora de deficiência motora, verificou-se que mui- autuados apenas porque não validaram os respetivos tí-
tos municípios aboliram aquele direito, depois de ter sido tulos, que, segundo o anteprojeto de revisão, deixariam
criado o cartão comunitário de estacionamento para pes- de constituir infração punível. Quanto às duas outras
soas com deficiência, o qual faculta outros direitos, sem questões que mais preocupavam o Provedor de Justiça -
a pretensão de eliminar outros instrumentos de proteção. impossibilidade de defesa após o pagamento das coimas
Com efeito, o estacionamento coletivo em baías ou bolsas e valor exorbitante das mesmas - nenhuma alteração ao
próprias não preenche a necessidade elementar de dispor projeto inicial foi feita.
de um lugar privativo de estacionamento junto do local Considerando que: a) A sanção da contraordenação é
de residência e/ou de trabalho. uma mera medida de coerção administrativa ou disci-
Assim, o Provedor de Justiça recomendou ao Ministro da plinar, qualificação que deve condicionar a liberdade
Solidariedade e Segurança Social: a) que fosse sufraga- de conformação legislativa quando se trata de fixar o
da esta compreensão e transmitida aos órgãos e servi- valor das coimas correspondentes a cada tipologia de
ços da Administração Pública; b) que esta medida fosse infrações; b) Essa liberdade de definição dos limites
contemplada no próximo Plano Nacional de Promoção da da sanção que assiste ao legislador tem, assim, que
Acessibilidade e; c) que fosse repristinada, a Portaria n.º ceder quando implica coimas inadequadas, por serem
878/81, de 1 de outubro, com exceção do n.º 8, de modo excessivas face à lesão juridicamente considerada; c)
a assegurar que os interessados que satisfaçam os devi- A fixação em € 300,00 como valor máximo que pode
dos requisitos possam requerer lugar de estacionamento atingir uma coima aplicável por uma infração come-
reservado junto do seu local de residência e/ou de traba- tida nos transportes coletivos de passageiros colide
lho, com afixação da matrícula do veículo. com o princípio constitucional da proporcionalidade das
O Ministro da Solidariedade de Segurança Social não aca- coimas face à gravidade das infrações, que emana do
tou a recomendação por entender que o Cartão de Esta- artigo18.º, n.º 2 da Constituição da República Portugue-
cionamento para Pessoas com Deficiência tem o objetivo sa; d) Quando um utente opta por pagar voluntaria-
de facilitar a mobilidade dessas pessoas em qualquer Es- mente a coima fá-lo, em muitos casos, apenas e só
tado da União Europeia e permite-lhes estacionar em lo- para evitar o agravamento do respetivo valor, mas, face
cais especialmente indicados, sendo que a reserva de um à legislação em vigor e ao anteprojeto conhecido, esse
lugar de estacionamento de determinado veículo coarta pagamento traduz uma verdadeira assunção de culpa,
os direitos de outros cidadãos também eles com deficiên- porque o impede de defender-se; e) Em vários precei-
cia, independentemente da sua nacionalidade. tos constitucionais (cfr. artigos 20.º, n.º 4, 32.º, n.º 10
Sequência: Não acatada. e 268.º, n.º 4), assim como do artigo 6.º da Convenção
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ Europeia dos Direitos do Homem foi consagrada a re-
Rec_13B2012.pdf corribilidade genérica das decisões administrativas que
122
afetem direitos e interesses dos administrados, incluin- que os problemas sentidos na atribuição do subsídio de
do, naturalmente, os processos de contraordenação em educação especial se arrastavam há anos, radicando es-
todas as fases em que se desdobra; f) Pelo que não sencialmente na grande dificuldade de interpretação e
pode aceitar-se a preterição do direito de defesa do aplicação dos conceitos legais em vigor (maxime na con-
passageiro autuado que procede ao pagamento volun- cretização do conceito de deficiência relevante para este
tário da coima que lhe foi aplicada. efeito), agravada pela disseminação da regulamentação
O Provedor de Justiça recomendou ao Secretário de Estado da matéria por diversos diplomas legais de difícil arti-
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: culação, considerando estar-se perante um quadro legal
a) Que nos trabalhos de revisão da Lei n.º 28/2006, de desatualizado. Considerando os problemas identificados
4 de julho fossem contempladas: e atenta a repercussão dos mesmos na atribuição do sub-
- A redução substancial do valor máximo a que podem sídio de educação especial, concluía-se, pela necessidade
ascender as coimas aplicáveis às infrações praticadas nos de, com urgência, ser revista a legislação relativa ao sub-
transportes coletivos de passageiros; sídio de educação especial.
- A possibilidade de o arguido apresentar defesa, mesmo Face à ausência de resposta e tendo em conta a tomada
após proceder ao pagamento voluntário da coima que lhe de posse de um novo Governo em 2011, o Provedor de
foi aplicada. Justiça, reiterou a questão junto do atual Secretário de
b) Que fosse dada a máxima prioridade à conclusão dos Estado da Solidariedade e Segurança Social. Após várias
trabalhos relativos ao anteprojeto de revisão desse insistências, foram prestados alguns esclarecimentos ao
diploma. Provedor de Justiça, os quais, contudo, não responde-
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e ram de forma adequada às questões de fundo, relativas
Comunicações informou que o ante-projeto de revisão da à necessidade de ser revista a legislação que rege o
Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, se encontrava material- subsídio de educação especial. Perante o impasse ve-
mente não acatando a recomendação em apreço. rificado e continuando sem resolução as questões sus-
Sequência: Não acatada. citadas junto do Governo, o Provedor de Justiça reco-
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ mendou ao Secretário de Estado da Solidariedade e da
Rec_14B2012.pdf Segurança Social que:
a) Em articulação com o Secretário de Estado do Ensino e
da Administração Escolar, promovesse uma iniciativa
Rec. n.º 15/B/2012 legislativa no sentido de ser integralmente revista e
Entidade visada: Secretário de Estado da Solidariedade e devidamente clarificada a legislação que suporta o
da Segurança Social direito e a atribuição do subsídio de educação es-
Assunto: Estabelecimento de ensino especial. Subsídio pecial;
por frequência. Subsídio de educação especial. b) Entretanto, e enquanto não se procedesse a tal revisão,
Data: 28.12.2012 promovesse, também em articulação com o Secretá-
Resumo: O Provedor de Justiça tem sido confrontado, rio de Estado do Ensino e da Administração Escolar, a
ao longo dos últimos anos, com um número significa- adoção urgente das medidas necessárias à clarificação
tivo de queixas relativas à atribuição do subsídio de do atual regime do subsídio de educação especial, por
educação especial, facto que motivou várias interven- forma a permitir dar resolução imediata aos processos
ções junto dos sucessivos governos. Tais queixas têm em curso nos diferentes centros distritais do Instituto
refletido, por um lado, a morosidade na apreciação dos da Segurança Social, IP, garantindo a legalidade e a
requerimentos e o atraso no pagamento das prestações uniformização de procedimentos e critérios de decisão
deferidas e suscitam, por outro, várias questões relacio- a adotar por todos eles.
nadas com a própria apreciação dos requerimentos e Em resposta, o Secretário de Estado da Solidariedade e da
com a fundamentação das decisões de indeferimento, Segurança Social informou que foi proposto ao Ministério
sobretudo quanto à interpretação e aplicação da lei fei- da Educação e Ciência a criação de um grupo de trabalho
ta pelos serviços envolvidos. para a revisão da legislação.
Apesar das várias intervenções, oportunamente realiza- Sequência: Acatada (reconhecida necessidade de altera-
das, com vista à resolução do problema, em finais de ção legislativa).
2010, o Provedor de Justiça foi confrontado com novas http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
queixas relativas ao mesmo assunto, evidenciando, as- Rec_15B2012_e_Oficio_SEEAE.pdf
sim, que o mesmo não estaria devidamente ultrapassa-
do. Em face disso, a 25de outubro de 2010, procedeu-se
à auscultação do antecessor do atual Secretário de Estado
da Solidariedade e da Segurança Social, fazendo notar
123
Rec. n.º 16/B/2012 Sequência das recomendações de 2011:
Entidade visada: Ministro de Estado e dos Negócios Es-
trangeiros Em relação às 3 recomendações de 2011 que aguardavam
Assunto: Funcionários diplomáticos. Passagem à situação resposta no final desse ano, Uma foi acatada, outra não
de disponibilidade. Limite de idade. foi, e uma outra continua à espera de resposta.
Data: 28.12.2012
Resumo: Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça a
propósito da norma do Decreto-Lei n.º 40-A/98, relativa à Rec. n.º 7/A/2011
obrigatoriedade de passagem à disponibilidade por força Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de
da idade, segundo a categoria detida, dos funcionários Santa Cruz
diplomáticos. Considerou-se que a previsão da figura em Assunto: Depósito de caução prestada no âmbito do aces-
causa consubstancia, inequivocamente, uma diferença de so ao serviço público de fornecimento de água.
tratamento diretamente baseada na idade entre pessoas Data: 04.11.11
no seio do mesmo «corpo único e especial de funcionários Resumo: o Provedor de Justiça recomendou ao Presiden-
do Estado» (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98), com te da Câmara Municipal de Santa Cruz que fossem desen-
idêntica categoria, estando, por conseguinte, em «situa- cadeadas as necessárias providências e medidas adminis-
ção comparável». trativas conducentes ao pagamento de montante idêntico
Num contexto de garantia do exercício, pelos funcionários ao valor da caução solicitada pelo reclamante, nos termos
visados, da sua atividade profissional e da «necessidade do preconizado pelo Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de ju-
de prestar especial atenção ao apoio aos trabalhadores nho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
mais velhos, para aumentar a sua participação na vida 100/2007, de 2 de abril.
ativa», o Provedor de Justiça recomendou ao Ministro de Sequência: Acatada.
Estado e dos Negócios Estrangeiros, que o revisse regime http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/
legal vigente, que impõe a passagem à disponibilidade Rec_07112011.pdf
dos funcionários diplomáticos por força de limite de ida-
de, originando, diretamente, uma diferença de tratamen-
to em razão da idade, por forma a: Rec. n.º 8/A/2011
a) adotar solução que assente em critérios objetivos, in- Entidade visada: Diretor-Geral dos Recursos Humanos da
dependentemente da categoria detida e próxima da- Educação
quele que vigora em Espanha, não se prescindindo de Assunto: Compensação por caducidade de contrato a ter-
alguma relevância da vontade do próprio interessado mo certo.
para a passagem à situação de disponibilidade; Data: 09.11.11
b) estabelecer cláusula de salvaguarda quando o interes- Resumo: O Provedor de Justiça recomendou ao diretor-
se público imponha solução distinta da que resultaria -geral dos Recursos Humanos da Educação que corrija o
do regime enunciado, designadamente, permitindo entendimento divulgado através de circular no sentido de
desconsiderar-se a vontade do interessado quando reconhecer aos docentes o direito à compensação pela
seja relevante a continuação do seu estatuto anterior. cessação do contrato a termo legalmente prevista, sem-
Sequência: Aguarda resposta. pre que tal cessação não decorra da vontade do traba-
http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/ lhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe
Rec_16B2012.pdf assegure a manutenção de uma relação jurídica de em-
prego público, promovendo a revisão das decisões que
Em 2012 foram acatadas 20 das 35 recomendações recusaram o pagamento daquela compensação.
formuladas pelo Provedor de justiça. Sequência: Não acatada.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
Das restantes 15 recomendações, 4 não foram acatadas, Rec_8A2011.pdf
3 não tiveram resposta e 8 encontram-se a aguardar
resposta por estar a decorrer o respetivo prazo ou por
estarem ainda a decorrer conversações com o seu des- Rec. n.º 2/B/2011
tinatário. Entidade visada: Ministro de Estado e das Finanças
Assunto: Técnicos Oficiais de Contas. Dívida a anterior
TOC. Necessidade de extinção da obrigação previamente
à assunção de funções por novo TOC.
Data: 30.11.11
124
Resumo: O Provedor de Justiça recomendou ao Ministro efetivamente saldadas, na medida das possibilidades de
de Estado e das Finanças a modificação do artigo 56.º do cada devedor em concreto.
Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e do Sequência: Estando em causa uma possível alteração do
artigo 17.º, n.º 2, do Código Deontológico dos Técnicos estatuto de associação profissional, o Ministério da Justiça
Oficiais de Contas, expressamente estabelecendo que a remeteu a apreciação da proposta para depois da conclu-
existência de dívida para com TOC antecessor não implica são do procedimento legislativo que conduziu à publica-
a impossibilidade de prestação de serviços por outro TOC, ção da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
sem prejuízo, para este, da obrigação de envidamento de http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
esforços para que as dívidas líquidas e exigíveis sejam 617-10.pdf
125
2.6. Fiscalização da Constitucionalidade
O Provedor de Justiça, nos termos do artigo 281.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, enquanto corolário do princípio da
alínea d), da Constituição e do artigo 20.º, n.ºs 3 e 4, do seu igualdade consagrado no artigo 13.º da Lei Fundamental1.
Estatuto, pode requerer ao Tribunal Constitucional a declara- − Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da consti-
ção de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, tucionalidade da norma constante do artigo 4.º, n.º 2, do
bem como a verificação da inconstitucionalidade por omis- Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, diploma que
são. Esta competência pode ser exercitada no seguimento estabelece as normas reguladoras da atividade profissional
de queixa ou por iniciativa própria. dos marítimos, na parte em que, com salvaguarda dos na-
Durante o ano de 2012 foram abertos 65 processos cionais de outros Estados-membros da União Europeia bem
(mais 29 do que em 2011, ou seja, mais 81%), solicitan- como do disposto em convenções ou outros instrumentos
do a intervenção do Provedor de Justiça junto do Tribunal internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional,
Constitucional. reserva a cidadãos portugueses o pedido de inscrição ma-
Entre os parâmetros constitucionais cuja violação motivou rítima, imprescindível para o exercício da referida atividade
queixas ao Provedor de Justiça, é de notar o menor número profissional, por violação dos artigos 15.º, n.ºs 1 e 2, 18.º, n.º
de casos relativos ao princípio da igualdade, a par do au- 2, e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição2.
mento do número de casos em que se invocou a violação do
princípio da confiança. Em 2012, em resposta às três iniciativas do Provedor
Foi ainda suscitada uma questão enquadrável no poder de de Justiça do ano anterior, o Tribunal constitucional pro-
iniciativa da fiscalização da inconstitucionaalidade por omis- feriu 3 acórdãos, em dois casos, dando provimento total
são, relativamente à ausência de legislação que regule as or- ou parcial ao pedido e no sobrante negando-o.
ganizações de moradores no âmbito de concretização dos ar- Assim,
tigos 263.º a 265.º da Constituição da República Portuguesa. − O Acórdão n.º 25/20123 não declarou a inconstitucio-
nalidade nem a ilegalidade das normas do artigo 69.º-D,
INCONSTITUCIONALIDADE 65 n.º 1.º, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicita-
dores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de
CONFIANÇA 10 15%
abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º
IGUALDADE 12 18%
226/2008, de 20 de novembro, na concretização da criação
VÍCIOS ORGÂNICO-FORMAIS 5 8%
da Comissão para a Eficácia das Execuções;4
OUTROS FUNDAMENTOS 37 57%
− O Acórdão n.º 89/20125 declarou com força obrigató-
OMISSÃO 1 2%
ria geral a inconstitucionalidade das normas constantes dos
artigos 24.º, n.º s 3 e 4, 36.º, n.º 2, 2.ª parte, e 42.º, n.º 5,
Em 2012, o Provedor de Justiça apresentou dois pedi- 2.ª parte, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem
dos ao Tribunal Constitucional, ambos no domínio da fis- dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de agos-
calização abstrata sucessiva da constitucionalidade por ação: to), na redação que lhe foi dada pela Deliberação n.º 3333-
− Pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucio- -A/2009, de 16 de dezembro, por violação do regime orgâ-
nalidade da norma transitória contida no artigo 8.º, n.º 1, do nico-formal dos direitos, liberdades e garantias, ao prever a
Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, que modificou o impossibilidade de reinscrição em estágio pelo período de 3
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Profes- anos em caso de falta de aproveitamento reiterada em tal
sores dos Ensinos Básico e Secundário, quando aplicada aos procedimento de acesso à profissão de advogado6.
docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma,
detinham a categoria de professor titular, na medida em
que tem como efeito a ultrapassagem, em termos remu- 1 Cf. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/R-6185-10_DI2.pdf
2 Cf. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/R-5866-09DI.pdf.
neratórios, dos docentes pela mesma abrangidos por outros
3 Cf. http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=2&iddr=31.2012&iddip=2012008420.
docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 4 Cf. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/DI_R6480_09.pdf.
245, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alínea b), do mesmo di- 5 Cf. http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2012.50&iddip=20120445.
ploma, por violação da norma constante do artigo 59.º, n.º 1, 6 Cf. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/R-1870-11DI.pdf.
126
− O Acórdão n.º 404/20127 declarou com força obrigató- dispõe o Governo enquanto entidade concedente, para de-
ria geral a inconstitucionalidade da norma constante do ar- limitar o regime de preços a praticar pela concessionária,
tigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, seria lícita, quer a proibição da repercussão dos custos de-
que aprova a Lei de Defesa Nacional, vidos a impostos diretos, quer a expressa autorização para
a repercussão dos custos devidos por taxas «direta ou in-
«na parte em que limita a possibilidade de apresentação de quei- diretamente atinentes à distribuição de gás». No que toca
xas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das ao âmbito de incidência do IVA, elucidou-se a inexistência
Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, de princípio constitucional contrário e a licitude da solução
liberdades e garantias dos próprios militares queixosos», em causa, face ao artigo 16.º, n.º 5, alínea a), do Código do
Imposto sobre o Valor Acrescentado.
a tal não procedendo no demais objeto do pedido8. − A alegada violação do princípio da igualdade por a ma-
joração do subsídio de desemprego, estabelecida pelo artigo
No que toca às situações em que o Provedor de Justiça 118.º, n.º 1, alínea a), do Orçamento do Estado para 2013
decidiu, ao longo de 2012, não suscitar a intervenção do apenas se aplicar a agregados familiares no desemprego com
Tribunal Constitucional, cumpre realçar os seguintes casos: filhos a cargo. Foi explicado o alcance do princípio invocado e
− Na sequência de apresentação por outrem de iniciativas enquadrando a solução em causa na incumbência estabeleci-
conducentes à fiscalização da constitucionalidade das nor- da para o Estado no artigo 67.º, n.º 2, alínea f), da Constituição.
mas do Orçamento do Estado para 2012, designadamente, − A alegada inconstitucionalidade da regularidade da si-
das que suspendiam o pagamento dos subsídios de Natal e tuação fiscal e contributiva junto da segurança social para
de férias, o Provedor de Justiça entendeu ser desnecessária o exercício da atividade de angariação imobiliária (artigo
ulterior iniciativa da sua parte, sem prejuízo da formulação 25.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de
das observações consideradas pertinentes9. agosto). Foi feito o enquadramento da atuação do Provedor
− A repercussão da taxa municipal de ocupação do subso- de Justiça a respeito do regime previsto neste diploma, de-
lo nos consumidores de gás e da inclusão do valor da taxa signadamente, na apresentação da iniciativa que resultou
no âmbito de incidência de IVA. Neste caso, explicou-se que no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/201110. No
a retribuição por determinada utilização do domínio público tocante à questão ora em apreço, consideraram-se infunda-
não era incompatível com a Constituição, considerando-se das as dúvidas suscitadas, não sendo a liberdade de profis-
que, uma vez que o Tribunal Constitucional havia qualificado são constitucionalmente estabelecida em termos absolutos,
o tributo em causa como taxa (cf. Acórdão n.º 45/2010), considerando-se que a bondade jurídico-constitucional da
nada impedia a integração do seu valor na tabela contratu- restrição em causa, dotada de credencial parlamentar bas-
alizada com os concessionários do serviço público em causa. tante, estava arrimada na ponderação de outros bens e in-
Considerou-se assim, que, no âmbito da autonomia de que teresses constitucionalmente relevantes.
7 Cf. http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2012.194&iddip=20121984. 10 Cf. Relatório à Assembleia da República, 2011, p. 108.
8 Cf. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/P-9-09%20DI.pdf.
9 Cf. http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/cortes_marco_2012.pdf.
127
2.7. Processos e Ações
de Inspeção de Iniciativa do
Provedor de Justiça
Para além de apreciar queixas dos cidadãos, o Provedor Natural da Serra de S. Mamede, em Portalegre. Com esta ini-
de Justiça pode, nos termos dos artigos 4.º e 24.º do respeti- ciativa pretende-se averiguar o efetivo controlo destas obras
vo Estatuto, exercer as suas funções por iniciativa própria re- em área protegida por parte das autoridades municipais e do
lativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF,
ao seu conhecimento (ex. relatos da comunicação social ou IP). A Câmara Municipal de Marvão e o ICNF, IP, foram interpe-
ONG). Ao abrigo do artigo 21.º, alíneas a) e b) do Estatuto, o lados sobre a natureza das obras contestadas, à luz das perti-
Provedor de Justiça tem poderes para efetuar visitas de ins- nentes normas jurídicas da urbanização e da edificação, bem
peção a todo e qualquer setor da atividade da administração como da sua conformidade com o Regulamento do Plano de
central, regional e local ou a quaisquer entidades sujeitas ao Ordenamento do Parque Natural da Serra de S. Mamede.
seu controlo, e proceder a todas as investigações e inquéri- Estado: Em instrução.
tos que considere necessários ou convenientes.
Em 2012 foram abertos 12 processos de iniciativa do P-03/12
Provedor de Justiça. Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Angra
do Heroísmo
P-01/12 Assunto: Estabelecimentos de restauração e bebidas. Condi-
Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente e dos ções de funcionamento.
Recursos Naturais da Região Autónoma da Madeira Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Jus-
Assunto: Ordenamento do Território. Plano de Ordenamento tiça, na sequência de uma exposição anónima, para aferir
da Orla Costeira. da legalidade e condições de funcionamento de estabele-
Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Justi- cimentos de restauração e bebidas no concelho de Angra
ça por se ter verificado que na Região Autónoma da Madeira do Heroísmo. Estão em causa, sobretudo, diversos bares si-
não se tinha ainda procedido à elaboração e aprovação dos tuados junto à marina da cidade, que tem sido objeto de
Planos de Ordenamento da Orla Costeira (P.O.O.C), tendo queixas, quer por funcionamento ilegal (ao nível do licencia-
como objetivo conhecer as providências adotadas pela Se- mento e da realização de atividades não permitidas), quer
cretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais relati- por produção de ruído excessivo, que se prolongaria muito
vamente à matéria em apreço. Durante a instrução deste além dos horários fixados, com alegado prejuízo, quer de
processo o Provedor de Justiça foi informado de que a elabo- outros comerciantes, quer do sossego e repouso dos habi-
ração dos POOC está inscrita no atual programa de Governo tantes das zonas vizinhas.
e que se prevê que seja adjudicada a elaboração do POOC- Estado: Em instrução.
-Porto Santo no início de 2013, estando a ser analisadas as
melhores opções para o seu financiamento. P-04/12
Estado: Em instrução. Entidade visada: Ministro da Solidariedade e Segurança
Social
P-02/12 Assunto: Proteção de crianças e jovens em risco Sintra.
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Jus-
Marvão/Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da tiça para análise da situação das Comissões de Proteção de
Conservação da Natureza e Florestas, IP Crianças e Jovens de Sintra Ocidental e de Sintra Oriental.
Assunto: Ordenamento do território. Regimes territoriais Foram realizadas visitas às referidas comissões de proteção
especiais. Área protegida. e mantidas reuniões de trabalho com as respetivas Presi-
Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Justi- dentes, de acordo com ordem de trabalhos que, em síntese,
ça, na sequência de notícia divulgada nos meios de comuni- compreendeu a aferição dos espaços e dos equipamentos
cação social, fazendo eco da contestação perante a operação existentes, a adequação dos recursos humanos e financei-
de colocação de vedações de grandes dimensões no Parque ros, a organização administrativa e a atividade processual e
128
dados estatísticos. Após o tratamento de toda a informação tendente a apurar o universo de prédios já avaliados e, de
recolhida, e uma vez apreciados os contributos prestados entre eles, os pendentes de 2.ª avaliação e aqueles cujas
em sede de contraditório, o processo concluiu-se agora com avaliações tenham sido impugnadas judicialmente.
a elaboração e divulgação do relatório final, submetido às Estado: Em instrução.
diversas entidades intervenientes.
Na sequência desta iniciativa o Provedor de Justiça recomen- P-06/12
dou ao Ministro da Solidariedade e Segurança Social: Entidade visada: Secretário de Estado da Energia
a) Que fosse ponderada a revisão do modelo de SIADAP Assunto: Urbanismo e habitação. Inspeções obrigatórias.
aplicado aos diversos elementos das comissões de pro- Ascensores. Taxa municipal.
teção, em ordem a que os serviços de origem tenham Resumo: Processo aberto por iniciativa de Provedor de Jus-
em consideração o trabalho por estes desenvolvido na tiça, a partir de uma queixa contra os encargos alegada-
área da proteção e promoção dos direitos dos menores, e mente arbitrários das taxas relativas à inspeção de ascen-
que a competente avaliação seja norteada pela efetiva- sores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes,
ção de objetivos previamente fixados nesta matéria, em designados abreviadamente por instalações, que permitiu
cumprimento dos princípios da igualdade e prevenção da verificar importantes disfunções na aplicação do Decreto-Lei
discricionariedade; n.º 320/2002, de 28 de dezembro. Esta iniciativa verificou
b) Que fosse ponderada a reformulação da norma ínsita serem muito diferentes os valores nas taxas aplicadas em
no n.º 2 do artigo 26.º da Lei de Proteção, possibilitando cada município por inspeções ordinárias e extraordinárias a
que o exercício de funções nas comissões de proteção ascensores e instalações mecânicas afins, constituindo um
se possa prolongar por mais de seis anos consecutivos, pesado encargo para muitos proprietários e condomínios.
em situações de justificado interesse público, em razão Confrontado o Secretário de Estado da Energia com as ta-
do primado da criança, e de acordo com a conveniência xas municipais liquidadas pelos municípios sobre inspeções
na prossecução das atribuições conferidas às CPCJ. A re- executadas por terceiros e segundo valores, por vezes, exor-
comendação foi acatada tendo sido informado que a ma- bitantes, informou que se encontrava em elaboração um
téria estava a ser considerada no grupo de trabalho que projeto de revisão do referido diploma, em que seria consi-
se encontra a preparar alterações legislativas ao regime derado o contributo do Provedor de Justiça.
jurídico em vigor. Estado: Arquivado.
Estado: Arquivado. Foi formulada a recomendação n.º
10/B/2012. O Ministro da Solidariedade e da Segurança So- P-07/12
cial reconheceu a necessidade de alteração legislativa. Entidade visada: Diretor Nacional da Polícia de Segurança
Pública
P-05/12 Assunto: Segurança interna. Atuação policial. Perícias médi-
Entidade visada: Diretor-Geral da Autoridade Tributária e co-legais. Discriminação.
Aduaneira Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Jus-
Assunto: Fiscalidade. IMI. Autoridade Tributária e Aduaneira. tiça a propósito de um incidente, trazido ao seu conheci-
Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de mento por um Procurador da República. Com efeito, numa
Justiça para acompanhar o procedimento de avaliação ge- Esquadra da PSP, após revista, um detido terá acusado
ral da propriedade urbana em curso desde 1 de dezembro agentes de lhe terem furtarem dinheiro e estes, antecipan-
de 2011, na sequência de notícias da comunicação social do eventual acusação formal, terão decidido diligenciar no
e de um considerável número de queixas de cidadãos que sentido de ser realizado exame radiológico, com o intuito
contestaram a forma de realização das avaliações e/ou as de obter prova de que o detido ocultava no próprio corpo
consequências das mesmas no que diz respeito aos valores (intestino) o dinheiro em causa.
patrimoniais tributários e liquidações de IMI de prédios ur- O Provedor de Justiça concluiu que: 1) não foram observadas
banos de que eram proprietários. Após uma reunião entre as normas processuais aplicáveis à prova pericial e às revistas
representantes do Provedor de Justiça e da AT foi formaliza- e buscas, designadamente, as constantes dos artigos 151.º,
do um pedido de esclarecimentos e de envio de elemen- 154.º e 174.º do Código de Processo Penal; 2) não foi cum-
tos, abrangendo questões como o número, a origem e a prido o Regime Legal das Perícias Médico-Legais, aprovado
identificação de prédios relativamente aos quais tivessem pela Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; 3) o exame a que o
sido apresentadas reclamações de avaliações já efetuadas. cidadão foi sujeito deveria ter sido ordenado por autorida-
Foram ainda solicitadas cópias de manuais/instruções/es- de judiciária, o que não aconteceu; 4) ainda que tal não se
clarecimentos produzidos pela AT sobre a avaliação geral em afigurasse suficiente, nem mesmo adequado, os agentes da
curso e esclarecimentos sobre os critérios seguidos para a PSP nem sequer cuidaram de solicitar ao detido o respetivo
fixação das taxas devidas pelos pedidos de segunda avalia- consentimento escrito para a realização do exame em causa;
ção. Foi, por fim, solicitado o preenchimento de um quadro 5) a condução do detido ao hospital por suspeita de introdu-
129
ção do dinheiro no corpo, não estando amparada em deci- Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Justi-
são de autoridade judiciária, é uma conduta que não pode ça na sequência de algumas queixas relativas ao acolhimen-
deixar de ser qualificada como «censurável» e suscetível de to familiar de cidadãos idosos, até um máximo de três, fora
configurar, em abstrato, «abuso de autoridade» por parte do enquadramento legal previsto no Decreto-Lei n.º 391/91,
dos agentes da PSP envolvidos; 6) por essa via, é também de 10 de outubro, ou seja, sem prévia candidatura e even-
suscetível de revelar, em abstrato, desproporção na atuação tual seleção das famílias à prestação deste serviço pelos
dos agentes da PSP em causa e desrespeito pelos princípios centros distritais da Segurança Social, pela Santa Casa da
constitucionais da adequação e da proibição do excesso; 7) Misericórdia de Lisboa ou por outras Instituições Particulares
e, atendendo às circunstâncias especiais do caso concreto, de Solidariedade Social (IPSS) protocoladas para este efeito
exigir-se-ia que os agentes da PSP tivessem redobrada pru- pelos centros distritais de segurança social. Perante a falta
dência no sentido de afastar eventuais indícios de discri- de enquadramento legal desta modalidade de acolhimen-
minação e, consequentemente, de violação dos princípios to familiar, verificou-se encontrar-se à margem do controlo
constitucionais da igualdade e da dignidade humana; 8) ain- do Estado a idoneidade das famílias que prestam este tipo
da assim, não estão reunidos os pressupostos mínimos para de apoio, bem como, as demais condições legais exigidas
ser ponderada a instauração de procedimentos disciplinares para as habitações onde tem lugar o acolhimento, não se
aos agentes envolvidos, designadamente, o depoimento do encontrando assim devidamente asseguradas as condições
cidadão, alegadamente prejudicado, (ou, mesmo, a mera a mínimas necessárias ao exercício desta atividade, o que po-
suscetibilidade de tal depoimento vir a ser recolhido). derá acarretar riscos para a saúde e bem-estar dos idosos
Em conformidade, o Provedor de Justiça chamou a atenção acolhidos nestas circunstâncias.
