Recomendação n.º 3/B/2012
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Ministro da Justiça Rec. n.º 3/ B/2005 Proc.: R-4515/04
Ministro da Justiça Rec. n.º 3/B/2005 Proc.: R-4515/04 e
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
Número: 2/B/02 Data: 12-03-2002 Entidade Visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal do Porto Rec. n.º 2/ B/02 Proc
Associação dos Técnicos Oficiais de Contas Número: 37/ A/99 Processo: 3249/98 Data
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Ministro do Planeamento e Administração do Territõrio C/ c Ministro das Finanças
Ministro da Saúde C/ C: Ministro da Justiça Ministro do Ambiente Rec
244/85, do Tribunal Constitucional. 17.11.92 ASS: O ASSESSOR Concordo com a actuação proposta, oficiando- se à DGAA e ao reclamante e formulando- se Recomendação à Assembleia da República. Ao Exmº ... Adjunto 20.11.92 ASS: O COORDENADOR Concordo. Pelas razões que vêm proficientemente expostas, é de oficiar à DGAA e ao reclamante e de formular recomendação à AR (tudo nos termos propostos
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes Lisboa
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. O Provedor de Justiça e
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO