Recomendação n.º 2/A/2018
partes devem agir de modo que possam apreciar o interesse na manutenção do contrato de traba- lho” (artigo 111.º, n.º 2). É também pela mesma razão ... não se limita a privá-la do desenvolvimento da carreira, antes envolve o vínculo laboral público que liga a docente ao Estado-empregador de provisoriedade que, no caso, parece clara