do Diretor Nacional da PSP, para a conveniência de todos os Neste contexto, foi solicitado ao Conselho Diretivo do ISS infor-
agentes da PSP — não só aqueles que estiveram envolvidos mação sobre se o problema enunciado já foi objeto de análise
no caso concreto — serem alertados para a inadequação do e de estudo por parte daqueles serviços e, por outro lado, se
procedimento seguido relativamente ao cidadão transexual em articulação com a tutela está prevista a adoção de medida
em causa, designadamente, por ser suscetível de, em abstra- legal ou regulamentar destinada a salvaguardar os idosos que
to, indiciar discriminação, segregação e abuso de poder, com- se encontrem acolhidos pelas referidas famílias. O processo
prometendo o prestígio do serviço público da função policial. aguarda resposta do Instituto de Segurança Social, I.P.
Estado: Arquivado. Estado: Em instrução.
P-08/12 P-10/12
Entidade visada: Presidente da Assembleia da República Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da
Assunto: Compensação por caducidade de contrato a termo Amadora
resolutivo. Assunto: Urbanismo e habitação. Bairro clandestino. Despe-
Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Jus- jo sumário. Demolição. Realojamento.
tiça na sequência de elevado número de queixas apresen- Resumo: Processo aberto por iniciativa do Provedor de Jus-
tadas por trabalhadores de diferentes órgãos e serviços da tiça, na sequência de notícias divulgadas na comunicação
Administração Pública (a maioria, câmaras municipais) em social, para fiscalização das operações de despejo e demoli-
que se questionava a interpretação e aplicação que aqueles ção de construções precárias no denominado Bairro de Sta.
órgãos e serviços faziam do n.º 3 do artigo 252.º do Regime Filomena, levadas a cabo pela Câmara Municipal da Amado-
do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), apro- ra, e para acompanhamento dos agregados familiares que,
vado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro. O Provedor embora não recenseados, justificam medidas especiais de
de Justiça recomendou à Presidente da Assembleia da Re- natureza humanitária, como o realojamento temporário. Na
pública que clarificasse aquela norma no sentido de que o decorrência da instrução do processo vieram a ser adota-
direito à compensação se verifica sempre que a caducidade das providências socialmente adequadas às caraterísticas
do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador. próprias de cada agregado familiar, o que permitiu dar por
Estado: Arquivado. Foi formulada a Recomendação n.º concluída a investigação.
12/B/2012, acatada com a aprovação da Lei 66/2012 de Estado: Arquivado.
31 de dezembro.
P-11/12
P-09/12 Entidade visada: Ministro da Administração Interna
Entidade visada: Presidente do Conselho Diretivo do Insti- Assunto: Segurança interna. Atuação policial. Condições de
tuto da Segurança Social, IP detenção. Esquadras.
Assunto: Acolhimento familiar de pessoas idosas fora do Resumo: No quadro do plano de realização de visitas de
enquadramento legal previsto no Decreto-Lei n.º 391/91, inspeção às zonas de detenção de cidadãos da responsa-
de 10 de outubro bilidade da Polícia Judiciária, a Esquadras da Polícia de Se-
130
gurança Pública e a Postos Territoriais da Guarda Nacional P-12/12
Republicana, foi aberto processo de inciativa do Provedor de Entidade visada: Assembleia da República
Justiça relativo inspecção da 28.ª Esquadra da PSP do Largo Assunto: Orçamento do Estado para 2013.
do Calvário, em Lisboa, visando aferir, designadamente: Resumo: Processo aberto para análise de várias questões
a) As respetivas condições físicas (localização, acessibilida- decorrentes da aprovação do Orçamento do Estado para
de, segurança e atendimento); 2013, em especial as atinentes a modificações no regime
b) As condições de trabalho dos agentes e demais pessoal; de pagamento de pensões de reforma ou aposentação e à
c) As condições de detenção de cidadãos; revogação do regime específico de aposentação a docentes
d) O cumprimento pelos agentes das imposições legais pre- que cumprissem certo tempo em monodocência.
vistas para procedimentos específicos, como a apresen- Estado: Em 2013, foi apresentado ao Tribunal Constitucional
tação de queixa; a detenção de cidadãos; as denúncias pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos
relativas a violência doméstica e a intervenção no âmbito 77.º e 78.º do Orçamento do Estado para 2013.
da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, em
assuntos da população idosa e na Lei de Saúde Mental.
Estado: Em instrução; o relatório da inspeção será concluído
em 2013.
131
2.8. Outras Atividades do
Provedor de Justiça
Para além da sua atividade processual tradicional de tado, foram realizadas três ações de educação, formação
instrução de queixas e da sua atividade como Instituição e sensibilização para os Direitos Humanos — que tiveram
Nacional de Direitos Humanos, merecem referência, no lugar nos dias 16 de março e 12 e 17 de abril, respetiva-
conjunto de atividades desenvolvidas em 2012, muitas ou- mente, junto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos da Escola EB 2,3
tras ações, tanto no âmbito da divulgação e promoção dos Rainha Santa Isabel, em Leiria, da Escola EB 2,3 Dr. Leonar-
direitos humanos, como na elaboração de pareceres sobre do Coimbra Filho, no Porto, e na Escola 2,3 Poeta Bernardo
as matérias da sua competência, atividades de formação e de Passos, S. Brás Alportel — e que incidiram, em especial,
participação em reuniões ou grupos de trabalho relevantes. sobre os direitos das crianças e sobre o papel, os poderes e
as formas de acesso ao Provedor de Justiça.
Tendo em vista a promoção dos direitos humanos e a edu-
cação para a cidadania, o Provedor de Justiça celebrou, a 3 de Neste âmbito, foi ainda organizado um concurso de ideias
maio, um Protocolo de Colaboração com a Alta-Comissária para a criação de um logótipo para a Linha da Criança, per-
para a Imigração e Diálogo Intercultural. Através deste Pro- mitindo que este serviço telefónico gratuito passe a dispor
tocolo, o ACIDI compromete-se a divulgar junto dos cidadãos de uma identificação gráfica criada pelos próprios jovens. A
que se lhe dirijam a missão e atribuições do Provedor de Jus- entrega do prémio aos criadores da proposta selecionada
tiça, dando-lhes a conhecer os meios de que dispõem para ocorreu a 1 de junho de 2012, no âmbito de uma celebração
apresentar queixa e disponibiliza nos Centros Nacionais de festiva do Dia da Criança organizada nas instalações do Pro-
Apoio ao Imigrante os meios adequados e o acesso gratuito vedor de Justiça, e durante a qual foi também publicamente
à página de Internet do Provedor de Justiça, fornecendo as- lançada a Página Amiga da Criança do sítio de Internet do
sistência no preenchimento do formulário de queixa aí dispo- Provedor de Justiça, outra iniciativa destinada a aproximar as
nibilizado, quando tal for solicitado. Por seu turno, o Provedor camadas mais jovens deste órgão do Estado.
de Justiça faculta ao ACIDI toda a documentação relevante
para divulgação da sua missão e atribuições, e encaminha os Foi ainda realizada, a 1 de fevereiro, uma ação de infor-
cidadãos que a si se dirijam e que careçam de orientação para mação dirigida a técnicos de atendimento da recém criada
a qual o ACIDI esteja especialmente vocacionado, no âmbito Linha Sénior de Cascais, integrada no Centro Comunitário
das suas atribuições, para os gabinetes de apoio jurídico, a da Paróquia de Carcavelos.
funcionar nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante.
Mantiveram-se em vigor os anteriores Protocolos de No que se refere à participação em grupos de trabalho, é
Cooperação com a Associação Nacional de Municípios de destacar a participação do Provedor de Justiça, como
Portugueses, com o Ministro da Educação e com a Fa- convidado, na Comissão Nacional Direitos Humanos, na
culdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo em Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em
vista a promoção e divulgação do órgão do Estado Provedor Risco e na Comissão Nacional de Acompanhamento ao
de Justiça, nomeadamente, da sua vertente de Instituição Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidarieda-
Nacional de Direitos Humanos, bem como a promoção e de entre Gerações.
divulgação dos direitos e liberdades fundamentais dos ci-
dadãos, e dos meios de ação pelos quais os cidadãos a ele De salientar, que em junho de 2012, o Provedor de Justi-
podem fazer apelo. ça apresentou o respetivo contributo para o «X Informe FIO
No âmbito do protocolo com a Associação Nacional de 2012 sobre Derechos Culturales» da Federação Iberoame-
Municípios Portugueses, em maio de 2012, teve lugar uma ricana de Ombudsman (FIO), o qual traça, sinteticamente, o
ação de esclarecimento nas instalações da Câmara Munici- panorama nacional sobre direitos culturais, sublinhando as
pal do Funchal, onde estiveram presentes representantes intervenções mais relevantes do Provedor de Justiça sobre
dos municípios do Machico, Santa Cruz e Porto Santo, para a matéria.
divulgação da missão e atribuições do Provedor de Justiça.
No âmbito do Protocolo celebrado com o Ministério de Em 2012, foi editada uma publicação O Provedor de jus-
Educação e Ciência, e do plano de trabalho entretanto ado- tiça e os direitos dos contribuintes, que recolheu textos
132
reportados a 15 anos de atividade do Provedor de Justiça • Participação na apresentação do Observatório de Igual-
(1996 a 2011), em matéria de direitos dos contribuintes, dade de Género para a América Latina e Caribe e do seu
revistos e anotados em 2011. Esta publicação reuniu pare- Relatório Anual, no Palácio Foz, no dia 2 maio;
ceres, informações, recomendações e outras informações, • Comparência na tomada de posse da Presidente da
elaborados no âmbito de processos instruídos por três dife- Comissão Nacional de Proteção de Dados, na Assembleia
rentes Provedores de Justiça, testemunhos das várias refor- da República, no dia 10 de maio;
mas que se fizeram em matéria de fiscalidade. • Participação no Dia Internacional Contra a Homofobia e
a Transfobia, promovido pela Secretária de Estado dos
O Provedor de Justiça esteve ainda presente ou fez-se Assuntos Parlamentares e Secretária de Estado do Ensino
representar em vários outros eventos, dos quais se des- Básico e Secundário, na Escola Secundária Pedro Nunes,
tacam: no dia 17 de maio;
• Participação nas Comemorações do Dia da Criança Desa-
• Participação na Sessão Comemorativa do 63.º Aniversário parecida e Explorada Sexualmente, organizada pelo Ins-
da Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Salão tituto de Apoio à Criança, na Assembleia da República,
Nobre da Ordem dos Advogados, no dia 19 de janeiro; no dia 25 de maio;
• Participação na Sessão Solene da Abertura do Ano Judi- • Participação na Tertúlia «Entre o menos e a Criança»,
cial, no Supremo Tribunal de Justiça, no dia 31 de janeiro; promovida pela Comissão Nacional de Proteção das
• Participação no Fórum das Politicas Públicas, no Grande Crianças e Jovens em Risco, no Palácio Condes de Óbidos,
Auditório do Edifício II do ISCTE-IUL Lisboa, no dia 16 de no dia 31 de maio;
fevereiro; • Participação no Congresso Internacional do Envelheci-
• Participação no IX Congresso do Ministério Público, sobre mento, Organizado pela Associação Amigos da Grande
o tema «Justiça, Cidadania e Desenvolvimento», em Vila- Idade, no Tagus Park, no dia 8 de junho;
moura, no dia 2 de março; • Comparência nas Comemorações do Dia de Portugal e
• Participação no Lançamento do Ano Europeu do Enve- de Camões e das Comunidades, em Lisboa, a 9 de junho;
lhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações e • Comparência nas Comemorações do dia 10 de Junho, no
na Cerimónia de apresentação pública da Linha Sénior Centro Cultural de Belém, no dia 10 de junho;
Cascais, no Centro Cultural de Cascais, no dia 2 de março; • Comparência na tomada de posse da Comissão de
• Participação nas Comemorações do Dia Internacional da Acesso aos Documentos Administrativos, na Assembleia
Mulher, na Assembleia da República, no dia 8 de março; da República, no dia 14 junho;
• Participação, como orador, no Seminário de balanço do • Participação na Conferência «Independência Económica
primeiro ano da Plataforma Barómetro Social (PBS), na e Igualdade de Género no Mercado de Trabalho», na
Faculdade de Letras do Porto, no dia 14 de março; Assembleia da República, no dia 18 junho;
• Participação na entrega do Prémio Norte-Sul do Conse- • Participação na Cerimónia de Comemoração do Dia Mun-
lho da Europa 2011, na Assembleia da República, no dia dial de Refugiado, na Assembleia da República, no dia
27 de março; 20 de junho;
• Participação na Conferência «A CPLP e o Processo de Edi- • Participação no «Fórum para a Supervisão Comporta-
ficação de Sociedades Livres, Plurais e Desenvolvidas – O mental», organizado pelo Banco de Portugal, no dia 25
Caso da Guiné-Bissau», na Universidade Lusófona, no dia de junho de 2012;
31 março; • Participação no Seminário «Final do Projeto Género e
• Participação no I Seminário/FDL «Outros Protagonistas» envelhecimento: planear o futuro começa agora!», na
– Subordinado ao Tema «Condição jurídica da criança e Assembleia da República, no dia 3 de julho;
alienação parental», na Faculdade de Direito da Universi- • Participação na Conferência Conjunta da Comissão Parla-
dade de Lisboa, no dia 15 de abril; mentar de Segurança Social e Trabalho e OIT-Lisboa, «Prin-
• Comparência na tomada de posse dos membros dos cípios e direitos fundamentais no trabalho: do compromisso
Órgãos Sociais do Sindicato dos Magistrados do Ministé- à ação», na Assembleia da República, no dia 11 julho;
rio Público, no dia 18 abril; • Assistência à peça de teatro «Inesquecível Emília» repre-
• Participação no «I Seminário de Envelhecimento Ativo – sentada pelas reclusas da Cadeia de Santa Cruz do Bispo,
Eixos de promoção», Angra do Heroísmo, 20 abril; na Assembleia da República, no dia 12 de julho;
• Participação, como orador, na Conferência «O papel do • Participação, como orador, no II Colóquio «A justiça em
Provedor de Justiça do século XXI», na Universidade Lusí- análise», na Universidade Fernando Pessoa, no dia 26
ada do Porto, no dia 23 de abril; de setembro;
• Comparência na Sessão Comemorativa do 38.º Aniversá- • Participação, como orador, no «Curso Intensivo e de Aperfei-
rio do 25 de Abril, na Assembleia da República, no dia çoamento de Direito e Políticas de Família», na Faculdade
25 de abril; de Direito da Universidade de Lisboa, no dia 1 de outubro;
133
• Participação, como orador, nas II Jornadas do Trabalho, • Participação no workshop «Deficiência e Direito Huma-
na Universidade Lusíada do Porto, no dia 2 de outubro; nos», no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas,
• Participação na Comemoração do Aniversário da Implan- no dia 19 de novembro;
tação da República, na Praça do Comércio, no dia 5 de • Participação na Comemoração dos 23 Anos da Conven-
outubro; ção sobre os Direitos da Criança, promovido pela Comis-
• Comparência na Cerimónia de Abertura do 3.º Ano Letivo são Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco,
do Instituto de Estudos Académicos para Séniores: Con- na Cordoaria Nacional, no dia 20 de novembro;
ferência do Prof. Doutor Adriano Moreira, Salão Nobre da • Participação no XXII Congresso Prosalis sobre Estilos de
Academia das Ciências de Lisboa, no dia 9 de Outubro; Vida – «Reflexão sobre as questões ligadas à imigração e
• Participação no Colóquio sobre Direito do Trabalho «Revi- exclusão social em tempos de crise», na Assembleia da
são das Leis do Trabalho. Direitos Adquiridos. Função da República, no dia 21 de novembro;
Jurisprudência», no Supremo Tribunal de Justiça, no dia • Participação na Sessão Evocativa do Dia Internacional
10 de outubro; para a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra
• Comparência na tomada de posse do Presidente e Vice-Pre- as Mulheres, promovido pelo Comissão para a Cidadania
sidente do Tribunal Constitucional, no dia 11 de outubro; e Igualdade do Género, na Aula Magna do Hospital de
• Visita ao Projeto de Leitura «Clube K», no Estabeleci- Santa Maria, no dia 23 novembro;
mento Prisional do Funchal, no dia 11 de outubro; • Participação, como orador, na Conferência Final do Projeto
• Comparência na tomada de posse da Procuradora-Geral do Sistema Nacional de Integridade, no Instituto de Ciên-
da República, no dia 12 de outubro; cias Sociais da Universidade de Lisboa, a 30 de novembro;
• Comparência no lançamento da obra de homenagem pela • Participação nas Comemorações Nacionais do Dia Inter-
jubilação do Prof. Doutor Jorge Miranda, na Faculdade de nacional das Pessoas com Deficiência, na AIP – Fil Parque
Direito da Universidade de Lisboa, no dia 15 de outubro; das Nações, no dia 3 de dezembro;
• Participação na Sessão Evocativa do Dia Internacional • Participação no Fórum «Convenção sobre os Direitos das
de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, no Centro de Pessoas com Deficiência: Balanço da implementação»,
Estudos Judiciários, em Lisboa, no dia 18 de outubro; na Assembleia da República, no dia 3 dezembro;
• Participação no Seminário: Prostituição e Tráfico de Seres • Participação na Cerimónia Comemorativa do Dia Nacio-
Humanos para Fim de Exploração Sexual, no Centro de nal dos Direitos Humanos, na Assembleia da República,
Estudos Sociais, em Lisboa, no dia 20 de outubro; no dia 10 de dezembro;
• Participação na Conferência promovida pela Associação • Comparência no Lançamento dos livros Direitos Humanos
para a Promoção da Segurança Infantil, sobre a Segu- de Onde Vêm, o que São e para que Servem e Portugal
rança nos Espaços de Jogo e Recreio, no Palácio de Cris- no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; Jurispru-
tal, no Porto, no dia 23 de outubro; dência Selecionada, na Procuradoria-Geral da República,
• Participação no X Congresso Internacional «Os desafios no dia 18 de dezembro;
da proteção das crianças refugiadas» promovido pelo • Participação na cerimónia pública de atribuição dos prémios
Conselho Português para os Refugiados, na Fundação «Contra a MGF – Mudar Agora o Futuro», na Comissão para
Calouste Gulbenkian, no dia 15 de novembro; a Cidadania e Igualdade e Género, no dia 20 de dezembro.
134
3. O PROVEDOR DE JUSTIÇA ENQUANTO
INSTITUIÇÃO NACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS
3. O Provedor de Justiça Enquanto
Instituição Nacional de Direitos
Humanos
O que são as Instituições Nacionais de Direitos Humanos Este estatuto, que lhe confere direitos de participação
acrescidos, tanto no plano interno como a nível internacio-
O conceito de Instituição Nacional de Direitos Humanos nal, carece de renovação periódica, mediante um processo
designa uma multitude de instituições administrativas (isto de re-acreditação junto do Comité Internacional de Coorde-
é, não judiciais ou parlamentares) vocacionadas para a pro- nação das Instituições Nacionais para a Promoção e a Pro-
moção e proteção dos direitos humanos. Grosso modo, fala- teção dos Direitos Humanos.
-se em dois tipos de Instituição: as Comissões e Institutos
de Direitos Humanos e os Ombudsman. Em 2012, volvidos cinco anos sobre a data da última re-
Em 1993, com a Resolução n.º 48/134, de 20 de dezem- -acreditação, recebeu-se daquele Comité uma comunicação
bro, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu destinada a dar início a novo processo de re-acreditação
um conjunto de princípios relativos ao estatuto destas Insti- do Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Di-
tuições, definindo aspetos da sua composição, competência reitos Humanos. Este processo viria a prosseguir em 2013,
e funcionamento e garantias de imparcialidade e pluralismo. aguardando-se, à data de elaboração do presente relatório,
Ficaram conhecidos como os «Princípios de Paris» e são hoje uma decisão final.
considerados o padrão de referência mínimo a respeitar por
todas as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, numa Como se assinalou em relatórios anteriores, a vertente de
ótica de plena independência e eficácia da sua atuação. direitos humanos manifesta-se em vários aspetos desta insti-
Também em 1993, foi constituído o Comité Internacio- tuição, desde logo o seu mandato, que é delineado de forma
nal de Coordenação das Instituições Nacionais para a ampla, em torno da promoção e proteção dos direitos funda-
Promoção e Proteção dos Direitos Humanos (ICC), cuja mentais, e não apenas numa ótica de justiça administrativa.
missão principal passa por apreciar a conformidade destas
Instituições com aqueles Princípios, através de um proces- De um ponto de vista temático, tal enfoque revela-
so de acreditação e reacreditação de que podem resultar -se com especial intensidade em certas áreas de atuação,
três classificações: A (plenamente conforme), B (alguns como, por exemplo, a matéria do sistema penitenciário e
aspetos não conformes) e C (não conforme). dos direitos dos reclusos, a matéria de direitos dos estran-
A comunidade internacional reconhece às Instituições geiros e migrantes e também a dos direitos das crianças,
Nacionais de Direitos Humanos acreditadas com estatuto dos idosos e das pessoas com deficiência.
A um papel fulcral na efetivação de sistemas nacionais de
proteção e promoção dos direitos humanos. Aí se jogam, tantas vezes, os direitos mais nucleares,
Tal como os Ombudsman, também elas são consideradas mais estreitamente inerentes ao princípio da dignidade da
parceiros essenciais pelas entidades internacionais atuan- pessoa humana, e que surgem amplamente consagrados
tes em matéria de direitos humanos. em instrumentos internacionais como as Convenções das
Esta importância é especialmente evidente no quadro Nações Unidas e do Conselho da Europa.
das Nações Unidas, onde lhes vem sendo reconhecido um
conjunto específico de direitos de participação nalgumas Em 2012, recorde-se, por exemplo, a intervenção do Pro-
instâncias, maxime no Conselho de Direitos Humanos, vedor de Justiça junto dos Ministros da Justiça e da Solida-
como sejam a apresentação de documentos próprios, a as- riedade e da Segurança Social, no sentido de alertar para a
sistência a reuniões e a intervenção oral autónoma. necessidade de serem adotadas medidas urgentes face à
grave situação de atraso do Instituto de Segurança Social na
A Instituição Nacional de Direitos Humanos portuguesa elaboração dos relatórios sociais solicitados pelos Tribunais
de Família e Menores no âmbito de processos de regula-
O Provedor de Justiça detém, desde 1999, a qualida- ção do exercício das responsabilidades parentais. Tratou-se
de de Instituição Nacional de Direitos Humanos portu- de intervenção com relevância inegável para a defesa dos
guesa acreditada com estatuto A, em plena conformi- direitos da criança e a plena efetivação do seu superior in-
dade com os Princípios de Paris. teresse (pág. 66).
136
Atente-se também no conjunto de inspeções levadas a O Protocolo celebrado com a Faculdade de Direito da
cabo, por iniciativa própria do Provedor de Justiça, a toda a Universidade de Lisboa motivou também participações do
rede do Metropolitano de Lisboa, para aferir as condições Provedor de Justiça em alguns eventos, através dos quais
de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicio- houve ocasião de divulgar junto de diferentes públicos as-
nada, especialmente pessoas com deficiência e idosos, e petos específicos da sua atividade, como, por exemplo, a
no seguimento das quais se dirigiram diversas conclusões à sua intervenção em matéria de proteção dos direitos hu-
Administração do Metropolitano de Lisboa e ao Presidente manos (pág. 133-134)
da Câmara Municipal de Lisboa (pág. 95).
Por outro lado, com o objetivo de dinamizar e divulgar,
Já por via de uma recomendação relativa à admissão junto da comunidade imigrante, a ação do Provedor de Jus-
às Forças Armadas e Policiais de cidadãos seropositivos o tiça, os meios de ação de que dispõe e a forma de a ele
Provedor de Justiça instou os Ministros da Administração fazer apelo, foi celebrado, a 3 de maio, um Protocolo de Co-
Interna, da Defesa Nacional e da Justiça a expressamen- laboração com a Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo
te afastarem por via legal práticas discriminatórias destes Intercultural (pág. 132).
cidadãos, adotando, em sua substituição, parâmetros de
atuação preventiva, em consonância com as boas práticas O Provedor de Justiça fez-se ainda representar em even-
nacionais e internacionais (pág. 119). tos promovidos por organizações da sociedade civil nacio-
nal, designadamente, as representativas e defensoras dos
Como último exemplo, recordem-se as reiteradas inter- direitos de cidadãos em situação mais vulnerável, tendo
venções do Provedor de Justiça destinadas a assegurar a tido, nalguns deles, a oportunidade de dar conta da sua
revisão e clarificação da legislação relativa ao subsídio de atividade sobre os temas em análise (pág. 133-134).
educação especial, para dar resposta às diferentes insufici-
ências identificadas ao longo dos anos, com prejuízo para Como se assinalou em relatórios anteriores, não só no
o pleno gozo e exercício, por todas as crianças, do direito à mandato do Provedor de Justiça se revela a tónica de di-
educação (pág. 65; pág. 123). reitos humanos desta instituição, a qual se reflete também
na forma como é definido o elenco dos seus poderes, com
Não são também alheias ao papel do Provedor de Justi- inclusão do poder de recomendação – maxime de recomen-
ça, enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos, as dação legislativa – e do poder de iniciativa junto do Tribunal
competências de que dispõe em matéria de divulgação e Constitucional.
educação para os direitos humanos.
Estas duas prerrogativas, em especial, aliadas à capaci-
Neste âmbito, manteve-se a prestação de informação e dade de intervenção por iniciativa própria, permitem a esta
esclarecimentos aos utentes que contactaram as Linhas da instituição contribuir para o maior alinhamento possível da
Criança, do Cidadão Idoso e do Cidadão com Deficiência, legislação e prática portuguesas com o direito internacional
bem como, mais em geral, os serviços de atendimento ao em matéria de direitos humanos, bem como com as reco-
público do Provedor de Justiça (pág. 94 e ss.). mendações emitidas pelos órgãos internacionais de moni-
torização do respeito por esses direitos.
Voltou-se também a assinalar o Dia da Criança, a 1 de ju-
nho, num evento que incluiu a entrega dos prémios do con- Por outro lado, o conhecimento e experiência adquiridos
curso para a criação de um logótipo para a Linha da Criança pelo Provedor de Justiça no exercício das suas funções per-
do Provedor de Justiça, organizado ao abrigo do Protocolo mitem-lhe fornecer às entidades internacionais uma pers-
de Cooperação celebrado com o Ministério da Educação, petiva imparcial e detalhada da situação dos direitos huma-
bem como o lançamento público da Página das Criança e nos em Portugal, habilitando-as assim a desempenharem a
Jovens do sítio de Internet do Provedor de Justiça, tratando- sua missão de modo mais informado.
-se, em ambos os casos, de formas de promover o conheci-
mento e o acesso, pelos mais novos, ao Provedor de Justiça, Assim, em 2012, este órgão do Estado teve ocasião de
enquanto entidade dedicada à proteção e à promoção dos contribuir para vários exames consultas e questionários lan-
seus direitos (pág. 132). çados por diferentes entidades internacionais de direitos
humanos, bem como de partilhar experiências e pontos de
Ainda ao abrigo do Protocolo com o Ministério da Edu- vista com as delegações do Comité Europeu para a Preven-
cação, realizaram-se três ações de educação, formação e ção da Tortura, do Diretor da Agência dos Direitos Humanos
sensibilização para os Direitos Humanos em escolas do país da União Europeia, do Comissário para os Direitos Humanos
(pág. 95 e 132). do Conselho da Europa e da Comissão Europeia contra o
Racismo e a Intolerância (pág. 142-144).
137
A nível nacional, participou, sempre com a necessária PRINCÍPIOS DE PARIS1
independência, nos trabalhos da Comissão Nacional para Princípios relacionados com o estatuto das instituições
os Direitos Humanos, assegurando representação nas suas nacionais de direitos humanos
reuniões, e transmitindo-lhe informação pertinente para a
sua atividade, nomeadamente para a preparação de rela- 1. Competência e responsabilidades
tórios nacionais de implementação de Convenções das Na-
ções Unidas de que Portugal é parte, bem como dos pro- 1. Uma instituição nacional deve ser investida de compe-
cessos de discussão desses mesmos relatórios perante as tência para promover e proteger os direitos humanos;
competentes instâncias internacionais (pág142-144).
2. Uma instituição nacional deve ter uma área de atuação
Por último, em linha com a prioridade atribuída a esta abrangente, sendo a mesma prevista na constituição ou
matéria, o Provedor de Justiça não deixou de reiterar jun- em lei, especificando-se sua composição e esfera de
to do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Assembleia competência;
da República a sua inteira disponibilidade para assumir as
funções de Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura, 3. Uma instituição nacional deve ter, entre outras, atribui-
como previsto no Protocolo Facultativo à Convenção contra ções para:
a Tortura das Nações Unidas, considerando que esta desig- a) apresentar ao Governo, Parlamento, ou outro órgão
nação deveria ter sido feita aquando da ratificação desse competente, em caráter consultivo, opiniões, recomen-
instrumento por Portugal, tendo em conta as competências dações, propostas e relatórios nas seguintes áreas:
já detidas e efetivamente exercidas pelo Provedor de Justi- i) matérias referentes a assuntos legislativos ou admi-
ça em matéria de sistema prisional e direitos dos reclusos. nistrativos, assim como à organização judicial, obje-
tivando preservar e ampliar a proteção dos direitos
No capítulo dedicado às «Relações Internacionais» dá-se humanos;
conta, em maior detalhe, dos vários eventos e iniciativas ii) qualquer situação de violação a direitos humanos
internacionais em que o Provedor de Justiça participou ou que resolva examinar;
se fez representar, enquanto Instituição Nacional de Direitos iii) preparação de relatórios sobre a situação dos direi-
Humanos, bem como dos contributos que nessa qualidade tos humanos;
apresentou à Comissão Nacional de Direitos Humanos. iv) chamar a atenção do governo para qualquer situa-
ção de violação aos direitos humanos;
Recorde-se, ainda, que um dos objetivos do Provedor de b) promover e assegurar a harmonização entre precei-
Justiça tem sido o de promover a maior divulgação da im- tos nacionais e internacionais, e sua efetiva imple-
portância do papel desempenhado pelas Instituições Nacio- mentação;
nal de Direitos Humanos. c) encorajar a ratificação de instrumentos internacionais,
e assegurar sua implementação;
Assim, a nível nacional, por via da recomendação n.º d) contribuir para os relatórios que os Estados têm de
3/B/2012, este órgão do Estado instou a Assembleia da Re- elaborar;
pública a alterar o Estatuto do Provedor de Justiça no sentido e) cooperar com a ONU e seus órgãos, bem assim com
de, entre outros aspetos, dar consagração expressa àquela instituições regionais e nacionais, com atuação em
vertente de atuação (pág. 117). Esta proposta veio a ser aco- direitos humanos;
lhida na Lei n.º 17/2013, terceira alteração ao Estatuto do f) assistir na formulação de programas para o ensino e a
Provedor de Justiça, publicada já em 18 de fevereiro de 2013. pesquisa em direitos humanos, e participar de sua exe-
cução em escolas, universidades e círculos profissionais;
A nível internacional, os esforços e contactos realizados g) dar publicidade aos direitos humanos e aos esforços de
pelo Provedor de Justiça com vista à promoção e criação de combater todas as formas de discriminação, em parti-
Provedores de Justiça/Instituições Nacionais de Direitos cular de discriminação racial, aumentando a conscien-
Humanos nos países da Comunidade de Países de Língua tização pública, especialmente através da educação e
Portuguesa (CPLP) culminaram na realização de um Seminá- de órgãos da imprensa.
rio Internacional em Cabo Verde, nos dias 15 a 17 de outubro,
no seguimento do qual se adotou a Declaração da Praia, ape-
lando à criação de Instituições Nacionais de Direitos Humanos
eficazes e independentes em conformidade com os Princípios 1 Resolução 1992/54 de 03.03.92 da Comissão de Direitos Humanos da ONU e
de Paris, e um Memorando de Entendimento, para reali- Resolução A/RES/48/134 de 20.12.1993 da Assembleia Geral da ONU.
http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/116/24/PDF/N9411624.
zação, num curto prazo, de uma reunião para promover a pdf?OpenElement
criação de uma rede de Provedores/Instituições Nacionais de
Direitos Humanos dos países da CPLP (pág. 143-144).
138
2. Composição e garantias de independência e pluralismo d) reunir-se em caráter regular, e sempre quando se fizer
necessário, com a presença de seus membros, devida-
1. A composição da instituição nacional e a nomeação de mente convocados para tal;
seus membros, quer através de eleições, ou de outro e) estabelecer grupos de trabalho entre seus membros
meio, deve ser estabelecida de acordo com um procedi- de acordo com suas necessidades, e instituir secções
mento que ofereça todas as garantias necessárias para locais e regionais, para auxiliá-la no cumprimento de
assegurar a representação pluralista de todas as forças suas funções;
da sociedade envolvidas na promoção e proteção dos f) manter consulta com outros órgãos, jurisdicionais ou
direitos humanos, particularmente pelas forças que tor- não, responsáveis pela promoção e proteção dos direi-
narão possível o estabelecimento de cooperação com, tos humanos (em particular defensores do povo «om-
ou através da presença de, representantes de: budsman», mediadores e instituições assemelhadas);
a) ONGs responsáveis por direitos humanos e por es- g) em face do papel fundamental desempenhado pelas
forços para combater discriminação racial; sindicatos; organizações não governamentais para expansão do
organizações sociais e profissionais interessadas, e.g. trabalho das instituições nacionais, desenvolver rela-
associação de advogados, médicos, jornalistas, e cien- ções com organizações não-‑governamentais devota-
tistas; das à promoção e proteção dos direitos humanos, ao
b) correntes de pensamento filosófico ou religioso; desenvolvimento económico e social, ao combate ao
c) universidades e especialistas qualificados; racismo, à proteção de grupos particularmente vul-
d) parlamento; neráveis (especialmente crianças, trabalhadores mi-
e) departamentos do Governo (apenas em caráter con- grantes, pessoas portadores de deficiências físicas e
sultivo). mentais), ou a áreas especializadas.
2. A instituição nacional terá uma infraestrutura que per- 4. Princípios adicionais referentes ao estatuto de comissões
mita a condução das atividades de modo harmonio- com competências quase‑jurisdicionais
so, em especial com recursos adequados. O propósito
desses recursos é permitir à instituição ter pessoal e Uma instituição nacional pode ser autorizada a ouvir e
ambiente de trabalho próprios, de modo a ter inde- considerar queixas e petições referentes a situações indivi-
pendência do Governo e a não ser sujeita a controle duais. Os casos podem ser trazidos à sua presença por in-
financeiro, o que poderia afetar sua independência; divíduos, seus representantes, terceiros, organizações não-
-governamentais, associações sindicais ou qualquer outra
3.
A nomeação de seus membros deve ser realizada organização representativa. Em tais circunstâncias, e sem
através de atos oficiais, com especificação da duração prejuízo dos princípios estabelecidos acima referentes aos
do mandato, de modo a assegurar mandato estável, outros poderes da comissão, as funções confiadas a elas
sem o que não pode haver independência. O mandato devem ser baseadas nos seguintes princípios:
pode ser renovável, desde que seja respeitado o plu- a) buscar acordo amigável através da conciliação, ou,
ralismo na instituição. dentro dos limites prescritos em lei, através de deci-
sões vinculantes, ou, quando necessário, em caráter
3. Métodos de operação confidencial;
b) informar a parte peticionária sobre seus direitos, em
Dentro de sua estrutura de operação, a instituição nacio- particular dos remédios disponíveis, promoção seu
nal deverá: acesso aos mesmos;
a) livremente considerar quaisquer questões incidentes c) ouvir qualquer queixa ou petição ou transmiti-las para
em sua área de atribuição, sejam elas submetidas qualquer outra autoridade competente dentro dos li-
pelo Governo, ou independentemente de aprovação mites prescritos em lei;
de autoridade superior, quando apresentadas me- d) fazer recomendações às autoridades competentes, es-
diante proposta de seus membros ou de qualquer pecialmente através de proposições de emendas ou
peticionário; alterações às leis, regulamentos e práticas administra-
b) ouvir qualquer pessoa ou obter qualquer informação tivas, notadamente se tais normas tiverem criado as
e quaisquer documentos necessários, para exame de dificuldades encontradas pelos peticionários para fazer
situações dentro de sua área de competência; valer seus direitos.
c) dirigir-se à opinião pública, diretamente ou através de
órgão de imprensa, particularmente para dar publici-
dade a suas opiniões e recomendações;
139
4. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
4. Relações Internacionais
A atividade internacional do Provedor de Justiça releva, a Proteção dos Direitos Humanos, realizada em Genebra,
fundamentalmente, de dois estatutos que esta instituição Suíça, nos dias 19 a 22 de março;
assume em simultâneo: o de Ombudsman, na linha do • A participação na Reunião Anual da Agência dos Direi-
modelo institucional sueco nascido nos primórdios do sécu- tos Fundamentais da UE com as Instituições Nacionais de
lo XIX; e o de Instituição Nacional de Direitos Humanos, Direitos Humanos, seguida da participação na 5.ª reunião
plenamente conforme com as diretrizes afirmadas pelas da Plataforma para os Direitos Fundamentais, as quais
Nações Unidas através dos chamados «Princípios de Paris». tiveram lugar em Viena, Áustria, nos dias 18 e 19 de abril,
Neste domínio, mantendo-se embora o esforço de con- respetivamente;
tenção orçamental motivado pela conjuntura económica • A participação no 8.º Seminário de Agentes de Ligação
adversa enfrentada pelo país, que se revelou num menor da Rede Europeia de Provedores de Justiça, o qual teve
número de deslocações externas face aos anos anteriores, lugar entre 24 e 26 de junho, em Estrasburgo, França, e
2012 voltou, ainda assim, a ser um ano de aprofundamen- durante o qual se presidiu à sessão dedicada ao papel do
to dos projetos e prioridades temáticas lançados pelo atual Provedor de Justiça na proteção de pessoas em detenção;
Provedor de Justiça no início do seu mandato. • A participação no VI Encontro da Associação de Ombuds-
No plano da cooperação bilateral com instituições homó- man do Mediterrâneo, realizado em Paris, França, de 11
logas, realizou-se uma visita de trabalho ao Défenseur des a 12 de outubro, durante o qual se proferiu intervenção
Droits de França, no dia 14 de junho, e receberam-se as visitas sobre o tema «Dar-se a conhecer aos grupos vulneráveis
do Provedor de Justiça de Angola, no dia 31 de agosto, do (crianças, pessoas com deficiência, mulheres e pessoas
Síndic de Greuges da Catalunha, no dia 1 de outubro, e do idosas)»;
Provedor de Justiça de Moçambique, nos dias 8 a 12 de outubro. • A participação na 10.ª Conferência Mundial do Instituto
No seguimento desta última, organizou-se, nos dias 26 a Internacional de Ombudsman, realizada em Wellington,
30 de novembro, uma visita de trabalho e de estudo para Nova Zelândia, nos dias 12 a 17 de novembro, durante a
uma equipa de técnicos dos serviços do Provedor de Justiça qual se proferiram duas intervenções sobre os temas «O
de Moçambique, os quais puderam tomar contacto com os Código de Boa Conduta Administrativa» e «O papel do
diferentes serviços do Provedor de Justiça português e com Provedor de Justiça na promoção e proteção dos Direitos
seus os procedimentos e metodologias de trabalho. Humanos», assegurando-se, ainda, presidência da ses-
Além disto, sempre que possível, deu-se resposta a pe- são sobre práticas inovadoras para melhoria de práticas
didos de informação recebidos de instituições homólogas, administrativas.
como, por exemplo, o questionário do Instituto Alemão para • A participação na Reunião Anual do Grupo de Trabalho
os Direitos Humanos relativo à função de proteção das Ins- sobre Questões Jurídicas do Grupo Europeu de Institui-
tituições Nacionais de Direitos Humanos, o questionário do ções Nacionais de Direitos Humanos, realizada em Paris,
Comissário para os Direitos Fundamentais da Hungria sobre França, no dia 26 de novembro.
benefícios e sistemas de pensões para pessoas com defici- São também de referir as participações do Provedor de
ência e/ou capacidade de trabalho reduzida e o questio- Justiça no sistema internacional de direitos humanos, no
nário do Defensor de Direitos Humanos da Arménia sobre quadro dos esforços feitos para reforçar a interação com
a margem de atuação dos Ombudsman no que respeita à esse sistema e o exercício dos direitos de participação de-
polícia e às autoridades judiciárias. correntes da qualidade de Instituição Nacional de Direitos
Humanos com estatuto A.
A nível multilateral, assegurou-se a participação em en-
contros anuais e outros eventos promovidos por organiza- Nesse sentido, o Provedor de Justiça tem contribuído para
ções e redes internacionais que o Provedor de Justiça inte- variadas avaliações, consultas e encontros promovidos sob
gra, destacando-se: a égide das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da Or-
• A participação na 25.ª Reunião Anual do Comité Interna- ganização para a Segurança e Cooperação na Europa e da
cional de Coordenação das Instituições para a Promoção e União Europeia. Esta contribuição faz-se, tanto diretamente,
142
como por via da sua participação, sempre com a necessária em matéria de direitos da criança; e ainda alguns pedidos
independência, nas reuniões e nos trabalhos da Comissão de informação de outro tipo de entidades internacionais,
Nacional para os Direitos Humanos (CNDH). como a Global Initiative to End All Corporal Punishment of
Em 2012, o Provedor de Justiça teve oportunidade de con- Children, a Legal Network of Experts for Human European
tribuir para a discussão do 12.º a 14.º relatórios nacionais Consultancy.
de implementação da Convenção para a Eliminação de O Provedor de Justiça teve, ainda, oportunidade de con-
Todas as Formas de Discriminação Racial, tanto pela apre- tribuir para diferentes trabalhos em curso na CNDH, nome-
sentação de informação escrita à CNDH e ao Comité para a adamente em matéria de empresas e direitos humanos e
Eliminação da Discriminação Racial das Nações Unidas, como de criação de indicadores para avaliar o progresso na imple-
pela participação nas reuniões deste Comité nos dias 20 e 21 mentação dos direitos humanos.
de fevereiro, durante as quais os relatórios foram discutidos. Por último, o Provedor de Justiça fez-se representar num
Um contributo escrito autónomo foi também enviado à Seminário Internacional sobre as Relações entre Instituições
CNDH e ao Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas por Nacionais de Direitos Humanos e Parlamentos, que teve
ocasião da discussão do 4.º relatório nacional de implemen- lugar nos dias 22 e 23 de fevereiro, em Belgrado, Sérvia,
tação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. por organização conjunta do Alto Comissariado das Nações
Adicionalmente, o Provedor de Justiça enviou já à CNDH Unidas para os Direitos Humanos, do Protetor dos Cidadãos
informação escrita destinada a preparar o 15.º relatório na- da Sérvia e do Parlamento da Sérvia. No seguimento deste
cional de implementação da Convenção para a Eliminação de seminário foram adotados os Princípios de Belgrado, cujo
Todas as Formas de Discriminação Racial, bem como os 8.º objetivo é oferecer orientação sobre a forma como devem
e 9.º relatórios nacionais de implementação da Convenção desenvolver-se a interação e a cooperação entre as Institui-
para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, informa- ções Nacionais de Direitos Humanos e os Parlamentos.
ção essa que será oportunamente enviada às Nações Unidas. Quanto a visitas de delegações internacionais, o Prove-
No seguimento da sua participação ativa no exercício da dor de Justiça recebeu em Lisboa uma delegação do Co-
Revisão Periódica Universal, por via do qual o Conselho de mité Europeu para a Prevenção da Tortura, no dia 7 de
Direitos Humanos das Nações Unidas apreciou de forma ho- fevereiro, o Diretor da Agência dos Direitos Fundamen-
rizontal a situação dos direitos humanos em Portugal (cf. Re- tais da União Europeia, no dia 14 de junho, o Comissário
latórios à Assembleia da República de 2009 e 2010), o Pro- para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, no dia
vedor de Justiça não deixou de contribuir para o processo de 8 de maio, e uma delegação da Comissão Europeia contra
follow-up lançado pela ONG internacional UPR Info, enviando o Racismo e a Intolerância, no dia 26 de setembro. No
informação escrita para viabilizar um melhor acompanha- quadro destas visitas o Provedor de Justiça teve ocasião de
mento, por essa entidade, do estado da implementação das partilhar a sua experiência nos domínios de atuação abran-
recomendações dirigidas pelo Conselho de Direitos Humanos gidos por cada entidade, deixando nota das suas perspe-
ao nosso país. O relatório produzido pela UPR Info, em inglês, tivas quanto aos principais sucessos e desafios verificados
está disponível para leitura em http://www.upr-info.org/ em relação aos mesmos no nosso país.
IMG/pdf/2012_on_the_road_to_implementation.pdf. No que respeita à atividade internacional, merece ainda
No que respeita a pedidos de informação de índole mais destaque a realização de um Seminário sobre a Criação e
geral, enviaram-se contributos autónomos para diferentes o Reforço de Instituições Nacionais de Direitos Humanos
questionários, estudos e relatórios, como, por exemplo, os nos países da Comunidade de Países de Língua Portu-
questionários das Nações Unidas sobre o direito de asso- guesa, organizado conjuntamente pelo Provedor de Justiça
ciação e reunião pacífica e sobre o racismo e desporto; o e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos
questionário da Representante Especial do Secretário-Geral Humanos, de 15 a 17 de outubro, na cidade da Praia, Cabo
das Nações Unidas para os Direitos à Água e ao Saneamento Verde. Este evento representou o culminar dos reiterados es-
Básico; o relatório do Conselho da Europa sobre o estado forços envidados pelo Provedor de Justiça no sentido de pro-
da democracia local e regional em Portugal; o questionário mover a criação e designação de Ombudsman e Instituições
do Provedor de Justiça Europeu relativo a estratégia e go- Nacionais de Direitos Humanos nos países da Comunidade
vernança; os pedidos de informação de peritos nomeados de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Durante o seminário
pela Comissão Europeia, relativos ao tratamento conferido foi adotada a Declaração da Praia, que apela à criação de
a crianças em processos judiciais e, mais especificamente, Instituições Nacionais de Direitos Humanos eficazes e inde-
ao envolvimento de crianças e adolescentes em processos pendentes em conformidade com os Princípios de Paris. À
penais; o pedido de informação da Agência dos Direitos Fun- margem do evento, e na presença de Sua Excelência o Presi-
damentais da União Europeia sobre o papel do Provedor de dente da República de Cabo Verde, foi assinado pelos Prove-
Justiça na área dos direitos fundamentais dos imigrantes em dores de Justiça de Angola e de Moçambique, pelo Provedor
situação irregular; o inquérito do Centro de Estudos para a de Justiça e de Direitos Humanos de Timor-Leste, pelo Procu-
Intervenção Social, ponto focal nacional daquela Agência, rador Federal para os Direitos do Cidadão Adjunto do Brasil
143
e pelo Provedor de Justiça de Portugal um Memorando de Entendimento, com vista à realização, num curto prazo, de uma
reunião para promover a criação de uma rede de Provedores/Instituições Nacionais de Direitos Humanos dos países da CPLP.
Não se deixará ainda de notar que, em 2012, se deu início ao processo de re-acreditação do Provedor de Justiça enquanto
Instituição Nacional de Direitos Humanos, processo esse detalhado no capítulo dedicado ao «Provedor de Justiça enquanto
Instituição Nacional de Direitos Humanos».
No quadro que se segue recolhem-se, sumariamente, informações sobre os eventos internacionais decorridos em 2012 nos
quais o Provedor de Justiça português esteve presente ou se fez representar:
Evento Local e data Participante(s)
Reunião do Comité para a Eliminação da Discriminação Racial, das
Nações Unidas, por ocasião da discussão dos 12.º a 14.º relatórios Genebra, Suíça Dra. Mariana Sotto Maior,
nacionais de implementação da Convenção para a Eliminação de Todas 21-22.02.2012 Chefe do Gabinete
as Formas de Discriminação Racial
Seminário Internacional de Peritos sobre as Relações entre as
Instituições Nacionais de Direitos Humanos e os Parlamentos
Belgrado Dra. Mariana Sotto Maior,
Nacionais, organizado conjuntamente pelo Alto Comissariado das
23 e 24.02.2012 Chefe do Gabinete
Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Protetor dos Cidadãos da
Sérvia e o Parlamento da Sérvia
25.ª Reunião Anual do Comité Internacional de Coordenação das Genebra, Suíça Dra. Mariana Sotto Maior,
Instituições Nacionais para a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos 29-30.03.2012 Chefe do Gabinete
5.ª Reunião Anual da Agência dos Direitos Fundamentais da União Viena, Áustria Dra. Adriana Barreiros,
Europeia com as Instituições Nacionais de Direitos Humanos 18-19.04.2012 Adjunta do Gabinete
8.º Seminário de Agentes de Ligação da Rede Europeia de Provedores Estrasburgo, França Dra. Catarina Ventura,
de Justiça 24-26.06.2012 Assessora do Provedor de Justiça
Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa,
Paris, França
6.ª Reunião da Associação de Ombudsman do Mediterrâneo Provedor de Justiça, e Dra. Helena
11-12.06.2012
Vera-Cruz Pinto, Provedora-Adjunta
Juiz Conselheiro Alfredo José de
Seminário sobre a Criação e o Reforço de Instituições Nacionais de
Praia, Cabo Verde Sousa, Provedor de Justiça, e Dra.
Direitos Humanos nos países da Comunidade de Países de Língua
15-17.10.2012 Mariana Sotto Maior, Chefe do
Portuguesa
Gabinete
Conferência Mundial e Assembleia Geral do Instituto Internacional de Wellington, Nova Zelândia Dra. Mariana Sotto Maior,
Ombudsman 12-16.11.2012 Chefe do Gabinete
7.º Fórum Europeu sobre Direitos da Criança, organizado pela Comissão Bruxelas, Bélgica Dr. José Álvaro Afonso,
Europeia 13-14.11.2012 Assessor do Provedor de Justiça
Paris, França Dra. Mariana Sotto Maior,
Reunião Anual do Grupo de Questões Jurídicas do Grupo Europeu do ICC
26.11.2012 Chefe do Gabinete
Por último, recolhem-se informações sintéticas sobre as visitas de entidades estrangeiras recebidas em 2012 pelo Provedor
de Justiça português e/ou pelos seus colaboradores, em representação daquele.
Entidade Data
Comité de Prevenção da Tortura do Conselho da Europa 07.02.2012
Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa 08.05.2012
Diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia 14.06.2012
Provedor de Justiça de Angola 31.08.2012
Delegação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância 26.09.2012
Síndic de Greuges da Catalunha 01.10.2012
Provedor de Justiça de Moçambique 08-12.10.2012
144
5. O PROVEDOR DE JUSTIÇA
NA COMUNICAÇÃO SOCIAL
5. O Provedor de Justiça na
Comunicação Social
5. O Provedor de Justiça na Comunicação Social significado dos direitos fundamentais e das formas de os
proteger.
O mandato do Provedor de Justiça está orientado, não
apenas para proteção, mas também para a promoção dos Consciente deste papel desempenhado pelos órgãos de
direitos fundamentais. comunicação social, o Provedor de Justiça tem procurado
manter relações ativas com este meio, dando entrevistas
Com efeito, o artigo 1.º do Estatuto do Provedor de Justiça sempre que solicitadas e entende ser oportuno, como pela
estabelece como principal função deste órgão do Estado de- divulgação de notas de imprensa. Acresce, noutro plano, a
fender e promover os direitos, liberdades e garantias e manutenção de uma secção de notícias no respetivo sítio
interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de Internet que recebeu 107 397 visitantes em 2012.
de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos Outubro foi o mês com menos visitantes (7478) e abril
poderes públicos. o que registou mais visitas (11 160).
Esta função de promoção ganha expressão mais concreta O ano de 2012 foi marcado por um agravamento do cli-
através do artigo 20.º, que regula as competências do ma de crise social, do desemprego, de cortes nos apoios
Provedor de Justiça, incluindo, entre elas, a de promo- sociais, salários e pensões, e da contestação nas ruas.
ver a divulgação do conteúdo e significado dos direitos
fundamentais, da finalidade da instituição do Provedor de Estas situações poderão ter contribuído para o aumen-
Justiça, dos meios de ação ao seu dispor e de como a ele to de 23,3% no número de referências feitas ao Provedor
fazer apelo. de Justiça pelos órgãos de comunicação social, mas este
aumento reflete, também, a significativa progressão do nú-
A articulação do Provedor de Justiça com os órgãos de mero de queixosos (27 218) que se dirigiram a este órgão
comunicação social revela-se, por várias formas, um instru- do Estado, originando a abertura de 7027 processos (mais
mento fundamental na sua atividade de proteção e promo- 1215 do que em 2011).
ção dos direitos dos cidadãos. Desde logo, permite divulgar
as decisões deste órgão do Estado, como meio de exercer Durante 2012, registou-se um total de 3285 notícias.
influência sobre os destinatários das mesmas em casos de Quanto ao respetivo suporte, houve um crescimento na
não acatamento ou falta de resposta reiterada às recomen- televisão e rádio (14% e 5% contra 11% e 4% em 2011,
dações e sugestões do Provedor de Justiça. Não tendo o po- respetivamente), uma manutenção de 53% no online, e
der de tomar decisões vinculativas, é essencial o papel que uma ligeira descida na imprensa, de 32% para 28%1.
a comunicação social pode ter para dar a conhecer e fazer Em matéria de entrevistas, foram concedidas seis:
valer as suas decisões. Por outro lado, a comunicação social - Jornal de Notícias, de 2 de janeiro (conduzida por Ana
é um meio fundamental para o Provedor de Justiça divulgar Sousa Dias);
as suas decisões de casos individuais que se considerem - Antena 1/RTP2, a 27 janeiro (conduzida por Maria Flor
úteis aos demais cidadãos. Muitas das vezes, uma notícia Pedroso);
da comunicação social leva a que os cidadãos recorram ao - Jornal i, de 10 de março (conduzida por Luís Claro);
sítio de Internet do Provedor de Justiça para recolher infor- - Revista Sollicitare, n.º 10, maio (conduzida por Ana Pinto);
mação adicional sobre os seus casos pessoais. - LUSA, a 18 de maio – para divulgação do relatório de
2011 (conduzida por Susana Venceslau);
Por último, não pode ser esquecido o facto de, através da - Diário Económico, de 14 de setembro (conduzida por
comunicação social, o Provedor de Justiça poder alertar a Lígia Simões).
sociedade para questões prementes de direitos fundamen-
tais que se suscitem num dado momento e, ainda, de con-
tribuir para um maior conhecimento público do conteúdo e 1 Fonte: CISION.
146
O Provedor de Justiça participou, ainda, no programa Prós termo na Administração Pública se verifica sempre que
e Contras da RTP1, a 17 de setembro, e num debate da Sic a caducidade não decorra da vontade do trabalhador. Esta
Notícias, a 6 de dezembro, que decorreu na Sala de Sessões Recomendação teve uma ampla repercussão em muitos
do Tribunal da Relação de Lisboa. órgãos de comunicação social nos dias 23, 24 e 25 de ou-
Nos dias seguintes a estas entrevistas, nomeadamente tubro.
as transmitidas pela televisão, registou-se um aumento das Em matéria de cortes salariais, foram analisadas quei-
exposições e queixas dirigidas ao Provedor de Justiça, ma- xas de 15 mil cidadãos e organizações, que contestaram as
nifestando concordância ou discordância com as posições normas da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2012, por
assumidas, ou simplesmente, aproveitando a lembrança manterem a redução de remunerações anteriormente de-
para fazer queixa sobre alguma situação. terminada no setor público; a isto somou-se a suspensão do
pagamento de subsídios de férias e de Natal a aposentados
Em entrevista ao Jornal i, o Provedor afirmou que: e reformados. Este assunto mereceu a atenção do Público
de 10 de janeiro e, posteriormente, do Diário Económico a
«a relação entre o cidadão e o Estado tem vindo a degradar-se. 14 de março.
É um problema de confiança. Até por força das circunstâncias O aumento do número de insolvências das empresas ge-
económicas, financeiras e sobretudo fiscais, essa relação tem rou um acréscimo dos requerimentos para acesso ao Fun-
vindo a degradar-se. O cidadão que quer encontrar emprego do de Garantia Salarial (FGS). Em agosto, o Provedor de
e não tem resposta, ao mesmo tempo deixa de ter subsídio Justiça escreveu ao presidente do Conselho de Gestão do
de desemprego, no Serviço Nacional de Saúde vai pagar mais FGS, alertando-o para a necessidade de analisar e resolver,
do que pagava, paga mais impostos... não há ninguém que com urgência, os atrasos na apreciação e decisão destes
aplauda isto.» requerimentos. O assunto vai ser objeto de uma nova inter-
venção deste órgão do Estado, e foi tratado com destaque
Numa outra entrevista ao Jornal de Notícias, o Provedor pelo Jornal de Negócios de 10 de agosto.
de Justiça disse: «Continuo a achar que contribuo para que o O novo regime de acesso às prestações do Serviço Na-
Estado seja uma pessoa de bem. Nem sempre é.» cional de Saúde (sobretudo as taxas moderadoras, com
ampla repercussão na comunicação social nos dias 19 e
Do ponto de vista temático, o já referido aumento no 20 de setembro), os critérios aplicados ao pagamento de
número de queixosos e processos, teve especial impacto pensões de invalidez aos militares do Exército – a que o
na área dos direitos sociais, onde foram abertos mais 502 Diário de Notícias deu destaque no dia 17 de fevereiro – , e
processos do que em 2011. as alterações dos regulamentos que afastam os candidatos
De entre os processos que tiveram maior relevância na co- às Forças Armadas, Guarda Nacional Republicana, Polícia de
municação social cabe destacar as seguintes intervenções: Segurança Pública e Polícia Judiciária, portadores de HIV,
O Provedor de Justiça alertou o secretário de Estado da ou que se recusem a efetuar testes de despistagem vírica,
Solidariedade e da Segurança Social para os graves atrasos foram objeto de Recomendações do Provedor de Justiça e
na análise das queixas apresentadas por contribuintes indi- de divulgação no Diário de Notícias de 29 de julho.
viduais e empresas no âmbito de processos de cobrança As coimas aplicadas nos transportes públicos também
coerciva de contribuições. O Jornal de Negócios fez man- foram objeto de uma Recomendação dirigida ao secretário
chete sobre esta tomada de posição do Provedor de Justiça de Estado da tutela; o Provedor de Justiça defendeu uma
no dia 12 de junho de 2012. redução substancial do valor máximo das coimas aplicáveis
Destaque, também, para o acatamento de uma suges- às infrações praticadas nos transportes coletivos de passa-
tão feita pelo Provedor de Justiça, em finais de 2011, sobre geiros, por considerar desajustado da realidade o valor má-
o regime do abono de família, defendendo a reavaliação ximo de 300 euros:
do escalão de rendimentos para efeitos de atribuição
de abono de família sempre que, após a apresentação da «A fixação em 300 euros como valor máximo que pode atingir
prova anual, se verificasse uma alteração de rendimentos uma coima aplicável por uma infração cometida nos transpor-
ou da composição do agregado familiar que determinasse a tes coletivos de passageiros colide com o princípio constitu-
alteração dos rendimentos de referência. Este acatamento cional de proporcionalidade das coimas face à gravidade das
permitiu que milhares de famílias recuperassem esta pres- infrações, que emana do art.º 18.º, n.º 2 da Constituição da
tação social no 2.º semestre de 2012, como foi noticiado, República Portuguesa».
com destaque, no Público de 24 de outubro.
Na área laboral, o Provedor de Justiça dirigiu uma Reco-
mendação à Assembleia da República para que fosse feita
uma alteração legislativa no sentido de esclarecer que o
direito à compensação por caducidade dos contratos a
147
Recortes
de imprensa
148
149
Esta Recomendação foi amplamente divulgada por mui- por cada duas queixas ambientais recebidas nos serviços do
tos órgãos de comunicação social no 1.º de dezembro. No Provedor de Justiça, uma é sobre ruído, quase sempre con-
setor dos transportes, foi também feito um reparo à ad- tra a passividade das autoridades públicas contra situações
ministração da C.P. – Comboios de Portugal, E.P.E, para a de poluição sonora atribuídas a atividades industriais, ao
necessidade da empresa melhorar o serviço de bilheteiras, tráfego (aéreo e rodoviário) e, sobretudo, a bares, restau-
no que toca ao atendimento prioritário dos cidadãos porta- rantes, discotecas e grandes concertos ao ar livre. O assunto
dores de deficiência, que mereceu a atenção do Diário de foi tratado por diversos órgãos de comunicação entre os
Notícias de 27 de novembro. dias 9 e 12 de novembro.
O Metropolitano de Lisboa foi objeto de uma inspeção; Decorrido mais de um ano sobre a Recomendação
os serviços do Provedor de Justiça concluíram que, mais de 1/B/2011 – dirigida à ministra da Agricultura, do Mar, do
metade das estações, não estão preparadas para pessoas Ambiente e do Ordenamento do Território – em que o Pro-
com mobilidade reduzida. O relatório identificou a necessi- vedor de Justiça assinalou 2011 como Ano Internacional
dade de realizar intervenções nas estações da Baixa-Chiado, das Florestas, a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar
Colégio Militar, Roma, Areeiro, Cidade Universitária, Avenida, transmitiu ao Provedor de Justiça, em julho de 2012, ter
Praça de Espanha, Entre Campos, Alto dos Moinhos, Campo reconhecido a necessidade de abreviar os efeitos da revo-
Grande, Parque, Jardim Zoológico, Picoas, Campo Pequeno, gação do Código Florestal, pela Lei n.º 12/2012, de 13 de
Laranjeiras e Martim Moniz. A sinalética foi considerada pre- março, e da reposição em vigor de perto de uma centena
cária, e é necessário colocar no exterior das estações infor- de diplomas avulsos, designadamente, do Decreto de 24 de
mação sobre a acessibilidade de cada terminal. A inspeção dezembro de 1901, propondo-se diligenciar junto do Go-
englobou as 46 estações da rede e foi entregue, também, à verno pela preparação de um trabalho de consolidação le-
Câmara Municipal de Lisboa. O assunto mereceu a atenção gislativa. As alterações legislativas ainda não foram feitas.
da agência Lusa e do Sol no dia 16 de novembro. Os jogos de fortuna e azar foram objeto de Recomen-
Na área do urbanismo e ambiente, destaque para o in- dação ao Ministro da Economia e do Emprego, para que se-
quérito enviado a todos os municípios portugueses para jam adotadas medidas urgentes sobre esta matéria. Desde
aferir a forma como estava a ser efetuada a Prevenção e 2010 que o Provedor de Justiça tem recebido queixas de
Controlo Municipal do Ruído. Recorde-se que o relatório familiares de jogadores de casino; depois de as examinar,
preliminar sobre os resultados deste inquérito – cujo prin- confirmou-se que a entrada e permanência nas zonas de
cipal objetivo é a elaboração de um Manual de Boas Práti- jogo só é impedida por razões de indumentária imprópria
cas sobre Controlo de Ruído – seguiu para as 244 câmaras ou de menoridade. Este tema foi tratado pelo Diário de No-
municipais que responderam ao mesmo; a assinalar, que tícias de 27 de outubro.
150
6. GESTÃO DE RECURSOS
6.1. Gestão administrativa e financeira Despesas de investimento
De modo a melhorar a imagem da instituição, bem como
A atividade administrativa e financeira da Direção de Ser- a disponibilização dos seus serviços, concluiu-se em 19 de
viços de Apoio Técnico e Administrativa (DSATA), no decurso novembro de 2012 o projeto de reconstrução do sítio de
do ano de 2012, pautou-se por critérios de eficiência, eficá- Internet do Provedor de Justiça.
cia e economicidade, na gestão dos seus serviços. Ainda com o objetivo de otimizar os serviços prestados ao
Seguindo os objetivos estratégicos do Plano de Atividades, cidadão, e uma futura redução de custos de operação, deu-
conseguiu-se uma racionalização dos meios disponíveis, -se continuidade ao projeto de implementação do sistema
incluindo uma redução das despesas de funcionamento. de gestão documental que suporta os principais processos
Destacam-se, contudo, as ações mais significativas nas da instituição – processo queixa.
seguintes áreas: Foi também, introduzido, a 20 de março, um novo formu-
lário de queixa eletrónico com dois objetivos principais: me-
lhorar a fiabilidade e segurança na apresentação da queixa e
Recursos Humanos otimizar a qualidade de informação recolhida, o que permite
uma apreciação mais eficiente e célere pelo serviço.
Não obstante as restrições legais referentes ao desen-
volvimento do sistema remuneratório dos trabalhadores, No que se refere à gestão patrimonial, realizaram-se
continuou-se a apelar ao desempenho por excelência, bem pequenas obras de manutenção das instalações, tendo-se
como à motivação dos recursos humanos. procedido à substituição das janelas frontais do edifício prin-
cipal, de forma a melhorar a qualidade do ambiente térmico
do mesmo.
Pessoal em funções
(a 31 de Dezembro de 2012)
Gabinete do Provedor de Justiça e dos
12 6.2. Relações públicas
Provedores-Adjuntos
Assessoria 46
Direção de Serviços de Apoio Técnico e Manteve-se, em 2012, um atendimento personalizado,
44
Administrativo
quer presencial, quer telefónico, visando:
Pessoal contratado 1
− Aproximar o cidadão do Provedor de Justiça;
− Informar o cidadão sobre o direito de queixa ao Prove-
dor de Justiça;
Recursos financeiros − Dar uma resposta mais célere aos pedidos de informa-
ções sobre processos em instrução.
O Orçamento do Provedor de Justiça para o ano económi-
co de 2012 sofreu uma redução de 2%. Tal redução surgiu no Em 2012 a Divisão de Relações Públicas atendeu presen-
seguimento de medidas globais de contenção orçamental. cialmente, 1397 cidadãos. No atendimento presencial e te-
Neste sentido, no decurso do ano continuaram, interna- lefónico, destaca-se um aumento de pedidos de informação
mente, a ser tomadas medidas de forma a racionalizar os sobre processos em instrução, bem como uma subida no
meios materiais utilizados, bem como a implantação de número de queixas novas. Na totalidade foram atendidos,
políticas de contenção de custos. presencialmente e por telefone 6191 cidadãos.
Orçamento de 2012
Despesas correntes 5 141 897,00 €
Despesas de investimento 100 000,00 €
Total 5 241 897,00 €
152
6.2.1. Atendimento presencial e telefónico
Atendimento presencial Acessos mensais ao sítio de Internet
11166
10086 10151
1600 9642 9566
9321
1397 8258 8093 7981
1400 7655 7478 7930
1200
1086
1000
800
627 634
600
480
444 ja ne ço r il m
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400 ar ju ou o
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m br o
162
m
136
br o
200
0
2011 2012
Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais
6.4. Atividade editorial
Atendimento telefónico – número geral • Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da
República – 2011
4500 http://www.provedor-jus.pt/?idc=16&idi=14893
3844
4000
3500
3000
2841 2997
• Portuguese Ombudsman – Report to the Parliament 2011
2500
2000
2095 Summary http://www.provedor-jus.pt/?idc=16&idi=14977
1500
805
1000
500
718
• O Provedor de Justiça e os direitos dos contribuintes
28 42
0
2011 2012
http://www.provedor-jus.pt/?idc=17&idi=14888
Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais • Pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada
– Condições de acessibilidade do metropolitano de
Lisboa http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=15159
Atendimento telefónico - linha azul
• Pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada
1200 – Condições de acessibilidade do metropolitano de Lisboa
1049
1000
950 – Fichas http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=15158
914
777
800
• Pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada
600 – Condições de acessibilidade do metropolitano de
400 Lisboa – Apreciação qualitativa http://www.provedor-
146 jus.pt/?idc=83&idi=15160
200
118
17 27
0 • Inquérito à prevenção e controlo municipal do ruído
2011 2012
http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=15075
Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais
• As comissões de proteção de crianças e jovens de
Sintra oriental e ocidental http://www.provedor-jus.
pt/?idc=83&idi=15000
6.3. Visitas ao sítio de Internet do Provedor
de Justiça • Atrasos na realização das perícias médico-legais: Im-
plicações sobre a celeridade processual. Conclusões das
Visando a disponibilização de informação referente ao Pro- visitas de inspeção às Delegações do Norte, do Centro
vedor de Justiça, manteve-se, em 2012, sempre atualizado, e do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Fo-
o sítio de Internet deste órgão do Estado. renses http://www.provedor-jus.pt/?idc=83&idi=14999
No total, em 2012, verificaram-se 107 327 acessos ao sítio
de Internet do Provedor de Justiça
153
7. ÍNDICE ANALÍTICO
Assunto N.º Proc./N.º Pág. Entidade visada
Direito ao ambiente e à qualidade de vida
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Casal 11/0934-R
Ventoso. Aquisição de imóvel. Atraso. Expropriação por Rec. n.º 13/A/2012 Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
utilidade pública. Indemnização. Mora. Fideicomisso. - pág. 113
10/3365-R
Artes e espetáculos. Criação artística. Subvenção. Concurso.
Rec. n.º 15/A/2012 Secretário de Estado da Cultura
Regulamento. Interpretação.
- pág. 114
Cultura. Museus e bibliotecas. Língua portuguesa. Acordo Secretário de Estado da Cultura – Fundação Centro Cultural de
12/1053-Q - pág. 48
ortográfico. Belém
10/3615-R
Direito do urbanismo. Obras ilegais. Rec. n.º 9/A/2012 Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz
- pág. 111
Ordenamento do território. Domínio público fluvial.
11/0440-R - pág. 47 Administração da Região Hidrográfica do Alentejo
Infraestruturas de comunicações. Navegação.
Ordenamento do território. Domínio público. Estacionamento 09/3232-R
tarifado à superfície. Isenção para residentes. Taxa Rec. n.º 1/A/2012 Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
progressiva. EMEL. - pág. 108
10/5997-R
Ordenamento do território. Domínio público. Estradas Presidente do Conselho de Administração da EP – Estradas de
Rec. n.º 5/A/2012
nacionais. Publicidade. Taxas. Portugal, S.A.
- pág. 110
10/5571-R
Ordenamento do território. Expropriação por utilidade pública. Presidente do Conselho de Administração da EP – Estradas de
Rec. n.º 3/A/2012
Vias de facto. Acordo. Mora no cumprimento. Portugal, S.A.
- pág. 109
Ordenamento do território. Instrumentos de gestão territorial.
11/5526-R - pág. 49 Câmara Municipal de Vila Real
Revisão. Tutela de confiança. Dano efetivo.
Ordenamento do território. Urbanismo. Obras ilegais.
11/0507-R - pág. 103 Câmara Municipal de Vila Franca do Campo
Atividades clandestinas.
Pessoas com mobilidade reduzida. Via pública. Lugar privativo 10/0015-P
de estacionamento. Princípio da subsidiariedade. Relações Rec. n.º 13/B/2012 Ministro da Solidariedade e da Segurança Social
entre o direito comunitário e direito interno. - pág. 122
Produtos inflamáveis, tóxicos ou perigosos. Posto de 10/5275-R
abastecimento e armazenamento de combustível. Rec. n.º 16/A/2012 Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Localização. Erro de direito. Aplicação do direito transitório. - pág. 114
11/0203-R
Propriedade horizontal. Serviços públicos. Inovações.
Rec. n.º 6/A/2012 Presidente do Instituto dos Registos e Notariado, IP
Consentimento dos condóminos.
- pág. 110
11/5635-R
Regulamento Geral do Ruído. Ensaios e medidas acústicas.
Rec. n.º 7/A/2012 Presidente do Governo Regional da Madeira
Verificação dos limites.
- pág. 111
Ruído. Período noturno. Exploração de estabelecimento
12/2961-Q - pág. 107 Município do Funchal
comercial. Incumprimento do período de funcionamento.
Urbanismo. Edificação. Ruína técnica. Ruína económica. 10/1543-R - pág. 47 Câmara Municipal de Lisboa
Autoridade Nacional de Comunicações. Câmara Municipal de
Urbanismo. Edificações. Estética. Cabelagens em fachadas. 11/3333-R - pág. 48
Lisboa
12/0152-Q
Urbanismo. Ilegalidade urbanística. Rec. n.º 14/A/2012 Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos
- pág. 114
156
Assunto N.º Proc./N.º Pág. Entidade visada
Urbanismo. Ligação a redes públicas. Saneamento. Encargos Vimágua. Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e
10/2361-R - pág. 48
de conservação. Vizela, EIM, SA
Urbanismo. Obras de edificação. Medidas de polícia 10/2021-R
urbanística. Sanções contraordenacionais. Revisão do PDM. Rec. n.º 8/A/2012 Presidente da Câmara Municipal de Anadia
Interesse público. Legalização. - pág. 111
Urbanismo. Operação urbanística de loteamento. 10/6374-R
Ordenamento e planeamento territorial. Impedimento à Rec. n.º 12/A/2012 Presidente da Câmara Municipal de Lagos
edificação. - pág. 113
11/3316-R
Urbanismo. Operações urbanísticas de impacto semelhante a
Rec. n.º 2/B/2012 Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
loteamento. Artigo 6.º do RMUEL.
- pág. 117
Direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos agentes económicos
Água. Faturação. Rotura. 12/5440-Q - pág. 58 Serviços Municipalizados de Loures
11/2440-R
Banca. Cheque a pagamento fora do prazo. Devolução. Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de
Rec. n.º 2/A/2012
Pagamento indevido. Débito sem aviso prévio. Depósitos
- pág. 109
Banca. Depósito a prazo não mobilizável. Constituição. 12/0742-R - pág. 60 Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Cartão de Saúde Cofre. Silêncio equiparado a aceitação. 12/3303-R - pág. 59 Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado
10/0005-P
Direitos dos consumidores. Transportes coletivos de Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e
Rec. n.º 14/B/2012
passageiros. Infrações. Revisão do regime sancionatório. Comunicações
- pág. 122
Fiscalidade. Execuções fiscais. Reversão contra responsáveis 11/3879-R
Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão
subsidiários. Dispensa de pagamento de custas e juros de Rec. n.º 17/A/2012
Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, I.P.)
mora. - pág. 114
Fiscalidade. IRS. Exclusão de mais-valias imobiliárias. 10/5515-R
Alienação e aquisição de imóveis afetos à habitação. Sujeito Rec. n.º 18/A/2012 Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira
passivo do agregado familiar. - pág. 115
IMI. Prazo de pagamento. 10/2139-R - pág. 57 Autoridade Tributária Aduaneira
IRS. Inaptidão para o trabalho. Comprovativo. 12/2948-Q- pág. 57 Direção de Serviços do IRS
Taxa municipal. Cobrança. 12/1372-Q - pág. 107 Município do Funchal
Vias de comunicação. Cobrança de taxas de portagem. Vias 11/0014-P Secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e
anteriormente não portajadas. 11/5027-R - pág. 58 Comunicações
Direito à justiça e à segurança
Apoio judiciário. Situação socioeconómica efetiva.
12/3218-Q - pág. 85 Instituto da Segurança Social
Rendimento anual líquido do agregado familiar.
Apoio judiciário. Taxa de Justiça. Pagamento faseado. 11/4716-Q - pág. 84 Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça
Demora judicial. Falência de empresa. 11/3982-Q - pág. 83 Tribunal do Comércio de Lisboa
Demora judicial. Ministério Público. Autos de inquérito. 11/2074-Q - pág. 83 Serviços do Ministério Público de Vila Franca de Xira
10/1087-R
Devolução das taxas de remoção. Bloqueamento.
Rec. n.º 5/B/2012 Ministro da Administração Interna
Procedimento contraordenacional. Prescrição. Depósito.
- pág. 118
10/0003-P
Rec. n.º 11/A/2012
Perícias médico-legais. Atrasos. Implicações na celeridade
- pág. 112 Ministra da Justiça
processual.
Rec. n.º 9/B/2012
- pág. 120
157
Assunto N.º Proc./N.º Pág. Entidade visada
12/0004-P
Proteção de crianças e jovens em risco. Rec. n.º 10/B/2012 Ministro da Solidariedade e Segurança Social
- pág. 120
Registo civil. Filiação. Menções discriminatórias. 12/3370-Q - pág. 85 Instituto dos Registos e do Notariado
Registo criminal. Emissão. Fins diferentes dos previstos na Lei
11/4072-Q - pág. 85 Direção-Geral da Administração da Justiça
n.º 113/2009, de 17 de setembro.
Veículos não registados. Transmissão de propriedade. 10/3478-R
Secretário de Estado das Obras Públicas, dos Transportes e das
Destruição de veículos. Operador não autorizado. Rec. n.º 6/B/2012
Comunicações
Cancelamento de matrículas. - pág. 118
Direitos sociais
Instituto da Segurança Social, I.P., Instituto de Gestão
Acesso ao Fundo de Garantia Salarial. Apreciação dos
12/1693-R - pág. 69 Financeira da Segurança Social, I.P., Secretário de Estado da
processos. Atrasos excessivos.
Solidariedade e da Segurança Social
Advogados estagiários. Regime dos trabalhadores
independentes do sistema previdencial de segurança social. 11/0998-R - pág. 68 Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.
Inscrição. Inexigibilidade.
Cidadãos imigrantes. Prestações sociais. Dificuldades de 11/4094-R
Instituto da Segurança Social, I.P.
acesso. 12/3790-R - pág. 70
10/1834-R
Estabelecimento de ensino especial. Subsídio por frequência.
Rec. n.º 15/B/2012 Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social
Subsídio de educação especial.
- pág. 123
Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA,
Prestações sociais. Bonificação por deficiência. 12/0686-Q - pág. 103
Direção Regional da Educação e Formação, Centro de Saúde
Regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Instituto da Segurança Social, I.P., Ministro da Solidariedade e
Relatórios sociais solicitados pelos tribunais. Atrasos na 12/2064-Q - pág. 70
da Segurança Social, Ministra da Justiça
elaboração dos relatórios.
Direitos dos trabalhadores
Acidente de trabalho. 11/3089-R - pág. 76 Câmara Municipal de Campo Maior
11/1751-R
Rec. n.º 4/A/2012
Adjuntos de conservador. Modalidade de vínculo de emprego
- pág. 109 Ministra da Justiça
público.
Rec. n.º 4/B/2012
- pág. 117
Contratação de escola. Denúncia. Período experimental. 12/6607-R - pág. 78 Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE)
12/0008-P
Contrato a termo certo. Compensação por caducidade. Rec. n.º 12/B/2012 Presidente da Assembleia da República
- pág. 121
Contrato de trabalho. Deslocação em serviço. Conceito de
12/5508-Q - pág. 106 Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira
domicílio necessário.
Contratos de trabalho a termo. Exercício de funções docentes.
Princípio da não discriminação das condições de trabalho. 12/1212-R - pág. 77 Ministro da Educação
Diretiva 1999/70/CE, de 28 de julho.
Formação profissional. Restrição ilegal de exercício de direito. 11/0506-R - pág. 102 Presidência do Governo Regional dos Açores
11/3867-R;
Pessoal docente. Contratação a termo. Acidente de trabalho. 12/0900-Q;
Incapacidade temporária absoluta. Caducidade do contrato. 12/2202-Q Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Direito à indemnização. Rec. n.º 19/A/2012
- pág. 116
Procedimento concursal de recrutamento. Técnico superior.
Polícia de Segurança Pública (PSP) e Secretário de Estado
Requisitos. Reserva de lei restritiva. Métodos de seleção 11/4937-R - pág. 76
Adjunto do Ministro da Administração Interna
obrigatórios. Direito de igualdade. Desvio de poder.
158
Assunto N.º Proc./N.º Pág. Entidade visada
Procedimento concursal. Categoria e carreira geral de técnico
12/3762-R - pág. 78 Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
superior.
Procedimento concursal. Recurso hierárquico. Cumprimento
do regime legal de quotas de emprego. Pessoa com 12/1448-R - pág. 77 Secretário de Estado da Agricultura
deficiência.
Outros direitos fundamentais
Rec. n.º 3/B/2012
Alteração do Estatuto do Provedor de Justiça. Presidente da Assembleia da República
- pág. 117
Cidadão estrangeiro. Pedido de autorização de residência.
12/2733-Q - pág. 93 Serviços de Estrangeiros e Fronteiras
Recusa.
Cidadão recluso. Suspeita de consumo de álcool. Acidente
11/4617-Q - pág. 93 Estabelecimento Prisional do Porto
laboral. Processo disciplinar. Meios de prova.
09/3561-R
Cidadãos seropositivos. Admissão às Forças Armadas e Ministro da Administração Interna, Ministro da Defesa
Rec. n.º 7/B/2012
Policiais. Nacional e Ministra da Justiça
- pág. 119
11/0015-P
Código da Boa Conduta Administrativa. Rec. n.º 1/B/2012 Presidente da Assembleia da República
- pág. 116
Ensino básico e secundário. Critérios de seriação dos
12/4936-Q - pág. 92 Ministério da Educação e Ciência
candidatos.
Ensino básico. Exames do 2.º e 3.º ciclo. Condições de
12/2520-Q - pág. 91 Ministério da Educação e Ciência
realização.
10/5883-R
Funcionários diplomáticos. Passagem à situação de
Rec. n.º 16/B/2012 Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
disponibilidade. Limite de idade.
- pág. 124
Realização de cirurgia. Consentimento informado. 12/6039-Q - pág. 91 Hospital de Cascais Dr. José de Almeida
12/1165-Q
Serviço Nacional de Saúde. Acesso às prestações do SNS.
Rec. n.º 11/B/2012 Ministro da Saúde
Novo regime. Taxas moderadoras. Isenção.
- pág. 120
Serviços Sociais do Ministério da Justiça. Beneficiários
11/3468-R - pág. 91 ADSE
familiares. Exclusão.
159
Glossário
ACIDI – Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural
ADSE - Assistência na Doença aos Servidores do Estado
AMTL –Autoridade Metropolitana dos Transportes de Lisboa
ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
AOM – Associação de Ombudsman do Mediterrâneo
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
BdP - Banco de Portugal
CGA – Caixa Geral Aposentações
CGD – Caixa Geral de Depósitos
CML – Câmara Municipal de Lisboa
CNDH – Comissão Nacional para os Direitos Humanos
CNP – Centro Nacional Pensões
CP – Comboios de Portugal E.P.E.
CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
CPC – Código do Processo Civil
CPCJ – Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa
CRP – Constituição da República Portuguesa
CT – Código do Trabalho
CTFP – Contrato de Trabalho em Funções Públicas
DFA – Deficientes das Forças Armadas
DGAE – Direção-Geral da Administração Escolar
DGEAP – Direção-Geral do Emprego e da Administração Pública
DIA – Declaração do Impacto Ambiental
EDP – Eletricidade de Portugal
EMEL – Empresa Pública Municipal de Mobilidade de Estacionamento de Lisboa
EP – Estradas de Portugal, S.A.
EPD - Estatuto do Pessoal Dirigente
ERSE – Entidade Reguladora do Setor Energia
FDUL - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
FGS – Fundo de Garantia Salarial
FIO – Federação Iberoamericana do Ombudsman
160
GDFA – Grandes Deficientes das Forças Armadas
GNR – Guarda Nacional Republicana
IAS – Indexante dos Apoio Sociais
ICC Comité Internacional de Coordenação das Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção dos direitos Humanos
ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
IEFP – Instituto Emprego e Formação Profissional
IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
INMLCF – Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
IOI – Instituto Internacional do Ombudsman
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social
IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares
ISS – Instituto de Segurança Social, I.P.
IUC – Imposto Único de Circulação
LDFL – Lei das Finanças Locais
LGT – Lei Geral Tributária
LVCR - Lei sobre Regimes Vinculação, Carreiras e Remunerações
MOE – Membro dos Órgãos Estatuários
ONG – Organização não Governamental
PDM – Plano Diretor Municipal
POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira
PSP – Polícia de Segurança Pública
PT – Portugal Telecomunicações
RAA – Região Autónoma dos Açores
RAM – Região Autónoma da Madeira
RCTFP – Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
REN – Redes Energéticas Nacionais, S.A.
RGTAL – Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais
RJIGT – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
RMUEL – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Lisboa
SCUT – Sem Custos para os Utilizadores
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
SESARAM – Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.
SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
SICRIM – Sistema de Informação de Identificação Criminal
SNS – Serviço Nacional de Saúde
SSMJ – Serviços Sociais do Ministério da Justiça
TOC – Técnicos Oficiais de Contas
UNESCO - United Nations Educational, Scientific, and Cultural Organization
161
Publicações do Provedor de Justiça
Relatórios do Provedor de Justiça à Assembleia da As Nossas Prisões – II: Relatório Especial do Provedor de
República, 1976 a 2010 Justiça à Assembleia da República – 1999, 1999
http://www.provedor-jus.pt/relatoriosan.php http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
RelPrisoes1998_II.pdf
Portuguese Ombudsman Report to the Assembly of the
Republic – 2009 O Provedor de Justiça Defensor do Ambiente, 2000
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_ http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Provedor_
ar_2009ingles.pdf Ambiente.pdf
Menores em Risco numa Sociedade de Mudança, 1992 Provedor de Justiça: Estatuto e Lei Orgânica, 2001
XX Aniversário do Provedor de Justiça: Estudos, 1995 O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades
Administrativas Independentes, 2002
4.ª Mesa Redonda dos Provedores de Justiça Europeus, http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Cidadao&Prove
1995 dorJustica&EntidadesAdministrativasIndependentes.pdf
20 Anos do Provedor de Justiça, 1996 Ombudsman: Novas Competências, Novas Funções:
VII Congresso Anual da Federação Ibero-americana de
Provedor de Justiça – 20.° Aniversário 1975 – 1995: Sessão Ombudsman, 2002
Comemorativa na Assembleia da República, 1996 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/FIO_
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ VIIcongressoAnual_LisboaNov2002.pdf
Sessao20Anos_textos.pdf
Democracia e Direitos Humanos no séc. XXI, 2003
Relatório sobre o Sistema Prisional, 1996 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ DemoDirHumanos.pdf
RelPrisoes1996.pdf
As Nossas Prisões – III Relatório, 2003
As Nossas Prisões: Relatório Especial do Provedor de http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
Justiça à Assembleia da República – 1996, 1997 RelPrisoes2003.pdf
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
RelPrisoes1996.pdf O Provedor de Justiça e a Reabilitação Urbana, 2004
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
Instituto de Reinserção Social: Relatório Especial à LivroReabilitacaoUrbana.pdf
Assembleia da República – 1997, 1997
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/IRSocial.pdf O Exercício do Direito de Queixa como Forma
de Participação Política, 2005
Portugal: The Ombudsman/Le Médiateur: Statute/Statut, http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
1998 ExercicioDireitoQueixa.pdf
A Provedoria de Justiça na Salvaguarda dos Direitos do O Provedor de Justiça: Estudos, 2005
Homem, 1998 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Estudos_
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/50anos_ VolumeComemorativo30Anos.pdf
Direitos_Homem.pdf
Estatuto do Provedor de Justiça – Edição Braille, 2006
162
Direitos Humanos e Ombudsman: Paradigma para uma Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia
instituição secular, 2007 da República – 2011, 2012
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ http://www.provedor-jus.pt/?idc=16&idi=14893
DireitosHumanos_Ombudsman.pdf
Portuguese Ombudsman – Report to the Parliament 2011
Statute of the Portuguese Ombudsman, 2007 Summary, 2012
http://www.provedor-jus.pt/?idc=16&idi=14977
O Provedor de Justiça na Defesa da Constituição, 2008
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ O Provedor de Justiça e os direitos dos contribuintes, 2012
ProvedorJusticaNaDefesaConstituicao.pdf http://www.provedor-jus.pt/?idc=17&idi=14888
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RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 2012
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